CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 91/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 91/2015
O MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE-RS, pessoa jurídica de direito público, sita à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.613.519/0001-23, com sede à Av. Alto Jacuí, n.º 840, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sr.x XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Prefeito Municipal doravante denominada CONTRATANTE e, a Empresa AUTO POSTO VERONA estabelecida à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 742 na cidade de Não-Me-Toque/RS inscrita no CNPJ sob o nº 01.349.186/0001-51 neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG sob o nº 2024541101 a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS devidamente autorizado mediante Pregão Presencial n.º 01/2015, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e pelas condições estipuladas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Este contrato tem como objetivo o fornecimento de combustível para diversas secretarias conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | TOTAL |
01 | GASOLINA | 38.453 LT | R$ 3,15 | R$ 121.126,95 |
03 | DIESEL S10 | 156.920 LT | R$ 3,12 | R$ 489.590,40 |
R$ 610.717,35 |
1.2 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar na mesma condição contratual os acréscimos ou supressões que se fizerem compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § primeiro da Lei Federal 8.666/93.
CLAÚSULA SEGUNDA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 610.717,35 (seiscentos e dez mil setecentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), o valor por litro de gasolina é R$ 3,15 (três reais e quinze centavos) e o valor por litro de diesel S10 é de R$ 3,12 (três reais e doze centavos).
2.2 - A CONTRATADA deverá fornecer os dados bancários para o pagamento, tais como banco, agência, conta corrente.
2.3 - O pagamento será efetuado contra empenho em até 07 (sete) dias úteis da entrega do material e recebimento da nota fiscal vistada pela Secretaria de Obras.
2.4 - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
CLAÚSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2015/777
10.16.10.304.0061.2083 – Manutenção da Vigilância Sanitária 4760 – FNS – Vigilância Sanitária
3.3.9.0.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
2015/791
10.16.10.305.0061.2084 – Manutenção da Vigilância em Saúde 4710 – FNS – Ações da Vigilância em Saúde 3.3.9.0.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
2015/816
11.18.04.122.0011.2089 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento 0001 – LIVRE
3.3.9.0.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
2015/905
12.21.08.122.0040.2099 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 0001 – LIVRE
3.3.9.0.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
2015/12
02.02.04.122.0010.2006 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito 0001 – LIVRE
3.3.9.0.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
2015/95
06.09.04.122.0011.2018 – Manut. Da Atividades da Secretaria de Administração e Plane 0001 – LIVRE
3.3.9.0.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
2015/1069
13.25.16.122.0011.2123 – Manutenção da Secretaria de Habitação 0001 – LIVRE
3.3.9.0.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
2015/140
07.11.04.123.0011.2027 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 0001 – LIVRE
3.3.9.0.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
2015/263
08.12.15.452.0112.2034 – Manutenção da Iluminação Pública 1089 – Iluminação Pública
3.3.9.0.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
2015/212
08.12.04.122.0011.2031 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Saneamento 0001 – LIVRE
3.3.9.0.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
2015/431
09.13.12.361.0089.2050 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental 1006 – Salário Educação
3.3.9.0.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
2015/330
09.13.12.122.0080.2040 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 0020 – MDE
3.3.9.0.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
2015/540
09.13.12.365.0089.2060 – Manutenção do Transporte Escolar – Pré-Escola 0020 – MDE
3.3.9.0.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
CLAUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
CLAÚSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual, como todos os documentos de licitação e especificação da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição.
5.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
CLAÚSULA SEXTA - ENTREGA DA MERCADORIA
6.1 - A gasolina e o diesel S 50 deverão ser abastecidos diretamente na bomba da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
7.1.1 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.2 Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 05 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.3 Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
7.1.4 Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.5 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
7.1.6 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
7.2 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual.
7.3 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA OITAVA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
8.1 - A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA NONA - DURAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 - O presente contrato terá duração de 02 de Fevereiro até 31 de Dezembro de 2015.
9.2 - A CONTRATADA reconhece desde já que o presente Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, mas deverá ser solicitada antecipadamente num prazo mínimo de 30 dias, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 de 08 de junho de 1994.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de servidor designado como Fiscal, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna.
12.2 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal.
12.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
12.4 - Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
12.5 - A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à preservação do erário.
12.6 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização através da Srª: Xxxxxxx Xxx Xxxx e Gestor: Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário de Obras, determinando à CONTRATADA o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e estipulando prazo para que sejam sanados.
12.7 - A CONTRATADA deverá facultar o livre acesso do representante da CONTRATANTE às suas instalações e depósitos, bem como a todos os registros e documentos pertinentes à execução ora contratada, sem que tal fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE, na forma do estipulado no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão à Luz da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 - Fica eleito o FORO DA COMARCA DE NÃO-ME-TOQUE - RS, competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
14.2 - E por estarem justos e contratados assinam o presente, por si e seus sucessores, em 5 (cinco) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
NÃO-ME-TOQUE/RS, 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX AUTO POSTO VERONA PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
EXAMINADO E APROVADO:
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX OAB/RS 17.684
ASSESSOR JURÍDICO TESTEMUNHAS:
91 15 – Auto Posto Verona.doc/dl