TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
MUSEU DO FUTEBOL – PLANO ANUAL 2021 – PRONAC 204.732
1. DO OBJETO:
Contratação de serviço de assistente de produção (pessoa física ou jurídica) para atividades do Núcleo de Exposições e Programação Cultural do Museu do Futebol.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
Pré-produção e produção das rotinas e eventos culturais a serem realizados na sede do Museu e/ou no campo virtual, executando as seguintes atividades:
• Auxiliar no controle das atividades realizadas frente ao plano de metas estabelecido;
• Apoiar na proposição, criação, desenvolvimento e avaliação de programações culturais, sugerindo atividades e parcerias;
• Auxiliar e controlar prazos para o desenvolvimento de materiais de divulgação das atividades a serem desenvolvidas;
• Especificar e cotar serviços e materiais para compor termos de referência para compras e contratações;
• Solicitar orçamentos e acompanhar fornecedores em visitas técnicas;
• Organizar e controlar o fluxo interno e externo de serviços, compras e contratações necessários à realização das atividades de exposições e programação cultural;
• Interlocução com equipes internas do Museu envolvidas no projeto, apoiando a organização de demandas, cronogramas e fluxos de trabalho;
• Acompanhar montagem e desmontagem de eventos e exposições;
• Participar em reuniões de planejamento, avaliação e desenvolvimento de projetos, contribuindo com ideias, referências e contatos;
• Elaborar relatórios e outros documentos relacionados.
3. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
• O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado por funcionários do Museu do Futebol em todas as etapas.
• A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
• Todos os produtos e documentação gerados durante o processo deverão ser entregues à equipe do Núcleo de Exposições e Programação Cultural do Museu do Futebol.
4. DO ENVIO E DA FORMA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
• As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor preço e análise de currículo/portfólio, comprovando o mínimo de um ano de atuação na área de produção de exposições e eventos e programação cultural em museus e centros culturais. Experiência em produção de eventos com temas esportivos será considerada um diferencial.
• As propostas deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx até às 18h do dia 09/04/2021.
• O IDBrasil do Futebol não se obriga a contratar a integralidade da proposta comercial.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
• O prazo para execução dos serviços será de até 90 dias, até 30 de junho de 2021, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.
• Poderá haver demanda de prestação de serviço aos sábados, domingos e/ou feriados.
6. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
• O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado por funcionários da Diretoria Técnica do Museu do Futebol em todas as etapas.
• A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
7. DOS PAGAMENTOS:
O IDBRASIL NÃO REALIZARÁ PAGAMENTOS ANTECIPADOS.
Os pagamentos pela prestação dos serviços serão efetuados 10 dias após a quinzena na qual a nota fiscal for recebida pelo Núcleo Administrativo e Financeiro do Museu do Futebol, ou seja:
a) Notas Fiscais enviadas ao Núcleo Financeiro do Museu do Futebol através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx entre os dias 01 e 15, o pagamento será efetuado no dia 25 do mesmo mês.
b) Notas Fiscais enviadas ao Núcleo Financeiro do Museu do Futebol através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx entre os dias 16 e 31, o pagamento será efetuado no dia 10 do mês seguinte.
Os documentos fiscais das respectivas cobranças deverão ser emitidos de acordo com o CNAE do serviço realizado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
• Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no contrato a ser assinado;
• Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• A CONTRATADA será responsável por todas as despesas referente a seus empregados e/ou contratados, tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou
encargos devidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido;
• A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, e de indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
• A contratação deste serviço não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza previdenciária, trabalhista e societária, eis que este Contrato determina que todas as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA são de natureza meramente civil.
• Poderá participar deste processo de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência, pessoa jurídica de direito privado, incluindo Microempresas e/ou aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual – MEI.
• Para fins de formalização do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
• Contrato Social e alterações – cópia simples;
• Inscrição estadual e/ ou municipal;
• RG e CPF do representante legal;
• Cadastro de Fornecedores preenchido e assinado.
• Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através do endereço de email: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.