CONTRATO N° 049/2023
CONTRATO N° 049/2023
PREÂMBULO - DAS PARTES
CONTRATO PARA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA O QUAL CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAJOR XXXXXX E A EMPRESA XXXXX XX XXXX 02612196935.
CONTRATANTE: Pelo presente instrumento, o Município de Major Xxxxxx , Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.102.392/0001-27, com sede à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx x.x 000 – Bairro Centro – na cidade de Major Xxxxxx, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Célula de Identidade RG nº 5.037.097 SSP-SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Major Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: Empresa XXXXX XX XXXX 02612196935, inscrita no CNPJ nº 31.651.026/0001-23, com sede na Rua XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Municipio de MONTE CARLO/SC, neste ato representada por Xx. XXXXX XX XXXX, brasileiro, empresario, portador do RG 3.901.959 e inscrito no CPF nº 026.101.969-35, residente e domiciliado à rua XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Celebram entre si o presente instrumento de CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam.
FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato tem seu fundamento legal no processo licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO n.° 037/2023, nos termos Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto este contrato, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO, E DESMONTAGEM DE ENFEITES NATALINOS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO PARA Á REALIZAÇÃO DO MESMO NO MUNICIPIO MAJOR XXXXXX/SC.
LOTE 1 | |||||
DESCRIÇÃO DO LOTE | VALOR TOTAL DO LOTE | ||||
SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA, CONFORME DESCRIÇÕES DO LOTE 1 (UM) ABAIXO. | R$ 17.243,33 | ||||
ITEM | PRODUTO | QUANT IDADE | UNIDADE | PREÇO UNIT/R$ | PREÇO TOTAL/R$ |
1 | ANJO LUMINOSO COM ASSAS E MÃOS ABERTAS. | 2 | UND | R$ 2.216,67 | R$ 4.433,34 |
2 | ANJO LUMINOSO COM ESTRELA NAS MÃOS. | 2 | UND | R$ 2.100,00 | R$ 4.200,00 |
3 | ESTRELA CADENTE (COMETA). | 2 | UND | R$ 1.883,33 | R$ 3.766,66 |
4 | PORTAL COM 01 ESTRELA E ENFEITES LATERAIS (SÍMBOLO MULHER MARAVILHA). | 1 | UND | R$ 3.733,33 | R$ 3.733,33 |
5 | CASCATA LED 600 LAMP BRANCO QUENTE. | 3 | UND | R$ 370,00 | R$ 1.110,00 |
LOTE 2 | |||||
DESCRIÇÃO DO LOTE | VALOR TOTAL DO LOTE | ||||
SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA, CONFORME DESCRIÇÕES DO LOTE 2 (DOIS) ABAIXO. | R$ 16.740,03 | ||||
ITEM | PRODUTO | QUANT IDADE | UNIDADE | PREÇO UNIT/R$ | PREÇO TOTAL/R$ |
6 | ANJO LUMINOSO COM ESTRELA NAS MÃOS. | 2 | UND | R$ 1.943,33 | R$ 3.886,66 |
7 | PORTAL 05 ESTRELAS. | 1 | UND | R$ 3.166,67 | R$ 3.166,67 |
8 | 03 ESTRELAS UNIFORMES. | 3 | UND | R$ 1.506,67 | R$ 4.520,01 |
9 | ESTRELA P/ POSTE COM ENFEITES LATERAIS. | 2 | UND | R$ 1.766,67 | R$ 3.533,34 |
10 | CASCATA LED 600 LAMP BRANCO QUENTE. | 5 | UND | R$ 326,67 | R$ 1.633,35 |
LOTE 3 | |||||
DESCRIÇÃO DO LOTE | VALOR TOTAL DO LOTE | ||||
SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA, CONFORME DESCRIÇÕES DO LOTE 3 (TRES) ABAIXO. | R$ 23.283,36 | ||||
ITEM | PRODUTO | QUANT IDADE | UNIDADE | PREÇO UNIT/R$ | PREÇO TOTAL/R$ |
11 | 03 ESTRELAS UNIFORMES. | 2 | UND | R$ 1.600,00 | R$ 3.200,00 |
12 | FELIZ NATAL (LETREIRO LUMINOSO). | 1 | UND | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 |
13 | ESTRELA 3D (MÉDIA). | 3 | UND | R$ 3.450,00 | R$ 10.350,00 |
14 | CASCATA LED 600 LAMP BRANCO QUENTE. | 8 | UND | R$ 391,67 | R$ 3.133,36 |
LOTE 4 | |||||
DESCRIÇÃO DO LOTE | VALOR TOTAL DO LOTE | ||||
SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA, CONFORME DESCRIÇÕES DO LOTE 4 (QUATRO) ABAIXO. | R$ 36.825,03 | ||||
ITEM | PRODUTO | QUANT IDADE | UNIDADE | PREÇO UNIT/R$ | PREÇO TOTAL/R$ |
15 | ASSAS (PAR). | 1 | UND | R$ 4.600,00 | R$ 4.600,00 |
16 | ANJO LUMINOSO REZANDO. | 1 | UND | R$ 2.533,33 | R$ 2.533,33 |
17 | ESTRELA P/ POSTE COM ENFEITES LATERAIS. | 2 | UND | R$ 1.766,67 | R$ 3.533,34 |
18 | 03 ESTRELAS (1 ESTRELA 8 PONTAS). | 1 | UND | R$ 1.766,67 | R$ 1.766,67 |
19 | COQUEIROS (PAR). | 1 | UND | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
20 | ANJO REZANDO (COQUEIROS). | 1 | UND | R$ 1.566,67 | R$ 1.566,67 |
21 | ESTRELA CADENTE (COMETA). | 1 | UND | R$ 1.900,00 | R$ 1.900,00 |
22 | ANJO LUMINOSO COM ASSAS E MÃOS ABERTAS. | 1 | UND | R$ 2.166,67 | R$ 2.166,67 |
23 | PRESÉPIO (COMPLETO 09 PEÇAS). | 1 | UND | R$ 9.400,00 | R$ 9.400,00 |
24 | ANJO LUMINOSO COM ESTRELA NAS MÃOS. | 1 | UND | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
25 | 03 ESTRELAS UNIFORMES. | 2 | UND | R$ 1.600,00 | R$ 3.200,00 |
26 | CASCATA LED 600 LAMP BRANCO QUENTE, | 5 | UND | R$ 791,67 | R$ 3.958,35 |
1.1. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM
1.1.1 A montagem natalina da decoração deverá estar totalmente finalizada até o dia 08 de dezembro de 2023;
1.1.2 A desmontagem das estruturas deverá ocorrer no dia 15 de janeiro de 2024.
1.2. DA OPERACIONALIZAÇÃO NA MONTAGEM E DESMONTAGEM
1.2.1 A Contratante não se responsabiliza em armazenar/guardar qualquer material e ferramentas utilizados durante a montagem e desmontagem da decoração natalina;
1.2.2 A Contratada deverá disponibilizar uma equipe devidamente uniformizada, equipada com equipamentos de segurança para realizar simultaneamente a montagem da decoração natalina;
1.2.3 A Contratada deverá prestar manutenção corretiva da decoração natalina, caso necessário, conforme solicitação da Contratante;
1.2.4 A Contratada deverá restaurar todo o patrimônio público, caso a Contratante detecte alguma danificação provocada pela decoração natalina após a desmontagem;
1.2.5 A Contratante comunicará à Contratada, via e-mail ou telefone, a necessidade de serviços corretivos durante o período de funcionamento da decoração natalina nos locais indicados neste edital para que a mesma preste os serviços de correção, obedecendo os prazos de atendimentos estabelecidos neste instrumento;
1.2.6 Os chamados de atendimento deverão ser prestados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da hora do conhecimento da Contratada até a chegada do técnico no local indicado;
1.2.7 Caso haja necessidade de extrapolação desse prazo, deverá haver comunicação formal, apresentando os motivos à Contratante, que, por sua vez, tomará a decisão sobre a aplicação ou não da multa contratual prevista neste Edital, e das demais penalidades previstas no instrumento convocatório.
1.3. DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA
1.3.1 Todos os elementos necessários à instalação elétrica serão fornecidos pela empresa contratada, como condutores elétricos adequados, módulos temporizadores, disjuntores, conectores e contatores necessários para o bom funcionamento do mesmo.
1.4. LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA
• Praça Municipal;
• Casa da Cultura;
• Portal da Cidade;
• Predio da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1. O preço total para o fornecimento dos itens relacionados no presente contrato é de R$ 94.091,75 (Noventa e quatro mil, noventa e um reais e setenta e cinco centavos).
2. O pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços, acompanhada da Autorização de Fornecimento e empenho respectivo.
3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
4. A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
1. O presente contrato vigorará até a data de 29 de fevereiro de 2024, podendo ser prorrogado com fundamento no Art. 57 da Lei 8.666/93 atualizada, caso haja interesse da Administração, através de termos aditivos assinados entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO:
1. Os serviços serão prestados em Data, Horários e Local a serem definidos pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão.
2. O serviço deve ser prestado pela empresa, ou funcionário da empresa com vínculo comprovado.
3. Os serviços ora licitados, deverá ser entregue pela licitante vencedora, no local indicado na Autorização de Fornecimento, no prazo máximo, até o 08 de dezembro de 2023.
4. Ficarão a cargo dos vencedores do certame as despesas com transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.
5. Durante o prazo de validade do contrato, sua detentora fica obrigada a fornecer o serviço, nas quantidades indicadas pelo Setor de compras deste Município em cada “Autorização de Fornecimento”.
6. O Município de Major Xxxxxx não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS:
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, que poderão sofrer modificações em razão do ano financeiro:
03.01 Sec. Mun. De Administração e Gestão. 2.003. Manut . da Sec de Administração e Gestão. 3.3.90.00 Aplicações Diretas.
06.01 Sec. Mun. De Educação. 2.012. Manut. das Atividades Culturais. 3.3.90.00 Aplicações Diretas.
03.01 Sec. Mun. De Administração e Gestão. 2.050. Manut . de Ações do Turismo. 3.3.90.00 Aplicações Diretas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO:
Este contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 037/2023 Processo Licitatório nº 049/2023, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência deste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
Parágrafo Primeiro: a CONTRATADA ficará obrigada a:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
1.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos produtos, número da AF e número do empenho;
1.2. Reparar corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidades, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da qualidade dos produtos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
1.3. Fornecer o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
1.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade e validade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
1.5. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
1.6. A Prefeitura Municipal de Major Xxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores ou quaisquer outros;
1.7. A Empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Major Xxxxxx/SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
Parágrafo Segundo: a CONTRATANTE, ficará obrigada a:
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6. A administração do Município de Major Xxxxxx não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
1.2. Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Parágrafo Segundo. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro. Fica reservado ao contratante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam
os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
Parágrafo Quarto. Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
2. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
2.1. Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
2.2. Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
2.3. Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
2.4. Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
2.5. Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993.
3. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
CLAUSULA NONA – DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO:
1. Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada as penalidades descritas no presente instrumento. A rescisão do presente CONTRATO se dará, independente de interpelação judicial:
1.1. AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para o “CONTRATANTE”;
1.2. UNILATERALMENTE, pelo CONTRATANTE diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante interesse público do CONTRATANTE, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
1.3. JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
§ 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão do contrato, salvo se amigável, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. Nesses casos, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos serviços/fornecimento até a data da rescisão, podendo ser promovido o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.2. Não assinar o contrato, quando cabível;
1.3. Apresentar documentação falsa;
1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.6. Não mantiver a proposta;
1.7. Cometer fraude fiscal;
1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções nos termos da Lei nº 10.520, de 2002.
4. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais:
4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
5. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, nos termos dos Artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2021 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2021, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Da penalidade aplicada caberá recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO:
Na eventualidade do município não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
1. O contrato/ata pode ser alterado(a) nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
2. A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste lote, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – REAJUSTE:
1. O Preço Contratado do Serviço permanecerá irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
2. Em havendo continuidade contratual fica estabelecido que o valor será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou IPCA, o que apresentar o menor indice, sendo que o reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA, mediante requerimento protocolado dentro de trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
3. O reajuste será formalizado por apostilamento, de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
4. Se a solicitação não for protocolada nesse prazo, a vigência do reajuste não poderá retroceder além da data do protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
1. Será designada como gestor e responsável administrativo do contrato o responsável pela pasta da Secretaria Municipal de Administração e Gestão a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, a qual compete por acompanhar, gerir e administrar a execução do contrato.
2. Serão designadas como responsáveis pela fiscalização da execução/fornecimento da entrega dos serviços/produtos objeto deste Edital, o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, informando ao gestor às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - Acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato;
II - Atestar, em documento hábil, o fornecimento e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
III - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
IV - Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
5. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
6. Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO:
Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas - SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E, para que este contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.
Major Xxxxxx (SC). 14 de novembro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXX XX XXXX INSTALADORA DE LIMA
CONTRATADA
TESTEMUNHA
NOME: CPF:
NOME:
CPF