CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-017/2022-CMIP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-017/2022-CMIP
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-022/2022 - CMIP
PREGÃO PRESENCIAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº PPSRP.004/2022-CPL-CMIP.
AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, CADEIRAS, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, ÁUDIO E VÍDEO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ E DE OUTRO A EMPRESA R P S DE OLIVEIRA EIRELI - EPP.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº- 34.845.230/0001-73, com sede na Trav. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro: Vila Nova, CEP: 68.637-000, município de Ipixuna do Pará/PA, neste ato representado por seu Vereador Presidente, o Sr. XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº- M8750369 SSP/MG e inscrito no CPF/MF nº-000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa X X X XX XXXXXXXX XXXXXX
- EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 41.288.529/0001-30, com sede na Xxx Xx xx Xxxx, xx-00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66.640-520, Fones (91) 91) 3267-0477, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx ; sócio-administrador, SR. XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, CPF/MF sob o nº-000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem à ATA DE REGISTRO DE PREÇO
004/2022 – CMIP, oriunda do PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-022/2022-CMIP que versa sobre o PREGÃO PRESENCIAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº- PPSRP.004/2022-CPL–CMIP.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DE SERVIÇOS E A PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei
Federal nº-10.520/02 e suas alterações, Decreto Federal nº-7.892/13 e subsidiariamente a Lei Federal nº-8.666/93 e suas alterações, no que couber, bem como à Lei Complementar nº-123/2006, alterada pela Lei Complementar nº- 147/2014 e, e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência que lhe deu origem e a Proposta Consolidada apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Contrato Administrativo é a AQUISIÇÃO DE
ELETRODOMÉSTICOS, CADEIRAS, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, ÁUDIO E VÍDEO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ.
3.2. Especificações dos itens e estimativa de quantidades e preços constam serão as seguintes:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UND | QTD | UNIT (R$) | TOTAL (R$) |
04 | NOBREAK ESPECIFICAÇÕES MÍNIMA: POTENCIA: 600 VA = 300WATTS FORMA DE ONDA: SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO - RETANGULAR PWM TOPOLOGIA: NOSTRONGREAK (UPS) INTERATIVO COM REGULAÇÃO ON-LINE TENSÃO ENTRADA: STRONGIVOLT AUTOMÁTICO 115/127/220V~ TENSÃO SAÍDA: 115V~ POSSUI ESTASTRONGILIZADOR INTERNO: SIM FORMATO DO NOSTRONGREAK: TORRE NÚMERO DE TOMADAS: 4 TOMADAS (PADRÃO NSTRONGR14136) DIMENSÕES ( A X L X P): [MM] 175X99X298TEMPO DE AUTONOMIA: 25 MIN (COMPUTADOR ON STRONGOARD + MONITOR LED 15,6”) VA. TENSÃO DE ENTRADA: 115/127/220 V AUTOMÁTICO. TENSÃO DE SAÍDA: 115 V. CABO DE ALIMENTAÇÃO SOB NOVO PADRÃO NBR 14136:2002. MICROPROCESSADOR RISC/FLASH. 8 (OITO) ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO. 5 (CINCO) TOMADAS DE SAÍDA. FUSÍVEL REARMÁVEL QUE DISPENSA SUBSTITUIÇÃO. PROTEÇÃO CONTRA CURTO- CIRCUITO. PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ELÉTRICAS. PROTEÇÃO CONTRA SUB/SOBRETENSÃO DE REDE ELÉTRICA COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO. PROTEÇÃO CONTRA SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. ACOMPANHADO DE CABO FONTE DE ENERGIA E MANUAL DO USUÁRIO. | TS SHARA | UND | 5 | 685,00 | 3.425,00 |
10 | MICROFONE SEM FIO DUPLO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: SAÍDA P10, ALCANCE 50 METROS, SISTEMA RECEPTOR UHF DE 2 ANTENAS, DISPLAY COM INDICADOR DE FREQUÊNCIA, MALETA PARA TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, (1 BASE RECEPTORA + 2 TRANSMISSORES DE MÃO – MICROFONES) COM ALIMENTAÇÃO POR DUAS PILHAS AA 1,5 VOLTS. ACOMPANHADO DE CARREGADOR E MANUAL DE USUÁRIO. | KRS | UND | 2 | 1.135,00 | 2.270,00 |
11 | MESA DE ÁUDIO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: QUANTIDADE CANAIS 10, 3 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, 2 CANAIS MONO E 4 CANAIS ESTÉREO, FILTRO LOW CUT, TIPO ENTRADA BALANCEADA, CONTROLE GANHO DE 40 DB, BIVOLT. ACOMPANHADO DE CABO FONTE DE ENERGIA E MANUAL DE USUÁRIO. | YAMAHA | UND | 1 | 2.620,00 | 2.620,00 |
12 | MICROFONE SEM FIO QUADRUPLO 192 CANAIS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: SISTEMA UHF - QUANTIDADE DE CANAIS 192 (4X48) (DE 600.000 A 690.000), RECEPTOR COM INDICAÇÃO DE FREQUÊNCIA DIGITAL 192 CANAIS, TRANSMISSOR COM INDICAÇÃO DE LOW BATT, INDICAÇÃO DE NÍVEL DE MODULAÇÃO, CÁPSULA DINÂMICA, PADRÃO POLAR SUPER CARDIOIDE, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 20 KHZ A + OU - 3DB. ALIMENTAÇÃO RECEPTOR: FONTE DC, BIVOLT, SAÍDAS XLR INDEPENDENTES - SAÍDA P10 (TODOS). ALIMENTAÇÃO TRANSMISSOR: PILHAS AA 1.5V × 2". ACOMPANHADO DE 1 BASE RECEPTORA, 4 BASES TRANSMISSORAS, 4 MICROFONES, GOOSENECK, 4- ESPUMAS ANTI PUFF, 1 CABO P10, CABO FONTE DE ENERGIA E MANUAL DE USUÁRIO. | KRS | UND | 2 | 4.760,00 | 9.520,00 |
26 | APARELHO DE TV – 50” ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: SMART TV, LED FULL HD, PROCESSADOR QUAD CORE, RESOLUÇÃO 4K, CONECTIVIDADE POR WI-FI E | PHILCO | UND | 1 | 4.350,00 | 4.350,00 |
BLUETOOTH, COM 3 ENTRADAS HDMI, 2 ENTRADAS USB E 1 ENTRADA RF), RECURSOS DE RECONHECIMENTO DE VOZ, CONEXÃO SEM FIO COM DISPOSITIVOS ANDROID E IOS PARA ESPELHAMENTO DE TELA COM SMARTPHONES, COMPUTADORES E TABLETS. ACOMPANHADO DE MANUAL DE USUÁRIO. | ||||||
27 | APARELHO DE TV – 43” ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: SMART TV, LED FULL HD, PROCESSADOR QUAD CORE, RESOLUÇÃO 4K, CONECTIVIDADE POR WI-FI E BLUETOOTH, COM 3 ENTRADAS HDMI, 2 ENTRADAS USB E 1 ENTRADA RF, RECURSOS DE RECONHECIMENTO DE VOZ, CONEXÃO SEM FIO COM DISPOSITIVOS ANDROID E IOS PARA ESPELHAMENTO DE TELA COM SMARTPHONES, COMPUTADORES E TABLETS. ACOMPANHADO DE MANUAL DE USUÁRIO. | TCL | UND | 1 | 2.700,00 | 2.700,00 |
VALOR TOTAL R$-24.885,00 |
CLÁUSULA 4 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. As aquisições dos itens serão realizadas de acordo com as necessidades,
conveniências e disponibilidade financeira da Contratante.
4.2. Os produtos serão entregues na sede da CMIP, localizada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxxx Xxxx, CEP: 68637-000, no horário compreendido de 08:00 as 14:00 horas, de acordo com as especificações descritas na Ordem de Compra.
4.3. Os itens deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias, após recebimento da ordem de compra, conforme a descrição na cláusula 3 deste Contrato e serão recebidos provisoriamente por servidor designado pela Contratante.
a) Os itens estarão sujeitos à aceitação pela CMIP, a qual caberá o direito de recusar, caso os itens não estejam de acordo com o especificado.
4.4. Todos os itens deverão ser entregues acompanhados de manual de usuário e termo de garantia mínima de fábrica de 1 ano.
CLÁUSULA 5 – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. Todos os bens descritos na cláusula 3, deste Contrato, terão garantia
mínima de fábrica de 1 ano.
5.2. As demais garantias e direitos serão regulados pelo Código do Consumidor e as legislações aplicáveis;
5.3. A assistência técnica dos bens deverá ser realizada pelo próprio fabricante – ou suporte por ele indicado -, da forma costumeira do mercado.
CLÁUSULA 6 – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento provisório dos produtos não implica na aceitação dos mesmos.
6.2. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Contrato, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a Contratada obrigada a substitui-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do ato da recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
6.3. Somente após a verificação do enquadramento dos produtos entregues com as especificações definidas neste Contrato, dar-se-á o recebimento definitivo por
servidor responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
6.4. O recebimento definitivo não isenta a empresa de reponsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues.
6.5. Os testes realizados na fase de entrega não impedirão na realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
6.6. A Administração poderá solicitar testes dos bens junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da Contratada para que se proceda a substituição, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no Termo de Referência, Edital e neste Contrato. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei Federal nº-8.666/93.
6.7. O aceite dos itens pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade dos produtos ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, Edital e neste Contrato.
CLÁUSULA 7 – DO VALOR
7.1. O valor global da Contratação é de R$-24.885,00.
7.2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão nº PPSRP.004/2022-CPL-CMIP e na Cláusula 3 deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do Contratante qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA 8 – PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência
bancária à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos itens entregues, acompanhada dos termos de garantia de fábrica de cada item entregue, dos devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato;
8.1.1. A quitação do valor será efetivada através de crédito na conta abaixo indicada, valendo o depósito bancário como Recibo de Quitação:
• BANCO BANPARA Ag. 0053
C/C. 758023-1
Beneficiado: X X X XX XXXXXXXX EIRELI CNPJ nº-41.288.529/0001-30
8.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
8.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
8.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
8.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.2.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Tributáveis e não Tributáveis;
8.2.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata
8.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3, 8.2.4 e 8.2.5, deste Contrato a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
8.4. A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
8.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação o financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA 9 - VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato terá vigência de 27.07.2022 até 31.12.2022.
9.2. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA 10 – REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
10.1. Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração do Objeto, o Contrato
não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA 11 - RESCISÃO
11.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
11.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à Administração;
11.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados;
12.2. Fiscalizar o cumprimento da execução do Objeto;
12.3. Efetuar o pagamento das aquisições conforme condicionantes no Termo de Referência, Edital e neste Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Venda e sob atesto do servidor responsável pela fiscalização do fornecimento;
12.4. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do Objeto, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Termo de Referência, Edital e neste Contrato;
12.5. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada;
12.6. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto neste Contrato;
12.7. Exercer a fiscalização do Contrato por meio de servidor designado.
CLÁUSULA 13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Realizar a execução do Objeto conforme previsto neste Contrato, com todo
zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CMIP;
13.2. A Nota Fiscal de Venda deverá ser emitida conforme os itens entregues e a discriminação dos itens entregues;
13.3. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da CMIP, a adequação do fornecimento que, por xxxxxxx apresentarem divergências com as especificações definidas em Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade;
13.4. Serão de inteira responsabilidade da Contratada, todos os custos diretos e indiretos, inclusive, frete, garantia, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir no fornecimento e entrega dos itens;
13.5. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à CMIP;
13.6. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 14 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
14.1. A Contratante fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim
de verificar se estão sendo observadas as CLÁUSULAS do Contrato.
14.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato
será realizada por servidor da Contratante designado para este fim.
CLÁUSULA 15 – SANSÕES ADMINISTRATIVA
15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a
Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
15.1.1. Deixar de manter a Proposta (recusa injustificada para Contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.2. Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
15.1.3. Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
15.1.4. Rescisão contratual por inadimplemento da Contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
15.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
15.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 16 - RECURSOS FINANCEIROS
16.1. O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme
Dotação Orçamentária:
EXERCÍCIO 2022:
• 0101 Câmara Municipal.
• Função: 01 Legislativa.
• Sub-Função: 031 Ação Legislativa.
• Programa: 0001 Gestão Legislativa.
• Atividade: 2.001 Manutenção Administração da Câmara Municipal.
• Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente Sub-Elemento: 4.4.90.52.33 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto.
4.4.90.52.99 - Outros materiais permanentes. 4.4.90.52.12 - Aparelhos e utensílios domésticos.
CLÁUSULA 17 – PUBLICIDADE
17.1. O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Mural
de Avisos e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará, no
Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 18 – DO FORO
18.1. Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes
contratantes elegem o foro da cidade de Ipixuna do Pará, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX
Ipixuna do Pará/PA, 27 de julho de 2022.
ALMEIDA
XXXXX:04053653657
XXXXX:04
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=21438350000104,
CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
CNPJ/MF nº- 34.845.230/0001-73
Representante Legal – XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
CAMARA
Assinado de forma digital
por CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA:34845230000173
MUNICIPAL
DE IPIXUNA
DO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Ipixuna do Para, ou=Secretaria da Receita
7
05365365
ou=presencial, cn=XXXXX XX XXXXXXX XXXXX:00000000000
CPF/MF nº-000.000.000-00
CONTRATANTE
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1,
ou=21438350000104,
Dados: 2022.07.27 09:03:47
-03'00'
X X X XX XXXXXXXX XXXXXX:00000000000000
Assinado de forma digital por X X X XX XXXXXXXX XXXXXX:00000000000000 Dados: 2022.07.27 09:00:05 -03'00'
PARA:3484
523000017
ou=presencial, cn=CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA:34845230000173
Testemunhas:
X X X XX XXXXXXXX EIRELI – EPP 3
CNPJ/MF nº-41. 288.529/0001-30
Sócio-administrador - XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
CPF/MF nº-000.000.000-00
CONTRATADA
Dados: 2022.07.27
09:04:03 -03'00'
1.
Nome:
CPF/MF:
2.
Nome:
CPF/MF: