1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2019
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2019
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público com sede administrativa à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 337, Carneirinhos, João Monlevade – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.059/0001-57, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXXXX, Carteira de Identidade nº MG 4.493.692 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE XXXX XXXXXXXXX - ACINPODE, inscrita no CNPJ sob nº.
02.225.066/0001-05, com sede na Rua Baeta Neves, nº 28 – Bairro Industrial – João Monlevade – MG – CEP.: 35930-127, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada por seu Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº M 4.261.273 – SSP/MG, CPF.: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 28 – Bairro Industrial
– João Monlevade – MG – CEP.: 35930-127, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2.014 e pelo Decreto Municipal 112/2018, consoante o processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 04/2019, baseado no artigo 30, inciso VI da Lei 13.019/2014, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo aditivo é o acréscimo de R$ 2.440,00 (dois mil e quatrocentos reais) referente a 02 (duas) parcelas do FNAS para fazer face às despesas decorrentes da parceria, conforme plano de trabalho anexo e para atender ao objeto da parceria que é “Repasse financeiro de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para colaboração para custeio de pessoal e materiais de limpeza e escritório, do Centro Dia da ACINPODE, na modalidade de Proteção Social Especial de Média Complexidade, conforme Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. O montante total de recursos a ser empregado na execução do objeto do presente Termo Aditivo é de R$ 2.440,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser
COMAS – Conselho
repassado em parcela única, conforme deliberação do Municipal de Assistência Social.
2.2. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária: 08242.0803.2045 – 3.3.50.43.00 – Ficha 275, FR 1.29.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração 04/2019, naquilo que não conflitarem com o disposto no Decreto Municipal nº 112/2018, especialmente no que concerne ao Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
4.1. Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo Aditivo, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Xxxx Xxxxxxxxx, 20 de fevereiro de 2020
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Associação de Cooperação e Integração dos Portadores de Deficiência de Xxxx Xxxxxxxxx