EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO SETUR N° 001/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO SETUR N° 001/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SETUR, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, QUE VISA À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO, OBJETIVANDO O GERENCIAMENTO, EXECUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FOMENTO DE ATIVIDADES NA ARENA JACARAÍPE, NO MUNICÍPIO DA SERRA.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade deste Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal da Serra, por meio da formalização de Termo de Colaboração destinado ao gerenciamento, execução, administração e fomento de atividades na Arena Jacaraípe, para uma Organização da Sociedade Civil - OSC, conforme especificações presentes neste edital.
1.2. O procedimento de seleção será regido pela Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto n° 2.033, de 27 de dezembro de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições presentes neste Edital.
1.3. Ao término do processo de seleção, será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração.
1.4. Este chamamento observa critérios claros e objetivos, garantindo a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatorio, do julgamento objetivo e os princípios especificos das políticas públicas.
2. OBJETIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O presente instrumento tem como objetivo estabelecer critérios para a habilitação de Organização da Sociedade Civil - OSC, junto à Administração Pública Municipal Direta, para a celebração de Termo de Colaboração destinado ao gerenciamento, execução, administração e fomento de atividades na Arena Jacaraípe, localizado à Xx. Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx, XX, compreendendo uma área total de 8.852,63 m².
2.2. Objetivos específicos da parceria:
I) Gerenciamento, execução e a d m i n i s t r a ç ã o d os serviços de administração, conservação e organização das atividades esportivas e culturais na Arena Jacaraípe;
II) Redução de custos e agilidade nas contratações de recursos humanos, de materiais e insumos necessários para a promoção, difusão e realização de programas, ações e projetos no equipamento público;
III) Fomento e desenvolvimento de ações, programas e projetos no equipamento público, de natureza esportiva e cultural, visando atividades que promovam a atração e o envolvimento da comunidade, inclusive garantindo medidas de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida e idosos.
3. JUSTIFICATIVA
A Arena Jacaraípe é um equipamento público que visa disponibilizar e oportunizar à comunidade, de maneira integrada, ações, programas e projetos qu e pro m o v a m atividades culturais, esportivas, de lazer e sociais. Possui uma área total de 8.852,63 m², com arquibancada com capacidade para 1.188 pessoas, contendo hall de entrada, bilheteria, quadra poliesportiva, dois espaços para lanchonetes, duas salas multiuso, sala de musculação e/ou ginástica, estacionamento, entre outras funcionalidades.
Sobre o complexo esportivo: o complexo esportivo possui acabamento de alta qualidade, sendo adequadamente projetado para a prática de diversos esportes, como futsal, vôlei, basquete, etc.
Sobre a duas salas multiuso e o hall de entrada: as duas salas multiuso e o hall possuem acabamento de alta qualidade, sendo possivel sua utlização para uso multiplo e diverso, com pequenas adequações para aproveitamento e disponibilização desses ambientes para várias atividades, programas e projetos relacionados aos segmentos e linguagens culturais, como ambientes para exposições temporárias de artes visuais, de mostra audiovisual, de atividades literária, de intercâmbio de cultura popular, de intervenções de arte urbana e de natureza contemporânea.
O equipamento público ARENA JACARAÍPE possui grande potencial como atrativo turístico, pois trata-se de um equipamento com capacidade para atividades de integração e interação cultura e artística, além de eventos de médio e grande porte, localizado em uma região central da grande Jacaraípe, próximo à centros comerciais, residências e praias.
Enquanto gestão, considera-se a coordenação das ações necessárias ao adequado funcionamento da Arena Jacaraípe, incluindo recursos humanos, manutenção das instalações prediais, equipamentos e mobiliário, promoção de eventos e atividades e o desenvolvimento de ações de caráter social-cultural. A celebração do Termo de Colaboração é importante na medida em que permite a redução de custos e maior agilidade na contratação, impulsionando, portanto, maior eficiência na prestação do serviço à população. Por fim, a participação da Organização da Sociedade Civil - OSC é justificada com base nos fundamentos da gestão pública democrática, da participação social, do fortalecimento da sociedade civil, da transparência na aplicação de recursos públicos e da eficiência na prestação dos serviços.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), em conformidade com o art. 2°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 13.019 de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imeditada ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Declarar, conforme modelo no Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância, de que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que declara se responsabilizar pela veracidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais Organizações da Sociedade Civil.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) Ser regida por normas de organização interna, com previsão expressa de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014);
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) Possuir, no momento da apresentação do Plano de Trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
g) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista;
h) Possuir escritório administrativo sediado no Estado do Espírito Santo, mediante comprovação por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei n° 13.019/2014);
j) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano a ser comprovado no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014).
5.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:
a) Pessoas jurídicas com fins lucrativos;
b) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
c) Xxxxxx omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) Xxxxx tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a
decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, conforme art. 39, inciso V e alienas: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; conforme previsto nos incisos II e III do art. 73, Lei n° 13.019/2014;
f) Tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (art. 39, caput, inciso III). Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
g) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ou
h) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ourejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade,enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei n° 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, considerando o presente edital;
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que manteve qualquer relação jurídica, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, com qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013;
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, daLei nº 13.019, de 2014);
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, que não seja membro desse colegiado;
6.5. A comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1 - Etapas do Chamamento Público
ETAPA | DESCRIÇÃO | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 23/08/2022 |
2 | Envio das propostas pelas OSCs. | 23/08/2022 à 05/09/2022 |
3 | Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 06/09/2022 à 16/09/2022 |
4 | Publicação do resultado preliminar. | 16/09/2022 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. (se houver) | 19/09/2022 à 21/09/2022 |
6 | Análise dos recrusos pela Comissão de Seleção | 27/09/2022 à 29/09/2022 |
9 | Homologação e Publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 30/09/2022 |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014;
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Município da Serra com prazo para apresentação das propostas de 23 de agosto à 05 de setembro de 2022.
7.4. Etapa 2: Apresentação da Proposta pela OSC
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até as 23:59h do 05 de setembro de 2022.
7.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta - Edital de Chamamento Público n° XXX/2022”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SETUR: Localizada na xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00.000-000.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública Municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) o valor global.
7.5. Etapa 3: Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção será designada por meio de Portaria da SETUR que analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2 - Critérios de Julgamento
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. | - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0) OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta. | 2,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação emque se insere a parceria. | - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0) OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta. | 1,0 |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. | - Grau satisfatório da descrição (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0) OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta. | 1,0 |
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante no Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. | - O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0) - O valor global é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5) - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0) OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério não implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. | 1,0 |
(E) Apresentação de detalhamento para utilização dos recursos em todos os tipos de despesas necessárias previstas. | - Grau satisfatório de detalhamento (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório de detalhamento (0,0) | 1,0 |
(F) Capacidade técnico-operacional da instituiçãoproponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto daparceria ou de natureza semelhante. | - Grau Satisfatório de capacidade técnico-operacional (2,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0) OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC. | 2,0 |
(G) Considera a contratação de recursos humanos com a mensuração da compatibilidade atendendo os parâmetros de valores praticados pela administração pública, em conformidade com o Decreto n° 2.033/2017. | - Grau satisfatório de atendimento (2,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0) | 2,0 |
(H) Possui experiência prévia comprovada no atendimento à pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. | - Grau satisfatório de atendimento (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0) | 1,0 |
Pontuação Máxima Global | 11,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (F), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar ainda a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração de cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (F), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas
1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 7,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (F); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas; as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital;
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa por esta, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D) e (F). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
7.6. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar
A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal da Serra na internet (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar.
Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 16 do Decreto 2.033, de 27 de dezembro de 2017, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão.
7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio impresso, lacrados em envelope dirigidos à Comissão de Chamamento Público e entregues na sede da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, com as informações necessárias à decisão final. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.3. O (s) recurso (s) poderá (ão) ser (em) encaminhados à PROGER para analise jurídica, caso a Comissão de Seleção julgue necessário.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação dasdecisões recursais proferidas (se houver) no site (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3 - Etapas da Fase de Celebração
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer do órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração. |
5 | Publicação do resumo do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município. |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
f) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “f” do item 8.2.2 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
8.2.3.1. A previsão de receitas de que trata a alínea “f” do item 8.2.2 deste Edital deverá incluir elementos relativos às receitas operacionais provenientes da execução contratual deste Chamamento, inclusive o rendimento de suas aplicações, a exemplo de venda de ingressos e de assinaturas, utilização de espaços físicos para oferecer ao público serviços de café, restaurante, loja, estacionamento e afins, etc., cujos recursos deverão ser aplicados na própria execução do objeto.
8.2.4. A previsão de gastos com pessoal deverá atender aos parâmetros de valores praticados pela administração municipal.
8.2.5. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 10 (dez) dias úteis, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, (art. 26 do decreto municipal 2033/2017) e a
não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
II - Cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria da organização da sociedade civil, registrada na forma da lei;
III - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, 1 ano com cadastro ativo;
IV - Comprovante de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil; V- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VIII - Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com efeito de Negativa Municipal;
IX - Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
X- Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
XI - Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento;
XII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria; e
XIII – Certidão de regularidade do CADIN.
8.2.6. A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria.
8.2.7. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos itens V a VIII, as certidões positivas com efeito de negativas.
8.2.8. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver.
8.2.9. prazo disciplinado no item III poderá ser reduzido por ato específico e excepcional do Prefeito quando nenhuma organização da sociedade civil o atingir.
8.2.10. A apresentação das documentações elencadas nos itens anteriores é de responsabilidade do representante legal da OSC e são requisitos indispensáveis para a formalização da parceria, de modo que aquelas que não puderem ser obtidas na forma, serão solicitadas pela administração pública à OSC, que deverá apresentá-las no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação, sob pena de desclassificação da proposta.
8.2.11. Todas as cópias apresentadas devem ser legíveis e corresponder com os originais, na forma da lei.
8.2.12. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada e entregues pessoalmente na Sede da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SETUR, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000. – Serra – ES.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
8.3.1. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, o pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta pela OSC, observados os termos e condições deste edital e em seus anexos. Para tanto, a administração poderá solicitar ajustes no plano de trabalho.
8.3.3. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública municipal deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação (caso necessário).
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 5(cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.4.3. A OSC deverá providenciar as licenças necessárias junto aos órgãos competentes.
8.5. Etapa 4: Parecer do órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. O parecer técnico analisará a compatibilidade entre os valores apresentados no plano de trabalho, conforme disposto no § 1º do artigo 25 do Decreto Municipal 2.033 de 2017 e o valor de referência ou teto indicado no edital, conforme disposto no § 8º do artigo 7º do referido Decreto.
8.5.3. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.4. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.5. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.5.6. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de Termo de Colaboração, que terá como cláusulas essenciais:
a) a descrição do objeto pactuado;
b) as obrigações das partes;
c) o valor total do repasse e o cronograma de desembolso;
d) a vigência e as hipóteses de prorrogação;
e) a obrigação de prestar contas com definição de forma e prazos;
f) obrigação da OSC manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria em instituição financeira oficial.
g) livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências, bem como os locais de execução do objeto;
h) a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
8.6. Etapa 5: Publicação do Extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município.
8.6.1. O termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. DO VALOR DE REFERÊNCIA, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. As fontes de recursos financeiros para a execução do presente objeto poderão ser:
a) Repasses de recursos provenientes da Administração Pública e os rendimentos de suas aplicações;
b) Receitas operacionais oriundas da execução contratual (e o rendimento de suas aplicações), provenientes de:
- Realização de atividades relacionadas ao objeto do Termo de Colaboração, como venda de ingressos e assinaturas;
- Utilização dos espaços físicos para oferta de serviços, como café, restaurante, lojas, estacionamento e afins;
- Outras formas de cessão remunerada e uso dos espaços físicos, previamente autorizadas ou pontualmente autorizadas, mediante solicitação da OSC à Administração;
- Rendas diversas, inclusive de venda ou cessão de produtos, tais como direitos autorais.
c) Receitas Diversas: oriundas de patrocínios, fomentos e incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições de pessoas físicas e jurídicas com ou sem uso de leis de incentivo, destinados à execução dos objetivos deste Termo de Colaboração.
9.2. O valor total de recursos previstos a serem disponibilizados será de R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais), por 12 (doze) meses, sendo que para o exercício de 2022, será disponiblizado R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), acrescido dos valores orçamentários disponibilizados para o exercício financeiro de 2023.
9.2.1. O repasse dos recursos financeiros será realizado em 12 (doze) parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso constante no Termo de Colaboração.
9.2.2. A OSC deverá manter ao menos 2 (duas) contas bancárias distintas e específicas sob sua titularidade, para gestão dos recursos relacionados a este Termo de Colaboração, conforme segue:
a) Conta de Recursos de Repasse: para movimentação e aplicação dos recursos financeiros repassados pela Administração Pública, com a finalidade de viabilizar a execução deste Termo de Colaboração;
b) Conta de Recursos Operacionais e Captados: para movimentação e aplicação dos recursos provenientes de receitas operacionais oriundas da execução contratual e de outras receitas diversas livres (itens b e c do inciso 9.1).
9.3. A dotação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração desta parceria é a seguinte:
Órgão: 000010 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Função/Subfunção: 27.811.0016.2.101
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.099 Fonte dos Recursos: 1.001.0000
9.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, transferidos eletronicamente na conta indicada pela OSC selecionada, não havendo sob hipótese alguma antecipação de pagamento.
9.5. O Município reserva-se ao direito de reter os pagamentos à OSC, caso constatado qualquer das impropriedades previstas na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto 2.033/2017.
9.6. Caso não haja a comprovação do recolhimento das obrigações sociais, o pagamento será suspenso até comprovada sua regularização.
9.7. Nas parcerias com vigência firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública Municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (Decreto nº 2033/2017 art. 7º § 1º).
9.7.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para realização de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras, despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Decreto 2033/17 art. 27 Inciso II alínea “b”).
9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. A Organização da Sociedade Civil executará, como contrapartida, os serviços de gerenciamento, fomento, execução e administração da Arena Jacaraípe, no município de Serra/ ES.
10.1.1. Todos os gastos como profissionais, alimentação, manutenção, entre outros, que não estão no item 9.8, será de responsabilidade única e exclusiva da organização vencedora do edital.
10.1.2. O município fará a concessão de todo o mobiliário pertencente ao interior no espaço, exceto notebooks, impressoras, periféricos, materiais esportivos, de expediente, de limpeza e de manutenção dos banheiros.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. A Parceria será executada no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por conveniência da administração, desde que o período total de vigência não exceda 5 (cinco) anos, conforme estabelece o Decreto Municipal n° 2.033/2017.
11.2. Os recursos financeiros constantes da cláusula 9.2 do presente Edital poderão ser alterados, mediante aditamento de comum acordo, a qualquer tempo, para acréscimo ou supressão de valores, com o necessário ajuste das metas do Termo de Colaboração, conforme as disponibilidades financeiras.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal da Serra na internet, com prazo para apresentação das propostas de 23 de agosto à 05 de setembro de 2022.
12.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, até 02 (dois) dias após a sua publicação, de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 8.2.12 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à SETUR por meio da comissão de seleção.
12.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulário das propostas ou o princípio da isonomia.
12.6. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SETUR, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
12.7. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
12.9. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
12.10. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
12.11. O presente Chamamento Público terá vigência de 12 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.
12.12. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Referência para Elaboração da Proposta de Colaboração
Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo III– Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo IV – Declaração do Art. 27 do Decreto Nº 2.033, e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo V - Declaração da não ocorrência de impedimentos;
Anexo VI – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo VII – Minuta do Instrumento de Colaboração