CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2017
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx 00, xx 000, Setor C, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n° 37.465.002/0001- 66, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 4550326 - 7 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e M. P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES WEB - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 14.728.004/0001-03, localizada na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx X - XXX: 00000-000, xx XXXXX/XX, neste ato representada pelo sócio proprietário o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0 e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 028/2017 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 011/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de reformulação, hospedagens, suporte técnico, manutenção e locação de sistema administrador da web site
– xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que serão prestados nas condições estabelecidas no edital de dispensa de licitação nº 011/2017 e orçamento fornecido pela Contratada.
1.2. Objeto da contratação: Os detalhamentos dos serviços a serem prestados estão descritos no anexo I deste contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 07 de março de 2017 a 07 de março de 2018, (12 meses), podendo ser prorrogado e sua duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato, por interesse das partes, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 16.260,00 (dezesseis mil, duzentos e sessenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Querência, para o exercício de 2017/2018, na classificação abaixo:
03 – Secretaria de Administração e Planejamento; 001 - Secretaria de Administração e Planejamento;
2009 – Manutenção e encargos a Secretaria de Administração;
37 - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente da seguinte forma:
a) O primeiro pagamento será parcial no valor de R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais), referente ao mês de março/2017.
b) O pagamento referente a Reformulação do WEB Site no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), será efetuado 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, mediante entrega do item 2 do Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 011/2017 e atesto do Fiscal do Contrato Designado pela Administração.
c) Os próximos 11 (onze) pagamentos serão no valor mensal completo de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), entre os meses de abril/2017 à 02/2018.
d) E o último pagamento será parcial no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), referente ao mês de março/2018.
5.1.1 Perfazendo o valor total de pagamentos em R$ 16.260,00 (dezesseis mil, duzentos e sessenta reais).
5.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de regularidade fiscal.
5.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada em situação irregularidade fiscal.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação do índice IPCA pro rata die (por dia de atraso)
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1. A execução dos serviços será conforme detalhamento descrito no Anexo I deste contrato.
7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes da proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA- FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. Conforme Portaria Municipal fica nomeado para atuar como fiscal de contrato celebrado pela Administração Pública Municipal de Querência-MT, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, matrícula nº 15223.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
9.6. Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações constantes de sua proposta, com a alocação dos empregados e equipamentos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que em caso de inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. Multa moratória de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.2.1. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.2. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.2.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
11.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
11.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
11.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Querência, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro do fornecedor.
11.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos para a contratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da cidade de Querência-MT.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Querência – MT, 07 de Março de 2017
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XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa
TESTEMUNHAS:
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Nome: Xxxxxx X. X. Rios Nome: Xxxxx X. X. X. Filho
Gestão de Contratos Fiscal de Contrato
CPF n.:000.000.000-00 CPF n.: 000.000.000-00
Anexo I
1 - DO ACESSO
1.1 - O acesso ao sistema administrativo será fornecido ao CONTRATANTE pelo CONTRATADO através de 01 (um) login ou nome de usuário e 01 (uma) senha, o qual lhe dará controle e privilégio para incluir e excluir informações e dados do sistema. É de integral responsabilidade do CONTRATANTE o uso de senha. O CONTRATADO não será em momento algum responsável pelo mau uso, utilizações por terceiros, perda de dados ou por quaisquer outras ações que venham a acarretar danos morais, civis ou criminais provenientes do uso incorreto dos privilégios de acesso ao sistema administrativo do site por meio desta mesma senha.
1.2 - A CONTRATADA fica obrigada a fornecer login e senha por setores administrativos, quantos forem necessários e solicitados pela CONTRATANTE, para que cada servidor de seu setor, devidamente autorizado pela Autoridade Municipal possa promover as alterações e inclusões necessárias na página de sua responsabilidade.
2 - DOS DADOS
2.1 - Os dados incluídos, alterados ou excluídos no sistema são de integral responsabilidade do CONTRATANTE, uma vez que o mesmo é o único responsável pelo controle do sistema administrativo do sistema por meio de senha, assim como consta no item “1” deste anexo. O CONTRATADO não se responsabiliza pelos dados inseridos, alterados e/ou excluídos pelo CONTRATANTE ou terceiros.
2.2 - A CONTRATADA é obrigada a manter em seus domínios o backup diário da página de internet (web site) e a fornecer quando a CONTRATANTE solicitar a fonte da página de internet (web site) à CONTRATADA, inclusos ai o backup do dia solicitado pela CONTRATADA.
3 - DA HOSPEDAGEM
3.1 - Hospedagem das páginas que comporão o “site” cujo domínio já esta registrado pelo CONTRATANTE perante o órgão competente como xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo o serviço básico prestado as seguintes características: Número de Caixas Postais, POP3: Quantidade Ilimitada/ Espaço: LIMITADOS, Limite de ESPAÇO: LIMITADOS, Limite de TRANSFERÊNCIA mensal: LIMITADOS.
3.1.1 - Os espaços acima descritos correspondem aos espaços disponibilizados inicialmente, podendo ser alterados e adequados conforme as necessidades da Câmara, sem acréscimo nos valores já descritos neste instrumento, limitando-se a 5 Gigas de Espaço em Disco e 10 Gigas de taxa de transferência.
3.2 - Compreende a hospedagem das páginas que compõem o “site” de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: sistema administrativo; limite de ESPAÇO e TRANSFERENCIA mensal previstos no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo, apelidos e redirecionamentos de e-mail, webmail, páginas seguras, utilizando o protocolo SSL; backup diário das bases de dados SQL e semanal para os demais arquivos; relatório de visitas; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; PHP3. 0/4 e banco de dados MySQL para usuários de hospedagem em Linux. O “site” poderá conter livremente arquivos no formato WindowsMidia e RealMidia para streaming on-demand via HTTP.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente.
4.2 - Fornecer suporte técnico e capacitação à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte e uso de programas específicos, focando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo.
4.3 - O suporte será prestado em horário comercial das 8:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas via “e-mail”, nos telefones e “e-mail” constantes no “site” da CONTRATADA
xxx.xxxxxx.xxx.xx, e que serão remetidos à CONTRATANTE após a contratação, onde a CONTRATANTE deverá respeitar a ordem de CRONOGRAMA da CONTRATADA.
4.4 - Em casos de urgência relativos ao “site” ou e-mails” instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), serão prestados suporte por meio de chamada via “celular” fora do horário comercial. Não serão respondidas mensagens via “celular” relativa à instalação de novos programas e perda de senha.
Informar a CONTRATANTE com antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes ou manutenção.
4.5 - A interrupção necessária para manutenção será realizada num período em que fizer necessário para as devidas correções e ajustes técnicos.
Informar à CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
4.6 - Manter o “site” hospedado no ar durante o maior tempo possível.
4.7 - Caso ocorra a interrupção do site por mais de 72 horas a empresa CONTRATADA dará os descontos a CONTRATANTE que receberá a fatura de pagamento seguinte com os devidos e proporcionais descontos.
4.7 - A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:
a) Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b) Falhas de operação do “site” de responsabilidade da CONTRATANTE.
Excluem-se da garantia às interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula oitava.
4.8 - Enviar mensalmente um relatório de acessos do web site, juntamente com os boletos, notas fiscais e ou recibos de cobrança.
4.9 - A CONTRATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida A CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe à CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não descarregamento/envio por sua conta e risco.
5 - PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
5.1 - Uma vez que o servidor a ser utilizado pra a hospedagem do “site” será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTRATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a: Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e; Habilitar ou desabilitar comandos que comprometem o bom funcionamento do servidor.
6 - A reformulação do WEB Site será feita atendendo as recomendações do TCE/MT, Lei da Transparência 131/2009 e da Lei 12.527/2011 que regula acesso as informações, bem como atender as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
De acordo,
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XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa