CONTRATO ELETRÔNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO
CONTRATO ELETRÔNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços, de um lado a empresa CENTAURO COMUNICACIONES DO BRASIL EIRELI, com sede Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 04.459.41/0001-39, neste ato representada por seu representante legal, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e de outro lado o ALUNO, qualificado no formulário eletrônico de matrícula, em que declara estar ciente e ter aceitado os termos do presente contrato, têm entre si, justo e pactuado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de ministração de curso ou treinamento à distância, via internet (“Treinamento”), por parte da CONTRATADA, mediante o pagamento de contraprestação, por parte do ALUNO, conforme determinado na Cláusula Quinta abaixo.
Parágrafo Primeiro: O tipo de Treinamento foi selecionado pelo ALUNO no website da CONTRATADA (xxxxx://xxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx). No mesmo endereço eletrônico, o ALUNO foi informado e deu o seu expresso consentimento em relação ao conteúdo completo, os profissionais ministrantes, os pré-requisitos, as datas de realização, o valor e a forma de pagamento do Treinamento.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se reserva ao direito de adiar o Treinamento se não houver um número mínimo de 50% (cinquenta por cento) de alunos matriculados em relação ao número de vagas abertas. Neste caso, a CONTRATADA comunicará o adiamento do Treinamento ao ALUNO, com até uma semana de antecedência da data descrita no Parágrafo Segundo desta Cláusula. Caso o ALUNO não possa comparecer na nova data estabelecida pela CONTRATADA, aplicar-se-ão as regras contidas na cláusula sétima deste contrato.
Parágrafo Terceiro: O ALUNO NÃO TERÁ DIREITO A ASSISTIR AS VIDEOAULAS DO TREINAMENTO EM DATAS DIFERENTES DAQUELAS INFORMADAS NO WEBSITE DA
CONTRATADA, salvo se a CONTRATADA altere a data de realização por eventos de caso fortuito ou força maior (incluindo, mas não se limitando, à falha no fornecimento de energia elétrica, fortes chuvas, etc.).
Parágrafo Quarto: O Treinamento é pessoal e intransferível, sendo que cada 01 (uma) vaga contratada refere-se a 01 (um) participante. Aqueles que não contrataram o Treinamento pelo website da CONTRATADA não poderão, sob qualquer hipótese, participar do Treinamento.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA se reserva ao direito de substituir os profissionais ministrantes do Treinamento caso entenda necessário.
Parágrafo Sexto: Não poderá participar do Wokshop e não terá qualquer valor devolvido o ALUNO maior de 16 e menor de 18 anos que não apresentar uma autorização escrita de seu responsável legal. Será proibida a participação de menores de 16 anos.
Parágrafo Xxxxxx: O ALUNO declara que aceita integralmente o valor proposto pela CONTRATADA para o TREINAMENTO no momento de seu aceite deste Contrato. Caso a CONTRATADA promova alguma ação promocional após o aceite do ALUNO, não será devida qualquer devolução, abatimento e/ou desconto, mantendo-se o preço ajustado inicialmente.
Parágrafo Oitavo: O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do ALUNO ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx, no qual clicou no botão Eu quero / Compre Agora /
Saiba Mais / Quero minha vaga, preencheu seus dados cadastrais, leu e aceitou estes termos, e escolheu a forma de pagamento.
Parágrafo Nona. O ALUNO declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefone para contato atualizado, e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito, às suas próprias expensas, por equipamentos dotados das tecnologias minimamente necessárias. A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo ALUNO no Treinamento, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas neste instrumento, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar e ministrar o Treinamento para o ALUNO por meio de pessoal devidamente capacitado;
b) Fornecer ao ALUNO material para a realização do Treinamento;
c) Fornecer certificado de participação ao ALUNO que tiver 70% (setenta por cento) de frequência no Treinamento;
d) Fornecer ambiente on-line (website) em que o ALUNO poderá ter acesso às videoaulas do Treinamento.
Parágrafo Único: A CONTRATADA não será obrigada a fornecer qualquer tipo de brinde, exceto aqueles eventualmente oferecidos no site de venda.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
Além das demais obrigações previstas neste instrumento, constituem obrigações do ALUNO:
a) Realizar o pagamento da retribuição pecuniária do serviço prestado pela CONTRATADA, na forma das disposições da Cláusula Quinta;
b) Fornecer todas as informações pessoais solicitadas quando da sua inscrição no sistema da CONTRATADA, sendo o único responsável pela veracidade e pela atualidade dos dados fornecidos;
c) Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre o conteúdo do Treinamento e quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos ou quaisquer outras informações, documentos e dados, sejam eles verbais ou escritos, a que tiver acesso, sem exceção, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgá-los, revelá-los, copiá-los, gravá-los, compartilhá-los, ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob pena de responder, civil e criminalmente, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual da CONTRATADA. Referida obrigação vigorará durante o prazo de vigência do Contrato e permanecerá vigente pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu término;
d) Xxxxxxx e assistir o conteúdo das videoaulas do Treinamento no dia da data de realização informada no website da CONTRATADA;
e) Utilizar-se, às suas próprias expensas, de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, e com acesso à internet, para acessar o conteúdo do Treinamento;
f) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
g) Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (v)utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
CLÁUSULA QUARTA: DO USO DE IMAGEM
O ALUNO autoriza a CONTRATADA a utilizar sua imagem em todo e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e voz, capturados no Treinamento. A presente autorização abrange o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; (III) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (IV) folder de apresentação; (V) anúncios em revistas e jornais em geral; (VI) homepage; (VII) cartazes; (VIII) back-light; (IX) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).
Parágrafo Primeiro: O ALUNO autoriza, ainda, a CONTRATADA a realizar, nas imagens e sons captados, cortes, reduções e edições. Esta autorização não gera e não gerará no futuro e também não ensejará interpretação de existir quaisquer vínculos ou obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciária, indenizatória, ou mesmo empregatícia, entre o ALUNO e a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: O ALUNO DECLARA, portanto, que está de acordo com o uso dessas imagens, que o seu uso não viola os direitos de imagem e de privacidade do ALUNO, e que tem ciência de que este material constituído por imagens e sons pertence exclusivamente à CONTRATADA, que poderá usá-lo a seu exclusivo critério.
Parágrafo Terceiro: A presente licença de uso de imagem, nos termos aqui definidos, se dá a título gratuito e por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor, com todos os tributos já inclusos, e a forma de pagamento, que o ALUNO realizará à CONTRATADA, estão definidos no website do Treinamento.
Parágrafo Primeiro: No valor de pagamento do Treinamento está incluso o material. A CONTRATADA não custeia ou reembolsa qualquer despesa havida pelo ALUNO para participar do Treinamento, incluindo, mas não se limitando, contratação de serviço de internet, compra de equipamento de informática, entre outras.
Parágrafo Segundo: Se qualquer uma das parcelas não for quitada pelo ALUNO, através contraordem de pagamento à administradora do cartão de crédito, seja por qualquer outro motivo, a CONTRATADA poderá:
a) Inscrever o ALUNO em cadastro ou serviços de proteção ao crédito, após a regular notificação prevista nas legislações civil e consumerista, e/ou;
b) Promover a execução judicial da dívida ou qualquer outro meio, judicial ou extrajudicial, para recebimento do débito.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de o ALUNO ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
Parágrafo Quarto: O ALUNO compreende que O PREÇO PAGO EM CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS CONTRATADOS INDEPENDE DE SUA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO, DE MODO QUE, SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR MANTEM-SE VÁLIDA E EFICAZ, INDEPENDENTEMENTE DE O ALUNO TER OPTADO POR NÃO FAZER OU TENHA SIDO IMPOSSIBILITADO DE FAZER O TREINAMENTO E EXERCER OUTROS DIREITOS INERENTES AO TREINAMENTO, POR RAZÕES QUE NÃO SEJAM IMPUTADAS À CONTRATADA.
Parágrafo Quinto: Caberá exclusivamente à CONTRATADA DEFINIR A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO.
CLÁUSULA SEXTA: DA DESISTÊNCIA DO TREINAMENTO PELO ALUNO
Caso o ALUNO desista de participar do Treinamento, a CONTRATADA deverá devolver 50% (cinquenta por cento) do valor do Treinamento caso a comunicação, por parte do ALUNO, ocorra com até 15 (quinze) dias de antecedência da data do Treinamento.
Parágrafo Primeiro: Caso o ALUNO comunique à CONTRATADA sobre sua desistência após o prazo previsto no caput desta cláusula, e até 07 dias antes da realização do Treinamento, o ALUNO receberá de volta o montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Treinamento.
Parágrafo Segundo: Não haverá devolução de valores por motivo de falta, desistência, doenças e outros assuntos não informados com a antecedência estabelecida nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO TREINAMENTO PELA CONTRATADA
Caso a CONTRATADA cancele o Treinamento, por qualquer motivo não imputável ao ALUNO, deverá devolver integralmente o valor referente ao Treinamento eventualmente pago pelo ALUNO em um prazo de 72 (setenta e duas) horas contado da comunicação do cancelamento.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
Este contrato entra em vigência na data do seu aceite e se encerrará quando da finalização do Treinamento.
CLÁUSULA NONA: DA NATUREZA DO TREINAMENTO
O ALUNO expressamente declara estar ciente de que o Treinamento não é um curso profissionalizante, não significa uma forma de certificação, sendo o certificado a ser emitido pela CONTRATADA apenas uma comprovação de participação no Treinamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao clicar na opção ACEITAR, disponível ao ALUNO no website do Treinamento, esse se declara ciente e de acordo com todos os termos do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro: A comunicação entre as partes se dará através dos respectivos endereços eletrônicos das partes, razão pela qual deverá o ALUNO, sempre manter seus dados atualizados. O e-mail da CONTRATADA para receber comunicados dos ALUNOS é: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Parágrafo Segundo: Caso alguma das cláusulas destes termos de uso do site seja inválida ou declarada inválida por um tribunal, tal invalidação não afetará a validade das demais cláusulas.
Parágrafo Terceiro: Este acordo não concede direitos a quaisquer terceiros.
Parágrafo Quarto: O ALUNO não poderá utilizar o nome e/ou a marca da CONTRATADA sob qualquer hipótese, especialmente para a divulgação dos seus serviços, sob pena de incorrer as penas cíveis e criminais previstas em lei.
Parágrafo Quinto: Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, especialmente as videoaulas que compõem o Treinamento objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros. O ALUNO tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime: o uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”); copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pela GAEC, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos; o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização; inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática.
Parágrafo Sexto: Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao ALUNO, e/ou criadas pelo ALUNOS são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo: Todas as comunicações entre as Partes se darão por meio eletrônico, no ambiente virtual e pelo e-mail cadastrado do ALUNO. O ALUNO deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do ALUNO. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços de terceiros, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fuja ao controle e diligência da CONTRATADA.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao Treinamento, vez que esta é mantida por terceiros, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
Parágrafo Décimo: Em caso de conflito, o foro eleito pelas partes será o da Comarca de São Paulo, Capital, ou o do domicílio do ALUNO, caso seja de sua escolha.
E, por ter lido e estar de acordo com o conteúdo do presente instrumento, o ALUNO opta por aceitá-lo em sua integralidade, fazendo com que surtam os efeitos jurídicos próprios.