CONTRATO Nº 010/2020
CONTRATO Nº 010/2020
O MUNICÍPIO DE BICAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura, que fica na xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, CNPJ nº 17.722.935/0001-84, doravante denominado por CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e a empresa MV Eventos Artísticos e Esportivos Eireli, CNPJ 07.851.262/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, na cidade de Bicas, Estado de Minas Gerais, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº MG-5328329, expedida pela SSP/MG doravante denominado por CONTRATADA, ajustam a contratação de serviço de Aluguel de palco, sonorização, enfeites de rua, iluminação para apresentação de bandas, tendas, fechamentos, banheiros químicos, locução, camarim, banheiros contêiner, trio elétrico, equipe de apoio para realização do carnaval que ocorrera entre os dias 21 a 25 de fevereiro de 2020., conforme especificações nos Anexos I, II e III e cláusulas abaixo relacionadas e ajustadas, regendo-se o Contrato pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 152/2007, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e pelos termos constantes do Processo Licitatório nº 004/2020, modalidade Pregão Presencial nº 004/2020, em caso de ausência de previsão legal pelas normas e princípios de direito público, da teoria geral do processo e, supletivamente, pelas normas e princípios de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato o serviço de Aluguel de palco, sonorização, enfeites de rua, iluminação para apresentação de bandas, tendas, fechamentos, banheiros químicos, locução, camarim, banheiros contêiner, trio elétrico, equipe de apoio para realização do carnaval que ocorrera entre os dias 21 a 25 de fevereiro de 2020, de acordo com as especificações constantes dos Anexos I, II e III relativo ao Processo nº 004/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 e demais condições expressas naquele instrumento convocatório da licitação, bem como a proposta que fica fazendo parte integrante deste
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
2.1 – O prazo contratual será com vigência a partir da data de assinatura até 26 de fevereiro de 2020, data seguinte ao encerramento do Carnaval 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
3.1 – Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a contrapartida no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais).
3.2. – O preço global contratado será pago de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência que acompanha o Edital de Licitação após a aceitação da nota fiscal emitida pela CONTRATADA com o cumprimento das obrigações contratuais previstas neste instrumento e no edital de licitação que deu origem ao presente contrato.
3.3 – O preço é considerado completo e abrange mão de obra, lucro, tributos de qualquer espécie, tarifas e obrigações trabalhistas e fiscais, não podendo, em consequência, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido o seu complemento sob qualquer fundamento.
3.4 – O pagamento será efetuado em até 3 (três) dias após a montagem de toda a estrutura, se a CONTRATADA tiver atendido todas as exigências contidas no edital e mediante a emissão da nota fiscal competente.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 – A CONTRATADA obriga-se ainda:
4.1.1 - Fornecer o serviço de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, os
objetos deste Termo de Referência, segundo as necessidades e requisições do MUNICÍPIO.
4.1.2 – Fornecer o serviço especificado na Autorização (AS), de acordo com as necessidades e o interesse do MUNICÍPIO, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.1.3 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do MUNICÍPIO.
4.1.4 - Substituir, de imediato, às suas expensas, os objetos que não se adequarem às especificações do presente Termo de Referência.
4.1.5 – Fornecer o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
4.1.6 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento dos serviços, reservando ao MUNICÍPIO o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
4.1.7 - Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
4.1.8 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento dos serviços, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
4.1.9 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento dos serviços.
4.1.10 – Responder direta e exclusivamente pela execução do Contrato de Fornecimento de
Serviços, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade do fornecimento dos serviços a terceiros, sem o expresso consentimento do MUNICÍPIO.
4.1.11 - Efetuar a correção do fornecimento dos serviços considerados sem condições de uso, imediatamente, contado do recebimento da comunicação expedida pelo MUNICÍPIO.
4.1.12 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o MUNICÍPIO de quaisquer ônus e responsabilidades.
4.1.13 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, durante a execução do Contrato de Fornecimento de Serviços, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do MUNICÍPIO, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
4.1.14 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.15 – Providenciar a confecção e colagem de 200 cartazes tamanho A2 seguindo arte encaminhada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
4.1.16 - Disponibilizar 01 Locutor seguindo a programação do Carnaval 2020.
1.1.17 - Contratação de 8 brigadistas com curso de formação avançada Socorro e APH, conforme resolução 33 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
4.1.18 - Aprovação do evento junto ao Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais, devendo apresentar o documento de aprovação em até 15(quinze) dias anteriores ao evento
objeto da presente licitação.
OBSERVAÇÕES:
OBS1: A parte comercial do evento, como por exemplo: propagandas de áudio e visuais; poderão ser exploradas pela empresa. Chamadas ao som do palco, cartazes, faixas e banners.
OBS2: A limpeza dos banheiros químicos deverá ser realizada diariamente de 09 às 12 horas.
OBS3: Alimentação, vestuário e identificação da equipe de apoio, totalmente por conta da empresa contratada.
OBS4: Todo o cabeamento necessário para ligação dos equipamentos deve estar incluso, de forma exemplar e satisfatória, garantindo máxima qualidade de som.
OBS5: Deverá ter uma equipe de sonorização e técnico de som de plantão durante a montagem, e o evento em si. O qual deverá dar suporte aos músicos e zelar pelo cumprimento dos horários para ligar e desligar o som. Horários estes que deverão seguir a programação do Carnaval 2020 a ser estipulada.
OBS6: O som deverá estar montado e funcionando na quinta feira (20/02/2020) até às 18 horas, para teste. Deverá ter um técnico de som de plantão durante a montagem, e o evento em si. O horário para ligar o som deverá seguir a programação do Carnaval 2020, que SERÁ TODOS OS DIAS A PARTIR DAS 13 HORAS.
OBS7: É necessário emitir as devidas ART’s de palco, som, luz, tendas. Certidões estaduais, federais, mais Ministério do Trabalho, FGTS, INSS em dia, laudo do INMETRO, extintores de incêndio.
OBS8: Regularização e recolhimento da taxa do evento junto ao ECAD.
OBS09: A empresa terá direito à exploração comercial de barracas dentro do evento, área kids e em um raio de 100m do local evento.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – O CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.2 - Requisitar, por meio do responsável pela fiscalização do Contrato de Fornecimento de Serviços, o fornecimento dos serviços conforme as necessidades do MUNICÍPIO, por meio da respectiva requisição com autorização da fiscalização, que atestará a prestação gradual do fornecimento dos serviços.
5.1.3 - Conferir o fornecimento dos serviços, embora a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços nas condições especificadas.
5.1.4 - Proporcionar condições à licitante vencedora para que possa fornecer os serviços, dentro das normas estabelecidas.
5.1.5 - Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços efetuado e interrompê-lo imediatamente, se for o caso.
5.1.6 - Solicitar a correção do fornecimento dos serviços executados que não apresentar condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo responsável da fiscalização.
5.1.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
5.1.8 - Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
5.1.9 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.1.10 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização.
5.1.11 - Fornecer todos os pontos de energia elétrica necessários para os locais dos shows, barracas, parque de diversão “AREA KIDS”, quaisquer outros que faça necessário para a realização do evento.
5.1.12 - Fornecer a iluminação geral.
5.1.13 - Efetuar o registro do evento através de fotos e filmagem.
5.1.14 - Responsabilizar-se pelo Cerimonial de abertura.
5.1.15 - Realizar diariamente a manutenção e limpeza de todo recinto.
5.1.16 - Articulação do apoio e presença da Policia Militar em todo o evento.
5.1.17 - Responsabilizar-se pela organização dos blocos carnavalescos.
5.1.18 - Assistência medica (com Médicos e Enfermeiros) e uma Ambulância, 24 horas por dia.
CLÁUSULA SEXTA
DA CONTRA-PARTIDA OFERECIDA PELO MUNICÍPIO
6.1 – A CONTRATADA terá direito às seguintes contrapartidas oferecidas pelo MUNICÍPIO:
a) As rendas aferidas com publicidade fixas e sonoras no recinto do parque de exposições;
b) Exploração de um parque de diversões;
c) Exploração de barracas fixas e móveis nos termos dos anexos I, II e III do Edital de Licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. - A rescisão se dará pelas formas e condições previstas do art. 79 da mesma Lei.
CLÁUSULA OITAVA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - São aplicáveis as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520/2002 e demais normas pertinentes.
8.2 - Ocorrendo recusa do vencedor em apresentar nova proposta ou de assinar o contrato Administrativo dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem motivo justificado, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do contrato;
b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com a Prefeitura Municipal de Bicas, a critério da Administração.
8.3 – À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 7.1 e 7.2, a critério da Administração.
8.4 – À licitante que não sanear as falhas de sua documentação de habilitação no prazo de 24(vinte e quatro) horas, garantida a defesa prévia, será aplicada a penalidade de multa no valor correspondente a 20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse, sem prejuízo de outras sanções que se entenderem cabíveis.
8.5 - Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
a) multa de 30% (trinta inteiros por cento) por inexecução total do ajuste;
b) multa de 20% (vinte inteiros por cento) por qualquer forma de inexecução parcial do ajuste;
c) multa de 3% (três inteiros por cento) sobre o valor total do pedido não entregue, por dia de atraso, limitada até 15% (quinze por cento). O período superior a 5 (cinco) dias de atraso configurará inexecução total ou parcial do ajuste, com a aplicação de multa de 30% ou 20%, dependendo do caso concreto;
d) multa de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
8.6 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.7 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber do CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA NONA
DA EXONERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais tais como inundações e outros, ou decorrentes de atos governamentais, tais como embargos estados de sítio e outros ou quaisquer circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
9.2. A parte cuja prestação for impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados deverá imediatamente comunicar e provar a ocorrência a outra parte, por
escrito, expondo-lhes as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS FONTES DE RECURSOS
10.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 2.10.00.13.392.003.2.0117.3.3.90.39.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1. - Fica eleito o foro da Comarca de Bicas, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir qualquer questão decorrente da execução deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A CONTRATADA, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, não poderá opor à CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão de obra, materiais e/ou peças empregados no objeto, ocorrendo a sua conta exclusiva os pagamentos que sob esses títulos houver sido feito, e de processos que contra si houver sido instaurado, não sendo aceita qualquer cobrança oneradas de tais encargos.
12.2 – São resguardados os direitos da CONTRATANTE, previstos nos arts. 58 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93, nos casos de rescisão contratual regulada pelos artigos 77, 78 e 79 do mesmo dispositivo.
E, por estarem justos e contratados, em testemunho do que ficou estabelecido, as partes assinam o presente contrato, digitados e imprimido em 2 (duas) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo a tudo presentes, na data adiante mencionada, para
todos os fins de direito.
Bicas, 21 de janeiro de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Assinatura: | Assinatura: |
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Cargo: Prefeito Municipal | Cargo: Proprietário |
Identidade: M-337934 | Identidade: |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS | |
Assinatura | Assinatura |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
Identidade: | Identidade: |