PREGÃO SESC/DN Nº 17/00069 – PG ANEXO II (LOTE I)
PREGÃO SESC/DN Nº 17/00069 – PG ANEXO II (LOTE I)
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de fornecimento que, entre si, fazem SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001- 11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional,
...... (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ...
, residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado CONTRATANTE e ... (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) ... , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ... , localizada ... , ...nº ..., ... cidade ... , neste ato
representada por ... , ... (cargo na empresa) ... , ... (nome) ... , ...
(nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor)
... , ... (data de expedição) ..., ... ,CPF nº ... , residente e domiciliado ... (cidade), doravante denominada CONTRATADA, bem como adiante também referidas em conjunto ou separadamente como Partes, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Serviço de Táxi Convencional, para transporte de passageiros, por meio de Voucher, de acordo com as necessidades do Sesc – Administração Nacional e Escola Sesc de Ensino Médio, pelo prazo inicial de 12 meses, prorrogável por até 48 meses, conforme edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Serão realizados pagamentos mensais, pelo Sesc/AN ou Escola Sesc de Ensino Médio, conforme apuração de valores. Sobre o faturamento mensal, cujos preços das corridas deverão estar em conformidade com a Tabela Taximétrica de Preços, em vigor no Estado do Rio de Janeiro, deverá ser aplicado o percentual de desconto (de acordo com o resultado do Pregão). O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente do fornecedor, em até 15 (quinze) dias úteis após o aceite do serviço, mediante a
Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | xxx.xxxx.xxx.xx
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ XXX 00.000-000 TEL 00 0000 0000 FAX 00 0000 0000
apresentação de documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, como também não serão aceitos boletos bancários.
2.2. Os faturamentos deverão ser emitidos, separadamente, conforme utilização abaixo:
• Serviço Social do Comércio, localizado na Avenida Xxxxxx Xxxxx, Nº. 5555 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ – CNPJ: 33.469.169/0001-11.
• Escola Sesc de Ensino Médio, localizada na Avenida Xxxxxx Xxxxx, Nº. 5677 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ– CNPJ: 33.469.169/0018-60.
2.2. Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para cada serviço, de acordo com as necessidades do Sesc/AN ou Escola Sesc, será emitida, uma solicitação de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato, o qual autorizará o fornecimento do serviço, através do seguinte fluxo:
1º. Disponibilizar Central de Atendimento que permita ao funcionário realizar o pedido de táxi, informando o Nº de voucher ou a utilização de voucher avulso (somente para funcionários habilitados), nome, data, horário, origem e destino;
2º. Finalizada a corrida, o prestador do serviço deve solicitar ao usuário, o preenchimento do voucher, atestando todas as informações contidas no formulário, sendo 1 (uma) via entregue ao passageiro.
3.2. O prazo máximo para o atendimento às demandas será de 20 (vinte) minutos, a partir da solicitação do funcionário.
3.2.1. Quando, por motivo inteiramente alheio à vontade da CONTRATADA, ou por motivo de força maior, ocorrerem atrasos no atendimento do serviço, o CONTRATANTE deverá ser informado quanto ao novo prazo previsto para aquele atendimento.
3.2.2. O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupções.
3.3. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender às seguintes características, além dos exigidos pela legislação vigente:
a) Os veículos deverão ter, até, 8 anos de uso;
b) Quatro portas;
c) Ar Condicionado;
d) Certificado atualizado de vistoria do INMETRO;
e) Estar em perfeitas condições legais de trafegabilidade, de conservação e higienização, sendo conduzidos por motoristas legalmente habilitados;
f) Taxímetro aferido e lacrado pelo órgão competente.
3.4. Disponibilizar relatório mensal com o demonstrativo das utilizações dos serviços de táxi, informando: origem, destino, nome do passageiro, data, tempo de viagem, distância percorrida, valor e horário de início e fim da corrida, entre outras informações que possam contribuir para melhoria na gestão do Contrato.
3.5. Disponibilizar infraestrutura para atendimento:
a) Central de Atendimento às chamadas telefônicas, de acordo com as necessidades do serviço, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, de domingo a sábado, inclusive férias municipais, estaduais e nacionais.
b) Fornecimento de Voucher Físico, tipograficamente numerado em, no mínimo, 2 (duas) vias, contendo Nº do voucher, nome do usuário, data, origem, destino, valor e assinatura do usuário.
3.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ocorrer com vítimas, os seus empregados ou alguém a seu serviço, bem como, por quaisquer danos ou prejuízos causados ao usuário ou a terceiros, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação relativa a esses eventos.
3.7. Responder perante o CONTRATANTE pela seleção e capacitação técnico- profissional dos seus motoristas ou motoristas credenciados, pela apresentação pessoal deles e pelo tratamento dispensado aos usuários do sistema.
3.7.1. Os motoristas cooperativados ou credenciados/cadastrados deverão possuir: Registro na SMTR/RJ (Secretaria Municipal de Transportes).
3.8. Fazer respeitar a utilização da bandeira 02 (dois) nos dias, horários e locais devidos, de acordo com a legislação dos municípios envolvidos.
3.9. O preço dos serviços (corridas) contratados, corresponderá ao valor definido pela legislação vigente do município que fixa as tarifas quilométricas, chamadas de “Bandeira 1” e “Bandeira 2” e Hora parada (Anexo IV).
3.10. Os veículos utilizados na prestação dos serviços contratados não poderão trafegar com defeito no odômetro, no taxímetro ou até mesmo problemas mecânicos; sendo obrigatório o imediato recolhimento dos referidos equipamentos/veículos para conserto.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Contrato.
4.2. Encaminhar a CONTRATADA lista de funcionários a serem habilitados como usuários para utilização do serviço.
4.3. Fiscalizar, conferir e proceder à aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
O presente contrato tem vigência 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, de acordo com o prazo citado na proposta da CONTRATADA, para fornecimento do objeto contratual. Podendo ser renovado por até 4 (quatro) períodos consecutivos.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
6.1. As partes estabelecem que os serviços ora contratados, serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, pelo empregado por ela credenciado, Sr. ........., que poderá fornecer à CONTRATADA orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
6.2. A referida fiscalização não exime a CONTRATADA da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
6.3. O empregado credenciado para fiscalização dos serviços será investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a
fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
6.3.1. Exigir da CONTRATADA a estrita observância às estipulações deste contrato, à documentação a ele anexa, às normas do CONTRATANTE e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente contrato.
6.3.2. Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE.
6.3.3 - Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução dos mesmos que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente contrato.
6.3.4. Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente.
6.3.5. Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas surgidos.
6.3.6. Determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Os valores previstos na Tabela de Tarifas Taximétricas (Anexo IV) poderão ser alterados na medida em que for atualizada a tabela do serviço público de transporte de táxi, produzida pela Secretaria Municipal de Transporte (SMTR/RJ).
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 – Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) rescisão contratual;
c) Multa de até 10% sobre o último faturamento realizado;
d) impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até 2 (dois) anos.
8.2. Além do previsto no subitem 8.1, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.º 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes;
8.3. O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na Cláusula Terceira é considerado inadimplemento.
8.4. Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA INTEGRANTE
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Processo Licitatório Nº. 17/00069– PG e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REGÊNCIA E FORO
11.1. O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.
11.2. O presente Contrato deverá ser registrado pela CONTRATADA e à sua custa, na forma da Lei no. 6015, de 31 de dezembro de 1973 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Rio de Janeiro,
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC DEPARTAMENTO NACIONAL (.............responsável )
Contratante
Testemunhas:
(............................empresa )
( responsável ) Contratado
Nome: CPF.:
Nome:
CPF.:
Rio de Janeiro, ...... de de 2017.