CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 001-2021-PE PREGÃO ELETRONICO N°.001/21-PE
CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 001-2021-PE PREGÃO ELETRONICO N°.001/21-PE
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO – CDS-ALTO
SERTÃO, Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o n° 18.635.734/0001-02, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/Xxxxx – CEP: 46400- 000, neste ao representado por seu presidente, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa STRATURA ASFALTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 59.128.553/0036-05, estabelecida na Xxx. XX 000 Xxxxxx Xxxx - XX 000, X/X – CEP: 32670-368. Betim /MG, denominando- se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente Contrato de FORNECIMENTO, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO Nº.001/21-PE , pelo Consórcio Público em 07/06/2021 , sujeitando- se os contratantes à da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos n.º 3.722, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485/02, Decreto n.º 5.450 de 31/05/2013 e n.º 2.271/97, Decreto 6.204/2018 e no Decreto nº 7.746 de 05/06/2013, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2013, Instrução Normativa 01 de 19 de Janeiro de 2013, Decreto nº 7.709 de 03/04/2013 e, subsidiariamente, dos dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de emulsão asfáltica, incluso transporte e entrega, a fim de atender as atividades de Infraestrutura desenvolvidas por este Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão - LOTE 1 - Emulsão Asfáltica de Imprimação (EAI).
Parágrafo Primeiro. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade de PREGÃO ELETRONICO Nº. 001/21-PE passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
Parágrafo Segundo. O presente procedimento visa pavimentação asfáltica entes em vias dos entes consorciados, a pavimentação de grande importância para as cidades, gera qualidade de vida e melhora a trafegabilidade de veículos e pedestres. Além disso a compra será compartilhada entre os entes consorciados este Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará até o 31/12/2021, devendo ser observado o fornecimento, imediatamente a contar da Ordem de Solicitação do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade do Consórcio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I- da CONTRATADA:
a) entregar o produto descritos na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada;
b) responder pelos vícios e defeitos ocultos dos produtos;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
d) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) comunicar ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
g) entregar o objeto após a emissão da Ordem de Fornecimento do Consórcio Público Solicitante.
h) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO ELETRONICO Nº. 001/21PE , da qual resultou o presente Contrato.
II- do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o(s) /produto(s) descritos na Cláusula Primeira.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento/serviço, objeto do presente contrato, o valor correspondente a R$ 938.600,00 (Novecentos e trinta e oito mil e seiscentos reais) , fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO ELETRONICO Nº. 001/21-PE , conforme planilha abaixo:
Lote 1 - Emulsão Asfáltica de Imprimação (EAI) | |||||
Item | CIDADE | Quant. | UND | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | IUIU | 30 | TON | R$ 3.610,00 | R$ 108.300,00 |
2 | PINDAI | 15 | TON | R$ 3.610,00 | R$ 54.150,00 |
3 | URANDI | 25 | TON | R$ 3.610,00 | R$ 90.250,00 |
4 | TANQUE NOVO | 15 | TON | R$ 3.610,00 | R$ 54.150,00 |
5 | IBIASSUCÊ | 30 | TON | R$ 3.610,00 | R$ 108.300,00 |
6 | S. LARANJEIRAS | 15 | TON | R$ 3.610,00 | R$ 54.150,00 |
7 | CAETITÉ | 50 | TON | R$ 3.610,00 | R$ 180.500,00 |
8 | X. XX XXXXXXX | 00 | TON | R$ 3.610,00 | R$ 180.500,00 |
9 | MATINA | 15 | TON | R$ 3.610,00 | R$ 54.150,00 |
10 | CACULÉ | 15 | TON | R$ 3.610,00 | R$ 54.150,00 |
TOTAL GERAL R$ 938.600,00 (Novecentos e trinta e oito mil e seiscentos reais). | |||||
Obs.: Os valores devem incluir o transporte e a entrega da emulsão asfáltica. A Entrega ocorrerá nas seguintes cidade de Caetité – Bahia, na usina de asfalto (XX000 – Xx 00, xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx). |
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO –
O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo setor competente.
Parágrafo Único: A nota fiscal deverá ser emitida da seguinte forma: Razão social CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO – CDS-ALTO SERTÃO, Autarquia
Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o n° 18.635.734/0001-02.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Consórcio Público à conta da seguinte programação:
2.002 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.20.000.00.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.21.000.00.00.00 - Material de Consumo
1.008 – ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.20.000.00.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.21.000.00.00.00 - Material de Consumo
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal Nº. 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Consórcio Público, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Consórcio Público, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 10 do Edital do PREGÃO ELETRONICO Nº. 001/21-PE.
Parágrafo único. No caso de atraso no pagamento por parte do Contratante, efetuará o pagamento em aberto acrescido de correção monetária pelo IGP-M (FGV) e juros de 1%(um por cento) ao mês (ou frações), desde o segundo dia útil subsequente ao do vencimento até o seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Na prestação dos serviço, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, através do Fiscal de Contrato o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Caetité, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Caetité-Bahia, 22 de junho de 2021.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO CONTRATANTE
STRATURA ASFALTOS S.A CNPJ/MF sob Nº 59.128.553/0036-05 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO IX - RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL nº 001/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2021-PE
Resumo do objetivo: | Contratação de empresa especializada para fornecimento de emulsão asfáltica, incluso transporte e entrega, a fim de atender as atividades de Infraestrutura desenvolvidas por este Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão (LOTE 1 - Emulsão Asfáltica de Imprimação (EAI) |
Modalidade: | PREGÃO ELETRONICO 001/2021 |
Crédito da despesa: | 2.002 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.20.000.00.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.21.000.00.00.00 - Material de Consumo 1.008 – ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.20.000.00.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.21.000.00.00.00 - Material de Consumo |
Empenho da despesa: | GLOBAL |
Valor total do contrato: | R$ 938.600,00 (Novecentos e trinta e oito mil e seiscentos reais). |
Vigência do contrato: | 31/12/2021. |
Data do contrato: | Caetité, 22 de junho de 2021. |
Contratante: | CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO |
Contratado: | STRATURA ASFALTOS S.A CNPJ/MF sob Nº 59.128.553/0036-05 |