MINUTA DO CONTRATO 018/2021-SEMED
MINUTA DO CONTRATO 018/2021-SEMED
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 018/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA
, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Fornecimento, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Cidade de Santarém/PÁ, neste ato representada por sua titular a Srª XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, titular do RG n°1468933 SSP/PÁ e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na XX Xxxxxx, x/x, XX 000 XX 00, XX XXXXXX XX Xxxxxxxx/XX, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro o
, portador do RG nº e CPF/MF xx , xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx , xx , Xxxxxx , xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS, DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E UTENSILIOS DE COZINHA, DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ENSINO, CUJA APLICAÇÃO DESTINA-SE AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) QUE NÃO POSSUEM UNIDADE EXECUTORAS (UEX), PARA ATENDER AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTARÉM-PA , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
MATERIAL DE EXPEDIENTE | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | APONTADOR: Para lápis de madeira N°2,2-A, 2-B, lâmina inoxidável. | UND | 200 |
2 | BORRACHA: Borracha branca de látex para apagar lápis e lapiseira, atóxica. Caixa com 40 unidades. | CX | 40 |
3 | CADERNO BROCHURA GRANDE: Capa Dura; com 96 folhas | UND | 100 |
4 | CADERNO BROCHURA PEQUENO: Capa Dura; com 48 folhas | UND | 100 |
5 | CANETA ESFEROGRÉFICA AZUL C/50: Escrita média na cor azul, corpo em plástico transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício para respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da caneta, tamanho de aproximadamente 15cm, coma tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade. | CX | 45 |
6 | CANETA ESFEROGRÉFICA PRETA C/50: Escrita média na cor preta, corpo em plástico transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício para respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da caneta, tamanho de aproximadamente 15cm, coma tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade. | CX | 20 |
7 | CARTOLINA CORES VARIADAS: Pesando 180G/M2, rigidez taber longitudinal>30GF x CM, transversal 20GFxCM, conforme norma TAP, 489, medindo (50x66), em cores diversas. | FLS | 400 |
8 | COLA BRANCA 40: Cola plástica, metal polivinil acetato – PVA, cor branca, aplicação papel/cortiça e material poroso, características adicionais com bico aplicador/tóxica/lavável – frasco 01L. | UND | 100 |
9 | COLA ISOPOR 90: Cola composição polivinil acetato - pva, cor incolor, aplicação isopor, características adicionais lavável, não tóxica, tipo líquido, frasco 01L | UND | 100 |
10 | E.V.A CORES DIVERSAS: Folha de E.V.A. com medida aproximadamente 0,45 x 0,60m, pacotes com cores diversas. | UND | 850 |
11 | FITA ADESIVA: Material polipropileno, tipo mono face largura 48mm, comprimento 45mm, incolor, aplicação multiuso. | UND | 80 |
12 | FITA DUPLA FACE: adesiva dupla face papel - para usos gerais sem resíduos químicos em sua composição, com dimensões 24x30m. | UND | 80 |
13 | GIZ BRANCO ESCOLAR: com película plastica que não suja as mãos, antialérgico, não tóxico, caixa com 64 palitos. | CX | 20 |
14 | GIZ DE CERA: Giz de cera estacada 105g, cores diversas, caixa com 12 unidades. | CX | 000 |
00 | XXXXXXXXXX XX XXXX: Grampeador de metal 20cm com capacidade para 348 grampos, grampeia até 30 folhas. | UND | 60 |
16 | GRAMPO PARA PASTA TRILHO: Trilho colorido e arame revestido com plástico. Com furação 80mm , pacote com 50 jogos. | CX | 10 |
17 | LÁPIS DE COR C/ 12 UNID : Lápis desenho com mina de grafite, revestimento de madeira macia, formato sexatavado,Traço fino atóxico com 12 cores, tamanho GRANDE. | CX | 80 |
18 | LÁPIS PRETO: Grafite 2B, corpo sextavado confeccionado em madeira de alta qualidade sem rachaduras, pintado. Caixa com 144 unidades. | CX | 15 |
19 | LIVRO ATA: 100 fls, numeradas, capa dura de papelão revestida de papel off set 120gr/m², folhas internas papel off set 56gr/m², formato da capa 310x217 mm, miolo 300x211mm. | UND | 50 |
20 | PAPEL ALMAÇO: Com pauta, resma com 400 folhas | RESMA | 60 |
21 | PAPEL CARTÃO: Tipo granito, cores diversas, material celulose, vegetal/alcalino, gramatura 180g/m² pacote com 25 folhas. | PCT | 200 |
22 | PAPEL CREPOM: Cores variadas, com 200x48cm | FOLHA | 500 |
23 | PAPEL LAMINADO: Nas cores ouro, prata, vermelho, verde, azul e rosa com 70x90cm. | FOLHA | 800 |
24 | PASTA GRAMPO TRILHO: Formato A4 230 mm x 310 mm, material polipropileno com barra lateral personalizável, cores diversas. | UND | 500 |
25 | PINCEL ATÔMICO: Pincel marcador permanente atômico, recarregável com tinta a base de álcool, com ponta chanfrada de feltron, medindo de 11 a 12 cm de comprimento com a tampa, na cor preta e azul, caixa com 12 unidades | CX | 50 |
26 | PINCEL P/ QUADRO BRANCO: Em material plástico, descartável, cores diversas (preto, azul, verde, vermelho), com validade mínima de 01 (um) ano, de boa qualidade. | CX | 100 |
27 | QUADRO BRANCO: Dimensões 120x150cm moldura alumínio e suporte para apagador | UND | 22 |
28 | RÉGUA 30 CM: Em acrílico, graduada, medindo 30cm em escala em milímetro em baixo relevo e borda chanfrada na cor transparente. | UND | 50 |
29 | TESOURA DE PONTA PEQUENA: Pontas arredondadas, toda fabricada em alo inoxidável, forjada e niquelada, com dimensões mínima 11cm 41/2" (AxLxP). | UND | 100 |
30 | TESOURA GRANDE: Com cabo 8" - 21cm, corte super preciso em aço inoxidável de boa qualidade e durabilidade, prazo de validade indeterminado. | UND | 50 |
31 | TINTA GUACHE: Cores diversas, pote com 15ml, caixa com 6 unidades. | CX | 60 |
32 | TNT: Peças com 50 mts cores diversas. | PÇ | 10 |
MATERIAL DE LIMPEZA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | ÁGUA SANITÁRIA: Alvejante de 1L. Caixa com 12 unidades. | CX | 50 |
2 | BALDE: Recipiente plástico, com alça de metal, capacidade 15 Litros, Dimensões: 29 X 29 X 30 CM | UND | 150 |
3 | DESIFETANTE: Diversas fragrâncias 2lt, caixa com 06 unidades. | CX | 120 |
4 | DETERGENTE: Neutro utilizado para lavagem de louças, talheres e utensílios de cozinha em geral frascos de 500 ml, com validade mínima de 24 meses á contarem da data de entrega. | CX | 75 |
5 | ESCOVA: de plástico média para lavar - multiuso | UND | 75 |
6 | ESPANADOR DE TETO: Pelo sintético com cabo alongável de 1,5 m. | UND | 30 |
7 | ESPONJA DUPLA FACE: Uma face em fibra sintética com abrasivo e outra face em espuma de poliuretano, medindo 110 x 75 x 22mn. | UND | 1000 |
8 | GUARDANAPO DE PANO: Pano de prato, material 100% algodão, comprimento 60cm, largura 40cm, cor branca, absorvente, lavável e durável. | UND | 280 |
9 | INSETICIDA: Inseticida doméstico aerossol sem C.F.C, inseticida, não contendo clorofluorcarbono (c.f.c), embalagem contendo 300 ml. | UND | 100 |
10 | PÁ PARA LIXO: Plástica, com cabo longo de madeira. | UND | 100 |
11 | PALHA DE AÇO: Em aço carbono, abrasividade fina para limpeza e brilho, 60g. Fardo com 14 (quatorze) pacotes contendo 8 (oito) unidades, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | FARDO | 100 |
12 | PANO DE CHÃO: Tipo saco, 100% algodão, alvejado, branco, resistente, para limpeza de chão, medindo no mínimo 75 x 50cm. | UND | 700 |
13 | PAPEL HIGIÊNICO: Neutro, folha dupla, branco, suave e macio, absorvente, consistente, picotado em rolo, boa qualidade, dimensões mínimas, 10 cm x 30 cm. Fardo com 16 pacotes, com 4 rolos em cada pacote. | FARDO | 120 |
14 | RODO: Com base plástica e cabo de madeira de 40 cm, com borracha dupla. | UND | 150 |
15 | SABÃO EM BARRA: Embalagem de 1000g, caixa com 10 unidades. | CX | 100 |
16 | SABÃO EM PÓ: Pacote de 500 g, fardo com 20 unidades. Diversas fragâncias. | FARDO | 50 |
17 | SACO PARA LIXO 100 LTS: Fabricado rigorosamente dentro das normas da ABNT, confeccionado em polietileno de alta densidade, na cor preta opaca, c/ capacidade para 100 litros. | PCT | 500 |
18 | SACO PARA LIXO 50 LTS: Fabricado rigorosamente dentro das normas da ABNT, confeccionado em polietileno de alta densidade, na cor preta opaca, c/ capacidade para 50 litros. | PCT | 500 |
19 | VASSOURA DE PELO SINTÉTICO: resistente, com cabo de madeira e base medindo entre 30 e 40 cm. | UND | 200 |
UTENSÍLIOS DA COZINHA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | BALDE: Balde Plástico, com capacidade para 100L | UND | 30 |
2 | CAÇAROLA: de alumínio 7L com tampa | UND | 80 |
3 | COLHER DE PAU: Em madeira tratada para uso em alimentos, medindo 50 cm, área útil 5,5x8cm. | UND | 92 |
4 | CONCHA MÉDIA: Reforçada em aço inox, cabo inteiriço, sem emendas. | UND | 92 |
5 | ESCORREDOR DE MACARRÃO: Em alumínio, 30 cm de diâmetro, com alças de baquelite. | UND | 92 |
6 | FACA: Faca de cozinha, em aço carbono, com lâmina de 20 cm, cabo em polipropileno, de 12 cm, para uso geral, 10 polegadas. | UND | 92 |
7 | FILTRO DE ÁGUA: de barro, com tampa, veia e torneira, dividido em 2 compartimentos, e capacidade para 5 litro, acondicionado em caixa ou embalagem que permita ser transportado com segurança. Garantia mínima de 1 ano. | UND | 5 |
8 | GARRAFA TÉMICA (1L): Com capacidade para 1 Litro, de boa qualidade, a garantia deverá ser igual ou superior a 1 ano. | UND | 40 |
9 | PANELA CALDEIRÃO: de alumínio 12 L com tampa | UND | 50 |
10 | PANELA DE PRESSÃO 10 LTS: Modelo industrial, em alumínio reforçado com espessura mínima de 4,0mm. Capacidade no mínimo 10 litros, com alças de baquelite na tampa e na panela de segurança e válvula reguladora de pressão, aprovada pelo INMETRO. | UND | 50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1 O prazo de vigência do Contrato será até 31/12/2021, contados a partir da data de assinatura do Contrato. Podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2.2 O prazo de entrega dos bens: 10 (dez) dias corridos, contados a partir da requisição emitida pelo setor competente da SEMED, em remessa única ou parcelada (de acordo com as necessidades da administração pública, no endereço da SEMED, sito a Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, CEP: 68.030-360, na cidade Santarém - Pará.
2.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
2.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
2.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.7 A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios aparente e/ou vícios ocultos, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMED para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 12.368.0006.2.129 (Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE)
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00
Fonte: 1121
Dotação Orçamentária: 12.368.0006.2.129 (Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE)
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00
Fonte: 1121
Dotação Orçamentária: 12.122.0006.2.060 (Manutenção das Atividades da SEMED)
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00
Fonte: 1001
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo;
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo;
7.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.8. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.9. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.10. Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.12. Fornecer os itens solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.13. Os bens, objeto da licitação deverão ser entregues devidamente embalados, em invólucros que mantenham a integridade do bem para que não ocorra qualquer dano.
7.14. As lousas de vidro, cuja a entrega e instalação é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser entregue em embalagem adequada de acordo com a descrição do bem.
7.15. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.16. Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.17. Possuir certificado digital para a assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) item (ns) entregue(s) fora das especificações deste Contrato.
8.6. Receber os itens de acordo com as disposições deste Contrato.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os bens fornecidos pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8.12 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.13 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
8.14 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.15 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMED poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o
valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMED, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMED, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMED ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizado por Fiscal do contrato, designado pelo órgão solicitante, Portaria nº 142/2021 – SEMED, Titular: Simão Lima do Carmo; Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Mota, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo, dentre outros:
a) Solicitar o fornecimento dos materiais mencionados;
b) Supervisionar o fornecimento do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste
Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar o fornecimento do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, de de .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |
ALDOEMIA Assinado de forma
REGIS
digital por XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX:35 278
XXXXXX:35790300
790300278 Dados: 2021.11.29
09:30:00 -03'00'
XXXXX:12059
XXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
MAIA DA
digital por XXXXX XXXX XXXX XX
000000
XXXXX:12059030200 Dados: 2021.11.29
09:29:11 -03'00'