SlG BVERAGES BRASIL LTOA.
SlG BVERAGES BRASIL LTOA.
25a ALTERA<;AO DO CONTRJ\T0-50CIAL PARA ALTERA<;AO DE ENDERE<;O DA SEDE,
RETIFICA<;AO E RATIFICAtAO-Of DOCUMENTO SOCIETARIO E CONSOLIDA<;AO DO CONTRATO SOCIAL
CNPJ/MF n. 57.866.238/0001-11
NIRE 00.000.000.000
Pelo presente instrumento particular,
SIG EURO HOLDING AG & CO KGaA, sociedade devidamente organizada e existente de acordo com as leis da Alemanha, com sede na Xxxxxxxxxx 00, 00000 Xxxxxxx, xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.669.740/0001-39, neste ato representada por sua procuradora, Sra. Xxxxxxx xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Sec;:ao de Sao Paulo, sob no. 193216-A, portadora do RG
n. 3.079.670-5 SSP-PR e do CPF-MF n. 000.000.000-00, com escrit6rio na cidade de Campinas, Sao Paulo, Brasil, na Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, conforme procurac;:ao anexa, e
SIG COMBIBLOC HOLDING GmbH, uma empresa devidamente organizada e existente sob as leis da Alemanha, com sede em Xxxxxxxxxx 00, 00000 Xxxxxxx, Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.533.340/0001-43, neste ato representada pela sua procuradora, Sra. Xxxxxxx xxxxxx Xxxxxxxxx, acima ja qualificada, conforme procurac;:ao anexa.
Na qualidade de s6cios-quotistas, representando a totalidade do capital social da SIG BEVERAGES BRASIL LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 57.866.238/0001-11, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial de Sao Paulo sob o NIRE n. 35.216. 344.513, decidem, por unanimidade, proceder as seguintes alterac;:oes no contrato social para:
I. DA ALTERA<;AO DO CONTRATO SOCIAL
I. | 1• Alterac;:ao do enderec;:o da sede |
1.1.1. Os s6cios decidem, neste ato, alterar o enderec;:o da sede social da Rua Chedid Jafet, 222, Torre B, conjunto 00-X xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx, Cep: 04551-065, cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, para Xxx Xxxxxxx,
000, Xxxxxxxx x-Xxxxx, 0x xxxxx, xxxx 0, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo.
a vigorar com a seguinte redac;:ao:
Clausula 2° A·soGi dade tem sua sede e foro no municipio de Scio Paulo,
Estado de Sao·1'au7o; na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx x-Xxxxx, 0x xxxxx, xxxx 0, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000.
1.2 | Retificaao e Ratificaao de Documento Societario |
1.2.1. Fica retificada a 21a Alterac;:ao do Contrato Social, datada de 18/03/ 2010 e arquivada na Junta Comercial do Estado de Sao Paulo em sessao de 24/03 / 2010, sob o n° 103.880/10-0, para dela fazer constar expressamente a alterac;:ao do valor unitario das quotas em que se dividem o capital social, que passou de RS 1,00 (um real) para RS 0,10 (dez centavos de real).
1.2.2. Ficam ratificados todos os demais termos do texto e todas as demais deliberac;:oes tomadas atraves do documento societario acima mencionado.
1.3. Mudana do Texto do Contrato Social
Em decorrencia das deliberac;:oes acima, fica alterada a clausula 2a do Contrato Social, a qual passa a vigorar com a redac;:ao prevista no texto abaixo consolidado.
II. | CONSOLIDA<;AO DO CONTRATO SOCIAL |
Em razao da alterac;:ao acima, resolvem as quotistas consolidar o Contrato Social da sociedade, de tal forma que o mesmo passe a vigorar na sua integra, com a seguinte redac;:ao:
"CONTRATO SOCIAL DA SIG BEVERAGES BRASIL LTDA CAP[TULO I- DA DENOMINA<;AO, SEDE, OBJETO E DURA<;AO
Clausula 1a - A sociedade que operara sob a denominac;:ao social de SIG BEVERAGES
BRASIL LTOA e uma sociedade limitada, e sera regida por este Contrato Social, pelas disposic;:oes da Lei 10.406, de 10 de janei ro de 2.002 e, subsidiariamente, no que for aplicavel, pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterac;:oes posteriores.
Clausula 2a - A sociedade tern sua sede e faro no munidpio de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx x-Xxxxx, 0x xxxxx, xxxx 0, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000.. -
060.
Paragrafo Primeiro - A sociedade, quantlo aprovado pelos s6cios quotistas, podera
abrir e encerrar filiais, encias, escrit6rios e representai;oes, em qualquer parte do territ6rio nacional dll tora:dele, nos termos do Contrato Social fixando-se, em
cada caso, a parcela a ser tacada do Capital Social.
Clausula 3a - A sociedade tern por objeto:
a) | A industria e comercio de maquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral, particularmente para a industria alimenticia, de bebidas, de higiene, cosmeticos e de limpeza, industria quimica e a elas relacionadas; |
b) | lmportai;ao e exportai;ao de pei;as e equipamentos em geral; |
c) | Fornecimento de tecnologia e prestai;ao de servh;:os relacionados aos produtos mencionados no item "a" acima, incluindo a reparai;ao, conservai;ao e montagem alem da operai;ao de estabelecimentos de terceiros e sua manuteni;ao; |
d) | Representai;ao de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, por conta de terceiros; |
e) | Participai;ao em outras sociedades, comerciais ou civis, como s6cia, acionista ou quotista. |
Clausula 4a - E indeterminado o prazo de durai;ao da sociedade.
CAPiTULO II - DO CAPITAL SOCIAL
Clausula 5a - 0 capital social, totalmente integralizado, em moeda corrente nacional, bens e direitos e de RS 109.327.433,90 (cento e nove milhoes, trezentos e vinte e sete
mil, quatrocentos e trinta e tres reais e noventa centavos), dividido em 1.093.274.339 (um bilhao, noventa e tres milhoes, duzentas e setenta e quatro mil, trezentas e trinta e nove), quotas de valor unitario de RS 0, 10 (dez centavos de real), assim distribuidas entre os s6cios:
S6cio-Quotista | N°. de quotas | Valor (RS) | Participaao |
SIG Euro Holding AG & Co KGaA | 1.093.274.329 | 109.327.432,90 | 99,99% |
SIG Combibloc Holding GmbH | 10 | 1,00 | 0,01% |
TOTAL | 1.093.274.339 | 109.327.433,90 | 100,0% |
Paragrafo Primeiro - A responsabilidade dos quotistas - nos termos do artigo
1.052 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - e limitada ao valor de suas
quotas, mas respondem todos solidariamente pela integralizai;ao do capital social.
Paragrafo Segundo - Cada quota social dara a seu titular o direito a um voto nas
\-WJ
deliberai;oes dos quotistas.
Paragrafo Terceiro - A totalidade·Cfas quotas pertencentes as quotistas SIG Euro
Holding AG ft Co. KGaA f SI Combibloc Holding GmbH esta empenhada em favor de The Bank of New YdrMeijon, agindo em favor dos beneficiarios, conforme os termos e condic;oes do•Contrato de Penhor de Quotas celebrado entre a SIG Euro Holding AG ft Co. KGaA: s1 tombibloc Holding GmbH, SIG Beverages Brasil Ltda. e The Bank of New York Mellon em 30 de marc;o de 2010.
Clausula 6a - Os aumentos de capital bem coma a alienac;ao, cessao, transferencia, cauc;ao ou onerac;ao a qualquer titulo, de quotas do capital social, ficarao sujeitos ao consentimento expresso e unanime de todas as quotistas.
Paragrafo Unico - Qualquer alienac;ao, cessao, transferencia, cauc;ao, onerac;ao ou venda efetuada em violac;ao das restric;oes acima sera nula de pleno direito.
CAP(TULO 111 - DA ADMINISTRA<;AO
Clausula 7a - A sociedade sera gerida por ate 2 (dois) administradores, que poderao OU nao ser s6cios, residentes no pais, os quais estarao investidos dos poderes de administrac;ao conforme especificado no presente Contrato Social.
Paragrafo 1° - O(s) administrador(es) permanecera(ao) em seu(s) cargo(s) por tempo indeterminado, podendo, no entanto, ser(em) substituido(s) a qualquer tempo, por determinac;ao de comum acordo das quotistas.
Paragrafo 2° - Nao obstante a denominac;ao do cargo que venha a ser conferida ao(s) administrador(es), este(s) podera(ao) deliberar sabre os interesses gerais da sociedade, observadas as restric;oes legais e as constantes deste Contrato Social.
Paragrafo 3° - O(s) administrador(es) fica(m) dispensado(s) de prestar(em) cauc;ao e recebera(ao) a remunerac;ao a ser estabelecida periodicamente pelos quotistas que representem a maioria do capital social.
Clausula sa - A sociedade e administrada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, executivo, residente e domiciliado na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, com escrit6rio na Xxx xxxxxxxx , xx 000, 0x xxxxx, xxxxxxxx xx Cedula de ldentidade RG n° 2.605.061-SSP-SP e do CPF/MF n° 000.000.000-00; com o titulo de Diretor Presidente.
Paragrafo Unico: O(s) administrador(es) ora nomeado(s) declara(m) que nao esta(ao) condenado(s) por nenhum crime cuja pena vede o exerdcio da administrac;ao da sociedade empresaria, nos termos do art. 1.011 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Atribui oes Gerais da Diretoria | Clausula 9a - O Diretor Presidente e o Diretor Executive quando nomeado, terao os seguintes poderes e atribuic;oes, observadas as clausulas 12a e 13a abaixo: |
a) | representar a sociedade, ativa·e passivamente, em Juizo e fora dele, e em |
suas relac;:6es com terceiros;
b) | assinar quaisquer dOomel!'tos, xxxxxxxxx, atos, titulos de credito de qualquer natureza, garantiasz ch&ues, procurac;:oes, inclusive contratos para alienac;:ao, aquisic;:ao ou onerac;: o Cle bens m6veis e im6veis, hipoteca, penhor, e ativos fixos. |
Atribui oes especificas do Diretor Presidente
Clausula 1oa - Observadas as restric;:oes das clausulas 11a e 12a abaixo, o Diretor Presidente da sociedade, tera, alem dos direitos e atribuic;:oes especificados na clausula 9a supra, os seguintes poderes e atribuic;:oes:
a) | administrar, supervisionar e coordenar todos os neg6cios e atividades da sociedade, bem como praticar quaisquer atos necessarios au convenientes a este fim, assumindo quaisquer obrigac;:oes no ambito dos poderes autorizados por este Contrato Social; |
b) | assegurar que todas as decis6es dos quotistas sejam observadas, bem coma mante-los informados das atividades e operac;:6es da sociedade; |
Regras Gerais para Representaao da Sociedade
Clausula 11a - A representac;:ao da sociedade far-se-a, em todos os casos, de acordo com as seguintes regras:
a) | nos atos de mera rotina e simples correspondencia, representac;:ao perante repartic;:oes publicas ou em quaisquer processos administrativos, o(s) Diretor(es) ou procurador poderao agir individualmente, dentro de seus deveres, poderes e responsabilidades, coma definidos neste Contrato Social; e |
b) | os instrumentos de procurac;:ao "ad negotia" e "ad judicia" serao outorgados par qualquer dos quotistas, isoladamente, ou pelo Diretor Presidente isoladamente. |
c) | todos os instrumentos de procurac;:ao deverao ser outorgados para fins especificos, sendo vedado o substabelecimento e por tempo determinado, com excec;:ao dos instrumentos de procurac;:ao "ad judicia", que poderao ser outorgados par prazo indeterminado e as poderes substabelecidos. |
d) | os instrumentos de procurac;:ao "ad judicia" para as processos de natureza trabalhista que envolvam valores em moeda corrente nacional equivalente a USS 25.000,00 (vinte e cinco mil d6lares) poderao ser outorgados por qualquer |
Diretor isoladamente;
Paragrafo Unico - Fica vedado ao(s) Diretor(es) e aos Procuradores assumir obrigac;:oes que sejam estranhas ao objeto social, bem como fornecer garantias; fianc;:as ou avais ou usar o name da sociedade em qualquer obrigac;:ao de favor a terceiros au aos pr6prios quotistas, exceto se previamente autorizados pelos quotistas. Tais atos, quando praticados com violac;:ao das disposic;:6es acima, serao
nulos de pleno direito e nao produziro qualquer efeito com relaao a sociedade e
Clausula 12a - Cabera ao llire te•rPresidente deliberar sobre as materias e praticas relacionadas as questoes legais.
Atos sujeitos a Previa Aprovaao dos Quotistas
Clausula 13a - As materias e praticas dos atos do Diretor Presidente, abaixo relacionadas ficarao sujeitas a previa aprovaao, por escrito, das quotistas, isolada ou conjuntamente:
a) | Contrataao e substitui ao de auditores independentes; |
b) | Aprovaao das demonstraoes financeiras da sociedade, quer anuais, semestrais ou por um prazo mais curto; |
c) | a pratica dos seguintes atos: |
(1) | aquisi ao, alienaao ou oneraao por qualquer forma, de bens im6veis, bem como ativos fixos, cujo valor individual em cada caso, exceda o valor equivalente em moeda nacional a USS 25.000,00 (vinte e cinco mil d6lares americanos); |
(2) | Firmar documentos ou contratos, publicos ou particulares, que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive na emissao de cheques e titulos de credito de qualquer natureza, bem como desembolso de quaisquer fundos da sociedade em valor superior ao equivalente a USS 1.000.000,00 (um milhao de d6lares americanos), por operaao, nao sendo admitido o seu desdobramento; |
(3) | a contrataao de emprestimos com terceiros ou a concessao de emprestimos de fundos da sociedade, ficando estabelecido, no entanto, que essas limitaoes nao se aplicarao a concessao de creditos aos clientes da sociedade, no decurso normal das atividades sociais; |
(4) | OUtorga de fiana, penhor OU outras garantias em favor de terceiros, a exceao das operaoes decorrentes das atividades comerciais da empresa e estritamente ligadas ao objeto social; |
(5) | a compra e venda de participaao em outras sociedades, neg6cios ou empreendimentos de qualquer natureza, civis ou comerciais, no pais ou |
no exterior; como s6cia, quotista ou acionista;
liquidaao da sociedade;
Paragrafo Onico - A cautorizac;:ao previa das quotistas para a pratica pelo(s) Diretor(es) dos atos p'4stt>!C podera ser dada por meio de carta ou fac-simile.
... ....
CAPiTULO IV - REUNIQES E DELIBERAQES DOS QUOTISTAS
Clausula 14a - Os quotistas se reunirao sempre que necessario mediante convocac;:ao de qualquer quotista ou do Diretor Presidente e todas as decisoes serao tomadas por unanimidade dos quotistas.
Paragrafo (mico - Os quotistas poderao ser representados nas Reunioes de Quotistas por procurador devidamente constituido. Os quotistas poderao tambem expressar sua opiniao ou voto por intermedio de carta ou tac-simile.
Clausula 1Sa - Quaisquer deliberac;:oes dos socios quotistas, inclusive relativas a alterac;:ao de qualquer das clausulas deste Contrato Social serao tomadas por determinac;:ao e concordancia unanime dos quotistas.
CAPiTULO v - DO EXERcrc10 SOCIAL E DEMONSTRA QES FINANCEIRAS
Clausula 16a - O exerdcio social encerrar-se-a em 31 de dezembro de cada ano, ocasiao em que serao levantados o Balanc;:o patrimonial e demonstrac;:oes financeiras nos termos da lei.
Paragrafo Primeiro - Os lucros apurados, feitas as amortizac;:oes e deduc;:oes legalmente permitidas, terao o destine que os socios quotistas que representem a maioria do capital social determinarem.
CAPrTULO VI - DA LIQUIDAAO
Clausula 17a - 0 falecimento, incapacidade ou retirada judici al ou amigavel de qualquer socio pessoa fisica ou retirada, dissoluc;:ao, concordata ou falencia de qualquer quotista nao dissolvera a sociedade que continuara com os quotistas remanescentes, ficando estabelecido que as quotas do SOciO falecido, incapacitado OU retirante, dissolvido OU falido, serao adquiridas pela quotista majoritaria pelo seu valor nominal e pagas dentro de 03 (tres) meses da data do evento. Em qualquer hipotese, a quotista remanescente
xxxxxx recompor a sociedade com terceiros ate o termino do exerdcio social em curso.
Clusula 18' - No caso de liquidaao, observada a legislaao aplici\vel, os quotistas
representando a maioria do capital social nomearao um ou mais liquidantes para operar a sociedade durante a liquidac;:ao e estabelecerao a sua remunerac;:ao.
8
CAPfTULO Vi1 - LEGIS c;AO APLICAVEL E FORO
Clausula 19a - Os casos omis saoregulados pela legislaao em vigor, ficando eleito o foro da Capital do Estado de ao Pulo para dirimir quaisquer duvidas que originarem do
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente lnstrumento em
03 (tres) vias, de igual teor e forma, na presena de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
Sao Paulo, 17 de setembro de 2013.
//s// Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx //s//Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Visto do Advogado
//s// Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx
OAB/SP n.: 187.003
Testemunhas:
1 //s// Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 2 //s// Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
RG: 29.088.499-8 SSP/SP RG: 47.702.443-9 SSP/SP
CPF/MF n.: 000.000.000.00 CPF/MF n.: 000.000.000-00
-
Folha de assinaturas da 00" Xxxxxxxx e Consolida ao do Contrato Social da SIG Beverages Brasil Ltda.
391 .273/13-9---
\IW\\\\\\Ill\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\ Ill\\\\\\\Ill\\\\\\\\\\