Contract
Processo Licitatório | 63/2022 |
Inexigibilidade | 11/2022 |
Credenciamento | 03/2022 |
Data limite para entrega dos envelopes – Proposta Comercial e Documentação -. | 26 de setembro de 2022 às 09 horas na sede da Prefeitura Municipal de Inhaúma, situada na Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, n° 25, região central do Município. |
Objeto do certame | SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) ESPECIALIZADA EM REALIZAR EXAMES LABORATORIAIS DESTINADOS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, TAIS COMO: BIOQUÍMICOS, HEMATOLÓGICOS, SOROLÓGICOS E IMUNOLÓGICOS, COPROLÓGICOS, UROANÁLISE, HORMONAIS, TOXICOLÓGICOS, MICROBIOLÓGICOS E IMUNOHEMATOLÓGICOS E ANÁLISE, conforme Termo de Referência - Anexo I -. |
Edital | O edital estará disponível na sede do na sede do Município de Inhaúma/MG, situada na Praça Expedicionário Claudovino Madaleno nº 25, região central do município, no horário de 8h:00min às 11h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, podendo ser solicitado através do correio eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - independe de qualquer pagamento bem como no site |
Contatos e informações: | Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx xxx Xxxxx - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - Telefone (00) 0000-0000 ou na sede do Município. |
Publicidade dos atos administrativos: | As intimações dos licitantes a respeito dos atos praticados neste processo serão realizadas no Diário oficial Eletrônico - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira de Municípios, tendo eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais (Lei Municipal n° 1.487, de 14 de Outubro de 2014). |
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE INHAÚMA, pessoa jurídica portadora do CNPJ n.º 18.116.152/0001-10, Inscrição Estadual Isenta, com sede e administração na Praça Expedicionário Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx n.º 25, região central do município, através do Departamento de Licitações Compras e Contratos, torna público aos interessados que fará realizar CREDENCIAMENTO, visando selecionar e contratar pessoa (s) jurídica(s) especializada em realizar exames laboratoriais destinados às Unidades de Saúde do Município.
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A presente licitação está sujeita aos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, de 1988, Lei Complementar nº 101/00, Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº 8.142/90, Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Orgânica do Município de Inhaúma, exigências sanitárias contidas na RDC nº 302/ANVISA de 13.10.2005, RDC 050/02, Portarias e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, e às normas editadas pelo Ministério da Saúde, com amparo no caput, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, bem como pelas demais legislações inerentes a esta contratação e pelas normas deste edital.
SEÇÃO I
OBJETO
1. O objeto do presente CREDENCIAMENTO é a seleção e contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada em realizar exames laboratoriais destinados à Unidade de Saúde do município, tais como: Bioquímicos, Hematológicos, Sorológicos e Imunológicos, Coprológicos, Uroanálise, Hormonais, Toxicológicos, Microbiológicos e Imunohematológicos, compreendendo transporte e análise, com supedâneo na “Tabela SUS”, conforme Termo de Referência - Anexo I -, que é parte integrante e inseparável deste edital.
1.1. A coleta do material poderá ser realizada pelo Município de Inhaúma/MG, porém, ficará a cargo e responsabilidade da empresa (s) credenciada (s) o transporte das amostras biológicas, que deverão ser recolhidas dentro do prazo estipulado pelas normas de Vigilância Sanitária; ou Possuir/Instalar Unidade de Coleta ou Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
1.2. Em se tratando de exames de maior complexidade e a fim de executar os exames de urgência/emergência no prazo estabelecido no edital, a licitante deverá possuir unidade de atendimento localizada num raio máximo de 60 (sessenta) quilômetros do município de Inhaúma, considerado o percurso de ida e volta.
SEÇÃO II
CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
1. Será admitida a participar deste CREDENCIAMENTO a pessoa jurídica regularmente constituída cujo ramo de atividade é pertinente ao objeto a ser credenciado e que tenha capacidade para satisfazer as condições previstas neste edital e na legislação específica em vigência.
2. Não poderão participar deste processo:
2.1. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento;
2.2. Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.3. Pessoas jurídicas impedidas de licitar e contratar com o Município e ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde (art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4. Pessoas jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.5. Pessoas jurídicas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
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2.6. Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.7. Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
2.8. Sociedades que tenham em seu quadro societários quaisquer das pessoas indicadas nos subitens anteriores.
2.9. No caso do subitem anterior a restrição poderá ser afastada caso comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
SEÇÃO III
RETIRADA DO EDITAL
1. O edital está à disposição dos interessados na sede do município, endereço retro, no horário de 8h:00min às 12h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, podendo ser solicitado através do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – ou do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. O interessado que retirar/obter o edital se compromete a acompanhar o Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – onde serão publicados todos os atos administrativos praticados pela Comissão Permanente de Licitação.
SEÇÃO IV
ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos a respeito das cláusulas do presente edital de licitação, na forma eletrônica através do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação.
2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser endereçados e enviados para a Comissão Permanente de Licitação, que serão respondidos e disponibilizados para todos os interessados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -.
3. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, devendo o MUNICÍPIO, por intermédio do Prefeito Municipal, julgar e responder a impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o MUNICÍPIO a licitante proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à entrega dos envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6. A impugnação deverá ser protocolada no Departamento de Licitações, devendo estar acompanhada do documento que concede poder ao signatário da peça impugnatória, sob pena de não conhecimento. Não será aceita impugnação apresentada intempestivamente.
7. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação dos envelopes não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, sob pena de estar-se-á ferindo o princípio de vinculação ao instrumento convocatório.
SEÇÃO V
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
1. O representante legal credenciado ou titular da empresa licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, dois envelopes opacos, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE – RAZÃO SOCIAL) ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
MUNICÍPIO DE INHAÚMA/MG
OBJETO: ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS PROCESSO LICITATÓRIO: 63/2022 CREDENCIAMENTO: 03/2022
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE – RAZÃO SOCIAL) ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
MUNICÍPIO DE INHAÚMA/MG
OBJETO: ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS PROCESSO LICITATÓRIO: 63/2022 CREDENCIAMENTO: 03/2022
SEÇÃO VI
FASE DE HABILITAÇÃO
1. O envelope deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir elencados, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Os documentos devem estar autenticados por cartório competente, podendo os integrantes da Comissão de Licitação autenticá-los mediante a apresentação dos documentos originais pela licitante proponente.
1.1 - Comprovação da habilitação jurídica:
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Documento 01: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive com a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, na Junta Comercial e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato social e suas alterações anteriores, devendo, contudo, ser apresentado as alterações após a consolidação.
Documento 02: Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 - Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
Documento n° 01: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ -;
Documento n° 02: Prova de regularidade de tributo e contribuição Estadual e Municipal, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, emitida pelo respectivo órgão fazendário da sede da licitante;
Documento n° 03: – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Documento n° 04: Certificado de Regularidade de Situação -CRF- do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS-, fornecido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Documento n° 05: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT -, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Documento n° 06: Declaração de “Fato Impeditivo”, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, modelo constante do anexo IV deste Edital, sob pena de desclassificação;
Documento n° 07: Declaração de regularidade trabalhista firmada pela licitante em conformidade com a Constituição Federal e com norma legal que regulamentou a Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que versa sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos, conforme modelo constante do anexo V deste Edital, sob pena de desclassificação;
1.3 - Comprovação da qualificação econômica financeira:
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Documento n.º 01: Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência expedida pela Justiça Comum instalada na Comarca sede da licitante proponente, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e documentação. É admitida a certidão extraída do site oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxx.xxx.xx – ou do Tribunal do Estado da sede da licitante proponente para as ações de natureza cível. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstra a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005.
1.4 – Comprovação da qualificação técnica:
Documento 01: Registro da licitante proponente na entidade profissional competente.
Documento 02: Atestado (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou direito privado, comprovando que a licitante proponente, através do (s) responsável eis) técnico), executou os serviços objeto deste credenciamento.
Documento 03: A licitante proponente deverá comprovar que o (s) profissional (eis) de nível superior indicado (s) como Responsável Técnico, detentor (es) do(s) atestado (s), pertence (m) ao seu quadro permanente, mediante a apresentação da cópia da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional Competente, com validade abrangendo a data do presente certame licitatório, acompanhada dos seguintes documentos:
⮚ Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS -, demonstrando o registro do vínculo empregatício do Responsável Técnico com a licitante, quando for o caso.
⮚ Cópia do Contrato Social ou da última Alteração Contratual, devidamente registrada na Junta Comercial, no qual conste o nome do detentor do Atestado da Capacidade Técnica, quando tratar- se de um dos sócios da licitante, ou,
⮚ Cópia do Contrato de Prestação de Serviços entre o Responsável Técnico e a licitante proponente.
Documento 04: Relação explícita dos profissionais de nível superior que compõe o quadro permanente da licitante, tais como, médico (s), bioquímico (s), enfermeiro (s), dentre outros.
Documento 05: Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária Municipal da sede da licitante.
2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço, observando-se que:
2.1 - Sendo a licitante a matriz, os documentos deverão estar com endereço da matriz;
2.2 – Sendo a licitante uma filial, os documentos deverão estar com endereço da filial;
2.3 – Sendo a licitante a matriz e a execução do contrato for pela filial, a documentação deverá ser apresentada com endereço da matriz e da filial, simultaneamente;
2.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados/encadernados, na ordem prevista neste Título. Uma vez incluído no processo nenhum documento será devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
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4. Na hipótese da licitante proponente não apresentar a documentação nos moldes exigidos nesta Sessão, o credenciamento não será efetivado enquanto não for apresentada, na íntegra, os documentos necessários.
5. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão oficial, exigir o respectivo original para
conferência, bem como o reconhecimento de firma quando houver dúvida a respeito da autenticidade das assinaturas apostas em documentos, conforme determina o § 2º do art. 22 da Lei nº 9.784/99.
6. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis, obedecido sempre o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
7. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas em papel timbrado e assinadas por pessoa detentora de plenos poderes de representação legal, comprovado através do Contrato Social ou instrumento público de procuração transferindo ao signatário os poderes de representação.
SEÇÃO VII
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E JULGAMENTO
1. A apresentação da proposta comercial no presente certame licitatório será considerada como evidência de que a licitante proponente examinou completamente o instrumento convocatório e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve do Município de Inhaúma/MG informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso e considerar que este instrumento convocatório lhe permitiu preparar a proposta comercial de maneira completa e totalmente satisfatória.
2. Este envelope deverá ser apresentado da seguinte forma: Envelope 2 - “PROPOSTA COMERCIAL”, em uma única via, obedecendo as seguintes exigências:
3. Carta de Apresentação da proposta datilografada/computadorizada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, devendo conter:
3.1.1. Valor global proposto para o objeto deste edital, em moeda corrente do país, numericamente e pôr extenso, até duas casas decimais.
3.1.2. Prazo de validade da proposta comercial que não poderá ser inferior a 60 dias, contados a partir da entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante proponente liberadas dos compromissos assumidos.
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3.1.2.1. O Município poderá solicitar prorrogação do prazo de validade das propostas. Tanto a solicitação quanto a respectiva resposta deverão ser realizadas por escrito, não sendo admitida, entretanto, nenhuma outra alteração na proposta, por ocasião da concordância de prorrogação de prazo.
3.1.3. Prazo para execução, vigência e condições pagamento de acordo com o estipulado neste edital.
3.1.4. Constar dias e horários de atendimento;
3.1.5. Conter relação do Corpo Clínico, constando o(s) número(s) do(s) registro(s) do profissional no Conselho de classe regional respectivo e na especialidade;
3.1.6. Conter a relação de serviços;
3.1.7. Conter a relação de equipamentos técnicos;
3.1.8. Indicar o nome do Banco, número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos.
SEÇÃO VIII
RECURSO ADMINISTRATIVO
1. É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do instrumento de contrato que dela resulte, a interposição de recurso administrativo para o Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, na conformidade dos preceitos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
2. O recurso deverá ser protocolado no Departamento de Licitação Compras e Contratos, no endereço constante no preâmbulo, ou no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx acompanhado do documento que concede poder ao signatário da peça impugnatória, sob pena de não conhecimento, e em seguida será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, impugnado ou não, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo já indicado, fazendo-o subir informado, à autoridade superior, caso não reveja a decisão anteriormente proferida.
2.1. O recurso administrativo poderá ser protocolado no Departamento de Licitações, no endereço constante no preâmbulo, ou enviado através do correio eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx -, devendo o original ser encaminhado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, através dos correios, sob pena de não conhecimento.
SEÇÃO IX
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
1. Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais e jurídicos, atestados por parecer emitido pela assessoria jurídica do município, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto à (s) licitante (s) proponente (s) credenciada (s), que será (ão) convocada (s) para celebrar o contrato administrativo.
2. Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a autoridade máxima do município poderá revogar o processo de credenciamento, por interesse público e conveniência administrativa, ou anular o procedimento quando verificado ilegalidade na prática de seus atos, tudo devidamente fundamentado.
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SEÇÃO X
CONTRATO ADMINISTRATIVO
1. As obrigações recíprocas entre o município e a (s) licitante (s) proponente (s) credenciada (s), serão definidas em instrumento de contrato, de acordo com a minuta inclusa.
2. A (s) licitante (s) proponente (s) credenciadas (s) será (ão) convocada (s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a homologação do presente processo, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, se necessário, para assinar o instrumento de contrato.
2.1. A recusa da credenciada em assinar o contrato no prazo assinalado no subitem 9.2, permitirá que a autoridade competente do município proclame a extinção dos efeitos jurídicos do ato de homologação e credenciamento, sem prejuízo das penalidades constantes no item 12 deste edital.
3. O instrumento de contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, desde que haja interesse do município com a apresentação das devidas justificativas.
4. Verificando-se a presença de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a(s) credenciada(s) se obriga(m) a comunicar, por escrito, ao município, a ocorrência do evento, suspendendo-se o instrumento de contrato enquanto perdurar a situação.
4.1. Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o instrumento de contrato estender-se-á por período de tempo necessário à ampla execução do objeto, porém não superior ao número de dias que foram paralisados.
SEÇÃO XI
RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
1. A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
1.1. Os casos de rescisão do instrumento convocatório serão formalmente motivados nos autos do processo da presente Concorrência, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
1.2. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
1.2.1.- Determinada por ato unilateral e escrito do Município de Inhaúma, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a licitante proponente vencedora com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
1.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município de Inhaúma, ou
1.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
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2. A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3. Configurada a rescisão do instrumento de contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à Credenciada, esta se obriga a entregar o objeto inteiramente desembaraçado, não criando obstáculos de qualquer natureza.
SEÇÃO XII
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O prazo de execução do objeto deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, podendo ser prorrogado para atender ao interesse da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
2. O prazo de Vigência1 do instrumento de contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, podendo ser prorrogado para atender ao interesse do Município, nos termos do artigo 57, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
SEÇÃO XIII
DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
1. Recusando a licitante proponente a assinar ou retirar o instrumento contratual no prazo determinado neste edital, ou ainda, após assinado não cumpri-la, total ou parcialmente, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas constantes na Lei Federal nº 8.666, de 1993, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, calculada sobre o valor integral do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do instrumento de contrato;
d) impedimento de participar em licitação e de contratar com o MUNICÍPIO por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
2. Poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, a licitante proponente que durante todo o procedimento licitatório.
a) Apresentar documentação falsa;
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1 (...)O prazo de execução normalmente não se confunde com o prazo de vigência. Isso porque, via de regra, o contratado executa o seu objeto, cumpre sua obrigação, e a Administração, contratante, dispõe de outro prazo para receber o objeto e realizar o pagamento. A Administração somente cumpre sua obrigação quando realiza o pagamento. Enquanto ela não paga, há obrigações pendentes e o contrato continua vigente. Por via de conseqüência, cabe afirmar que o prazo de vigência é usualmente mais longo do que o prazo de execução. Como salientado, a execução do objeto por parte do contratado não encerra a vigência se ainda há obrigações a serem cumpridas pela outra parte, isto é, se a outra parte ainda deve realizar o pagamento. Original sem grifo. (Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Licitação Pública e Contrato Administrativo, 3ª edição, Editora Fórum, 2013, pág. 764).
b) Ensejar o retardamento ou a procrastinação injustificada deste Credenciamento;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
SEÇÃO XIV
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
1. A conferência da execução dos serviços será efetuada por funcionário previamente indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo recusá-lo caso se encontre em desacordo com as condições dispostas neste edital, devendo noticiar à autoridade superior.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONSONÂNCIA COM A RDC 302 DE 13/10/2005.
2.1. DO RECOLHIMENTO DAS AMOSTRAS NOS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS DA SMS/SUS E REALIZAÇÃO DOS EXAMES AMBULATORIAIS E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
a) O prestador de serviços deverá recolher as amostras biológicas, no Laboratório do Centro de Saúde Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, de acordo com a necessidade de segunda a sexta-feira. Será estabelecido o fluxo mais adequado de busca deste material em sua unidade, a critério de sua necessidade.
b) Os laboratórios prestadores deverão receber via meio eletrônico (e-mail) ou físico, a lista de trabalho com os dados dos pacientes, bem como os exames a serem realizados. A unidade definirá o fluxo que melhor atender as necessidades da SMS.
LOCALIZAÇÃO ATUAL DOS LABORATÓRIOS DA SMS/SUS: LABORATÓRIO DO CENTRO DE SAÚDE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX XX XXXX Xx 00, XXXXXX, XXXXXXX/XX.
FONE: (00) 0000-0000
2.2. DA COLETA DO MATERIAL
Todo material/equipamento utilizado para coleta do material a ser examinado é integralmente de responsabilidade do prestador.
2.3. TRANSPORTE DAS AMOSTRAS BIOLÓGICAS
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Os prestadores de serviços serão responsáveis pelo transporte das amostras biológicas em consonância com os dispositivos estabelecidos na RDC 302/2005 e compatível com a demanda da Rede da SMS. Os prestadores deverão ainda fornecer instruções sobre as condições de conservação e transporte das amostras sob sua responsabilidade e realizar o monitoramento com os devidos registros de tempo e temperatura, para garantia da estabilidade das mesmas.
2.4. CONFERÊNCIA DAS AMOSTRAS BIOLÓGICAS
2.4.1. Os prestadores deverão designar um funcionário responsável pela conferência das amostras biológicas, no ato do recolhimento, seguindo os quesitos:
2.4.1.1. Verificar as condições das amostras a serem recolhidas e devolver imediatamente aquelas consideradas inadequadas.
2.4.1.2. Emitir cópia de Procedimento Operacional Padrão (POP), dos critérios estabelecidos para rejeição e/ou recoleta de amostras, bem como das medidas de correção das inconformidades;
2.4.1.3. A lista de conferência das amostras deverá estar assinada pelo funcionário do prestador e pelo funcionário da SMS, atestando a conferência realizada;
2.4.1.4. Os prestadores deverão fornecer equipamento de proteção individual/EPI (jaleco, luvas, etc.) aos seus funcionários no momento de recolhimento e conferência das amostras no Laboratório Municipal.
2.5. PRAZO DE ENTREGA DOS RESULTADOS DOS EXAMES
2.5.1. Somente poderão ultrapassar este prazo procedimentos específicos que demandem técnicas diferenciadas, com necessidade de maior tempo para execução.
2.5.2. Os prestadores deverão emitir resultado eletivo, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis e prazo máximo 04 (quatro) horas para exames de urgência/emergência a contar da data e horário da solicitação/recebimento das amostras biológicas;
2.6. FLUXOGRAMA PARA COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS COM VALORES CRÍTICOS
2.6.1. O prestador deverá comprovar a existência de fluxograma para comunicação imediata e rastreável de resultados, com valores críticos que podem oferecer algum risco para a saúde do usuário;
2.6.2. Fica o prestador obrigado ainda a informar por escrito a cada unidade atendida, os valores considerados críticos para os exames ofertados, bem como as fontes científicas utilizadas para a determinação destes valores;
2.6.3. A forma e periodicidade da comunicação será objeto de discussão entre o prestador e a unidade laboratorial após assinatura do contrato.
2.7. DEVOLUÇÃO DOS RESULTADOS
2.7.1. Para os exames eletivos poderão devolver os resultados dos exames utilizando meio eletrônico como e-mail ou fornecer acesso por senha aos usuários para retirada dos laudos no seu site. Caso o laboratório prestador não possua certificação digital para liberação dos laudos, estes, posteriormente deverão ter os originais assinados enviados.
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2.7.2. O Layout dos resultados dos exames deverá conter as informações padronizadas pela RDC 302/2005. O envio dos resultados dos exames feito sob certificação digital será obtida pelo laboratório prestador sem qualquer custo adicional para a Secretaria Municipal de Saúde de Inhaúma. O laboratório prestador deverá apresentar a comprovação documental da participação em programa de certificação digital emitido por empresa certificadora.
2.8. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL INSTALADA
2.8.1. Os prestadores deverão apresentar comprovação de capacidade técnica e operacional compatível com a quantidade de exames previstos para serem executados. O mesmo deverá ser aplicado em caso de utilização de serviço referenciado. Esta capacidade operacional deverá levar em conta as metodologias utilizadas para realização destes exames, a automação das áreas diagnósticas, o número e qualificação do corpo técnico do laboratório.
2.8.2. Os prestadores deverão oferecer metodologias atualizadas, como sugeridas abaixo, para os seguintes grupos descritos na Tabela Unificada do SUS:
2.8.3. Metodologias Utilizadas Em Exames Bioquímicos, Toxicológicos e Monitorização Terapêutica HPLC, crioscopia, cromatografia gasosa, nefelometria, colorimetria, fotometria de chama, enzimático, eletrodo seletivo, eletroforese em gel de agarose, eletroforese em acetato de celulose, imunoturbidimetria, quimioluminescência, espectrofometria de absorção atômica, elisa, imunoensaio enzimático;
2.8.4. Exames Hematológicos e Hemostasia -Métodos para exames hematológicos automatizados: impedância, citometria de fluxo, métodos coagulométricos automatizados, HPLC, VHS automatizado, eletroforese em gel, eletroforese em acetato de celulose, azul de cresil brilhante, coloração May Grunwald- Giemsa, hemólise em pH ácido.
2.8.5. Exames sorológicos, Imunológicos e HormonaisHPLC, citometria de fluxo, PCR, imunofixação, imunodifusão, imunoensaio enzimático eletroquimioluminescência, nefelometria, quimioluminescência, imunofluorimetria, imunoturbidimetria, radioimunoensaio, IFD, IFI, MEIA, ELFA, hemaglutinação.
2.8.6. Exames Coprológicos
Colorimétrico sulfofosfavanilha, análise macro e microscópica das fezes e pesquisas bioquímicas, coloração May-Grunwald-Giemsa, coloração Sudam III, Xxxxxxxx e Xxxxxx, pesquisa direta por microscopia ótica qualitativa e quantitativa, HPJ, Lutz com centrifugação, anticorpo monoclonal anti hemoglobina humana imunocromatográfico, colorimétrico (reação Benedict), Prova de Schawachmam.
2.8.7. Exames de Uroanálise
Análise manual física, química e de sedimento, automação parcial, automação completa, colorimetriaJaffé mod., colorimetria enzimático, crioscopia, cromatografia em camada delgada de celulose, HPLC, nefelometria, vermelho de piragalol, teste redução nitrato de prata amoniacal, cloreto férrico, teste de Benedict, determinações qualitativas e cromatrografia quantitativa dos aminoácidos, precipitação com microscopia ótica, imunoensaio, eletroforese de alta resolução.
2.8.8. Exames Microbiológicos
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Sistema automatizado de isolamento, identificação e antibiograma, Sistema manual de isolamento, identificação e antibiograma, cultura em meio específico, pesquisa de BAAR por coloração de Ziehl-Nielsen, coloração pelo método de Gram, fluorescência pela auramina, coloração, May-Grunwald-Giemsa, microscopia em campo escuro, imunoensaio.
2.9. GARANTIA DA QUALIDADE
2.9.1. Os prestadores deverão comprovar a realização de controle interno e externo para garantia da qualidade.
2.9.2. Apresentar sempre que solicitado cópia autenticada e atualizada do Certificado de Qualidade dos serviços laboratoriais expedidos por Provedor de Ensaios de Proficiência regulamentados pela ANVISA, conforme estabelecido;
2.9.3. Preferencialmente possuir algum certificado de qualidade expedido por órgão compatível.
2.10. NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA OU AGRAVOS À SAÚDE
2.10.1. Proceder à atualização mensal de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN) em articulação com o Serviço de Vigilância Epidemiológica da SMS/SUS, informando os eventos de Notificação Compulsória ou Agravos à Saúde considerados relevantes pelas Normas do SUS Municipal, com registro e envio dentro da periodicidade definida pela SMS/Inhaúma
2.10.2. Para atendimentos ambulatoriais e/ou procedimentos eletivos, a apresentação do paciente nas instalações do CONTRATADO correrá por conta do beneficiário.
2.10.3. Os pacientes, beneficiários do SUS, deverão ser encaminhados por Unidade de Atendimento, portando a Guia de Encaminhamento e serão identificados da seguinte forma:
2.10.4. Os beneficiários do SUS deverão apresentar o cartão de beneficiário juntamente com a carteira de identidade;
2.10.5. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo CONTRATANTE, mediante supervisão direta ou indireta no local onde realiza os exames.
2.10.6. A marcação e realização de exames e quaisquer outros procedimentos devem ser feitos de forma a atender às necessidades dos usuários do SUS, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, as lactantes, os lactentes e as crianças de até cinco anos de idade.
2.10.7. OS EXAMES NÃO COBERTOS PELO SISTEMA SUS DEVERÃO PASSAR, OBRIGATORIAMENTE, POR ANÁLISE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2.10.8. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um Fiscal de Contrato designado pelo CONTRATANTE.
2.10.9. O Serviço de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde possuirá o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do beneficiário, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato.
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2.10.10. A documentação comprobatória da execução do serviço (solicitação do procedimento com autorização), juntamente com relatório dos serviços prestados para o Ambulatório deverá ser entregue ao setor de Regulação Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde e a documentação comprobatória da execução do serviço (solicitação do procedimento com autorização), juntamente com relatório dos serviços prestados na Urgência/emergência deverá ser entregue no Setor de Faturamento dos Serviços, para conferência físico-financeira antes de emissão da Nota Fiscal para então efetivação do pagamento.
3. A CREDENCIADA disponibilizará: logística diária de retirada de material colhido pelos profissionais integrantes do quadro funcional do Município de Inhaúma, para o processamento dos exames da atenção primária, o qual deverá conter estrutura física e operacional compatíveis.
4. A CREDENCIADA deverá realizar todos os exames solicitados, pelos profissionais do Município, em quantidade estimada.
5. A CREDENCIADA executará os exames nas amostras biológicas, desde que acompanhadas de requisição médica devidamente assinada e carimbada pelo profissional credenciado pelas unidades de saúde.
6. A CREDENCIADA disponibilizará ao município, através da Secretaria Municipal de Saúde, material necessário para a perfeita identificação de amostras, referentes aos exames de análises clinicas, bem como, etiquetas de código de barra para identificação dos pacientes.
7. A CREDENCIADA processará os exames de análises clínicas nos prazos abaixo, que entrarão em vigor a partir do horário/data da disponibilização das amostras coletadas pelo município, com exceção dos exames que, por sua natureza, necessitem de prazos mais extensos para seu processamento:
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA – Prazo: Até três (3) horas do
recebimento do material pela CREDENCIADA.
a)
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS AMBULATORIAIS: Exames de Bioquímica,
Hematologia, Uroanálise e Parasitologia de média e baixa complexidade – PRAZO: ATÉ SETENTA E DOIS (72) HORAS, (DIAS ÚTEIS) o prazo será contado a partir do recebimento do
material pela CREDENCIADA.
b)
EXAMES MICROBIOLÓGICOS, IMUNOLÓGICOS E HORMONAIS – PRAZO: ATÉ CINCO (5)
DIAS ÚTEIS, o prazo será contado a partir do recebimento do material pela CREDENCIADA.
c)
PARA OS EXAMES QUE DEPENDEM DE MAIOR COMPLEXIDADE TÉCNICA, o prazo de
entrega será o correspondente ao que a técnica-científica exigir.
8. A CREDENCIADA DEVERÁ MANTER:
a) As peças anatômicas fixadas, no mínimo, durante 03 (três) meses;
b) As lâminas para estudos citológicos e histopatológicos, no mínimo durante 05 (cinco) anos;
c) Os blocos de parafina, no mínimo, durante 05 (cinco) anos;
d) As requisições e laudos para estudos citológicos e histopatológicos, no mínimo durante 05 (cinco) anos.
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9. A CREDENCIADA deverá entregar uma via do resultado do exame devidamente liberado e assinado pelo profissional responsável para os responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde.
10. A CREDENCIADA deverá arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, com respeito a seus empregados e técnicos envolvidos na prestação de serviços e seguir as normas regulamentadoras trabalhistas, bem como arcar com todos os tributos legais inerentes à prestação dos serviços.
11. A CREDENCIADA fornecerá todos os materiais empregados na coleta de exames, sendo eles, não limitados: agulha, algodão, álcool, seringa, tubos, recipientes coletores de urina e fezes, com fornecimento quinzenal a Secretaria Municipal de Saúde ou quando necessário.
12. A (s) credenciada (s) apresentará ao Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, o número de exames efetivamente realizados e o seu valor para conferência e concordância pela Secretaria Municipal de Saúde, quando então a (s) credenciada (s) emitirá a respectiva Nota Fiscal no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, mediante a Nota de Autorização de Fornecimento.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O município, através da Secretaria Municipal da Fazenda, realizará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente à prestação dos serviços, retendo os tributos previstos na legislação, quando couber.
13.1. Na ocorrência de providência complementar por parte da (s) credenciada (s), o decurso de prazo para pagamento será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da data em que for cumprida integralmente a providência.
SEÇÃO XV
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. A presente despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do exercício de 2022 constante nas seguintes dotações orçamentárias:
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE DE RECURSO |
000 | 00.00.00 00.000.0000.0000 3.3.90.39.00 | 1.02.00 |
SEÇÃO XVI
OBRIGAÇÕES DA (S) CREDENCIADA (S)
1. A CREDENCIADA deverá:
1.1. Executar o objeto deste credenciamento, obedecendo rigorosamente as normas inerente à atividade profissional e instruções da fiscalização do município.
1.2. Informar à fiscalização do contrato a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas que melhor entender para corrigir a situação.
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1.3. Respeitar e fazer respeitar a legislação aplicada à atividade profissional.
1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, sob pena de descredenciamento, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste edital.
1.4.1. Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer
inexecução do serviço;
1.4.2. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
1.5. Não ceder ou transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto deste processo.
1.6. Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados ao município ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
1.7. A ocorrência de infração a qualquer dispositivo legal, mesmo que não previsto explicitamente no edital e/ou no instrumento de contrato ou equivalente, acarretará na aplicação das penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas legais pertinentes.
1.8. Indicar formalmente à Administração os prepostos e/ou responsáveis pela prestação dos serviços, objeto deste Edital;
1.9. Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos solicitados pela Administração, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente;
1.10. Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo ao CREDENCIANTE;
1.11. Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em eventual ausência;
1.12. Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra desqualificada ou entendida por parte da Administração como inadequada para a prestação dos serviços;
1.13. Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Saúde Ocupacional;
1.14. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;
1.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável.
1.16. Cumprir na íntegra as condições determinadas no Termo de Referência que é parte integrante deste edital e do futuro contrato a ser celebrado, deles fazendo parte integrante e inseparável.
SEÇÃO XVII
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
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1. Comunicar à (s) credenciada (s) qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução do instrumento de contrato;
2. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
4. Efetuar o pagamento nas datas previstas neste instrumento;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela (s) credenciada (s) em relação ao objeto licitado;
6. Fiscalizar a execução do objeto licitado/contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da (s) credenciada (s) pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7. Rejeitar o objeto da licitação de má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
SEÇÃO XVIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros puramente formais observados na proposta comercial e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
2. Caso necessário, a Presidente da Comissão poderá suspender a sessão pública para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes.
3. O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da análise dos documentos.
4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação à luz da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
5. A licitante assume todos os custos com a preparação e apresentação de sua documentação e ao município não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
6. Os valores decorrentes deste edital serão fixos e irreajustáveis, a não ser que haja alteração na Tabela praticada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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7. Qualquer tolerância por parte do município, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pela (s) credenciada (s), não importará, em hipótese alguma, em alteração das obrigações contratuais, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas do contrato, devendo o município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8. A contratação do objeto licitado não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da (s) credenciada (s) designada (s) para a execução do objeto contratado, sendo a (s) credenciada (s) a (s) única (s) responsável (is) por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre
ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
9. A (s) credenciada (s) guardará (ão) e fará (ão) com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo município ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do instrumento contratual e mesmo após o seu término.
10. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou laborados pela
(s) futura (s) credenciada (s) serão de exclusiva propriedade do município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
11. Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
a) I
b) II
c) III
d) IV
e) V
TERMO DE REFERÊNCIA; RELAÇÃO DOS EXAMES
MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO XIX
CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
1. A (s) credenciada (s) não pode (m) ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto deste processo e do futuro contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito do município, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual.
2. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a (s) credenciada (s) e terceiros, deverão ser comunicadas ao município e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
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3. A (s) credenciada (s) não pode (m) ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste certame, salvo com autorização prévia e por escrito do município. Deverá constar obrigatoriamente da autorização prévia que o município opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
SEÇÃO XX
LEI ANTICORRUPÇÃO
1. A (s) licitante (s) proponente (s) com o protocolo do envelope contendo os documentos de habilitação reafirmam o efetivo interesse em participar do presente certame e, portanto, está assumindo que conhece e entende os termos da Lei Federal nº 12.843, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster- se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
2. A licitante proponente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do instrumento contratual, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
3. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela licitante proponente, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a sua exclusão do presente certame licitatório e na ocorrência da execução do instrumento contratual será causa ensejadora de sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.
SEÇÃO XXI
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. As intimações dos licitantes a respeito dos atos praticados neste processo serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, tendo eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais.
2. Para fins do disposto no artigo 6º, inciso XIII da Lei 8.666, de 1993, considera-se imprensa oficial do Município de Inhaúma, nos termos da Lei Municipal nº 1.487, de 14 de outubro de 2014 o site eletrônico da Associação Mineira dos Municípios – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -.
SEÇÃO XXII
FORO JUDICIAL
1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Inhaúma/MG, 22 de agosto de 2022.
XXXXXX APARECIDO DE XXXXX XXX XXXXX
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Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Seleção e contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada em realizar exames laboratoriais destinados às Unidades de Saúde do município, tais como: Bioquímicos, Hematológicos, Sorológicos e Imunológicos, Coprológicos, Uroanálise, Hormonais, Toxicológicos, Microbiológicos e Imunohematológicos, compreendendo transporte e análise, abrangendo exames constantes da Tabela SUS.
1.1.1. A coleta do material poderá ser realizada pelo Município de Inhaúma/MG, porém, ficará a cargo e responsabilidade da empresa (s) credenciada (s) o transporte das amostras biológicas, que deverão ser recolhidas dentro do prazo estipulado pelas normas de Vigilância Sanitária; ou
1.1.2. Possuir/Instalar Unidade de Coleta ou Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
1.2. Em se tratando de exames de maior complexidade e a fim de executar os exames de urgência/emergência no prazo estabelecido no edital, a licitante deverá possuir unidade de atendimento localizada num raio máximo de 60 (sessenta) quilômetros do município de Inhaúma, considerado o percurso de ida e volta.
1.3. O valor estimado para a contratação do objeto é de R$ 978.217,60 (novecentos e setenta e oito mil duzentos e dezessete reais e sessenta centavos), por um período de 12 (doze) meses, conforme relação de exames em anexo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Pretende-se com este processo viabilizar a prestação de serviços laboratoriais de análises clínicas com qualidade, com os recursos necessários, em quantidades adequadas, no tempo correto, com o menor custo e maior controle de gastos em favor dos munícipes de Inhaúma.
2.2 Por meio de reformas ou adequações de pequeno porte a serem realizadas e disponibilização de equipamentos de última geração, pela CREDENCIADA, necessários para a realização dos serviços, baseados nos mecanismos e fluxos de referências aqui definidos, com vistas a garantir a integralidade da assistência e o acesso da população aos serviços e ações de saúde, com base nas suas necessidades, referenciando-as ao local mais próximo possível de sua residência.
3. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
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3.1 A CREDENCIADA disponibilizará: logística diária de retirada de material colhido pelos profissionais integrantes do quadro funcional do Município de Inhaúma, para o processamento dos exames da atenção primária, o qual deverá conter estrutura física e operacional compatíveis.
3.2 A CREDENCIADA deverá realizar todos os exames solicitados, pelos profissionais do Município, em quantidade estimada.
3.3 A CREDENCIADA executará os exames nas amostras biológicas, desde que acompanhadas de requisição médica devidamente assinada e carimbada pelo profissional credenciado pelas unidades de saúde.
3.4 A CREDENCIADA disponibilizará ao município, através da Secretaria Municipal de Saúde, material necessário para a perfeita identificação de amostras, referentes aos exames de análises clinicas, bem como, etiquetas de código de barra para identificação dos pacientes.
3.5 A CREDENCIADA processará os exames de análises clínicas nos prazos abaixo, que entrarão em vigor a partir do horário/data da disponibilização das amostras coletadas pelo município, com exceção dos exames que, por sua natureza, necessitem de prazos mais extensos para seu processamento:
a) EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA – PRAZO: ATÉ TRÊS (3) HORAS do recebimento do material pela CREDENCIADA.
c) EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS AMBULATORIAIS: Exames de Bioquímica, Hematologia, Uroanálise e Parasitologia de média e baixa complexidade – PRAZO: ATÉ SETENTA E DOIS (72) HORAS, (DIAS ÚTEIS) o prazo será contado a partir do recebimento do material pela CREDENCIADA.
d) EXAMES MICROBIOLÓGICOS, IMUNOLÓGICOS E HORMONAIS – PRAZO: ATÉ CINCO (5) DIAS ÚTEIS, o prazo será contado a partir do recebimento do material pela CREDENCIADA.
e) PARA OS EXAMES QUE DEPENDEM DE MAIOR COMPLEXIDADE TÉCNICA, o prazo de entrega será o correspondente ao que a técnica-científica exigir.
3.6 A CREDENCIADA deverá manter:
a) As peças anatômicas fixadas, no mínimo, durante 03 (três) meses;
b) As lâminas para estudos citológicos e histopatológicos, no mínimo durante 05 (cinco) anos;
c) Os blocos de parafina, no mínimo, durante 05 (cinco) anos;
d) As requisições e laudos para estudos citológicos e histopatológicos, no mínimo durante 05 (cinco) anos.
3.7 A CREDENCIADA deverá entregar uma via do resultado do exame devidamente liberado e assinado pelo profissional responsável para os responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde.
3.8 A CREDENCIADA deverá arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, com respeito a seus empregados e técnicos envolvidos na prestação de serviços e seguir as normas regulamentadoras trabalhistas, bem como arcar com todos os tributos legais inerentes à prestação dos serviços.
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3.9 A CREDENCIADA fornecerá todos os materiais empregados na coleta de exames, sendo eles, não limitados: agulha, algodão, álcool, seringa, tubos, recipientes coletores de urina e fezes, com fornecimento quinzenal a Secretaria Municipal de Saúde ou quando necessário.
3.10 Da prestação dos serviços em consonância com a RDC 303 de 13/10/3005.
3.10.1. Do Recolhimento das Amostras Nos Laboratórios Municipais da SMS/SUS e realização dos exames Ambulatoriais e urgência/emergência.
d) O prestador de serviços deverá recolher as amostras biológicas, no Laboratório do Centro de Saúde Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, de acordo com a necessidade de segunda a sexta-feira. Será estabelecido o fluxo mais adequado de busca deste material em sua unidade, a critério de sua necessidade.
e) Os laboratórios prestadores deverão receber via meio eletrônico (e-mail) ou físico, a lista de trabalho com os dados dos pacientes, bem como os exames a serem realizados. A unidade definirá o fluxo que melhor atender as necessidades da SMS.
LOCALIZAÇÃO ATUAL DOS LABORATÓRIOS DA SMS/SUS: LABORATÓRIO DO CENTRO DE SAÚDE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX XX XXXX Xx 00, XXXXXX, XXXXXXX/XX.
FONE: (00) 0000-0000
3.10.2. DA COLETA DO MATERIAL
Todo material/equipamento utilizado para coleta do material a ser examinado é integralmente de responsabilidade do prestador.
3.10.3. TRANSPORTE DAS AMOSTRAS BIOLÓGICAS
Os prestadores de serviços serão responsáveis pelo transporte das amostras biológicas em consonância com os dispositivos estabelecidos na RDC 303/3005 e compatível com a demanda da Rede da SMS. Os prestadores deverão ainda fornecer instruções sobre as condições de conservação e transporte das amostras sob sua responsabilidade e realizar o monitoramento com os devidos registros de tempo e temperatura, para garantia da estabilidade das mesmas.
3.10.4. CONFERÊNCIA DAS AMOSTRAS BIOLÓGICAS
3.10.1. Os prestadores deverão designar um funcionário responsável pela conferência das amostras biológicas, no ato do recolhimento, seguindo os quesitos:
3.10.1.1. Verificar as condições das amostras a serem recolhidas e devolver imediatamente aquelas consideradas inadequadas.
3.10.1.2. Emitir cópia de Procedimento Operacional Padrão (POP), dos critérios estabelecidos para rejeição e/ou recoleta de amostras, bem como das medidas de correção das inconformidades;
3.10.1.3. A lista de conferência das amostras deverá estar assinada pelo funcionário do prestador e pelo funcionário da SMS, atestando a conferência realizada;
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3.10.1.4. Os prestadores deverão fornecer equipamento de proteção individual/EPI (jaleco, luvas, etc.) aos seus funcionários no momento de recolhimento e conferência das amostras no Laboratório Municipal.
3.10.5. PRAZO DE ENTREGA DOS RESULTADOS DOS EXAMES
3.10.5.1. Somente poderão ultrapassar este prazo procedimentos específicos que demandem técnicas diferenciadas, com necessidade de maior tempo para execução.
3.10.5.2. Os prestadores deverão emitir resultado eletivo, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis e prazo máximo 04 (quatro) horas para exames de urgência/emergência a contar da data e horário da solicitação/recebimento das amostras biológicas;
3.10.6. FLUXOGRAMA PARA COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS COM VALORES CRÍTICOS
3.10.6.1. O prestador deverá comprovar a existência de fluxograma para comunicação imediata e rastreável de resultados, com valores críticos que podem oferecer algum risco para a saúde do usuário;
3.10.6.2. Fica o prestador obrigado ainda a informar por escrito a cada unidade atendida, os valores considerados críticos para os exames ofertados, bem como as fontes científicas utilizadas para a determinação destes valores;
3.10.6.3. A forma e periodicidade da comunicação será objeto de discussão entre o prestador e a unidade laboratorial após assinatura do contrato.
3.10.7. DEVOLUÇÃO DOS RESULTADOS
3.10.7.1. Para os exames eletivos poderão devolver os resultados dos exames utilizando meio eletrônico como e-mail ou fornecer acesso por senha aos usuários para retirada dos laudos no seu site. Caso o laboratório prestador não possua certificação digital para liberação dos laudos, estes, posteriormente deverão ter os originais assinados enviados.
3.10.7.2. O Layout dos resultados dos exames deverá conter as informações padronizadas pela RDC 303/3005. O envio dos resultados dos exames feito sob certificação digital será obtida pelo laboratório prestador sem qualquer custo adicional para a Secretaria Municipal de Saúde de Inhaúma. O laboratório prestador deverá apresentar a comprovação documental da participação em programa de certificação digital emitido por empresa certificadora.
3.10.8. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL INSTALADA
3.10.8.1. Os prestadores deverão apresentar comprovação de capacidade técnica e operacional compatível com a quantidade de exames previstos para serem executados. O mesmo deverá ser aplicado em caso de utilização de serviço referenciado. Esta capacidade operacional deverá levar em conta as metodologias utilizadas para realização destes exames, a automação das áreas diagnósticas, o número e qualificação do corpo técnico do laboratório.
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3.10.8.2. Os prestadores deverão oferecer metodologias atualizadas, como sugeridas abaixo, para os seguintes grupos descritos na Tabela Unificada do SUS:
3.10.8.3. Metodologias Utilizadas em Exames Bioquímicos, Toxicológicos e Monitorização Terapêutica HPLC, crioscopia, cromatografia gasosa, nefelometria, colorimetria, fotometria de chama, enzimático, eletrodo seletivo, eletroforese em gel de agarose, eletroforese em acetato de celulose, imunoturbidimetria, quimioluminescência, espectrofometria de absorção atômica, elisa, imunoensaio enzimático;
3.10.8.4. Exames Hematológicos e Hemostasia - Métodos para exames hematológicos automatizados: impedância, citometria de fluxo, métodos coagulométricos automatizados, HPLC, VHS automatizado,
eletroforese em gel, eletroforese em acetato de celulose, azul de cresil brilhante, coloração May Grunwald- Giemsa, hemólise em pH ácido.
3.10.8.5. Exames sorológicos, Imunológicos e Hormonais - HPLC, citometria de fluxo, PCR, imunofixação, imunodifusão, imunoensaio enzimático eletroquimioluminescência, nefelometria, quimioluminescência, imunofluorimetria, imunoturbidimetria, radioimunoensaio, IFD, IFI, MEIA, ELFA, hemaglutinação.
3.10.8.6. Exames Coprológicos, Colorimétrico sulfofosfavanilha, análise macro e microscópica das fezes e pesquisas bioquímicas, coloração May-Grunwald-Giemsa, coloração Sudam III, Xxxxxxxx e Xxxxxx, pesquisa direta por microscopia ótica qualitativa e quantitativa, HPJ, Lutz com centrifugação, anticorpo monoclonal anti hemoglobina humana imunocromatográfico, colorimétrico (reação Benedict), Prova de Schawachmam.
3.10.8.7. Exames de Uroanálise - Análise manual física, química e de sedimento, automação parcial, automação completa, colorimetriaJaffé mod., colorimetria enzimático, crioscopia, cromatografia em camada delgada de celulose, HPLC, nefelometria, vermelho de piragalol, teste redução nitrato de prata amoniacal, cloreto férrico, teste de Benedict, determinações qualitativas e cromatrografia quantitativa dos aminoácidos, precipitação com microscopia ótica, imunoensaio, eletroforese de alta resolução.
3.10.8.8. Exames Microbiológicos - Sistema automatizado de isolamento, identificação e antibiograma, Sistema manual de isolamento, identificação e antibiograma, cultura em meio específico, pesquisa de BAAR por coloração de Ziehl-Nielsen, coloração pelo método de Gram, fluorescência pela auramina, coloração, May-Grunwald-Giemsa, microscopia em campo escuro, imunoensaio.
3.10.9. GARANTIA DA QUALIDADE
3.10.9.1. Os prestadores deverão comprovar a realização de controle interno e externo para garantia da qualidade.
3.10.9.2. Apresentar sempre que solicitado cópia autenticada e atualizada do Certificado de Qualidade dos serviços laboratoriais expedidos por Provedor de Ensaios de Proficiência regulamentados pela ANVISA, conforme estabelecido;
3.9.3. Preferencialmente possuir algum certificado de qualidade expedido por órgão compatível.
3.10. NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA OU AGRAVOS À SAÚDE
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3.10.10.1. Proceder à atualização mensal de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN) em articulação com o Serviço de Vigilância Epidemiológica da SMS/SUS, informando os eventos de Notificação Compulsória ou Agravos à Saúde considerados relevantes pelas Normas do SUS Municipal, com registro e envio dentro da periodicidade definida pela SMS/Inhaúma.
3.10.10.2. Para atendimentos ambulatoriais e/ou procedimentos eletivos, a apresentação do paciente nas instalações do CONTRATADO correrá por conta do beneficiário.
3.10.10.3. Os pacientes, beneficiários do SUS, deverão ser encaminhados por Unidade de Atendimento, portando a Guia de Encaminhamento e serão identificados da seguinte forma:
3.10.10.4. Os beneficiários do SUS deverão apresentar o cartão de beneficiário juntamente com a carteira de identidade;
3.10.10.5. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo CONTRATANTE, mediante supervisão direta ou indireta no local onde realiza os exames.
3.10.10.6. A marcação e realização de exames e quaisquer outros procedimentos devem ser feitos de forma a atender às necessidades dos usuários do SUS, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, as lactantes, os lactentes e as crianças de até cinco anos de idade.
3.10.10.7. OS EXAMES NÃO COBERTOS PELO SISTEMA SUS DEVERÃO PASSAR, OBRIGATORIAMENTE, POR ANÁLISE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
3.10.10.8. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um Fiscal de Contrato designado pelo CONTRATANTE.
3.10.10.9. O Serviço de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde possuirá o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do beneficiário, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato.
3.10.10.10. A documentação comprobatória da execução do serviço (solicitação do procedimento com autorização), juntamente com relatório dos serviços prestados para o Ambulatório deverá ser entregue ao setor de Regulação Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde e a documentação comprobatória da execução do serviço (solicitação do procedimento com autorização), juntamente com relatório dos serviços prestados na Urgência/emergência deverá ser entregue no Setor de Faturamento dos Serviços, para conferência físico-financeira antes de emissão da Nota Fiscal para então efetivação do pagamento.
4. DOS PRAZOS
4.1 A prestação dos serviços deverá ocorrer a partir da data de assinatura do instrumento contratual, tendo como principal objetivo o atendimento de suas necessidades à Secretaria Municipal de Saúde.
5. DA COLETA E ANÁLISE DE MATERIAIS
5.1 Todo procedimento de coleta é de responsabilidade do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde e será executado por profissionais qualificados e acompanhado do responsável técnico devidamente inscrito na entidade profissional competente.
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5.2 As atividades pertinentes à prestação de serviços de execução dos exames serão realizadas nas instalações da CREDENCIADA, devendo o município, por meio de funcionário autorizado, efetuar a conferência e atestar a efetivação dos serviços.
5.3 A CREDENCIADA dará entrada dos materiais recebidos em sistema próprio, que possibilite acesso do município aos dados.
6. DA ENTREGA DOS LAUDOS
6.1 Para a entrega dos laudos na Secretaria Municipal de Saúde a CREDENCIADA deverá obedecer aos seguintes pré-requisitos e oferecer as seguintes soluções:
6.1.1 A periodicidade de entrega dos resultados de exames deverá respeitar os prazos de liberação definidos no subitem 3.5 deste Termo de Referência, seguindo o cronograma.
6.1.2 Disponibilizar no site, ferramenta de busca de resultado dos exames de urgência/emergência, por meio de sistema via WEB.
6.2 Toda a emissão de resultados e laudos será de responsabilidade da CREDENCIADA, incluindo papéis, cartuchos e toners para impressoras, bem como a manutenção de todos os equipamentos de informática de responsabilidade da CREDENCIADA.
6.3 Os laudos deverão ser entregues em dias úteis e no horário comercial, salvo nos casos em que houver impedimento previsto.
6.4 A CREDENCIADA deverá entregar os laudos na unidade requisitante ao funcionário designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.5 A CREDENCIADA se compromete a imprimir os resultados contendo, em campo visível, a data e hora de recebimento da amostra e data e hora da entrega do resultado, atendendo aos critérios da RDC 302.
6.6 Em caso de quebra e/ou manutenção de veículos que realizam a retirada do material colhido, deve haver a garantia de substituição dos mesmos de forma a garantir os prazos para a execução dos serviços.
7. DO PREÇO
7.1 O VALOR A SER PAGO PARA A CREDENCIADA OBEDECERÁ AO CONSTANTE NO ANEXO II, TENDO POR BASE OS VALORES DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS.
7.1.2 A TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS É UM INSTRUMENTO OFICIAL, NO QUAL O MINISTÉRIO DA SAÚDE PROCESSA OS PAGAMENTOS DOS EXAMES REALIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE.
8. DA DISTRIBUIÇÃO DOS EXAMES
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8.1 Os exames serão distribuídos à (s) CREDENCIADA (S) de forma equitativa.
8.2 A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará mensalmente à (s) CREDENCIADA (S) a lista da distribuição equitativa para conferência.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS - DAS OBRIGAÇÕES DA (S) CREDENCIADA (S)
9.1 A CREDENCIADA é a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços de análise e fornecimento de materiais para a execução do objeto contratual;
9.2 A CREDENCIADA, para fiel atendimento do objeto do presente Termo de Referência, manterá em perfeito estado de funcionamento, manutenção e desempenho, os equipamentos utilizados na execução dos serviços, obedecendo todas as normas aplicáveis.
9.3 A CREDENCIADA se obriga a manter seus profissionais inscritos nos respectivos órgãos reguladores, preservando sua habilitação para prestação dos serviços objeto do presente contrato e comprovar o vínculo de seus empregados junto a estes órgãos.
9.4 A CREDENCIADA e seus prepostos têm plena capacidade técnica e estão totalmente habilitados a prestar os serviços ora contratados dentro dos rigorosos padrões de qualidade e obedecendo as indicações técnicas do fabricante dos produtos utilizados, possuindo, inclusive, registro nos órgãos competentes.
9.5 A CREDENCIADA prestará os serviços de forma adequada e segura, respeitando toda a legislação vigente incidente sobre o objeto do serviço para o qual está credenciada.
9.6 Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos em vigor no local de trabalho. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do serviço.
9.7 Reparar ou refazer, sem qualquer ônus para o município, os serviços que não tenham sido bem executados ou que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.8 Cumprir as Normas Regulamentadoras de Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho (NR).
9.9 Manter durante toda a execução do instrumento de contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual, por conseguinte, o descredenciamento.
9.10 Apresentar durante a execução do instrumento contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
9.11 Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao município ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução dos serviços, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
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9.12 A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere para o município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do credenciamento.
9.13 Permitir ao município a fiscalização, com pré-agendamento junto à CREDENCIADA, para a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços.
9.14 O transporte do material biológico é de inteira responsabilidade da CREDENCIADA e deverá ser realizado em conformidade com as normas de segurança biológica.
9.15 Garantir que os insumos e materiais serão suficientes ao bom funcionamento dos serviços mediante as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
9.16 A CREDENCIADA deverá garantir a não paralisação dos serviços contratados por motivos de falta de insumos, transporte ou recursos humanos. A CREDENCIADA deverá ter recursos sobressalentes para que o serviço não sofra descontinuidade, salvo na ocorrência de caso fortuito ou por motivo de força maior, greve, etc., que impeça a CREDENCIADA de executar os serviços.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 Caberá ao Município de Inhaúma, às suas expensas, dentre outras obrigações legais e/ou constantes do presente Termo de Referência:
a) Realizar a coleta, gerenciamento e a destinação final dos resíduos comum e infectante gerados nos postos de coleta, em acordo com as normas técnicas vigentes;
b) Realizar a recepção dos pacientes e a coleta de amostras biológicas para realização de exames de análises clínicas, por intermédio de seus funcionários e/ ou prepostos com o acompanhamento do responsável técnico;
c) Garantir que todos os pedidos médicos deverão estar devidamente identificados contendo o nome completo e legível do paciente, número de prontuário, idade, local para a entrega do resultado. Este deverá estar assinado e carimbado pelo médico ou enfermeiro solicitante;
d) Garantir que quando o paciente estiver devendo alguma amostra essa informação seja repassada ao laboratório;
e) O Município deve garantir o registro do momento da coleta e protocolar com data/hora a entrega da amostra coletada ao laboratório e o recebimento do resultado;
f) Observar e fazer cumprir todas as regras relativas ao sigilo médico no que diz respeito aos resultados dos Exames entregues pela CREDENCIADA, especialmente, mas não se limitando, às regras constitucionais e previstas no Código de Ética Médica, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados à CREDENCIADA e aos pacientes, pela inobservância dessa obrigação, inclusive após o encerramento da vigência do presente instrumento;
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES COMUNS ÀS PARTES
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11.1 Constituem obrigações comuns às partes:
a) CONFIDENCIALIDADE: guardar, por si, sócios e seus prepostos, por prazo indeterminado, sigilo absoluto sobre informações disponibilizadas sobre a condição de confidencialidade, informações essas que podem ser técnicas, comerciais e financeiras, adquiridas em razão da implementação do instrumento contratual, sob pena de sujeitarem-se às penalidades civis e criminais cabíveis;
b) Xxxxxx o respeito ético e transparente no relacionamento entre elas e exigir de seus empregados, prepostos e contratados os melhores padrões de relacionamento, comportamento e postura.
c) Em decorrência do CREDENCIAMENTO, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal;
d) As partes não poderão ceder ou transferir total ou parcialmente o instrumento de contrato para terceiros, sem a prévia e expressa autorização escrita da outra parte. Não será considerada cessão ou transferência à ocorrência de atos de reorganização societária envolvendo empresas ligadas e/ou do mesmo grupo econômico da CREDENCIADA e que impliquem na sucessão universal de direitos e obrigações da CREDENCIADA, inclusive dos Serviços de Apoio Diagnóstico.
e) As partes deverão fazer com que sua equipe mantenha com os funcionários, pacientes e demais profissionais atuantes para cumprimento do objeto credenciado, um bom relacionamento, de modo a não causar quaisquer espécies de distúrbios que possam interferir na execução de suas atividades.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE DE RECURSO |
000 | 00.00.00 00.000.0000.0000 3.3.90.39.00 | 1.02.00 |
Inhaúma/MG, 22 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXX XXXX
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Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES
ITEM | EXAME | QUANT. | PROCED. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
1. | 1,25-DIHIDROXIVITAMINA D | 30 | R$ 40,00 | R$ 1.200,00 | |
2. | 17 ALFA HIDROXI-PROGESTERONA | 30 | 02.02.01.004-7 | R$ 10,20 | R$ 301,00 |
3. | 25-HIDROXIVITAMINA D | 200 | 02.02.01.076-7 | R$ 15,24 | R$ 3.048,00 |
4. | ACIDO CITRICO (URINA 24 HORAS) | 30 | R$ 12,26 | R$ 367,80 | |
5. | ACIDO FOLICO | 80 | 02.02.01.040-6 | R$ 15,65 | R$ 1.252,00 |
6. | ACIDO HIPURICO | 30 | R$ 11,40 | R$ 342,00 | |
7. | ACIDO HIPURICO PRE JORNADA | 30 | R$ 11,40 | R$ 342,00 | |
8. | ACIDO LATICO – LACTATO | 30 | 02.02.01.053-8 | R$ 3,68 | R$ 110,40 |
9. | ACIDO METIL HIPURICO | 30 | R$ 17,82 | R$ 534,60 | |
10. | ACIDO OXALICO - AMOSTRA ISOLADA | 30 | R$ 19,33 | R$ 579,90 | |
11. | ACIDO OXALICO - OXALATO (URINA 24 HORAS) | 30 | R$ 19,33 | R$ 579,90 | |
12. | ACIDO TRANS-MUCONICO | 30 | R$ 29,80 | R$ 894,00 | |
13. | ACIDO URICO | 2000 | 02.02.01.012-0 | R$ 1,85 | R$ 3.700,00 |
14. | ACIDO URICO (URINA 24 HORAS) | 30 | 02.02.01.012-0 | R$ 1,85 | R$ 55,50 |
15. | ACIDO URICO, AMOSTRA ISOLADA | 30 | 02.02.01.012-0 | R$ 1,85 | R$ 55,50 |
16. | ACIDO VALPROICO | 30 | 02.02.07.005-0 | R$ 15,65 | R$ 469,50 |
17. | ACIDO VANIL MANDELICO | 30 | 02.02.07.003-4 | R$ 3,68 | R$ 110,40 |
18. | ALBUMINA | 30 | 02.02.01.012-7 | R$ 1,85 | R$ 55,50 |
19. | ALDOLASE | 30 | 02.02.01.014-7 | R$ 3,68 | R$ 110,40 |
20. | ALDOSTERONA | 30 | 02.02.01.009-8 | R$ 11,89 | R$ 356,70 |
21. | ALFA 1 ANTI-TRIPSINA | 30 | 02.02.01.015-5 | R$ 3,68 | R$ 110,40 |
22. | ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA | 30 | 02.02.01.016-3 | R$ 3,68 | R$ 110,40 |
23. | ALFA FETOPROTEINAS | 30 | 02.02.03.009-1 | R$ 15,01 | R$ 351,80 |
24. | AMEBIASE, ANTICORPOS ANTI | 30 | 02.02.03.038-5 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
25. | AMILASE | 30 | 02.02.01.018-0 | R$ 2,25 | R$ 67,50 |
26. | AMONIA (URINA 24 HORAS) | 30 | 02.02.01.019-8 | R$ 3,51 | R$ 105,30 |
27. | XXXXXXXXXXXXXXX | 00 | R$ 25,68 | R$ 770,40 | |
28. | ANTI - CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS | 30 | R$ 60,16 | R$ 1.804,80 | |
29. | ANTI – MITOCONDRIA | 30 | R$ 29,79 | R$ 893,70 | |
30. | ANTI - MUSCULO LISO | 30 | 02.02.03.058-0 | R$ 17,16 | R$ 514,80 |
31. | ANTI CCP (Cyclic Citrullinated Peptide) | 30 | R$ 81,00 | R$ 2.430,00 | |
32. | ANTI DNA nativo | 30 | 02.02.03.027-0 | R$ 8,67 | R$ 260,10 |
33. | ANTI HISTOPLASMA CAPSULATUM | 30 | 02.02.03.015-2 | R$ 7,78 | R$ 233,40 |
34. | ANTI TRANSGLUTAMINASE - IgG | 30 | R$ 71,61 | R$ 2.148,30 | |
35. | ANTICOAGULANTE LUPICO | 30 | R$ 27,69 | R$ 830,70 | |
36. | ANTICORPOS ANTI - CÉLULAS PARIETAIS | 30 | 02.02.03.010-1 | R$ 17,16 | R$ 514,80 |
37. | ANTICORPOS ANTI HBS | 60 | 02.02.03.013-6 | R$ 18,55 | R$ 1.113,00 |
38. | ANTICORPOS ANTI-TIREOGLOBULINA | 30 | 02.02.03.012-8 | R$ 17,16 | R$ 514,80 |
39. | ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | 30 | R$ 44,00 | R$ 1.320,00 | |
40. | ANTIESTREPTOLISINA "O" - AEO | 30 | 02.02.03.047-4 | R$ 2,83 | R$ 84,90 |
41. | ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO – CEA | 65 | 02.02.03.096-2 | R$ 13,35 | R$ 867,75 |
42. | XXXXXXXX XXX-X-00, XXXXXXXX | 00 | R$ 65,50 | R$ 1.965,00 | |
43. | ANTI-RECEPTOR ACETILCOLINA | 30 | R$ 125,00 | R$ 3.750,00 | |
44. | ANTI-TRANSGLUTAMINASE - IgA | 30 | R$ 61,69 | R$ 1.850,70 | |
45. | ANTITROMBINA III | 30 | R$ 52,50 | R$ 1.575,00 | |
46. | BAAR – PESQUISA | 30 | 02.02.08.004-8 | R$ 4,20 | R$ 126,00 |
47. | BAAR - PESQUISA – LINFA | 30 | 02.02.08.004-8 | R$ 4,20 | R$ 126,00 |
48. | BAAR, PESQUISA - AMOSTRA 02 | 30 | 02.02.08.004-8 | R$ 4,20 | R$ 126,00 |
49. | BAAR, PESQUISA - AMOSTRA 03 | 30 | 02.02.08.004-8 | R$ 4,20 | R$ 126,00 |
50. | BAAR, PESQUISA - AMOSTRA 05 | 30 | 02.02.08.004-8 | R$ 4,20 | R$ 126,00 |
51. | BETA 2 MICROGLOBULINA | 30 | R$ 40,33 | R$ 1.209,90 | |
52. | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 250 | 02.02.01.020-1 | R$ 2,01 | R$ 502,50 |
53. | BIOPSIA (ANÁTOMO PATOLÓGICO) | 35 | R$ 76,05 | R$ 3.422,25 | |
54. | BK, CULTURA | 30 | 02.02.08.011-0 | R$ 5,63 | R$ 168,90 |
55. | BK, CULTURA (AMOSTRA 02) | 30 | 02.02.08.011-0 | R$ 5,63 | R$ 168,90 |
56. | BK, CULTURA (AMOSTRA 03) | 30 | 02.02.08.011-0 | R$ 5,63 | R$ 168,90 |
57. | BLASTOMICOSE | 30 | R$ 110,48 | R$ 3.314,40 | |
58. | BNP-PEPTÍDEO NATRIURÉTICO | 30 | R$ 214,60 | R$ 6.438,00 | |
59. | BORRELIA BURGDORFERI (Doença de Lyme) | 30 | R$ 124,93 | R$ 3.747,90 | |
60. | BRUCELOSE, SORO AGLUTINACAO | 30 | R$ 21,28 | R$ 638,40 | |
61. | CA 125 | 30 | 02.02.03.096-2 | R$ 13,35 | R$ 400,50 |
62. | CA 15-3 | 30 | R$ 36,08 | R$ 1.082,40 | |
63. | CA 19-9 | 30 | R$ 32,23 | R$ 966,90 | |
64. | CA 72-4 | 30 | R$ 34,90 | R$ 1.047,00 | |
65. | CADMIO(URINA) | 30 | R$ 31,63 | R$ 948,90 | |
66. | CALCIO | 250 | 02.02.01.021-0 | R$ 1,85 | R$ 462,50 |
67. | CALCIO (URINA 24 HORAS) | 50 | 02.02.01.021-0 | R$ 1,85 | R$ 92,50 |
68. | CALCIO AMOSTRA ISOLADA | 50 | 02.02.01.021-0 | R$ 1,85 | R$ 92,50 |
69. | CALCIO IONICO | 100 | 02.02.01.022-8 | R$ 3,51 | R$ 351,00 |
70. | CALCITONINA | 30 | 02.02.01.012-8 | R$ 14,38 | R$ 431,40 |
71. | CÁLCULO URINÁRIO - Análise | 30 | R$ 36,00 | R$ 1.080,00 | |
72. | CAPACIDADE LIVRE E TOTAL DE LIGAÇÃO DO FERRO | 30 | 02.02.01.002-3 | R$ 2,01 | R$ 60,30 |
73. | CARBAMAZEPINA | 25 | 02.02.07.015-8 | R$ 17,53 | R$ 438,25 |
74. | CARBOXIHEMOGLOBINA | 30 | R$ 15,20 | R$ 356,00 | |
75. | CARDIOLIPINA IgA | 30 | R$ 29,70 | R$ 891,00 | |
76. | CARDIOLIPINA IgG | 30 | 02.02.03.025-3 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
77. | CARDIOLIPINA IgM | 30 | 02.02.03.026-1 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
78. | CARIOTIPO COM BANDA G | 30 | R$ 574,16 | R$ 17.224,80 | |
79. | CATECOLAMINAS | 30 | R$ 107,88 | R$ 3.236,40 | |
80. | CATECOLAMINAS PLASMATICAS | 30 | R$ 107,88 | R$ 3.236,40 | |
81. | CD4 E CD8 + CD3 - SUBPOPULACAO LINFOCITÁRIA | 30 | R$ 277,50 | R$ 8.325,00 | |
82. | CELULAS LE, PESQUISA | 30 | R$ 19,51 | R$ 585,30 | |
83. | CENTROMERO, ANTICORPOS ANTI | 30 | R$ 36,56 | R$ 1.096,80 |
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84. | CERULOPLASMINA | 30 | R$ 20,60 | R$ 618,00 | |
85. | CHLAMYDIA PCR | 30 | R$ 172,19 | R$ 5.165,70 | |
86. | CHLAMYDIA TRACHOMATIS IGA, ANTICORPOS | 30 | R$ 47,50 | R$ 1.425,00 | |
87. | CHLAMYDIA TRACHOMATIS IGG, ANTICORPOS | 30 | 02.02.03.072-5 | R$ 17,16 | R$ 514,80 |
88. | CHLAMYDIA TRACHOMATIS IGM, ANTICORPOS | 30 | 02.02.03.072-5 | R$ 17,16 | R$ 514,80 |
89. | CHLAMYDIA TRACHOMATIS, pesquisa | 30 | R$ 29,89 | R$ 896,70 | |
90. | CHUMBO | 30 | 02.02.07.017-4 | R$ 8,83 | R$ 264,90 |
91. | CHUMBO, DOSAGEM (URINA AMOSTRA UNICA/RECENTE) | 30 | 02.02.07.017-4 | R$ 8,83 | R$ 264,90 |
92. | CISTINA, PESQUISA - CISTINURIA | 30 | R$ 13,16 | R$ 394,80 | |
93. | CITOGRAMA NASAL | 30 | R$ 26,50 | R$ 795,00 | |
94. | CITOLOGIA – ESCARRO | 30 | R$ 22,16 | R$ 664,80 | |
95. | CITOLOGIA ONCÓTICA | 50 | R$ 32,66 | R$ 1.633,00 | |
96. | CITOMEGALOVIRUS IGG | 30 | R$ 17,53 | R$ 525,90 | |
97. | CITOMEGALOVIRUS IGM | 30 | R$ 17,53 | R$ 525,90 | |
98. | CITRATO/CREATININA, RELAÇÃO (URINA RECENTE) | 20 | R$ 20,00 | R$ 400,00 | |
99. | CLEARANCE DE CREATININA | 160 | 02.02.05.002-5 | R$ 3,51 | R$ 561,60 |
100. | CLEARANCE DE UREIA | 15 | 02.02.05.004-1 | R$ 3,51 | R$ 52,65 |
101. | CLORETOS | 250 | 02.02.01.026-0 | R$ 1,85 | R$ 462,50 |
102. | CLORETOS (URINA 24 HORAS) | 30 | 02.02.01.026-0 | R$ 1,85 | R$ 55,50 |
103. | COAGULOGRAMA COMPLETO | 180 | R$ 27,16 | R$ 4.888,80 | |
104. | COBRE (URINA 24 HORAS) | 30 | 02.02.07.019-0 | R$ 3,51 | R$ 105,30 |
105. | COBRE SÉRICO | 30 | 02.02.07.019-0 | R$ 3,51 | R$ 105,30 |
106. | COBRE URINÁRIO | 30 | R$ 22,80 | R$ 684,00 | |
107. | COLESTEROL HDL | 3500 | 02.02.01.027-9 | R$ 3,51 | R$ 12.285,00 |
108. | COLESTEROL LDL | 3500 | 02.02.01.028-7 | R$ 3,51 | R$ 12.285,00 |
109. | COLESTEROL TOTAL | 3500 | 02.02.01.029-5 | R$ 1,85 | R$ 6.475,00 |
110. | COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES / TRIGLICÉRIDES | 3500 | R$ 21,79 | R$ 76.265,00 | |
111. | COLESTEROL VLDL | 3500 | R$ 10,40 | R$ 36.400,00 | |
112. | COLINESTERASE PLASMATICA | 30 | 02.02.01.030-9 | R$ 3,68 | R$ 110,40 |
113. | COMPLEMENTO C1Q | 30 | R$ 80,75 | R$ 2.422,50 | |
114. | COMPLEMENTO SERICO C3 | 30 | 02.02.03.012-1 | R$ 17,16 | R$ 514,80 |
115. | COMPLEMENTO SERICO C4 | 30 | 02.02.03.013-0 | R$ 17,16 | R$ 514,80 |
116. | COMPLEMENTO SERICO CH-100 | 30 | R$ 40,10 | R$ 1.203,00 | |
117. | COMPLEMENTO SÉRICO CH-50 | 30 | R$ 36,60 | R$ 1.098,00 | |
118. | COOMBS DIRETO | 60 | R$ 15,33 | R$ 919,80 | |
119. | COOMBS INDIRETO | 60 | R$ 15,33 | R$ 919,80 | |
120. | COPROCULTURA | 30 | 02.02.08.008-0 | R$ 5,62 | R$ 168,60 |
121. | CORTISOL 17 HORAS | 30 | 02.02.01.013-6 | R$ 9,86 | R$ 295,80 |
122. | CORTISOL APÓS SUPRESSÃO COM DEXAMETASONA | 30 | 02.02.01.044-6 | R$ 12,01 | R$ 360,30 |
123. | CORTISOL BASAL | 30 | 02.02.01.013-6 | R$ 9,86 | R$ 295,80 |
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124. | CORTISOL LIVRE URINARIO | 30 | R$ 25,78 | R$ 773,40 | |
125. | CORTISOL SALIVAR | 30 | R$ 36,60 | R$ 1.098,00 | |
126. | CREATININA | 3000 | 02.02.01.031-7 | R$ 1,85 | R$ 5.550,00 |
127. | CREATININA (URINA 24 HORAS) | 180 | 02.02.01.031-7 | R$ 1,85 | R$ 333,00 |
128. | CREATININA AMOSTRA ISOLADA | 30 | R$ 7,95 | R$ 238,50 | |
129. | CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB (CMB) | 30 | 02.02.01.033-3 | R$ 4,12 | R$ 123,60 |
130. | CREATINOFOSFOQUINASE TOTAL – CPK | 350 | 02.02.01.032-5 | R$ 3,68 | R$ 1.288,00 |
131. | CRIOGLOBULINAS-PESQUISA | 30 | R$ 14,16 | R$ 424,80 | |
132. | CROMATOGRAFIA DE AMINOÁCIDOS | 30 | R$ 196,00 | R$ 5.880,00 | |
133. | CULTURA | 350 | 02.02.08.008-0 | R$ 5,62 | R$ 1.967,00 |
134. | CULTURA PARA AEROBIOS | 30 | 02.02.08.008-0 | R$ 5,62 | R$ 168,60 |
135. | CURVA DE TOLERANCIA A GLICOSE - 2 HORAS (CLÁSSICA) | 60 | 02.02.01.004-0 | R$ 3,63 | R$ 217,80 |
136. | CURVA DE TOLERANCIA A GLICOSE - 3 HORAS | 60 | R$ 22,00 | R$ 1.320,00 | |
137. | CURVA DE TOLERANCIA A GLICOSE - 5 HORAS | 60 | 02.02.01.007-4 | R$ 10,00 | R$ 600,00 |
138. | CURVA DE TOLERANCIA A GLICOSE - 7 DOSAGENS | 60 | R$ 25,16 | R$ 1.509,60 | |
139. | CURVA DE TOLERANCIA A GLICOSE - DM GESTACIONAL | 60 | R$ 23,50 | R$ 1.410,00 | |
140. | CURVA INSULINO GLICEMICA - 5 DOSAGENS | 60 | R$ 54,33 | R$ 3.259,80 | |
141. | CURVA TOLERANCIA A GLICEMICA- 4 HORAS | 60 | R$ 33,16 | R$ 1.989,60 | |
142. | DEHIDROEPIANDROSTERONA - DHEA | 30 | 02.02.01.014-4 | R$ 11,25 | R$ 337,50 |
143. | DEHIDROGENASE LACTICA | 30 | R$ 10,77 | R$ 323,10 | |
144. | DENGUE, ANTICORPOS IGG | 30 | R$ 29,00 | R$ 870,00 | |
145. | DENGUE, ANTICORPOS IGM | 30 | R$ 29,00 | R$ 870,00 | |
146. | DIAZEPAM | 30 | R$ 326,00 | R$ 9.780,00 | |
147. | DIGOXINA | 30 | R$ 26,33 | R$ 789,90 | |
148. | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX -XXX | 00 | R$ 37,86 | R$ 1.135,80 | |
149. | DÍMERO D | 30 | R$ 117,66 | R$ 3.529,80 | |
150. | DISMORFISMO ERITROCITARIO, PESQUISA (URINA) | 30 | R$ 8,23 | R$ 246,90 | |
151. | DREPANOCITOS, PESQUISA | 30 | 02.02.02.044-4 | R$ 2,73 | R$ 81,90 |
152. | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 35 | 02.02.02.035-5 | R$ 5,41 | R$ 243,35 |
153. | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 30 | 02.02.01.072-4 | R$ 4,42 | R$ 132,60 |
154. | ELETROFORESE DE PROTEINAS – URINARIA | 30 | 02.02.01.072-4 | R$ 4,42 | R$ 132,60 |
155. | ENDOMISIO - ANTICORPOS IgA | 30 | R$ 35,21 | R$ 1.356,30 | |
156. | ENDOMISIO - ANTICORPOS IgG | 30 | R$ 35,33 | R$ 1.359,90 | |
157. | ENDOMISIO - ANTICORPOS IgM | 30 | R$ 49,20 | R$ 1.476,00 | |
158. | EPSTEIN BARR IGG | 30 | R$ 27,60 | R$ 828,00 | |
159. | EPSTEIN BARR IGM | 30 | R$ 29,00 | R$ 870,00 |
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160. | ERITROGRAMA | 25 | 02.02.02.036-3 | R$ 2,73 | R$ 68,25 |
161. | ERITROPOIETINA | 30 | R$ 83,40 | R$ 2.502,00 | |
162. | ESPERMOCULTURA | 30 | R$ 49,35 | R$ 1.480,50 | |
163. | ESPERMOGRAMA | 30 | R$ 21,00 | R$ 630,00 | |
164. | ESPERMOGRAMA CONTROLE DE VASECTOMIA | 30 | R$ 23,62 | R$ 708,60 | |
165. | ESQUISTOSSOMOSE IgG | 30 | R$ 46,31 | R$ 1.389,30 | |
166. | ESTRADIOL, DOSAGEM | 30 | R$ 21,40 | R$ 642,00 | |
167. | XXXXXXXXX-X0 | 00 | R$ 21,40 | R$ 642,00 | |
168. | ESTRONA | 30 | R$ 23,66 | R$ 709,80 | |
169. | FATOR ANTI-NUCLEAR (HEP2) | 30 | R$ 12,66 | R$ 379,80 | |
170. | FATOR REUMATOIDE | 60 | R$ 11,41 | R$ 684,60 | |
171. | FATOR REUMATOIDE – FR | 60 | R$ 12,85 | R$ 771,00 | |
172. | FATOR V LEIDEN E MUTAÇÃO DA PROTOMBINA | 30 | R$ 358,00 | R$ 13.740,00 | |
173. | FENITOINA - DIFENILHIDANTOINA | 25 | R$ 29,00 | R$ 725,00 | |
174. | FENOBARBITAL | 25 | R$ 29,00 | R$ 725,00 | |
175. | FERRITINA SERICA | 100 | 02.02.01.038-4 | R$ 15,59 | R$ 1.559,00 |
176. | FERRO SERICO | 100 | 02.02.01.039-2 | R$ 3,51 | R$ 351,00 |
177. | FIBRINOGENIO | 30 | R$ 15,26 | R$ 357,80 | |
178. | FOSFATASE ACIDA PROSTATICA | 30 | R$ 11,41 | R$ 342,30 | |
179. | FOSFATASE ACIDA TOTAL | 30 | 02.02.01.041-4 | R$ 2,01 | R$ 60,30 |
180. | FOSFATASE ALCALINA | 250 | 02.02.01.042-2 | R$ 2,01 | R$ 502,50 |
181. | FOSFOLIPÍDIOS | 30 | R$ 22,40 | R$ 672,00 | |
182. | FOSFORO | 240 | 02.02.01.043-0 | R$ 1,85 | R$ 444,00 |
183. | FOSFORO (URINA 24 HORAS) | 30 | 02.02.01.043-0 | R$ 1,85 | R$ 55,50 |
184. | FRUTOSAMINA/PROTEINA GLICOSILADA | 30 | R$ 11,03 | R$ 330,90 | |
185. | FRUTOSE | 30 | R$ 23,33 | R$ 699,90 | |
186. | FTA-ABS IGG | 30 | R$ 17,53 | R$ 525,90 | |
187. | FTA-ABS IGM | 30 | R$ 17,53 | R$ 525,90 | |
188. | FUNGOS, CULTURA | 30 | R$ 37,50 | R$ 1.125,00 | |
189. | FUNGOS, PESQUISA | 30 | R$ 34,16 | R$ 1.024,80 | |
190. | G6PD - GLICOSE 6 FOSFATO DESIDROGENASE | 30 | 02.02.01.048-1 | R$ 3,68 | R$ 110,40 |
191. | GAD, AUTO ANTICORPOS ANTI | 30 | R$ 124,50 | R$ 3.735,00 | |
192. | GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE | 480 | 02.02.01.046-5 | R$ 3,51 | R$ 1.684,80 |
193. | GASTRINA | 30 | R$ 40,16 | R$ 1.204,80 | |
194. | GLIADINA IGA, ANTICORPOS | 30 | R$ 37,50 | R$ 1.125,00 | |
195. | GLIADINA IGG, ANTICORPOS | 30 | R$ 37,50 | R$ 1.125,00 | |
196. | GLICEMICA APOS DEXTROSE GESTACIONAL | 200 | R$ 8,79 | R$ 1.758,00 | |
197. | GLICOSE POS PRANDIAL | 200 | 02.02.01.047-3 | R$ 1,85 | R$ 370,00 |
198. | GLICOSE 1 HORA APOS 50G DE DEXTROSE ANIDRA | 200 | R$ 8,79 | R$ 1.758,00 | |
199. | GLICOSE 1 HORA APÓS O ALMOÇO | 200 | 02.02.01.047-3 | R$ 1,85 | R$ 370,00 |
200. | GLICOSE 2 HORAS APÓS O CAFÉ DA | 200 | 02.02.01.047-3 | R$ 1,85 | R$ 370,00 |
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MANHÃ | |||||
201. | GLICOSE 3 HORAS APÓS O ALMOÇO | 200 | 02.02.01.047-3 | R$ 1,85 | R$ 370,00 |
202. | GLICOSE APÓS DEXTROSE ANIDRA | 200 | R$ 8,79 | R$ 1.758,00 | |
203. | GLICOSE JEJUM | 5000 | 02.02.01.047-3 | R$ 1,85 | R$ 9.250,00 |
204. | GLICOSURIA | 30 | R$ 11,66 | R$ 349,80 | |
205. | GORDURA FECAL –PESQUISA | 30 | R$ 16,70 | R$ 501,00 | |
206. | GRAM, BACTERIOSCOPIA | 5000 | 02.02.08.007-2 | R$ 2,80 | R$ 14.000,00 |
207. | GRUPO SANGUINEO + FATOR Rh | 3000 | 02.02.12.002-3 | R$ 1,37 | R$ 4.110,00 |
208. | HAPTOGLOBINA | 30 | 02.02.01.049-0 | R$ 3,68 | R$ 110,40 |
209. | HAV IGG, ANTICORPOS ANTI | 30 | R$ 20,18 | R$ 605,40 | |
210. | HAV IGM, ANTICORPOS ANTI | 30 | 02.02.03.080-6 | R$ 18,55 | R$ 556,50 |
211. | HBC IGG, ANTICORPOS ANTI | 30 | R$ 21,85 | R$ 655,50 | |
212. | HBC IGM, ANTICORPOS ANTI | 30 | R$ 23,68 | R$ 710,40 | |
213. | HBC TOTAL, ANTICORPOS ANTI | 30 | 02.02.03.078-4 | R$ 18,55 | R$ 556,50 |
214. | HBE, ANTICORPOS ANTI | 30 | R$ 23,68 | R$ 710,40 | |
215. | HBEAG | 30 | R$ 23,68 | R$ 710,40 | |
216. | HBSAG - ANTIGENO AUSTRALIA | 200 | 02.02.03.097-0 | R$ 18,55 | R$ 3.710,00 |
217. | HCG - SUB-UNIDADE BETA | 500 | 02.02.01.021-7 | R$ 7,85 | R$ 3.925,00 |
218. | HCG , BETA MASCULINO | 30 | R$ 30,90 | R$ 927,00 | |
219. | HCG QUANTITATIVO | 25 | R$ 30,90 | R$ 772,50 | |
220. | HCV, ANTICORPOS ANTI | 30 | 02.02.03.017-9 | R$ 18,55 | R$ 556,50 |
221. | HEMATOCRITO | 6500 | R$ 8,35 | R$ 54.925,00 | |
222. | HEMOCULTURA 3 AMOSTRAS | 30 | R$ 70,50 | R$ 2.115,00 | |
223. | HEMOGLOBINA GLICADA (HPLC) | 30 | 02.02.01.050-3 | R$ 7,86 | R$ 235,80 |
224. | HEMOGLOBINA GLICADA HbA1C | 400 | R$ 23,50 | R$ 9.400,00 | |
225. | HEMOGRAMA COMPLETO | 7500 | 02.02.02.038-0 | R$ 4,11 | R$ 30.825,00 |
226. | HEMOSSEDIMENTACAO - VHS | 200 | 02.02.02.015-0 | R$ 2,73 | R$ 546,00 |
227. | HERPESVIRUS SIMPLEX 1 E 2, IgG | 30 | R$ 36,44 | R$ 1.093,20 | |
228. | HERPESVIRUS SIMPLEX 1 E 2, IgM | 30 | R$ 48,35 | R$ 1.350,50 | |
229. | HISTONA – ANTICORPOS | 20 | R$ 75,87 | R$ 1.517,40 | |
230. | HIV I E II PESQUISA | 1500 | R$ 25,50 | R$ 38.250,00 | |
231. | HIV, ANTICORPOS ANTI - PESQUISA WESTERN BLOT | 30 | R$ 287,33 | R$ 8.619,90 | |
232. | HIV-1, PCR QUALITATIVO | 30 | R$ 393,75 | R$ 11.812,50 | |
233. | HIV-1, PCR QUANTITATIVO | 30 | R$ 556,50 | R$ 16.695,00 | |
234. | HOMOCISTEINA | 30 | R$ 53,77 | R$ 1.613,10 | |
235. | HORMONIO ADRENOCORTICOTROFICO – ACTH | 30 | R$ 36,52 | R$ 1.095,60 | |
236. | HORMONIO DO CRESCIMENTO - HGH | 30 | 02.02.01.022-5 | R$ 10,21 | R$ 301,30 |
237. | HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE – FSH | 30 | 02.02.01.023-3 | R$ 7,89 | R$ 236,70 |
238. | HORMONIO LUTEINIZANTE - LH | 30 | 02.02.01.024-1 | R$ 8,97 | R$ 269,10 |
239. | HPV - CAPTURA HIBRIDA | 30 | R$ 571,93 | R$ 17.157,90 | |
240. | HTLV I E II – ANTICORPOS | 30 | R$ 49,58 | R$ 1.487,40 | |
241. | IA2, ANTI | 30 | R$ 66,67 | R$ 2.000,10 | |
242. | IGE ESPECIFICO - DERMATOPHAGOIDES | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 |
Página36
PTERONYSSINUS | |||||
243. | IGE ESPECIFICO (PHADIATOP) ALERGENOS INALANTES | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
244. | IGE ESPECÍFICO PARA ABACATE | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
245. | IGE ESPECIFICO PARA ACARIUS SIRO - D70 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
246. | IGE ESPECIFICO PARA ÁCAROS XXXXXX XXXXXXXXXX-X000 | 00 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
247. | IGE ESPECIFICO PARA ÁCAROS D. FARINAE ( D2 ) | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
248. | IGE ESPECIFICO PARA ÁCAROS D.XXXXXXXXXXXXX (D1) | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
249. | IGE ESPECIFICO PARA ACIDO ACETILSALICILICO - C207 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
250. | IGE ESPECIFICO PARA ALBUMINA - F232 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
251. | IGE ESPECIFICO PARA ALFA LACTOALBUMINA - F76 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
252. | IGE ESPECIFICO PARA ALHO - F47 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
253. | IGE ESPECIFICO PARA ALTERNARIA ALTERNATA - M6 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
254. | IGE ESPECIFICO PARA AMENDOIM - F13 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
255. | IGE ESPECIFICO PARA AMOXICILINA - C6 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
256. | IGE ESPECIFICO PARA AMPICILINA - C5 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
257. | IGE ESPECIFICO PARA ANANAS (ABACAXI) - F210 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
258. | IGE ESPECIFICO PARA ARROZ - F9 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
259. | IGE ESPECIFICO PARA ASPERGILLUS FUMIGATUS - M3 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
260. | IGE ESPECIFICO PARA ATUM - F40 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
261. | IGE ESPECIFICO PARA AVEIA - F7 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
262. | IGE ESPECIFICO PARA BANANA - F92 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
263. | IGE ESPECIFICO PARA BARATA - I6 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
264. | IGE ESPECIFICO PARA BATATA - F35 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
265. | IGE ESPECIFICO PARA BETA LACTOGLOBULINA - F77 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
266. | IGE ESPECIFICO PARA BOTRYTIS CINEREA - M7 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
267. | IGE ESPECIFICO PARA CACAU - F93 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
268. | IGE ESPECIFICO PARA CAMARAO - F24 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
269. | IGE ESPECIFICO PARA CANDIDA ALBICANS - M5 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
270. | IGE ESPECIFICO PARA CARANGUEJO - F23 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 |
Página37
271. | IGE ESPECIFICO PARA CARNE DE GALINHA - F83 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
272. | IGE ESPECIFICO PARA CARNE DE PORCO - F26 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
273. | IGE ESPECIFICO PARA CARNE DE VACA - F27 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
274. | IGE ESPECIFICO PARA CASEINA - F78 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
275. | IGE ESPECIFICO PARA CASPA DE CAO - E5 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
276. | IGE ESPECIFICO PARA CASTANHA DE CAJU - F202 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
277. | IGE ESPECIFICO PARA CEBOLA - F48 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
278. | IGE ESPECIFICO PARA CEFALEXINA - C309 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
279. | IGE ESPECIFICO PARA CENOURA - F31 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
280. | IGE ESPECIFICO PARA CENTEIO - F5 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
281. | IGE ESPECIFICO PARA CHOCOLATE - F105 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
282. | IGE ESPECIFICO PARA CHRONOMUS THUMMI - I73 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
283. | IGE ESPECIFICO PARA CLADOSPORIUM HERBARUM - M2 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
284. | IGE ESPECIFICO PARA CLARA DE OVO - F1 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
285. | IGE ESPECIFICO PARA COCO - F36 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
286. | IGE ESPECIFICO PARA DERMATOPHAGOIDE MICROCERA - D3 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
287. | IGE ESPECIFICO PARA DICLOFENACO - C281 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
288. | IGE ESPECIFICO PARA ERITROMICINA - C212 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
289. | IGE ESPECIFICO PARA ERVILHA - F12 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
290. | IGE ESPECIFICO PARA FEIJAO BRANCO - F15 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
291. | IGE ESPECIFICO PARA FOLHA DE TABACO - RO201 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
292. | IGE ESPECIFICO PARA FORMIGA - I70 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
293. | IGE ESPECIFICO PARA FUSARIUM MONILIFORME - M9 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
294. | IGE ESPECIFICO PARA GEMA DE OVO - F75 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
295. | IGE ESPECIFICO PARA GLUTEN - F79 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
296. | IGE ESPECIFICO PARA GRAO DE SOJA - F14 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
297. | IGE ESPECIFICO PARA HELMINTHOSPORIUM HALODES - M8 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
298. | IGE ESPECIFICO PARA INSULINA | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 |
Página38
BOVINA - C71 | |||||
299. | IGE ESPECIFICO PARA INSULINA HUMANA - C73 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
300. | IGE ESPECIFICO PARA KIWI - F84 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
301. | IgE ESPECIFICO PARA LACTOSE (Proteinas do leite) | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
302. | IGE ESPECIFICO PARA LAGOSTA - RF304 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
303. | IGE ESPECIFICO PARA LARANJA - F33 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
304. | IGE ESPECIFICO PARA LATEX - K82 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
305. | IGE ESPECIFICO PARA LEITE - F2 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
306. | IGE ESPECIFICO PARA LEITE DE CABRA - RF300 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
307. | IGE ESPECIFICO PARA LIMA - F209 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
308. | IGE ESPECIFICO PARA LIMAO - F208 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
309. | IGE ESPECIFICO PARA LULA - F258 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
310. | IGE ESPECIFICO PARA MAÇÃ - F49 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
311. | IGE ESPECIFICO PARA MANGA - F91 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
312. | IGE ESPECIFICO PARA MEL - RF247 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
313. | IGE ESPECIFICO PARA MEXILHAO AZUL - F37 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
314. | IGE ESPECIFICO PARA MILHO - F8 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
315. | IGE ESPECIFICO PARA MORANGO - F44 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
316. | IGE ESPECIFICO PARA MOSCA | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
317. | IGE ESPECIFICO PARA MOSTARDA - F89 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
318. | IGE ESPECIFICO PARA MUTUCA ( I204) | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
319. | IGE ESPECIFICO PARA NOZ DO BRASIL - F18 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
320. | IGE ESPECIFICO PARA OVO - F235 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
321. | IGE ESPECÍFICO PARA OVO ALBUMINA | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
322. | IGE ESPECÍFICO PARA OVOMUCÓIDE | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
323. | IGE ESPECIFICO PARA PARACETAMOL - C209 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
324. | IGE ESPECIFICO PARA PEIXE - F3 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
325. | IGE ESPECIFICO PARA PELO DE CAVALO - E3 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
326. | IGE ESPECIFICO PARA PELO DE GATO - E1 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
327. | IGE ESPECIFICO PARA PENAS DE GALINHA - E85 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
328. | IGE ESPECIFICO PARA PENAS DE GANSO - E70 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
329. | IGE ESPECIFICO PARA PENAS DE PATO - E86 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
330. | IGE ESPECIFICO PARA PENAS DE PERU - E89 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 |
Página39
331. | IGE ESPECIFICO PARA PENICILINA G - C1 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
332. | IGE ESPECIFICO PARA PENICILINA V - C2 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
333. | IGE ESPECIFICO PARA PENICILLIUM NOTATUM - M1 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
334. | IGE ESPECIFICO PARA PERNILONGO - I71 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
335. | IGE ESPECIFICO PARA PIROXICAM - C304 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
336. | IGE ESPECIFICO PARA POLEN DE ARVORES - T3 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
337. | IGE ESPECIFICO PARA POLVO - F59 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
338. | IGE ESPECIFICO PARA PROCAINA (NOVOCAINA) - C303 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
339. | IGE ESPECIFICO PARA QUEIJO - TIPO CHEDDAR - F81 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
340. | IGE ESPECIFICO PARA RHIZOPUS NIGRICANS - M11 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
341. | IGE ESPECIFICO PARA SALMAO - F41 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
342. | IGE ESPECIFICO PARA SEDA BRAVA - K73 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
343. | IGE ESPECIFICO PARA SEDA CULTIVADA - K74 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
344. | IGE ESPECIFICO PARA SEMENTE DE ALGODAO - K83 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
345. | IGE ESPECIFICO PARA SULFAMETOXAZOL - C223 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
346. | IGE ESPECIFICO PARA TOMATE - F25 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
347. | IGE ESPECIFICO PARA TRIGO - F4 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
348. | IGE ESPECIFICO PARA UVA - F259 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
349. | IGE ESPECIFICO PARA VAGEM - RF315 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
350. | IGE ESPECIFICO PARA VENENO DE ABELHA - I1 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
351. | IGE ESPECIFICO PARA VENENO DE MARIMBONDO - I4 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
352. | IGE ESPECIFICO PARA VENENO DE VESPA - I3 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
353. | IGE ESPECIFICO PARA XYLOCAINA (LIDOCAINA) - C232 | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
354. | IGE MULTIPLO - EX1 (EPITELIOS, PARTICULAS, PELOS ) | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
355. | IGE MULTIPLO - FX1 (AMENDOIM, AVELA, NOZ BRASILEI | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
356. | IGE MULTIPLO - FX2 (PEIXE, CAMARAO, MEXILHAO, ATU | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
357. | IGE MULTIPLO - FX3 (CEREAIS) | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 |
Página40
358. | IGE MULTIPLO - FX5 (CLARA DE OVO, LEITE, TRIGO, AM | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
359. | IGE MULTIPLO - FX73 (CARNES - FRANGO, VITELA, PORC | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
360. | IGE MULTIPLO - GX1 (GRAMINEAS) | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
361. | IGE MULTIPLO - GX2 (POLEN DE GRAMINEAS) | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
362. | IGE MULTIPLO - MX2 (FUNGOS - COMPLETO) | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
363. | IGE MULTIPLO PENAS - EX71 (XXXXX, FRANGO, PATO, P) | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
364. | IGE MULTIPLO PENAS - EX72 (CANARIO, PERIQUITO, PA) | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
365. | IGE PAINEL (HP1) - POEIRA | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
366. | IGE PAINEL (MX2) - FUNGOS E LEVEDURAS | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
367. | IGE PHADIATOP - INALANTES E ALIMENTARES | 30 | R$ 20,13 | R$ 603,90 | |
368. | IGE TOTAL | 30 | 02.02.03.016-4 | R$ 9,25 | R$ 277,50 |
369. | IGFBP-3 (PROTEÍNA LIGADORA-3 DO IGF) | 30 | R$ 61,86 | R$ 1.855,80 | |
370. | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | 30 | R$ 228,83 | R$ 6.864,90 | |
371. | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS URINARIAS | 30 | R$ 228,83 | R$ 6.864,90 | |
372. | IMUNOGLOBULINA IGA | 30 | R$ 21,04 | R$ 631,20 | |
373. | IMUNOGLOBULINA IGD | 30 | R$ 104,00 | R$ 3.120,00 | |
374. | IMUNOGLOBULINA IGG | 30 | R$ 27,86 | R$ 835,80 | |
375. | IMUNOGLOBULINA IGM | 30 | R$ 27,86 | R$ 835,80 | |
376. | INDICE DE SATURACAO DA TRANSFERRINA | 30 | R$ 17,33 | R$ 519,90 | |
377. | INIBIDOR DE C1 - ESTERASE | 30 | R$ 68,73 | R$ 2.011,90 | |
378. | INSULINA | 30 | R$ 19,83 | R$ 594,90 | |
379. | INSULINA , AUTO ANTICORPOS ANTI | 30 | R$ 26,00 | R$ 780,00 | |
380. | INSULINA POS DEXTROSOL | 30 | R$ 20,83 | R$ 624,90 | |
381. | INSULINA POS PRANDIAL | 30 | R$ 19,83 | R$ 594,90 | |
382. | LACTOFERRINA-FEZES | 30 | R$ 215,00 | R$ 6.350,00 | |
383. | LEISHMANIOSE IGG HUMANA | 30 | R$ 32,66 | R$ 979,80 | |
384. | LEISHMANIOSE IGM HUMANA | 30 | R$ 32,66 | R$ 979,80 | |
385. | LEPTINA | 30 | R$ 63,91 | R$ 1.917,30 | |
386. | LEPTOSPIROSE ANTICORPOS IgG | 30 | R$ 53,83 | R$ 1.614,90 | |
387. | LEPTOSPIROSE ANTICORPOS IgM | 30 | R$ 86,50 | R$ 2.595,00 | |
388. | LEUCOCITOS - FECAIS | 30 | R$ 23,66 | R$ 709,80 | |
389. | LEUCOGRAMA | 7000 | 02.02.02.039-8 | R$ 2,73 | R$ 19.110,00 |
390. | LINFOCITOS T AUXILIAR - CD4+ | 30 | R$ 108,00 | R$ 3.240,00 | |
391. | LIPASE | 40 | 02.02.01.055-4 | R$ 2,25 | R$ 90,00 |
392. | LITIO | 30 | 02.02.07.025-5 | R$ 2,25 | R$ 67,50 |
393. | LKM-1, ANTICORPOS ANTI | 30 | R$ 30,16 | R$ 904,80 |
Página41
394. | MACROPROLACTINA | 30 | R$ 40,83 | R$ 1.224,90 | |
395. | MAGNESIO | 80 | 02.02.01.056-2 | R$ 2,01 | R$ 160,80 |
396. | MAGNESIO (URINA 24 HORAS) | 30 | 02.02.01.056-2 | R$ 2,01 | R$ 60,30 |
397. | MANGANES | 30 | R$ 21,40 | R$ 642,00 | |
398. | MANGANES URINÁRIO | 30 | R$ 14,73 | R$ 441,90 | |
399. | MERCURIO | 30 | 02.02.07.026-3 | R$ 2,04 | R$ 61,20 |
400. | MERCURIO (URINA AMOSTRA UNICA/RECENTE) | 30 | 02.02.07.026-3 | R$ 2,04 | R$ 61,20 |
401. | META-HEMOGLOBINA | 30 | R$ 19,36 | R$ 580,80 | |
402. | METANEFRINAS TOTAIS E FRAÇÕES | 30 | R$ 64,16 | R$ 1.924,80 | |
403. | MICROALBUMINURIA | 160 | R$ 23,66 | R$ 3.785,60 | |
404. | MONONUCLEOSE - MONOTEST | 30 | R$ 17,48 | R$ 524,40 | |
405. | MUCOPROTEINAS | 30 | R$ 16,60 | R$ 498,00 | |
406. | MYCOPLASMA, CULTURA | 30 | R$ 26,00 | R$ 780,00 | |
407. | OXCARBAMAZEPINA | 30 | R$ 98,93 | R$ 2.967,90 | |
408. | OXIURUS, PESQUISA | 30 | R$ 13,86 | R$ 415,80 | |
409. | PARASITOLOGICO DE XXXXX - XXXXXXXX E XXXXXX | 30 | 02.02.04.008-9 | R$ 1,65 | R$ 49,50 |
410. | PARASITOLOGICO DE FEZES - HPJ | 30 | 02.02.04.012-7 | R$ 1,65 | R$ 49,50 |
411. | PARASITOLOGICO DE FEZES - KATO KATZ | 30 | R$ 13,20 | R$ 396,00 | |
412. | PARASITOLOGICO DE FEZES - MIF | 2000 | 02.02.04.012-7 | R$ 1,65 | R$ 3.300,00 |
413. | PARATORMONIO - PTH INTACTO | 30 | R$ 24,73 | R$ 741,90 | |
414. | PARVOVIRUS IGG | 30 | R$ 101,96 | R$ 3.058,80 | |
415. | PEPTIDEO C | 30 | 02.02.01.028-4 | R$ 15,35 | R$ 460,50 |
416. | PIOCITOS, PESQUISA E CONTAGEM (ESPERMA) | 30 | R$ 12,60 | R$ 378,00 | |
417. | PIOCITOS, PESQUISA E CONTAGEM (FEZES) | 30 | R$ 10,40 | R$ 312,00 | |
418. | PIOCITOS, PESQUISA E CONTAGEM (URINA) | 30 | R$ 10,40 | R$ 312,00 | |
419. | PLAQUETAS | 7000 | 02.02.02.002-9 | R$ 2,73 | R$ 19.110,00 |
420. | POTASSIO | 120 | 02.02.01.010-0 | R$ 1,85 | R$ 222,00 |
421. | POTASSIO (URINA 24 HORAS) | 30 | 02.02.01.010-0 | R$ 1,85 | R$ 55,50 |
422. | POTASSIO URINÁRIO | 30 | 02.02.01.010-0 | R$ 1,85 | R$ 55,50 |
423. | PROGESTERONA | 30 | 02.02.01.029-2 | R$ 10,22 | R$ 301,60 |
424. | PROLACTINA | 100 | 02.02.01.030-6 | R$ 10,15 | R$ 1.015,00 |
425. | PROTEINA C FUNCIONAL | 30 | R$ 104,83 | R$ 3.144,90 | |
426. | PROTEINA C REATIVA - PCR | 750 | 02.02.03.020-2 | R$ 2,83 | R$ 2.122,50 |
427. | PROTEINA C REATIVA QUANTITATIVA ULTRA SENSIVEL | 30 | R$ 17,23 | R$ 516,90 | |
428. | PROTEÍNA DE XXXXX XXXXX - Pesquisa | 30 | R$ 9,35 | R$ 283,50 | |
429. | PROTEINA S FUNCIONAL | 30 | R$ 217,16 | R$ 6.514,80 | |
430. | PROTEINAS TOTAIS E FRACIONADAS | 30 | 02.02.01.012-7 | R$ 1,85 | R$ 55,50 |
431. | PROTEINURIA (URINA 24 HORAS) | 100 | 02.02.05.011-4 | R$ 2,04 | R$ 204,00 |
432. | PROTEINURIA AMOSTRA ISOLADA | 30 | 02.02.05.011-4 | R$ 2,04 | R$ 61,20 |
433. | PSA LIVRE | 300 | R$ 18,90 | R$ 5.670,00 |
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434. | PSA LIVRE/TOTAL | 300 | R$ 23,60 | R$ 7.080,00 | |
435. | PSA TOTAL | 300 | 02.02.03.010-5 | R$ 16,42 | R$ 4.926,00 |
436. | RELAÇAO CALCIO/CREATININA | 30 | R$ 12,83 | R$ 384,90 | |
437. | RENINA RELAÇÃO PROTEINA/CREATININA | 30 | R$ 35,69 | R$ 1.070,70 | |
438. | RENINA-ATIVIDADE | 30 | 02.02.01.031-4 | R$ 13,19 | R$ 395,70 |
439. | RETICULOCITOS | 60 | 02.02.02.003-7 | R$ 2,73 | R$ 163,80 |
440. | RNP, ANTICORPOS ANTI | 30 | R$ 25,46 | R$ 763,80 | |
441. | RUBEOLA IGG | 30 | R$ 18,43 | R$ 552,90 | |
442. | RUBEOLA IGM | 30 | R$ 18,76 | R$ 562,80 | |
443. | SANGUE OCULTO NAS FEZES | 250 | R$ 46,00 | R$ 11.500,00 | |
444. | SANGUE OCULTO NAS FEZES MONOCLONAL | 30 | R$ 47,00 | R$ 1.410,00 | |
445. | SARAMPO IgG | 30 | R$ 40,33 | R$ 1.209,90 | |
446. | SARAMPO IgM | 30 | R$ 44,00 | R$ 1.320,00 | |
447. | SCL70, ANTICORPOS ANTI | 30 | R$ 43,50 | R$ 1.305,00 | |
448. | SHBG - GLOB. LIG. HORMONIOS SEXUAIS | 30 | R$ 44,33 | R$ 1.329,90 | |
449. | SM, AUTO ANTICORPOS ANTI | 30 | R$ 26,79 | R$ 803,70 | |
450. | SODIO | 120 | 02.02.01.013-5 | R$ 1,85 | R$ 222,00 |
451. | SODIO (URINA 24 HORAS) | 30 | 02.02.01.013-5 | R$ 1,85 | R$ 55,50 |
452. | SOMATOMEDINA C-IGF-1 | 30 | R$ 67,50 | R$ 2.025,00 | |
453. | SSA/RO, ANTICORPOS ANTI | 30 | R$ 28,26 | R$ 847,80 | |
454. | SSB/LA, ANTICORPOS ANTI | 30 | R$ 28,26 | R$ 847,80 | |
455. | STREPTOCOCCUS BETA HEMOLITICO DO GRUPO B, CULTURA | 30 | R$ 31,32 | R$ 939,60 | |
456. | SUBCLASSES DE IgG HUMANA | 30 | R$ 360,66 | R$ 10.819,80 | |
457. | SUBSTANCIAS REDUTORAS-PESQUISA | 30 | R$ 15,00 | R$ 350,00 | |
458. | SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA | 30 | 02.02.01.033-0 | R$ 13,11 | R$ 393,30 |
459. | T3 LIVRE | 250 | R$ 10,96 | R$ 2.740,00 | |
460. | T3 TOTAL | 250 | 02.02.01.039-0 | R$ 8,71 | R$ 2.177,50 |
461. | T4 LIVRE | 250 | 02.02.01.038-1 | R$ 11,60 | R$ 2.900,00 |
462. | T4 TOTAL | 250 | 02.02.01.037-3 | R$ 8,76 | R$ 2.190,00 |
463. | TEMPO DE COAGULACAO | 200 | 02.02.02.007-0 | R$ 2,73 | R$ 546,00 |
464. | TEMPO DE PROTROMBINA | 30 | 02.02.02.014-2 | R$ 2,73 | R$ 81,90 |
465. | TEMPO DE SANGRIA | 30 | 02.02.02.009-6 | R$ 2,73 | R$ 81,90 |
466. | TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL | 30 | 02.02.02.013-4 | R$ 5,77 | R$ 173,10 |
467. | TESTE DE ABSORÇAO DA LACTOSE | 30 | R$ 10,18 | R$ 305,40 | |
468. | ANTIBIOGRAMA | 350 | 02.02.08.001-3 | R$ 4,98 | R$ 1.743,00 |
469. | TESTOSTERONA LIVRE | 30 | 02.02.01.035-7 | R$ 13,11 | R$ 393,30 |
470. | TESTOSTERONA TOTAL | 30 | 02.02.01.034-9 | R$ 10,43 | R$ 312,90 |
471. | TIREOGLOBULINA | 30 | 02.02.01.036-5 | R$ 15,35 | R$ 460,50 |
472. | TOXOPLASMOSE - TESTE DE AVIDEZ IGG | 30 | R$ 60,50 | R$ 1.815,00 | |
473. | TOXOPLASMOSE IGG | 200 | R$ 18,50 | R$ 3.700,00 | |
474. | TOXOPLASMOSE IGG (IFI) | 30 | R$ 23,50 | R$ 705,00 |
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475. | TOXOPLASMOSE IGM | 200 | R$ 18,60 | R$ 3.720,00 | |
476. | TOXOPLASMOSE IGM (IFI) | 30 | R$ 23,50 | R$ 705,00 | |
477. | TPO, ANTICORPOS ANTI | 30 | R$ 18,83 | R$ 564,90 | |
478. | TRAB- AC ANTI RECEPTOR DE TSH | 30 | R$ 53,40 | R$ 1.602,00 | |
479. | TRANSAMINASE GLUTAMICO OXALACETICA | 1500 | 02.02.01.014-3 | R$ 2,01 | R$ 3.015,00 |
480. | TRANSAMINASE GLUTAMICO PIRUVICA | 1500 | 02.02.01.015-1 | R$ 2,01 | R$ 3.015,00 |
481. | TRANSFERRINA | 50 | 02.02.01.016-0 | R$ 4,12 | R$ 201,00 |
482. | TRICHOMONAS, PESQUISA | 30 | R$ 13,16 | R$ 394,80 | |
483. | TRIGLICERIDES | 6000 | 02.02.01.017-8 | R$ 3,51 | R$ 21.010,00 |
484. | TRYPANOSOMA CRUZI (HEMOAGLUTINAÇÃO) | 30 | R$ 14,50 | R$ 435,00 | |
485. | TRYPANOSOMA CRUZI IgG - QUANTITATIVO | 30 | R$ 15,16 | R$ 354,80 | |
486. | TRYPANOSOMA CRUZI IgM - QUANTITATIVO | 30 | R$ 16,50 | R$ 495,00 | |
487. | TRYPANOSSOMA CRUZI IgG - ELISA | 30 | R$ 15,16 | R$ 354,80 | |
488. | TSH ULTRA SENSIVEL | 30 | 02.02.01.025-0 | R$ 8,96 | R$ 268,80 |
489. | UREAPLASMA, CULTURA | 30 | R$ 88,50 | R$ 2.655,00 | |
490. | UREIA | 2000 | 02.02.01.019-4 | R$ 1,85 | R$ 3.700,00 |
491. | UREIA URINARIA | 30 | 02.02.01.019-4 | R$ 1,85 | R$ 55,50 |
492. | URINA ROTINA | 6000 | 02.02.05.001-7 | R$ 3,70 | R$ 22.200,00 |
493. | V.D.R.L. | 2000 | 02.02.03.111-0 | R$ 2,83 | R$ 5.660,00 |
494. | VARICELA ZOSTER - Anticorpos IgG | 30 | R$ 38,73 | R$ 1.161,90 | |
495. | VARICELA ZOSTER - Anticorpos IgM | 30 | R$ 38,73 | R$ 1.161,90 | |
496. | VITAMINA A | 30 | R$ 55,16 | R$ 1.654,80 | |
497. | VITAMINA B12 | 100 | 02.02.01.070-8 | R$ 15,24 | R$ 1.524,00 |
498. | WAALER ROSE | 30 | 02.02.03.101-2 | R$ 4,10 | R$ 123,00 |
499. | WIDAL - REAÇÃO | 30 | R$ 39,89 | R$ 1.196,70 | |
500. | ZINCO | 40 | 02.02.07.035-2 | R$ 15,65 | R$ 626,00 |
501. | ZINCO (URINA 24 HORAS) | 30 | 02.02.07.035-2 | R$ 15,65 | R$ 469,50 |
502. | ZINCO (URINA AMOSTRA UNICA/RECENTE) | 30 | 02.02.07.035-2 | R$ 15,65 | R$ 469,50 |
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
A licitante proponente , portadora do CNPJ n.º , com sede e administração na Rua n.º , bairro , município de , neste ato representado pelo sócio , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n.º e da Carteira de Identidade n.º , residente e domiciliado na Rua
n.º , bairro , município de , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidos pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local e data.
Representante legal
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(com carimbo da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
Razão Social: | CNPJ: |
Endereço: | Telefone/fax: |
Área de Atuação: | Especialidade: |
Representante Legal: | CPF: |
O interessado acima identificado vem requerer à Comissão Permanente de Licitação do município de Inhaúma/MG a respectiva habilitação para contratação, declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital de Convocação, Credenciamento n° 03/2022, e em seus anexos, inclusive com os valores praticados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para contratos e Credenciamentos. Para tanto, passamos a prestar as informações a seguir:
1) Relação do Corpo Clínico | |
Nome | Registro Conselho |
2) Relação de Serviços:
3) Relação de Equipamentos Técnicos:
4) Xxxx e Horários de Atendimento:
5) Dados Bancários: | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
6) Endereço eletrônico para recebimento de informações (E-mail):
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Em , / / . (Local, data)
(Representante Legal)
ANEXO V
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 00/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE INHAÚMA - E XXXXXX
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INHAÚMA, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ n.º 18.116.152/0001-10, Inscrição Estadual Isenta, com sede e administração na Praça Expedicionário Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx n.º 25, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº MG , residente e domiciliado no município de Inhaúma/MG.
CREDENCIADA: XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº , com sede e administração na nº , bairro , município de /MG, neste ato representada pelo sócio administradora , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portadora do CPF nº e da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado na nº , bairro , município de /MG.
(1) FINALIDADE – O presente contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na Cláusula Primeira, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho do Prefeito Municipal exarado no processo licitatório nº xx/2022.
(2) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento contratual tem origem no Processo Licitatório nº xx/2022, Inexigibilidade n° xx/2022, instaurado na forma de Credenciamento nº xx/2022, homologado por decisão fundamentada do Prefeito Municipal, em conformidade com as normas ditadas pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993, estando vinculado de forma total e plena ao edital regente do certame do qual exigir-se das partes rigorosa observância.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Este contrato administrativo tem como objeto a realização de exames laboratoriais destinados às atividades da Secretaria Municipal de Saúde, tais como: Bioquímicos, Hematológicos, Sorológicos e Imunológicos, Coprológicos, Uroanálise, Hormonais, Toxicológicos, Microbiológicos e Imunohematológicos, compreendendo transporte e análise, nos moldes do Termo de Referência e da Relação de Exames que são partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CREDENCIADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e condições previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO: Os serviços contratados serão executados sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, atendidas as especificações fornecidas pelo município devendo a CREDENCIADA alocar todos os insumos e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONSONÂNCIA COM A RDC 302 DE 13/10/2005.
2.1. DO RECOLHIMENTO DAS AMOSTRAS NOS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS DA SMS/SUS E REALIZAÇÃO DOS EXAMES AMBULATORIAIS E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
f) O prestador de serviços deverá recolher as amostras biológicas, no Laboratório do Centro de Saúde Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, de acordo com a necessidade de segunda a sexta-feira. Será estabelecido o fluxo mais adequado de busca deste material em sua unidade, a critério de sua necessidade.
g) Os laboratórios prestadores deverão receber via meio eletrônico (e-mail) ou físico, a lista de trabalho com os dados dos pacientes, bem como os exames a serem realizados. A unidade definirá o fluxo que melhor atender as necessidades da SMS.
LOCALIZAÇÃO ATUAL DOS LABORATÓRIOS DA SMS/SUS: LABORATÓRIO DO CENTRO DE SAÚDE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX XX XXXX Xx 00, XXXXXX, XXXXXXX/XX.
FONE: (00) 0000-0000
2.2. DA COLETA DO MATERIAL
Todo material/equipamento utilizado para coleta do material a ser examinado é integralmente de responsabilidade do prestador.
2.3. TRANSPORTE DAS AMOSTRAS BIOLÓGICAS
Os prestadores de serviços serão responsáveis pelo transporte das amostras biológicas em consonância com os dispositivos estabelecidos na RDC 302/2005 e compatível com a demanda da Rede da SMS. Os prestadores deverão ainda fornecer instruções sobre as condições de conservação e transporte das amostras sob sua responsabilidade e realizar o monitoramento com os devidos registros de tempo e temperatura, para garantia da estabilidade das mesmas.
2.4. CONFERÊNCIA DAS AMOSTRAS BIOLÓGICAS
2.4.1. Os prestadores deverão designar um funcionário responsável pela conferência das amostras biológicas, no ato do recolhimento, seguindo os quesitos:
2.4.1.1. Verificar as condições das amostras a serem recolhidas e devolver imediatamente aquelas consideradas inadequadas.
2.4.1.2. Emitir cópia de Procedimento Operacional Padrão (POP), dos critérios estabelecidos para rejeição e/ou recoleta de amostras, bem como das medidas de correção das inconformidades;
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2.4.1.3. A lista de conferência das amostras deverá estar assinada pelo funcionário do prestador e pelo funcionário da SMS, atestando a conferência realizada;
2.4.1.4. Os prestadores deverão fornecer equipamento de proteção individual/EPI (jaleco, luvas, etc.) aos seus funcionários no momento de recolhimento e conferência das amostras no Laboratório Municipal.
2.5. PRAZO DE ENTREGA DOS RESULTADOS DOS EXAMES
2.5.1. Somente poderão ultrapassar este prazo procedimentos específicos que demandem técnicas diferenciadas, com necessidade de maior tempo para execução.
2.5.2. Os prestadores deverão emitir resultado eletivo, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis e prazo máximo 04 (quatro) horas para exames de urgência/emergência a contar da data e horário da solicitação/recebimento das amostras biológicas;
2.6. FLUXOGRAMA PARA COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS COM VALORES CRÍTICOS
2.6.1. O prestador deverá comprovar a existência de fluxograma para comunicação imediata e rastreável de resultados, com valores críticos que podem oferecer algum risco para a saúde do usuário;
2.6.2. Fica o prestador obrigado ainda a informar por escrito a cada unidade atendida, os valores considerados críticos para os exames ofertados, bem como as fontes científicas utilizadas para a determinação destes valores;
2.6.3. A forma e periodicidade da comunicação será objeto de discussão entre o prestador e a unidade laboratorial após assinatura do contrato.
2.7. DEVOLUÇÃO DOS RESULTADOS
2.7.1. Para os exames eletivos poderão devolver os resultados dos exames utilizando meio eletrônico como e-mail ou fornecer acesso por senha aos usuários para retirada dos laudos no seu site. Caso o laboratório prestador não possua certificação digital para liberação dos laudos, estes, posteriormente deverão ter os originais assinados enviados.
2.7.2. O Layout dos resultados dos exames deverá conter as informações padronizadas pela RDC 302/2005. O envio dos resultados dos exames feito sob certificação digital será obtida pelo laboratório prestador sem qualquer custo adicional para a Secretaria Municipal de Saúde de Inhaúma. O laboratório prestador deverá apresentar a comprovação documental da participação em programa de certificação digital emitido por empresa certificadora.
2.8. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL INSTALADA
2.8.1. Os prestadores deverão apresentar comprovação de capacidade técnica e operacional compatível com a quantidade de exames previstos para serem executados. O mesmo deverá ser aplicado em caso de utilização de serviço referenciado. Esta capacidade operacional deverá levar em conta as metodologias utilizadas para realização destes exames, a automação das áreas diagnósticas, o número e qualificação do corpo técnico do laboratório.
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2.8.2. Os prestadores deverão oferecer metodologias atualizadas, como sugeridas abaixo, para os seguintes grupos descritos na Tabela Unificada do SUS:
2.8.3. Metodologias Utilizadas Em Exames Bioquímicos, Toxicológicos e Monitorização Terapêutica HPLC, crioscopia, cromatografia gasosa, nefelometria, colorimetria, fotometria de chama, enzimático, eletrodo seletivo, eletroforese em gel de agarose, eletroforese em acetato de celulose, imunoturbidimetria, quimioluminescência, espectrofometria de absorção atômica, elisa, imunoensaio enzimático;
2.8.4. Exames Hematológicos e Hemostasia - Métodos para exames hematológicos automatizados: impedância, citometria de fluxo, métodos coagulométricos automatizados, HPLC, VHS automatizado, eletroforese em gel, eletroforese em acetato de celulose, azul de cresil brilhante, coloração May Grunwald- Giemsa, hemólise em pH ácido.
2.8.5. Exames sorológicos, Imunológicos e Hormonais -HPLC, citometria de fluxo, PCR, imunofixação, imunodifusão, imunoensaio enzimático eletroquimioluminescência, nefelometria, quimioluminescência, imunofluorimetria, imunoturbidimetria, radioimunoensaio, IFD, IFI, MEIA, ELFA, hemaglutinação.
2.8.6. Exames Coprológicos - Colorimétrico sulfofosfavanilha, análise macro e microscópica das fezes e pesquisas bioquímicas, coloração May-Grunwald-Giemsa, coloração Sudam III, Xxxxxxxx e Xxxxxx, pesquisa direta por microscopia ótica qualitativa e quantitativa, HPJ, Lutz com centrifugação, anticorpo monoclonal anti hemoglobina humana imunocromatográfico, colorimétrico (reação Benedict), Prova de Schawachmam.
2.8.7. Exames de Uroanálise - Análise manual física, química e de sedimento, automação parcial, automação completa, colorimetriaJaffé mod., colorimetria enzimático, crioscopia, cromatografia em camada delgada de celulose, HPLC, nefelometria, vermelho de piragalol, teste redução nitrato de prata amoniacal, cloreto férrico, teste de Benedict, determinações qualitativas e cromatrografia quantitativa dos aminoácidos, precipitação com microscopia ótica, imunoensaio, eletroforese de alta resolução.
2.8.8. Exames Microbiológicos - Sistema automatizado de isolamento, identificação e antibiograma, Sistema manual de isolamento, identificação e antibiograma, cultura em meio específico, pesquisa de BAAR por coloração de Ziehl-Nielsen, coloração pelo método de Gram, fluorescência pela auramina, coloração, May-Grunwald-Giemsa, microscopia em campo escuro, imunoensaio.
2.9. GARANTIA DA QUALIDADE
2.9.1. Os prestadores deverão comprovar a realização de controle interno e externo para garantia da qualidade.
2.9.2. Apresentar sempre que solicitado cópia autenticada e atualizada do Certificado de Qualidade dos serviços laboratoriais expedidos por Provedor de Ensaios de Proficiência regulamentados pela ANVISA, conforme estabelecido;
2.9.3. Preferencialmente possuir algum certificado de qualidade expedido por órgão compatível.
2.10. NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA OU AGRAVOS À SAÚDE
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2.10.1. Proceder à atualização mensal de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN) em articulação com o Serviço de Vigilância Epidemiológica da SMS/SUS, informando os eventos de Notificação Compulsória ou Agravos à Saúde considerados relevantes pelas Normas do SUS Municipal, com registro e envio dentro da periodicidade definida pela SMS/Inhaúma
2.10.2. Para atendimentos ambulatoriais e/ou procedimentos eletivos, a apresentação do paciente nas instalações do CONTRATADO correrá por conta do beneficiário.
2.10.3. Os pacientes, beneficiários do SUS, deverão ser encaminhados por Unidade de Atendimento, portando a Guia de Encaminhamento e serão identificados da seguinte forma:
2.10.4. Os beneficiários do SUS deverão apresentar o cartão de beneficiário juntamente com a carteira de identidade;
2.10.5. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo CONTRATANTE, mediante supervisão direta ou indireta no local onde realiza os exames.
2.10.6. A marcação e realização de exames e quaisquer outros procedimentos devem ser feitos de forma a atender às necessidades dos usuários do SUS, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, as lactantes, os lactentes e as crianças de até cinco anos de idade.
2.10.7. Os exames não cobertos pelo sistema SUS deverão passar, obrigatoriamente, por análise da Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.10.8. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um Fiscal de Contrato designado pelo CONTRATANTE.
2.10.9. O Serviço de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde possuirá o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do beneficiário, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato.
2.10.10. A documentação comprobatória da execução do serviço (solicitação do procedimento com autorização), juntamente com relatório dos serviços prestados para o Ambulatório deverá ser entregue ao setor de Regulação Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde e a documentação comprobatória da execução do serviço (solicitação do procedimento com autorização), juntamente com relatório dos serviços prestados na Urgência/emergência deverá ser entregue no Setor de Faturamento dos Serviços, para conferência físico-financeira antes de emissão da Nota Fiscal para então efetivação do pagamento.
3. A CREDENCIADA disponibilizará: logística diária de retirada de material colhido pelos profissionais integrantes do quadro funcional do Município de Inhaúma, para o processamento dos exames da atenção primária, o qual deverá conter estrutura física e operacional compatíveis.
4. A CREDENCIADA deverá realizar todos os exames solicitados, pelos profissionais do Município, em quantidade estimada.
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5. A CREDENCIADA executará os exames nas amostras biológicas, desde que acompanhadas de requisição médica devidamente assinada e carimbada pelo profissional credenciado pelas unidades de saúde.
6. A CREDENCIADA disponibilizará ao município, através da Secretaria Municipal de Saúde, material necessário para a perfeita identificação de amostras, referentes aos exames de análises clinicas, bem como, etiquetas de código de barra para identificação dos pacientes.
7. A CREDENCIADA processará os exames de análises clínicas nos prazos abaixo, que entrarão em vigor a partir do horário/data da disponibilização das amostras coletadas pelo município, com exceção dos exames que, por sua natureza, necessitem de prazos mais extensos para seu processamento:
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA – Prazo: Até três (3) horas do
recebimento do material pela CREDENCIADA.
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS AMBULATORIAIS: Exames de Bioquímica, Hematologia, Uroanálise e Parasitologia de média e baixa complexidade – Prazo: Até setenta e dois (72) horas, (dias úteis) o prazo será contado a partir do recebimento do material pela CREDENCIADA.
EXAMES MICROBIOLÓGICOS, IMUNOLÓGICOS E HORMONAIS – Prazo: Até cinco (5) dias úteis, o
prazo será contado a partir do recebimento do material pela CREDENCIADA.
PARA OS EXAMES QUE DEPENDEM DE MAIOR COMPLEXIDADE TÉCNICA, o prazo de entrega será
o correspondente ao que a técnica-científica exigir.
8. A CREDENCIADA deverá manter:
a) As peças anatômicas fixadas, no mínimo, durante 03 (três) meses;
b) As lâminas para estudos citológicos e histopatológicos, no mínimo durante 05 (cinco) anos;
c) Os blocos de parafina, no mínimo, durante 05 (cinco) anos;
d) As requisições e laudos para estudos citológicos e histopatológicos, no mínimo durante 05 (cinco) anos.
9. A CREDENCIADA deverá entregar uma via do resultado do exame devidamente liberado e assinado pelo profissional responsável para os responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde.
10. A CREDENCIADA deverá arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, com respeito a seus empregados e técnicos envolvidos na prestação de serviços e seguir as normas regulamentadoras trabalhistas, bem como arcar com todos os tributos legais inerentes à prestação dos serviços.
11. A CREDENCIADA fornecerá todos os materiais empregados na coleta de exames, sendo eles, não limitados: agulha, algodão, álcool, seringa, tubos, recipientes coletores de urina e fezes, com fornecimento quinzenal a Secretaria Municipal de Saúde ou quando necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: O valor a ser pago para a CREDENCIADA obedecerá ao constante na Tabela de Exames que foi parte integrante e inseparável do edital, conforme abaixo.
ITEM | EXAME | QUANT. | PROCEDIMENTO | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
1. A conferência da execução dos serviços será efetuada por funcionário previamente indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo recusá-lo caso se encontre em desacordo com as condições dispostas neste edital, devendo noticiar à autoridade superior.
2. A (s) credenciada (s) apresentará ao Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, o número de exames efetivamente realizados e o seu valor para conferência e concordância pela Secretaria Municipal de Saúde, quando então a (s) credenciada (s) emitirá a respectiva Nota Fiscal no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, mediante a Nota de Autorização de Fornecimento.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O município, através da Secretaria Municipal da Fazenda, realizará o pagamento até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação dos serviços, retendo os tributos previstos na legislação, quando couber.
3.1. Na ocorrência de providência complementar por parte da (s) credenciada (s), o decurso de prazo para pagamento será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da data em que for cumprida integralmente a providência.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
1. O prazo de execução do objeto deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, podendo ser prorrogado para atender ao interesse da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
2. O prazo de Vigência2 do instrumento de contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, podendo ser prorrogado para atender ao interesse do Município, nos termos do artigo 57, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A presente despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do exercício de 2022 e 2023, através da seguinte dotação orçamentária, e posterior se for o caso:
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE DE RECURSO |
000 | 00.00.00 00.000.0000.0000 3.3.90.39.00 | 1.02.00 |
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTOS DE MULTAS, PENALIDADES E INDENIZAÇÕES: A
CREDENCIADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução do objeto deste instrumento, sob pena de lhe ser aplicada, mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa e o contraditório, as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e as abaixo elencadas, não necessariamente nesta ordem, a saber:
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2 (...)O prazo de execução normalmente não se confunde com o prazo de vigência. Isso porque, via de regra, o contratado executa o seu objeto, cumpre sua obrigação, e a Administração, contratante, dispõe de outro prazo para receber o objeto e realizar o pagamento. A Administração somente cumpre sua obrigação quando realiza o pagamento. Enquanto ela não paga, há obrigações pendentes e o contrato continua vigente. Por via de conseqüência, cabe afirmar que o prazo de vigência é usualmente mais longo do que o prazo de execução. Como salientado, a execução do objeto por parte do contratado não encerra a vigência se ainda há obrigações a serem cumpridas pela outra parte, isto é, se a outra parte ainda deve realizar o pagamento. Original sem grifo. (Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Licitação Pública e Contrato Administrativo, 3ª edição, Editora Fórum, 2013, pág. 764).
a) advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o somatório dos pagamentos realizados nos últimos 01 (seis) meses anteriores à infração contração;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município e a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir ao município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.1 – Poderá ficar impedida de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, a licitante proponente que durante todo o procedimento licitatório.
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento ou a procrastinação injustificada deste Credenciamento;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
6.2. Fica garantido ao município o direito de regresso em face da CREDENCIADA, nos casos em que efetuar qualquer pagamento por ordem judicial, valendo o presente instrumento como título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil.
6.3. As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CREDENCIADA quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao município ou a terceiros, por atos ou omissões de sua responsabilidade, prepostos ou funcionários.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL: Constituem motivos para a rescisão deste instrumento de contrato todos aqueles elencados nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. A rescisão contratual poderá ser amigável, de iniciativa de qualquer das partes, desde que a parte desinteressada comunique para a outra a sua intenção com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
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CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO: Durante a vigência do presente instrumento contratual, a CREDENCIADA se obriga a manter rigorosamente em dia todas as condições que lhe foram exigidas para habilitação no certame licitatório, especialmente a regularidade com a Seguridade Social (INSS), com o FGTS, sob pena de rescisão deste instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS: A CREDENCIADA garante a
execução do objeto deste instrumento dentro dos padrões de qualidade exigidos pelo município, responsabilizando-se por quaisquer danos que vier a causar, inclusive a terceiros, bem como a reparar ou refazer, exclusivamente às suas expensas, o que estiver aqui estabelecido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
1. A CREDENCIADA proponente deverá, além das obrigações constantes no item 10 do Termo de Referência:
1.1. Executar o objeto deste contrato, obedecendo rigorosamente às normas inerente à atividade profissional e instruções da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. Informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas que melhor entender para corrigir a situação.
1.3. Respeitar e fazer respeitar a legislação aplicada à atividade profissional.
1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, sob pena de rescisão deste contrato administrativo, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
1.4.1. Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço;
1.4.2. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
1.5. Não ceder ou transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto deste processo.
1.6. Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados ao município ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
1.7. A ocorrência de infração a qualquer dispositivo legal, mesmo que não previsto explicitamente no edital e/ou no instrumento de contrato ou equivalente, acarretará na aplicação das penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas legais pertinentes.
1.8. Indicar formalmente à Administração os prepostos e/ou responsáveis pela prestação dos serviços, objeto deste Edital;
1.9. Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos solicitados pela Administração, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente;
1.10. Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo ao CREDENCIANTE;
1.11. Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em eventual ausência;
1.12. Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra desqualificada ou entendida por parte da Administração como inadequada para a prestação dos serviços;
1.13. Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Saúde Ocupacional;
1.14. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;
1.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável.
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1.16. Cumprir na íntegra as condições determinadas no Termo de Referência que é parte integrante e inseparável deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1 – Além das obrigações constantes no item 11 do Termo de Referência, o município deverá:
1.1. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
1.2. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente edital;
1.3. Efetuar o pagamento nas datas previstas neste instrumento.
1.4. Fiscalizar a execução do objeto.
1.5. Cumprir na íntegra as condições determinadas no Termo de Referência que é parte integrante deste instrumento de contratual, deles fazendo parte integrante e inseparável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CESSÃO/SUBCONTRATAÇÃO
1. A CREDENCIADA não pode ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste certame, salvo com autorização prévia e por escrito do município.
2. A CREDENCIADA não pode ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste certame, salvo com autorização prévia e por escrito do município. Deverá constar obrigatoriamente da autorização prévia que o município opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO: Para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste instrumento de contrato, fica eleito o foro da Comarca de Sete Lagoas/MG, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e credenciadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos legais, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
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