CONTRATO N° 11/2022
CONTRATO N° 11/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 35.636.034/0001-51 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIA DE VIAGEM, PARA COTAÇÃO, RESERVA, CANCELAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS E TERRESTRES NACIONAIS, POR MEIO DE ATENDIMENTO REMOTO (E-MAIL E TELEFONE), SOB DEMANDA, PARA O CRO-BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx000 00xxxxxx Xxx. Xxx Corporate – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP-BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 35.636.034/0001-51, situada Xxx
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – CEP: 57.030-103, Maceió - AL, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do documento de Identidade nº 108.528 SSP/AL e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Pregão Eletrônico de nº 003/2022, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 068/2021, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Pregão Eletrônico de nº 003/2022, os quais integram o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 8.666/93.
1) Pregão Eletrônico n.º 003/2022
2) Processo Administrativo n° 068/2021
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço, por intermédio de operadora ou Agência de Viagem, para cotação, reserva, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e terrestres nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), aos Diretores, colaboradores e funcionários do CROBA, acompanhados das respectivas bagagens, atendendo às normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, mediante pagamento do valor de agenciamento, sob demanda, para o CRO-BA, conforme as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
§1º As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: 6.2.2.1.1.01.04.05.001 – Passagens Aéreas, Terrestres.
§2º Estima-se para à execução dos serviços, durante o prazo de 12 meses de vigência do contrato, a importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), já incluindo as taxas, sob demanda.
§3º Por tratar-se de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o CONTRATANTE, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a taxa RAV (remuneração do agente de viagens) de R$0,01 (um centavo) para passagens aéreas e R$0,01 (um centavo) para passagens terrestres.
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, de acordo com a demanda, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando
comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Coordenação de Tecnologia da Informação do CROBA através de funcionário designado, a saber, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Cavalcante Xxxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Os preços unitários dos serviços objeto deste pregão, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante no Pregão Eletrônico nº 002/2022, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando- se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, 19 de abril de 2022.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO 5172
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ nº 35.636.034/0001-51
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxx Sarmento RG nº 108.528 SSP/AL
CPF nº 000.000.000-00
1. Objeto
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviço, por intermédio de operadora ou Agência de Viagem, para cotação, reserva, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e terrestres nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), aos Diretores, colaboradores e funcionários do CROBA, acompanhados das respectivas bagagens, atendendo às normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, mediante pagamento do valor de agenciamento.
2. Justificativa
2.1 Atender as necessidades de deslocamentos de Diretores, Conselheiros, Servidores e
colaboradores, quando envolvidos em atividades de interesse da Xxxxxxxxx, tais como: congressos, cursos, treinamentos, reuniões plenárias, representações, seminários, espaços de articulação política, entre outros.
3. Estimativa de Consumo
3.1 Estima-se com base na série histórica de consumo, uma média anual de R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais), já com as taxas, durante o prazo de 12 meses de vigência do contrato, sob demanda.
3.2 Por tratar-se de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o CONTRATANTE, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
PLANILHA DE CUSTOS LOTE ÚNICO | |||
SERVIÇO Passagens Aéreas/Trechos | A (Estimativa Anual de Passagens / Trechos) | B (RAV*) R$ R$ (valor fixo da taxa) | TOTAL Valor da prestação do serviço (150 x taxa) |
Agenciamento de passagens terrestres, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para o atendimento das necessidades CROBA. | 150 | R$ 0,01 (valor fixo da taxa) | Valor da prestação do serviço (150 x taxa) R$ 1,50 |
Agenciamento de passagens aéreas, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para o atendimento das necessidades CROBA. | 150 | R$ 0,01 (valor fixo da taxa) | Valor da prestação do serviço (150 x taxa) R$ 1,50 |
*RAV = Remuneração do Agente de Viagens.
4. Prazo de Execução
4.1 O início da execução deste objeto se dará dez (dez) dias após a assinatura do contrato.
5. Classificação Orçamentária
5.1 Passagens – 6.2.2.1.1.01.04.05.001 – Passagens Aéreas, Terrestres.
6. Serviços a serem prestados
6.1 Informações sobre as opções de passagens; reservas; marcação ou remarcação; cancelamentos; solicitação de reembolso; emissão e entrega de bilhetes eletrônicos ou físicos, com respectivo código Localizador.
6.2 A definição da escolha pela passagem a ser adquirida será realizada pelo contratante, devendo a contratada providenciar a compra da opção desejada com máxima brevidade.
7. Critério de julgamento e lances no sistema de licitações-e
7.1 Será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço da taxa de agenciamento de serviço, ou RAV (Remuneração do Agente de Viagem).
8. Obrigações da contratada
8.3 Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados à execução do contrato;
8.4 Prestar informação à Contratante sobre o melhor roteiro de viagem, horário e opção de deslocamento (partida e chegada);
8.5 Efetuar reserva, marcação, remarcação e emissão de passagens para a Contratante, mobilizando
- se, inclusive, no aeroporto para realização do serviço, se necessário;
8.6 Informar, quando da reserva e requisição de passagens, as tarifas promocionais oferecidas, na ocasião, pelas companhias aéreas ou empresas de viação terrestre;
8.7 Fornecer, juntamente com as faturas, os créditos decorrentes dos valores pagos nas passagens e/ou trechos não utilizados, devendo as solicitações do contratante serem atendidas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
8.8 Deverão ser repassados ao Contratante todos os descontos oferecidos pelas empresas aéreas ou empresas de viação terrestre, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas às condições estabelecidas para o oferecimento de tais descontos e tarifas. Ocorrendo tal situação, deverá ser especificado na fatura a ser encaminhada ao CROBA, o percentual e respectivo valor do desconto concedido;
8.9 Remeter à Contratante, quando solicitado, sem ônus, as tabelas atualizadas das tarifas de passagens, sempre que ocorrerem alterações nos preços.
8.10 Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens;
8.11 A contratada deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários requisitados;
8.12 Expedir ordens de passagens (PTAs) para localidades indicadas pela Contratante, com emissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea;
8.13 Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
8.14 Fornecer à Contratante, relatórios operacionais mensais, discriminando os serviços prestados
durante o mês imediatamente anterior, contendo o valor para cada trecho percorrido (havendo utilização de descontos oferecidos pelas companhias aéreas ou empresas de viação terrestre, este deverá ser especificado), por bilhete emitido e indicando o nome do membro ou servidor beneficiário, bem como outros relatórios porventura requisitados pelo Gestor do Contrato, que contenha os resultados acumulados no exercício, por ordem numérica de requisição de passagem, por nome de membro ou servidor, por bilhetes reembolsados, por bilhetes tarifa normal, etc;
8.15 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.16 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados;
8.17 Recrutar, em seu nome e sob sua responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da Contratante;
8.18 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.19 Responsabilizar-se por danos e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos a terceiros ou a Contratante, desde que fique comprovada a responsabilidade.
8.20 Emissão de bilhetes nacionais e internacionais on-line, em tempo razoável (média de 1 hora para bilhetes nacionais e 03 horas para internacionais, após a solicitação do setor responsável), desde que autorizados pelo Fiscal do Contrato, devendo constar o nome completo do membro ou servidor, destino, data de ida e/ou volta da viagem, horário, e qualquer outra informação que se julgar necessária;
8.21 Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagens aéreas ou terrestres poderá ser solicitada pelo CROBA, sem a obediência aos prazos previstos no subitem anterior, devendo à Contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
8.22 Atendimento em horário de 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, preferencialmente, por mais de um atendente. Após o horário estipulado citado acima e também nos fins de semanas e feriados, a Contratada deverá indicar empregado para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o Contratante, plantão de telefones fixos e celulares que possibilite contato imediato com o preposto;
8.23 Possibilitar o reembolso de bilhetes não utilizados pelo CROBA junto à Contratada;
8.24 Possibilitar o passageiro alterar por conta própria, seu voo diretamente junto à Cia Aérea, sem a dependência da agência, assumindo possíveis diferenças tarifárias que ocorrerem.
9. Obrigações da contratante
9.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
9.2 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
9.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato;
9.4 Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuado;
9.5 Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais.
9.6 Emitir as requisições de passagens, numeradas em seqüência e assinadas pela autoridade competente;
9.7 Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, sob o código da despesa de: 6.2.2.1.1.01.04.05.001 – Passagens Aéreas, Terrestres.
11. PLANILHA DE CUSTOS – LOTE ÚNICO
PLANILHA DE CUSTOS LOTE ÚNICO | |||
SERVIÇO Passagens Aéreas/Trechos | A (Estimativa Anual de Passagens / Trechos) | B (RAV*) R$ R$ (valor fixo da taxa) | TOTAL Valor da prestação do serviço (Passagens e/ou Trechos x taxa) |
Agenciamento de passagens terrestres, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para o atendimento das necessidades CROBA. | 150 | R$ 0,01 (valor fixo da taxa) | Valor da prestação do serviço (150 x taxa) R$ 1,50 |
Agenciamento de passagens aéreas, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para o atendimento das necessidades CROBA. | 150 | R$ 0,01 (valor fixo da taxa) | Valor da prestação do serviço (150 x taxa) R$ 1,50 |
Valor Total da prestação do serviço (Passagens e Trechos x taxa) | R$3,00 | ||
Salvador/BA, 19 de abril de 2022.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO 5172
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ nº 35.636.034/0001-51
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxx Sarmento RG nº 108.528 SSP/AL
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATO N 11_2022-PASSAGENS-PE003_2022.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) c2b809503511bf12befc8bb1aefce9fd3074542c SID: 180423EA70D-1888BFAB70D-1918F1BB70D-1B23F99B30D-1D70582A30d
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 19 de abril de 2022
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Assinado em: 2022/04/19 14:48:27 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/04/19 15:08:34 Assinou como: parte
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Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1
CONTRATO N 11_2022-PASSAGENS-PE003_2022.pdf
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Eventos
19 abr 2022, 14:34:3
Processo de assinatura aberto. Documento: 180423EA70D-1888BFAB70D-1918F1BB70D-1B23F99B30D-1D70582A30d, Criado por Xxxxxxxx Xxxxxxxx (ID: SYs-OQ07JR1fLbr6pmA32), email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
2022/04/19 14:48:27
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (ID: 180423EC311-1B494fb7F11-1E1f1dfe311-1E7D1a0D311-1F6B482c311) assinou o documento. IP: 179.182.7.116 (TELEFONICA BRASIL S.A) - Geolocalização: -8.9432, -36.4944
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2022/04/19 15:08:34
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga (ID: 180423Ec313-1871e574f13-195cDB9a713-1d0eD1BDB13-1f768C15713) assinou o documento. IP: 189.89.183.106 (ITS TELECOMUNICACOES LTDA) - Geolocalização: -12.8671, -38.4807
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