CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS E A EMPRESA XXX XXXXXXX XXXXXXX 43127308817, PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E ROÇAGEM DE GRAMÍNEAS E PLANTAS INDESEJÁVEIS EM LOTES, COM O RECOLHIMENTO E REMOÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS E/OU ENTULHOS DE CONSTRUÇÃO, LIXO E OUTROS RESÍDUOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS, Estado de
São Paulo, Avenida Junqueira, nº 1396, CNPJ (MF) nº 44.881.449/0001- 81, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXX SINICIATO, Diretor de Obras e Serviços Urbano e Rural, portador da Cédula de Identidade nº 12.195.852 e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxxxx, xx 0.000, nesta cidade e comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, denominada neste ato de CONTRATANTE e a empresa XXX XXXXXXX XXXXXXX
43127308817, CNPJ (MF) nº 19.640.164/0001-01, com sede na Chácara Recanto São Luiz, s/nº, Bairro Primeira Seção, na cidade de Junqueirópolis, CEP.: 17.890-000, Estado de São Paulo, neste ato representada pela Sra. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com endereço comercial na Chácara Recanto São Luiz, s/nº, Bairro Primeira Seção, na cidade de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, portadora do RG nº 462673807, CPF n.º 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos do Inciso IV, do artigo 24 da Lei Federal n.° 8.666/93, firmam o presente instrumento de contrato, em conformidade com a Dispensa de Licitação nº. 003/2020 – Processo nº. 034/2020, por ele tem as partes entre si justos e acertados as condições e Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA se obriga a prestação de serviço de limpeza e roçagem de gramíneas e plantas indesejáveis em lotes, com o recolhimento e remoção dos resíduos gerados e/ou entulhos de construção, lixo e outros resíduos, conforme quantidade e especificações que seguem na cláusula terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 O serviço deverá ser executado pela contratada de acordo com a necessidade e solicitação dos locais indicados pelo setor competente, no prazo de até 03 (três) dias, contados da data do recebimento do pedido, na qual, o responsável pelo recebimento do objeto deverá conferir a nota fiscal, o objeto e assinar o comprovante de recebimento.
2.1.1 A contratada deverá disponibilizar os equipamentos, maquinários, mão de obra e demais materiais necessários para a execução dos serviços.
2.2 Todos os detritos depositados nas guias, sarjetas e canaletas de drenagem ao longo do tempo e resultantes do despraguejamento ou roçagem, tais como: (areia, pedrisco, sementes, folhas das árvores, etc.) devem ser totalmente removidos com utilização de equipamentos ou acessórios adequados para a perfeita limpeza das áreas após a roçagem.
2.3 Da mesma forma fica englobado no objeto do presente contrato a remoção com destinação adequada de entulhos de construção, lixo e outros resíduos.
2.4 Para execução dos serviços devem ser tomadas todas as precauções necessárias para evitar acidentes, tanto dos trabalhadores, bem como dos bens materiais ou pessoais de terceiros com utilização de EPI adequado pelos trabalhadores e tela de proteção para evitar lançamentos de pedras ou objetos que possam atingir os veículos estacionados ou transitando ou instalações existentes ao longo das vias públicas.
2.5 Mesmo com todas as precauções adotadas, ocorram algum acidente ou incidente, a contratada será a única responsável pela reparação dos danos causados aos bens próprios ou de terceiros.
2.6 O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos serviços no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias e de acordo com as especificações da presente Dispensa, devendo o mesmo ser refeito no prazo de até 02 (dois) dias úteis a expensas da contratada.
2.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços.
2.8 A quantidade indicada na cláusula terceira é estimativa, sendo que não fica o Poder Público obrigado a realizar a aquisição total na vigência da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O presente Contrato fica estimado em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), ficando ajustado o preço conforme segue:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 60.000 | M² | 16.005.0010/CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E ROÇAGEM DE GRAMÍNEAS E PLANTAS INDESEJÁVEIS EM LOTES, COM O RECOLHIMENTO E REMOÇÃO DOS RESÍDUOS | 0,60 | 36.000,00 |
GERADOS E/ OU ENTULHOS DE CONSTRUÇÃO, LIXO E OUTROS RESÍDUOS. |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da nota fiscal/fatura no almoxarifado municipal, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, com entrega devidamente atestada no verso, pelo responsável.
4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
4.3 Necessário que a contratada, caso não tenha, providencie a abertura de conta corrente no Banco do Brasil para que sejam feitos os pagamentos por transferência bancária.
4.4 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.
4.5 Na emissão das notas fiscais devem constar no corpo da nota os dados bancários da Contratada.
4.6 Se por motivo não imputável à contratada, o pagamento não ocorrer no prazo estabelecido neste contrato, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária baseada no índice legal (IPCA/IBGE).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 Os valores pactuados no presente contrato não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1 Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
a)Advertência por escrito;
b)Multa por percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do objeto contratado; (Artigo 86 da Lei n.º 8666/93, atualizada pelas Leis n.os 8883/94 e 9032/95);
c)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do Inciso IV, Artigo 87 da Lei n.º 8666/93, atualizada pelas Leis n.os 8883/94 e 9032/95; bem como o artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
d)Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.
e)Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará
sujeito, a critério da Administração, a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades de que trata a cláusula anterior, poderá rescindir unilateralmente o contrato firmado, nos termos dos Artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SETOR DE LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Conta: 439
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
9.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, a Dispensa de Licitação nº. 003/2020 – Processo nº. 034/2020.
9.2 Fica obrigada a CONTRATADA em manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO
10.1 A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir todas as garantias previstas em Lei.
sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) dias, contados de
11.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura
Municipal de Junqueirópolis, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através do servidor Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com a portaria nº 8647, de 20 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente ao serviço contratado;
c) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
d) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
e) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
12.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.3 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
12.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais acidentes de trabalho que vierem a ocorrer, nem por eventuais danos causados a terceiros que possam resultar de execução do presente Contrato.
13.2 A CONTRATADA se obriga a todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, legais, advindos da execução deste Contrato, no que se refere aos seus próprios funcionários, não acarretando responsabilidade de espécie alguma para a CONTRATANTE.
13.3 A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob a pena de rescisão deste Contrato.
13.4 Os casos omissos que porventura possam surgir no cumprimento do presente acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, alterar-se-ão, se for o caso, os termos do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Junqueirópolis – SP, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais celeumas que advenham da execução do presente contrato.
14.2 E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em quatro vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Junqueirópolis/SP, 02 de abril de 2020.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX SINICIATO
Diretor de Obras e Serviços Urbano e Rural
XXX XXXXXXX XXXXXXX 43127308817
CONTRATADA
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx RG: 462673807 SSP/SP
CPF: 000.000.000-00
Proprietária
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Administrativo
ANIDELCI LUQUES PICININI
Diretora de Fazenda, Compras, Almoxarifado e Recursos Humanos
GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxxxx Xxxxx