ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A ACADEMIA MINEIRA DE LETRAS, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, a seguir denominado TJMMG, com sede à Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 686, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, inscrito sob o CNPJ sob o nº 16.866.394/0001-03, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e a ACADEMIA MINEIRA DE LETRAS, a seguir denominada AML, com sede na Rua da Bahia, nº 1.466, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30160- 017, inscrito no CNPJ sob o nº 19.222.900/0001-01, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, celebram entre si o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pelos princípios e regras legais vigentes e de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Acordo a mútua cooperação entre o TJMMG e a AML para fomento e a divulgação da cultura, por meio da curadoria de conteúdo para a biblioteca do TJMMG.
DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SEGUNDA: Os representantes dos partícipes que atuarão diretamente na execução deste Acordo são os seguintes:
a) Pelo TJMMG: Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
b) Pela AML: Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
2.1. Ficam designados os colaboradores abaixo para processarem, avaliarem e executarem atividades pertinentes a este Acordo, em sua respectiva área de competência:
a) pelo TJMMG: servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, bibliotecária;
b) pela AML: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, bibliotecária.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Acordo não implica compromissos ou transferências de recursos financeiros entre os partícipes e não gera direito a indenizações, motivo pelo qual nao se consigna dotação orçamentária.
3.1. No caso de ocorrência de despesas, cada partícipe a suportará no limite das obrigações por ele assumidas no presente Acordo.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA QUARTA: A cooperação pretendida pelos partícipes consistirá na execução das seguintes atividades:
4.1. Pela AML:
4.1.1. Realizar a curadoria de conteúdo em literatura brasileira do acervo a ser adquirido pelo TJMMG para disponibilização em sua biblioteca;
4.1.2. Realizar outras atividades que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto do presente Acordo.
4.2. Pelo TJMMG:
4.2.1. Adquirir os títulos de literatura brasileira indicados pela AML;
4.2.2. Disponibilizar o acervo aos usuários da biblioteca, a título de
empréstimo;
4.2.3. Realizar outras atividades que se fizerem necessárias ao cumprimento
do objeto do presente Acordo.
DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA: A execução e a fiscalização do presente Acordo caberão aos responsáveis designados na forma da Cláusula Segunda deste instrumento.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA: O prazo de vigência do presente Acordo é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, desde que o período total de vigência não exceda mil oitocentos e vinte e seis dias, nos termos do art. 40, §7º, do Decreto estadual nº 47.132/2017.
DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Acordo poderá, a qualquer tempo, ser alterado, mediante Termo Aditivo, e denunciado pelos partícipes, de forma isolada ou conjunta, mediante notificação prévia em 60 (sessenta) dias, por escrito, sem prejuízo das atribuições legais previstas para cada um deles.
7.1. A denúncia não implica direito à indenização.
7.2. A denúncia do presente instrumento, na hipótese de prática de atos lesivos ao TJMMG, será precedida do devido Processo Administrativo de Responsabilização, nos termos da Resolução TJMG nº 880/2018.
DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA OITAVA: Para alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento.
8.1. Ao longo da execução do presente Acordo, o Plano de Trabalho poderá sofrer alterações, desde que sejam prévia e expressamente aprovadas pelos partícipes, vedada a mudança de seu objeto.
DA ANTICORRUPÇÃO
CLÁSULA NONA: Os partícipes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas a Lei federal nº 8.429/1992 e a Lei federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem, por si e seus sócios, administradores e colaboradores, a cumpri-las fielmente, observando os princípios da legalidade, moralidade, probidade, lealdade, confidencialidade, transparência, eficiência e respeito aos valores preconizados no Código de Conduta do TJMMG, bem como exigirem o seu cumprimento por terceiros por eles contratados.
9.1. O descumprimento das regras instituídas pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme disposições da Resolução TJMG nº 880/2018, que institui e regulementa o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁSULA DÉCIMA: É dever dos partícipes observar e cumprir as regras impostas pela Lei federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito do TJMMG, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É vedada aos partícipes a utilização de dados pessoais repassados em decorrência desta cooperação para finalidade distinta daquela do objeto deste Acordo, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal.
11.1. Os partícipes deverão adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência deste Acordo contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
11.1.1. Caberá aos partícipes implementar política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução deste Acordo.
11.1.2. Os partícipes compremetem-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a eles atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em razão desta cooperação.
11.1.3. Os partícipes deverão adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência deste Acordo, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, I, Lei federal nº 13.709/2018.
11.2 Os partícipes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei federal nº 13.709/2018.
11.3. Para a execução do objeto deste Acordo, em observância ao disposto na Lei federal nº 13.709/2018 (LGPD), na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, os partícipes e seus representantes ficam cientes do acesso e da divulgação, pelo TJMMG, de seus dados pessoais, tais como número do CPF e RG, estado civil, endereços profissional e eletrônico.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA: As ações que venham a ser desenvolvidas em decorrência deste Acordo que requeiram formalização jurídica para a sua implementação terão suas condições específicas, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos definidos em instrumento legal pertinente, acordado entre os partícipes.
12.1. O presente Acordo poderá ser divulgado por qualquer dos partícipes, em conjunto ou isoladamente, devendo ser destacadas, igualitariamente, as participações de cada um, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal.
12.2. Os casos omissos, as dúvidas, as modificações e divergências que possam surgir durante a execução do presente Acordo serão resolvidos entre os partícipes, de comum acordo e, na ausência deste, na forma prevista na legislação civil vigente.
12.3. A eventual alocação de recursos humanos para a execução do presente Acordo não implicará alteração da relação laborativa ou de qualquer natureza com a entidade de origem, que se responsabilizará por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo qualquer tipo de subordinação entre os colaboradores do partícipe e o TJMMG, bem como responsabilidade solidária ou subsidiária entre o partícipe e o TJMMG.
12.4. Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente acordo de cooperação, bem como ao local de execução do respectivo objeto.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A eficácia deste Acordo decorrerá da publicação do seu extrato no Diário da Justiça Militar Eletrônico do TJMMG.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As questões decorrentes da execução deste Acordo serão objeto de prévia e obrigatória tentativa de solução administrativa, com a participação Assessoria Jurídica do TJMMG. Caso não sejam dirimidas administrativamente, serão processadas no foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, observando-se, para tanto, as regras de competência previstas na Constituição do Estado de Minas Gerais.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam seus efeitos jurídicos.
ANEXO
PLANO DE TRABALHO
Este instrumento integra o Acordo de Cooperação Técnica, como forma de cumprir as exigências legais, para celebração de mútua cooperação entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMMG e a ACADEMIA MINEIRA DE LETRAS – AML.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente Acordo tem como objeto a mútua cooperação entre o TJMMG e a AML para fomento e a divulgação da cultura, por meio da curadoria de conteúdo para a biblioteca do TJMMG.
PARTÍCIPES
2 - DAS METAS A SEREM ATINGIDAS QUANTO AOS
Realizar a curadoria de conteúdo para a biblioteca do TJMMG; Fomentar a
divulgação da cultura; Propiciar aos magistrados e servidores da Justiça Militar de Minas Gerais acesso a obras clássicas da literatura nacional, permitindo a ampliação do conhecimento; Instituir projetos e ações conjuntas que possibilitem o melhor cumprimento do objeto.
3 - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A previsão da execução da cooperação objeto do presente Plano de Trabalho será a mesma da vigência estabelecida na Cláusula Sexta deste Acordo de Cooperação Técnica
4 - RECURSOS FINANCEIROS
O presente instrumento tem caráter não oneroso, não envolvendo qualquer forma de transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes.
4.1. Cada signatário arcará com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado.
5 - CONCLUSÃO
O Plano de Trabalho apresentado está de acordo com o Parágrafo Único do art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/1993, podendo ser aprovado.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Representante Legal da ACADEMIA MINEIRA DE LETRAS, Usuário Externo, em 17/02/2022, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente do TJMMG, em 17/02/2022, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0225291 e o código CRC 8C15AC47.
22.0.000000113-2 0225291v2
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX