Termo de Adesão a Programas Institucionais do TSE
Termo de Adesão a Programas Institucionais do TSE
O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, com sede no(a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇.▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇/▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 58.120.387/0001-08, neste ato representado por sua Coordenadora Executiva, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, doravante .denominado PARCEIRO, resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO ao “PROGRAMA PERMANENTE DE ENFRENTAMENTO À DESINFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL” e ao “PROGRAMA DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL A PARTIR DA GESTÃO DA IMAGEM DA
JUSTIÇA ELEITORAL” promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, doravante denominado TSE.
Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente Termo tem por objeto a adesão do PARCEIRO ao “Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral”, instituído pela Portaria TSE nº 510, de 04.08.2021, e ao “Programa de Fortalecimento Institucional a partir da Gestão da Imagem da Justiça Eleitoral”, instituído pela Portaria TSE nº 282, de 22.03.2022, promovidos pelo TSE, respectivamente, com a finalidade de enfrentar a desinformação e aumentar o nível de confiança relacionado com as instituições eleitorais.
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O parceiro indica como representante ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, CPF sob nº e como substituto deste ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, CPF sob nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
Cláusula Segunda – Das Atribuições do Parceiro
A assinatura do presente ▇▇▇▇▇ faculta ao PARCEIRO participar da execução das ações que compuserem os programas assinalados, de acordo com o interesse e/ou a correspondente área de atuação institucional e no limite dos recursos e capacidades que o PARCEIRO disponibilizar para aquela participação.
Cláusula Terceira - Das Obrigações Financeiras
O presente instrumento é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o PARCEIRO e o TSE, devendo cada um destes arcar com os custos necessários à sua participação nos programas aludidos.
Cláusula Quarta – Do Sigilo
O PARCEIRO se compromete a manter o sigilo necessário sobre as informações a que tiver acesso ou conhecimento no âmbito do TSE, salvo autorização em sentido contrário outorgada pelo TSE.
Cláusula Quinta – Da Vigência
O presente ▇▇▇▇▇ terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigorará enquanto perdurarem os programas institucionais, sem prejuízo à possibilidade de o PARCEIRO, a qualquer momento, revogar a adesão manifestada por meio do presente Termo.
Brasília, 20 de julho de 2022.
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