CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS CONTRIBUIÇÕES APERESENTADAS NA CONSULTA PÚBLICA
CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS CONTRIBUIÇÕES APERESENTADAS NA CONSULTA PÚBLICA
Edital de Concessão para a prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção dos parques Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade, bem como a execução de obras e serviços de engenharia.
ID | Documento | Item | Contribuição Recebida | Resposta |
AUD-17 | Edital, anexo IV | 23.9;23.10;23.11 | Somente concessionar após a feitura/confecção do plano diretor do parque participação deliberativa do conselho gestor priorizar as concessões {inelegível} demais parques que necessitam mais Prazo de cinco anos renováveis por mais 5 | A Concessionária será responsável pela contratação de responsável pela atualização ou elaboração da minuta do Plano Diretor de cada um dos parques, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. O prazo da concessão reflete a modelagem econômica do projeto e considera os custos de operação, os custos de investimentos e sua amortização ao longo do tempo. A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
AUD-70A | Edital Anexo III - CEC | 3.7 2.3.10 | Considero inaceitável a supressão da unidade veterinária. Sugiro melhora-la e divulgar seu trabalho Considero a implantação de restaurante no viveiro um potencial altissímo de descaracterizar a proposta do local, que deve ser mantida o mais natural possível. Já há proposta suficiente para gerar receita a concessionária em outros locais | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
AUD-56 | - | - | A área da Serraria poderia ser melhorada para a prática meditativa. Não concordo em usar a área para restaurantes, lanchonetes. A área do manequinho pertence à população e não deve servir para fins comerciais. | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
AUD-47 | - | - | Quero destruir com a destruição do viveiro centenário para trasnforma-lo em algo comercial Viveiro de passáros com cobrança é absurdo | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
AUD-65 | - | - | Por que privatizar o viveiro manequinho? Importante viveiro que presta serviços ambientais e de segurança alimentar e nutricional para a cidade. E como a privatização atenderá os objetivos do plano de proteção da mata atlântica | A área do Viveiro Manequinho Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
DIG-223 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL pág. 32 a 36; p. 6 a 8 - Plano de Ocupação | Existe a Divisão de Fauna no Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx, que não está citada no edital. Onde os munícipes irão entregar os animais silvestres feridos encontrados na cidade? Sabe-se que a localização central do serviço garante o sucesso da participação do público que entrega neste local a maioria dos animais recebidos. A unidade do Ibirapuera do Depave-3, existente desde 1992, será preservada e restaurada, mantendo o serviço atual? | A área do Viveiro Manequinho Lopes, incluindo a área ocupada pela Divisão Técnica de Medicina Veterinária, não integra mais a área da Concessão |
DIG-224 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL pág. 32 a 36 p. 6 a 8 - Plano de Ocupação | A permanência do serviço de resgate-GCM de animais silvestres não está garantida na nova proposta, comprometendo o andamento satisfatório desse serviço. Lembrando que o posicionamento da sede deste serviço em uma localidade central do município favorece o êxito no atendimento às ocorrências e logo o atendimento da fauna silvestre acometida, poderia esclarecer como será mantido o serviço, sua estrutura, e sua efetividade? | A área do Viveiro Manequinho Lopes, incluindo a área ocupada pela Divisão Técnica de Medicina Veterinária, não integra mais a área da Concessão |
DIG-225 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL pág. 32 a 36 p. 6 a 8 - Plano de Ocupação | O estudo do plano diretor do Parque Ibirapuera mostra a locação do viveiro como área para conservação e educação ambiental, onde não estão previstos as mesmas atividades realizadas nos 97% de área restante do parque, voltadas para atender as atividades de lazer e cultura. O projeto proposto não considera esta vocação primordial do viveiro, propondo um aumento de circulação de pessoas, geração de lixo, com redução dos serviços públicos. Como a SVMA se posiciona neste contexto, já que a mesma faz parte do | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
SISNAMA? | ||||
DIG-226 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL pág. 32 a 36 p. 6 a 8 - Plano de Ocupação | A área do viveiro é privilegiada pela biodiversidade, com cerca de 800 espécies vegetais nativas do município plantadas, servindo como “banco” para devolvê-las à natureza. Não é à toa que a maior riqueza de aves também é registrada neste local, com várias delas se reproduzindo por conta do viveiro ser o espaço mais tranquilo do parque, cumprindo a função de “mini” reserva da biodiversidade no coração da cidade de São Paulo. Com o novo uso proposto para o viveiro, com as instalações de serviços de alimentação, atividades recreativas (arvorismo) e lojas de souvenir, o local perde seus atributos acima apresentados. Foram feitos estudos do impacto ambiental com essas mudanças? | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
DIG-227 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL pág. 32 a 36 p. 6 a 8 - Plano de Ocupação | A produção de mudas (800 mil) para o município permanece no viveiro? Para onde serão realocadas as 17mil mudas provenientes das Termos de Compensação Ambiental (TCA) e Termos de Reajustamento de Conduta (TAC)? Para onde serão realocadas as 17mil mudas provenientes das Termos de Compensação Ambiental (TCA) e Termos de Reajustamento de Conduta (TAC)? | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
DIG-228 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL pág. 32 a 36 p. 6 a 8 - Plano de Ocupação | A casa dos agrônomos será preservada e restaurada, mantendo serviço atual? | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
DIG-229 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL pág. 62 | Prevê-se a construção de estacionamento. Foi feito estudo de impacto de vizinhança? | Não foi prevista a construção de novas áreas de estacionamento nos parques e as áreas atuais foram mantidas. |
DIG-230 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL pág. 34 | O que é Parque das Aves? Qual finalidade e sua localização precisa? | O conteúdo do Anexo V - Plano Arquitetônico Referencial, do Edital, é ilustrativo e não vinculante. Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-231 | As questões enviadas pelo público em geral e as respectivas respostas serão publicadas? | Sim. | ||
DIG-232 | Por que não foi realizado um diagnóstico ambiental prévio à proposta de concessão? | Os riscos, inclusive ambientais, estão alocados conforme o Contrato. | ||
DIG-233 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL p. 35 | As aulas práticas da UMAPAZ, que ocorrem na "edificação sem valor histórico", construída como Compensação Ambiental, que tem imenso valor prático para produção de mudas, vão continuar acontecendo no âmbito do viveiro? | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
DIG-234 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL pág. 32 a 36 p. 6 a 8 - Plano de Ocupação | O acervo biológico da horta de plantas medicinais permanecerá no âmbito do viveiro? | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
DIG-235 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | O projeto não contempla os contratos vigentes, a saber: (1) produção de mudas e manutenção dos viveiros; (2) contrato de limpeza do Depave-2, Depave-3; (3) contrato dos tratadores do Depave-3 | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão | |
DIG-236 | ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA APÊNDICE IV – QUADRO 01 - ENCARGOS DE OBRA PARQUE IBIRAPUERA | ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA APÊNDICE IV – XXXXXX 00 - XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | Por que está prevista a demolição do galpão da Escola de Jardinagem - Campo Experimental? As aulas práticas do Curso de Jardinagem e da UMAPAZ, as oficinas com o CECCO Ibirapuera, cursos em parceria com as Secretarias do Trabalho, da Educação, escolas em geral, ocorrem nesse local, que abriga também acervo biológico significativo. | A área atualmente ocupada pelo Campo Experimental da Escola de Jardinagem está inserida na área da Concessão e não foram previstos encargos obrigatórios para a área. |
DIG-237 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL p. 34 | Haverá atividade de arvorismo dentro da área do viveiro? Como será feito? Pedimos esclarecimentos | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
AUD-32 | Eu não concordo com o vieiro manequinho lopes ser fechado. Ele é de uso da população. É uma ferramenta de educação ambiental importante, que traz esclarecimentos essenciais sobre aspectos ambientais O lado ambiental precisa estar saudável para que a população tenha qualidade de vida | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão | ||
AUD-89 | Como ficará a situação da Escola Municipal de Jardinagem? O viveiro xxxxxxxxxx xxxxx será desativado? Como fica sua situação? Sugestão: revogação da concessão JÀ! | A Escola de Jardinagem, com sede na UMAPAZ não será alterada. A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão. | ||
AUD-66 | - | - | Quero deixar registrado que entreguei um abaixo assinado com aproximadamente 200 assinaturas, que apoiam a concessão após o estabelecimento de um plano diretor e com governança cidadã e participação da sociedaed civil. O abaixo assinado foi entregue a UMAPAZ/Meire | O comentário foi registrado. |
AUD-44 | - | - | Acabar com viveiro? Escola jardinagem? Melhorias SEM acabar com a VOCAÇÃO DO PARQUE Passarinho Preso? | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão. A Escola de Jardinagem, com sede na UMAPAZ não será alterada. O Parque do Ibirapuera, assim como os demais parques da concessão, mantém sua vocação inalterada. |
AUD-29 | Edital | - | Proposta não esclarece o destino do CECCO, pode ser alocado - muito vago. Edital deve definir o local que o CECCO permanecerá | O Centro de Convivência e Cooperativa – CECCO deverá permanecer em sua área ocupada atualmente (próxima ao Portão 5 do Parque Ibirapuera). Portanto, as ações executadas pelo CECCO serão mantidas na edificação onde hoje ocorrem. |
AUD-18 | Plano diretor do Parque | A Concessionária será responsável pela contratação de responsável pela atualização ou elaboração da minuta do Plano Diretor de cada um dos parques, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-70 | Edital | Anexo V - Plano Arquitetônico Referencial - Item 2.5 Apoio Operacional - Edifício CECCO (Centro de Convivência e Cooperativa) | O CECCO executa um serviço público de saúde (via Secretaria Municipal da Saúde) acolhendo pessoas fragilizadas de saúde mental, deficientes físicos, terceira idade e através de oficinas insere as pessoas ao convívio social. Este trabalho não gera lucro ou qualquer benefício financeiro. Como que o Concessionário vencedor irá tratar deste assunto? O que garantirá a continuidade dos serviços? | O Centro de Convivência e Cooperativa – CECCO deverá permanecer em sua área ocupada atualmente (próxima ao Portão 5 do Parque Ibirapuera). Portanto, as ações executadas pelo CECCO serão mantidas na edificação onde hoje ocorrem. |
DIG-71 | Edital | Anexo V - Plano Arquitetônico Referencial - Item 2.5 Apoio Operacional - Edifício CECCO (Centro de Convivência e Cooperativa) | A localização hoje do CECCO é próximo do Portão 5 do Parque Ibirapuera e os usuários que aqui chegam tem vulnerabilidade de locomoção, alguns utilizam o serviço de transporte da Prefeitura - ATENDE, ônibus e carro. A Concessionária vencedora manterá o CECCO na portaria 5 e assim garantindo o acesso dos usuários? | O Centro de Convivência e Cooperativa – CECCO deverá permanecer em sua área ocupada atualmente (próxima ao Portão 5 do Parque Ibirapuera). Portanto, as ações executadas pelo CECCO serão mantidas na edificação onde hoje ocorrem. |
DIG-72 | Edital | Anexo V - Plano Arquitetônico Referencial - Item 2.5 Apoio Operacional - Edifício CECCO (Centro de Convivência e Cooperativa) | O CECCO em pareceria com a UMAPAZ (Secretaria do Verde e Meio Ambiente) utiliza os galpões e áreas do Campo Experimental da Escola de Jardinagem para realizar aulas de jardinagem como terapia na saúde dos usuários com problemas de deficiência mental e física. A concessionária vencedora manterá essas áreas da Escola de Jardinagem para essa finalidade ? | A área atualmente ocupada pelo Campo Experimental da Escola de Jardinagem está inserida na área da Concessão e não foram previstos encargos obrigatórios para a área. O Centro de Convivência e Cooperativa – CECCO deverá permanecer em sua área ocupada atualmente (próxima ao Portão 5 do Parque Ibirapuera). Portanto, as ações executadas pelo CECCO serão mantidas na edificação onde hoje ocorrem. |
AUD-19 | - | - | [inelegível] do ministério público. Projeto de concessão, manter as atividades constantes. Com funcionários, participantes | O Centro de Convivência e Cooperativa – CECCO deverá permanecer em sua área ocupada atualmente (próxima ao Portão 5 do Parque Ibirapuera). Portanto, as ações executadas pelo CECCO serão mantidas na edificação onde hoje ocorrem. |
AUD-24 | Edital Apêndice IV | Pag 54 Pag 3, Quadro 1 2.3.11 | Possibilidade de relocação para onde? São veículos que atendem alguns usuários e outros que tem dificuldade de acesso e locomoção ii) local de formação é um absurdo sua. Lá muitos jovens sem esperança hoje são jardineiros trabalhando, Labirinto verde Subsitituir, arvorismo torcar trilhas censoriais (sic) - isso é aproximação do usuário com a natureza. Parque de aves - mais trilhas de identificação de aves e videos e divulgação mostrando a beleza da soltura das aves que foram curadas e readaptadas | O Centro de Convivência e Cooperativa – CECCO deverá permanecer em sua área ocupada atualmente (próxima ao Portão 5 do Parque Ibirapuera). Portanto, as ações executadas pelo CECCO serão mantidas na edificação onde hoje ocorrem. A área atualmente ocupada pelo Campo Experimental da Escola de Jardinagem está inserida na área da Concessão e não foram previstos encargos obrigatórios para a área. |
AUD-48 | - | - | O serviço da fauna gera informações utilizadas para subsidiar ações de conservação na cidade. Por que o principal parque da cidade não merece esse serviço? | A área do Viveiro Manequinho Lopes, incluindo a área ocupada pela Divisão Técnica de Medicina Veterinária, não integra mais a área da Concessão |
AUD-95 | - | - | Ficou claro na audiência que o prazo até 20/3 é impróprio para a consulta que se faz necessária. Suguiro que o prazo seja prorrogado. | O comentário foi registrado. |
AUD-2 | - | - | Há a intensão (sic) de descaracterizar o viveiro e transforma-lo em um tipo de zoo? O propósito de ser um Viveiro e um centro de estudo e lazer, bem como um local para o contato com o verde se perde? E as estufas, Serão preservadas? | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
DIG-206 | MINUTA CONTRATO-PAG. 1 e 4 | POR QUE CONCEDER 6 PARQUES MUNICIPAIS? QUAIS OS GANHOS PUBLICOS COM ISSO? | EXPERIMENTAR PROJETO PILOTO COM UM DOS MENORES PARQUES POR PERIODO MÁXIMO DE 15 ANOS E, AVALIAÇÃO ANUAL DOS RESULTADOS E BENEFICIOS A POPULAÇÃO. USUÁRIA | O prazo da concessão reflete a modelagem econômica do projeto e considera os custos de operação, os custos de investimentos e sua amortização ao longo do tempo. A avaliação da concessão também se dará por meio de pesquisa de satisfação com os usuários que será realizada trimestralmente. |
DIG-207 | ANEXO I PAGINA 3 | QUEM SERÁ O RESPONSAVEL PELO PAGAMENTO DA APÓLICE DE SEGURO E SUAS RENOVAÇÕES? | ENTENDO QUE O SEGUADO EM GERAL PAGA PELO SEGURO E NESTE CASO DE "CONCESSÃO'? | A Concessionária, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar, durante todo o prazo de vigência do Contrato, a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à Concessão, conforme disposto na Claúsula 30ª. do Contrato. |
DIG-208 | ANEXO I PAG. 5 | POR QUE CONCEDER ABRIR PARA CONCORRENCIA INTERNACIONAL? QUAL A REFERENCIA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE PARQUES PUBLICOS QUE INDICAM NECESSIDADE DE CONCESSIONÁRIO ESTRANGEIRO? | AINDA QUE CONSIDERE UM PREJUIZO Á POPULAÇÃO A DESESTATIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE AREAS VERDES NA CIDADE DE SÃO PAULO, POR QUE EVENTUAIS RECEITAS ECONOMICAS DEVEM SAIR DO PAÍS? | O comentário foi registrado, porém não guarda pertinência em relação aos documentos do edital. |
DIG-209 | ANEXO III - DE FORMA GERAL OS ITENS DE REFORMA E OBRAS | INTEGRAR O VIVEIRO MANEQUINHO COM ATRATIVOS DE APELO COMERCIAL NÃO ESTÁ ALINHADO COM SUSTENTABILIDADE E GENUINO INTEESSE EM AMPLIAR OS SERVIÇOS AMBIENTAIS PARA O PARQUE E PARA A CIDADE COM AUMENTO DE DISTIBUIÇÃO DE MUIDAS NATIVAS. | AMPLIAR TODAS AS ÁREAS POSSIVEIS DE PERMEABILIDADE TAIS COMO RUAS, ASCESSOS E ESTACIONAMENTO , OU SEJA, REMOVER TODOS OS ASFALTOS DO PARQUE IBIAPUERA SUBSTITUINDO POR TERRA BATIDA OU APENAS CASCALHO NA ÁREAS SUJEITAS A ACUMULO DE ÁGUA. AMPLIAÇÃO DE BOSQUES E GRAMADOS EM ÁREAS DE LAZER. | A Concessionária deverá, obrigatoriamente, permeabilizar as pistas de caminhada secundárias e a antiga pista de bicicleta infantil do Parque Ibirapuera, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária. Todas as demais áreas dos parques poderão ser permeabilizadas, de maneira facultativa, pela Concessionária. Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-210 | ANEXO III - | APERFEIÇOAR O CADASTRO DE CARRINHOS E AMBULANTES , POSSIBILITANDO FLEXIBILIDADE NA ALTERAÇÃO DE LOCAL DE 'ESTACIONAMENTO | CONSIDERAR QUE OS FREQUENTADORES DO PARQUE SÃO ORIUNDOS DOS DIVERSOS BAIRROS DA CIDADE E RESTAURANTES ELITIZADOS SÓ SERVEM A UMA PEQUENA PARCELA DE USUÁRIOS. | Contribuição considerada na revisão dos documentos |
" DESSES QUANDO DA OCORRENCIA DE GRANDES EVENTOS | ||||
AUD-35 | Edital Anexo III | 15.5 / 15.5.1.b 1.13 Período de Modelo | i) Sugestão: comprovação de gestão de empreendimentos de uso público ou privado destinado às atividades de cultura ou lazer, com área verde e equipamentos equivalentes a no mínimo 70%da área e equipamentos do parque Ibirapuera, perlo período máximo equivalente à 50% do prazo de concessão proposto e que ainda esteja gerindo ou com contrato findo a no máximo 10 anos. Comprovação de qualificação técnica em gerenciamento e projeto de obras de engenharia e arquitetura destinadas às atividades de cultura e lazer, qualificação técnica em projeto e obras de edifícios tombados ou de interesse histório / arquitetônico ii) Plano Diretor de cada um dos parques deverá obrigatoriamente ser elaborado pela Prefeitura, com a colaboração do Conselho Gestor e aprovado antes da publicação do edital iii) período de concessão de 10 anos, renováveis com cronograma de revisão, alinhamento, auditoria, mecanismos de aaliação claros, inclusive financeiros (investimentos e manutenção) Pergunta: como foi calculado o valor do contrato? ele está considerando o investimento de aproximadamente 25%, não é pouco? | i) Contribuição não considerada na revisão dos documentos. ii) A Concessionária será responsável pela contratação de responsável pela atualização ou elaboração da minuta do Plano Diretor de cada um dos Parques. Conforme disposto na Claúsula 3ª do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. iii) O prazo da concessão reflete a modelagem econômica do projeto e considera os custos de operação, os custos de investimentos e sua amortização ao longo do tempo. iv) A publicação do plano de negócios referencial, o qual não vincula os licitantes, integra o poder discricionário da Administração Pública Municipal. De toda forma, constitui responsabilidade dos licitantes a realização de estimativas para elaboração de seus próprios planos de negócios, os quais, por sua vez, devem embasar a sua proposta comercial. |
DIG-44 | EDITAL | 15.5 DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / 15.5.1 / b) | ESCLARECIMENTO: QUAL A SIMILARIDADE ENTRE GERIR / ADMINISTRAR UM PARQUE COM AS CARACTERÍSTICAS E DIMENSÕES DO PARQUE IBIRAPUERA E ADMINISTRAR TERMINAIS DE PASSAGEIROS / EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS OU DE TURISMO? | Haja vista que o projeto envolve grande uma variedade de serviços, sendo importante que o proponente tenha capacidade de gerenciar empreendimentos do com aderência operacional ao projeto em questão, foi exigida a apresentação de atestado de capacidade técnico operacional que comprove que o Licitante tenha explorado economicamente ou gerido empreendimento de uso público ou privado, destinado às atividades de turismo, terminais de passageiros, comércio, cultura ou lazer, que tenha recebido no mínimo 200.000 (duzentos mil) usuários no período de um ano, conforme disposto no Edital. Todos |
são projetos de grande porte que envolvem significativo fluxos de visitantes por dia e envolvem operações logísticas similares. | ||||
DIG-45 | EDITAL | 15.5 DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / 15.5.1 / b) | SUGESTÃO DE REDAÇÃO: Comprovação de gestão de empreendimentos de uso público ou privado, destinado às atividades de cultura ou lazer, que tenha área verde e equipamentos equivalentes a no mínimo 70% da área e equipamentos do Parque Ibirapuera, pelo período mínimo equivalente a 50% do prazo de concessão proposto e que ainda esteja gerindo ou com o contrato findo a no máximo 10 anos. pelo período mínimo de um ano. | Contribuição não considerada na revisão dos documentos. |
DIG-46 | EDITAL | 15.5 DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / 15.5.1 / b) | SUGESTÃO DE INCLUSÃO DE COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Comprovação de qualificação técnica em gerenciamento e projeto de obras de engenharia e arquitetura destinadas às atividades de cultura e lazer, preferencialmente com experiência comprovada em edifícios tombados e ou de interesse histórico/arquitetônico - CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO EXPEDIDA PELOS CONSELHOS DE ENGENHARIA (CREA) E ARQUITETURA (CAU) | Contribuição não considerada na revisão dos documentos. |
DIG-47 | EDITAL - ANEXO III - MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA | 3. PARQUE IBIRAPUERA 3.3 CARACTERÍSTICAS | FOI OMITIDA A INFORMAÇÃO DA DATA DA INSTAURAÇÃO / CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PARQUE IBIRAPUERA. ESSA INFORMAÇÃO CONSTA NAS CARACTERÍSTICAS DOS DEMAIS PARQUES, DEVE SER INCLUIDA NA DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PARQUE IBIRAPUERA | Contribuição considerada na revisão dos documentos. |
DIG-48 | EDITAL - ANEXO III - MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA | 3. PARQUE IBIRAPUERA 3.6 EQUIPAMENTOS / QUADRO DESCRITIVO | SERVIÇOS AO USUÁRIO: CONVENIÊNCIA/SOUVENIR (NÃO EXISTE NO PARQUE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PONTOS DE VENDA DE SOUVENIRS) - ESSAS MODALIDADES DE COMÉRCIO FAZEM PARTE DA SUGESTÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL E NÃO DAS ATIVIDADES EXISTENTES A SEREM CONCESSIONADAS | Contribuição considerada na revisão dos documentos. |
DIG-49 | EDITAL - XXXXX XXX - MEMORIAL DESCRITIVO DA | 3. PARQUE IBIRAPUERA 3.6 EQUIPAMENTOS / QUADRO DE ÁREAS | DESCRIÇÃO DOS USOS: CONVENIÊNCIA/SOUVENIR (NÃO EXISTE NO PARQUE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PONTOS DE VENDA DE SOUVENIRS) - ESSAS MODALIDADES DE COMÉRCIO FAZEM PARTE DA SUGESTÃO DE | Contribuição considerada na revisão dos documentos. |
ÁREA | EXPLORAÇÃO COMERCIAL E NÃO DAS ATIVIDADES EXISTENTES A SEREM CONCESSIONADAS | |||
DIG-50 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | OFÍCIO Nº 0008- R/CONPRESP/2018 | AS DIRETRIZES APRESENTADAS SÃO CONTRÁRIAS Á IMPLANTAÇÃO DAS EDIIFICAÇÕES PROPOSTAS NO ITEM 2 DO PLANO DE OCUPAÇÃO | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-51 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | ATA Nº1909 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONDEPHAAT DE 19/02/2018 | O PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL APRESENTADO, AS PROPOSTAS DAS NOVAS CONSTRUÇÕES NÃO ESTÃO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES E DELIBERAÇÕES DO CONDEPHAAT, ASSIM, DEVEM SER ALTERADOS PARA ESTAREM DE ACORDO COM OS ÓRGÃOS DE PRESERVAÇÃO DE FORMA QUIE AS PROPOSTAS APRESENTADAS PELOS LICITANTES NÃO SEJAM INVÁLIDAS. | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-52 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 2. CONCEITOS E DIRETRIZES ESPECÍFICAS POR ÁREA DO PARQUE / 2.1. INDICADORES SUSTENTÁVEIS | SUGESTÃO: Os indicadores sustentáveis listados abaixo poderão DEVERÃO ser aplicados em todas as escalas e fases. NÃO ESTÃO PREVISTAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE ATENDIMENTO AOS INDICADORES LISTADOS, TODOS OS INDICADORES APARECEM COMO MERAS SUGESTÕES DE APLICAÇÃO QUANDO DEVERIAM SER NECESSARIAMENTE OBRIGATÓRIOS do projeto. Para cada um deles existem diretrizes específicas de implementação, que variam na dimensão em que poderão ser aplicados, seja na escala geral do parque, seja na escala das edificações. | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. O conteúdo do Anexo V - Plano Arquitetônico Referencial, do Edital, é ilustrativo e não vinculante. |
DIG-53 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 2.3 ATRATIVOS / ITENS 2.3.1 A 2.3.12 | ESCLARECER O QUE É SERVIÇO DE CONVENIÊNCIA, SOUVENIR; RESPEITAR AS DIRETRIZES DOS ÓRGÃOS DE PRESERVAÇÃO NO QUE SE REFERE ÁS NOVAS CONSTRUÇÕES; | Serviços de conveniência e suvenir são serviços de apoio ao usuário, assim como serviços de alimentação e sanitários. |
DIG-54 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 2.3 ATRATIVOS / ITENS 2.3.1 PAVILHÃO DAS CULTURAS BRASILEIRAS (PACUBRA) | RESULTADO ESPERADO, NOVA REDAÇÃO: O CONCESSIONÁRIO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE FINALIZAR O RESTAURO E REVITALIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MUSEU DO FOLCLORE, CONSIDERANDO NO MÍNIMO O ACERVO EXISTENTE DESCRITO NA SÍNTESE DA AÇÃO / INTERVENÇÃO | A conclusão da reforma do PACUBRA é um encargo da Concessionária, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-55 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 2.3 ATRATIVOS / ITENS 2.3.1 PAVILHÃO DAS CULTURAS BRASILEIRAS (PACUBRA) | REFORMA NÃO É RESTAURO / REVITALIZAÇÃO / RECUPERAÇÃO, TRATA-SE DE BEM TOMBADO, NÃO PODE SER SIMPLESMENTE "REFORMADO" | A conclusão da reforma do PACUBRA é um encargo da Concessionária, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-56 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 2.3 ATRATIVOS / ITENS 2.3.1 PAVILHÃO DAS CULTURAS BRASILEIRAS (PACUBRA) | EXISTE UM PROJETO DE AUTORIA DO ESCRITÓRIO DO ARQUITETO XXXXX XXXXXX XX XXXXX, QUE DEVERIA SER CITADO E NÃO SIMPLESMENTE UTILIZADO O PROJETO COMO REFERÊNCIA CUJA FONTE É A SECRETARIA DE CULTURA. ÉTICA NÃO FAZ MAL A NINGUÉM E É O MINIMO QUE SE ESPERA DO PODER PÚBLICO. XXXXXXXXX QUE O MUNICIÍPIO JÁ INVESTIU RECURSOS NESSE PROJETO E PORTANTO, NÃO SE DEVE DESCONSIDERAR A EXISTÊNCIA DELE E TÃO POUCO DEIXAR DE CONSULTAR O AUTOR DO PROJETO ANTES DE SE INICIAR UM NOVO PROJETO | A conclusão da reforma do PACUBRA é um encargo da Concessionária, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-57 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 2.3 ATRATIVOS / ITENS 2.3.2 PLANETÁRIO | Síntese da ação/intervenção: (SUBSTIUIR Poderão) DEVERÃO ser realizadas intervenções necessárias para cumprir os objetivos acima, tais como manutenção de projetores e periféricos; (possibilidade) DEVERÃO SER EXECUTADAS : melhorias no sistema de projeção e do sistema deáudio nas cúpulas de projeção; implantação de sistema de som no saguão; manutenção periódica do sistema de ar condicionado; instalação de desumidificadores, geradores e nobreaks; substituição DAS poltronas, de acordo com a necessidade DETERMINADA PELO PODER CONCEDENTE (NÃO DÁ PARA DEIXAR A CRITÉRIO DO CONCESSIONÁRIO AVALIAR SE HÁ OU NÃO NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE POLTRONAS), assim como limpeza e manutenção constante; melhorias na sinalização e comunicação visual em consonância com os órgãos de tombamento; manutenção predial e de pequenos reparos nas instalações. Manutenções corretivas e prediais mais complexas poderão ser realizadas por equipes especializadas e contratadas para o serviço. As obras previstas pela Prefeitura contemplam reformas na edificação e melhorias nas redes de drenagem. | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. O conteúdo do Anexo V - Plano Arquitetônico Referencial, do Edital, é ilustrativo e não vinculante. |
DIG-58 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 2.3 ATRATIVOS / ITENS 2.3.4 PRAÇA BURLE MARX | São propostas a reforma das estruturas existentes como o edifício da antiga Serraria e fonte de água. A substituição do piso impermeável da praça por um semipermeável, respeitando o desenho nela existente e a construção de duas novas estruturas: um módulo de sanitário e um módulo de lanchonete. VER RESOLUÇÕES DO CONSPRESP E CONDEPHAAT QUANTO À DEFINIÇÃO DE CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA, CÁLCULO DE ÁREA PERMEÁVEL " 5. a) SÓ SERÁ COMPUTADA COMO ÁREA PERMEÁVEL A ÁREA AJARDINADA E/OU COM COBERTURA VEGETAL E/OU RASTEIRA SOBRE TERRA, DESCONSIDERANDO-SE PARA TANTO SOLUÇÕES ARTIFICIAIS COMO, POR EXEMPLO, PISOS DRENANTES OU SEMI-PERMEÁVEIS;" | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-59 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 2.3 ATRATIVOS / ITENS 2.3.8 MARQUISE | Síntese da ação/intervenção: Zoneamento, ordenamento e monitoramento do espaço. Reforma RESTAURAÇÃO da cobertura, (nos trechos com necessidade) EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA DE OBRAS DE impermeabilização e colocação de pastilhas. | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. O conteúdo do Anexo V - Plano Arquitetônico Referencial, do Edital, é ilustrativo e não vinculante. |
DIG-60 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 2.3.9 VIVEIRO MANEQUINHO LOPES | ESCLARECER SE E QUAIS SÃO AS EDIFICAÇÕES DO VIVEIRO XXXXXXXXXX XXXXX SÃO TOMBADAS POIS NO GRAU DE TOMBAMENTO CONSTA QUE SÃO "EDIFICAÇÕES COM VALOR HISTÓRICO" | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
DIG-61 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 2.3.10 VIVEIRO XXXXXXXXXX XXXXX: ÁREA 1 – PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CONTEMPLAÇÃO | ESCLARECER SE E QUAIS SÃO AS EDIFICAÇÕES DO VIVEIRO XXXXXXXXXX XXXXX SÃO TOMBADAS POIS NO GRAU DE TOMBAMENTO CONSTA QUE SÃO "EDIFICAÇÕES COM VALOR HISTÓRICO" | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
DIG-62 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 2.3.11 VIVEIRO MANEQUINHO LOPES: ÁREA 2 – PARQUE DE LAZER AMBIENTAL | Síntese da ação/intervenção: Os locais do Viveiro destinados ao plantio de grama e vegetação de grande porte poderão receber novos usos e atividades como parque de aves, jardim botânico, parque de aventuras com circuitos de arvorismo e labirintos verdes. ESCLARECER SE AS ATIVIDADES EXISTENTES NO LOCAL SERÃO TRANSFERIDAS E COMO SERÁ FEITA ESSA TRANSFERÊNCIA, QUAIS AS VANTAGENS /BENEFÍCIOS | A área do Viveiro Manequinho Lopes não integra mais a área da Concessão |
DIG-63 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 2.3.12 ELEMENTOS DE ÁGUA (INCLUSIVE FONTE LUMINOSA) | Síntese da ação/intervenção: Recuperação das margens dos lagos; instalação de caminhos para pedestres, mirantes, PRAIAS (ESCLARECER E ESPECIFICAR AS CARACTERÍSTICAS, FORMAS DE IMPLANTAÇÃO) controle de espécies animais e vegetais; programa de pesquisa da qualidade da água (programa piloto para melhoria e controle das águas); estruturação de soluções ao longo do leito do córrego do sapateiro. Propõe-se retomar a apropriação das águas do parque pelos visitantes, inicialmente potencializando sua contemplação, e em um futuro avaliar o uso de sua lamina d’água : ESCLARECER O QUE SE PRETENDE IMPLANTAR! | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-64 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 2.3.14 PLAYGROUNDS / 2.8 MOBILIÁRIO | NÃO ESTÁ CLARA QUAL A LINGUAGEM A SER ADOTADA, SE SERÁ SEGUIDO UM PADRÃO E QUAL O CONCEITO. FALAR EM DURABILIDADE SEM NENHUM TIPO DE ESPECIFICAÇÃO É TEMERÁRIO E UTILIZAÇÃO DOSCONCEITOS LÚDICO, EQUIPAMENTOS MAIS ATUAIS, É TOTALMENTE SUBJETIVO. | Contribuição considerada na revisão dos documentos. |
DIG-65 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 2.4. SERVIÇOS AO USUÁRIO e 2.5 APOIO OPERACIONAL | ESCLARECER O QUE SERÁ FEITO, NÃO ESTÁ CLARO O DESTINO DE ALGUMAS EDIFICAÇÕES E ATIVIDADES. | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-66 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | PORTARIAS | PORTARIAS: As novas portarias, além da função de controlar o acesso ao Parque, poderão ser um posto de informações turísticas e de divulgação das atividades programadas no Parque. Ingressos e tíquetes para alimentação poderão ser vendidos antecipadamente, evitando filas nas lanchonetes e atrações. ESCLARECER SE SERÃO EQUIPES DISTINTAS OU SE UMA ÚNICA PESSOA FARÁ O CONTROLE DE ACESSO E OS SERVIÇOS DE VENDA DE INGRESSOS / TIQUETES E INFORMAÇÕES AO USUÁRIO | A Concessionária será responsável pela gestão das portarias e/ou acessos dos Parques, mantendo o monitoramento, de modo a garantir o adequado controle de acessos. Além de controlar o acesso ao parque, as portarias deverão se consolidar como áreas de apoio aos Usuários, de forma a agregar outras atividades, tais como a disponibilização de informações turísticas e da programação do parque, a venda de ingressos e tíquetes para eventos e serviços de alimentação, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato, sendo de responsabilidade da Concessionária o dimensionamento da equipe necessária para o cumprimento desses encargos. |
DIG-67 | ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | SINALIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO / SUBSTITUIÇÃO DE PISOS | SÓ ESTÃO PREVISTAS MELHORIAS PONTUAIS NOS CAMINHOS (PISTAS DE CAMINHADA, COOPER, CICLOVIAS, CALCÇADAS), NÃO EXISTE EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DESSAS OBRAS | É um encargo da concessionária a realização de melhorias nos caminhos existentes no Parque Ibirapuera, incluindo a permeabilização de caminhos secundários e sinalização, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-73 | MINUTA DE CONTRATO - ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | 1.10.4 BEM ESTAR a) PLANO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL | ESCLARECIMENTO: E O PLANO DE SEGURANÇA COM RELAÇÃO AOS FREQUENTADORES? | A Concessionária deverá atuar na proteção e conservação do patrimônio natural, social, histórico e cultural dos Parques, e desenvolver todas as estratégias visando o cumprimento de seu regulamento de uso e sua integridade, utilizando-se de recursos tecnológicos e humanos, durante todo o período da concessão, nos termos do Contrato. A Concessionária deve se responsabilizar pela confecção do Plano de Segurança que deve definir as diretrizes da operação necessária à segurança dos usuários, nos termos do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-74 | MINUTA DE CONTRATO - ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | 1.10.4 BEM ESTAR a) PLANO DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DE REMOÇÃO EMERGENCIAL | ESCLARECIMENTO: QUAIS SÃO OS ITENS MÍNIMOS A SEREM ATENDIDOS? SUGESTÕES: SALVA-VIDAS, POSTO FIXO E POSTOS MÓVEIS, DESFIBRILADORES, NUMERO DE EMERGÊNCIA, CHAMADA POR APLICATIVO | Os serviços a serem providos no âmbito do plano de atendimento ambulatorial e de remoção emergencial deverão ser dimensionados de maneira a atender as demandas do Parque Ibirapuera, atentando-se para a legislação vigente e o Contrato. A operação necessária para o pronto atendimento dos Usuários devido à ocorrência de acidentes ou problemas de saúde dentro da Área da Concessão e a execução de atividades preventivas e educativas deverá seguir as diretrizes do Plano de Atendimento Ambulatorial e de Remoção Emergencial que será apresentado pela concessionária e aprovado pelo Poder Concedente. |
DIG-75 | MINUTA DE CONTRATO - ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | 1.13. PLANO DIRETOR | O PLANO DIRETOR DEVE SER APRESENTADO PELO PODER CONCEDENTE PARA BASEAR A ELABORAÇÃO DOS PLANOS OPERACIONAIS | A Concessionária será responsável pela contratação de responsável pela atualização ou elaboração da minuta do Plano Diretor de cada um dos parques, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-76 | MINUTA DE CONTRATO - ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | 2.23. O PODER CONCEDENTE, por si ou mediante terceiros, responsabiliza-se pela iluminação dos PARQUES objeto desta CONCESSÃO, conforme a classificação de vias de pedestres em P1, P2, P3 e P4 que fizer das vias do PARQUE, nos termos da ABNT NBR 5101:2012 | QUAIS AS GARANTIAS DE QUE SERÃO REALIZADAS MELHORIAS EFETIVAS NA ILUMINAÇÃO GERAL DO PARQUE UMA VEZ QUE É DE RESPONSABILIDADE DO PODER CONCEDENTE? | A iluminação das vias dos parques, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, é de responsabilidade do Poder Concedente. Caberá a Concessionária propor melhorias na iluminação em pontos deficitários, respeitando-se a legislação vigente, em especial a proteção a fauna e a segurança dos usuários. |
DIG-77 | MINUTA DE CONTRATO - ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | 2.23.1. Sem prejuízo do disposto neste item, a iluminação, interna e externa, de edificações, instalações não permanentes e marquises dos PARQUES é de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA. | QUAIS AS GARANTIAS DE QUE SERÃO REALIZADAS MELHORIAS EFETIVAS NA ILUMINAÇÃO GERAL DO PARQUE? A CONCESSIONÁRIA SÓ TEM RESPONSABILIDADE PELA ILUMINAÇÃO DOS EDIFÍCIOS E MARQUISE | A iluminação das vias dos parques, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, é de responsabilidade do Poder Concedente. É facultado à Concessionária propor melhorias na iluminação em pontos deficitários, respeitando-se a legislação vigente, em especial a proteção a fauna e a segurança dos usuários. |
DIG-78 | MINUTA DE CONTRATO - ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | É facultado à CONCESSIONÁRIA implantar, às suas expensas, complementações à iluminação de responsabilidade do PODER CONCEDENTE de que trata este item . | DEVERIA HAVER EXIGÊNCIA DE IMPLANTAR COMPLEMENTAÇÕES MÍNIMAS PARA MELHORAR A ILUMINAÇÃO. ESTÁ TUDO A CRITÉRIO DA CONCESSIONÁRIA | A iluminação das vias dos parques, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, é de responsabilidade do Poder Concedente. Caberá a Concessionária propor melhorias na iluminação em pontos deficitários, respeitando-se a legislação vigente, em especial a proteção a fauna e a segurança dos usuários. |
DIG-79 | MINUTA DE CONTRATO - ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | 3.16. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a reforma das portarias 01/02 e da marquise existente, das portarias 7 e 10, e implantar 7 (sete) novas portarias no PARQUE IBIRAPUERA, considerando a instalação de um módulo replicável. Além de controlar o acesso ao parque, as portarias poderão agregar outras atividades, tais como a disponibilização de informações turísticas e da programação do parque, a venda de ingressos e tíquetes para eventos, serviços de alimentação, etc. | ESPECIFICAR / ESCLARECER SE SÃO EQUIPES DISTINTAS PARA CONTROLE DE ACESSO E PARA OUTROS SERVIÇOS | A Concessionária será responsável pela gestão das portarias e/ou acessos dos Parques, mantendo o monitoramento, de modo a garantir o adequado controle de acessos. Além de controlar o acesso ao parque, as portarias deverão se consolidar como áreas de apoio aos Usuários, de forma a agregar outras atividades, tais como a disponibilização de informações turísticas e da programação do parque, a venda de ingressos e tíquetes para eventos e serviços de alimentação, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato, sendo de responsabilidade da Concessionária o dimensionamento da equipe necessária para o cumprimento desses encargos. |
DIG-80 | MINUTA DE CONTRATO - ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | 4.15. A CONCESSIONÁRIA poderá rever ou elaborar novos regulamentos de uso para os PARQUES objeto desta CONCESSÃO, que | JÁ EXISTE UM REGULAMENTO INTERNO, ENTENDO QUE QUALQUER ALTERAÇÃO OU REVISÃO DEVERÁ SER APROVADA PELO CONSELHO GESTOR DO PARQUE IBIRAPUERA | A Concessionária poderá rever ou elaborar novos regulamentos de uso para os Parques, que deverão ser aprovados pelo Poder Concedente, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
xxxxxxx ser aprovados pelo PODER CONCEDENTE. | ||||
AUD-36A | - | - | O conselho gestor terá fala? Deliberaram texto contributivo sobre o processo. Deem a (sic) PACUBRA ao Heraldo. | A Concessionária deverá disponibilizar um profissional ou profissionais para participar das reuniões dos Conselhos Gestores dos Parques, prestando eventuais esclarecimentos solicitados, colhendo sugestões e colaborando com as discussões em pauta, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato |
DIG-85 | 01 [PARQUES] EDITAL | 22. DA CONCESSIONÁRIA 22.2. O capital social mínimo da CONCESSIONÁRIA será de R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais), nos termos estabelecidos no CONTRATO. A integralização do capital social da SPE deverá cumprir os valores mínimos previstos no CONTRATO. | Consideramos muito elevado em ralação aos investimentos obrigatórios iniciais, Deveria ficar em no máximo R$ 10 milhões. Por que esse valor? Valor muito elevado, apesar de ser aproximadamente 7% do valor do contrato. O valor do contrato não condiz com o valor de outorga. | Contribuição considerada na revisão dos documentos |
DIG-86 | 01 [PARQUES] EDITAL | CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. DEFINIÇÕES x) EDIFÍCIOS DE APOIO OPERACIONAL: são os edifícios da Administração, da Guarda Civil Metropolitana, do Centro de Convivência e Cooperativa (“CECCO”) e da vigilância do parque, localizados no PARQUE IBIRAPUERA, nos termos do ANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA; | Este é o único local no Edital que menciona VIGILÂNCIA. Isto significa que a vigilância não é uma responsabilidade do Concessionário? | A Concessionária deverá atuar na proteção e conservação do patrimônio natural, social, histórico e cultural dos Parques, e desenvolver todas as estratégias visando o cumprimento de seu regulamento de uso e sua integridade, utilizando-se de recursos tecnológicos e humanos, durante todo o período da concessão, nos termos do Contrato. |
DIG-87 | EDITAL | 5.1. Para os fins da presente LICITAÇÃO, o valor estimado do CONTRATO é de R$ 1.315.225.824,32 (um bilhão e trezentos e quinze milhões e duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), que corresponde ao valor dos investimentos, das despesas e dos custos operacionais estimados para execução das obrigações do contrato, cumulado com o somatório dos valores de outorga, composta tanto pela PARCELA DE OUTORGA FIXA como pela PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO. 5.2. O valor mencionado no subitem anterior é meramente indicativo, não vinculando qualquer pleito de reequilíbrio econômico-financeiro no âmbito da | COMO O VALOR DO CONTRATO INCLUIRÁ OS VALORES DAS OBRAS E MANUTENÇÃO, SE A PROPOSTA COMERCIAL REFERE-SE, EXCLUSIVAMENTE, AO VALOR DA SOMA DA PARCELA DE OUTORGA FIXA? NÃO SERIA MAIS ADEQUADO QUE O VALOR DO CONTRATO SE RESTRINGISSE EXCLUSIVAMENTE AO VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL? ADEMAIS, NÃO HÁ A DESCRIÇÃO DOS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS EM TODOS OS PARQUES, M,AS TÃO SOMENTE NO IBIRAPUERA. | O valor do contrato se refere às obrigações que a concessionária deverá realizar. |
CONCESSÃO.; 14.3. O LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL o valor da soma da PARCELA DE OUTORGA FIXA em reais (R$)., ANEXO I- MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL. |
DIG-88 | 03 [PARQUES] (EDITAL) ANEXO III - DO MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA v05 | 3.5 DIRETRIZES DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL 3.5.2 CONDEPHAAT e) Grande Marquise de interligação dos pavilhões, inclusive as seguintes edificações sob a mesma, constantes do projeto original: - Antigo Museu de Cera, que integra parte da área atualmente ocupada pelo Museu de Arte Moderna – MAM; - Antigo Pavilhão de exposições, atualmente ampliado e reformado, usado como depósito; - Antigo Lunch-bar, correspondendo a parte do atual restaurante instalado; - Dois blocos de sanitários públicos; e - Central de telefonia | Solicitamos cópia do projeto original da Grande Marquise, com o detalhe dos itens relacionados na letra "e" do item 3.5.2 | O processo do CONDEPHAAT está disponível no data room, os outros devem ser consultados junto ao Iphan e Conpresp. |
DIG-89 | 05 [PARQUES] (EDITAL) ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 1. Plano de ocupação atual: na figura ilustrativa do parque a Marquise Monumental, obra do arquiteto Xxxxx Xxxxxxxx, não está | Pergunta: A Marquise é protegida ou tombada? Existe algum conflito entre os processos de tombamento 1.429/1998 do Iphan e 06/1997 e 05/2003 do CONPRESP? | Esse esclarecimento deverá ser solicitado diretamente aos órgãos de proteção ao patrimônio. |
indicada como Edificação Protegida. | ||||
DIG-90 | 05 [PARQUES] (EDITAL) ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 2. Item 2.3.8 – MARQUISE no quadro resumo apresentado informa o grau de tombamento: Tombado: IPHAN (1.429/1998), CONPRESP (06/1997 e 05/2003) e CONDEPHAAT (01/1992). Nas soluções técnicas e construtiva: Deverão estar em consonância com os órgãos do patrimônio histórico, mantendo as características arquitetônicas da edificação, preservando seu caráter histórico. | . Pergunta: O MAM deverá ser retirado, bem como os sanitários e o antigo restaurante The Green? | O MAM não faz parte do objeto da Concessão. Portanto, as intervenções e demolições necessárias são de responsabilidade da própria instituição. Não existem encargos obrigatórios para os sanitários localizados sob a Marquise, que foram reformados recentemente mediante Termo de Cooperação. Em relação ao antigo restaurante The Green, a concessionária deverá reforma-lo, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária. Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-91 | 05 [PARQUES] (EDITAL) ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 3. Item 2.4.1 – Restaurante The Green no quadro resumo apresentado informa o grau de tombamento: Sob a Marquise, tombada pelo IPHAN (1.429/1998), CONPRESP (06/1997 e | Pergunta: Nas resoluções ao lado o restaurante The Green é considerado como área tombada? Em caso positivo, pode-se alterar sua conformação como indicado no projeto referencial? | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
05/2003) e CONDEPHAAT (01/1992). | ||||
DIG-92 | 05 [PARQUES] (EDITAL) ANEXO V - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | Não encontramos nas edificações sugeridas no item 2.5 – Apoio Operacional, local para a administração da futura SPE – Sociedade de Propósito Específico concessionária do Parque, nem para a supervisão da Secretaria de Meio Ambiente. | Pergunta: Ambas as estruturas deverão estar localizadas fora do Parque? | As atividades inerentes à administração e ao controle operacional dos parques são de responsabilidade da concessionária, que terá a faculdade de determinar o local de suas instalações físicas. |
DIG-93 | Edital E ANEXO III - CECS PARQUES | PREÂMBULO DO EDITAL EM CHOQUE COM O 2.23. DO ANEXO III - CECS PARQUES, QUE DISPÕE: 2.2.3. O PODER CONCEDENTE, por si ou mediante terceiros, responsabiliza-se pela iluminação dos PARQUES objeto desta CONCESSÃO, conforme a classificação de vias de pedestres em P1, P2, P3 e P4 que fizer das vias do PARQUE, nos termos da ABNT NBR 5101:2012. | QUAIS ARTIGOS DA LEI MUNICIPALl nº 13.479/2002 SE APLICA A PRESENTE CONCESSÃO? HAVERÁ ALGUMA ALTERAÇÃO RELATIVA À ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS PARQUES? | A iluminação das vias dos parques, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, é de responsabilidade do Poder Concedente. Caberá a Concessionária propor melhorias na iluminação em pontos deficitários, respeitando-se a legislação vigente, em especial a proteção a fauna e a segurança dos usuários. |
DIG-94 | 06 [PARQUES] MINUTA DE CONTRATO | CLÁUSULA 15ª DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA 15.1. letra "d" utilizar os nomes dos parques (JACINTHO ALBERTO, EUCALIPTOS, TENENTE BRIGADEIRO FARIA LIMA, LAJEADO e JARDIM FELICIDADE), podendo acrescê-los de outros nomes ou naming rights; | Faltou incluir o IBIRAPUERA | Contribuição considerada na revisão dos documentos. |
DIG-95 | 06 [PARQUES] MINUTA DE CONTRATO | CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1ª DAS DEFINIÇÕES 1.1. Para fins deste CONTRATO e de seus ANEXOS ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido no âmbito deste Contrato, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes desta subcláusula: s) EDIFÍCIOS DE APOIO OPERACIONAL: são os edifícios da Administração, da | Este é o único local no Contrato de Concessão que menciona VIGILÂNCIA. Isto significa que a vigilância não é uma responsabilidade do Concessionário? | A Concessionária deverá atuar na proteção e conservação do patrimônio natural, social, histórico e cultural dos Parques, e desenvolver todas as estratégias visando o cumprimento de seu regulamento de uso e sua integridade, utilizando-se de recursos tecnológicos e humanos, durante todo o período da concessão, nos termos do Contrato. |
Guarda Civil Metropolitana, do Centro de Convivência e Cooperativa (“CECCO”) e da vigilância do parque, localizados no PARQUE IBIRAPUERA, nos termos do ANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA, do EDITAL; |
DIG-96 | 06 [PARQUES] MINUTA DE CONTRATO | CLÁUSULA 13ª DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 13.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável: h) responsabilizar-se pela interlocução com terceiros, tais como órgãos públicos (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Civil Metropolitana, órgãos e companhias de controle de tráfego etc.), concessionárias de serviços públicos, responsáveis por EQUIPAMENTOS NÃO CONCEDIDOS, Conselhos Gestores de Parques e empresas privadas, visando ao correto desenvolvimento de todas as atividades previstas no OBJETO deste CONTRATO; | Quais são os conselhos gestores com os quais a Concessionária deverá se responsabilizar plea interlocução? No documento 03 [PARQUES] (EDITAL) ANEXO III - DO MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA v05, são mencionados os conselhos gestores dos 5 parques agregados, mas não menciona o do IBIRAPUERA. Seriam esse os mesmos indicados neste item? Como será a Governança do Parque envolvendo Concessionária, Poder Concedente, GCM e Conselho Gestor? | A interlocução deve ser feita com todos os conselhos gestores, incluindo o Ibirapuera. A Concessionária deverá atuar na proteção e conservação do patrimônio natural, social, histórico e cultural dos PARQUES, e desenvolver todas as estratégias visando o cumprimento de seu regulamento de uso e sua integridade, utilizando-se de recursos tecnológicos e humanos, durante todo o período da concessão. O dimensionamento da equipe necessária à vigilância deverá ser elaborado pela concessionária, no âmbito do Plano de Segurança, que será aprovado previamente pelo poder concedente. |
DIG-97 | ANEXO I - M - TERMO DE RESPONSABILIDA DE CORRESPONDENT E À EXECUÇÃO DOS CONTRATOS VIGENTES NA ÁREA DA CONCESSÃO | b) assumir a responsabilidade por quaisquer demandas, administrativas ou judiciais, em face do Município de São Paulo, relacionadas ao objeto dos referidos contratos, desde que fundadas em eventos ocorridos após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO; 13.2. DO CONTRATO f) assumir integralmente os contratos previstos no ANEXO IV - CONTRATOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO VIGENTES NA ÁREA DA CONCESSÃO, do EDITAL, mediante sub-rogação integral dos seus direitos e deveres, conforme as condições contratadas e de acordo com o termo de responsabilidade firmado nos termos do modelo constante do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES, do EDITAL; | RISCO DA CONCESSIONÁRIA | Contribuição considerada na revisão dos documentos. |
DIG-98 | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO | 12.5. O início da operação, pela CONCESSIONÁRIA, de cada um dos ATRATIVOS, FONTES DE RECEITAS ou outras instalações ou equipamentos dependerá da obtenção das autorizações, licenças e alvarás cabíveis, não estando ele vinculado ao procedimento de vistoria indicado na subcláusula 12.2, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades correspondentes no caso de descumprimento deste CONTRATO. | QUAL SERÁ A LEGISLAÇÃO A SER SEGUIDA? A GERAL OU TERÁ ALGUMA DIRETRIZ ESPECÍFICA PARA OS PARQUES? CASO OS PLANOS DIRETORES SEJAM APROVADOS, ELES PREVALECERÃO? | A legislação a ser seguida inclui, mas não se limita, à listada nos documentos editalícios, devendo ser respeitada a legislação vigente e pertinente ao tema de forma integral.. |
DIG-99 | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO | 13.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável: h) responsabilizar-se pela interlocução com terceiros, tais como órgãos públicos (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Civil Metropolitana, órgãos e companhias de controle de tráfego etc.), concessionárias de serviços públicos, responsáveis por EQUIPAMENTOS NÃO CONCEDIDOS, Conselhos Gestores de Parques e empresas privadas, visando ao correto desenvolvimento de todas as atividades previstas no OBJETO deste CONTRATO; | COM QUAL CANAL LEGÍTIMO DE INTELOCUÇÃO? QUAL A NORMA REGULAMENTADORA? | Com vistas à manutenção de uma governança apropriada de todo o Parque Ibirapuera, a Concessionária deverá zelar por um relacionamento adequado com os responsáveis pelos Equipamentos Não Concedidos, estabelecendo um canal de interlocução e respeitando a legislação vigente. |
DIG-100 | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO | Minuta do Contrato, Anexo II - k) garantir, sem ônus para os organizadores, a realização de manifestações de natureza artística de pequeno porte e não comerciais, bem como de reuniões pacíficas, nos termos da Lei Municipal nº 16.703/2017; l) garantir a manutenção dos serviços ambientais dos PARQUES, suas funções ecológicas, estéticas e de equilíbrio ambiental, observadas as regras de manejo arbóreo, proteção de seu patrimônio arquitetônico e cultural, das nascentes, cursos d’água, lagos, fauna, flora e permeabilidade do solo, nos termos da Lei Municipal nº 16.703/2017; m) fiscalizar os eventos que forem realizados nos PARQUES, garantindo para que zelem pela total integridade do | QUEM REGULAMENTARÁ E ESPECIFICARÁ TAIS OBRIGAÇÕES? NÃO HÁ DECRETO REGULAMENTANDO O ART. 9 , §§ 3º, INCISO IV, 8º E 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 16.703/2017 | A fiscalização da Concessão, abrangendo todas as atividades da Concessionária, durante todo o prazo deste Contrato, será executada pelo Poder Concedente, que poderá se valer de apoio técnico de terceiros, nos termos da legislação e dos Anexos do Contrato, conforme disposto no Contrato. |
patrimônio ambiental, tais como vegetação, nascentes, cursos d’água, lagos, fauna e flora, com rígidos controles de ruídos e luminosidade que possam causar qualquer dano ao ecossistema, nos termos da Lei Municipal nº 16.703/2017; | ||||
DIG-101 | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO | xx) manter de forma permanente o diálogo com os USUÁRIOS, moradores do entorno e a população; | QUAL MECANISMO? | A Concessionária deverá estabelecer um canal de comunicação, a sua escolha, para manutenção da comunicação com usuários, moradores do entorno e população em geral, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-102 | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO | 15.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a: a) explorar o OBJETO da CONCESSÃO com ampla liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as limitações e condicionantes fixadas neste CONTRATO e na legislação aplicável, e observada, para contratos e quaisquer tipos de acordos ou ajustes celebrados pela CONCESSIONÁRIA com qualquer PARTE RELACIONADA, a conformidade com as condições de mercado; | SUGERIMOS QUE SEJA ELENCADA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. | Contribuição não considerada na revisão dos documentos. |
DIG-103 | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO | CLÁUSULA 19ª DO VALOR DO CONTRATO 19.1. Para os fins da presente LICITAÇÃO, o valor estimado do CONTRATO é de R$ [•] ([preencher conforme a proposta vencedora]), que corresponde ao valor dos investimentos e das despesas e custos operacionais estimados para execução das obrigações do contrato, correspondente a R$ 1.313.285.824,32 (um bilhão e trezentos e treze milhões e duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos) , cumulado com o somatório dos valores de outorga, composta tanto pela PARCELA DE OUTORGA FIXA como pela PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL, durante todo o prazo de vigência da concessão. 19.2. O valor mencionado na subcláusula anterior é | QUAL O MOTIVO DE SE ACRESCENTAR AO VALOR DO CONTRATO OS VALORES DE INVESTIMENTOS E DESPESAS, JÁ QUE O PODER CONCEDENTE RECEBERÁ OS VALORES DE OUTORGA E SENDO QUE A PROPOSTA COMERCIAL REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE AO VALOR DA OUTORGA FIXA? | O valor do contrato se refere às obrigações que a concessionária deverá realizar. |
meramente indicativo, não vinculando qualquer pleito de reequilíbrio econômico- financeiro no âmbito da CONCESSÃO. | ||||
DIG-104 | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO | 23.2. Incluem-se dentre os riscos da CONCESSIONÁRIA, nesta CONCESSÃO, aqueles relacionados a: n) o perecimento, destruição, roubo, furto, vandalismo, depredação, perda ou quaisquer outros tipos | ROUBO, FURTO, VANDALISMO E DEPREDAÇÃ DEVERIAM, NO MÍNIMO, SEREM RISCOS COMPARTILHADOS, JÁ QUE O ACESSO É IRRESTRITO, NÃO PODE HAVER COBRANÇA DE INGRESSO E A SEGURANÇA DE ÁREAS PÚBLICAS NÃO É COMPETÊNCIA DA CONCESSINÁRIA, MAS SIM DO PODER PÚBLICO. | A Concessionária deverá atuar na proteção e conservação do patrimônio natural, social, histórico e cultural dos Parques, e desenvolver todas as estratégias visando o cumprimento de seu regulamento de uso e sua integridade, utilizando-se de recursos tecnológicos e humanos, durante todo o período da concessão, nos termos do Contrato. |
de danos causados aos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, responsabilidade que não será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do PODER CONCEDENTE; | ||||
DIG-105 | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO | 23.2. Incluem-se dentre os riscos da CONCESSIONÁRIA, nesta CONCESSÃO, aqueles relacionados a: v) a situação geológica da ÁREA DA CONCESSÃO; | POR FAVOR, EXPLICAR MAIS DETALHADAMENTE O QUE SIGNIFICA ESTE RISCO. | A alocação dos riscos relacionados à situação geológica foi revisada, conforme o Contrato. |
DIG-106 | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO | 23.2. Incluem-se dentre os riscos da CONCESSIONÁRIA, nesta CONCESSÃO, aqueles relacionados a: bb) manifestações sociais e/ou públicas que comprometam a execução do OBJETO deste CONTRATO ou que acarretem danos aos BENS VINCULADOS à CONCESSÃO. | SUGESTÃO DE QUE ESSE RISCO SEJA COMPARTILHADO COM O PODER CONCEDENTE. | Contribuição não considerada na revisão dos documentos. |
DIG-107 | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO | 23.5. Não são riscos da CONCESSIONÁRIA, dando ensejo ao procedimento de reequilíbrio econômico- financeiro nas hipóteses de incremento ou redução dos custos por ela incorridos na execução do OBJETO, nos termos deste CONTRATO: m) investimentos, custos e despesas decorrentes de tombamento superveniente dos imóveis e/ou de bens materiais ou imateriais relacionados à CONCESSÃO, que afete as premissas e projetos originais no âmbito da CONCESSÃO, exceto os elementos cujo processo de tombamento já estiver em tramitação na DATA DA ENTREGA DAS PROPOSTAS; | PODERIAM JÁ LISTAR OS PROCESSOS EM ANDAMENTO? | Não dispomos de informações sobre processos tombamento em andamento para os parques do lote até a presente data. Para maiores informações deverão ser consultados os órgãos de proteção ao patrimônio. |
DIG-108 | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO | 28.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir: b) o pagamento da PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL, no caso de atraso de pagamento pela CONCESSIONÁRIA superior à 5 (cinco) dias úteis; | PRAZO MUITO EXÍGUO, CONSIDERANDO QUE A CONCESSIONÁRIA TAMBÉM POSSUI TRÂMITES INTERNOS PARA EFETUAR PAGAMENTOS. SE O PODER PÚBLICO DEMORA POR VOLTA DE 30 DIAS PARA PAGAR QUALQUER FORNECEDOR, O PRAZO MÍNIMO ACEITÁVEL SERIAM 10 DIAS ÚTEIS. | Sugestão considerada na revisão dos documentos. |
DIG-109 | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO | d) o pagamento das multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, cuja quitação não ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis da respectiva imposição. | INICIALMENTE, DEVERÁ ESTAR EXPRESSO QUE O PAGAMENTO DE MULTA DEVIDO APÓS TODO O PROCESSO DE DEFESA DA CONCESSIONÁRIA. E NOS MESMOS TERMOS DO ITEM ANTERIOR, O PRAZO PARA PAGAMENTO É MUITO EXÍGUO, DEVENDO SER CONSIDERADO O PRAZO MÍNIMO ACEITÁVEL SERIAM 30 DIAS. | Sugestão considerada na revisão dos documentos. |
DIG-110 | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO | 28.3. Se o valor das multas contratuais eventualmente impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA | PRAZO MUITO EXÍGUO. | Sugestão considerada na revisão dos documentos. |
responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO. | ||||
DIG-111 | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO | 33.14. Para as seguintes infrações, a aplicação da sanção de multa seguirá os limites dispostos na tabela abaixo, tomando por base o valor do faturamento anual da CONCESSIONÁRIA: 3. Atraso no prazo para término do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO de acordo com o disposto neste CONTRATO - 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor do faturamento anual da CONCESSIONÁRIA por dia. | VALOR MUITO ELELVADO E DEVE SER CONDIDERADA COMUNICAÇÃO ANTERIOR E EVENTUAIS AJUSTES SOLICITADOS, DECORRENTES DE FATORES NÃO PREVISÍVEIS. | Contribuição considerada na revisão dos documentos. |
DIG-112 | ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO | 34.7. Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE, na hipótese de aplicação da penalidade de multa, notificará por escrito a CONCESSIONÁRIA para realizar o pagamento dos valores correspondentes em até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação. | PRAZO MUITO EXÍGUO | Sugestão considerada na revisão dos documentos. |
DIG-113 | 07 [PARQUES] (CONTRATO) ANEXO III - CEC PARQUES | 1. DIRETRIZES GERAIS 1.10.4 Bem-estar: a) Plano de Vigilância e Segurança Patrimonial; | Não foi disponibilizado o Plano de Vigilância e Segurança Patrimonial. Sugerimos incluí-lo entre os anexos do edital | O Plano de Vigilância e Segurança Patrimonial deverá ser elaborado pela concessionária e submetido ao Poder Concedente para aprovação, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato |
DIG-114 | 07 [PARQUES] (CONTRATO) ANEXO III - CEC PARQUES | 1.13. Adicionalmente aos PLANOS OPERACIONAIS, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar minuta do Plano Diretor de cada um dos PARQUES, em até 12 (doze) meses da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, e devendo submetê-los ao PODER CONCEDENTE, | Consideramos que o Plano Diretor dos Parques deverá ser elaborado pelo Poder Concedente e disponibilizado como anexo ao Edital para reduzir dúvidas, incertezas e riscos aos Licitantes. | A Concessionária será responsável pela contratação de responsável pela atualização ou elaboração da minuta do Plano Diretor de cada um dos parques, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
contendo no mínimo: | ||||
DIG-115 | 07 [PARQUES] (CONTRATO) ANEXO III - CEC PARQUES | 1.13. Adicionalmente aos PLANOS OPERACIONAIS, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar minuta do Plano Diretor de cada um dos PARQUES, em até 12 (doze) meses da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, e devendo submetê-los ao PODER CONCEDENTE, contendo no mínimo: a) caracterização do PARQUE, com dados e informações de sua situação atual, de seu patrimônio histórico e cultural, números e outros dados pertinentes sobre os USUÁRIOS, demandas dos USUÁRIOS sobre melhorias e | Consideramos que os elementos contidos na letra "a" do item 1.13 deverão ser fornecidos como anexos ao edital pelos memos motivos indicados acima. Incluindo todos os equipamentos e utensílios do Planetário. | Contribuição considerada na revisão dos documentos. |
intervenções, relação das edificações, instalações e equipamentos, usos e atividades predominantes, e propostas de soluções para os conflitos entre usos e atividades identificados; | ||||
DIG-116 | ANEXO III DO CONTRATO - CEC PARQUES - APÊNCIDE I | 1.1.2. Os relatórios de operação e gestão trimestrais deverão ser elaborados especificamente para o PODER CONCEDENTE, devendo conter a totalidade de dados e informações disponíveis em sua estrutura, abordando, minimamente: x. Atas das reuniões e | A CONCESSIONÁRIA TERÁ ASSENTO NOS CONSELHOS GESTORES? ONDE FOI DEFINIDO? A LEGISLAÇÃO NÃO PREVÊ. | A Concessionária deverá disponibilizar um profissional ou profissionais para participar das reuniões dos Conselhos Gestores dos Parques, prestando eventuais esclarecimentos solicitados, colhendo sugestões e colaborando com as discussões em pauta, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato |
encaminhamentos com os Conselhos Gestores; | ||||
DIG-117 | 07 [PARQUES] (CONTRATO) ANEXO III - CEC PARQUES | 3. ENCARGOS DE OBRA ATRATIVOS 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a reforma do pavimento térreo e a instalação de equipamentos como ar condicionado, elevadores, cabine primária, gerador e brises em todo o edifício do Pavilhão das Culturas Brasileiras (PACUBRA)1 2 no PARQUE IBIRAPUERA, além da reforma do calçamento externo da edificação, possibilitando o seu uso. | A reforma no PACUBRA foi iniciada, mas não concluída e sua conclusão ficará a cargo da Concessionária. Solicitamos Projeto e orçamento da reforma aprovadas no IPHAN, Condephaat, Conpresp, ao qual a concessionária deverá concluir. | A conclusão da reforma do PACUBRA é um encargo da Concessionária, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-118 | 07 [PARQUES] (CONTRATO) ANEXO III - CEC PARQUES | 4. ENCARGOS DE OPERAÇÃO E GESTÃO BEM-ESTAR 4.77. A operação necessária à segurança dos USUÁRIOS dos PARQUES objeto desta CONCESSÃO deverá seguir as diretrizes do Plano de Vigilância e Segurança Patrimonial, devendo ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE. | Quem deverá apresentar o Plano de Vigilância e Segurança Patrimonial a ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE? A GCM ou o Conselho Gestor do Parque? | A Concessionária deve se responsabilizar pela confecção do Plano de Segurança que deve definir as diretrizes da operação necessária à segurança dos usuários, nos termos do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-119 | 07 [PARQUES] (CONTRATO) ANEXO III - CEC PARQUES | 4. ENCARGOS DE OPERAÇÃO E GESTÃO BEM-ESTAR 4.80. A CONCESSIONÁRIA deverá estabelecer o dimensionamento das equipes de vigilância e sua integração com o sistema de monitoramento virtual e outros recursos tecnológicos empregados nesta operação. | Para quem a Concessionária indicará o dimencionamento necessário da equipe de vigilância para que esta seja disponibilizada, para a GCM ou Poder Concedente? | A Concessionária deve se responsabilizar pela confecção do Plano de Segurança que deve definir as diretrizes da operação necessária à segurança dos usuários, nos termos do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-120 | 07 [PARQUES] (CONTRATO) ANEXO III - CEC PARQUES | 4. ENCARGOS DE OPERAÇÃO E GESTÃO BEM-ESTAR 4.81. Toda a área da CONCESSÃO deverá ser monitorada por vigilância preventiva desarmada, por meio de rondas ou postos estacionários. | Esta é uma diretriz para a Concessionária dimencionar a equipe de vigilância necessária em apoio ao serviços prestado? | A Concessionária deverá atuar na proteção e conservação do patrimônio natural, social, histórico e cultural dos Parques, e desenvolver todas as estratégias visando o cumprimento de seu regulamento de uso e sua integridade, utilizando-se de recursos tecnológicos e humanos, durante todo o período da concessão, nos termos do Contrato. O dimensionamento da equipe necessária à vigilância deverá ser elaborado pela concessionária, no âmbito do Plano de Segurança, que será aprovado previamente pelo poder concedente. |
DIG-121 | 07 [PARQUES] (CONTRATO) ANEXO III - CEC PARQUES | 4. ENCARGOS DE OPERAÇÃO E GESTÃO BEM-ESTAR 4.83. A CONCESSIONÁRIA deverá atuar de modo conjunto, complementar e coordenado com a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Polícia Militar (PM). 4.83.1. O plano de ação coordenada entre a CONCESSIONÁRIA, GCM e PM deverá se inserir no âmbito do PLANO de Vigilância e Segurança Patrimonial. | O que é Plano de Ação coordenada? | O plano de ação coordenada entre a Concessionária, Guarda Civil Municipal e PM deverá se inserir no âmbito do Plano de Segurança, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária. |
DIG-122 | ANEXO III DO CONTRATO - CEC PARQUES | 4.17. Com vistas à manutenção de uma governança apropriada de todo o PARQUE IBIRAPUERA, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar por um relacionamento adequado com os responsáveis pelos EQUIPAMENTOS NÃO CONCEDIDOS e por outras atividades relacionadas ao PARQUE, dentre eles o Museu de Arte Moderna, Museu Afro Brasileiro, Museu de Arte Contemporânea, Bienal, Auditório Xxxxx Xxxxxxxx, Museu do Folclore, Pavilhão Japonês, Monumento em Homenagem aos Pioneiros da Imigração Japonesa Falecidos, UMAPAZ, Guarda Civil Metropolitana, Polícia Miliar, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Sabesp, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e Centro de | QUAL O PAPEL DO PODER CONCEDENTE NESSA GOVERNANÇA? COMO SERÁ A RELAÇÃO DO PODER CONCEDENTE COM TODOS OS ENVOLVIDOS CITADOS NA CLÁUSULA 4.17? | Com vistas à manutenção de uma governança apropriada de todo o Parque Ibirapuera, a Concessionária e o Poder Concedente deverão zelar por um relacionamento adequado com os responsáveis pelos Equipamentos Não Concedidos. |
Convivência e Cooperativa (CECCO). |
DIG-123 | ANEXO III DO CONTRATO - CEC PARQUES | 4.58. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a análise da qualidade das águas dos lagos e córregos inseridos nos PARQUES trimestralmente, realizando a coleta em distintos pontos, de forma a monitorar de maneira permanente sua qualidade, bem como comunicar oficialmente o PODER CONCEDENTE para as providências cabíveis. 4.60. A CONCESSIONÁRIA deverá ser responsável pelos custos e trabalho de descontaminação de lagos, caso seja necessário, quando queira utilizá-lo para atividades recreativas. | PODE SE INTERPRETAR QUE O RESPONSÁVEL PELA QUALIDADE DA ÁGUA É O PODER CONCEDENTE? A CONCESSIONÁRIA SOMENTE SERÁ RESPONSÁVEL CASO QUEIRA UTILIZAR OS LAGOS PARA ATIVIDADES RECREATIVAS? | Sim, a responsabilidade da Concessionária se limitará ao monitoramento da qualidade da água de córregos e lagos dos parques e terá de fazer eventual despoluição caso queira utilizar esses locais para atividades esportivas e de lazer, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-124 | 13 [PARQUES] (CONTRATO) ANEXO IV - MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA v05 | 3. PAGAMENTO DA PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL 2 3.1. A PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL 2 deverá ser paga até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês vencido equivalente a 30% (trinta por cento) do valor que a receita bruta ultrapassar piso da PARCELA DA OUTORGA VARIÁVEL 2, equivalente a R$ 278.000.000,00 (duzentos e setenta e oito milhões de reais). | 3. PAGAMENTO DA PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL 2 3.1. A PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL 2 deverá ser paga até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês vencido equivalente a 30% (trinta por cento) do valor que a receita bruta MENSAL que ultrapassar piso da PARCELA DA OUTORGA VARIÁVEL 2, equivalente a R$ 278.000.000,00 (duzentos e setenta e oito milhões de reais). | Contribuição considerada na revisão dos documentos. |
DIG-125 | 09 [PARQUES] (CONTRATO) APÊNDICE II – DIRETRIZES PARA PESQUISA COM USUÁRIO | No item 1.14.A pesquisa deverá aferir o nível de satisfação do usuário, no mínimo, para os seguintes temas: Itens: i. Limpeza das áreas externas e internas. | Pergunta: O que é caracterizado como área externa e como área interna? | Áreas internas são áreas que correspondem ao interior de edificações, equipamentos e instalações, como sanitários, lanchonetes e equipamentos culturais. Áreas externas correspondem a áreas livres cobertas e descobertas, como campos, gramados e área sob a marquise. |
DIG-126 | 09 [PARQUES] (CONTRATO) APÊNDICE II – DIRETRIZES PARA PESQUISA COM USUÁRIO | No item 1.14.A pesquisa deverá aferir o nível de satisfação do usuário, no mínimo, para os seguintes temas: iii. Manejo de áreas verdes. | Como imagina que o usuário consiga responder sobre a qualidade do manejo da área verde? | O desempenho da Concessionária em relação ao tema segurança será avaliado tanto pelo Poder Concedente quanto pela satisfação do usuário, mensurada através da Pesquisa de Satisfação do Usuário, conforme disposto no Anexo V - Sistema de Mensuração Desempenho, do Contrato. |
DIG-127 | 09 [PARQUES] (CONTRATO) APÊNDICE II – DIRETRIZES PARA PESQUISA COM USUÁRIO | No item 1.14.A pesquisa deverá aferir o nível de satisfação do usuário, no mínimo, para os seguintes temas: iv. Segurança. | Por que o item segurança é incluído na pesquisa de satisfação se essa não está no objeto da prestação de serviço da concessão? | O desempenho da Concessionária em relação ao tema de segurança será avaliado tanto pelo Poder Concedente quanto pela satisfação do usuário, mensurada através da Pesquisa de Satisfação do Usuário, conforme disposto no Anexo V - Sistema de Mensuração Desempenho, do Contrato. |
DIG-128 | 09 [PARQUES] (CONTRATO) APÊNDICE II – DIRETRIZES PARA PESQUISA COM USUÁRIO | No item 1.14.A pesquisa deverá aferir o nível de satisfação do usuário, no mínimo, para os seguintes temas: v. Serviços ambulatoriais. | Por que o item Serviços ambulatoriais é incluído na pesquisa de satisfação se essa não está no objeto da prestação de serviço da concessão? | A Concessionária deverá manter serviço ambulatorial de pronto atendimento emergencial e de primeiros socorros destinado aos casos que ocorram com os usuários dentro do Parque Ibirapuera, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. O desempenho da Concessionária em relação aos serviços ambulatoriais será avaliado através da satisfação do usuário, mensurada através da Pesquisa de Satisfação do Usuário, conforme disposto no Anexo V - Sistema de Mensuração Desempenho, do Contrato. |
DIG-129 | 09 [PARQUES] (CONTRATO) APÊNDICE II – DIRETRIZES PARA PESQUISA COM USUÁRIO | No item 1.14.A pesquisa deverá aferir o nível de satisfação do usuário, no mínimo, para os seguintes temas: xii. Tempo de fila ou espera para atrativos. | Por que o item Tempo de fila ou espera para atrativos é incluído na pesquisa de satisfação se essa não está no objeto da prestação de serviço da concessão, mas sim tão somente um dos possíveis itens de receita assessória? | O tempo de fila ou espera não está mais incluído no objeto da Pesquisa de Satisfação do Usuário. |
DIG-130 | 09 [PARQUES] (CONTRATO) APÊNDICE II – DIRETRIZES PARA PESQUISA COM USUÁRIO | Pesquisa de Uso Público: | Com que frequência deverá ser realizado? | A Pesquisa de Uso Público deverá ser realizada pela primeira vez, em até 1 (um) ano, contado da Data de Ordem de Início e, após essa primeira vez, deverá ser realizada a cada 2 (dois) anos, contados da data de realização da primeira Pesquisa de Uso Público, conforme disposto no Apêndice II - Diretrizes para Pesquisa Com Usuário, do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-131 | Geral | Poderá ser implantado um aquário no IBIRAPUERA? | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. O conteúdo do Anexo V - Plano Arquitetônico Referencial, do Edital, é ilustrativo e não vinculante. | |
DIG-132 | Geral | Poderá ser implantado um aviário no IBIRAPUERA? | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. O conteúdo do Anexo V - Plano Arquitetônico Referencial, do Edital, é ilustrativo e não vinculante. | |
DIG-133 | Geral | Poderá ser implantado uma roda gigante no IBIRAPUERA? | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. O conteúdo do Anexo V - Plano Arquitetônico Referencial, do Edital, é ilustrativo e não vinculante. | |
AUD-55 | - | - | Manejo de áreas verdes: detalhar o que é manejo O viveiro xxxxxxxxxx xxxxx está nesse manejo? As atividades propostas como "Lazer Ambiental" no viveiro incluem as de educação ambiental já realizadas na UMAPAZ? | A Concessionária deverá manter todos os elementos vegetais, componentes das áreas verdes dos Parques em excelente estado de conservação, devendo efetuar adubação, cortes, podas, supressão, replantio, transplantes e demais ações necessárias para a manutenção e conservação destes elementos, conforme legislação vigente, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão. |
AUD-43 | - | - | Onde fica o parque Xxxxxxx xx Xxxxxxx (não vale ver no google O banco Santander já faz propaganda nos aparelhos de alongamento, quanto ele contribui hoje? Se a audiência pública tem como finalidade ouvir a população por que o projeto iniciou há mais de um anto contrato de longo prazo como o aeroporto de Vircopos? Que voltou ao poder público fálido e endividado - nós pagamos a conta? Sr. Xxxxxxx xxxxx qual sua formação? Xxx Xxx Xxxxxxx, quais parques visitaram? | O comentário foi registrado, porém não guarda pertinência em relação aos documentos editalícios. |
AUD-72B | - | - | Esclarecimento: por que devemos conceder por 35 anos a concessão? Com certeza em 10 anos todos os investimentos seriam recuperados e poderia ser feita uma avaliação do período se a avaliação fosse positiva se concede mais termpo, caso contrário se encerra | O prazo da concessão reflete a modelagem econômica do projeto e considera os custos de operação, os custos de investimentos e sua amortização ao longo do tempo. |
AUD-11 | - | - | Precisa ser especificado tempo e valor do contrato das lanchonetes já existentes dando garantia de 5 (cinco) anos e não aumentando mais o valor. Fato prometido pelo prefeito Dória, mas não tem garantia nenhuma no modelo do edital | Os atuais 6 (seis) permissionários terão direito de permanecer na sua condição de permissionários, nas condições de seus Termos de Permissão de Uso, pelo prazo do período de transição da concessão e lhes será conferido, sem prejuízo da oferta de serviços similares em outros pontos ou da não continuação das atividades desenvolvidas atualmente, o direito de preferência na continuidade do exercício de suas atividades nos pontos que atualmente ocupam, após o período de transição da concessão, nas mesmas condições que forem oferecidas a terceiros, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-26 | EDITAL | Item 15.5 "DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA", sub-item b), Página 30: b) comprovação de aptidão para o desempenho da atividade OBJETO da presente LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico- operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, o(s) qual(is) comprove(m) que o LICITANTE tenha explorado economicamente ou gerido empreendimento de uso público ou privado, destinado às atividades de turismo, terminais de passageiros, comércio, cultura ou lazer, que tenha recebido no mínimo a média de 4.000 (quatro mil) usuários/dia, pelo | O edital exige experiência do proponente na exploração de terminais de passageiros, entre outros tipos de experiência, o que, em nossa visão, é totalmente diverso ao modelo de negócio, ou mesmo operacional de parques públicos. E, por outro lado, não exige experiência em serviços operacionais, que são os responsáveis por manter os parques em estado adequado de utilização e, principalmente, correspondem a um custo estimado de R$ 1,3 bilhão ao longo de 35 anos de concessão. Gostaríamos que se apresentasse uma justificativa plausível para tal discrepância. | Haja vista que o projeto envolve grande uma variedade de serviços, sendo importante que o proponente tenha capacidade de gerenciar empreendimentos do com aderência operacional ao projeto em questão, foi exigida a apresentação de atestado de capacidade técnico operacional que comprove que o Licitante tenha explorado economicamente ou gerido empreendimento de uso público ou privado, destinado às atividades de turismo, terminais de passageiros, comércio, cultura ou lazer, que tenha recebido no mínimo 200.000 (duzentos mil) usuários no período de um ano, conforme disposto no Edital. Todos são projetos de grande porte que envolvem significativo fluxos de visitantes por dia e envolvem operações logísticas similares. |
período mínimo de um ano. | ||||
DIG-27 | ANEXO IV - CONTRATOS VIGENTES NA ÁREA DA CONCE | TABELA ÚNICA, páginas 2 e 3 | Solicitamos a disponibilização dos contratos propriamente ditos, para que possamos melhor entender o que os custos de cada contrato incluem, a fim de que estes sejam, efetivamente, uma referência mínima para os serviços que deverão ser prestados nos parques, mais especificamente no Parque Ibirapuera, já que é o único que atualmente possui contratos de serviços com terceiros. | Os contratos existentes, não apenas para o Parque Ibirapuera, estão disponíveis no site da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente |
DIG-28 | MINUTA DE CONTRATO | Itens 9.2 (9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3), página 14: 9.2. O capital social mínimo subscrito da CONCESSIONÁRIA, até a emissão do Termo Definitivo de Aceitação de Obras relativo ao término do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, nos termos da subcláusula 12.4, é de R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais). 9.2.1. Na data da assinatura deste CONTRATO, deverá ter sido integralizado o valor mínimo de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) do capital social da CONCESSIONÁRIA, nos termos do EDITAL. 9.2.2. Até o término de 2 (dois) anos da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, a CONCESSIONÁRIA deverá integralizar R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais) do capital social da SPE. 9.2.3. Até o término de 4 (quatro) anos da | Favor esclarecer qual a base de referência para definição do valor total do capital social da SPE em R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais) e seus desdobramentos no prazo de até 4 anos para sua integralização. | O item foi alterado após a consideração de contribuições recebidas no âmbito da consulta pública. |
DATA DA ORDEM DE INÍCIO, a CONCESSIONÁRIA deverá integralizar o valor total do capital social da SPE, R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais). |
DIG-29 | MINUTA DE CONTRATO | Item 13.2 f), página 20: f) assumir integralmente os contratos previstos no ANEXO IV - CONTRATOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO VIGENTES NA ÁREA DA CONCESSÃO, do EDITAL, mediante sub-rogação integral dos seus direitos e deveres, conforme as condições contratadas e de acordo com o termo de responsabilidade firmado nos termos do modelo constante do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES, do EDITAL; | A futura concessinoária, de acordo com o item f) da minuta de contrato, deverá assumir integralmente os contratos previstos no ANEXO IV - CONTRATOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO VIGENTES NA ÁREA DA CONCESSÃO, do EDITAL. Portanto, uma vez mais, solicitamos a disponibilização das minutas dos contratos vigentes | Os contratos existentes, não apenas para o Parque Ibirapuera, estão disponíveis no site da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente |
DIG-30 | MINUTA DE CONTRATO | Item m13.2 h), página 20: h) responsabilizar-se pela interlocução com terceiros, tais como órgãos públicos (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Civil Metropolitana, órgãos e companhias de controle de tráfego etc.), concessionárias de serviços públicos, | Solicitamos que os contratos vigentes junto a responsáveis por EQUIPAMENTOS NÃO CONCEDIDOS sejam também disponibilizados, com o objetivo que a futura concessionária esteja devidamente informada a respeito das condições contratuais atuais e possa, adequar-se devidamente ao cenário atual e ao que poderá assumir para o futuro. | Os equipamentos não concedidos terão sua gestão independente da concessão. A concessionária deverá realizar a interlocução com os responsáveis pelos demais equipamentos não concedidos para coordenar o calendário de programação e eventos, de forma a minimizar os impactos no Parque Ibirapuera e seu entorno e para o cumprimento das diretrizes do regulamento de uso. |
responsáveis por EQUIPAMENTOS NÃO CONCEDIDOS, Conselhos Gestores de Parques e empresas privadas, visando ao correto desenvolvimento de todas as atividades previstas no OBJETO deste CONTRATO; | ||||
DIG-31 | MINUTA DE CONTRATO | Item 15.1.d), página 28: h) responsabilizar-se pela interlocução com terceiros, tais como órgãos públicos (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Civil Metropolitana, órgãos e companhias de controle de tráfego etc.), concessionárias de serviços públicos, responsáveis por EQUIPAMENTOS NÃO CONCEDIDOS, Conselhos Gestores de Parques e empresas privadas, visando ao correto desenvolvimento de todas as atividades | Solicitamos esclarecimentos legais com relação à permissão dada a concessionária a utilizar os nomes dos parques, podendo acrescê-los de outros nomes ou naming rights. Sob nosso entendimento, tal possibilidade resta vedada ao privado. | A Concessionária, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste Contrato, terá direito a utilizar os nomes dos parques, podendo acrescê-los de outros nomes ou naming rights; conforme disposto no Contrato. |
previstas no OBJETO deste CONTRATO; | ||||
DIG-32 | MINUTA DE CONTRATO | Item 19.1, página 30: 19.1. Para os fins da presente LICITAÇÃO, o valor estimado do CONTRATO é de R$ [•] ([preencher conforme a proposta vencedora]), que corresponde ao valor dos investimentos e das despesas e custos operacionais estimados para execução das obrigações do contrato, correspondente a R$ 1.313.285.824,32 (um bilhão e trezentos e treze milhões e duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos) , | Há divergência entre o valor estimado do contrato, apresentado no item 19.1 da MINUTA DE CONTRATO e o apresentado no item 5.1 do EDITAL. Favor corrigir. | Contribuição considerada na revisão dos documentos. |
cumulado com o somatório dos valores de outorga, composta tanto pela PARCELA DE OUTORGA FIXA como pela PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL, durante todo o prazo de vigência da concessão. | ||||
DIG-33 | MINUTA DE CONTRATO | Item 23.2 b), página 34: b) a variação de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção e investimentos, inclusive em razão de flutuação cambial e de variação no preço da água e de energia elétrica; | Apesar do item referenciado informar que a variação de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção e investimentos, inclusive em razão de flutuação cambial e de variação no preço da água e de energia elétrica serão de responsabilidade da Concessionária, não está claro que será o responsável pelo pagamento desses insumos, mais especificamente, água e energia elétrica. Favor esclarecer. Ressaltamos que caso os custos sejam diretamente assumidos pela Concessionária, esta mudança poderá causar um aumento nas tarifas, principalmente com relação à energia elétrica. | Conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária todos os custos relacionados a serviços de infraestrutura inerentes à operação, tais como tarifa de água, telefonia, internet e energia elétrica das edificações, equipamentos e instalações, serão de responsabilidade da Concessionária. A iluminação das vias dos parques dos Parques será de responsabilidade do Poder Concedente, que arcará com seu custo, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária. |
DIG-34 | MINUTA DE CONTRATO | Item 23.2 l), página 35: l) a recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens; | O item em referência refere-se à assunção por parte da concessionária dos pasivos ambientais posteriores à assinatura do contrato. No entanto, preocupa-nos, principalmente com relação ao lago, a falta de posicionamento por parte do poder concedente com relação aos passivos já existentes frequentemente causados pela SABESP. Solicitamos, portanto, qual será o posicionamento do poder concedente com relação a este tema específico. | Os passivos ambientais existentes e possíveis de serem diagnosticados antes da assinatura do contrato, tiveram os riscos inerentes à eles alocados ao Poder Concedente. Já todos os passivos gerados após a assinatura do contrato, são de responsabilidade da Concessionária. |
DIG-35 | ANEXO V - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO v14 | Item 2.1.3.2, página 4: 2.1.3.2 A qualidade e atualidade de equipamentos será definida pela qualidade desse serviço, incluindo a manutenção preventiva e corretiva de edificações (sanitários, portarias, restaurantes, lanchonetes, equipamentos culturais e administrativos, marquises, etc.), instalações de caráter não permanente (novos sanitários e lanchonetes), infraestruturas (sinalização e comunicação visual, pavimentação, iluminação, sistema de câmeras, passeios, pistas de caminhada e corrida, pontes, etc.), mobiliários (bancos, mesas, bebedouros, lixeiras, paraciclos, brinquedos de playground, aparelhos academias ao ar livre etc.) e equipamentos | O item em referência considera que sanitários e lanchonetes são instalações de caráter não permanente. Nosso entendimento é diverso deste. Favor esclarecer. | Toda e qualquer intervenção nos parques, inclusive de caráter não permanente, deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
(aparelhos de ar- condicionado, elevadores, cabines primárias, roçadeiras, veículos, etc). | ||||
DIG-36 | ANEXO V - APENDICE ÚNICO - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO | ID 1 - Grau de qualidade a respeito dos serviços de limpeza do parque | Não nos parece correto a definição de qualidade "adequada" da limpeza receber índice" 0%". Sugerimos inserir mais um nível de índice que correponda a "adequado" (por exemplo, 5% a menos do que o ótimo) e, por último, um índice 0% para uma qualidade "inadequada". | Contribuição não considerada na revisão dos documentos. |
DIG-37 | ANEXO V - APENDICE ÚNICO - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO | ID 2 - Grau de qualidade a respeito da conservação de edificações, infraestruturas, mobiliários e | O ID2 confunde manutenção de equipamentos de uso dos usuários do parque com equipamentos de uso dos prestadores de serviço. Não nos parece correto considerar roçadeiras, veículos e outros equipamentos e ferramentas de trabalho como itens a terem sua manutenção ou conservação avaliada, já que não influenciam diretamente no uso por parte dos usuários do parque. Sugerimos retirá-los do conjunto de equipamentos | Contribuição considerada na revisão dos documentos. |
equipamentos do parque | a serem avaliados. Também se aplica a este indicador o questionamento do item anterior, referente ao termo "adequado". | |||
DIG-38 | ANEXO V - APENDICE ÚNICO - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO | ID 2 - Grau de qualidade a respeito da conservação de edificações, infraestruturas, mobiliários e equipamentos do parque | Não nos parece cadequado utilizar a condição de "realizada parcialmente" como uma referência de qualidade. Afinal, baseado em uma lista de ações a serem realizadas, se considerarmos que "realizar parcialmente" pode ser considerado deixar de realizar uma ação dentre um total de dezenas ou centenas de ações ter o mesmo "efeito" de se deixar de realizar 1 ação dentre um total de 3. O indicador é extremamente rigoroso e injusto, em nossa opinião. Sugerimos portanto que se criem escalas de percentual de realização, sendo o índice proporcional ao nível de execução das ações previstas. Aliás, este tem sido a metodologia utilizada na grande maioria dos contrtos que envolvem avaliação de desempenho. | Contribuição não considerada na revisão dos documentos. A qualidade adequada é o mínimo esperado no contrato. Com o provisão de um serviço de qualidade inferior à considerada adequada a concessionária estará sujeita à sanções. Os indicadores de desempenhos funcionam como um incentivo para a execução de um trabalho melhor que adequado. |
DIG-39 | ANEXO V - APENDICE ÚNICO - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO | IDs - comentário geral | De uma maneira geral, consideramos que os indicadores elaborados para este edital não são medidos de forma quantitativa, ou seja, os índices são, em sua grande maioria, subjetivos, tais como ótimo, adequado, parcialmente realizado, satisfatório, sem que se possa ter um parâmtro objetivo mensurável e comparável. Isto torna os indicadores extremamente sensíveis à opiniões e visões pessoais dos profissionais que irão verificar o atendimento desses índices. Sugerimos, portanto, que dentro do possível, faça-se a quantificação dos índices dentro de parâmtros objetivos e dentro de valores que sejam efetivamente alcançáveis. | Contribuição considerada na revisão dos documentos. |
DIG-40 | ANEXO V - APENDICE ÚNICO - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO | IDs - comentário geral | Numa primeira análise do anexo em referência, pensa-se que a quantidade de indicadores de desempenho é pouca, "apenas" seis. No entanto, quando se analisa com mais cuidado, pode-se ver que um único indicador representa diversas atividades que poderiam (e deveriam) ser medidas em separado, por sua importância. Além disto, a inclusão de várias atividades num mesmo ID, sem uma ponderação das importâncias entre eles é, no mínimo incoerente. Sugerimos que se separem e se "quebre" indicadores "carregados em vários indicadores, para que haja uma medição mais justa. | Os indicadores de desempenho são baseados nos encargos descritos do ANEXO III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. Assim como no referido documento, são divididos a partir de dimensões de encargos. Cada indicador representa um encargo específico, como o caso de segurança ou limpeza. |
DIG-16 | Edital Ibirapuera | 2.3.5 antiga serraria | Esta área é amplamente utilizada para grupos se exercitarem, pessoas que andam de skate e patins, em dias de chuva esta área coberta é essencial para realização das atividades esportivas e culturais ali realizadas. Não vejo nenhuma necessidade de uma lanchonete neste local, uso o parque ha 30 anos, moro na Vila Nova Conceição e além do já exposto, os usuários vão ao Parque em busca de natureza, exercício e não em busca de COMIDA! Ficou estranha a proposta de ter a lanchonete logo na cara do portão de entrada do parque - pelo portão da República no Libano. Ali não é uma boa locailização do ponto de vista paisagistico. Vai destoar. | O comentário foi registrado. Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-17 | Edital Ibirapuera | GERAL | Acredito que pela função que o parque cumpre, o edital deve indicar que não será permitida a remoção de NENHUMA árvore para as propostas previstas. Parece coerente que o edital contemple ainda um item sobre ampliar a vegetação do parque. | O manejo arbóreo deverá seguir a regulamentação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e o disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-238 | Anexo III, Apêndice V, Quadro 02 | Plano Pedagógico e Educacional para a Escola Municipal de Astrofísica e Planetário | O Item 5, da Tabela do Plano de Concessão indica que a Concessionária deverá elaborar um Plano de Atendimento Pedagógico e Operacional, mas não descreve a íntegra sobre as ações e planos de atendimentos. Omite de forma generalizada, a questão operacional educativa, o que deixa a subentender que a Concessionária poderá elaborar um Plano de Atendimento mas não estabelece critérios mínimos dessa operação. A sugestão de emenda apresentada é a favor de que o Poder Público estabeleça critérios mínimos, não menores do que a Ementa já existente de atendimentos da Escola Municipal de Astrofísica, para que a Concessionária possa ajustar sua operação às necessidades operacionais do Equipamento Público. É importante que seja elaborado um quadro mínimo de atendimentos, com planejamento de atendimentos escolares, de atendimento à população, de colaboração educativa e operacional entre a escola Municipal de Astrofísica e demais instituições de ensino e pesquisa da área de Astrofísica. Este quadro mínimo de atendimentos deverá ser oferecido pelo Poder Concedente, tal qual sugere o próprio Edital. Cabe à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, SVMA, atual Gestora destes equipamentos públicos, elaborar, coordenar e aplicar um Plano de Ação Técnico e Pedagógico, que será apresentado à Concessionária, na condição de Plano Básico de Ação. Plano que contempla todos os atendimentos e ajusta o Núcleo de Ação Técnica e Administrativa da Escola Municipal de Astrofísica e Planetário, à operação terceirizada da Concessionária. Devem estar garantidos nestes planos de ações, que a equipe de atendimento disponha de recursos humanos de nível técnico, médio e superior, com e sem formação específica nas áreas científicas, mas que garanta em sua totalidade, ações de acesso e divulgação tanto das sessões de Planetário, que são recursos audiovisuais, como nas atividades expositivas na Escola Municipal de Astrofísica. Esta Equipe Técnica deverá ter um mínimo de funcionários dispostos em seu Quadro de Trabalho, que atenda e contemple atendimentos em todos os períodos de funcionamento e atendimentos públicos, garantindo que escalas de trabalho, afastamentos esporádicos ou de férias previstas, por exemplo, não comprometam nenhuma ação de operação tanto do Planetário quanto da Escola Municipal de Astrofísica. Ações emergenciais de atendimento destas demandas | Contribuição considerada na revisão dos documentos. |
devem ser incluídas, como planos de atendimento público em decorrência de problemas técnicos com o projetor principal, ou ausência temporária de projetores multimídia. É importante ressaltar que a Concessionária não poderá elaborar sozinha este Plano de Ação Técnico Operacional, em detrimento ao desvio de função e objetivo deste Edital. Esse Plano de Ação Técnico Operacional deverá ser elaborado pelo Poder Concessor, e oferecido para aplicação e uso da concessionária. Ajustes e adequações operacionais poderão ocorrer, mas este Plano de Ação só poderá ser revisto, atualizado e/ou editado com intervalos estimados de 5 anos. A Escola Municipal de Astrofísica já realizou em seus 60 anos de existência, mais de 700 cursos de difusão e formação em Astronomia e Ciências Espaciais. Diante sua importância, seria muito proveitoso criar um Conselho Participativo da Sociedade civil-organizada, para atuar junto à concessionária nos assuntos pertinentes ao Planetário e à escola Municipal de Astrofísica. Este Conselho, de iniciativa e acesso popular, com participação municipal, seria composto de associações de astrônomos amadores e profissionais, profissionais das áreas de Educação e Ciências, profissionais das áreas de Comunicação Social e áreas pertinentes à difusão e promoção das atividades deste importante equipamento público, junto aos munícipes de São Paulo. A criação deste Conselho Participativo vai de encontro aos principais Planos de Metas gerenciais da Cidade de São Paulo publicados em diversas gestões anteriores e da atual. Permite uma fiscalização efetiva, sem ônus ao Poder Público e evita que os equipamentos públicos sofram desvio de função em detrimento à má-gestão por parte da concessionária. |
DIG-239 | Anexo III, Apêndice V, Quadro 02 | Plano de Atendimento e Experiência do Usuário | Tendo em vista que a Escola Municipal de Astrofísica e o Planetário são equipamentos públicos inseridos em todo grupo de atendimentos do Parque do Ibirapuera, a Concessionária deverá elaborar um Quadro Mínimo de Atendimentos para que a população seja atendida de acordo com os horários de acesso do Parque Ibirapuera, permitindo que os cidadãos possam gozar do oferecimento de atividades públicas em momentos concomitantes ou não, à outras ações de atendimentos do Parque. Cabe ao Poder Concedente elaborar um Plano de Estratégias de horários de funcionamento, onde a Escola Municipal de Astrofísica poderá atender escolares, da rede pública ou privada, associações de amadores em astronomia, instituições parceiras de ensino e difusão, oferecer oficinas ou workshops em horários alternativos aos atendimentos previstos de atendimento do Planetário. Esta ação pode ampliar o número de atendimentos, bem como, garantir que os planos de concessão garantam que um número mínimo de usuários do parque tenham acesso direto e irrestrito à Escola Municipal de Astrofísica. Caberá à Concessionária ganhadora, ajustar ações de terceiros à estes horários previamente estabelecidos, garantindo que eventos sazonais previamente estabelecidos não limitem as ações naturais de funcionamento tanto da Escola Municipal de Astrofísica, quando do Planetário. A concessionária poderá explorar comercialmente uma parcela de tempo destes atendimentos, mas não poderá , por exemplo, deixar de atender o público do Parque em detrimento a um evento privado. Nos Planos de Atendimento, a Concessionária deverá respeitar o disposto da Operação dos Equipamentos Públicos com base no Decreto 58.049 de 22 de Dezembro de 2017 (D.O.M - páginas 03 a 09) , que determina valores de custeio e verba de capital público empenhado na força de taxas e emolumentos pagos para suas operações. Nos itens 29.5.2.1 a 29.6.3.1, estão publicadas as tarifas de cobrança para uso e custeio da Escola Municipal de Astrofísica, com seus indicativos diretos de ingresso de acesso, valor promocional aos escolares e meia-entrada. O Poder Público concedente deverá garantir que o acesso público dos usuários mesmo nas atividades com custeio pago, sejam cumpridas na íntegra. O concessionário poderá elaborar um Plano de Atendimento Suplementar, que atenda o uso do equipamento público por terceiros a seu critério, mas não poderá | Contribuição considerada na revisão dos documentos. |
elaborar outro plano de custeio diferente daquele previsto pelo Decreto 58.049/2017. Para garantir que estas ações não apresentem conflito com o Anexo III, deverá ser incluída no Plano de Atendimento da Escola Municipal de Astrofísica e do Planetário, garantias mínimas de horários de atendimento de segunda à sextas feiras, e nos finais de semana, que tenham o usuário final como seu objetivo principal. Estes atendimentos deverão ser distribuídos em horários matutinos, vespertinos e noturnos. Mesclados de acordo com o Quadro da Equipe Técnica Operacional, que mesmo trabalhando em regime de escala, possa oferecer acesso público e de qualidade aos usuários. |
DIG-240 | Anexo III, Apêndice V, Quadro 02 | Plano de Zeladoria | O Plano de Zeladoria descrito omite ações específicas que a Escola Municipal de Astrofísica e Planetário possuem. A Concessionária deverá elaborar um minucioso Plano de Zeladoria, Manutenção e Conservação destes equipamentos públicos, com vigência máxima de 5 anos, pelo menos. O Plano de Zeladoria do Quadro 02 desse Anexo, deverá ser operacionalizado de forma concomitante com o Anexo IV, que prevê no Edital, a indicação de Contratos Vigentes de diversas ações de manutenção, limpeza e conservação. Está omissa, por exemplo, a elaboração de contrato de conservação e manutenção periódica dos Projetores Zeiss Starmaster e Universarium VIII em operação, que dispostos no Planetário do Ibirapuera e no Planetário do Carmo, tem vigência contratual em 11/12/218, conforme Nota de Empenho publicada em Diário Oficial do Município de 18 de novembro de 2017, página 108, indicando o processo 2015-0.272.858-0. Este ponto do Edital precisa ser revisto e contemplado, pois os equipamentos técnicos e operacionais do Parque do Carmo, Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de São Paulo, precisam ser cobertos e amparados por este Edital, mesmo que em caráter temporário e excepcional. O Planetário do Carmo, incluídos aqui sua operação e instrumentação, precisam estar atrelados ao Edital ou receber orientação de Normativa específica que garanta sua limpeza, conservação, manutenção e operação pertinentes, com ou sem Edital de concessão do Parque do Carmo, pois trata-se de um equipamento municipal, propriedade pública com atual custeio e empenho de verbas municipais que custam alguns milhões de reais previstas em orçamento do Município regularmente. Está omissa também, a necessidade de contratação de manutenção, restauro e operação do Projetor Zeiss III de propriedade da Escola Municipal de Astrofísica, que desmontado, se encontra guardado há anos no Depósito de Suprimentos do Parque Semucam. É imprescindível que sejam incluídos nesse Plano de Ação de Zeladoria, a manutenção, conservação e operação dos equipamentos de uso da Escola Municipal de Astrofísica e do Planetário, de bens imóveis independentes se seu porte, instrumentação, aparelhos eletrônicos e óticos usados para cursos, palestras e demonstrações públicas. Todos os instrumentos e equipamentos usados em todas as operações devem dispor de plano de manutenção e conservação próprios. Diante a possibilidade de | Contribuição considerada na revisão dos documentos. |
uso de áreas internas e externas para exposições permanentes ou sazonais, todos estes equipamentos operantes se tornam objeto de interesse educacional, que podem e devem ser expostos para visitação e uso público, se assim estiverem em condições. O primeiro radiotelescópio instalado e operado no Brasil, foi instalado justamente nas dependências da Escola Municipal de Astrofísica. Área que hoje se encontra a Rosa dos Ventos, anexa à E.M.A. Todas estas áreas comuns precisam estar contempladas no Plano de limpeza, acesso e conservação, pois são áreas de atendimento público de uso comum aos usuários. Estas áreas não podem ser isoladas ou pass0ar por descaracterização, pois possuem indicações e referências educativas em suas estruturas. Caso o concessionário não consiga elaborar este Plano de Zeladoria e Manutenção de forma que atenda às necessidades da municipalidade, caberá ao Poder Concedente elaborar e compartilhar o Plano de Ações Técnicas disponível, atualizado e com os devidos indicadores de uso e importância, para que a concessionária tenha condições de aplicar essas ações à contento do Edital. |
AUD-28 | Edital | O edital, claramente, "exclui parques em distritos com IDH elevado" Moema, onde se encontra o Ibirapuera, tem o IDH maior que o da Noruega. Desta forma, com base com base nessas condições, o Ibirapuera deve ser excluído do lote!!! Não existe nada garantindo sobre a manutenção dos gatos do parque assim como do viveiro. Deve constar no edital e no contrato. | A seleção dos parques do lote, onde foi utilizado entre outros indicadores o Índice de Desenvolvimento Humano, teve como propósito a seleção de parques com menor atratividade comercial para compor o objeto da Concessão em conjunto com o Parque Ibirapuera, de maior atratividade comercial. A Concessionária deverá realizar o controle de zoonoses e população de animais domésticos abandonados nos Parques, de maneira a não prejudicar a fauna silvestre, a experiência dos Usuários e os animais domésticos acompanhados, nos termos da legislação vigente, podendo firmar, para tanto, parcerias com entidades que promovam ações de adoção e castração. | |
DIG-25 | Apêndice IV do ANEXO III – Quadro 01 – Encargos de obra Parque Ibirapuera | Na linha nº 26 da tabela do item 1. PROGRAMA DE INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, ao final da página 3, a coluna CAPEX indica a demolição do Galpão do Campo Experimental da Escola de Jardinagem | É uma estrutura importantíssima a função educativa e ambiental do espaço para o tradicional curso de Jardinagem da PMSP e em atividades práticas educativas conjuntas com outros departamentos da SVMA e de outras Secretarias municipais, como da Educação, da Saúde, do Trabalho e Empreendedorismo, além do atendimento a escolas e munícipes em geral. Exijo que não seja demolido nem que perca sua função atual, pois o Ibirapuera não é só um parque! Devem incluir os servidores municipais neste processo, pois eles sabem os serviços que são prestados. | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
DIG-81 | Apêndice IV do ANEXO III – Quadro 01 – Encargos de obra Parque Ibirapuera | Na linha nº 26 da tabela do item 1. PROGRAMA DE INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, ao final da página 3, a coluna CAPEX indica a demolição do Galpão do Campo Experimental da Escola de Jardinagem | É uma estrutura importantíssima a função educativa e ambiental do espaço para o tradicional curso de Jardinagem da PMSP e em atividades práticas educativas conjuntas com outros departamentos da SVMA e de outras Secretarias municipais, como da Educação, da Saúde, do Trabalho e Empreendedorismo, além do atendimento a escolas e munícipes em geral. Exijo que não seja demolido nem que perca sua função atual, pois o Ibirapuera não é só um parque! Devem incluir os servidores municipais neste processo, pois eles sabem os serviços que são prestados. | A área atualmente ocupada pelo Campo Experimental da Escola de Jardinagem está inserida na área da Concessão e não foram previstos encargos obrigatórios para a área. |
AUD-72A | - | - | É patrimônio público o parque ibirapuera, pois como pode deixar uma empresa vir e fazer construções e demais alterações? Cade os impostos públicoss que seria para se transformar em direitos público? Cade os impostos? | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
AUD-53 | - | - | Em nenhum ponto do documento determina a manutenção da vegetação árborea ou paisagística - não há dispositivo de preservação do verde Não privatizar e ter grandeza de melhorar o orçamento aos parques Proibir qualquer retirada de cobertura verde, proibir edificação que elimine espaços verdes Não preve compromisso da prefeitura em contrapartida à população em caso de privatização, com os valores economizados. Deve ser feito um referendo a população Não demonstra ou garante a manutenção do uso do espaço pela prefeitura como realocará trabalhadores Não garante a utilização pública de todos espaços como é hoje 'status quo' Abortar a entrega do parque a iniciativa privada | As diretrizes gerais foram contempladas no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato, que também os vincula ao planos apresentados pela Concessionária. Cumpre ressaltar que os elementos vegetais e outras características ambientais presentes nos Parques, tais como árvores, maciços arbóreos, espaços abertos, gramados, arbustos, jardins e elementos hídricos são parte constituinte de seu ecossistema, sua paisagem, e sua identidade, sendo importantes na relação dos Parques com a cidade, devendo ter suas características, bem como o seu patrimônio natural, mantidos pela Concessionária, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
AUD-1 | - | - | Essa licitação, esse processo de concessão está prejudicada, porque o seu mentor, o seu idealizador, desistiu de levá-lo adiante. Sem o revolucionário, não há revolução. É voltar ao arroz e feijão, e fazer isso bem feito! | O comentário foi registrado. |
AUD-13 | - | - | Sugestão: não usuar a área do viveiro. Em espacial a parte que fala em se manter aves confinadas. Só conceder o parque a iniciativa privada após estar pronto o plano diretor do parque Ibirapuera | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão. A Concessionária será responsável pela contratação de responsável pela atualização ou elaboração da minuta do Plano Diretor de cada um dos parques, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
AUD-9 | - | - | Porque uma cocessão tão longa? Quem fiscalizará o parque daqui há (sic) 35 anos? | O prazo da Concessão reflete a modelagem econômica do projeto e considera os custos de operação, os custos de investimentos e sua amortização ao longo do tempo. A fiscalização da Concessão, abrangendo todas as atividades da Concessionária, durante todo o prazo deste Contrato, será executada pelo Poder Concedente, que será responsável pelo dimensionamento e capacitação da |
equipe fiscalizadora, e poderá se valer de apoio técnico de terceiros, nos termos da legislação e dos Anexos do Contrato, conforme disposto no Contrato. | ||||
AUD-21 | Qual o destino da UMAPAZ (é fundamental conserva-la, conquista da cidade) Fauna? Viveiro. Xxxxxx viveiro conforme foi concebido - referência histórica Manutenção da fauna dentro do parque (animais livres, soltos) Manutenção da UMAPAZ em consonância com sua missão Restaurantes afastados do viveiro | Não haverá qualquer alteração das funções desempenhadas pela UMAPAZ por parte da Concessão, a área da universidade não integra a área da concessão. Sobre o Viveiro Manequinho Lopes, sua área não integra mais a área da Concessão. | ||
AUD-73 | Manter o parque com suas características naturais, não precisamos de restaurante, no parque os usuarios vem ao parque para se beneficiar do verde e espaços naturais. A grande população de frequentadores é de pessoas singelas que não consomem alimentos vendidos no parques, trazem de casa. | A Concessionária também deverá atuar na proteção e conservação do patrimônio natural, social, histórico e cultural dos Parques, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. | ||
AUD-15 | - | - | É um absurdo o tempo de concessão. O parque é um custo sim e deve ser, assim como a saúde e a segurança. Para isso apgamos impostos. Esse governo é péssimo | O prazo da concessão reflete a modelagem econômica do projeto e considera os custos de operação, os custos de investimentos e sua amortização ao longo do tempo. |
AUD-68B | - | - | Fui diretor por mais tempo do parque Villa Lobos e sei que é absurdo fazer a concessão por 35 anos de um parque como o Ibirapuerapor uma série de razões. Po um plebiscito! | O prazo da concessão reflete a modelagem econômica do projeto e considera os custos de operação, os custos de investimentos e sua amortização ao longo do tempo. |
AUD-16 | - | - | Os permissionários não constam no edital. Se vão permanecer com a privatização? | Os atuais 6 (seis) permissionários terão direito de permanecer na sua condição de permissionários, nas condições de seus Termos de Permissão de Uso, pelo prazo do período de transição da concessão e lhes será conferido, sem prejuízo da oferta de serviços similares em outros pontos ou da não continuação das atividades desenvolvidas atualmente, o direito de preferência na continuidade do exercício de suas atividades nos pontos que atualmente ocupam, após o período de transição da concessão, nas mesmas condições que forem oferecidas a |
terceiros, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. | ||||
AUD-46 | - | - | Foi considerada a opinião dos responsáveis pelo Viveiro, ADM e Escola de jardinagem? E outros colaboradores que conhecem a realidade diária? A arrecadação com eventos (especialmente shows) será do administrador ou irá p/ a SVMA e será repassada como antigamente para os parques menores? 35 anos de contrato é muito tempo | O projeto elaborado foi construído em consonância com as equipes técnicas da SVMA. A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão. O prazo da concessão reflete a modelagem econômica do projeto e considera os custos de operação, os custos de investimentos e sua amortização ao longo do tempo. |
AUD-30 | - | - | Participação do Ministério Público no projeto Concessão preservando o meio ambiente, | O comentário foi registrado. |
AUD-45 | - | - | O que será feito do viveiro xxxxxxxxxx xxxxx? | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
AUD-78 | - | - | O que e onde as empresas que 'tomarão' conta dos parques vão ganhar? | As fontes de receita serão definidas pela Concessionária, respeitando os limites dos parques e regramentos aplicáveis. |
AUD-94 | Anexo V - Plano Arq. | 2.3.10 2.3.11 | A proposta diz em trazer 'novos usos' as estruturas existentes. As estufas não precisam de novos usos, elas precisam de manutenção e cumprir sua função, que é ambiental!!! Precisam ser abertas para visitação, incluindo aos sábados e domingos, coisa que não existe. Propor qualquer tipo de uso que interfira na vida da fauna existente é inadimitível. "Parque das Aves"? As aves já estão aqui livres! Um viveiro não precisa de arvorismo! o viveiro não é shopping, não é praça de alimentação! | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra mais a área da Concessão |
AUD-27 | Anexo IV | Gestão, operação e manutenção | Esse anexo trata apenas do Parque Ibirapuera. E os outros Parques? Como será feita a zeladoria, administração desses parques? Como será administrado (sic) os equipamentos como quadras, quiosques, esaços multiuso? O usuo pelos munícipes será cobrado? Concedido o uso das quadras para iniciativa privada, como será gerido o uso pelos munícipes? e a manutenção? | Os anexos do Edital dizem respeito à todos os Parques objeto da Concessão nos termos dos documentos editalícios. A gestão dos equipamentos inseridos dentro da área da Concessão, se dará conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-23 | MINUTA DO CONTRATO | ANEXO III - 4.100 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | ESCLARECIMENTOS SOBRE COMO SERÁ A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DS QUADRAS DE TÊNIS DO PARQUE XXXXXXXX XXXXXXX.. importante: uma quadra de tênis de saibro requer cuidados especiais, como inserção de pó de telha periodicamente, rebaixamento e trocas de linhas, nivelamento de piso entre outros, que devem ser executados por um profissional especializado, sendo coerente a contratação deste profissional, pois os frequentadores mais assíduos deste parque são as pessoas que mantém esse equipamento público funcionando com seus recursos. | A Concessionária deverá conservar todas as edificações, instalações, infraestruturas, mobiliários e equipamentos integrantes da Concessão, mantendo-os atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função da obsolescência, do desgaste ou término de sua vida útil, de acordo com o princípio da razoabilidade, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-24 | MINUTA DO EDITAL E MINUTA DE CONTRATO | TANTO NA MINUTA DO EDITAL COMO NA MINUTA DE CONTRATO E TODOS OS SEUS ANEXOS/DOCUMENTOS NÃO HÁ ALUSÃO AO PAPEL DOS CONSELHOS GESTORES NOS PARQUES, OBJETOS DESSA CONCESSÃO, BEM COMO NÃO HÁ UMA ESPECIFICAÇÃO A RESPEITO DO SEU MODELO DE GOVERNANÇA E ATUAÇÃO ENTRE A CONCESSIONÁRIA E O PODER PÚBLICO (PREFEITURA/SVMA...). NECESSÁRIO DETALHAMENTO DESSE IMPORTANTE CONSELHO. | A Concessionária deverá disponibilizar um profissional ou profissionais para participar das reuniões dos Conselhos Gestores dos Parques, prestando eventuais esclarecimentos solicitados, colhendo sugestões e colaborando com as discussões em pauta, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato | |
AUD-6 | Edital e anexos | - | Ausência de cláusula que contemple a permanência ou direito de preferência dos permissionários de lanchonetes e do biciletário | Os atuais 6 (seis) permissionários terão direito de permanecer na sua condição de permissionários, nas condições de seus Termos de Permissão de Uso, pelo prazo do período de transição da concessão e lhes será conferido, sem prejuízo da oferta de serviços similares em outros pontos ou da não continuação das atividades desenvolvidas atualmente, o direito de preferência na continuidade do exercício de suas atividades nos pontos que atualmente ocupam, após o período de transição da concessão, nas mesmas condições que forem oferecidas a terceiros, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
AUD-71A | Por que 35 anos, de onde e como fez essas contas? Para onde irá os valores, que vinha para o parque? | O prazo da concessão reflete a modelagem econômica do projeto e considera os custos de operação, os custos de investimentos e sua amortização ao longo do tempo.e repete para outros tópicos. Os recursos desonerados serão destinados à projetos prioritários do município. | ||
AUD-59 | - | - | Somo da feira na marquise xxxxxx e domingos, onde ficamos nesse plano? Fui em todas audiências e sempre falaram que nada muda com permissionarios São 40 famílias produtoras de site e cultura e fomos convidadas a ocupar esses espalos a 5 anos e agora? Precisamos de garantir a segurança paras umas 40 famílias que dali tiram seu sustento e nosso trabalho e arte artesanato e cultura. elementos que enobrecem nosso país | Para esse fim, é facultado à Concessionária a celebração de instrumentos de cooperação, convênio, doação ou similares com terceiros, nos termos dos documentos editalícios. |
AUD-26 | Anexo II | Quadro informações de uso e ocupação do solo por edificação | Considerandoo que o referido monumento não consta no quadro Informações de Uso e Ocupação do Solo por Edificação. (tem o pavilhão japonês, mas o monumento é outro espaço localizado próximo ao pavilhão japonês) Considerando que a construção do monumento foi autorizada pelo então prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx e inaugurado na gestão do prefeito Xxxxx Xxxxxxx, tendo como mediador o vereador Xxxxx Xxxx e lideranças da comunidade japonesa radicada no Estado de São Paulo. Durante a inauguração em 23 de Agosto de 1975 (há 43 anos), estiveram presentes as autoridades provenientes da época, com presença de mais de 1000 pessoas. No monumento játivemos a visita de sua Alteza Imperador do Japão por duas vezes, e anualmente altos estadistas e políticos do Japão fazem visitas ao monumento para despositar coroa de flores em homenagem aos pioneiros da imigração japonesa. O consulado do Japão e a Federação das Associações de Províncias do Japão cuidam de sua manutenção. A pergunta é: qual é o impacto que a concessão à iniciativa privada pode acarretar ao monumento? Acho que o vereador Xxxxxxx Xxxxxx que é líder do Governo do Prefeito Dória está preocupado com essa causa. | O Monumento em Homenagem aos Pioneiros da Imigração Japonesa Falecidos e o Pavilhão Japonês não fazem parte do objeto da Concessão. |
AUD-14 | - | - | Estão agredindo e não respeitando todas as leis de tombamento do parque, desrespeitosos com os direitos dos usuários, querem criar um shopping a céu aberto, isto não é uma concessão é uma ditadura A concessão me parece que é de 35 anos, isto não é uma concessão é fraude, ditadura | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. O prazo da concessão reflete a modelagem econômica do projeto e considera os custos de operação, os custos de investimentos e sua amortização ao longo do tempo. |
AUD-76 | - | - | De que forma essas mudanças atigirão os vendedores ambulantes? | A Concessionária deverá considerar os atuais 169 (cento e sessenta e nove) vendedores autônomos do Parque Ibirapuera, de forma a realizar o seu cadastro, regularização e/ou integração, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
AUD-4 | - | - | Alterações em quaisquer áreas dos parques devem constar de plano diretor prévio à publicação do edital de concessão | A Concessionária será responsável pela contratação de responsável pela atualização ou elaboração da minuta do Plano Diretor de cada um dos parques, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-222 | Edital de licitação. Concessão para a prestação de serviços de gestão, operação e manutenção dos parques Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tentente Brigadeiro Xxxxx Xxxx, Lajeado e Jardim Felicidade, bem como a execução de obras e serviços de engenharia. | Minuta de contrato Xxxxx XXX - Caderno de encargos da concessionária Item 1.13. Adicionalmente aos PLANOS OPERACIONAIS, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar minuta do Plano Diretor de cada um dos PARQUES, em até 12 (doze) meses da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, e devendo submetê-los ao PODER CONCEDENTE. | CONSELHO GESTOR DO PARQUE IBIRAPUERA 168a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA São Paulo, 14 de março de 2018. O CONSELHO GESTOR DO PARQUE IBIRAPUERA, no uso de suas atribuições legais, reuniu-se como parte da agenda de concessão de parques municipais proposta pela Prefeitura. Considerando: I. A existência de um plano diretor não consolidado para o Parque Ibirapuera e elaborado entre 2003 e 2005 por técnicos da SVMA, com anuência do DPH e do Conpresp II. A inexistência de um plano diretor que contemple previamente as alterações propostas no edital de concessão do Parque Ibirapuera III. A necessidade de contemplar alterações necessárias e desejadas pela sociedade civil, representada pelos frequentadores, permissionários, funcionários, órgãos da própria Prefeitura e entidades instaladas no Parque Ibirapuera O CONSELHO GESTOR DO PARQUE IBIRAPUERA delibera: Art. 1o. - O plano diretor deve ser elaborado e atualizado pelo município em conjunto a especialistas e a sociedade civil, consolidando estudos existentes e vislumbrando interesses de conservação e preservação do parque. Parágrafo único - A aprovação do plano diretor deve preceder o edital de licitação da concessão ora em consulta. Com duas abstenções, o CONSELHO GESTOR DO PARQUE IBIRAPUERA aprovou a presente deliberação. | A Concessionária será responsável pela contratação de responsável pela atualização ou elaboração da minuta do Plano Diretor de cada um dos parques, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
AUD-88 | - | - | Quais são as contrapartidas para as empresas que farão a gestão do parque? Alguma empresa vai poder explorar o patrimônio natural do parque? | As fontes de receita serão definidas pela Concessionária, respeitando os limites dos parques e regramentos aplicáveis. A Concessionária também deverá atuar na proteção e conservação do patrimônio natural, social, histórico e cultural dos Parques, conforme disposto no |
Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. | ||||
AUD-58 | - | - | Será respeitado o projeto de doação de despoluição dos lagos do parque? A construção será um crowdfunding de parceiros. Como ficará? | Não existem documentos que formalizem o fornecimento de insumos e/ou obras para a despoluição dos lagos. Para esse fim, é facultado à Concessionária a celebração de instrumentos de cooperação, convênio, doação ou similares com terceiros, nos termos dos documentos editalícios. |
AUD-31 | Participação do Ministério Público no projeto de concessão, preservando o meio ambiente | O comentário foi registrado. | ||
AUD-38 | i) O concessionário poderá realizar eventos com ingresso pago, a exemplo de como ocorre na bienal, oca e museus? (eventos em outras áreas abertas, não nos três locais mencionados) ii)o concessionário poderá organizar festa de reveillón com quiema de fogos no Ibirapuera? | As fontes de receita, incluindo as decorrentes dos eventos de grande impacto, deverão respeitar os regramentos existentes para os parques, respeitando integralmente o disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-192 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | 1. PLANO DE OCUPAÇÃO REFERENCIAL O Plano de Ocupação Referencial é um elemento de consolidação das diretrizes de intervenção previstas para o Parque Ibirapuera pelo modelo referencial do Edital de Concessão elaborado pela Administração Municipal, considerando a premissa de instalações de novas edificações de caráter não permanente, modulares, flexíveis e reversíveis, portanto, sem impacto no aumento da área construída atual do parque, conforme determina sua resolução de tombamento. Dessa forma, o conjunto de projetos de reforma ou novas instalações a ser implantado no Parque Ibirapuera | (1) No que se refere às instalações de caráter "não permanente" propostas, uma vez que, para a construção de sanitários e lanchonetes, será necessária a construção de extensões de rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário, não se configurarão estas como temporárias, mas sim permanentes. Deve-se atentar-se, nesse sentido, às normas de tombamento do Parque Ibirapuera. (2) Sendo permanentes, estas construções estão de acordo com os atos de tombamento? Como afeta o plano de negócios a retirada destas construções temporárias (permanentes)? (3) Uma vez adotado o sistema de construções não permanentes, qual o legado que esta concessão deixa para o Parque do Ibirapuera e para a população de São Paulo após os 35 anos de concessão? Além disto, não se atentou, no projeto selecionado, para as novas conexões de acesso da Cidade ao parque, como o metrô, hospital do servidor, AACD, que trarão um grande fluxo pelo portão que hoje não tem tanta relevancia de acesso. Assim, o projeto arquitetônico deve, necessariamente, prever o atendimento a esta nova demanda que em breve surgirá. | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
durante o período da Concessão deverá obrigatoriamente ser submetido à aprovação pelo Poder Concedente e pelos órgãos de preservação do patrimônio em todas as esferas de tombamento. | ||||
DIG-193 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL | Substituição piso imperveável para permeável em áreas sem fluxo instenso de usuários, aumentando a taxa de permeabilidade, em consonância com o artigo 2º da Resolução SC 01/92 | (1) Esta sendo utilizado como compensação para área permeável a área da ciclovia infantil, sendo que a mesma foi demolida no ano de 2017, em compensão à construção e impermeabilização da quadra de futebol, perante o termo de cooperação realizado entre a PMSP e a empresa NIKE. (2) No projeto de intervenção do Viveiro está sendo prevista a construção de uma grande Praça Central Coberta Acesso da Atração âncora com mais de 4000m² de cobertura e que não está sendo apresentada, a utilização do piso "semi-permeável" dissimula o fato da contrução desta grande cobertura, que está sendo proposta na área de maior preservação do território do Parque Ibirapuera. (3) Apesar de benefica e necessária a troca | A área da pista de ciclovia infantil foi removida apenas parcialmente. É um encargo obrigatório da Concessionária a completa permeabilização dessa área, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária. Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato |
do piso, atentar-se a troca de piso semi-permeável como forma de compensação e computo na Taxa de Ocupação e Taxa de Permeabilidade, visto que apenas pisos drenantes, que tem um valor de aquisição elevado possuem a capacidade de computar 30% de impermeabilização (semi- permeável) | ||||
DIG-194 | Processo CONDEPHAAT 80110 | 1. b. Não se deve, nesse sentido, confundir o principio de reversibilidade com o de temporalidade: uma construção pode ser reversível ainda que permaneça durnte anos em determinado sítio, mas nem por isso deve ser consideráda temporária, já que sua permanência causa impactos concretos sobre a visibilidade e fruição do espaço bem como na permeabilidade do solo. | (1) Não seria mais adequado assumir que as novas construções, independente do sistema construtivo ser pré-fabricado e modular, estarão sobre edificações passiveis de demolição? (2) Uma vez que o CONDEPHAAT legisla que construções com permanencia maior de 1 mês são permanentes, como aprovar construções temporárias em uma concessão de 35 anos? | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-195 | Processo CONDEPHAAT 80110 | 1.e. Recomenda-se que, nos estudos a se apresentar, priorize a reutilização dos edifícios já existentes e atuanmente ociosos, de modo a abrigar parte dos serviços e equipamentos futuramente previstos. | (1) Existe uma série de edificações atualmente, no Parque Ibirapuera, cuja ocupação não se dá de forma adequada, passiveis de demolição total. Por que não prever a construção permanente de novas edificações sobre estes locais, que já são tidos como impermeáveis, e assim evitar-se-ia a transformação da volumetria paisagistica do parque? (2) A pulverização de pequenos módulos por todo o parque não irá alterar as qualidades paisagisticas e volumétricas do Parque, que hoje são tombadas? | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-196 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL - 2.3 ATRATIVOS | 2.3.1 PAVILHÃO DAS CULTURAS BRASILEIRAS (PACUBRA) O Pavilhão das Culturas Brasileiras possui importantes acervos municipais da cultura popular brasileira como a coleção Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx (Museu do Folclore), registro da Missão de Pesquisas Folclóricas de Xxxxx xx Xxxxxxx, peças da Biblioteca Xxxxx xx Xxxxxxx, entre outros. Atualmente, esse acervo ocupa cerca de um terço da área do pavimento superior do pavilhão e quando exposto não ocuparia todo o pavilhão. Dessa forma, a proposta é a divisão da área do pavilhão em dois usos distintos, cada um deles com acessos e circulações independentes, de forma a comportar um novo atrativo nesta | (1) De acordo com informações da SMC, em visitas técnicas, hoje o acervo ocupa um terço da área do pavimento superior do pavilhão; entretanto, se exposto de forma correta e com qualidades museograficas, ocuparia todo o pavilhão. Qual a real posição da SMC e dos responsáveis pelo Museu da Cidade? Existe algum parecer técnico da parte da SMC? (2) Qual a relevância deste equipamento e suas atrações no Plano de Negócios, uma vez que o edifício pertence à SMC? Caso seja uma atração com bilheteria, como se dá arrecadação e distribuição dos lucros? (3) Caso venha a ser implantada uma atração no Pavilhão, a mesma não deveria coexistir com o acervo do PACUBRA? (4) Uma vez que o pavilhão pertence à SMC, esta não deveria compor um conselho para decidir conjuntamente com o futuro concessionário sobre o conteúdo exposto no Pavilhão? (5) Por se tratar de um edifício cultural, não deveria ser pautado maiores regulamentos sobre a futura ocupação, afim de não desconfigurar o Pavilhão das Culturas Brasileiras? (6) Caso a SMC opte por não ceder o pavilhão, visto que ainda não foram apresentados documentos deTermo de Cooperação entre as Secretarias, como a remoção deste equipamento impactaria o Plano de Negócios? | A Concessionária deverá realizar os encargos de obra conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. A inclusão do Pavilhão das Culturas Brasileiras (PACUBRA) no objeto da concessão foi autorizada de maneira unânime pelo Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias, que contou com participação do Secretário Municipal de Cultura, no dia 18 de Janeiro de 2018. A publicação do plano de negócios referencial, o qual não vincula os licitantes, integra o poder discricionário da Administração Pública Municipal. De toda forma, constitui responsabilidade dos licitantes a realização de estimativas para elaboração de seus próprios planos de negócios, os quais, por sua vez, devem embasar a sua proposta comercial. |
edificação. Além de novo atrativo, poderá ser prevista a implantação de um serviço de alimentação, conveniência, suvenir, com dois acessos, um independente e o outro por dentro do novo atrativo. |
DIG-197 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL - 2.3 ATRATIVOS | 3.4 PRAÇA XXXXX XXXX A proposta apresentada para a Praça Xxxxx Xxxx tem como objetivo reestruturar esse espaço, ampliando e intensificando as atividades ali realizadas. São propostas a reforma das estruturas existentes como o edifício da antiga Serraria e fonte de água. A substituição do piso impermeável da praça por um semipermeável, respeitando o desenho nela existente e a construção de duas novas estruturas: um módulo de sanitário e um módulo de lanchonete. | (1) Já existem precedentes de ações judiciais que barraram a construção de qualquer tipo de elemento ou intervenção na Praça Xxxxx Xxxx e Viveiro Manequinho Lopes, por causa do impacto ambiental e impacto no remanescente de fauna silvestre que se concentra ali. Além disso, qualquer tipo de intervenção ou construção nesta área contraria o Plano Diretor do Parque cujo objetivo e vocação principal é a contemplação da natureza e fomentação da preservação ambiental. (2) Qual o impacto no Plano de Negocios advindos do impedimento judicial de ocupação da área? | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra a área da Concessão. É discricionário ao Poder Público a publicação do plano de negócios referencial do projeto. A publicação do plano de negócios referencial, o qual não vincula os licitantes, integra o poder discricionário da Administração Pública Municipal. De toda forma, constitui responsabilidade dos licitantes a realização de estimativas para elaboração de seus próprios planos de negócios, os quais, por sua vez, devem embasar a sua proposta comercial. |
DIG-198 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL - 2.3 ATRATIVOS | 2.3.5 ANTIGA SERRARIA Reforma da edificação existente aliada às melhorias propostas para a Praça Xxxxx Xxxx. Propõe-se um módulo de alimentação que não intervém na edificação e que poderá estar localizado sob ou | (1) Já existem precedentes de ações judiciais que barraram a construção de qualquer tipo de elemento ou intervenção na Praça Burle Marx e Viveiro Manequinho Lopes, por causa do impacto ambiental e impacto no remanescente de fauna silvestre que se concentra ali. Além disso, qualquer tipo de intervenção ou construção nesta área contraria o Plano Diretor do Parque cujo objetivo e vocação principal é a contemplação da natureza e fomentação da preservação ambiental. (2) Qual o impacto no Plano de Negocios advindos do impedimento judicial de ocupação da área? | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra a área da Concessão. É discricionário ao Poder Público a publicação do plano de negócios referencial do projeto. A publicação do plano de negócios referencial, o qual não vincula os licitantes, integra o poder discricionário da Administração Pública |
próximo à Serraria. | Municipal. De toda forma, constitui responsabilidade dos licitantes a realização de estimativas para elaboração de seus próprios planos de negócios, os quais, por sua vez, devem embasar a sua proposta comercial. | |||
DIG-199 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL - 2.3.8 MARQUISE | Zoneamento, ordenamento e monitoramento do espaço. Reforma da cobertura, nos trechos com necessidade de impermeabilização e colocação de pastilhas. Melhoria na qualidade da Marquise; diminuição dos conflitos. | (1) Ao destinar 1/6 da marquise para feiras e bazares de artesanato, livros e objetos diversos, cuja ocupação muito provavelmente se dará com a colocação de barracas ou construções "temporárias", estarão sendo alteradas as qualidades arquitetônicas do patrimônio tombado do arquiteto Xxxxx Xxxxxxxx, algo vedado especialmente pelo IPHAN. | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. O conteúdo do Anexo V - Plano Arquitetônico Referencial, do Edital, é ilustrativo e não vinculante. |
DIG-200 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL - 2.3.8 MARQUISE | Programa de usos: Atividade de lazer, recreação, cultura e entretenimento | (1) Ao destinar 1/6 da marquise para feiras e bazares de artesanato, livros e objetos diversos, cuja ocupação muito provavelmente se dará com a colocação de barracas ou construções "temporárias", estarão sendo alteradas as qualidades arquitetônicas do patrimônio tombado do arquiteto Xxxxx Xxxxxxxx, algo vedado especialmente pelo IPHAN. | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. O conteúdo do Anexo V - Plano Arquitetônico Referencial, do Edital, é ilustrativo e não vinculante. |
DIG-201 | ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL - 2.3.9 VIVEIRO MANEQUINHO LOPES | A proposta reconhece a importância histórica do Viveiro Manequinho Lopes. Entende-se que se o perímetro do viveiro deva ser aberto ao público, e a função de viveiro deva ser focada no atendimento do Parque Ibirapuera. Para o Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx, propõe-se a divisão da sua área em duas com caráter e usos distintos entre si. A primeira delas chamada de “patrimônio histórico e contemplação” resgatará o valor histórico do viveiro. A segunda, com o nome de “parque de lazer ambiental” poderá abrigar distintos usos de lazer e recreação ambiental. Para a concepção do projeto identificamos como desafios reestruturar os espaços e infraestruturas | (1) A proposta de concessão desvaloriza e desvirtua o valor ambiental, social e histórico do Viveiro Manequinho Lopes, tombados segundo a Resolução da Secretaria de Estado da Cultura 01/92, de 18/12/1992, pelo Condephaat, e pela Lei Municipal 10.929/1991, em seu artigo 1º, onde se lê que "o Parque Municipal do Ibirapuera passa a ser considerado, para todos os efeitos legais, como patrimônio histórico, cultural e ambiental, especialmente protegido, nos termos do estabelecido nos artigos 185, 192 e seguintes, da Lei Orgânica do Município de São Paulo". (2) Esta sendo prevista a construção de um verdeiro complexo de entretenimento que desconfigura as vocações fundamentais do viveiro que são a proteção da fauna e produção e estoque de plantas para o município de São Paulo. (3) A proposta apresentada propõe a demolição de prédios tombados e desocupação e realocação de serviços públicos prestados há décadas à população frequentadora, numa total desconfiguração do patrimonio do Viveiro Manequinho Lopes. (4) Sugere-se que os usos sejam mais alinhados a finalidade e vocação do Viveiro Manequinho Lopes. (5) O Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx é um importante órgão municipal de produção de mudas, atuante na Campanha Permanente de Incentivo de Arborização de Ruas (Lei nº 12.196, de 18/09/1996) e no Plano Municipal de Arborização Urbana (Lei nº 14.186 de 04/07/2006), responsável pela arborização urbana com árvores frutíferas (Lei 13.313 de 31/01/2002) e por produção de mudas para ajardinamento das praças da Cidade, como estas atividades coexistirão com a proposta? (6) Como o DEPAVE de Fauna irá coexistir neste projeto? | A área do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx não integra a área da Concessão. |
subutilizadas do Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx, trazer novos usos e atrativos para o local, respeitar o caráter histórico das edificações existentes e potencializar as atividades que já ocorrem na Praça Xxxxx Xxxx. O perímetro do Viveiro poderia receber outros usos e atividades integrados às estufas, que qualificariam os espaços existentes, aumentando a integração do Viveiro com o restante do parque e trazendo novos usuários e atividades ao parque. |
DIG-202 | 2ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL - .3.11 VIVEIRO MANEQUINHO LOPES: ÁREA 2 – PARQUE DE LAZER AMBIENTAL | Os locais do Viveiro destinados ao plantio de grama e vegetação de grande porte poderão receber novos usos e atividades como parque de aves, jardim botânico, parque de aventuras com circuitos de arvorismo e labirintos verdes. Aumentar a integração do usuário com a natureza, abrir este espaço para o público. Para o projeto das novas instalações como restaurante e escola de jardinagem, sugere-se a adoção dos conceitos arquitetônicos definidos para as novas instalações conforme Plano de Ocupação, integrante deste documento | (1) A proposta de concessão desvaloriza e desvirtua o valor ambiental, social e histórico do Viveiro Manequinho Lopes, tombados segundo a Resolução da Secretaria de Estado da Cultura 01/92, de 18/12/1992, pelo Condephaat, e pela Lei Municipal 10.929/1991, em seu artigo 1º, onde se lê que "o Parque Municipal do Ibirapuera passa a ser considerado, para todos os efeitos legais, como patrimônio histórico, cultural e ambiental, especialmente protegido, nos termos do estabelecido nos artigos 185, 192 e seguintes, da Lei Orgânica do Município de São Paulo". (2) Esta sendo prevista a construção de um verdeiro complexo de entretenimento que desconfigura as vocações fundamentais do viveiro que são a proteção da fauna e produção e estoque de plantas para o município de São Paulo. (3) A proposta apresentada propõe a demolição de prédios tombados e desocupação e realocação de serviços públicos prestados há décadas à população frequentadora, numa total desconfiguração do patrimonio do Viveiro Manequinho Lopes. (4) Sugere-se que os usos sejam mais alinhados a finalidade e vocação do Viveiro Manequinho Lopes. (5) O Viveiro Xxxxxxxxxx Xxxxx é um importante órgão municipal de produção de mudas, atuante na Campanha Permanente de Incentivo de Arborização de Ruas (Lei nº 12.196, de 18/09/1996) e no Plano Municipal de Arborização Urbana (Lei nº 14.186 de 04/07/2006), responsável pela arborização urbana com árvores frutíferas (Lei 13.313 de 31/01/2002) e por produção de mudas para ajardinamento das praças da Cidade, como estas atividades coexistirão com a proposta? (6) Como o DEPAVE de Fauna irá coexistir neste projeto? | A área do Viveiro Manequinho Xxxxx não integra a área da Concessão |
DIG-203 | 2ANEXO V- PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL - 2.3.12 ELEMENTOS DE ÁGUA (INCLUSIVE FONTE LUMINOSA) | Recuperação das margens dos lagos; instalação de caminhos para pedestres, mirantes, praias; controle de espécies animais e vegetais; programa de pesquisa da qualidade da água (programa piloto para melhoria e controle das águas); estruturação de soluções ao longo do leito do córrego do sapateiro. Objetivo: Propõe-se retomar a apropriação das águas do parque pelos visitantes, inicialmente potencializando sua contemplação, e em um futuro avaliar o uso de sua lamina d’água. No entanto a qualidade do ambiente aquático e o respeito à fauna são essenciais para que isso aconteça. A Fonte Luminosa será outro atrativo para o Parque, potencializando o | (1) Pelo Código Florestal Federal todas as margens de córregos e cursos d'água são elementos protegidos e preservados. Além da Cetesb ter clara orientação para que os ususarios do parque não tenham contato direto com a agua do lago. A requalificação das margens não deve comtemplar prainhas e caminhos sobre as aguas pois desqualifica diretamente o carater de segurança sanitaria, acessibilidade universal e preservação da paisagem. | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
entorno do lago onde ela está instalada. Resultado esperado: Melhoria das margens dos lagos e do córrego sapateiro; aproximação dos visitantes ao ambiente aquático; maior atratividade para o lago onde está instalada a fonte luminosa. Grau de Tombamento: Não tombado |
DIG-204 | 2.7 ESTACIONAMENT OS | A partir de soluções simples podemos aumentar o número de vagas nos bolsões de estacionamento. Um novo redesenho poderá aumentar em cerca de 10% o número de vagas oferecidas. Além disso, deve-se organizar o fluxo dos veículos no interior do parque, instalando sinalização adequada de modo a trazer segurança a todos - pedestres, ciclistas, motoristas. Propomos como elemento complementar à sinalização, a instalação de painéis eletrônicos, a serem instalados nas portarias de acesso, informando sobre a lotação dos estacionamentos em tempo real. Com isso, se reduzirá a entrada e o fluxo de veículos no interior do parque a procura de vagas, além de | (1) Por se tratar de uma área com o tráfego de veículos poluentes o Piso Grama, que apesar de ser ecologicamente favorável, é um material inadequado para áreas de grande fluxo de veículo, como os principais bolsões de estacionamento do Parque Ibirapuera, podendo gerar um alto indice de contaminação do solo.(2) o Piso grama não suporta veículos de tráfego pesado, muito frentes nas montagens de exposição e eventos que ocorrem nos pavilhões da Bienal, MAM e OCA. (3) Apesar de ser impermeável para as áreas onde existe o fluxo moderado à instenso de veículos o mais aconselhado é manter o Asfalto. | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
minimizar o trânsito de acesso. Outra solução possível seria, durante os finais de semana, haver o auxílio de manobristas para estacionar os veículos, aumentando assim o número de vagas. Além dessas medidas adotadas para mitigar o problema no interior do parque, poderá ser estudada implantação de um novo estacionamento em área próxima que vise suprir a carência por vagas caso esta demanda seja averiguada mediante pesquisas realizadas por um tempo suficiente para fornecer dados com uma margem de erro aceitável. Análises iniciais indicam que a demanda não é suficiente para um estacionamento subterrâneo. Campanhas de |
incentivo ao uso do transporte público, táxis, transporte compartilhado e mobilidade ativa poderão ajudar. |
DIG-205 | Novos equipamentos para monitoramento das vagas existentes, identificando se estão livres ou ocupadas; No futuro, poderá ser viabilizada a substituição do piso das áreas das vagas por pisos que permitam uma permeabilidade mínima e captação das águas das chuvas, como por exemplo, piso grama. | (1) Por se tratar de uma área com o tráfego de veículos poluentes o Piso Grama, que apesar de ser ecologicamente favorável, é um material inadequado para áreas de grande fluxo de veículo, como os principais bolsões de estacionamento do Parque Ibirapuera, podendo gerar um alto indice de contaminação do solo.(2) o Piso grama não suporta veículos de tráfego pesado, muito frentes nas montagens de exposição e eventos que ocorrem nos pavilhões da Bienal, MAM e OCA. (3) Apesar de ser impermeável para as áreas onde existe o fluxo moderado à instenso de veículos o mais aconselhado é manter o Asfalto. | Toda e qualquer intervenção nos parques deverá respeitar a legislação vigente e ser aprovada pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção ao patrimônio, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. | |
DIG-68 | ANEXO III- CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a reforma do pavimento térreo e a instalação de equipamentos como ar condicionado, elevadores, cabine primária, gerador e brises em todo o edifício do Pavilhão das Culturas Brasileiras (PACUBRA)1 2 no PARQUE IBIRAPUERA, além da reforma do calçamento externo da edificação, possibilitando o seu uso. | acrescentar: 3.3.1. Os Projetos Arquitetônico e Complementares, aprovados pelos órgãos de preservação do patrimônio municipal (Conpresp), estadual (Condephaat) e federal (Iphan), serão disponibilizados pelo Instituto Pedra, entidade que vem realizando as obras de restauração do PACUBRA desde 2016. A estimativa de custos da execução dos serviços apresentados é de R$ 6.800.000,00. | Contribuição não considerada na revisão dos documentos. |
DIG-69 | ANEXO III- CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | 4.27. Os termos de cooperação e convênios vigentes no Parque do Ibirapuera serão respeitados pela CONCESSIONÁRIA, durante o período de suas respectivas vigências. São eles: | acrescentar linha: Termo de Cooperação/ Convênio: SMC / Processo 2015- 0.134.298-0 - Termo de Doação ' Objeto: Restauração e Adaptação do Pavilhão das Culturas Brasileiras (acordo de cooperação para captação de recursos com apoio de leis de incentivos e patrocínios) ' Cooperador/ Conveniado: Instituto Pedra ' Valor da cooperação / Convênio: N/A ' Contrapartida pública: Gerenciamento das obras de restauração e adaptação do Pavilhão das Culturas Brasileiras. Aproximadamente 40% das obras já foram executadas e o restante dependerá de investimento do CONCESSIONÁRIO, conforme item 3.3. deste ANEXO, e de contrato de patrocínio existente com o BNDES. ' Início do termo/ convênio: 03/11/2015 ' Prazo da contrapartida: 31/12/2019 | Contribuição não considerada na revisão dos documentos. |
AUD-54 | - | - | Não vai nadafalando sobre o cuidado com as 120 espécies de aves que vivem no parque, muitos deles ameaçados de extição e que vão sofrer com construções e eventos, show, etc | A Concessionária deverá zelar pela fauna silvestre presente nos Parques, monitorando sua relação com o uso e ocupação destas áreas, de forma a minimizar os impactos das atividades humanas. Assim como também deverá atualizar anualmente um banco de dados da fauna presente em toda a área dos Parques, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, do Contrato. |
DIG-18 | Contrato APÊNDICE IV – QUADRO 01 - ENCARGOS DE OBRA PARQUE IBIRAPUERA | PROGRAMA DE INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS | Estão previstas para as quadras esportivas apenas "recuperação do piso de quadras secundárias". O Parque Ibirapuera possui uma demanda muito grande por novas quadras esportivas, especialmente nos fins de semana. Sugiro, caso seja viável econômicamente, que seja exigido a construção de duas novas quadras poliesportivas na qual possam conciliar as práticas de futsal e basquete (algo inexistente hoje) e de uma quadra de futvolêi/vôlei de praia. Nos fins de semana é bastante comum usuários jogarem vôlei e futvôlei na grama, uma vez que não há quadra para estes esportes. Além disso, sugiro que uma das quadras do Parque seja de utilização restrita para crinaças nos fins de semana e feriados. Nos sábados e domingo elas raramente conseguem utilizar as quadras pois é comum grupo de adultos "expulsá-las". | Contribuição não considerada na revisão dos documentos. |
DIG-19 | Contrato APÊNDICE IV – QUADRO 01 - ENCARGOS DE OBRA PARQUE IBIRAPUERA | PROGRAMA DE INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS | Uma vez que o Parque Ibirapuera ficará aberto até meia noite, é importante exigir a instalação de holofotes nas quadras esportivas. Nos fins de semana os usuários interrompem suas atividades esportivas somente por causa da fraca iluminação. | A iluminação das vias dos parques, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, é de responsabilidade do Poder Concedente. Caberá a Concessionária propor melhorias na iluminação em pontos deficitários, respeitando-se a legislação vigente, em especial a proteção a fauna e a segurança dos usuários. |
DIG-20 | ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO | APÊNDICE ÚNICO – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO | Não foi previsto o Indicador de Desempenho que mensure "Educação Ambiental". Nas Consultas Públicas dos projetos de concessões do Parque Cantareira e do Parque Estadual de Campos do Jordão foram exigidos da Concenssionária o atendimento mensal de um número mínimo de alunos da rede pública de educação. Além de garantir o status quo do serviço de educação ambiental (acredito que este serviço seja prestado pela atual gestão do parque), este indicador pode incentivar que a Concessionária se aproxime de escolas da região dos Parques concedidos. Por fim, vale destacar que um percentual relevante de escolas municipais e estaduais não possuem quadras esportivas. Ou seja, ao invés do poder público investir em novas obras, eventuais as aulas de educação física/ competições escolares poderiam ser realzidas nestes parques concedidos. | Contribuição não considerada na revisão dos documentos. |