EDITAL DE LICITAÇÃO.
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Prefeitura Municipal Santa Bárbara do Sul PROCESSO LICITATÓRIO Nº04/2017 TOMADA DE PREÇO Nº01/2017
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS Exclusiva ME e EPP |
EDITAL DE LICITAÇÃO.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 04/2017
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
PREÇO ESTIMADO: R$ 99.227,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÀRBARA DO SUL, RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que, a Comissão Permanente de Licitação, reunir-se-á às 09 horas do dia 23 de fevereiro de 2017, na Sala de Licitações, sito a Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Administrativo Municipal, com a finalidade de receber os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” para a presente licitação, na forma de execução indireta continuada, cujo objeto foi solicitado por diversas secretarias.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa (s) para prestação de serviço para manutenção de Veículos Oficiais, solicitados por diversas secretarias de acordo com as quantidades e especificações descritas no anexo I (Termo de Referencia) deste edital.
2. DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas do objeto do presente edital serão atendidas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 122 0004 2002 04 04 123 0012 2014 05 12 361 0047 2025 06 26 782 0101 2060 07 20 606 0070 2066 09 10 301 0107 2075 10 301 0107 2070 3390 39 |
Gabinete do Prefeito Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal da Fazenda Manutenção Serviços da Secretaria da Fazenda Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Custeio do Transporte Escolar – FUNDEB Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços Manutenção do Setor Rodoviário – Conservação Estradas Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Custeio Serviços da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Saúde Programa Qualificação Ações de Vigilância em Saúde – PVVS Manutenção Veículos Secretaria da Saúde - ASPS Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
3. DAS CONDIÇÕES INICIAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação todas as empresas interessadas, especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, desde que cumpridas as formalidades e exigências do presente Edital e que estejam regularmente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul para o respectivo certame, desde que feito isto perante o Departamento de Cadastro Municipal até o terceiro dia anterior a data designada para o recebimento dos envelopes, ou seja, 20 de fevereiro de 2017 (data limite para cadastro), conforme parágrafo 2º do artigo 22 da Lei federal 8.666/93 de 21/06/93, e suas alterações, mediante apresentação da documentação exigida no Anexo III.
3.2. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, não poderão participar da licitação:
a) Empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública;
b) Empresas em consórcio;
c) Sociedades cooperativas, tendo em vista a natureza da atividade onde há a necessidade de subordinação do trabalhador ao contratado, assim como de pessoalidade e habitualidade no trabalho, que para estas entidades, há impossibilidade de vínculo de emprego com seus associados.
3.3. Só poderão participar da Licitação Empresas que, de acordo com a art. 48, inciso I da LC 147 de 07 de agosto de 2014 que altera a Lei Complementar 123/2006 comprovem enquadramento como MICROEMPRESA ou EMPRESA de PEQUENO PORTE EPP.
4. DO REPRESENTANTE LEGAL
4.1. A credencial consistirá em:
4.1.1. No caso de representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, cópia de documento de identificação, com apresentação do original;
4.1.2 No caso de representante, por procuração pública ou particular, acompanhada em qualquer caso de cópia do ato de investidura de quem a tiver firmado em que se comprove ter poderes suficientes à devida outorga de habilitação de representante ou apresentação do Anexo VIII;
4.2. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases da licitação e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital em relação à sua representada, identificando-se conforme Item 4.1. Não será admitido mais de um representante por licitante e, no caso da apresentação de nova credencial, automaticamente estará revogada a representação anterior.
5. DO REGISTRO CADASTRAL
5.1. Para obtenção do Certificado de Registro de Fornecedor (CRF), o licitante deverá apresentar a documentação que comprove a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Xxxxx XXX, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade;
5.1.1. Caso algum documento utilizado para obtenção do Certificado tenha sua validade expirada, entre a data de emissão do CRF e a data de abertura do certame, deverá ser apresentado novo documento em complementação, com prazo de validade vigente, devendo este ser obrigatoriamente inserido no envelope “DOCUMENTAÇÃO” da empresa, antes da abertura do certame, sob pena de inabilitação;
5.2. Os documentos especificados no item anterior deverão ser preferencialmente arrumados na ordem em que estão citados no Anexo II deste Edital.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1. Os licitantes interessados em participar da presente licitação deverão apresentar, na Sala de Licitações, sito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, XX, no dia 23 de fevereiro de 2017, às 09 horas, dois (2) envelopes, denominados n.º 01-DOCUMENTAÇÃO e n.º 02-PROPOSTA, respectivamente.
6.2. No envelope N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO, a empresa interessada, será considerada HABILITADA, se apresentar os documentos especificados nos subitens 6.2.1 a 6.2.3 abaixo mencionados:
6.2.1. Certificado de Registro de Fornecedor atualizado, emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Sul até a data limite para cadastro, conforme item 05 deste Edital;
6.2.2. Declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo VI);
6.2.3. Declaração de conhecimento do edital e seus anexos (Anexo VII);
6.2.4. Declaração de que não possui como sócio, servidor público da ativa;
6.2.5. Os licitantes que pretenderem usufruir dos benefícios previstos na LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), deverão apresentar original ou cópia autenticada da certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, ou ainda na forma extraída da internet onde poderá verificar sua autenticidade, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2017;
6.3. No envelope N.º 02 – PROPOSTA, a empresa interessada, será considerada CLASSIFICADA, se apresentar a proposta nas condições abaixo especificadas:
6.3.1. Proposta de forma legível, redigida em português, em uma única via, podendo utilizar papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou quaisquer outros vícios que possam dificultar ou prejudicar a leitura ou a correta interpretação sem propostas opcionais ou condicionais, devidamente identificada com o CNPJ da empresa e demais dados, datada (na data da abertura do certame) e assinada;
6.3.1.1. A proposta deverá ser elaborada devendo conter:
Preço por item do objeto licitado, expresso em moeda nacional, já incluídos todos os custos e lucros, considerando o local da execução e características dos serviços a serem executados, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas;
Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias;
Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
Preferencialmente a proposta financeira deverá ser apresentada no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente edital, inclusive quanto à formatação “retrato”;
6.3.2. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às condições desta licitação, que oferecerem vantagens nela não previstas ou que contiverem preços manifestamente inexequíveis nos termos da legislação pertinente.
b) as propostas com valor superior ao termo de referência estabelecido, anexo I.
7. ESPECIFICAÇÃO EXTERNA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes deverão ser fechados e conter, na parte frontal, as seguintes especificações externas:
À Prefeitura Municipal de Santa Bárbara de Sul Comissão Permanente de Licitações Tomada de Preços n.º 01/2017 LICITANTE: Fone/Fax: E-mail: Data-hora: Dia 23 de fevereiro de 2017 – 09 horas Envelope nº 01 – Documentação |
À Prefeitura Municipal de Santa Bárbara de Sul Comissão Permanente de Licitações Tomada de Preços n.º 01/2017 LICITANTE: Fone/Fax: E-mail: Data-hora: Dia 23 de fevereiro de 2017 – 09 horas Envelope nº 02 - Proposta |
8. DO JULGAMENTO
8.1. O julgamento da presente licitação compreenderá duas fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura do Envelope n.º 1, relativo aos documentos de habilitação e a segunda que se iniciará logo depois de superada a fase de habilitação, com a abertura do Envelope n.º 2, contendo as propostas;
8.2. Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e será julgada de acordo com o disposto no art. 45, inciso I, da Lei 8.666/93;
8.3. Para o julgamento das propostas poderá a Comissão solicitar pareceres técnicos das áreas pertinentes ou efetuar outras diligências julgadas necessárias;
8.4. No caso de empate entre duas ou mais licitante, adotar-se-á o critério do Arts. 44 e 45 da LC 123/2006 ou do § 2º, Art.45, da Lei 8.666/93, conforme a situação.
9. ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, serão abertos os envelopes de n.º 1, relativo à Habilitação, na presença dos licitantes que se fizerem presentes a reunião de abertura, mediante seus representantes legais.
10. FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. A Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes, relativos aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão, assim como por todos os licitantes presentes, podendo a comissão suspender a reunião para análise dos documentos ou diligências que julgar necessárias, designando novo dia, hora e local para prosseguimento da reunião;
10.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item antecedente, todos os documentos de habilitação e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes, ou seus representantes, ficando toda a documentação em poder da Comissão que cuidará para que permaneçam fechados, até o término do período de recurso alusivo à fase de habilitação;
10.3. Somente serão habilitados os licitantes que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas no presente edital, salvo fato de relevante importância a ser julgado pela comissão de licitação, condição indispensável para que os licitantes passem para a segunda fase, desde que habilitados.
11. FASE DAS PROPOSTAS
11.1. Superada a Fase de Habilitação, com todos os licitantes habilitados, com/ou renúncia expressa de todos os licitantes da intenção de interposição de recurso da habilitação, ou transcorrido o prazo previsto na Lei 8.666/93, alínea “a”, inciso “I”, do artigo 109, ou ainda, após julgado os recursos apresentados, passará a comissão a proceder a abertura do envelope nº 2, relativo às Propostas, que deverá ser rubricado por todos os membros da Comissão de licitação, assim como por todos os licitantes presentes.
12. DOS RECURSOS
12.1. Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, na forma e prazos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93, manifestados no ato do julgamento do certame e/ou interpostos posteriormente por escrito e encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no horário normal de expediente no Centro Administrativo Municipal, sito à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101, Bairro Cerutti, neste Município.
13. DAS ATAS
13.1. Todos os atos praticados pela presente comissão sejam em reunião com os licitantes, ou em separado para julgamentos ou diligências, serão reduzidas a termo em atas circunstanciadas, distintas para cada ato a ser relatado, que conterão, inclusive, as manifestações dos licitantes acerca de qualquer ato julgados irregular pelos licitantes, que após lida, encerrada e aprovada, deverá ser assinada por todos os membros da comissão e pelos licitantes presentes ao certame.
14. DA ADJUDICAÇÃO
14.1. Após o decurso do prazo recursal e decididos os eventuais recursos ou desistência expressa dos licitantes, o Prefeito Municipal adjudicará e homologará o objeto desta Licitação à proponente vencedora.
15. DA CONVOCAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. Após a adjudicação e homologação pela autoridade competente o licitante vencedor do certame será convocado a assinar o contrato de Prestação de serviços no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar da convocação, devendo este providenciar as assinaturas necessárias;
15.1.1. O licitante vencedor deverá por ocasião da assinatura do contrato, comprovar que possui local e licenças municipais compatíveis com os serviços a serem executados, respeitando ainda o disposto no item 16.1;
15.1.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, o seu direito decairá e a Administração poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em iguais prazos e condições impostas neste Edital, ou então, revogar a licitação.
15.1.2. O não atendimento do previsto no caput implicará multa de 20 % (vinte por cento), sobre o valor da proposta total;
15.2. A execução dos serviços deverá ser iniciada imediatamente após a expedição da ordem para início dos serviços;
15.3. A presente contratação é celebrada pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
16. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. Todos os serviços deverão ser prestados na sede da empresa, ou de acordo com a necessidade da administração com equipamentos e infraestrutura adequada a prestação do serviço solicitado.
16.1.1. Em casos eventuais, poderá ser exigido da licitante vencedora o deslocamento para a prestação de serviços no local onde as máquinas se encontram (cidade ou interior), devido a peculiaridade do equipamento e do serviço a ser prestado, o qual não poderá excede 01 (uma) hora após a comunicação pelo requisitante;
16.2. Todos os serviços serão executados de forma parcelada, ao longo do exercício 2017, respeitando a conveniência e a necessidade da administração pública.
16.3. No caso dos serviços serem executados em desacordo com o estabelecido pela contratante, a contratada, além de sofrer a multa correspondente, poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93;
16.4. Ficam designados como representantes da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93 (Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos serviços, um representante a ser designado pelas Secretarias solicitantes, os quais atestarão nas notas fiscais a aceitabilidade dos serviços fornecidos.
17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
17.1.1. Quando por iniciativa da Administração, houver modificação do projeto e/ou das especificações para melhor adequação técnica ao seu objetivo;
17.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
17.1.3. Quando necessário o aumento de prazo para conclusão do objeto.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Execução total dos serviços na forma ajustada;
18.2. Fornecimento da mão de obra e materiais de materiais necessários para execução do serviço;
18.3. Dar total garantiaquanto a qualidade dos serviços fornecidos nos termos da Lei que rege a matéria, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer serviços entregues comprovadamente fora das especificações técnicas determinadas pelasecretaria solicitante;
18.4. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
18.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
18.6. Respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização por cujos encargos responderá unilateralmente;
18.7. Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
18.8. Providenciar sinalização necessária com vista a segurança dos usuários das vias públicas se for o caso;
18.9. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
19.2. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
19.3. Efetuar o pagamento do valor contratado conforme avençado, mediante apresentação de documentos fiscais hábeis e laudo de aceitabilidade do fiscal do contrato;
20. DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
20.2. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do serviço;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Prestação do serviço de forma inadequada;
Perda, pela contratada das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação do serviço;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
21. SANÇÕES
21.1. O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos;
21.1.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
21.1.1.1. Advertência;
21.1.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato e/ou Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
21.1.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
21.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
21.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
21.4. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos serão efetuados de forma mensal, até o 10º dia do mês subsequente ao serviço prestado, mediante apresentação de nota fiscal correspondente, devidamente anuído pelo fiscal de contrato, através de deposito bancário ou diretamente na tesouraria da Prefeitura.
22.2. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
22.3. Para efetivo pagamento as Notas fiscais de serviços deverão estar identificadas com o n
º do Processo licitatório, Nº do Contrato Administrativo e tributos a serem retidos (INSS/IR/ISS);
22.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
22.5. Não serão aceitos pedidos de faturamento a terceiros.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A qualquer tempo, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza, ressalvada o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
23.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, aplicando as disposições da Lei 8.666/93, sujeitando-se todos os licitantes aos termos e condições do presente Edital, devendo cumpri-lo fielmente em seus detalhes e especificações;
23.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
23.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitações;
23.5. A inabilitação do licitante, em qualquer fase do procedimento licitatório, importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes;
23.6. Conforme Art. 41, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 41;
23.7. O Licitante ao entregar os envelopes de habilitação e proposta está implicitamente concordando e declarando ser conhecedor de todas as disposições contidas no presente Edital;
23.8. No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão de Licitações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
23.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital.
23.10. Fazem parte integrante e indissociável deste edital os seguintes anexos:
(Termo de Referencia)
(Modelo de Proposta)
(Relação de Documentos para emissão do Certificado de Registro de Fornecedor)
(Modelo de Declaração - Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Minuta de contrato)
(Modelo de Declaração - Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Declaração de conhecimento do Edital)
(Credenciamento de representante, se o caso)
(Declaração de que não possui como sócio, servidor público da ativa)
Informações complementares poderão ser obtidas na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101 – Centro Administrativo Municipal, pelos fones 0 xx 55 3372 3200, no horário de expediente, ou pelo E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santa Bárbara do Sul, RS, 03 de fevereiro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
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Esse edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa Assessoria Jurídica, cfme Art. 38 § Único da Lei 8.666/93. |
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Em ___ / ___ / 2017 |
Xxxxxxx Xxxxx Facco |
Procuradora Jurídica do Município OAB/RS 84.866 |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. OBJETO:
Contratação de empresa (s) para prestação de serviço para manutenção de Veículos Oficiais
1.2. ESTIMATIVA DE CUSTOS:
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Descrição |
Quantidade TOTAL |
Unidade |
Preço de Referência R$ |
01 |
Serviço elétrico |
1010 |
horas |
37,50 |
02 |
Solda/torno |
310 |
horas |
55,00 |
03 |
Chapeamento |
170 |
horas |
40,00 |
04 |
Montagem pneu veiculo pequeno |
206 |
Unid. |
10,00 |
05 |
Troca pneu veiculo pequeno |
146 |
Unid. |
10,00 |
06 |
Conserto pneu veiculo pequeno |
225 |
Unid. |
14,50 |
07 |
Geometria |
56 |
Unid. |
50,00 |
08 |
Balanceamento |
189 |
Unid. |
12,00 |
09 |
Montagem pneu maquina pesada |
74 |
Unid. |
40,00 |
10 |
Troca pneu maquina Pesada |
64 |
Unid. |
37,50 |
11 |
Conserto pneu maquina Pesada |
105 |
Unid. |
49,50 |
12 |
Montagem pneu caminhão/ônibus |
122 |
Unid. |
22,50 |
13 |
Troca pneu caminhão/ônibus |
112 |
Unid. |
19,50 |
14 |
Conserto pneu caminhão/ônibus |
150 |
Unid. |
19,50 |
15 |
Vulcanizo pneu caminhão |
8 |
Unid. |
185,00 |
16 |
Vulcanizo Máquina Pesada |
12 |
Unid. |
355,00 |
1.4. DESPESA:
02 04 122 0004 2002 04 04 123 0012 2014 05 12 361 0047 2025 06 26 782 0101 2060 07 20 606 0070 2066 09 10 301 0107 2075 10 301 0107 2070 3390 39 |
Gabinete do Prefeito Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal da Fazenda Manutenção Serviços da Secretaria da Fazenda Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Custeio do Transporte Escolar – FUNDEB Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços Manutenção do Setor Rodoviário – Conservação Estradas Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Custeio Serviços da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Saúde Programa Qualificação Ações de Vigilância em Saúde – PVVS Manutenção Veículos Secretaria da Saúde - ASPS Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.5. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Tomada de Preço, tipo menor preço por item
1.6. FORMA DE PAGAMENTO:
De acordo com o definido pela Secretaria da Fazenda.
1.7. VALIDADE DAS PROPOSTAS:
Mínimo 30(trinta) dias.
1.9. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Todos os serviços deverão ser prestados na sede da empresa, ou de acordo com a necessidade da administração com equipamentos e infraestrutura adequada a prestação do serviço solicitado.
Em casos eventuais, poderá ser exigido da licitante vencedora o deslocamento para a prestação de serviços no local onde as máquinas se encontram (cidade ou interior), devido a peculiaridade do equipamento e do serviço a ser prestado, o qual não poderá excede 01 (uma) hora após a comunicação pelo requisitante;
Todos os serviços serão executados de forma parcelada, ao longo do exercício 2017, respeitando a conveniência e a necessidade da administração pública.
.
1.10. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
Ficam designados como representantes da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93 (Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos serviços, um representante a ser designado pelas Secretarias solicitantes, os quais atestarão nas notas fiscais a aceitabilidade dos serviços fornecidos.
ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
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Tomada de Preçosn01/2017 |
Fornecedor:
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||
Endereço:
|
||
Cidade:
|
Estado: |
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CNPJ:
|
Inscrição Estadual: |
Local da Entrega: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul – RS |
Prazo para entregae abertura das propostas: 09 horas do dia 23 de fevereiro de 2017 |
Condições para pagamento: Conforme Edital |
Objeto: Contratação de empresa (s) para prestação de serviço para manutenção de Veículos Oficiais, solicitados por diversas secretarias de acordo com as quantidades e especificações descritas abaixo: |
Item |
Unid. |
Qtde |
Discriminação dos serviços |
Preço por item R$ |
Preço total R$ |
01 |
horas |
1010 |
Serviço elétrico |
|
|
02 |
horas |
310 |
Solda/torno |
|
|
03 |
horas |
170 |
Chapeamento |
|
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04 |
Unid. |
206 |
Montagem pneu veiculo pequeno |
|
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05 |
Unid. |
146 |
Troca pneu veiculo pequeno |
|
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06 |
Unid. |
225 |
Conserto pneu veiculo pequeno |
|
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07 |
Unid. |
56 |
Geometria |
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08 |
Unid. |
189 |
Balanceamento |
|
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09 |
Unid. |
74 |
Montagem pneu maquina pesada |
|
|
10 |
Unid. |
64 |
Troca pneu maquina Pesada |
|
|
11 |
Unid. |
105 |
Conserto pneu maquina Pesada |
|
|
12 |
Unid. |
122 |
Montagem pneu caminhão/ônibus |
|
|
13 |
Unid. |
112 |
Troca pneu caminhão/ônibus |
|
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14 |
Unid. |
150 |
Conserto pneu caminhão/ônibus |
|
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15 |
Unid. |
8 |
Vulcanizo pneu caminhão |
|
|
16 |
Unid. |
12 |
Vulcanizo Xxxxxxx Xxxxxx |
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|
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TOTAL: |
|
Validade da proposta:__________________________
Data: ______ / ____________ de 2017
_________________________________________ Assinatura e identificação do proponente legal |
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Carimbo do CNPJ
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ANEXO III – TP 01/2017
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro comercial, em vigor, no caso de empresa individual; ou
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
REGULARIDADE FISCAL
2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (cartão ou via extraída na Internet);
2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Previdenciária (INSS);
2.4. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
2.5. Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
2.6. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
4.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos), modelo Anexo III.
OBS: Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.
Data limite e horário limite para cadastro: 20 de fevereiro de 2017– horário de expediente das 07 as 13hrs.
Para obtenção do Certificado de Registro de Fornecedor, os documentosserão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste Anexo, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade.
SETOR DE CADASTRO
0 xx 55 3372 3204
Com Marivete
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Ref.: Tomada de Preços n.º 01/2017
Objeto: Manutenção de Veículos Oficiais.
Empresa:____________________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.° _________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ________________________________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________________ e do CPF n.º __________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO V – MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 04/2017
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 01/2017
TIPO MENOR PREÇO ITEM
Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente na Rua Capitão Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx n.º 610 e a empresa _____________________, CNPJ n. ___________, com sede na Rua ____________, n. ____, na cidade de____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviços de ...., para veículos leves, médios e pesados de diversas secretarias, quantidades, unidades e especificações de acordo com o anexo I do edital.
Item |
Qtde |
Discriminação dos serviços |
Preço por item R$ |
Preço total R$ |
01 |
... |
... |
|
|
02 |
... |
... |
|
|
VALOR TOTAL DO CONTRATO: |
|
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$......(.........), mensais, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a completa execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias especificadas abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal.
02 04 122 0004 2002 04 04 123 0012 2014 05 12 361 0047 2025 06 26 782 0101 2060 07 20 606 0070 2066 09 10 301 0107 2075 10 301 0107 2070 3390 39 |
Gabinete do Prefeito Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal da Fazenda Manutenção Serviços da Secretaria da Fazenda Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Custeio do Transporte Escolar – FUNDEB Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços Manutenção do Setor Rodoviário – Conservação Estradas Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Custeio Serviços da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Saúde Programa Qualificação Ações de Vigilância em Saúde – PVVS Manutenção Veículos Secretaria da Saúde - ASPS Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de forma mensal, até o 10º dia do mês subsequente ao serviço prestado, mediante apresentação de nota fiscal correspondente, devidamente anuído pelo fiscal de contrato, através de deposito bancário ou diretamente na tesouraria da Prefeitura .
No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
Não serão aceitos pedidos de faturamento a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Ficam designados como representantes da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93 (Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos serviços, um representante a ser designado pelas Secretarias solicitantes, os quais atestarão nas notas fiscais a aceitabilidade dos serviços fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos nos termos da lei.
Os preços que vigoram no Contrato correspondem ao preço total dos itens constantesna Proposta Financeira e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
1. Quando por iniciativa da Administração, houver modificação do projeto e/ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetos.
2. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, a partir dos elementos coletados através do Resumo da Planilha de Custos.
3. Quando necessário a alteração do prazo de conclusão do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.
Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
Perda, pela contratada das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação do serviço;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
1.1. Advertência;
1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato e/ou Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
3.Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
4. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos direitos:
Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da contratada: perceber o valor ajustado na forma e na forma convencionada.
Das obrigações:
Da contratante:
Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
Efetuar o pagamento do valor contratado conforme avençado, mediante apresentação de documentos fiscais hábeis e laudo de aceitabilidade do fiscal do contrato;
Da contratada:
Execução total dos serviços na forma ajustada;
Fornecimento da mão de obra e materiais de materiais necessários para execução do serviço;
Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos nos termos da Lei que rege a matéria, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer serviços entregues comprovadamente fora das especificações técnicas determinadas pela secretaria solicitante;
Arcar com toda e qualquer despesa de transporte funcionários, material, equipamento e ferramental necessários à execução do serviço;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
Providenciar sinalização necessária com vista a segurança dos usuários das vias públicas, se for o caso;
Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Tomada de Preços n° 01/2017 com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Santa Bárbara do Sul para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Bárbara do Sul, RS __ de _________ de 2017
__________________________ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE |
__________________________ CONTRATADA
|
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Ref.: Tomada de Preços n.º 01/2017
Objeto: Manutenção de Veículos Oficiais.
.
(nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
1)A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
2) Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Ref.: Tomada de Preços n.º 01/2017
Objeto: Manutenção de Veículos Oficiais.
(Nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que tomou conhecimento da integridade do EDITAL e demais documentos que lhe foram anexados, concordando coma a integralidade de seu conteúdo e determinações.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano)
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
1)A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
2) Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VIII
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Ref.: Tomada de Preços n.º 01/2017
Objeto: Manutenção de Veículos Oficiais.
Prezado Senhores,
O (Licitante), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, credencia perante V. Sa.: Sr.______________________________ (qualificação), como representante na Tomada de Preços em epígrafe, com poderes necessários e suficientes para representar esse Licitante, durante o processamento da referida licitação até a fase de adjudicação.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
1)A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
2) Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SUA SOCIEDADE SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Ref.: Tomada de Preços n.º 01/2017
Objeto: Manutenção de Veículos Oficiais.
(Nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano)
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
a Declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
A “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA” devem ser colocadas em envelopes separados, que podem ser preenchidos conforme modelos abaixo:
-
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2017
LICITANTE:
Fone/Fax:
E-mail
Data – Hora: 23 de fevereiro de 2017 – 09 horas
Objeto: Manutenção de Veículos Oficiais
ENVELOPE Nº 1: DOCUMENTAÇÃO
9
8
2
4
0
0
0
0
Santa Bárbara do Sul – RS
-
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2017
LICITANTE:
Fone/Fax:
E-mail
Data – Hora: 23 de fevereiro de 2017 – 09 horas
Objeto: Manutenção de Veículos Oficiais
ENVELOPE Nº 2: P R O P O S T A
9
8
2
4
0
0
0
0
Santa Bárbara do Sul – RS
Obs.: Os modelos acima podem ser recortados e colados na frente dos envelopes, servindo como etiquetas de identificação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
Torno público que estará sendo licitado, através do Processo Licitatório n° 04/2017, na modalidade Tomada de Preços n.º 01/2017, tipo menor preço por item. O OBJETO: Contratação de serviços manutenção de veículos oficiais, na DATA de 23 de fevereiro de 2017 às 09 horas. O Edital encontra-se a disposição dos interessados, junto à CPL, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Fone: 0 xx 55 3372 3200, no horário de expediente e no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santa Bárbara do Sul, RS, 03/02/2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
DECLARAÇÃO
(Opcional o envio, junto no envelope documentação, para fins de agilidade do processo)
Referente:
Processo Licitatório n°04/2017
Modalidade: Tomada de Preços n° 01/2017
Declaro para fins de agilidade nas fases da licitação, perante a Comissão Permanente de Licitações - CPL de Santa Bárbara do Sul - RS, e a quem interessar possa que desisto expressamente de interpor os recursos previstos nas alíneas “a” e “b”, do Inciso I, do Art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93 (Lei das Licitações) e alterações em relação ao certame.
Emitido em:
Data: ________/___________/_________
EMPRESA:_____________________________
________________________________________ Identificação do declarante (Nome, situação na Empresa )
|
|
Carimbo do CNPJ
|
À
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul-RS
Comissão Permanente de Licitações
Emitido por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 3873.