Contrato Programa de
Contrato Programa de
Desenvolvimento Desportivo entre a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul e o Clube Desportivo Santacruzense
2022/2023
Entre:
-----Município de São Pedro do Sul, pessoa coletiva n.º 506785815, neste ato representado pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
E
-----Clube Desportivo Santacruzense, pessoa coletiva 505386127 , e sede na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000-000, Xxxxx das Freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões-------------------------------------------------------------------------
Considerando que:
-----Os municípios dispõem de atribuições, entre outras, nos domínios dos tempos livres e desporto, cfr. al. f) do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro);
-----Decorre do disposto no art. 33.º nº 1 u) do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12/9, que compete ao Município apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
-----Tendo em vista o fomento do associativismo e desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas de interesse municipal, a Câmara Municipal aprovou o Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento do Associativismo Desportivo;
-----A Clube Desportivo Santacruzense prossegue, nos termos estatutários, fins que visam o fomento e realização de atividades de natureza cultural, desportiva e recreativa e que fez entrega de plano de atividades, orçamento e prova dos órgãos estatutários;
-----O espírito de colaboração que preside ao relacionamento entre o Município de S. Pedro do Sul e a Clube Desportivo Santacruzense, tendo em vista o fomento do associativismo e desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas de interesse municipal;
-----O disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro, designadamente no que respeita à celebração de contratos-programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoio ao associativismo desportivo.
-----O Município de S. Pedro do Sul e a Clube Desportivo Santacruzense, adiante designada apenas por Associação, celebram entre si o presente Contrato Programa, que se rege pelas seguintes cláusulas: -----------------------------------------
- Primeira -
-----1. O presente contrato programa tem como objetivo dinamizar e fomentar o desporto, em especial, apoiar a Associação, que manterá, na época desportiva 2022/2023, a atividade regular nas seguintes modalidades:
a) Futebol:
-Campeonato Distrital Seniores 1.ª Divisão
-----2. Este contrato de desenvolvimento desportivo é celebrado no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento do Associativismo Desportivo.
- Segunda -
-----1. O Município compromete-se a apoiar financeiramente a atividade da Associação, com a verba de 16.000,00€ (dezasseis mil e euros), como forma de auxílio ao suporte dos encargos de inscrição dos atletas na Associação de Modalidade respetiva, de enquadramento técnico, de equipamentos, de transporte e manutenção e/ou aluguer de instalações;
-----2. Para a realização da supra despesa foi efetuado compromisso orçamental, com o número sequencial 35670;------
-----3. O Município cobrará à Associação apenas 25% (vinte e cinco por cento) do valor previsto na Tabela de Taxas do Município para a cedência de uso de instalações desportivas municipais, com exceção das salas de apoio;
-----4. O valor referido no ponto anterior - 25% da taxa respetiva - somente se aplicará a despesas superiores a €500 (quinhentos euros) para a época desportiva, montante até ao qual a cedência estará isenta;------------------------------------
-----5. O Município compromete-se, mediante a sua disponibilidade, a ceder transportes, a título gratuito, à Associação, até ao limite de 400km (quatrocentos quilómetros) para a época desportiva;----------------------------------------
-----6. O pagamento do montante referido no número um da presente cláusula será efetuado em prestações mensais e sucessivas, processadas até ao último dia do mês a que se referem, de acordo com o plano aprovado por deliberação de Câmara Municipal, e que se anexa ao presente contrato.
- Terceira -
A Associação compromete-se a:
-----1. Apresentar, junto dos serviços municipais competentes, um projeto com a descrição e caracterização genérica do programa de desenvolvimento desportivo a realizar, e bem assim, que disponha, nomeadamente, os objetivos a desenvolver, a justificação social e desportiva do programa, a calendarização dos treinos, a apresentação do quadro competitivo, o número de atletas e respetivas idades, a qualificação do grupo de trabalho, a previsão de custos e das necessidades de financiamento público;
-----2. Ficar responsável pelo acompanhamento técnico, pedagógico, sanitário e desportivo dos seus atletas;
-----3. Mencionar, explicitamente, o apoio do Município de S. Pedro do Sul nos instrumentos de divulgação das suas atividades, nomeadamente, em cartazes e panfletos, na instalação desportiva utilizada durante os eventos, bem como na página web da coletividade;
-----4. Participar em iniciativas de natureza desportiva organizadas ou apoiadas pelo Município, como por exemplo, os Jogos Desportivos;
-----5. Levar a efeito, em data a acordar com o Município, uma atividade a integrar a agenda cultural/desportiva do mesmo, dando à autarquia todo o apoio logístico, sem contrapartida financeira;----------------------------------------------------
-----6. Apresentar, quando solicitado pelo Município, comprovativos da realização do previsto no projeto referido no número um da presente Cláusula.
- Quarta -
-----1. O Município de S. Xxxxx do Sul poderá analisar, a qualquer momento, o cumprimento, por parte da Associação, de tudo quanto previsto, pela mesma, no projeto apresentado – vide número um da cláusula terceira do presente contrato-, nomeadamente, financeiramente, obrigando-se a Associação a colaborar com o Município em tudo o pelo mesmo solicitado para tanto;
-----2. A Associação obrigar-se-á, no âmbito do presente contrato, a utilizar os apoios através do mesmo concedido, única e exclusivamente, em cumprimento do escopo apresentado no número um da Cláusula primeira do presente.
- Quinta -
-----1. O incumprimento do acordado, pela Associação, em qualquer das cláusulas estatuídas no presente contrato, constitui motivo bastante para a sua resolução por parte do Município, obrigando-se aquela à restituição integral da verba de comparticipação recebida e prevista no ponto um da Cláusula Segunda;--------------------------------------------------
-----2. Constatado o incumprimento, a Associação será interpelada para proceder à devolução da verba, entretanto recebida, no prazo de dois meses a contar da notificação para tanto.-------------------------------------------------------------------
S. Xxxxx xx Xxx, 22 de novembro de 2022 (Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,
Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul)
(Xxxxxx Xxxxxxx,
Clube Desportivo Santacruzense)