ANEXO I PROJETO BASICO
ANEXO I PROJETO BASICO
TÍTULO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA 17,7 KM NA VICINAL DO RAMAL DOS COCOS E NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, ESTADO DO PARÁ.
ELABORAÇÃO:
Engª. XXXXXX XXXXXXX XXXXX
CREA-PA nº 151891829-8
DATA DA ELABORAÇÃO: 00 XX XXXXXXXX/0000
(Elaborado com (base na Lei 8666/93, conforme Art. 6º, IX de a) a f).
1. INTRODUÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU pretende contratar empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia civil – Município de Vitória do Xingu, com observância ao disposto na Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas legais e regulamentares.
2. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA 17,7 KM NA VICINAL DO RAMAL DOS COCOS E NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, ESTADO DO PARÁ.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Na execução da obra serão previstos:
Placa de obra em lona com plotagem de gráfica; Licenças e taxas da obra (acima de 500m2);
Locação de container para escritório, vestiários e almoxarifado; Encarregado geral com encargos complementares;
Engenheiro civil de obra Junior, com encargos complementares; Vigia noturno;
Limpeza mecânica – Varredura da superfície para execução de revestimento asfáltico; Carga, manobra e descarga de solos e materiais granulares em caminhão basculante 6 m³
- carga com pá carregadeira (caçamba de 1,7 a 2,8 m³ / 128 hp) e descarga livre (unidade: m3). Af_07/2020;
Execução de imprimação com asfalto diluído CM-30;
Transporte de massa asfáltica com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada (unidade: m³ x km);
Pavimentação asfáltica em CAP SEAL e= 3,0 cm (Tratamento superficial triplo (TST), com emulsão asfáltica RR-2C, polimerizada com 3,5% de polimero SBR + Micro-revestimento asfáltico a Frio, com emulsâo
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Contratada:
a) A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o Projeto Básico, dando-lhes andamento conveniente, de modo que possa ser integralmente cumprido o prazo estipulado para o término dos serviços.
b) A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade.
c) A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com o Projeto Executivo.
d) A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem a todos seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude.
e) A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados.
f) Será exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados bem como as indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos pessoais e materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
g) A CONTRATADA é obrigada a retirar do local da execução dos serviços, imediatamente depois de solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha apresentar conduta nociva, incapacidade técnica ou desrespeito às normas de segurança.
h) Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidas pela licitante antes da licitação dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas.
i) Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira que ambas fiquem em perfeitas condições de funcionamento.
j) A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades.
k) A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização, termos de garantia de todos os materiais fornecidos e instalados, com validade mínima de 12 meses contados a partir da data de assinatura do termo de recebimento provisório.
l) A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos durante seu manuseio por seus empregados ou à sua ordem, respondendo pelos danos a eles causados.
m) Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído devidamente limpo, removidos do local quaisquer sobras ou entulho. Eventuais manchas em paredes, forras ou móveis, ocorridas durante a execução das atividades deverão ser removidas.
n) Xxxxxx, durante a execução do fornecimento contratado, as mesmas condições da habilitação;
o) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
p) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução de todas as obras, serviços e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos termos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
q) A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, resultantes de caso fortuito ou qualquer outro motivo, a destruição ou danificação do objeto, até a definitiva aceitação dos serviços contratados.
r) Caberá também à CONTRATADA:
• Qualquer serviço imprescindível à obtenção de autorização para início da obra, inclusive as providências necessárias de aprovação de projetos, arcando com as despesas daí decorrentes.
• O registro da obra e/ou projetos no CREA /PA, bem como execução de placas de obra.
s) A CONTRATADA responderá ainda:
• Por danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, a prédios circunvizinhos, à via pública e a terceiros, e pela execução de medidas preventivas contra os citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes;
• Pela observância de leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias.
• Por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes;
t) Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta providência.
u) Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e nem motivará a ampliação dos prazos contratuais.
v) Na execução de todos os serviços deverão ser tomadas as medidas preventivas no sentido de preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas existentes. Quaisquer danos causados às mesmas serão reparados pela CONTRATADA sem nenhum ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU/PA.
w) Todos os empregados deverão estar cadastrados trabalhando com os devidos crachás, uniformizados e utilizando-se dos EPI's necessários.
4.1 A fiscalização será exercida no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.2 A Contratante se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste Projeto Básico e do instrumento convocatório.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como realizar testes nos bens fornecidos, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
b) Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos do Edital;
c) Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E MODALIDADE LICITATÓRIA
Previsto no Orçamento Anual 2021 devendo então o ordenador de despesas verificar a disponibilidade orçamentária para a alocação de R$ 13.573.430,58 (Treze Milhões, Quinhentos e Setenta e Três Mil, Quatrocentos e Trinta Reais, Cinquenta e Oito Centavos), para realização da obra.
Esta obra, (conforme a Lei nº. 8.666, de 21.06.1993, Art.23, I - b); Art.6, VIII – a) e Art.45, § 1º, I, pode ser licitada na modalidade TP com empreitada por preço global e do tipo menor preço.
7. ESTIMATIVA DE CUSTOS
O custo estimado foi calculado com base em projeto elaborado e orçado pelo Técnico da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura, Eng° Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CREA 151891829-8 no valor de R$ 13.573.430,58 (Treze Milhões, Quinhentos e Setenta e Três Mil, Quatrocentos e Trinta Reais, Cinquenta e Oito Centavos), para realização da obra, onde os valores apresentados na planilha orçamentária tiveram como referência a planilha de composição de custo da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e os itens que não faziam parte da planilha da Prefeitura foram compostos pelos Engenheiros da Secretaria.
Sobre os custos foram aplicados 30% de BDI – Bonificação e Despesas Indiretas e 126% de Encargos Sociais sobre o custo da mão de obra conforme demonstrativo abaixo:
7.1 COMPOSIÇÃO DO BDI 30% | ||
1 – Impostos sobre o faturamento | Percentual | |
1.1 | ISS | 5,00% |
1.2 | CONFINS | 3,00% |
1.3 | PIS | 0,65% |
1.4 | CPMF | 0,00% |
1.5 | IMPOSTO DE RENDA | 0,00% |
1.6 | CSLL | 0,00% |
Sub-total 1 | 8,65% | |
2 – Custos Indiretos | Percentual | |
2.1 | Administração na obra | 2,00% |
2.2 | Chefia da Obra – Engenheiro Responsável | 2,50% |
2.3 | Despesas de viagem, transportes, hotéis e refeições | 2,00% |
2.3 | Administração Central | 2,50% |
2.4 | Encargos Financeiros | 2,00% |
Sub-total 2 | 11,00% | |
3 – Bonificação | Percentual | |
3.1 | Bonificação | 10,35% |
4 – TOTAL GERAL | 30,00% |
7.3 ESTIMATIVA DE CUSTOS
Fica esclarecido que os valores apresentados são meramente referenciais, e têm a única finalidade de subsidiar as empresas licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU de atendimento de tais valores no período de contratação. Os valores constam na planilha do Anexo 01.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão contratados para ter vigência a partir da data da publicação do extrato do contrato no mural da sede da prefeitura a qual servirá de marco para o início da contagem do prazo de execução dos serviços que é de 360 (Trezentos e Sessenta dias).
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados, de acordo com o cronograma abaixo, podendo haver ajustes para se adequar a disponibilidade da área a ser afetada. O cronograma físico-financeiro consta no Anexo 02.
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas e devidamente designadas pelo Secretário municipal de Obras, Viação e Infraestrutura, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
11. ANEXO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO e
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS formuladas pelo Eng° Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CREA 151891829-8 que consta em anexo, detalha os serviços a serem executados e é parte integrante deste Projeto Básico.
Vitória do Xingu, 16 de setembro de 2021.
Engº Civil Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CREA: 151891829-8
Fiscal da PMVX
ANEXO 01.02 ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos, para o fim de atender ao previsto no Edital de XXXXXXXX nº -
.........../2021, da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, que o (a) Sr(a).
CPF n° , na qualidade de representante da Empresa
_, CNPJ , telefone , compareceu na visita técnica, que objetiva a terceira etapa de recapeamento de buracos das vias da zona urbana e rural do município de vitória do Xingu/PA, para verificação e certificação das quantidades, medidas e estado das instalações a serem construídas e esclarecimento das atividades a serem executadas.
VITÓRIA DO XINGU – PA, de de 2021
Representante da Secretária de Obras, Viação e Infraestrutura
Assinatura do vistoriado da Licitante | Cargo e Identificação do Vistoriador da licitante |
ORIENTAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE VISTORIA: O cabeçalho
deste Anexo deverá ser preenchido pela licitante e, após, impresso para ser assinado pelo representante da Administração, quando da vistoria do local de execução. Este documento deverá constar do envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devidamente assinado pelo representante da Secretaria de obras, viação e infraestrutura e pelo vistoriador da empresa licitante.
2 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1 - Os serviços serão inspecionados, pela PMVX, durante a execução dos mesmos.
2.2 - Na proposta deverá constar que o prazo para a execução será de 90 dias.
2.3 - Na proposta deverá consta que o prazo de validade da mesma não poderá ser inferior a 15 dias, a partir da abertura.
2.4 - Na proposta deverá consta que o início do serviço iniciará imediatamente após a Ordem de Serviços emitida pelo Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras da PMVX.
1. SERVIÇOS PRELIMINARES:
1.1. Placa da obra:
Em local indicado pela Fiscalização, deverá ser colocada a placa da Obra, constituída de Lona com plotagem de gráfica (3,00m x 2,00m), fixada em estrutura de madeira de lei, obedecendo ao modelo e dimensão fornecida pela PMVX que objetiva a exposição de informações.
Ao término dos serviços, a CONTRATADA se obriga a retirar a placa da obra, tão logo seja solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
Observação: Será fornecida modelo de placa e ao término dos serviços, a CONTRATADA se obriga a retirar a placa da obra, tão logo seja solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
1.2. Licenças e taxas da obra:
A contratada será encarregada de obter todas a licenças necessárias ao início dos serviços, bem como pagamento de todas as taxas e emolumentos. Inclui-se neste item as despesas decorrentes do registro da obra no CREA, no INSS e outros, exigidos pela Municipalidade local.
1.3 Locação de container para escritório, vestiários e almoxarifado:
A obra será dotada de todas as instalações destinadas ao seu perfeito funcionamento, tais como: barracões, depósito, tapumes, andaimes, ligações provisórias de água e esgoto, luz e força, ficando a empresa responsável também, pelo pagamento do consumo mensal das mesmas, caso seja necessário.
O barracão da obra será executado com tábuas de madeira branca em dimensões compatíveis com o porte da obra. A cobertura será com telha de fibrocimento de 4mm e o piso de assoalho com tábua forte. A pintura será com cal virgem.
2. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA:
2.1. Encarregado geral com encargos complementares:
A CONTRATADA deverá dispor diariamente na obra de um encarregado, profissional responsável por fiscalizar e supervisionar a construção de uma determinada obra, desde o seu início até a sua conclusão. Para fim desta obra, foi previamente definido que este profissional deverá permanecer integralmente no canteiro, a fim de controlar a execução e prestar esclarecimentos à Fiscalização da CONTRATANTE. A obra não poderá ser executada se tal profissional não estiver presente no canteiro. O cumprimento da permanência do profissional no
canteiro de obras será atestado pela Fiscalização da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA passível das punições cabíveis e glosa de pagamentos caso não disponha integralmente do profissional na obra.
2.2. Engenheiro civil de obra Junior, com encargos complementares:
Engenheiro de obra Junior, pessoa capacitada para administração, inspeção, verificação de cronogramas, detectar problemas, gerenciar e cobrar prazos da obra. Custos com encargos sociais e benefícios ao colaborador tais como vale alimentação, refeição, transporte, exames admissionais e complementares, seguros etc. de acordo com a CLT e sindicato de base.
2.3. Vigia noturno com encargos complementares:
Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança.
3. TERRAPLENAGEM:
• Escavação mecanizada
A empresa contratada deverá providenciar todos os serviços relativos a movimentos de terra, tanto para corte quanto para aterros necessários. Para os serviços especificados no projeto haverá a necessidade de realização de escavação mecanizada em solo em profundidade não superior a 0.10m. Entende-se como profundidade a distância vertical entre o fundo da escavação e a superfície do terreno em questão.
• Transporte com caminhão basculante de 10 m3, em via urbana em leito natural (unidade: m3xkm).
Define-se pelo transporte da camada de argila ou barro para aterro/reaterro. Deve ser transportado por caminhões caminhão basculante de 10 m³.
O material será transportado para uma DMT média de 50 km.
Os serviços de transporte serão medidos em m³Xkm de material transportado na pista.
• Carga e descarga mecânica de solo utilizando caminhão basculante 6,0m3
Carga e descarga em caminhão basculante 6 m³.
• Transporte;
Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia com revestimento primário.
• Espalhamento;
A carga e descarga, transporte e espalhamento devera de acordo com as normas ambientais vigentes.
• Reaterro e compactação com soquete vibratório
A regularização do subleito deverá garantir resistência para a camada regularizadora.
A compactação deverá garantir resistência para a camada regularizadora e pavimento asfáltico.
A camada sob a qual irá se executar o aterro deve estar totalmente concluída, limpa, desempenada e sem excessos de umidade.
O solo, atendendo aos parâmetros de qualidade previstos em projeto, é transportado entre a jazida e a frente de serviço através de caminhões basculantes que o despejam no local de execução do serviço (o transporte não está incluso na composição).
A moto niveladora percorre todo o trecho espalhando e nivelando o material até atingir a espessura da camada prevista em projeto.
Caso o teor de umidade se apresente abaixo do limite especificado em projeto, procede-se com o umedecimento da camada através do caminhão pipa.
Com o material dentro do teor de umidade especificado em projeto, executa-se a compactação da camada utilizando-se o rolo compactador de pneus, na quantidade de fechas prevista em projeto, a fim de atender as exigências de compactação.
4. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
• Pintura de ligação com emulsão RR-2c:
Refere-se à aplicação de película de material betuminoso sobre o calçamento existente, visando promover a aderência entre esta camada e o revestimento a ser executado.
Para a varredura da superfície a receber pintura de ligação utilizam-se, de preferência, vassouras mecânicas.
A taxa a ser utilizada deverá variar entre 0,4 a 0,6 l/m², que será verificado pelo menos uma taxa de aplicação através de ensaio adequado “bandeja”.
A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.
As barras de distribuição deverão ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento de ligante.
Os carros distribuidores deverão dispor de termômetros, em locais de fácil observação, e, ainda, um espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.
O depósito de material betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.
A pintura de ligação será medida através da área executada, em m².
• Pavimentação asfáltica CAP SEAL (tratamento superficial triplo – TST _ micro-revestimento asfáltico a frio) e=3,0cm:
Primeiramente para formar o CAP SEAL, aplica-se o Tratamento Superficial Triplo - TST, que é a camada de revestimento do pavimento constituída por três aplicações sucessivas de ligante betuminoso, cobertas cada uma por camada de agregado mineral, submetidas à compressão. A primeira aplicação do betume é feita diretamente sobre a base imprimada e coberta, imediatamente com agregado graúdo, constituindo a primeira camada do tratamento. A segunda camada é semelhante a primeira, usando-se agregados miúdos, de acordo com essa especificação.
A última camada será composta de granilha. O tratamento superficial triplo deverá ser executado sobre a base imprimada, e de acordo com os alinhamentos da greide e seção transversal projetados. Todos os materiais devem satisfazer às especificações aprovadas pelo DNIT.
O material betuminoso para o banho das três camadas do TST será a Emulsão asfáltica catiônico tipo RR-2C. Não havendo boa adesividade entre o material betuminoso e o agregado deverá ser empregado um melhorador de adesividade nas quantidades estabelecidas pelo fornecedor do material betuminoso.
Os agregados podem ser constituídos por pedra, escória, cascalho ou seixo rolado, britados. Somente um tipo de agregado deverá ser usado. Deve-se constituir de partículas limpas, duras, duráveis e isentas de cobertura e torrões de argila.
Ao fim da aplicação do TST, é feito a pintura de ligação para poder receber o microrevestimento. Micro-revestimento asfáltico consiste na associação de agregados, material de enchimento (filler), emulsão asfáltica de ruptura controlada modificada por polímero elastomérico, água e aditivos, com consistência fluida, uniformemente espalhada sobre uma superfície previamente preparada.
Não é permitida a execução de micro-revestimento asfáltico a frio com emulsão modificada por polímeros elastoméricos:
a) sem o preparo prévio da superfície caracterizado por sua limpeza e reparação preliminar;
b) sem a implantação prévia da sinalização da obra conforme as Normas de Segurança para Trabalhos em Rodovias;
c) sem o devido licenciamento/autorização ambiental conforme o Manual de Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias;
d) sem a aprovação prévia do projeto de dosagem da mistura;
e) quando a temperatura ambiente for igual ou inferior a 10 C;
f) em dias de chuva.
Todo carregamento de emulsão asfáltica que chegar à obra deve apresentar Certificado de Qualidade (Ensaios de especificação), além de trazer indicação clara da procedência, do tipo, da quantidade do seu conteúdo e da distância de transporte entre a refinaria ou fábrica e o canteiro de serviço.
A aplicação do microrrevestimento asfáltico com emulsão modificada por polímero elastomérico deve ser realizada à velocidade uniforme, a mais reduzida possível. Em condições normais, a operação se processa com bastante simplicidade. A maior preocupação requerida consiste em observar a consistência da massa, abrindo ou fechando a alimentação d’água, de modo a obter uma consistência uniforme e manter a caixa distribuidora uniformemente carregada de massa.
A superfície acabada é verificada visualmente devendo se apresentar desempenada e com o mesmo aspecto e textura obtida nos segmentos experimentais.
Devem ser verificados os alinhamentos do eixo e bordas nas diversas seções correspondentes às estacas da locação e os desvios não devem exceder ± 5 cm.
As condições de segurança da camada de micro-revestimento devem ser determinadas por meio de métodos para avaliação da resistência à derrapagem. O micro-revestimento acabado
deve apresentar Valor de Resistência à Derrapagem – VDR ≥ 50, quando medido com o Pêndulo Britânico (ASTM-E 303–2013), e o valor da Altura da Mancha de Areia (HS) pelo método ASTM E965-15 deve ser: 0,3 mm ≤ HS ≤ 1,2 mm.
• Regularização de base PMQ (pré-misturado a quente):
Pré-misturado a quente, PMQ, é uma mistura executada a quente, em usina apropriada, composta de agregado graduado, cimento asfáltico e, se necessário, melhorador de adesividade, espalhada e compactada a quente, com volume de vazios maior do que 12%. O pré-misturado a quente pode ser empregado como camada de regularização, de ligação, binder ou base.
Os materiais constituintes do pré-misturado a quente são: agregado graúdo, agregado miúdo, ligante asfáltico e, se necessário, melhorador de adesividade. Devem satisfazer as normas pertinentes e as especificações aprovadas pelo DNIT.
Não é permitida a execução dos serviços em dias de chuva. O pré-misturado a quente somente deve ser fabricado, transportado e aplicado quando a temperatura ambiente for superior a 10 ºC.
A superfície deve apresentar-se limpa, isenta de pó ou outras substâncias prejudiciais. Eventuais defeitos existentes devem ser adequadamente reparados, antes da aplicação da mistura. A imprimação ou pintura de ligação deve ser executada, obrigatoriamente, com a barra espargidora. Somente para correções localizadas ou locais de difícil acesso pode ser utilizada a caneta. A imprimação deve formar uma película homogênea e promover condições adequadas de aderência quando da execução do pré-misturado a quente. Quando a imprimação ou a pintura de ligação não tiverem condições satisfatórias de aderência, uma nova pintura de ligação deve ser aplicada previamente à distribuição da mistura. No caso de desdobramento da espessura total do pré-misturado a quente em duas camadas, a pintura de ligação entre estas pode ser dispensada se a execução da segunda camada ocorrer logo após a execução da primeira. O tráfego de caminhões, para início do lançamento do pré-misturado a quente sobre a pintura de ligação só é permitido após o rompimento definitivo e cura do ligante aplicado.
O pré-misturado a quente deve ser produzido em usinas apropriadas, conforme anteriormente especificado. A usina deve ser calibrada, de forma a assegurar a obtenção das características desejadas para a mistura. A temperatura do cimento asfáltico empregado na mistura deve ser determinada para cada tipo de ligante em função da relação temperatura- viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o cimento asfáltico apresenta viscosidade Saybolt-Furol situada dentro da faixa de 95 SSF a 200 SSF, conforme NBR 14950. A temperatura do ligante não deve ser inferior a 120 °C nem exceder 177 °C. Os agregados devem
ser aquecidos a temperaturas de 10 °C a 15 °C acima da temperatura do cimento asfáltico, sem ultrapassar 177 °C.
• Micro-revestimento asfáltico (esp. 2,00 cm):
Micro-revestimento asfáltico consiste na associação de agregados, material de enchimento (filler), emulsão asfáltica de ruptura controlada modificada por polímero elastomérico, água e aditivos, com consistência fluida, uniformemente espalhada sobre uma superfície previamente preparada.
Não é permitida a execução de micro-revestimento asfáltico a frio com emulsão modificada por polímeros elastoméricos:
a) sem o preparo prévio da superfície caracterizado por sua limpeza e reparação preliminar;
b) sem a implantação prévia da sinalização da obra conforme as Normas de Segurança para Trabalhos em Rodovias;
c) sem o devido licenciamento/autorização ambiental conforme o Manual de Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias;
d) sem a aprovação prévia do projeto de dosagem da mistura;
e) quando a temperatura ambiente for igual ou inferior a 10 C;
f) em dias de chuva.
Todo carregamento de emulsão asfáltica que chegar à obra deve apresentar Certificado de Qualidade (Ensaios de especificação), além de trazer indicação clara da procedência, do tipo, da quantidade do seu conteúdo e da distância de transporte entre a refinaria ou fábrica e o canteiro de serviço.
A aplicação do microrrevestimento asfáltico com emulsão modificada por polímero elastomérico deve ser realizada à velocidade uniforme, a mais reduzida possível. Em condições normais, a operação se processa com bastante simplicidade. A maior preocupação requerida consiste em observar a consistência da massa, abrindo ou fechando a alimentação d’água, de modo a obter uma consistência uniforme e manter a caixa distribuidora uniformemente carregada de massa.
A superfície acabada é verificada visualmente devendo se apresentar desempenada e com o mesmo aspecto e textura obtida nos segmentos experimentais.
Devem ser verificados os alinhamentos do eixo e bordas nas diversas seções correspondentes às estacas da locação e os desvios não devem exceder ± 5 cm.
As condições de segurança da camada de micro-revestimento devem ser determinadas por meio de métodos para avaliação da resistência à derrapagem. O micro-revestimento acabado
deve apresentar Valor de Resistência à Derrapagem – VDR ≥ 50, quando medido com o Pêndulo Britânico (ASTM-E 303–2013), e o valor da Altura da Mancha de Areia (HS) pelo método ASTM E965-15 deve ser: 0,3 mm ≤ HS ≤ 1,2 mm.
• Pavimento com tratamento superficial triplo, com emulsão asfáltica RR- 2C polimerizada 3% de polímero SBR:
O Tratamento Superficial Triplo - TST, é a camada de revestimento do pavimento constituída por três aplicações sucessivas de ligante betuminoso, cobertas cada uma por camada de agregado mineral, submetidas à compressão. A primeira aplicação do betume é feita diretamente sobre a base imprimada e coberta, imediatamente com agregado graúdo, constituindo a primeira camada do tratamento. A segunda camada é semelhante à primeira, usando-se agregados miúdos, de acordo com essa especificação.
A última camada será composta de granilha. O tratamento superficial triplo deverá ser executado sobre a base imprimada, e de acordo com os alinhamentos da greide e seção transversal projetados. Todos os materiais devem satisfazer às especificações aprovadas pelo DNIT.
O material betuminoso para o banho das três camadas do TST será a Emulsão asfáltica catiônico tipo RR-2C. Não havendo boa adesividade entre o material betuminoso e o agregado deverá ser empregado um melhorador de adesividade nas quantidades estabelecidas pelo fornecedor do material betuminoso.
Os agregados podem ser constituídos por pedra, escória, cascalho ou seixo rolado, britados. Somente um tipo de agregado deverá ser usado. Deve-se constituir de partículas limpas, duras, duráveis e isentas de cobertura e torrões de argila.
O desgaste Los Angeles do agregado não deve ser superior a 40% (DNER-ME 035). Quando não houver, na região, materiais com esta qualidade, admitem - se o emprego de agregados com valor de desgaste até 50%, ou de outros que, utilizados anteriormente, tenham apresentado comprovadamente bom comportamento. O índice de forma não deve ser inferior a 0,5 (DNERME 086).
Todo equipamento, antes do início da execução da obra deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta especificação, sem o que não será dada a Ordem de Serviço.
O trânsito pode ser permitido, sob controle, após a compressão do agregado. Para a segunda camada aplica-se o material betuminoso na quantidade e tipo especificados, seguindo-se o espalhamento do agregado e compressão, de modo idêntico ao realizado na primeira camada.
Depois que cada camada tiver sido comprimida e o agregado fixado, faz-se a varredura do agregado solto.
O trânsito não será permitido quando da aplicação do material betuminoso ou do agregado. Só deverá ser aberto após a compressão terminada. Entretanto, em caso de necessidade de abertura do trânsito antes de completar a compressão, deverá ser feito um controle para que os veículos não ultrapassem a velocidade de 10 Km/hora. Decorridas 24 horas do término da compressão, o trânsito deve ser controlado com velocidade máxima de 40 Km/hora. No caso de emprego de asfalto diluído, o trecho não deve ser aberto ao trânsito até que o material betuminoso tenha secado e que os agregados não sejam mais arrancados pelos veículos. De 5 a 10 dias, após a abertura do trânsito deverá ser feita uma varredura dos agregados não fixados pelo ligante.
O controle de quantidade do material betuminoso aplicado será feito colocando-se na pista uma bandeja de peso e área conhecidos. Mediante uma pesagem, após a passagem do carro distribuidor, tem - se a quantidade do material betuminoso usada. Devem ser feitos para cada dia de operação, pelo menos 02 (dois) controles de quantidade de agregado aplicada.
A camada recém-acabada poderá ser aberta ao trânsito imediatamente após o término do serviço de compactação, a critério da Fiscalização, desde que não se note deformação sob a ação do mesmo.
• Capa selante A/C:
Capa selante com emulsão: é o serviço executado por penetração invertida, envolvendo uma aplicação de emulsão asfáltica e uma aplicação de agregado miúdo. Sua execução tem por finalidade principal o incremento das condições de impermeabilização de revestimentos asfálticos semi-abertos e abertos, e também, de revestimentos asfálticos compostos de misturas asfálticas densas, desgastadas superficialmente pela exposição à ação do tráfego e das intempéries.
A responsabilidade civil e ético-profissional pela qualidade, solidez e segurança da obra ou do serviço é da executante.
Previamente, deve ser feita a limpeza e varredura da superfície a tratar, aplicando-se pintura asfáltica (pintura de ligação), na taxa de 0,6 a 0,8 l/m² de RR-2C diluída na proporção de 1:1 (50% emulsão + 50% água).
Sobre a pista, convenientemente demarcada, é iniciado o serviço com a primeira aplicação de ligante asfáltico, de modo uniforme, na taxa especificada em projeto e em temperatura que proporcione viscosidade adequada de aplicação. Eventuais excessos ou falta de material devem ser imediatamente corrigidos.
Imediatamente após a aplicação do material asfáltico, o agregado especificado deve ser uniformemente espalhado, com o equipamento de distribuição de agregados aceito pelo DER/PR e na quantidade indicada em projeto. Eventuais falhas de aplicação devem ser prontamente corrigidas.
A rolagem deve ter início imediato, com a utilização do rolo de pneumáticos, utilizando-se um número de coberturas apenas suficiente para proporcionar perfeita acomodação do agregado, sem causar danos à superfície a revestir.
Após a compressão com rolo de pneus, emprega-se o rolo liso tipo tandem, com sobreposição, para complementar e dar a conformação final dos serviços.
No caso de paralisação súbita e imprevista do equipamento distribuidor de agregados, o agregado é espalhado manualmente, na superfície já coberta com o material asfáltico, procedendo-se à compressão o mais rápido possível.
O esquema de espargimento adotado deve proporcionar recobrimento triplo, em toda a largura da camada. Especial atenção deve ser conferida às regiões anexas ao eixo e bordos, de forma a evitar, nesses locais, a falta ou o excesso relativo de ligante.
A compressão da camada é executada no sentido longitudinal, iniciando no lado mais baixo da seção transversal e progredindo no sentido do lado mais alto.
Em cada passada, o equipamento deve recobrir, no mínimo, a metade da largura da faixa anteriormente comprimida, com os cuidados necessários para evitar deslocamentos, esmagamento do agregado e contaminações prejudiciais.
Para evitar excesso de ligante na junta transversal, é colocada sobre a superfície tratada com capa selante, uma faixa de papel adequado, com largura mínima de 0,80 m.
Deve ser evitada a coincidência das juntas longitudinais para cada aplicação de ligante.
A aplicação de ligante, na largura da camada, deve ser feita com o menor número possível de passagens do equipamento espargidor.
Durante a operação de espalhamento dos agregados, deve ser evitada a aplicação em excesso, já que sua correção é mais difícil do que a adição de material faltante.
Não é permitido o tráfego quando da aplicação do ligante asfáltico ou do agregado miúdo.
O tráfego somente é liberado após decorridos no mínimo 30 minutos da conformação final da superfície, de maneira controlada por um período mínimo de 24 horas.
Engº Civil Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CREA: 151891829-8
XXXXX:8022644226
Fiscal da PMVX
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8 Dados: 2021.10.25 10:13:06 -03'00'