Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
CONTRATO Nº 012/2017 PROCESSO Nº 08700.003525/2017-78
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE E A EMPRESA VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA VOOS REGULARES INTERNACIONAIS E DOMÉSTICOS.
CONTRATANTE:
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA- CADE, criado pela Lei n°
4.137/1962, constituído em Autarquia Federal pela Lei n° 8.884/94 e reestruturado pela Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, com sede no XXXX 000 Xxxxxxxx X, Xxxx 0, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 70770-504 - Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.418.993/0001-16, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Orçamento, Finanças e Logística, Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n° 281537926-SSP-SP do CPF n.º 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria CADE nº 142, de 08 de agosto de 2012, e
CONTRATADA:
VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.017.250/0001-05, estabelecida no XXXX Xxxxxx 0 Xxxxxxxx X Xxxx 0/0 Xxxxx X, Xxxxx - XX, XXX 00000-000, fone: 00- 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos Diretores/Presidentes Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 540455, expedida pela SSP/DF e do CPF n.º 115.995.581-87, e Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XX,
brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 688.387, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, devidamente qualificado(a)s, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o que consta no Processo nº 08700.003525/2017-78, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as partes ao mando da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas pertinentes, observadas as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, destinados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que serão prestados nas condições no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.1.1. O objeto foi licitado em lote único, conforme abaixo:
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | O SERVIÇO COMPREENDE |
1 | Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos | Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem. |
2 | Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais | Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem e cotação e emissão de seguro viagem. |
3 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos internacionais | Alteração, cancelamento e reembolso. |
1.1.1.1. Os serviços de agenciamento somente poderão contemplar os voos das companhias aéreas credenciadas quando houver algum impedimento para a aquisição direta pelos órgãos e entidades ou em situações emergenciais devidamente justificadas.
1.2. Para fins eminentemente operacionais relacionados à execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidade da Administração Pública Federal, particularmente nas atividades vinculadas ao empenho, pagamento e liquidação das despesas, o lote único do quadro do subitem 1.1.1 também será composto de itens referentes aos repasses dos valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos e internacionais adquiridos e ao repasse dos valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados, conforme discriminado no quadro abaixo e no Anexos IB do Termo de Referência:
LOTE ÚNICO (COMPLEMENTO) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | O ITEM COMPREENDE |
4 | Repasse - voos domésticos | Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos adquiridos. |
5 | Repasse - voos internacionais | Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos internacionais adquiridos. |
6 | Repasse – seguro viagem | Valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados |
1.2.1. Os itens 4, 5 e 6 do quadro acima não serão objeto das propostas e formulação de lances pelos licitantes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 24/07/2017 e encerramento em 24/07/2018, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de
60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.4. a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 397.160,25 (trezentos e noventa e sete mil cento e sessenta reais e vinte e cinco centavos).
DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | Quantidade Anual Estimada (A) | Preço Unitário de Agenciamento (R$) (B) | Valor Anual Estimado do Agenciamento (R$) (C) | |
7 | Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos | 25 | R$ 1,14 | R$ 28,50 |
8 | Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais | 50 | R$ 6,63 | R$ 331,50 |
9 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos internacionais | 25 | R$ 4,31 | R$ 107,75 |
10 | Repasse - VOOS DOMÉSTICOS | 25 | R$ 1.419,40 | R$ 35.485,00 |
11 | Repasse - VOOS INTERNACIONAIS | 50 | R$ 6.974,00 | R$ 348.700,00 |
12 | Repasse - SEGURO VIAGEM | 50 | R$ 250,15 | R$ 12.507,50 |
TOTAL DO LOTE | R$ 397.160,25 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente demandados e prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017/2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 303001/30211
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Despesa Administrativas Programa de Trabalho: 109746
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Para assinatura do contrato não será exigida Garantia Contratual.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA ONZE – RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.5.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DOZE – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA QUATORZE – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA QUINZE – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente CONTRATO e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO CADE N° II, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, publicada no D.O.U. Seção 1, no dia 02 de dezembro de 2014, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas a tudo presentes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx, Usuário Externo, em 21/07/2017, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xx, Usuário Externo, em 21/07/2017, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 21/07/2017, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 21/07/2017, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de
dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 21/07/2017, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0365620 e o código CRC 2E8CFB41.