CONTRATO Nº 035/2010/MP DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO...
CONTRATO Nº 035/2010/MP DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 891/2010/MP.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, estabelecido na Xxx
Xxxxxxxx, x. 0.000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.276.849/0001-54, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX DA XXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 112.370 - SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), Empresa Pública Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, estabelecida na cidade de Brasília-DF, no Setor de Grandes Áreas Norte, Quadra 601, Módulo V, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 06.049.280-8, emitida pela IFP/RJ, CPF nº 000.000.000-00, em razão da designação nº 63940-014 de 01/09/2007, em conformidade com o disposto no artigo 84 da Constituição, Decreto nº 3.972 de 16 de outubro de 2001 e sua alteração, por meio do Decreto nº 5.333 de 6 de janeiro de 2005, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, e, de acordo com o constante do processo registrado sob o nº 966/2010/MP, referente à prestação de serviços de informática, que decorre por Dispensa de Licitação nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações e pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviço de processamento de dados, consubstanciado na disponibilização de consulta on-line às bases de dados dos Sistemas Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, de acordo com o convênio celebrado em 16 de outubro de 2002 entre a CONTRATANTE e a Receita Federal do Brasil – RFB, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 21 de novembro de 2002, respeitadas as disposições contidas as IN’s 19 e 20 de 17/02/1998 da RFB.
Parágrafo Único - Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente da transcrição, a proposta comercial nº SUNSE/SECIN – 032000/2010 da CONTRA- TADA, em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
I) Do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF:
a) número de inscrição no CPF;
b) nome completo;
c) data de nascimento;
d) nome completo da mãe;
e) sexo;
f) estado civil;
g) endereço completo do domicílio fiscal;
h) atividade econômica e natureza.
II) Do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ:
a) número de inscrição no CNPJ;
b) nome empresarial;
c) nome de fantasia;
d) endereço completo do domicílio fiscal;
e) data de abertura da empresa e data de validade do cartão de inscrição;
f) responsável pela pessoa jurídica: qualificação, nome completo e número de inscrição no CPF;
g) nome dos dirigentes e sócios;
h) atividade econômica.
III) Disponibilizar a consulta às bases de dados dos Sistemas CPF e CNPJ, por meio do cadastramento dos usuários no Sistema Senha Rede, que implementa os mecanismos de controle e gerenciamento do acesso dos usuários aos sistemas disponibilizados na rede de Comunicação SERPRO.
IV) Executar os seguintes procedimentos para habilitação do(s) cadastrador(es) da CONTRATANTE:
a) Criar código de Órgão de lotação específica para o CONTRATANTE;
b) Cadastramento no Sistema Senha Rede do(s) cadastrador(es) indicado(s) pelo CONTRATANTE;
c) Habilitar cadastrador(es) indicado(s) pelo CONTRATANTE em perfil específico do Sistema Senha Rede;
d) Administrar as senhas do(s) cadastrador(es) do CONTRATANTE quanto à: alteração, desbloqueio, reativação e desativação;
e) Fornecer os manuais do Sistema Senha Rede ao(s) cadastrador(es) do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO NÍVEL DE SERVIÇO
A CONTRATADA garante a disponibilidade de 95% (noventa e cinco) por cento do ambiente de acesso para consultas à base de dados, no horário das 8h às 22h (horário de Brasília), de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA QUARTA - CENTRAL DE SERVIÇOS (CSS)
A CONTRATADA realizará atendimento de primeiro nível, prestados por meio da Central de Serviços SERPRO – CSS, com atendimento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana. O contato poderá ser feito pelo telefone: 0000- 0000000, ou via E-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx) ou pelo Portal SERPRO: xxxx://xxx.xxx.xxxxxx.
Parágrafo Único: Os acionamentos que não forem solucionados pela CSS serão repassados para o gestor de solução da CONTRATADA, cujos prazos de atendimento por tipo de incidente serão estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço objeto do presente Contrato será realizado no estabelecimento da CONTRATADA, localizado no seguinte endereço: REGIONAL SÃO PAULO/SP, Rua Xxxxxx Xxxxxx Penteado, nº 941-Capela do Socorro - CEP: 04766-900 - CNPJ: 33.683.111/0009-56.
CLÁUSULA SEXTA - DA DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – ISSQN NA FONTE
Quando a CONTRATANTE, no local da prestação do serviço e/ou pagamento, for responsável legal pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN na Fonte, deverá encaminhar ao estabelecimento da CONTRATADA, sito, SERPRO-Regional Brasília, SGAN Avenida L2 Norte, Quadra 601, Módulo "G", XXX 00.000-000, no prazo estabelecido, o correspondente documento de Declaração de Retenção e Recolhimento do Imposto (ISSQN).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO - DISPENSA DA LICITAÇÃO
Este Contrato é celebrado mediante dispensa de licitação, conforme disposto no art. 24, inciso XVI da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I) Obrigações da CONTRATANTE
a) Responsabilizar-se pela realização dos procedimentos de administração dos usuários de seu órgão no Sistema Senha Rede, conforme estipulado no manual deste sistema, bem como pela suas habilitações nos sistemas CPF e CNPJ.
b) Providenciar a execução de atos administrativos que possibilitem a administração de seus cadastradores e usuários no Sistema Senha Rede, mantendo arquivo atualizado com toda documentação de solicitação de cadastramento, habilitação, fornecimento de senhas, desbloqueios, reativações, desativações e revalidações dos usuários administrados por seus cadastradores, visando sua disponibilização à CONTRATADA, quando solicitado;
c) Xxxxxx a CONTRATADA informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
d) Adotar todas as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato;
e) Xxxxxxxx à CONTRATADA, por meio de documentação formal, informações suficientes à execução dos serviços contratados;
f) Solicitar à CONTRATADA, por escrito, as providências que impliquem alterações nos serviços, desde que estas não modifiquem as características principais do mesmo e estejam dentro do escopo definido e acordado, e/ou comunicar quaisquer anormalidades que ocorram na prestação dos serviços;
g) Efetuar ateste da qualidade e aceite dos serviços prestados, desde que realizados satisfatoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do seu efetivo recebimento;
h) Atestar a nota fiscal correspondente e autorizar o respectivo pagamento à CONTRATADA, desde que os serviços tenham sido realizados satisfatoriamente e aceitos pela CONTRATANTE;
i) Usar as informações que serão disponibilizadas por meio deste Contrato somente nas atividades que, em virtude de Lei, lhe competem exercer, não podendo transferi-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma, divulgá-las sob pena de rescisão imediata deste Contrato;
j) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as providências adotadas nos casos de utilização irregular de senhas de acesso pelos usuários;
k) Controlar e fiscalizar a execução deste Contrato;
l) Efetivar o pagamento das respectivas notas fiscais, em conformidade com as cláusulas deste instrumento, informando a CONTRATADA qualquer anormalidade;
m) Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer falha ou problema que ocorra com a execução dos serviços.
II) Obrigações da CONTRATADA
a) Executar os serviços descritos seguindo os procedimentos estabelecidos, respeitando a sucessão acordada e a sequência lógica das funções, atendendo com presteza e qualidade as demandas apresentadas;
b) Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, a nota fiscal discriminando a natureza dos serviços prestados, as quantidades e os respectivos preços;
c) Comunicar à CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, bem como necessidades de ações de terceiros e, todos os danos e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos;
d) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Contrato;
e) Xxxxxxxx, quando devidamente notificada, correção de imperfeições, falhas ou irregularidades sempre que forem constatadas na execução dos serviços ora contratados, desde que devidamente comprovadas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, desde que dentro do prazo de garantia dos serviços, que irá até o término da vigência do Contrato;
f) Xxxxxxx as demandas e os pedidos de informações da CONTRATANTE, formalizados exclusivamente pelo seu Gestor do Contrato ou por pessoas por ele designadas;
g) Adotar políticas de segurança de informação para atender aos requisitos de xxxxxx e segurança acordados com a CONTRATANTE;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para a prestação do serviço;
i) Se responsabilizar por todos os impostos taxas e seguros, bem como as contribuições devidas por encargos previdenciários, trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes de trabalho e emolumentos, relativos aos serviços compreendidos neste Contrato.
CLÁUSULA NONA - VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço efetivamente prestado, a importância mensal estimada de R$ 1.092,68 (um mil e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), perfazendo a importância anual estimada de R$ 13.112,16 (treze mil, cento e doze reais e dezesseis centavos), conforme tabela abaixo:
Sistema | Item Faturável | Preço Unitário R$ | Quantidade Estimada Mês | Valor Mensal Estimado ( R$) |
CPF | Usuário Habilitado em Sistema – Franquia Básica | 502,12 | 1 | 502,12 |
CPF | Usuário Habilitado em Sistema - Adicional | 14,74 | 3 | 44,22 |
CNPJ | Usuário Habilitado em Sistema – Franquia Básica | 502,12 | 1 | 502,12 |
CNPJ | Usuário Habilitado em Sistema - Adicional | 14,74 | 3 | 44,22 |
Valor Total MENSAL Estimado (R$) | 1.092,68 | |||
Valor Total ANUAL Estimado (R$) | 13.112,16 |
Parágrafo Único: O serviço será faturado mensalmente com base na quantidade de usuários da CONTRATANTE, habilitados para acesso ao sistema CPF e CNPJ, da seguinte forma:
▪ Até 10 (dez) usuários habilitados por sistema, a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 502,00 (Quinhentos e dois reais), a título de franquia básica.
▪ Para cada usuário habilitado que exceder a quantidade da franquia básica será cobrado o valor adicional de R$ 14,74 (Quatorze reais e setenta e quatro centavos).
CLAUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
Mediante acordo entre as partes, os preços definidos poderão ser reajustados após um ano de vigência do Contrato, visando manter sua compatibilidade com a Política de Preços praticada pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a assinatura do Contrato e de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATESTE DOS SERVIÇOS
Os serviços serão atestados formalmente pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, discriminando: os itens faturáveis, seus quantitativos, seus preços unitários e totais.
Parágrafo Primeiro: Decorrido o prazo para ateste dos serviços, sem que haja manifestação formal da CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá automaticamente as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados. Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços após a emissão das Notas Fiscais, os referidos acertos serão compensados no mês subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
Conforme dispõe os art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e 6º do Decreto nº 2.271/97, será designado como Representante da Administração o Dr. Robison Westphal para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, consistindo na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE ou CONTRATADA poderão alterar as designações dos Gerentes do presente Contrato, em qualquer momento, bastando para tanto registrar a nova designação, via Ofício.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, conforme data estipulada na Nota Fiscal, ou até 20 (vinte) dias após a emissão da Nota Fiscal.
Parágrafo Primeiro: Local de Entrega dos Documentos de Cobrança
Caberá a CONTRATADA apresentar as Notas Fiscais correspondentes aos serviços, objeto deste Contrato, no início de cada mês, expressa em moeda corrente, no estabelecimento indicado pela CONTRATANTE a seguir identificado, a qual se responsabilizará pelo recebimento e liberação/ateste da Nota Fiscal.
Cliente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina CNPJ: 76.276.849/0001-54
Endereço: Av. Rio Branco, nº 701 – Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX
CEP: 88.015-203
Parágrafo Segundo: Forma de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, devidamente preenchida, anexada à(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço e enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dentro do prazo contratual.
Parágrafo Terceiro: Atraso do Pagamento
Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste Contrato, o valor devido será acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor faturado, pro rata die, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total contratado.
Parágrafo Quarto: Incorreção na emissão da Nota Fiscal
Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal emitida, as partes, na figura dos gestores do Contrato, deverão negociar o melhor procedimento a ser adotado. Caso haja necessidade da devolução do documento, a CONTRATANTE deverá fazê-lo por meio de ofício, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da nota, justificando o motivo do não pagamento, com os subsídios que possibilitem a CONTRATADA a correção, caso exista. O prazo para o pagamento será interrompido e reiniciado a partir da regularização.
Parágrafo Quinto: Correção de Valores na Nota Fiscal
Quando constatada a divergência na cobrança nos valores acordados, a CONTRATADA deverá fazer a correção da nota fiscal no mês subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente Contrato vigerá a partir de 01 de janeiro de 2011 pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução deste Contrato ocorrerá no exercício de 2011, por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária 04001, Funcional Programática 00.000.0000.0000.A.006763 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos, Fonte 0.1.00, e elemento orçamentário 3.3.90.39.57 (Serviços de processamento de dados).
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO RECURSO
Por inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções descritas no art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa.
Parágrafo Único – Recurso:
Na hipótese de aplicação das sanções previstas na Cláusula anterior, a CONTRATADA pode impetrar, no prazo de 5 (cinco) dias, recurso administrativo e/ou pedido de reconsideração na forma e prazos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE providenciar a sua conta a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União e dos eventuais Termos Aditivos que forem firmados, conforme disposto no art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA VIGÉSSIMA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, deverá ser observado o competente foro da Sede da CONTRATANTE, conforme definido no art. 55, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília, 17 de dezembro de 2010.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX JUNIOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONTRATADO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Analista em Administração
RG: 1.576.239 CRA/SC 20210