VOLEI CAMP – JANEIRO 2025 – 14 a 19 de JANEIRO de 2025
C
ONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VOLEI CAMP – JANEIRO 2025 – 14 a 19 de JANEIRO de 2025
De um lado H10 ESCOLA DE ESPORTES LTDA, CNPJ 53.640.054/0001-88 com sede à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx - XX, doravante denominado CONTRATADO ou H10 HAND CAMP, representado por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RG 33.158.364-1. Do outro, devidamente qualificado na FICHA DE INSCRIÇÃO, que faz parte deste documento, doravante denominado CONTRATANTE e responsável pelo(as) ACAMPANTE(S) participante(s).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DESTE CONTRATO
Prestação de Serviços pelo CONTRATADO a(o) ACAMPANTE na forma de acampamento recreativo, esportivo, lazer e demais atividades afins, no local mencionado na ficha de inscrição;
Além das atividades esportivas e recreativas de cunho educacional a serem proporcionadas pela CONTRATADA, estão incluídos no valor do pacote o fornecimento de 4 (quatro) refeições diárias (café́ da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar), atendimento de primeiros socorros e alojamento em chalés coletivos, separando-se os ACAMPANTES por sexo e idade.
Para o cumprimento de sua finalidade o CONTRATADO dispõe de quadro de COORDENADORES, PROFESSORE(A)S, RECREADORE(A)S e ESTAGIÁRIO(A)S especialmente treinados e voltados para a prática educativa, esportiva, recreativa e de trabalho em grupo de todas as atividades realizadas no ACAMPAMENTO, além de demais funcionários;
Para o exercício e cumprimento dessa finalidade, o CONTRATADO efetua a locação do espaço ESTANCIA NAZARÉ PAULISTA no Município de Nazaré Paulista, SP, com recursos tais como alojamentos (chalés coletivos), piscinas, campos, quadras e ginásio poliesportivo, salão, refeitório, enfermaria e outros;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPOSIÇÃO DESTE CONTRATO
2.1 São partes integrantes do presente contrato e devem ser lidos juntamente com o presente contrato:
a) Ficha de inscrição;
b) Manual do Acampante;
c) Termo de Responsabilidade.
d
) Autorização de Viagem;
e) Ficha de Xxxxxx;
2.1.1 A Ficha de Inscrição deve ser preenchida (online) completamente pelo CONTRATANTE, que declara neste ato ser o responsável legal e guardião do ACAMPANTE, bem como o responsável pelos PAGAMENTOS, por autorizar a permanência do ACAMPANTE no local dos serviços e legalmente capaz pela assinatura do presente CONTRATO.
2.1.1.2 Havendo o compartilhamento de guarda ou guarda unilateral do ACAMPANTE, o CONTRATANTE e o responsável pelo presente CONTRATO declara ser legal e juridicamente apto a assinar o mesmo, isentando o CONTRATADO de quaisquer responsabilidades.
2.1.3 O Manual do Acampante traz informações importantes para que a experiência do ACAMPANTE seja excelente e segura. O CONTRATANTE declara que leu este documento, que está ciente e de acordo com as normas, regras e orientações ali apresentadas e propostas pelo CONTRATADO, e se responsabiliza única e exclusivamente em dar ciência ao ACAMPANTE dessas informações como também da obrigação de seu integral cumprimento.
2.1.4 O Termo de Responsabilidade deve ser preenchido e assinado completamente pelo CONTRATANTE com os dados do ACAMPANTE. As informações contidas são fundamentais por zelar pela saúde de todos os acampantes e colaboradores.
2.1.5 A Ficha de Xxxxxx deve ser preenchida completamente pelo CONTRATANTE com os dados do ACAMPANTE. A mesma pode ter suas informações alteradas até a data de chegada do ACAMPANTE ao acampamento. Essa ficha é considerada uma declaração fiel do estado de saúde e eventuais necessidades especiais de saúde do ACAMPANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 O valor deste contrato corresponde ao valor do preço divulgado em site e pago pelo CONTRATANTE no ato da inscrição.
3.2 O Pagamento do valor para a prestação de serviços ora contratada poderá ser realizado à vista ou a prazo, pelos meios disponibilizados pelo CONTRATADO.
3.2.1 O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, aplicar descontos para contratações através de lotes de vagas disponibilizadas antecipadamente.
3
.2.2 Havendo qualquer inadimplência referente ao plano de pagamentos aplicado para compras antecipadas de vagas em lotes, o CONTRATADO poderá, a seu exclusivo critério, retirar os descontos aplicados, voltando ao valor sem descontos.
3.3 Havendo o pagamento através de meios eletrônicos, o CONTRATANTE declara ser o responsável pelo meio escolhido, isentando o CONTRATADO nos casos de não reconhecimento de despesas e/ou suspensão de pagamento (Cartão de Credito).
3.4 A prestação dos serviços por parte do CONTRATADO está condicionada ao cumprimento dos compromissos financeiros firmados no presente CONTRATO, até a data de viagem do ACAMPANTE para o ACAMPAMENTO, motivo pelo qual o CONTRATADO poderá não permitir a presença do ACAMPANTE no ACAMPAMENTO.
CLÁUSULA QUARTA - DO ATENDIMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA, DO SEGURO SAÚDE E OUTROS ITENS RELACIONADOS
4.1 Todos os ACAMPANTES estão cobertos, durante a TEMPORADA, por um seguro de acidentes pessoais que cobrirá eventuais custos no primeiro atendimento em caso de acidentes, no limite de R$10.000,00 (Dez Mil Reais). Para os casos que envolvam atendimento odontológico, a cobertura será de até R$300,00 (Trezentos e cinquenta reais). Este serviço não cobrirá despesas em caso de:
• Tratamentos e serviços suplementares executados em função de acidentes gerados por infração do ACAMPANTE às regras gerais e normas de segurança do ACAMPAMENTO constantes no Manual do Acampante.
• Tratamento de moléstias ou estados patológicos provocados pela ingestão de drogas, entorpecentes ou psicotrópicos, uso de bebidas alcoólicas, automedicação ou remédios sem receita medica.
• Tratamentos e serviços suplementares decorrentes de doenças pré-existentes.
• Tratamentos e serviços suplementares executados após o término da viagem, mesmo que em continuidade ao tratamento iniciado durante a TEMPORADA.
• Tratamentos de patologias que não configurem acidentes.
4.2 A utilização da cobertura do seguro por parte do ACAMPANTE se dará́ mediante a apresentação do documento de identidade (RG) ou certidão de nascimento do segurado e CPF. Em caso de estrangeiro será necessário apresentar o número do passaporte. Caso a solicitação não seja cumprida, o CONTRATADO fica isento de qualquer responsabilidade quanto à prestação desta assistência.
4
.3 Havendo a necessidade de atendimento médico não coberto pelo seguro de acidentes pessoais mencionado no item anterior e que não possa ser atendido pela equipe própria do CONTRATADO presente durante a prestação de serviços, o CONTRATADO fará o encaminhamento do ACAMPANTE para atendimento de emergência em unidade de saúde mais próxima da região da unidade do ACAMPAMENTO e cujo atendimento, preferencialmente, seja coberto pelo plano de assistência medica do qual o ACAMPANTE já́ seja beneficiário e tenha sido previamente informado pelo CONTRATANTE.
4.3.1 Caso o ACAMPANTE necessite de atendimento médico de emergência que não seja contemplado nos itens 4, 4.1 e 4.2, todas as despesas medicas e hospitalares serão de responsabilidade e por conta do CONTRATANTE.
4.4 Ocorrendo a indicação medica que determine repouso, atendimento médico especializado, isolamento por ocorrência de doença contagiosa e/ou caráter severo, ou outro fator que impeça a permanência do ACAMPANTE no ACAMPAMENTO, o CONTRATANTE ou pessoa responsável indicada na Ficha de Xxxxxx será contatada para providenciar o retorno imediato do ACAMPANTE aos cuidados familiares, momento em que ocorrerá a interrupção de presença e permanência no ACAMPAMENTO.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA, DAS BAGAGENS E DEMAIS ORIENTAÇÕES, NORMAS E CONDUTAS
5.1 Para segurança do ACAMPANTE e uma melhor experiência dentro do ACAMPAMENTO, o mesmo deverá ser informado pelo CONTRATANTE quanto a obrigação de seguir todas as recomendações, orientações e normas de segurança informadas pelo CONTRATADO no Manual do Acampante, além das orientações feitas pelos PROFESSORE(A)S durante toda a TEMPORADA.
Paragrafo Único: o ACAMPANTE não poderá se ausentar do ACAMPAMENTO durante o período da TEMPORADA.
5.2 É terminantemente proibido o porte, uso ou posse por parte do ACAMPANTE em todas as áreas do ACAMPAMENTO, dos seguintes itens durante todo o período da TEMPORADA, exceto se autorizado pelo CONTRATADO:
• Fogos de artificio e artifícios pirotécnicos, armas de fogo, armas brancas, objetos cortantes, perfurantes ou outros objetos que possam causar ferimentos, animais de estimação ou de qualquer natureza, patins, bicicletas, skates, patinetes ou similares;
5.3 O CONTRATADO recomenda ao ACAMPANTE não levar consigo, durante a estada no ACAMPAMENTO quaisquer objetos de valor, jóias, relógios, filmadoras, máquinas fotográficas, aparelhos celulares ou smartphones, tablets, aparelhos de som, vestíveis com tecnologias d
igitais, "smart glasses", “Smartwatch” e/ou quaisquer outros objetos de valor financeiro ou pessoal, desobrigando-se o CONTRATADO desde já́ de qualquer tipo de reembolso em caso de quebra, perda ou extravio.
5.4 As peças de roupas, acessórios e demais pertences de uso diário ou rotineiro e as de uso íntimo ou pessoal serão utilizados, guardados e mantidos pelo próprio ACAMPANTE e sob sua inteira responsabilidade durante a estada, estando o CONTRATADO isento de quaisquer responsabilidades por avarias, ou extravios.
5.5 O CONTRATADO recomenda ao ACAMPANTE a realização de vistoria, em todas as dependências do local, antes da partida para certificar-se de que nada foi esquecido.
5.6 Se eventual bagagem extraviada, perdida ou esquecida – itens 5.2 e 5.3 especialmente – for encontrada após a saída do ACAMPANTE do ACAMPAMENTO, a mesma será encaminhada para o escritório do CONTRATADO em São Paulo e estará́ à disposição pelo período de 30 (trinta) dias, sendo, após este prazo, encaminhado para instituições de caridade.
5.7 É TERMINANTEMENTE proibido, durante o período da TEMPORADA, o consumo, porte e uso de bebidas alcoólicas, fumos de qualquer espécie (mesmo cigarros eletrônicos), entorpecentes de qualquer natureza e medicamentos, exceto medicamentos com receita medica e indicados na Ficha de Saúde:
5.8 São vedados quaisquer condutas inadequadas, desrespeito, agressões a outros acampantes, responsáveis ou a terceiros, atos de vandalismo e prejuízo, a bens de terceiros e instalações do ACAMPAMENTO, cabendo todas as sanções legais aplicáveis a estes tipos de ocorrências, tanto ao ACAMPANTE quanto ao CONTRATANTE.
5.8.1 Na ocorrência de conduta inapropriada ou infração legal por parte do ACAMPANTE, o CONTRATANTE ou outro responsável indicado na Ficha de Xxxxxx, será comunicado do ocorrido como também deverá providenciar a imediata retirada do ACAMPANTE do ACAMPAMENTO no prazo de até 12 horas da comunicação e às suas custas.
5.8.2 O CONTRATADO dar-se-á́ o direito de solicitar a presença do Conselho Tutelar da região para solucionar e encaminhar questões de infração legal conforme a legislação em vigor.
5.9 O CONTRATADO se reserva no direito de, justificadamente, vedar a inscrição futura e o ingresso de ACAMPANTE que possua histórico de infração legal ou conduta incompatível com os preceitos educacionais e recreativos do ACAMPAMENTO.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA, NÃO COMPARECIMENTO, SUBSTITUIÇÕES E DEVOLUÇÕES
6
.1 Caso o CONTRATANTE deseje realizar o cancelamento ou desistência da participação e presença do ACAMPANTE no ACAMPAMENTO no período contratado, o CONTRATANTE deverá fazê-lo através do e-mail xxxxxxx@x00xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Havendo o cancelamento, desistência, não comparecimento ou retorno antecipado do ACAMPANTE por decisão do CONTRATANTE, devoluções de pagamentos eventualmente já́ efetuados e devidamente compensados serão realizados dentro dos seguintes critérios:
a) Para cancelamento ou desistência comunicada até 7 (sete) dias após a assinatura do contrato, não haverá́ cobrança de multas, desde que haja a comunicação pelos meios e formas da clausula 6 junto ao CONTRATADO, sendo os valores devolvidos integralmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
b) Após o prazo estipulado na alínea “a” desta clausula, o CONTRATANTE tem as seguintes opções: a) manutenção de 85% do valor do credito com o CONTRATADO, para ser utilizado pelo ACAMPANTE ou pessoa indicada, em data futura; ou b) em caso de pedido de reembolso serão retidos 30% (trinta por cento) calculados sobre o valor do serviço contratado, a título de compensação de despesas administrativas e operacionais;
c) Para cancelamento, desistência comunicada nos período que compreende entre o quadragésimo dia até o oitavo dia que antecedem o início do período dos serviços, o CONTRATANTE tem as seguintes opções: a) manutenção de 75% do valor do credito com o CONTRATADO, para ser utilizado pelo ACAMPANTE ou pessoa indicada, em data futura; ou b) em caso de pedido de reembolso serão retidos 50% (cinquenta por cento) calculados sobre o valor do serviço contratado, a título de compensação de despesas administrativas e operacionais;
d) Para cancelamento, desistência comunicada nos 7 (sete) dias que antecedem o início do período dos serviços, o CONTRATANTE tem as seguintes opções: a) manutenção de 50% do valor do credito com o CONTRATADO, para ser utilizado pelo ACAMPANTE ou pessoa indicada, em data futura; ou b) em caso de pedido de reembolso serão retidos 75% (setenta e cinco por cento) calculados sobre o valor do serviço contratado, a título de compensação de despesas administrativas e operacionais;
e) No caso de não comparecimento (no show) ou de retorno antecipado do ACAMPANTE, os valores serão retidos integralmente, não havendo qualquer devolução ou restituição devida ao CONTRATANTE.
f) Caso haja a interrupção da TEMPORADA por qualquer motivo, o CONTRATANTE não terá́ direito a qualquer tipo de devolução referente aos dias não permanecidos no ACAMPAMENTO.
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aragrafo Único: É reservado ao CONTRATADO o direito de apurar e cobrar eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento contratual, se o valor retido a título de compensação mencionado na alínea “b” se constatar insuficiente para saldar os prejuízos ou custos incorridos pelo CONTRATADO.
6.3 Caso ocorra a não aprovação por parte das instituições financeiras de qualquer meio eletrônico de pagamento que seja disponibilizado pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, o pagamento não será considerado quitado e a ida do ACAMPANTE ao ACAMPAMENTO estará́ na dependência desta quitação, conforme disposto na clausula 3.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO USO DA IMAGEM, SONS E DADOS
7.1 Este documento contém as condições gerais que envolvem o tratamento de dados pessoais pelo ACAMPAMENTO, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado na forma do seu contrato social, em nome do(s) ACAMPANTE(S), aqui denominado(s) TITULAR(ES).
Através da assinatura do presente, o(s) TITULAR(ES) / Responsável Legal do TITULAR(ES), registra o consentimento para tratamento dos seus respectivos dados especificado neste Termo – através de manifestação livre, informada e inequívoca – para a ocorrência do tratamento na forma ora descrita.
É importante que você̂, na condição de TITULAR(ES) / Responsável Legal do TITULAR(ES) dos dados pessoais, entenda o teor deste Termo antes de aceitar e efetuar o consentimento para o tratamento dos respectivos dados, pois o tratamento somente será realizado após a concordância com as condições fornecidas neste Termo.
Caso reste alguma dúvida sobre o conteúdo deste Termo ou sobre como realizamos o tratamento destes dados, antes de fornecer o consentimento, entre em contato com o NR ACAMPAMENTOS, através do nosso Encarregado de Dados nos contatos indicados no presente Termo.
CONDIÇÕES GERAIS
QUAIS DADOS PESSOAIS SERÃO TRATADOS?
O NR ACAMPAMENTOS irá realizar o tratamento dos dados pessoais em que o TITULAR(ES) / Responsável Legal do TITULAR(ES) fornecer para as finalidades descritas neste Termo, através de meio físico ou digital.
Poderemos tratar dados pessoais tornados manifestamente públicos, a exemplo de sites públicos de internet e redes sociais.
P
ara as finalidades especificadas neste Termo, realizaremos o tratamento de duas categorias distintas de dados pessoais:
DADOS PESSOAIS COMUNS
• Nome, Nacionalidade, Estado Civil, CPF, RG, Sexo, Endereço, Cidade, Estado, CEP e E-Mail;
DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
• Áudios, Fotos e Filmagens;
Qualquer dúvida sobre os dados pessoais tratados, pedimos que você̂, na qualidade de TITULAR(ES) / Responsável Legal do TITULAR(ES) dos dados fornecidos, entre em contato com o nosso Encarregado de Dados, através dos meios disponíveis especificados neste Termo.
PARA QUAIS FINALIDADES COLETAMOS OS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS?
O tratamento dos dados pessoais do TITULAR(ES) / Responsável Legal do TITULAR(ES), ao consentir com o presente Termo, tem por finalidade a aplicação em material de divulgação comercial e endomarketing utilizada pela H10 ESCOLA DE VOLEIBOL e H10 VÔLEI CAMP, incluindo a vinculação através da internet, por qualquer tipo de mídia ou rede social, sem qualquer limitação em relação à quantidade de cópias e territorialidade, sendo o presente consentimento válido tanto para o Brasil como para o exterior.
É importante que você̂ saiba que podemos proceder com qualquer tipo de edição nas fotografias, áudios e imagens fornecidas, realizando transformação, alteração, incorporação, complementação, redução, ampliação, junção e/ou reunião que julgarmos convenientes, por qualquer meio ou processo.
Os dados fornecidos também serão utilizados para estabelecimento de comunicação com o TITULAR(ES) / Responsável Legal do TITULAR(ES), bem como com contatos de referência eventualmente indicados.
Os dados pessoais poderão ser utilizados, dentro da finalidade descrita, em um volume de até XXXXX vezes ao ano/mês, observado o prazo de duração de tratamento previsto neste Termo.
Sob nenhuma hipótese, utilizaremos os dados fornecidos para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
POR QUANTO TEMPO MANTEMOS OS DADOS PESSOAIS COLETADOS?
Os dados pessoais, tratados nas condições descritas neste Termo, serão guarnecidos e eventualmente consultados e processados por tempo indeterminado, independente da relação e
xistente entre as PARTES, perdurando assim, até a revogação do presente consentimento pelo TITULAR(ES) / Responsável Legal do TITULAR(ES).
7.2 É vedada a troca de dados pessoais, contatos telefônicos ou acesso por Redes Sociais entre MONITORES, ACAMPANTE e CONTRATANTE em virtude da prestação de serviços objeto deste CONTRATO, sendo que o CONTRATADO não se responsabiliza pelos contatos realizados fora do ACAMPAMENTO e/ou da TEMPORADA.
7.3 Em decorrência do tratamento de dados pessoais efetuados em cumprimento ao objeto do presente instrumento, as Partes deverão observar as seguintes condições:
As Partes declaram possuir todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei no 13.709/2018 (LGPD), e demais leis aplicáveis para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais, observando inclusive, a coleta de consentimento nas hipóteses de tratamento de dados de menores de idade.
As Partes se comprometem a observar plenamente os princípios e requisitos para o tratamento de dados pessoais previstos na LGPD, além de eventuais ordenamentos que possam vir a substituí-los ou complementá-los.
As Partes se comprometem com o sigilo e boas práticas de segurança da informação em relação às atividades de tratamentos de dados efetuadas em razão do Contrato, adotando inclusive, medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais, a fim de preservá-los da má́ utilização, destruição, perda, alteração, divulgação ou acessos indevidos.
As Partes acordam em informar à outra Parte, em até 2 (dois) dias úteis ou outro prazo que venha a ser regulamentado pelas autoridades competentes, sobre eventual incidente de segurança em relação ao tratamento de dados pessoais efetuado em razão do Contrato.
As Partes se comprometem a empenhar seus melhores esforços a fim de assegurar o acesso seguro aos dados pessoais tratados em decorrência desta relação contratual.
O presente instrumento não autoriza às Partes a subcontratar terceiros para a execução de atividades de tratamento de dados pessoais, em todo ou em parte, exceto para os serviços auxiliares necessários à manutenção das suas atividades e desde que tais agentes destinatários obrigam-se aos mesmos compromissos assumidos neste contrato.
As Partes declaram comprometer-se com o monitoramento das suas práticas relacionadas às atividades de tratamento de dados pessoais, bem como de seus subcontratados, caso existente, em observância às obrigações definidas neste instrumento e na legislação de proteção de dados, f
ornecendo à outra parte, em prazo a ser deliberado mutuamente, as informações relativas à comprovação das referidas atividades.
No caso de rescisão contratual, por qualquer motivo, as Partes se obrigam a eliminar, de maneira irrecuperável, os dados pessoais tratados, bem como as cópias dos referidos dados pessoais, emitindo, obrigatoriamente, declaração de eliminação firmadas pelos respectivos representantes legais, exceto nos casos de manutenção destes dados, na forma prevista na LGPD.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FÔRO
8.1 Não fazem parte da Prestação de Serviços, objeto deste CONTRATO, os itens da cantina, lojinha, medicações ou exames de urgência não cobertos pelo seguro (item 4). Caso o ACAMPANTE deseje adquirir itens na cantina ou lojinha, tais despesas serão de responsabilidade direta do CONTRATANTE.
8.2 O presente contrato não constitui operação eletrônica e está sujeito à legislação brasileira vigente à época de sua contratação.
Para dirimir questões oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da cidade de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.