CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023/GP/PMA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DO GABINETE DO PREFEITO E DE OUTRO A EMPRESA J MUSIC EDITORA E PRODUCOES LTDA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023/GP/PMA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DO GABINETE DO PREFEITO E DE OUTRO A EMPRESA J MUSIC EDITORA E PRODUCOES LTDA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Av. Magalhães Barata, nº. 1515, Centro, Ananindeua, Pará, inscrita no CNPJ sob o n. 05.058.441/0001-68, por meio do GABINETE DO PREFEITO, inscrita no CNPJ: 29.040.435/0001-41, sede na Av. Magalhães Barata, 1515 (BR-316 km oito), CEP 67.033-010, Bairro Centro, Município de Ananindeua, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG n° 4370964 PC/PA e CPF N° 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Ananindeua, residente e domiciliado na cidade de Ananindeua, Estado do Pará, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa J MUSIC EDITORA E PRODUCOES LTDA,
inscrita no CNPJ: 39.888.402/0001-00, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx000, xxx. 0000, xxxxx 00, Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 03.042-001, neste ato representada legalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF: 000.000.000-00, doravante denominada por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023/GP/PMA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2023.12.034.GP.PMAe em observância às disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
decorre da Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023, relativo ao Processo Administrativonº 2023.12.034.GP.PMA, tendo por base a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 25, inciso III, aplicando-se subsidiariamente as disposições do direito privado, no que couber.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA CANTORA XXXXXX, NO DIA 03 DE JANEIRO DE 2024, NO MUNICIPIO DE ANANINDEUA, PARA ATENDER O ANIVERSÁRIO DA CIDADE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SERVIÇO
3.1. O show terá duração de 01 hora e 30 minutos, e será realizado na Av. Santa Fé,Município de Ananindeua/PA, no dia 03 de janeiro de 2024, com início previsto às 19h.
3.2 O acesso ao palco de pessoas estranhas à equipe da CONTRATADA dependerá de sua prévia e expressa autorização, sob pena de paralisação do show.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato a ser assinado terá sua vigência por 06 (seis) meses, contados da data da sua assinatura, que poderá encerrar antes com a finalização do serviço contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, mediante portaria específica, observando o que prevê os §§ 1° e 2º do art. 67 da Lei Federal n°8.666/93.
5.2 - A existência e a atuação da fiscalização pelo representante da CONTRATANTE não diminui, exclui ou altera a responsabilidade da contratada por ocasião da prestação dos serviços, objeto deste contrato, nem a exime de manter fiscalização própria;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - São obrigações da CONTRATADA,
6.1.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
6.1.2. Permitir e subsidiar com informações o acompanhamento e fiscalização por parte da contratante;
6.1.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado, por culpa ou dolo na execução do contrato, à CONTRATANTE, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência da execução deste contrato, não cabendo à CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
6.1.4. Manter durante a vigência do Contrato as mesmas condições para sua contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal;
6.1.5. Apresentar o show artístico de acordo com as condições estipuladas neste Termo de Referência.
6.1.6. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
6.1.7. Indicar nome e telefone de preposto para comunicação e notificação, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto a apresentação do show artístico.
6.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas, bem como pelos tributos que decorram direta ou indiretamente da prestação do serviço e pelas despesas com deslocamentos aéreo da cantora, banda e equipe de apoio.
6.1.9. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos.
6.1.10. Emitir fatura relativa ao serviço prestado.
6.1.11. Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Designar gestor para acompanhar a execução do objeto e responsabilizar-se pelo atesto da fatura.
7.1.2. Fiscalizar a execução do objeto, visando ao atendimento das especificações no Termo de Referência.
7.1.3. Atestar a fatura, comprovando a realização do serviço.
7.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos no Termo de Referência.
7.1.5. Disponibilizar local e infraestrutura para realização da apresentação, como: palco, som, luz (conforme rider do artista), camarins (estrutura, mobília e abastecimento), translado local, hospedagens e alimentação para a artista e equipe, carregadores, seguranças, geradores e ECAD.
CLÁUSULA OITAVA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento das obrigações decorrentes deste Termo no presente exercício estão previsto na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 Gabinete do Prefeito UNIDADE: 01 Gabinete do Prefeito
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 0412200152388– Atuação do Gabinete do Prefeito.
NATUREZA DE DESPESA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
SUB-ELEMENTO: 3390399900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. .
FONTE: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos Valor Reservado: R$300.000,00 (trezentos mil reais).
CLÁUSULA NONA – DO VALOR CONTRATUAL:
9.1 – O valor total do presente objeto deste contrato é de R$300.000,00 (trezentos mil reais), fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, segurosm custo previdenciário, impostos e taxas de qualquer natureza, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que é parte integrante deste, entendido como preço justo e suficiente para a prestação do referido serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 Será realizado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) na assinatura do contrato e o restante do pagamento antes da apresentação do artista.
10.2 – O gabinete efetuará seus pagamentos por meio de depósito bancário. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
10.3 - O gabinete efetuará o pagamento via ordem bancária. Deverão constar no corpo da nota fiscal ou fatura, as seguintes informações: banco (nome e nº), agência (nome e nº), endereço do banco e número da conta corrente da contratada, número do processo e número do contrato;
10.4. - O gabinete não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros através de operação de "FACTORING";
10.4.1 – O Gabinete do Prefeito não se responsabilizará por juros ou encargos resultantes da operação de cobrança, bem como, pelo retardamento do pagamento, em decorrência de documentos de cobrança errados, rasurados ou emitidos em desacordo com a legislação vigente ou com as condições estabelecidas no Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com consequências contratuais e as penalidades previstas na lei nº 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Gabinete poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.1.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do objeto, pelo atraso injustificado na prestação do serviço, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.1.3. Findo o prazo do subitem anterior, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do objeto.
11.1.4. Suspensão temporária por prazo não superior a 02 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Ananindeua.
11.1.5. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. Outras condutas que possam ser enquadradas como infrações administrativas, nos termos da Lei nº8.666/1993, serão avaliadas pela Administração de acordo com sua efetiva gravidade e real repercussão no caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
11.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo e garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, será descontada da fatura emitida pela empresa, caso não haja garantia contratual a ser executada ou, em último caso, cobrada judicialmente.
11.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e ampla defesa.
11.5 Caso ocorra algum atraso ou impedimento à realização do show, relacionado a caso fortuito ou a força maior ou decorrente de problemas de saúde da cantora Xxxxxx, as partes deverão pactuar outra data, ou a Contratada deverá proceder à devolução dos valores porventura já recebidos pela execução do show. Em qualquer desses casos, não será devida a aplicação de nenhuma penalidade em face da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – A inexecução total ou parcial deste contrato, bem como os demais motivos arrolados no art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, ensejam a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na legislação vigente, em especial, nos artigos 79 e 80 da referenda lei;
12.2 No caso da rescisão deste contrato por culpa exclusiva da Xxxxxxxxxx, frustrando a apresentação dos shows, esta incorrerá na multa de 20% (vinte por cento) do valor total do presente contrato, além das obrigações integralmente à parte prejudicada por todas as despesas judicias e extrajudiciais que incorrer para conservar e assegurar os seus direitos. Caso não haja a possibilidade de realização por motivo alheio à vontade das partes, que importem em transferência na data da apresentação do artista, a CONTRATANTE será responsável por todas as obrigações de custos remanescentes que se fizerem necessários para a realização da nova apresentação.
12.3 – A rescisão contratual será sempre motivada, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa ás partes interessadas;
12.4 – Qualquer que seja a hipótese de rescisão, fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dela decorrente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, a qualquer título, no todo ou em parte, as obrigações do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
14.1 - As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 - O extrato do presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município no Prazo legal, a contar a data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - É competente o foro de Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as questões judiciais ou extrajudiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas.
XXXX XXXXXXXX
Ananindeua/PA, 19 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital
XXXXX XXXXXX
XX XXXXX XXXXXX por XXXX XXXXXXXX XX
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX ATAYDE GABINETE DO PREFEITO DE ANANINDEUA CNPJ Nº 28.989.567/0001-51
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por J MUSIC
J MUSIC EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:39888402000100
EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:39888402000100
Dados: 2023.12.19 09:59:41 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
J MUSIC EDITORA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ Nº 39.888.402/0001-00 CONTRATADA
TESTEMUNHA
1- CPF/MF nº
2- CPF/MF nº