EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 025/2018/SMS/PMSJ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 025/2018/SMS/PMSJ
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ sob o n° 82.892.274/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxx/XX, XXX 00000-000, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/SJ – Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.214.458/0001-60, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária de Saúde, SINARA REGINA LANDT SIMIONI, torna público que fará realizar Credenciamento para possível contratação de Entidades Prestadoras de Serviços Veterinários, englobando clínicas veterinárias, hospitais veterinários e organizações não governamentais, interessados em participar do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do Município de São José, com integral sujeição aos artigos 37, 196 a 200 da Constituição Federal/88; Lei nº 8.080/90; art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Portaria nº 1.034/GM/MS/10; Portaria n° 1606/GM e Decreto Municipal nº 36.743/2012.
Tipo de licitação: CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO Nº 025/2018/SMS/PMSJ
* Após a publicação, o credenciamento ficará aberto para os interessados até o dia 01 de Setembro de 2020.
Local de credenciamento: Prefeitura Municipal de São José/SC, Setor de compras da Secretaria Municipal de Saúde, sita Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 403 – Centro – São José/SC
– CEP 88.103-790, 3° andar.
1. DO OBJETO
O objeto do presente é Credenciamento e a possível contratação de entidades prestadoras de serviços veterinários, englobando clínicas veterinárias, hospitais veterinários e organizações não governamentais, interessados em participar do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do Município de São José, através da Secretaria Municipal de Saúde, para prestação de serviços gratuitos à população, sem caráter de exclusividade, discriminados no ANEXO I deste Edital.
2. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.1 O prazo para o cadastro dos interessados ficará aberto até 28/08/2020, no horário das 13h00 às 19h00.
2.1.1 Xxxx impede que a critério da gestão se faça, a qualquer tempo, novo Credenciamento para os procedimentos constantes no objeto deste Edital.
2.2 – O local de entrega dos envelopes contendo os documentos será na Prefeitura Municipal de São José/SC, Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, sita Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX - XXX 00.000-000, 3º Andar.
2.3 – Será considerada credenciada a empresa que apresentar os documentos enumerados no item 4.deste instrumento.
2.4 – Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento, poderão ter acesso aos modelos e anexos, no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
2.5 - Poderão participar prestadores de serviços com sede em São José
3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação e qualificação técnica exigida em envelopes separados fechados dirigidos à:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC A/C: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CREDENCIAMENTO Nº 025/2018/SMS/PMSJ
4. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (Art. 40, VI e art. 27 da Lei Nº 8.666/93)
4.1 – DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO
Os documentos correspondentes à habilitação deverão ser entregues em original ou em cópia autenticada (servidor público ou Cartório), em envelope hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, com a seguinte descrição externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC A/C: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CREDENCIAMENTO Nº 025/2018/SMS/PMSJ
4.1.1 - RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA
a) Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail);
b) Cédula de Identidade e Certidão de Matrícula na Junta Comercial, no caso de firma individual;
c) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado e acompanhado das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamada Pública no. 25/2018/SMS/PMSJ - Entidades Prestadoras de Serviços Veterinários, englobando clínicas veterinárias, hospitais veterinários e organizações não governamentais, interessados em participar do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães
e Gatos do Município de São José, que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão conforme Anexo II;
g) Alvará Sanitário Atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
i) Alvará de Funcionamento Atualizado;
j) Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da conta corrente;
k) Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz); Xxxxx XXX.
4.1.2- RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal, Dívida Ativa da União e INSS), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;
c) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal no 8.036 de 11/05/1990;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho-TST, de acordo com a Lei n.º 12.440, de 07 de julho de 2011. “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/.
4.1.3 - RELATIVOS À IDONEIDADE FINANCEIRA
a) Demonstrativos financeiros consistentes do balanço e demonstração de resultados do ultimo exercício social, considerados forma e calendários legais, assinados pelo contador da firma reconhecida, o número das folhas do livro diário, bem como seu registro na Junta Comercial ou Cartório de registro de Títulos e documentos;
b) Certidões Negativas de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
OBSERVAÇÕES
As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de recebimento das propostas;
4.2 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de cópia autenticada em cartório ou original dos seguintes documentos:
a) Relação nominal de profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo conselho profissional, quando for o caso. (Anexo IV);
b) Registro, no Conselho Regional de Medicina Veterinária, e Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina, contendo número do CRMV Jurídico e nome do responsável técnico, (CRMV-Jurídico) e certificado de regularidade atualizado (com apresentação do comprovante de pagamento do corrente ano) e Averbação de Responsabilidade Técnica (ART) de 01 (um) médico veterinário (pessoa física) que será responsável pela realização dos procedimentos cirúrgicos e anestésicos;
c) Inscrição da clínica ou do hospital veterinário no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS);
d) Descrição do programa a ser realizado e as formas de atendimento;
- Descrição do fluxo de encaminhamento e execução dos serviços (Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrão - POP) de todas as etapas do processo de trabalho);
- Relação dos equipamentos e materiais destinados à execução dos serviços, assim como o manual de procedimentos operacionais padrão de limpeza, esterilização e desinfecção dos materiais e ambiental.
e) Oficio indicando a capacidade de oferta e quantidade de serviço que pretende ofertar, devendo estar discriminado de acordo com o modelo apresentado no Anexo V.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
a) Apresentar a documentação exigida neste Edital;
b) Poderão participar prestadores com sede em São José
c) Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
d) Os prestadores deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
e) Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Comissão da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Os interessados em participar deste Edital deverão possuir capacidade instalada para realizar os procedimentos constantes neste Termo de Referência;
g) O serviço deverá ser iniciado e executado imediatamente após a homologação deste processo licitatório e posterior Autorização de Fornecimento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
h) Quando necessário a realização de Mutirões de procedimentos relativos aos procedimentos aqui listados, seja para moradores de São José ou de Municípios de sua
referência, a Secretaria de Saúde através de seu Gestor, requererá participação dos prestadores habilitados de acordo com a capacidade instalada com aumento do teto físico – financeiro;
i) A empresa deverá demonstrar o vínculo de trabalho dos profissionais mediante a apresentação de cópia de Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Funcionários ou Instrumentos societários, em caso de sócio e/ou Diretor, ou Contrato de Prestação de Serviços;
j) Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado ao cliente particular e o cliente encaminhado pela contratante;
k) Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatícios, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria de Saúde;
l) A produção dos serviços prestados deverá ser entregue até o 5° dia útil do mês subseqüente, através de relatórios impressos ou envio on-line a Diretoria de Bem estar Animal;
m) É vedada a realização do procedimento que não contenha no pedido a assinatura original do solicitante e sua correta identificação ou quando houver adulterações nas solicitações dos procedimentos.
Observação: Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilidade Civil e Criminal.
6. NÃO PODERÃO CREDENCIAR
6.1 Aqueles que deixarem de cumprir qualquer item deste Edital;
6.2 Prestadores declarados inidôneos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal;
6.3 Não poderão participar no credenciamento os interessados que estejam
cumprindo as sanções previstas nos incisos III, do art. 87, da Lei n 8.666/93.
6.4 – Poderão participar apenas pessoas jurídicas.
7. DAS VISTORIAS TÉCNICAS
7.1 - A Comissão realizará visitas técnicas nas instalações de todos os interessados, independente de prévio agendamento, para verificação da capacidade instalada e das reais condições de atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
7.2 - As vistorias técnicas serão realizadas a qualquer momento, mesmo após a assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão.
7.3 - Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da SMS durante a vigência do contrato;
7.4 São vedadas as participações de prestadores em consórcio.
7.6 Todos prestador auditado pela Secretaria Municipal deverá:
a) disponibilizar local para os auditores;
b) responder relatório no tempo solicitado pela auditoria;
c) disponibilizar documentação solicitada pela auditoria.
8. DA SELEÇÃO
8.1 Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato expedida pela Comissão após a realização da vistoria técnica.
9. DO CONTRATO
9.1 - Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, cuja minuta segue no Anexo VII deste Edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, momento em que tomarão conhecimento do seu teto financeiro.
9.2 - No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência.
9.3 - Em caso de desistência de algum prestador selecionado, o seu teto financeiro será redistribuído entre os demais interessados aptos a contratar.
9.4 - A assinatura do contrato e a distribuição do teto financeiro ficarão a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde
9.5 A distribuição de cotas conforme o teto financeiro se dará em razão da disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde, a qual deverá ser cumprida em sua integralidade durante toda a vigência do contrato.
9.6 - O prestador que, na vigência do contrato, por incapacidade técnica e/ou estrutural, deixar de atingir a quantidade de serviços/consultas poderá ter seu contrato rescindido.
9.7 - O contrato terá vigência inicial a partir da data de sua assinatura por até 12 (doze) meses, coincidindo com a vigência final do credenciamento, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, do Artigo 57, da Lei 8.666/93, condicionado a prorrogação da vigência do credenciamento.
9.8 - A fiscalização do contrato será exercida pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matricula n° 4282035 e suplente Xxxxxx Xxxxxx xxxxxx matricula n° 4282278.
10. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
10.1.1. Os valores devidos ao credenciado serão pagos de acordo com os serviços efetivamente realizados no mês de referência, sendo vedada a antecipação do mesmo.
10.2. A CONTRATANTE, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de liquidação da respectiva Nota Fiscal pela SMS/SJ, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada à regularidade da situação fiscal do credenciado.
10.2.1. O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
10.3. No momento da contratação o prestador deverá informar dados de identificação de conta bancária: Banco, Número da agência e da Conta Corrente, na qual deseja receber os pagamentos relativos aos serviços prestados.
10.3.1. O fornecedor ou prestador de serviços que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo SMS/SJ são efetuados prioritariamente pelo referido banco.
10.4. Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
10.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
10.5.1 O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
a) Paralisação dos serviços por parte da CONTRATADA, até o reinício;
b) Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados;
c) Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.
10.6. Demais condições de pagamento são as estipuladas na Minuta de Contrato, anexo VII deste edital.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 As despesas oriundas do presente processo serão cobertas por dotação orçamentária do Exercício 2018
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO | CR | FR |
2.542 | 3.3.90.39.00 | 995 | 42 |
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Em caso de revogação ou anulação deste processo serão observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações.
12.2 – O credenciamento decorrente do presente edital terá caráter precário, uma vez que a qualquer momento o credenciado poderá denunciar a avença, bem como a Administração poderá descredenciá-lo, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital ou no contrato, bastando para tanto notificar por escrito e conceder prazo de 30 (trinta) dias.
12.3 - O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Estado, e o Edital na íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx
10.4 - A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de documentação para avaliar e divulgar o resultado.
10.5 - Fazem parte deste Edital os seguintes documentos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração de Aceitação do Edital;
• Anexo III - Declaração de Atendimento ao Art. 7º da Constituição Federal;
• Anexo IV - Relação de profissionais que compõem a equipe técnica;
• Anexo V - Declaração de capacidade instalada e proposta de oferta;
• Anexo VI - Termo de autorização para procedimento cirúrgico de castração;
• Anexo VII - Minuta do Contrato.
São José, 06 Setembro de 2018
Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxx Diretora do Bem estar animal Matricula n° 4282278
Ciente:
Sinara Regina Landt Simioni
Secretária de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 OBJETO:
O objeto do presente Credenciamento é a contratação de entidades prestadoras de serviços veterinários, englobando clínicas veterinárias, hospitais veterinários e organizações não governamentais, interessados em participar do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do Município de São José, através da Secretaria Municipal de Saúde, para prestação de serviços gratuitos à população, sem caráter de exclusividade
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Esta contratação tem por objetivo auxiliar no manejo do excedente populacional de animais domésticos, contribuindo, desta forma, para a qualidade ambiental, para a saúde pública e para o bem-estar animal.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
A superpopulação de cães e gatos domésticos gera diversos problemas, a exemplo, as ninhadas indesejadas que com freqüência são abandonadas nas ruas, ou animais destinados para pessoas que não assumem a guarda responsável desses e animais expostos a todos os tipos de doenças, inclusive as zoonóticas.
A castração é considerada a única forma realmente eficaz e ao mesmo tempo humanitária de controle populacional de animais, cabe ressaltar que este tema faz parte de saúde pública, e está cada vez mais em evidencia na sociedade, o que demonstrando o anseio por medidas efetivas pelo Município de São José.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
As clinicas ou hospitais veterinários contratados deverão prestar, gratuitamente, à população, os seguintes serviços:
4.1. Execução de procedimentos cirúrgicos, minimamente invasivos, de ovariosalpingo- histerectomia e orquiectomia em cães e gatos previamente cadastrados pela Diretoria de Bem estar animal da Secretaria de Saúde de São José.
4.2 Avaliação e indicação de tratamento de escabiose e de outras endoparasitas e ectoparasitoses.
4.3 Orientação ao proprietário quanto à guarda responsável de animais domésticos.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA, a qual deverá
dispor:
5.4.1 Instalações compatíveis com as atividades desenvolvidas;
5.4.2 Atendimento veterinário, agendamento diário e número telefônico 24 horas. O agendamento devera ser de forma organizada a garantir o atendimento dos animais encaminhados;
5.4.3. Quadro de pessoal compatível com as atividades desenvolvidas composto por, no mínimo, um médico cirurgião veterinário;
5.4.4. Autoclave e seguir as Resoluções da Diretoria Colegiada da Agencia Nacional de Vigilância.
0.XX VALOR DE CONTRATAÇÃO
Como os serviços serão prestados de forma gratuita para a população, as CONTRATADAS receberão a título de pagamento pela execução dos serviços os seguintes valores:
Canino macho (Orquiectomia) | R$ 100,00 |
Canino fêmea (Ovariosalpingohisterectomia) | R$ 100,00 |
Felino macho (Orquiectomia) | R$ 80,00 |
Felino fêmea (Ovariosalpingohisterectomia) | R$80,00 |
7. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
a) São requisitos necessários para a habilitação dos interessados a comprovação da habilitação jurídica, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e comprovação da regularidade econômica e financeira, nos termos da Lei e do Edital.
b) Não será admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa.
8. CONTRATO
a) A presente contratação será formalizada por meio de instrumento contratual, nos termos da Lei, que será enviado ao endereço eletrônico informado pela CONTRATADA.
b) Os serviços objeto do contrato ocorrerão conforme demanda da contratante, mediante a apresentação de Ordem de Serviço à CONTRATADA e o Termo de autorização para procedimento cirúrgico de castração (Anexo VII) entregue pelo proprietário do animal.
c) Para todos os efeitos, as obrigações previstas neste Edital devem ser atendidas a partir da assinatura do contrato.
d) A inexecução parcial ou total do contrato ensejará a sua rescisão e a penalização da CONTRATADA nos termos deste Projeto Básico e da legislação vigente.
9. EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A empresa deverá ter objetivo social compatível com esta contratação.
9.2. Para comprovar a qualificação técnica, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovar, quando da assinatura do contrato, regularidade do estabelecimento junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina.
b) Comprovar, quando da assinatura do contrato, que possui em seu quadro responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções, contendo número de CRMV jurídico e nome dos responsáveis técnicos
10. DA GRATUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO
10.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA à população em decorrência da execução do objeto deste contrato serão totalmente gratuitos, sendo-lhe vedado: exigir qualquer tipo de contraprestação, ajuda, auxílio, colaboração; induzir o proprietário a comprar produtos ou medicamentos veterinários, bem como condicionar o atendimento à compra dos mesmos.
São José, 11 Setembro de 2018
Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxx Diretora do Bem estar animal Matricula n° 4282278
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Matricula n° 4282035
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
EMPRESA/SOCIEDADE:
CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ENDEREÇO: (Rua, Avenida, complemento e nº, bairro) TELEFONE(S):
E-MAIL:
Por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vimos, por meio do presente, requerer nosso credenciamento, declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO 25/SMS/PMSJ, para possível contratação de Entidades Prestadoras de Serviços Veterinários, englobando clínicas veterinárias, hospitais veterinários e organizações não governamentais, interessados em participar do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do Município de São José, conforme descrição relacionada no anexo I- Termo de Referência do referido edital, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela CCP.
São José (SC), de de
NOME:
CPF:
Cargo:
ASS.:
ANEXO III DECLARAÇÃO
(Inciso XXXIII do art. 7º da CF)
Prezados Senhores,
Empresa , inscrito no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................
e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO IV
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA
empresa: | |
CNPJ: | |
Nome do profissional | |
CPF | Cargo Função |
Cargo Função | Carga Horária |
Número no Conselho Profissional |
São José (SC), de _ de . NOME:
CPF:
Cargo:
ASS.:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA E PROPOSTA DE OFERTA
A empresa............................................................, com sede na
...............................................................,
São José-SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio- gerente ou representante legal abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CREDENCIAMENTON° 25/SMS/PMSJ, vem declarar que possui capacidade de oferta mensal para realização dos seguintes procedimentos,descritos conforme quadro abaixo:
• Procedimentos Cirúrgicos / Atendimentos
• Capacidade Instalada (nº de equipamentos)
• Proposta para atendimento (Mensal)
PROCEDIMENTO | Qtda. Mensal |
ORQUIECTOMIA (OC) EM FELINOS | |
ORQUIECTOMIA (OC) EM CANINOS | |
OVÁRIOSALPINGO-HISTERECTOMIA (OSH) EM FELINOS | |
OVÁRIOSALPINGO-HISTERECTOMIA (OSH) EM CANINOS | |
MUTIRÃO (VALOR PARA MACHO E FÊMEA, XXXXXX E FELINO) | |
Total |
São José (SC), de de . NOME:
CPF:
Cargo:
ASS.:
ANEXO VI
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CASTRAÇÃO
Autorizo a realização do procedimento cirúrgico de castração no animal de nome , espécie , raça_ , sexo , idade , Declaro ter sido orientado sobre os procedimentos pré-operatórios, que incluem trazer o animal limpo e dentro do período de jejum solicitado. Declaro ter sido esclarecido acerca dos possíveis riscos inerentes, durante ou após a realização do procedimento cirúrgico citado, estando a Prefeitura de São José isenta de quaisquer responsabilidades decorrentes de tais riscos. Declaro ter sido orientado sobre os procedimentos pós-operatórios, que incluem deixar o animal em local restrito, utilizar a roupa/malha cirúrgica e/ou colar elizabetano, fazer curativo e medicação de acordo com as orientações e receita, observar se o animal está se alimentando e bebendo água, e retornar o animal para reavaliação e retirada dos pontos no dia agendado. Declaro que me foi fornecido o contato para intercorrências médicas e esclarecimento de dúvidas.
São José, de de .
Nome legível do Cadastrado:
Assinatura do Cadastrado:
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E .
O Município de São José pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Praia comprida – São José - SC através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o no. ,
, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretária
........................ RG e inscrito no CPF/MF sob o n.o
, e , resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Chamada Pública n° 011/2016, cujo Edital fica fazendo parte integrante deste, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o Credenciamento e a possível contratação de entidades prestadoras de serviços veterinários, englobando clínicas veterinárias, hospitais veterinários e organizações não governamentais, interessados em participar do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do Município de São José, através da Secretaria Municipal de Saúde, para prestação de serviços gratuitos à população, sem caráter de exclusividade, discriminados no ANEXO I deste Edital.
CLÁUSULA DO VALOR DE REFERÊNCIA:
- Valor estimado anual a ser pago com Recurso da Vigilância Sanitária R$ 480.000,00 CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de 2018 do Fundo
Municipal de Saúde de São José conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo, com
as seguintes características:
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO | CR | FR |
2.542 | 3.3.90.39.00 | 995 | 42 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Realizar os procedimentos descritos no Termo de Referência, constante no Termo de Referência ( Anexo I ) deste Edital;
b. Apresentar a documentação exigida neste Edital;
c. O contrato deverá se adequar ao Protocolo de Acesso aos serviços de Saúde da PMSJ;
d. Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento realizado aos pacientes encaminhado pela CONTRATANTE dos demais pacientes atendidos pelo prestador;
e. Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, ou comercial, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
f. Os prestadores manter-se-ão, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
g. Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Comissão da Secretaria Municipal de Saúde;
h. Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da SMS durante a vigência do contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
Os valores devidos ao credenciado serão pagos de acordo com os serviços efetivamente realizados no mês de referência, sendo vedada a antecipação do mesmo.
a) A CONTRATANTE, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de liquidação da respectiva Nota Fiscal pela SMS/SJ, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada à regularidade da situação fiscal do credenciado.
b) O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
c) No momento da contratação o prestador deverá informar dados de identificação de conta bancária: Banco, Número da agência e da Conta Corrente, na qual deseja receber os pagamentos relativos aos serviços prestados.
d) O fornecedor ou prestador de serviços que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo SMS/SJ são efetuados prioritariamente pelo referido banco.
e) Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
f) Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
g) O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
- Paralisação dos serviços por parte da CONTRATADA, até o reinício;
- Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados;
- Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A inobservância, pela contratada, de cláusula ou obrigação constante deste contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente autorizará a contratante a aplicar-lhe as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou seja:
I - advertência;
II - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração por até 2 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
IV - multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
1) pela inexecução total do objeto do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
2) pelo retardamento no início da prestação dos serviços contratados, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor estimado dos serviços em atraso até o 10º dia, data a partir da qual se caracterizará o inadimplemento absoluto;
3) pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos serviços inexecutados ou executados em desacordo com o presente contrato ou com as normas legais e infra-legais aplicáveis à espécie;
4) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
5) pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada as circunstâncias objetivas de cada ocorrência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens I, II e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação, para interpor recurso contra a aplicação de qualquer penalidade, a ser dirigido diretamente a Secretária de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor de eventuais multas será descontado dos pagamentos devidos à contratada.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição de qualquer das sanções não ilidirá o direito de contratante exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade tiver acarretado para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor do fato.
IV - multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
1) pela inexecução total do objeto do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
2) pelo retardamento no início da prestação dos serviços contratados, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor estimado dos serviços em atraso até o 10º dia, data a partir da qual se caracterizará o inadimplemento absoluto;
3) pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos serviços inexecutados ou executados em desacordo com o presente contrato ou com as normas legais e infra-legais aplicáveis à espécie;
4) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados; 5) pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada as circunstâncias objetivas de cada ocorrência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens I, II e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com multa.
c) as multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
d) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida;
e) aplicadas as multas, a CONTRATANTE descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO POR INTERESSE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de parte deles, desde que notifique por escrito à CONTRATADA, conforme preceitua a Lei
n.o 8.666/93 em seu artigo 78, inciso XIV. CLÁUSULA NONA – GESTOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE designa a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matricula n° 4282035 e suplente Xxxxxx Xxxxxx xxxxxx matricula n° 4282278. , para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei no. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo do contrato terá vigência a partir da data de assinatura por 12 meses podendo ser prorrogado através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município de São José.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no artigo 65 da Lei no 8.666/93, através de Termos Aditivos e por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei n.o8.666/93, aplicando-se o disposto no seu artigo 77. Parágrafo Único: Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
.Fica eleito o Foro da Comarca de São José de Santa Catarina, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São José 14 de setembro de 2018
CONTRATANTE