SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 20/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA XXXXX XXXXXX DA COSTA ME (MERCADINHO CORAÇÃO DE JESUS), COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 4541-94.2020.4.05.7600.
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob
o nº 05424487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr.. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, no uso das atribuições, e, de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXX XX XXXXX ME (MERCADINHO CORAÇÃO DE JESUS),
inscrita no CNPJ sob o nº 97.327.506/0001-41, com endereço na Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx-Xx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato de fornecimento de água mineral sem gás, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral não gasosa, para atender a demanda da Seção Judiciária do Ceará, no município de Sobral-Ce no decorrer do exercício de 2021, conforme especificações a seguir:
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | BR (CATMAT) | UNID | ESTIMATIVA | ESTIMATIVA |
01 | Água mineral natural sem gás, acondicionada em vasilhame de 20 (vinte) litros (retornáveis), para a Subseção judiciária de Sobral-Ce, da marca Acácia. | XX0000000 | Garrafão (Cap. 20l) | Até 45 unidades (mês) | Até 540 unidades (anual) |
1.2. Das Especificações
1.2.1. A água mineral deverá atender aos procedimentos de exploração e critérios de qualidade descritas no Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 173 – ANVISA, de 13/09/2006 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e a Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural.
1.2.2. Os produtos devem atender às normas técnicas indicadas, no que lhes for pertinente:
a. ABNT NBR 14.222:2013: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos de fabricação e desempenho e os métodos de ensaio para o garrafão plástico destinado ao acondicionamento de água mineral e potável de mesa, para uso em sistema retornável, intercambiável ou exclusivo.
b. ABNT NBR 14328:2011: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para fabricação e desempenho da tampa plástica do garrafão destinado ao acondicionamento de água mineral e potável de mesa.
c. ABNT NBR 14637:2011: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para lavagem, enchimento e fechamento do garrafão plástico retornável de água mineral e potável de mesa.
d. ABNT NBR 14638:2011: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a distribuição de água mineral e potável de mesa acondicionada em garrafão plástico retornável, conforme especificado na ABNT NBR 14222, visando atender às exigências sanitárias legais e contribuir para sua comercialização adequada.
1. Da validade dos materiais
a. A água mineral em garrafão de 20 litros deverá ter um prazo de validade, mínimo, de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento;
b. A validade da água mineral deverá constar expressamente nos respectivos rótulos, nos termos da legislação vigente;
c. Deverá constar no rótulo: o concessionário, a classificação, características físico-químicas, composição química, data do envase e lote.
d. Os vasilhames/garrafões de 20 litros (retornáveis), utilizados no reabastecimento, deverão ter prazo de validade, mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do recebimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito, naquilo que não o contrarie: o Termo de referência e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A água mineral natural não gasosa deverá ser entregue acondicionada adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. Será fornecida de forma parcelada, com entrega semanal conforme necessidade da Contratante, bem como termos e condições estipulados neste Contrato
5.1.2. A água mineral deverá ser entregue rigorosamente segundo as especificações, marcas e referências indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Contratante;
5.1.3. O fornecimento deverá ser executado de forma contínua, sem interrupção por parte da Contratada, conforme regras estabelecidas neste Contrato;
5.1.4. A água mineral deverá atender aos procedimentos de exploração e critérios de qualidade descritos no Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como da Resolução RDC nº 173 – ANVISA, de 13.09.2006, que dispõe sobre o Regulamento de boas práticas para industrialização e comercialização de água mineral natural;
5.1.5. Não devem ser estocados próximos a gás liquefeito de petróleo e outros produtos potencialmente tóxicos para evitar a contaminação ou impregnação de odores indesejáveis.
5.2. Da forma de fornecimento do objeto
a. Correrão por conta da Contratada os custos com o fornecimento dos materiais e/ou equipamentos, segundo condições de entrega abaixo indicadas;
b. Os recipientes de água mineral deverão ser entregues em perfeitas condições de utilização;
c. A água mineral deverá ser entregue sempre obedecendo à marca indicada na proposta da Contratada, atendendo aos prazos previstos, quantidades solicitadas e locais designados neste Contrato;
5.3. Quanto ao transporte da água mineral, conforme a Resolução RDC nº 173, de 13.09.2006, da ANVISA, a Contratada deverá observar:
a. Não é permitido transportar, conjuntamente com outras cargas que comprometam a sua qualidade higiênico-sanitária;
b. Os veículos destinados ao transporte de água mineral devem ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza, sem odores indesejáveis, livre de vetores e pragas urbanas, dotado de cobertura e proteção lateral limpas, impermeáveis e íntegras;
c. O empilhamento máximo de carga deve ser feito de maneira a evitar danos nas embalagens.
5.4. Do local
1. O fornecimento dos garrafões de 20 litros (retornáveis) ocorrerá de forma parcelada, em dias úteis de segunda a sexta-feira, em acordo com o fiscal da Contratante ou quando solicitado por e-mail ou telefone, nos endereços a seguir indicado:
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL
Avenida Dr. Guarany, 608 – Derby – Sobral/CE
5.5. Do fornecimento:
a) O fornecimento de água mineral será efetivado de forma parcelada, diariamente, sem obrigatoriedade de consumo mínimo, mediante substituição de garrafões vazios, com capacidade para 20 litros, existentes nas dependências da contratante, por garrafões com água mineral sem gás, de igual capacidade.
b) A contratada realizará o fornecimento na forma definida no subitem anterior, 5 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 9h (nove horas) e 17h (dezessete horas), por meio de solicitação da contratante via comunicação telefônica, e-mail ou outro meio idôneo, cabendo à contratada realizar o atendimento no prazo máximo de 1 (uma) hora.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO
6.1. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
6.2. O recebimento dar-se-á em duas etapas distintas:
a) mediante simples conferência dos volumes, no ato da entrega, por servidor gestor/fiscal do Contrato através de aposição de assinatura na guia de entrega. Produtos que não atenderem às especificações requeridas neste Termo serão rejeitados.
b) Definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis, por servidor gestor/fiscal do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
6.3. Os produtos serão recusados, nos seguintes casos:
a) não serão aceitos produtos em desacordo com as condições indicadas neste termo de referência, bem como na respectiva proposta da Contratada, especialmente quanto às especificações técnicas mínimas, marcas, referências, prazo de validade, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela Instituição;
b) Se Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 02(dois) dias corridos, contados a partir da data de notificação, para cumprir a determinação exarada pelo gestor/fiscal sem prejuízo das penalidades cabíveis;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. Nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. São atividades a serem realizadas na gestão do contrato:
a) A contratação será gerida pela unidade solicitante ou por equipe designada pela Administração que será responsável pela garantia do cumprimento de todas as obrigações contratuais;
b) Cabe à unidade responsável ou a equipe designada para gestão do contrato executar as seguintes atribuições, observadas os limites e regras legais, entre outras:
1. promover a notificação da Contratada para fins de início de contagem do prazo de entrega;
2. exigir o cumprimento integral das obrigações pactuadas na contratação;
3. eventuais alterações de especificações técnicas do objeto, como também de condições fixadas para contratação, no sentido de melhor atender à finalidade pública da contratação;
4. emitir parecer técnico sobre eventuais modificações contratuais requeridas pelo Contratado;
5. providenciar o registro e a notificação da Contratada em caso de descumprimento de obrigações contratuais;
6. propor eventuais aplicações de sanções administrativas em caso de descumprimento de obrigações contratuais.
c) A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
d) O Gestor/Fiscal do contrato poderá solicitar, em qualquer etapa do cronograma de entrega estabelecido, verificação direta da qualidade do produto e vasilhames fornecidos pela Contratada, podendo solicitar a substituição do produto (água e/ou vasilhame), que não esteja de acordo com as condições estipuladas nesta Especificação, como também sugerir que seja rescindido o contrato. O ônus da possível análise ficará a expensas da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO CONTRATADO
O preço do garrafão de água mineral natural não gasosa é de R$ 7,40, sendo irreajustável.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2021, no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 3390.30.07 – Gêneros de Alimentação, Nota de Empenho nº 2021NE000004, de 06/01/2021, no valor estimado de R$ 3.996,00.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO
10.1. As despesas deverão ser liquidadas, mensalmente, consoante consumo mensal;
10.2. O fornecedor deverá apresentar a nota fiscal do mês de consumo até o dia 07(sete) do mês subsequente: mês do pagamento;
10.3. As despesas deverão ser devidamente atestadas, mensalmente, pelos servidores responsáveis, após a apresentação da nota fiscal, no prazo máximo 05(cinco) dias;
10.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
10.5. O pagamento será efetuado, mensalmente, por meio de ordem bancária em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento definitivo, desde que a Contratada:
a) Entregue a nota fiscal ou documento equivalente;
b) Indique os dados bancários para depósito.
10.6. A Contratada, na condição de contribuinte substituto, reterá na fonte os tributos e contribuições, nos termos estabelecidos pela legislação;
10.7. Por ocasião de cada pagamento, a Contratante verificará a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, por meio de consulta às certidões exigidas no procedimento licitatório. A existência de irregularidade sujeitará a Contratada à aplicação das penalidades cabíveis e eventual rescisão contratual.
10.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I= (6/100) I= 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento)
10.9. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e terá seu término no respectivo exercício financeiro (31.12.2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deverá proceder à primeira coleta de vasilhames vazios em até dois dias após o início da vigência do contrato, e o primeiro abastecimento de garrafões cheios em até 24 horas após o recolhimento dos vasilhames.
12.2. Nomear preposto para representá-lo na execução do contrato, bem como informar nº de telefone, e-mail e outros dados para comunicação entre a Contratante e a Contratada, na data de assinatura do Contrato, bem assim qualquer alteração desses contatos.
12.3. Efetuar a entrega do produto cotado (de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento) de forma parcelada, diariamente, sem obrigatoriedade de consumo mínimo, nos prazos acordados, nos endereços, horários e dias indicados deste Contrato.
12.4. Atender aos pedidos de fornecimento emergencial, ainda que fora do horário habitual de entrega, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado do recebimento da solicitação.
12.5. Transportar os garrafões com água mineral em transporte adequado para evitar a incidência solar sobre eles.
12.6. Manter os vasilhames, que serão reutilizáveis, absolutamente higienizados e sem amassados, sem remendos e sem ranhuras, de forma que não comprometa a qualidade da água fornecida.
12.7. Acondicionar os garrafões nos locais indicados pela Fiscalização, de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência e orientar os representantes da Contratante quanto à correta armazenagem, manuseio e higiene dos garrafões.
12.8. Não será permitido rolar, arrastar, tombar ou qualquer tipo de agressão que possa danificar os garrafões no ato da entrega ou de sua retirada.
12.9. Garantir a qualidade do produto fornecido, em conformidade com as exigências legais de higiene, composição e classificação de águas minerais.
12.10. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
12.11. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante e sujeitar-se à fiscalização da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados.
12.12 Fornecer a seus técnicos todas as condições necessárias para a execução dos serviços, como também materiais de segurança, conforme legislação pertinente, assumindo todos os riscos concernentes à execução do contrato.
12.13. Os entregadores deverão estar devidamente uniformizados e identificados através de crachá com foto quando da entrega do produto nas Unidades da Contratante.
12.14 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.15. Manter, durante a vigência do contrato, a condição prevista no item VI. Art. 2º e no art. 3º da Resolução nº 07, de 18/10/2005, do CNJ;
12.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.17. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.18. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados e/ou prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.19. A qualquer tempo, desde que ocorram reclamações sobre a qualidade da água mineral por parte do público consumidor, serão tomadas as providências cabíveis, sendo o custo de uma possível análise do controle de qualidade realizada a expensas da Contratada.
12.20. Substituir, sem custos adicionais, eventuais unidades porventura recusadas pela Contratante.
12.21. Providenciar imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela Fiscalização, quando da execução do contrato.
12.22. Substituir, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato os vasilhames que vierem a apresentar quaisquer defeitos (ranhura, amassado, consertado, desbotado), sem ônus para Contratante.
12.23. Devolver, ao final do contrato, os vasilhames de propriedade da Contratante, em iguais condições aos recebidos no início da vigência contratual e, em perfeito estado de higienização, conservação, quantidade e validade mínima de 24 meses.
12.24. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.25. Aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, conforme preceitua o art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
12.26. Manter estoque do produto de modo a assegurar o fornecimento à Contratante sem interrupções ou atrasos.
12.27. Entregar o quantitativo de garrafões contendo água mineral natural sem gás, nos locais indicados, independente da existência de vasilhames vazios disponíveis.
12.28. Responsabilizar-se por eventuais danos ocorridos nos garrafões, no interior ou fora do espaço físico das dependências da Contratante.
12.29. Efetuar a substituição em até 2 (dois) dias, após comunicação da Contratante, do produto entregue, quando for comprovada a impossibilidade de utilização, quando forem detectadas substâncias ou impurezas no conteúdo, falta de higiene das embalagens e/ou quando forem detectadas embalagens violadas (Art. 69 da lei 8666/93) amassadas ou consertadas.
12.30. Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição do produto contratado.
12.31. Seguir as normas para estocagem de água mineral na própria empresa, observando, entre outras, as seguintes recomendações:
a. Estocar garrafões com água mineral natural em local arejado e livre da incidência solar;
b. Usar estrados/palites apropriados;
c. Guardar vasilhames em lugar suspenso.
12.32. Permitir a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, visitas da Contratante à fonte de onde provêm as águas minerais fornecidas.
12.33. Não será permitido à Contratada substituir a marca do produto fornecido ou do vasilhame sem prévia consulta e autorização expressa da Contratante, bem como:
a. A veiculação de publicidade acerca do futuro contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
b. A subcontratação para a execução do objeto deste Contrato;
c. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, durante a vigência do contrato;
12.34. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento/execução ainda que ocorrido em dependências da Contratante.
12.35. Ao final do contrato, a empresa contratada deverá devolver a Contratante os referidos garrafões, sendo atestadas pela Fiscalização as condições de uso e validade.
12.36. Não serão aceitos garrafões que estiverem danificados ou quebrados ou com vigência inferior a 24 meses.
12.37. Os garrafões de posse da empresa contratada eventualmente danificados deverão ser repostos imediatamente a Contratante.
12.38. Garantir a qualidade do produto fornecido, em conformidade com as exigências legais de higiene, composição e classificação de águas minerais.
12.39. Dar recebimento às notificações/intimações enviadas para seu endereço eletrônico informado em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, estando ciente que, no caso de omissão às notificações, esta será interpretada como notificação/intimação efetivada.
12.40. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
12.41. Cumprir as demais disposições contidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
13.1. A Seção Judiciária do Ceará se comprometerá:
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste Contrato;
b. Reservar local apropriado para o recebimento do material objeto deste Contrato;
c. Ter pessoal disponível para o recebimento do produto no horário previsto neste documento;
d. Receber os produtos acordos com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
e. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
f. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
g. Solicitar à Contratada as medidas saneadoras de irregularidades constatadas durante o fornecimento de água mineral, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
h. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por intermédio de um servidor especialmente designado;
i. Rejeitar, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com este Contrato;
j. Disponibilizar estacionamento para descarga (máximo de 30 minutos) do objeto deste Contrato;
k. Cumprir as demais disposições contidas neste Contrato;
l. Sempre que julgar necessário e sem aviso prévio, a Contratante efetuará visitas técnicas à Contratada para fins de verificação das instalações e procedimentos adotados na produção dos objetos contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 0,33 % por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a JFCE, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
15.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010.
15.2. Deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
15.2.1. Sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-2.
15.2.2. Sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
15.2.3. Sejam preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
15.2.4. Não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
15.2.5. Que sejam adotadas medidas para evitar o desperdício de água tratada.
15.2.6. Que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada.
15.2.7. Cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível.
15.2.8. Divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
16.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato em 01 (uma) via eletrônica, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor do Foro/ Contratante
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido,
os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo
ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro XXX XXXXXXXXXX Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 24/02/2021, às 23:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 25/02/2021, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1952349 e o código CRC C13A7FD1.
0004541-94.2020.4.05.7600 1952349v11
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 38, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
PAe n° 4059-94.2020.4.01.8009. Contrato nº 13/2021. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso. CNPJ nº 05.437.178/0001-
18. CONTRATADA: W. A. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP. CNPJ nº 05.540.725/0001-96. OBJETO: Prestação de serviços de locação de máquinas multifuncionais para a Subseção Judiciária de Sinop. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). BASE LEGAL: Lei n. 10.520/02; Pregão Eletrônico nº 33/2020. Vigência: 25.02.2021 a 24.02.2022. DATA DE ASSINATURA: 25.02.2021. Assinado pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela contratante, e pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pela contratada.
PAe n° 4059-94.2020.4.01.8009. Contrato nº 14/2021. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso. CNPJ nº 05.437.178/0001-
18. CONTRATADA: W. A. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP. CNPJ nº 05.540.725/0001-96. OBJETO: Prestação de serviços de locação de máquinas multifuncionais para a Subseção Judiciária de Diamantino. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). BASE LEGAL: Lei n. 10.520/02; Pregão Eletrônico nº 33/2020. Vigência: 25.02.2021 a 24.02.2022. DATA DE ASSINATURA: 25.02.2021. Assinado pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela contratante, e pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pela contratada.
PAe n° 4059-94.2020.4.01.8009. Contrato nº 15/2021. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso. CNPJ nº 05.437.178/0001-
18. CONTRATADA: W. A. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP. CNPJ nº 05.540.725/0001-96. OBJETO: Prestação de serviços de locação de máquinas multifuncionais para a Subseção Judiciária de Barra do Garças. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). BASE LEGAL: Lei n. 10.520/02; Pregão Eletrônico nº 33/2020. Vigência: 25.02.2021 a 24.02.2022. DATA DE ASSINATURA: 25.02.2021. Assinado pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela contratante, e pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pela contratada.
PAe n° 4059-94.2020.4.01.8009. Contrato nº 16/2021. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso. CNPJ nº 05.437.178/0001-
18. CONTRATADA: W. A. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP. CNPJ nº 05.540.725/0001-96. OBJETO: Prestação de serviços de locação de máquinas multifuncionais para a Subseção Judiciária de Juína. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). BASE LEGAL: Lei n. 10.520/02; Pregão Eletrônico nº 33/2020. Vigência: 25.02.2021 a 24.02.2022. DATA DE ASSINATURA: 25.02.2021. Assinado pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela contratante, e pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pela contratada.
EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS
PAe n° 4059-94.2020.4.01.8009. A Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso torna pública a Ata de Registro de Preços nº 1-A/2021 - firmada com a empresa ROCHA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP, CNPJ nº 31.460.879/0001-88, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 33/2020 - Locação de máquinas multifuncionais, impressoras e escâneres: item/qtde/vlr unit.: 8/40/R$135,00; 9/10/R$135,00; 10/10/R$135,00; 11/10/R$135,00; 12/6/R$135,00; 13/6/R$135,00; 14/6/R$135,00. Fundamento Legal: Lei n. 10.520/2002, Decretos nº 7.892/2013 e 10.024/2019. Prazo de vigência: 19.01.2021 a 18.01.2022. Data de Assinatura: 19.01.2021. Assinado por: Dra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Juiza Federal Vice-Diretora do Foro em exercício, e pela fornecedora, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
PAe n° 4059-94.2020.4.01.8009. A Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso torna pública a Ata de Registro de Preços nº 2-A/2021 - firmada com a empresa MICROSENS S/A, CNPJ nº 78.126.950/0011/26, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 33/2020 - Locação de máquinas multifuncionais, impressoras e escâneres: item/qtde/vlr unit.: 15/32/R$108,00. Fundamento Legal: Lei n. 10.520/2002, Decretos nº 7.892/2013 e 10.024/2019. Prazo de vigência: 19.01.2021 a 18.01.2022. Data de Assinatura: 29.01.2021. Assinado por: Dra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Juiza Federal Vice-Diretora do Foro em exercício, e pela fornecedora, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx.
PAe n° 4059-94.2020.4.01.8009. A Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso torna pública a Ata de Registro de Preços nº 1-C/2021 - firmada com a empresa MARCOS S BIUDES - EIRELI, CNPJ nº 08.257.279/0001-03, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 33/2020 - Locação de máquinas multifuncionais, impressoras e escâneres: item/qtde/vlr unit.: 16/6/R$164,99; 17/6/R$164,99; 18/6/R$164,99; 19/4/R$164,99; 20/4/R$164,99;
21/4/R$164,99. Fundamento Legal: Lei n. 10.520/2002, Decretos nº 7.892/2013 e 10.024/2019. Prazo de vigência: 19.01.2021 a 18.01.2022. Data de Assinatura: 19.01.2021. Assinado por: Dra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Juiza Federal Vice-Diretora do Foro em exercício, e pela fornecedora, Sra. Priscila Consani das Mercês.
PAe n° 4059-94.2020.4.01.8009. A Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso torna pública a Ata de Registro de Preços nº 1-D/2021 - firmada com a empresa W. A. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, CNPJ nº 05.540.725/0001-96, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 33/2020 - Locação de máquinas multifuncionais, impressoras e escâneres - item/qtde/vlr unit.: 1/16/R$300,00; 2/4/R$300,00; 3/4/R$400,00; 4/4/R$300,00; 5/3/R$300,00;
6/3/R$300,00; 7/3/R$300,00. Fundamento Legal: Lei n. 10.520/2002, Decretos nº 7.892/2013 e 10.024/2019. Prazo de vigência: 19.02.2021 a 18.01.2022. Data de Assinatura: 19.02.2021. Assinado por: Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Juiza Federal Diretora do Foro, e pela fornecedora, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 079/2015 de locação de bem imóvel para a JFMG em Pouso Alegre. CONTRATANTE: a União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONTRATADA: MAZZA CONSULTORIA E EMPREENDIMENTO LTDA.
OBJETO: Reajuste do valor mensal para R$20.690,99 a contar de 16/10/2020. BASE LEGAL: Processo SEI 0003409-89.2016.4.01.8008 e Lei 8.666/93. Assinado digitalmente em 19/02/2021, pelo Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pela Contratante, e em 25/02/2021 pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2018 de monitoramento eletrônico para a JFMG em Patos de Minas. CONTRATANTE: a União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONTRATADA: INOVA SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA-ME. OBJETO:
adequação de cláusula contratual em vista da alteração do endereço da sede. BASE LEGAL: Processo SEI 0011434-23.2018.4.01.8008 e Lei 8.666/93. Assinado digitalmente em 19/02/2021 pelo Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pela Contratante, e em 25/02/2021 pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratada.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE PENALIDADE
A Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa M4 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 38.407.451/0001-10), a penalidade de
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar de licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro pelo prazo de 3 (três) meses, em conformidade com o subitem 12.2, alínea "c", do Edital do Pregão Eletrônico nº 70/2020, c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 70/2020, Nota de empenho nº 2020NE800193, mediante processo administrativo nº JFRJ-EOF-2020/204.05.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Coordenador de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2021 - UASG 90016
Nº Processo: RJ-EOF-2021/56. Objeto: Registro de Preços, válido por 12 (doze) meses, para eventuais fornecimentos de refeições individuais (almoço e jantar), para os participantes das sessões do Tribunal do Júri, assim como para os participantes de eventos promovidos pela SJRJ, conforme Anexo I (Termo de Referência).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/02/2021 das 11h00 às 17h00. Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x Xxxxx, Xxxxxx
- Rio de Janeiro/RJ ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/02/2021 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 11/03/2021 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
VICTOR TERRA DE MENEZES
Supervisor da Seção de Apoio a Licitações
(SIASGnet - 23/02/2021) 90016-00001-2021NE000006
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2021 - UASG 90016
Nº Processo: RJ-EOF-2021/57. Objeto: Registro de Preços, válido por 12 (doze) meses, para eventuais aquisições e aplicações de 2.900 (duas mil e novecentas) doses de vacinas contra gripe (cepas para 2021) na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme Anexo I (Termo de Referência).. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 26/02/2021 das 11h00 às 17h00. Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00/00x Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/RJ ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/02/2021 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 12/03/2021 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 24/02/2021) 90016-00001-2021NE000006
DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
EXTRATO DE RESCISÃO
Termo de Rescisão ao Contrato de Locação nº 76/2018; Processo JFRJ-EOF-2018/1367
- Locatária: Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro; Locador: TAI TAN ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA; Objeto: Rescisão do Termo de Contrato nº 76/2018, referente à locação do imóvel destinado à Subseção Judiciária de Itaboraí, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 99 - parte do Térreo, 4º e 5º andares, Itaboraí/RJ, em conformidade com o art. 54-A, da Lei 8.245/91 combinado com o art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I da Lei 8.666/93, a partir de 24 de fevereiro de 2021. Signatário: Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretora do Foro.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2021
Processo nº 0026421-60.2020.4.03.8001
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SÃO PAULO torna público que pretende adquirir imóvel no município de REGISTRO/SP. O imóvel deverá atender as especificações constantes do EDITAL DE CHAMAMENTO nº 001/2021, cujo arquivo está disponível na internet, no endereço xxx.xxxx.xxx.xx. Informações através do e-mail ADMSP- XXXX@xxx0.xxx.xx.
As Propostas deverão ser remetidas à Sede Administrativa da Justiça Federal, aos cuidados da Diretoria Administrativa, devendo ser entregues para o email ADMSP- XXXX@xxx0.xxx.xx até o dia 30/03/2021.
São Paulo, 25 de fevereiro 2021.
XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Diretora da Secretaria Administrativa Em exercício
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RORAIMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2021 - UASG 90039
Nº Processo: 755620214018013. Objeto: Registro de preços, visando aquisição futura e eventual de forro de fibra mineral destinado à manutenção das instalações físicas da Seção Judiciária de Roraima.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/02/2021 das 09h00 às 15h00. Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 3999, - Boa Vista/RR ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000- 2021. Entrega das Propostas: a partir de 26/02/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 11/03/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021022600128
128
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 24/02/2021) 90039-00001-2021NE000061
DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 20/2021; Processo: 4541-94.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Xxxxx Xxxxxx da Costa ME (Mercadinho Coração de Jesus); Objeto: fornecimento de água mineral não gasosa para abastecimento da Subseção Judiciária de Sobral-Ce; Vigência: até o dia 31/12/2021, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 25/02/2021; Fundamentação Legal: art. 24, inciso II, da Lei º 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002; Valor do garrafão de 20 litros: R$ 7,40; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.30.07; Nota de Empenho 2021NE000004, de 06/01/2021, no valor estimado de R$ 3.996,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Representante Legal.