CONTRATO CFO Nº 04/2023
CONTRATO CFO Nº 04/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E A INTERATIVA FACILITIES LTDA.
CONTRATANTE:CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, com sede no Setor de
Habitações Individuais Norte–Lago Norte–Xxxxxx XX-00–Lote 02–Brasília/DF, inscrito no CNJP/MF sob o nº 61.919.643/0001-28, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CRO-TO 539, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: INTERATIVA FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.058.935/0001-42, estabelecida no Setor de Indústrias Xxxxxxxx Xxxxx-SIBS, Quadra 3, Conjunto A Lotes 43/45, Núcleo Bandeirante, Brasília-DF, CEP: 71.736-301, representada por seu representante legal, Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.882.960 SSP-DF e CPF (MF) nº 852.336.331- 91.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo de Compra nº 1848/2022 (Pregão Eletrônico nº 16/2022), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
1.Prestação de serviços continuados em regime de dedicação exclusiva de mão
de obra de serviços gerais e apoio às atividades administrativas mediante postos de auxiliar de limpeza, auxiliar administrativo, assistente administrativo e no fornecimento de materiais de consumo e utensílios duráveis necessários para o exercício de suas funções no Escritório de Representação do Conselho Federal de Odontologia na cidade de São Paulo/SP–LOTE 2
CLÁUSULA SEGUNDA–ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, DOS SERVIÇOS E MATERIAS A SEREM CONTRATADOS
0.Xx especificações do objeto e dos serviços e materiais estão previstas nos itens 4, 5 e 6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
2.Os serviços serão prestados no Escritório de Representação em São Paulo do Conselho Federal de Odontologia (CFO) à AV. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº 1681–Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx-XX e com o preenchimento do quantitativo de postos relacionados abaixo, observando as características e orientações no desempenho das atividades listadas a seguir:
POSTO DE TRABALHO BSB | QUANTIDADE |
Auxiliar de limpeza | 01 |
Auxiliar administrativo | 01 |
Assistente administrativo | 01 |
PLANILHA RESUMO | ÁREA | |
ÁREA INTERNA* | Piso em Carpete | 300m² |
SUBTOTAL ÁREA INTERNA | 300m² | |
QUANTIDADE DE BANHEIROS | ||
02 unidades |
Auxiliar de limpeza
Diariamente, no mínimo duas vezes ao dia:
a) Limpeza e desinfecção de todos os banheiros, inclusive vaso sanitário (bacias e assentos), lavatórios (pias e cubas), espelhos, pisos, etc., fazendo uso de produtos apropriados, como detergente de limpeza e desinfetantes.
b) Limpeza, desinfecção e conservação dos pisos e carpetes.
c) Coleta de resíduos, orgânicos e secos, que deverão ser acondicionados em sacos plásticos resistentes, removendo-os para local indicado pelo condomínio.
d) Reposição e manutenção de toalhas de papel, papel higiênico, sabonete líquido e demais itens de higiene em todos os banheiros.
Diariamente, uma vez:
a) Limpeza com detergente não corrosivo, com equipamento apropriado, de todo o piso da área interna, aspirar o pó em todo o piso acarpetado.
b) Remoção, com pano úmido, de pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas/cortinas, bem como dos demais móveis existentes, incluindo aparelhos elétricos, corrimão e extintores.
c) Limpeza de todos os tapetes, passadeiras e capachos, com produto próprio.
d) Limpeza das lixeiras localizadas em área de uso comum e de cinzeiros, caso existam, em áreas destinadas aos fumantes.
e) Limpeza dos balcões das recepções fazendo uso de pano úmido.
f) Limpeza dos aparelhos telefônicos com a utilização de produto adequado.
g) Limpeza da parte externa dos bebedouros com produtos não prejudiciais à saúde humana.
h) Limpeza de todas as portas e maçanetas.
i) Lavagem dos coletores de resíduos.
j) Execução de outros serviços, a critério da Administração, atinentes a qualquer categoria funcional especificada no objeto.
Semanalmente, uma vez:
a) Lavagem, com detergente não abrasivo e uso de equipamento apropriado, de todas as áreas internas.
b) Lavagem e polimento das lixeiras em aço inox localizadas em área de uso comum e de cinzeiros, se existentes, nas áreas destinadas aos fumantes, com polidor específico.
c) Polimento de todos os metais existentes nas salas, como válvulas, sifões, registros, fechaduras, etc.
d) Higienização, com uso de produto germicida, dos aparelhos telefônicos.
e) Lavagem e higienização interna dos bebedouros localizados em setores, incluindo os disponibilizados nas copas, fazendo uso de produto de ação microbicida, inofensivo à saúde humana e aprovado por entidade competente.
f) Lavagem e retirada de mancha de qualquer natureza que eventualmente seja verificado em pisos, nas paredes, divisórias, portas, persianas/cortinas, vidros, etc.
g) Polimento de todo o mobiliário de madeira, incluindo balcões das recepções, fazendo uso de produto adequado, tipo lustra móveis ou similar, visando à conservação e brilho dos mesmos.
h) Limpeza e aspiração dos estofados.
i) Limpeza de vidraças com limpa vidro ou similar, não corrosivo, fazendo uso de equipamento apropriados, inclusive em locais de difícil acesso, visando tanto à conservação da pintura das esquadrias, como a limpeza total dos vidros.
j) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro e plástico em assentos e poltronas.
k) Execução de outros serviços necessários, a critério da Administração, atinentes a qualquer categoria funcional especificada no objeto.
Quinzenalmente:
a) Limpeza geral dos forros, paredes e rodapés.
b) Limpeza das persianas e cortinas com produtos adequados.
c) Limpeza geral de todas as portas de vidro (blindex), fazendo uso de produtos adequados, tipo limpa vidro ou similar, não corrosivos, ou a qualquer tempo a critério da Administração, exceto as do 4º Pavimento.
Mensalmente:
a) Limpeza das paredes internas das salas, inclusive divisórias, com produtos não corrosivos, visando à conservação da pintura e remoção de manchas porventura existentes, de modo que não provoque arranhões/danos às superfícies.
b) Limpeza dos livros com equipamento (aspirador) e/ou produtos apropriados, devendo ser fornecido, aos profissionais envolvidos no serviço, impreterivelmente, máscaras e/ou óculos de proteção.
c) Limpeza e desinfecção de todos os banheiros, inclusive vaso sanitário (bacias e assentos), lavatórios (pias e cubas), espelhos, pisos, etc, fazendo uso de produtos apropriados, como detergente de limpeza e desinfetantes.
d) Remoção, com pano úmido, de pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas/cortinas, bem como dos demais móveis existentes, incluindo aparelhos elétricos.
e) Limpeza atrás de móveis, armários e demais objetos.
f) Execução de outros serviços necessários, a critério da Administração, atinentes a qualquer categoria funcional especificada no objeto.
Auxiliar Administrativo
Realizar atividades auxiliares e instrumentais de nível básico necessário para execução dos processos relacionados aos serviços do CFO e recepcionar e prestar informações.
a) Acessar, alterar, consultar, excluir e incluir dados e informações em sistemas informatizados;
b) Arquivar, classificar, conferir, copiar, digitalizar, distribuir, identificar, localizar, preencher, protocolar, receber, registrar, solicitar e triar documentos, tais como cadastros, e-mails, fichas, formulários, ofícios, quadros, planilhas, relatórios e tabelas;
c) Atender, orientar e registrar solicitações e reclamações dos cidadãos e dos representantes de instituições públicas e privadas;
d) Auxiliar na organização e realização de reuniões e eventos;
e) Xxxxxxxx, controlar, distribuir, receber e requisitar materiais de expediente;
f) Prestar informações sobre o funcionamento do CFO e seus respectivos serviços;
g) Realizar outras atividades de nível básico relacionadas à execução dos processos relacionados aos serviços do CFO.
Assistente Administrativo
Realizar atividades auxiliares, acessórias e instrumentais de nível intermediário necessárias para a execução dos processos relacionados aos e serviços do CFO.
a) Acessar, alterar, consultar, excluir e incluir dados e informações em sistemas informatizados;
b) Atender e acompanhar solicitações e reclamações dos cidadãos e dos representantes de instituições públicas e privadas;
c) Auxiliar na organização e realização de reuniões e eventos;
d) Conferir cálculos e prestações de contas;
e) Elaborar minutas de documentos, tais como e-mails, ofícios, planilhas, quadros, relatórios e tabelas;
f) Prestar informações sobre o funcionamento das unidades e seus respectivos produtos e serviços;
g) Realizar levantamentos e pesquisas de dados e informações;
h) Realizar outras atividades de nível intermediário relacionadas à execução dos processos relacionados aos serviços do CFO
3. DOS MATERIAIS E UTENSÍLIOS
3.1A Contratada responsabilizar-se-á pelo fornecimento da mão-de-obra, saneantes domissanitários para limpeza, dos materiais duráveis, semiduráveis e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza e conservação. 3.2A Contratada responsabilizar-se-á pela guarda e zelo dos bens patrimoniais da Contratante disponibilizados para a prestação dos serviços.
3.3A Contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento dos materiais de consumo, duráveis e semiduráveis, designados abaixo, incluindo aqueles destinados à limpeza e conservação nas dependências da Contratante.
3.4A empresa deverá manter estoque suficiente, até a próxima entrega, visando garantir com qualidade a prestação dos serviços.
3.5Se, porventura, durante a vigência da presente contratação, for detectado que alguns dos produtos de limpeza solicitados no Termo de Referência/Contrato tiverem potencial de causar algum dano ao mobiliário e/ou superfícies do CFO, a empresa será notificada para que realize a substituição por produtos que atendam à necessidade apresentada.
3.6Os materiais duráveis poderão ser depreciados ao longo de 60 (sessenta) meses.
3.7A empresa deverá disponibilizar máquinas e equipamentos para a adequada prestação dos serviços.
3.8Os equipamentos utilizados na execução dos serviços deverão possuir mecanismos e/ou proteção, para que não danifiquem os materiais.
3.9Visando garantir a segurança e integridade física dos funcionários que executarão os serviços, os equipamentos utilizados deverão possuir certificação dos órgãos competentes, atendendo aos dispositivos legais; no caso específico dos aspiradores de pó, devem conter o Selo de Ruído, observando a Resolução CONAMA nº 20, de 07 de dezembro de 1994.
3.10Os materiais de consumo e os utensílios e equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada nas quantidades necessárias para a correta prestação dos serviços de maneira mensal e anual conforme a estimativa abaixo:
Deverão ser Entregues em São Paulo:
MATERIAL DE CONSUMO DE FORNECIMENTO MENSAL | ||||
LIMPEZA | ||||
ITEM | PRODUTOS/MATERIAIS | UNIDADE | QTDE. MENSAL | QTDE. ANUAL |
1 | Água sanitária para limpeza geral,Un | d. 5 | 6 | 0 |
bactericida e germicida, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade (1 lt) | ||||
2 | Álcool etílico 70%, líquido límpido, incolor, hidratado, indicado para superfícies fixas e antissepsia (1000 ml) | Und. | 1 | 12 |
3 | Desinfetante líquido para uso geral, essência suave, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade (Galão 5 lt) | Und. | 1 | 12 |
4 | Desodorizador de ar para neutralizar odores em banheiros, cozinhas e salas. Aerosol. Fragrância suave (360 ml) | Und. | 3 | 36 |
5 | Detergente neutro concentrado biodegradável para limpeza (Galão 5 lt) | Und. | 1 | 12 |
6 | Enxaguante/antisséptico bucal s/ álcool c/ bico dosador (1500 ml) | Und. | 3 | 36 |
7 | Fio dental (Refil 100m)Und. | 3 | 36 | |
8 | Esponja de limpeza multiuso dupla face, espuma e fibra sintética, retangular (Pcte. c/ 3 und.) | Und. | 3 | 36 |
9 | Limpa Carpete Gold Floral 5LUnd. 1 | 12 | ||
10 | Flanela de limpeza branca de 1ª qualidade, medindo 40x60cm | Und. | 3 | 36 |
11 | Limpa-vidro, líquido, pulverizador com gatilho (500 ml) | Und. | 2 | 24 |
12 | Limpador multiuso para diversasUn | d. 2 | 2 | 4 |
superfícies, líquido, incolor (500ml) | ||||
13 | Pct c/ 08 Rolo Papel Higiênico Rolão Grande Macio Europel Celulose | Und. | 2 | 24 |
14 | Papel toalha, interfolha, 100 % celulose virgem, não reciclado, boa absorção, com 2/3 dobras,extra - luxo, na cor branca (Cx. c/ 2.000 fls) | Und. | 3 | 36 |
15 | Produto para limpeza e hidratação de couro | Und. | 1 | 12 |
12 | Pastilha sanitária adesiva (Cx. c/ 3 und)Und. | 6 | 72 | |
13 | Refil álcool gel antisséptico 70% para higienização das mãos (800 ml) | Und. | 3 | 36 |
14 | Refil sabonete líquido, PH neutro, fragrância suave (800 ml) | Und. | 3 | 36 |
15 | Sabão em pó de 1ª qualidade (1 kg)Und. | 1 | 12 | |
12 | Saco para limpeza de algodão alvejado branco (pano de chão) | Und. | 3 | 12 |
13 | Saco plástico de lixo preto reforçado 40 lt (Pcte. c/ 100 und.) | Und. | 1 | 12 |
14 | Saco plástico de lixo preto reforçado 60 lt (Pcte. c/ 100 und.) | Und. | 1 | 12 |
ITEM | PRODUTOS/MATERIAIS | UNIDADE | QTDE. MENSAL | QTDE. ANUAL |
1 | Açúcar cristalizado, sacarose de cana-de- açúcar, na cor branca. Embalagem em polietileno, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade (Pcte. 5 kg) | Pcte. | 1 | 12 |
2 | Adoçante de Sacarina (Frasco 100ml)Und. | 1 | 12 | |
3 | Café torrado e moído, embalagem a vácuo, de primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.(Pcte. 500g). | Pcte. | 4 | 48 |
4 | Chá Diversos Sabores entre: Camomila, Erva Doce, Erva Cidreira, Hortelã e Mate. (Cx. c/ 10 und.) | Cx. | 2 | 24 |
5 | Copo descartável, em poliestireno, branco, capacidade 200ml. (Pcte. c/ 100 und) | Pcte. | 1 | 12 |
6 | Copo descartável, em poliestireno, branco, capacidade 50ml. (Pcte. c/ 100 und) | Pcte. | 2 | 24 |
7 | Detergente neutro, líquido, biodegradável, concentrado para lavagem de louças, embalagem plástica, com bico dosador. (500 ml) | Und. | 2 | 24 |
8 | Filtro de papel descartável para café, nº 103 (Cx. c/ 30 und) | Cx. | 2 | 24 |
9 | Mexedor plástico para café pequeno (Pcte. c/ 500 und.) | Pcte. | 1 | 12 |
10 | Pano de prato em algodão alvejado, sem estampa, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, com dados de identificação de produto e marca do fabricante. | Und. | 3 | 36 |
MATERIAL DURÁVEL DE FORNECIMENTO IMEDIATO - ANUAL | ||
ITEM | PRODUTOS/MATERIAIS | QTDE. ESTIMADA |
1 | Abridor de latas e garrafas em aço inox1 | |
2 | Açucareiro em aço inoxidável 300g, oval, com tampa e pá2 | |
3 | Bandeja retangular em aço inox para servir 40x30 cm com alça | 1 |
4 | Separador Porta Talheres Com Tampa Organizador1 | |
5 | Colher de mesa em aço inox, xxxx e polida5 | |
6 | Colher de café em aço inox, xxxx e polida10 | |
7 | Colher de chá em aço inox, xxxx e polida15 | |
8 | Copo de vido/cristal liso 300 ml10 | |
9 | Desentupidor de pia | 1 |
10 | Faca de mesa em aço inox, xxxx e polida5 | |
11 | Garfo de mesa em aço inox, liso e polido5 | |
12 | Garrafa de café térmica de pressão, com capacidade para 1 litro, corpo de aço inox, ampola inquebrável, com tampa de polipropileno, com alça lisa. | 1 |
13 | Garrafa de café térmica de pressão, com capacidade para 1.8 litros, corpo de aço inox, ampola inquebrável, com tampa de polipropileno, com alça lisa. | 1 |
14 | Xxxxx em aço inoxidável 2 lt, redonda, com tampa e alça1 | |
15 | Bomboniere 600 Ml Acrílico - | 3 |
16 | Rodinho de pia plástico 16 cm1 | |
17 | Suporte em aço inoxidável para copo 300 ml1 | |
18 | Caixa Porta Açúcar Organizador de Sachês Com Divisórias 4 Compartimentos em Acrílico Cristal Transparente Sem Tampa | 1 |
19 | Xícara c/ pires de porcelana p/ café 80 ml branca10 | |
20 | Xícara c/ pires de porcelana p/ chá 200 ml branca10 | |
21 | Toalha de Mesa Retangular Preto - 3,00m x 2,00m2 | |
UTENSÍLIOS/EQUIPAMENTOS | ||
MATERIAL DURÁVEL DE FORNECIMENTO IMEDIATO–LIMPEZA ANUAL | ||
ITEM | PRODUTOS/MATERIAIS | QTDE. ESTIMADA |
1 | Luva de Proteção Confort Látex Multiuso M5 | |
2 | Cavalete de sinalização piso molhado1 | |
3 | Desentupidor de vaso sanitário1 | |
4 | Dispenser fio dental para refil 100m, branco3 | |
5 | Dispenser poupa-copos, p/ copo descartável 200 ml, cristal | 1 |
7 | Dispenser popa-copos p/ copo descartável 50 ml, cristal1 | |
8 | Borrifador Leve Ultrajet 500ml4 | |
9 | Vassoura Mágica Varredoura Feiticeira1 | |
10 | Escova Noviça Cantos Multiuso Limpeza1 | |
11 | Escova para limpeza geral | 1 |
12 | Escova sanitária com suporte | 1 |
14 | Lixeira inox, basculante, cilíndrica, 30 lt1 | |
15 | Lixeira inox, com tampa e pedal, cilíndrica, 5 lt5 | |
16 | Pá plástica para lixo com cabo longo1 | |
17 | Pá plástica para lixo com cabo longo1 | |
18 | Extensão Elétrica Fio Grosso 25 Metros1 | |
19 | Régua Extensão Elétrica 6 Tomada Filtro Linha Bivolt3 |
4. DOS UNIFORMES
4.1A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados uniformes e crachá de identificação em PVC com foto recente, de uso obrigatório para acesso às dependências do CONTRATANTE;
4.2Os uniformes deverão ser fornecidos a cada empregado, em conjunto completo de acordo com a função a ser desempenhada e mediante recibo, ao início da execução do contrato, devendo ser substituídos conforme quadro abaixo ou quando solicitado pela Fiscalização do Contrato por motivo de desgaste prematuro; 4.3A CONTRATADA poderá oferecer, às suas expensas, não onerando de forma alguma o contrato, equipamentos que julgar convenientes para a perfeita execução dos serviços ou solicitá-los à Fiscalização do Contrato, que submeterá a proposta à autoridade competente para a decisão;
Auxiliar de Limpeza 1 posto | ||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | COR | QUANTIDADE |
01 | Camiseta malha fria com gola esporte. | Unidade | Cinza/Azul4 | |
02 | Calça comprida | Unidade | Preta4 | |
03 | Calçado: Tênis preto, solado baixo, com palmilha antibacteriana | Par | Preta2 | |
04 | Botas de borracha, cano Médio. | Par | Preta2 | |
05 | Meia em algodão, tipo soquete | Par | Preta4 |
06 | Luva de látex cano longo | Par | Amarela4 | |||
07 | Suéter de frio | Unidade | Preta2 | |||
Auxiliar Administrativo, Técnico Administrativo 2 postos | ||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | COR | QUANT. | ||
01 | Saia ou Calça na cor preta, em tecido de qualidade. | Unidade | Preta8 | |||
02 | Camisa: Manga longa, tecido em tricoline 100% algodão, na cor branca, sem bolso (feminina). Camisa social: Manga longa, em tecido poliéster de primeira qualidade, gola com entretela, cor branca. (masculino) | Unidade | Branca8 | |||
03 | Calçado: Sapato em couro sintético de boa qualidade, antiderrapante, com palmilha acolchoada e antiodor (masculino). Sapato em couro sintético de boa qualidade, na cor preta, tipo social, bico arredondado, com solado antiderrapante, com palmilha acolchoada, antiodor, com salto baixo ou médio (feminino) | Par | Preta4 | |||
04 | Cinto | Unidade | Preta2 | |||
05 | Meia em poliamida (masculino) Meia calça fina (Feminina) | Par | Preta4 | |||
06 | Blusa em malha de lã longa, decote em “V” “V”, na cor preta. | Unidade | Preta4 |
CLÁUSULA TERCEIRA–DO VALOR DO CONTRATO
1.Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
total de R$ 12.768,83 (doze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) mensais, representando R$ 153.225,96 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavo) para 12 (doze) meses.
2.Nos valores acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, comerciais, seguros e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado.
3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
0.Xx despesas decorrentes deste objeto estão sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.030 (Despesas com Terceirização).
CLÁUSULA QUINTA–DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
0.Xx condições de pagamento estão previstas no item 19 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)
CLÁUSULA SEXTA–DA VIGÊNCIA
1.O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposição contidas no art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA SÉTIMA–DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.A forma de prestação dos serviços está estabelecida no Termo de Referência– Anexo I (item 7).
CLÁUSULA OITAVA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
0.Xx obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência– Anexo I (item 15).
CLÁUSULA NONA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
0.Xx obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência– Anexo I (item 16).
CLÁUSULA DÉCIMA–DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
0.Xx sanções administrativas estão contempladas no Termo de Referência– Anexo I (item 18).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DAS ALTERAÇÕES
1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em especial:
1.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3.Assupressõesresultantes de acordocelebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DA MANUNTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
0.Xx formas de repactuação e reajuste estão estabelecidas no Termo de Referência–Anexo I (item 20).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DA GARANTIA CONTRATUAL
1.A prestação de garantia está estabelecida no Termo de Referência–Anexo I (item 10).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–DA RESCISÃO
1.O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato
ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993;
2.Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
3.A rescisão do contrato poderá ser:
a.Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993; b.Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c.Judicial, nos termos da legislação.
4.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1.O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019, subsidiariamente na Lei nº 8.666/1994, na Lei nº 8.078/1990–Código de Defesa do Consumidor–no que couber, vinculando-se aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2022 e seus anexos, constante do Processo nº 1848/2022, bem como à proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DAS VEDAÇÕES
1.É vedado à CONTRATADA:
a.Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b.Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DOS CASOS OMISSOS
1.Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA–DA PUBLICAÇÃO
1.A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste Contrato,
por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA–DO FORO
0.Xx questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília–DF de de .
CONTRATANTE Pela CONTRATADA
JULIANO DO
Assinado de forma digital por XXXXXXX DO VALE:45171530106
VALE:45171530106 Dados: 2023.02.14 09:17:03
03'00'
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX:85233633191 Dados: 2023.02.07 17:26:09 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXX:85233633191
Juliano do Vale
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
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