GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB
TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 10/2022
As partes abaixo qualificadas: de um lado,
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 035/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA COUTO
MAIACONSTRUÇÕES ESERVIÇOSNÃO CLÍNICOS S.A.
(a) o ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, doravante denominada “SESAB”, integrante da Administração Estadual direta, com sede em Salvador, Bahia, no Centro Administrativo da Bahia, 3ª Avenida, 400, Lado B, neste ato representada pela Secretária Estadual da Saúde, Sra. Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, CPF/MF N.° 000.000.000-00, devidamente autorizado pelo Decreto - S/N , publicado no D.O.E, de 09 de fevereiro de 2022, e em conjunto com o Estado da Bahia, então denominado “Poder Concedente”; e de outro,
(b) a COUTO MAIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS NÃO CLÍNICOS S.A., sociedade por ações, doravante denominada “CONCESSIONÁRIA”, com sede em Salvador, xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx 0, Xxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda, sob o no 17.810.743/0001-20, neste ato devidamente representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, no 98, Edifício Lumiére Xxxxx Xxxxxxxxx, apto. 302, CEP no 40.295-020, Xxxxxxxx-XX e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF no 686.690.385.-87, residente e domiciliado na Av. Santa Luzia no 610, Cond. Villagio Panamby, Ed. Ravello, Torre 6, ap. 2902, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000;
e, ainda, na qualidade de interveniente-anuente:
a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A, doravante denominada DESENBAHIA, pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade anônima de capital fechado, conforme autorização da Lei Estadual n° 2.321, de 11 de abril de 1966, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda, sob o n.° 15.163.587/0001-27, com sede em Salvador, Bahia, na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 213 - Doron, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e do Diretor de Operações, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
no âmbito do Contrato de Concessão Administrativa n° 035/2013 (“Contrato”), cujo objeto é a construção e operação de serviços não assistenciais de Unidade Hospitalar denominada Instituto Couto Maia.
CONSIDERANDO:
1. A decisão do PODER CONCEDENTE, pautada pelo interesse público, de revisar o Programa de Necessidades da Unidade Hospitalar, modificando a área prevista para o setor de bioimagem, tendo em vista o redimensionamento dos ambientes necessários à realização dos serviços de radiologia convencional e tomografia computadorizada, resultando no incremento correspondente a 239,79 m2 ao setor de bioimagem, com a inclusão e reconfiguração de ambientes que modificaram o Programa de Necessidades constante do Apêndice 1 ao Anexo 11, modificado na forma do Anexo C do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão No 035/2013;
2. Que os investimentos necessários ao incremento de 239,79 m2 ao setor de bioimagem foram executados e concluídos em período anterior a 09 de julho de 2018, data de início da operação da UNIDADE HOSPITALAR;
3. A decisão do PODER CONCEDENTE, pautada pelo interesse público, de transferir à CONCESSIONÁRIA a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos de radiologia convencional e tomografia computadorizada adquiridos e cedidos pelo PODER CONCEDENTE, bem como pela implantação e manutenção dos demais equipamentos e mobiliários correlatos a estes serviços, necessários porém não previstos no Programa de Necessidades constante do Apêndice 1 ao Anexo 11, modificado na forma do Anexo C do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão No 035/2013. Os investimentos foram concluídos em período anterior a 09 de julho de 2018, data de início da operação da UNIDADE HOSPITALAR, e a prestação destes serviços executada desde tal data.
4. A subcláusula 2.1.2 do 3º Termo Aditivo ao CONTRATO, que consignou que a CONCESSIONÁRIA ficaria obrigada a submeter novos projetos arquitetônicos à aprovação do PODER CONCEDENTE, observadas as disposições ali contidas;
5. O Parecer da PGE que determinou que a interpretação da subcláusula 2.1.2.2 do 3º Termo Aditivo ao CONTRATO fosse feita em consonância com a matriz de risco original do mesmo, determinando, inclusive que fosse elaborada a segregação das áreas e serviços incrementais com base no referido entendimento;
6. O redimensionamento das áreas da UNIDADE HOSPITALAR, contemplado nos novos projetos arquitetônicos submetidos pela CONCESSIONÁRIA após celebração do 3º Termo Aditivo ao CONTRATO e aprovados pelo PODER CONCEDENTE, com variação na área total construída, com incremento correspondente a 3.334,10 m2 à área construída da UNIDADE HOSPITALAR(excluindo o acréscimo do setor de bioimagem e da área da Bahiagás), cuja análise de responsabilidade foi realizada à luz da matriz de risco contratual;
7. Os investimentos necessários ao incremento de área construída foram executados e concluídos em período anterior a 09 de julho de 2018, data de início da operação da UNIDADE HOSPITALAR;
8. A necessidade de ampliação do número de vagas de estacionamento do empreendimento, em observância à Lei Municipal n° 9.148/2016, vigente a partir de 06 de janeiro de 2016, que alterou o critério para quantificação de vagas de estacionamento no município de Salvador.
9. Os investimentos necessários à ampliação do número de vagas de estacionamento do empreendimento foram executados e concluídos em período anterior a 09 de julho de 2018, data de início da operação da UNIDADE HOSPITALAR.
10. A conveniência e interesse público da realização das intervenções extramuros pela Concessionária para implantação de linha de alimentação que viabilize o abastecimento de água do empreendimento, com extensão total de 250 metros.
11. Os investimentos necessários às intervenções extramuros foram executados e concluídos em período anterior a 09 de julho de 2018, data de início da operação da UNIDADE HOSPITALAR.
12. A necessidade de recomposição econômico-financeira do Contrato em decorrência das alterações supracitadas, conforme justificativas e fundamentações constantes do expediente SEI n° 019.8743.2018.0027481-01,.
13. A decisão das Partes quanto à adoção do fornecimento de gás natural canalizado para os sistemas de climatização, cocção e aquecimento de água do empreendimento.
Resolvem as Partes e o Interveniente-Anuente, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo n° 10 do Contrato de Concessão n° 035/2013, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DECORRENTES DE NOVOS INVESTIMENTOS E SERVIÇOS
1.1. Ficam incorporados ao escopo de Serviços de Engenharia Clínica, previstos no Apêndice XIII ao Anexo 3 do Contrato de Concessão, a manutenção, conservação e substituição ao longo da Concessão dos equipamentos de raio-x fixo e tomografia adquiridos e cedidos pelo CONCEDENTE e, portanto, incorporados à lista de BENS DA CONCESSÃO a partir da data de assinatura do presente aditamento.
1.1.1. Em face da alteração indicada na subcláusula 1.1 anterior, fica alterado o Apêndice 1 do Anexo 2 do Contrato de Concessão, na forma do disposto no ANEXO I do presente Aditivo, com a inclusão dos equipamentos de raio-x fixo e tomografia computadorizada à relação dos bens a serem transferidos pelo CONCEDENTE.
1.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a adquirir, implantar, manter e substituir ao longo da Concessão, novos equipamentos e itens de mobiliário relacionados à prestação dos serviços de radiologia convencional fixa e tomografia computadorizada.
1.2.1. A realização dos investimentos e prestação dos serviços necessários ao cumprimento das alterações indicadas na subcláusula 1.2 anterior serão contempladas ao escopo do CONTRATO retroativamente a 09 de julho de 2018, data de início da operação da UNIDADE HOSPITALAR.
1.2.2. Em face da alteração indicada na subcláusula 1.2 anterior, fica aditado o Apêndice 2 do Anexo 2 do Contrato de Concessão, - anteriormente modificado pelo Anexo B do 3º Termo Aditivo ao Contrato -, na forma do disposto no ANEXO J ao presente Aditivo, com a inclusão de equipamentos e itens de mobiliário adicionais aos ambientes do setor de Imagenologia relacionados aos serviços de raio-x fixo e tomografia computadorizada.
1.2.3. Ainda em face da alteração indicada na subcláusula 1.2, fica aditado o Anexo 2 ao Contrato de Concessão, - anteriormente modificado pelo Anexo A do 3º Termo Aditivo ao Contrato -, na forma do disposto no ANEXO M ao presente Aditivo, com a inclusão das especificações técnicas de equipamentos sem previsão anterior de aquisição.
1.3. O funcionamento do setor de bioimagem da UNIDADE HOSPITALAR se dará em regime de 24 (vinte e quatro) horas , com atendimento a pacientes oriundos da urgência e internados na própria Unidade, sendo o atendimento ambulatorial para pacientes egressos e oriundos da CER.
1.3.1. A prestação dos serviços não assistenciais no setor de bioimagem da UNIDADE HOSPITALAR se dará conforme especificações definidas no Anexo 3 do Contrato de Concessão e seus Apêndices, exceto se expressamente indicado ou definido de forma diversa neste Aditivo.
1.3.2 Havendo interrupção no funcionamento dos equipamentos de raio-x fixo ou tomografia, em virtude de manutenção preventiva ou corretiva, a realização de tais exames deverá ser feita na rede pública de saúde, cabendo à CONCESSIONÁRIA a responsabilidade pelo transporte intramunicipal para os pacientes oriundos da urgência/emergência e internados, a depender do quadro clínico do paciente e indicação do tipo de transporte pela equipe médica.
1.3.2.1. Para os pacientes oriundos da urgência/emergência e internados que não necessitem de UTI-móvel, o transporte intramunicipal necessário à realização dos exames será realizado pela CONCESSIONÁRIA.
1.3.2.2. Para pacientes oriundos da urgência/emergência e internados que demandem serviços de UTI-móvel, o transporte intramunicipal necessário à realização dos exames será realizado pelo PODER CONCEDENTE.
1.3.2.3. Para os pacientes egressos e oriundos do Ambulatório, deverá o PODER CONCEDENTE fazer o encaminhamento a uma unidade de saúde pública apta à realização dos exames de imagem.
1.3.3. A prestação dos serviços necessários ao cumprimento das alterações indicadas na subcláusula 1.3 anterior serão contempladas ao escopo do CONTRATO retroativamente a 09 de julho de 2018, data de início da operação da UNIDADE HOSPITALAR, com exceção dos serviços de recepção do setor de bioimagem, o qual deverá ser ativado a partir do mês de competência de setembro do ano de 2022.
1.4. Fica reconhecido, por meio deste Termo Aditivo, que a CONCESSIONÁRIA, a partir do mês competência de julho do ano de 2019, assumiu a responsabilidade pelo fornecimento e reposição de materiais de impressão e gravação das imagens necessários à prestação dos serviços de raio-x e tomografia computadorizada, especificamente filmes para impressão e mídias para gravação compatíveis com os equipamentos de radiologia convencional fixa, radiologia convencial móvel e tomografia computadorizada da UNIDADE HOSPITALAR.
1.4.1. A alteração indicada na subcláusula 1.4 acima torna sem efeito a subcláusula 2.4.1 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no que tange ao fornecimento de filmes e mídias para gravação.
1.4.2. Em face do disposto na subcláusula 1.4 acima, a CONCESSIONÁRIA assumirá o risco de variação da demanda real de exames verificada dentro das bandas definidas na Tabela 1 deste Aditivo, por tipo de exame.
Tabela 1: Valores de referência para o cálculo das Bandas Mínima e Máxima | |||
Banda Mínima | Quantitativo Anual de Referência | Banda Máxima | |
Radiologia Convencional (fixa e móvel) | -20% | 6.720 | +20% |
Tomografia Computadorizada | -20% | 1.560 | +20% |
1.4.2.1. Para fins de verificação da demanda real dos exames, considerar-se-á o mês de julho de 2019 como primeiro mês do primeiro ano de referência.
1.4.2.2. A realização de quantitativo de exames acima ou abaixo das bandas estabelecidas na Tabela 1 deste Aditivo deverá ser verificada anualmente pela CONCESSIONÁRIA e apresentada ao PODER CONCENDENTE até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao encerramento do ano de referência.
1.4.2.2.1. Caso seja observada demanda real acima das bandas, por tipo de exame, o Verificador Independente deverá apresentar cálculo do valor a ser ressarcido pelo PODER CONCEDENTE em decorrência do diferencial no quantitativo de consumíveis fornecidos.
1.4.2.2.2. Caso seja observada demanda real abaixo das bandas, por tipo de exame, o Verificador Independente deverá apresentar cálculo do valor a ser apropriado pelo PODER CONCEDENTE, em decorrência do diferencial no quantitativo de consumíveis fornecidos.
1.4.2.2.3. Os valores apresentados pelo Verificador Independente devem ser obtidos a partir de pesquisa de mercado, com mínimo de 03 (três) cotações, contemplando os preços unitários dos insumos definidos na subcláusula 1.4 acima.
1.4.2.3. As informações estipuladas na subcláusula 1.4.2.2 acima deverão ser validadas pela COMISSÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO ICOM/SESAB em até 30 (trinta) dias corridos da data de apresentação pela CONCESSIONÁRIA.
1.4.2.4. O descumprimento do prazo indicado na subcláusula 1.4.2.3 pelo PODER CONCEDENTE implicará na aceitação tácita dos valores apresentados pela CONCESSIONÁRIA nos termos da subcláusula 1.4.2.2.
1.4.2.5. A partir da aprovação pela COMISSÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO ICOM/SESAB indicada na subcláusula 1.4.2.3 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá emitir fatura adicional na data de emissão da fatura da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA subsequente.
1.4.2.5.1. O valor resultante da verificação de demanda real acima das bandas, por tipologia, deverá ser adicionado ao valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA a título de ressarcimento à CONCESSIONÁRIA em decorrência do diferencial no quantitativo de consumíveis fornecidos.
1.4.2.5.2. O valor resultante da verificação de demanda real abaixo das bandas, por tipo de exame, deverá ser subtraído do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA a título de dedução em decorrência do diferencial no quantitativo de consumíveis fornecidos.
1.5 Fica redimensionada a UNIDADE HOSPITALAR conforme os projetos “AS BUILT” aprovados pelo PODER CONCEDENTE, conforme Anexo L desde Aditivo).
1.5.1. A área construída totaliza 18.731,35 m², considerando o incremento de 239,79 m² relativo ao setor de imagenologia e o incremento de 3.368,10 m² relativo às demais áreas construídas, resultando em incremento total de 3.607,89 m², comparando-se com o pré- dimensionamento constante do 3º Termo Aditivo ao CONTRATO .
1.5.1.1. Do incremento de 3.334,10 m² relativo às demais áreas construídas (considerando abatimento de 34,0 m² relativo a “área Bahiagás”), em face do disposto na subcláusula 2.1.2.2 do 3º Termo Aditivo ao CONTRATO à luz da matriz de risco contratual, a área efetivamente considerada para fins da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro de que trata este Termo Aditivo totaliza 1.418,66 m².
1.5.1.2. A realização dos investimentos necessários ao cumprimento das alterações indicadas nesta subcláusula serão contempladas ao escopo do CONTRATO retroativamente a 09 de julho de 2018, data de início da operação da UNIDADE HOSPITALAR.
1.6. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a ampliar o número de vagas de estacionamento do empreendimento, em observância à lei municipal no 9.148/2016, alcançando um quantitativo total de 297 vagas, retroativamente a 09 de julho de 2018.
1.6.1. A realização dos investimentos e prestação dos serviços necessários ao cumprimento das alterações indicadas na subcláusula 6 serão contempladas ao escopo do CONTRATO retroativamente a 09 de julho de 2018, data de início da operação da UNIDADE HOSPITALAR.
1.7. O CONCEDENTE transfere para a CONCESSIONÁRIA a responsabilidade pela execução de obras de construção da linha de alimentação de água, totalizando 250,00 metros da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx até o empreendimento, para viabilizar o abastecimento de água do da UNIDADE HOSPITALAR.
1.7.1. A realização dos investimentos e prestação dos serviços necessários ao cumprimento das alterações indicadas na subcláusula 7 anterior serão contempladas ao escopo do CONTRATO retroativamente a 09 de julho de 2018, data de início da operação da UNIDADE HOSPITALAR.
1.7.2 A linha de alimentação de que trata a subcláusula 1.7. anterior não será incorporada à lista de BENS DA CONCESSÃO e será parte integrante do sistema público de abastecimento de água da cidade de Salvador. A manutenção da linha de alimentação não integrará o escopo do CONTRATO.
1.8. Em virtude das alterações contratuais consignadas nas subcláusulas 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, deste Aditivo, observado o disposto na subcláusula 8.3.3.1 e na cláusula 17ª do CONTRATO e, ainda, na cláusula 1ª, subcláusula 2.1.2.2 e subcláusula 17.8 do 3º Termo Aditivo ao CONTRATO à luz da matriz da matriz de risco contratual original, fica promovida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, nos termos do disposto na cláusula 3ª deste Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO DA MATRIZ ENERGÉTICA ADOTADA PARA O EMPREENDIMENTO
2.1. Fica formalizada e ratificada a adoção da matriz energética do empreendimento, baseada em fornecimento de gás natural canalizado com a finalidade de geração de energia necessária aos processos de cocção de alimentos (nutrição), aquecimento de água e climatização do empreendimento, conforme Termo de Compromisso celebrado entre Concessionária e Bahiagás, tendo a SESAB como interveniente, conforme ANEXO K deste Aditivo.
2.2. Em face da definição prevista na subcláusula 2.1 anterior, ficam assim formalizadas as obrigações pela contratação, custeio e pagamento pelo fornecimento de gás natural:
2.2.1. Consumo relativo aos serviços de nutrição / cocção de alimentos, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
2.2.2. Consumo relativo ao funcionamento do sistema de climatização e aos sistemas de aquecimento de água de chuveiros, sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e manter junto à Bahiagás sistema de medição do consumo individualizado bem como será responsável pelo gerenciamento e manutenção do sistema de fornecimento de gás junto à Concessionária de serviço público, bem como
celebrar diretamente com a Bahiagás contrato de fornecimento de gás natural para o consumo relativo aos serviços de cocção de alimentos.
2.4. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar os investimentos previstos no item 8.2 do Termo de Compromisso constante do ANEXO K a este Aditivo.
2.5. O PODER CONCEDENTE deverá celebrar com a Bahiagás Contrato de Fornecimento de Gás Natural Canalizado para os consumos relativos aos sistemas de climatização e aquecimento de água de chuveiros, conforme previsto no item 9.1 do Termo de Compromisso, constante do ANEXO K a este Aditivo.
2.6. A definição de que trata a subcláusula 2.1 não dará ensejo a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiros do Contrato.
2.7. Em face da alteração indicada na subcláusula 2.1 anterior, fica alterado o Apêndice 2 do Anexo 2 do Contrato de Concessão, - anteriormente modificado pelo Anexo B do 3º Termo Aditivo ao Contrato -, na forma do disposto no ANEXO J ao presente Aditivo, com a inclusão de equipamentos e sistemas relacionados ao funcionamento do sistema de gás natural, fornecidos pela Bahiagás à CONCESSIONÁRIA conforme Termo de Compromisso (ANEXO K deste Aditivo), como BENS DA CONCESSÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA
3.1. Em razão das alterações de que trata a Cláusula Primeira deste Termo Aditivo, a Concessionária fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financiero do Contrato, mediante a revisão do valor da CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA, nos termos das subcláusulas seguintes.
3.1.1. Fica alterada a subcláusula 15.2 do Contrato, anteriormente alterada pela subcláusula 2.1.1 do 9º Termo Aditivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(i) A partir do mês de competência de setembro do ano de 2022, até o final do prazo da Concessão, será acrescido à CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA o valor de R$ 913.770,89, calculados na data base de janeiro de 2013, o que corresponde a R$ 1.617.439,90, em valores de julho de 2022.
“15.2 O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida a CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA, correspondente a R$ 40.608.309,91 (quarenta milhões, seiscentos e oito mil, trezentos e nove reais e noventa e um centavos), calculados na data base de janeiro de 2013, o que corresponde a R$ 71.879.615,77 (setenta e um milhões, oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e quinze reais e setenta e sete centavos), em valores de julho de 2022, cujo valor será segregado, em cada ano do PRAZO DA CONCESSÃO, em 12 (doze) parcelas iguais, equivalentes à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, observada a subcláusula 3.1.2 seguinte.”
centavos)
3.1.1.1. O valor acrescido indicado no item (i) acima é decomposto em
3.1.1.1.1. Obras de ampliação de bioimagem R$ 875.231,10 (oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e dez
3.1.1.1.2. Incremento de áreas na Unidade Hospitalar R$ 703.625,23 (setecentos e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e
vinte e três centavos)
3.1.1.1.3. Ampliação de vagas do estacionamento R$ 13.119,73 (treze mil, cento e dezenove reais e setenta e três centavos)
3.1.1.1.4. Ligação de água extramuros: R$ 25.463,83 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e três
centavos)
3.2. Os investimentos realizados pela Concessionaria, em serviços de obras e equipamentos, e o valor relativo ao OPEX de período retroativo, serão pagos por indenização pelo Poder Concedente, conforme dispêndios efetivamente dimensionados para fins de ressarcimento no montante de R$ 16.439.748,17 (dezesseis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos), valor em data-base de julho de 2022, nos termos da subcláula 1.1 do 3º Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ANEXOS
4.1. Em razão das alterações consubstanciadas no presente Aditivo, alguns ANEXOS do CONTRATO tiveram sua redação alterada, passando a vigorar em versão atualizada, na forma do disposto neste Aditivo.
4.2. As versões atualizadas encontram-se apensas a este Aditivo na seguinte ordem:
I – ANEXO I: Complementa o APÊNDICE 1 DO ANEXO 2 – Vida Útil dos Bens da CONCESSÃO – do CONTRATO,
II – ANEXO J: Complementa o APÊNDICE 2 DO ANEXO 2 – Indicação dos Quantitativos dos Equipamentos – do CONTRATO, modificado na forma consignada no ANEXO B ao 3º Termo Aditivo do CONTRATO;
III – ANEXO K: Termo de Compromisso entre a Companhia de Gás da Bahia – Bahiagás – e a empresa Couto Maia Construções e Serviços Não Clínicos S/A, tendo a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – SESAB como interveniente.
IV – ANEXO L: “As Built” do Instituto Xxxxx Xxxx;
VI – ANEXO M: Altera o ANEXO 2 – Especificações Técnicas para a aquisição dos Equipamentos e Mobiliários, modificado na forma consignada no ANEXO A ao 3º Termo Aditivo do CONTRATO;
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Exceto se expressamente indicado ou definido de forma diversa neste Aditivo, os termos em maiúsculo empregados terão os significados a eles respectivamente atribuídos no Contrato.
5.2. Por meio do presente termo aditivo a Concessionária confere ao Poder Concedente a mais ampla, integral, irrevogável e irretratável quitação de todos os pleitos por si formulados nos autos do processo SEI nº 019.8743.2018.0027481-01, nos termos do Ofício CM n° 404/2022
5.3. As demais cláusulas do Contrato permanecerão inalteradas, válidas e vinculantes em relação às Partes e Intervenientes Anuentes, sendo neste ato plenamente ratificadas.
5.4. As despesas para o pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS previstas no Contrato correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária a seguir especificada:
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários Não Vinculados do Tesouro Fonte de Recurso: 130 – Recursos vinculados à saúde
Ação / Projeto: 5328 – Gerenciamento de Parceria Público Privada em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.67.83 – Despesas Decorrentes de Contratos de PPP Elemento de Despesa: 4.5.67.83 – Despesas Decorrentes de Contratos de PPP Unidade Gestora: 3.19.601.0083 – Secretaria da Saúde/SAIS
Produto: 2334 – Parceria Público-Privada Gerenciada
5.5. E, por estarem justas e contratadas, as Partes e o Interveniente Anuente assinam o presente Termo Aditivo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, considerada cada uma delas como documento original.
Salvador, . CONTRATANTE:
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Secretária da Saúde do Estado da Bahia
CONTRATADA:
COUTO MAIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS NÃO CLÍNICOS S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente Diretor
INTERVENIENTE ANUENTE:
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. – DESENBAHIA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente Diretor de Operações
Testemunhas:
Nome:
CPF.:
Nome:
CPF.:
ANEXO I
AO TERMO ADITIVO No 10 AO CONTRATO DE CONCESSÃO No 35/2013
Altera o APÊNDICE 1 do ANEXO 2 – Vida Útil dos Bens da Concessão setembro - 2022
1. Disposições Iniciais:
O Apêndice 1 do Anexo 2 do CONTRATO contempla a relação dos bens a serem transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. O presente Xxxxx apresenta relação dos bens adicionais de titularidade do PODER CONCEDENTE cuja manutenção será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
2. Das inclusões:
Nos termos do disposto na cláusula 4.1 (i) do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE cederá à CONCESSIONÁRIA, bens de sua titularidade, os quais permanecerão sob a guarda e gestão da CONCESSIONÁRIA, na forma prevista nas cláusulas 4.2 e 4.2.1 do CONTRATO.
Nesse sentido, segue descritivo contendo relação dos bens que permanecerão sob guarda e gestão da CONCESSIONÁRIA, competindo-lhe efetuar, ainda, a manutenção dos mesmos ao longo da CONCESSÃO. A substituição destes equipamentos, após decorrida a vida útil dos mesmos, será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE:
Equipamento | Marca | Modelo | Tombo | Data de Aquisição |
Tomógrafo Computadorizado de 16 canais | TOSHIBA | AQUILION | 403999 | 23/04/2018 |
Equipamento de Raio-x analógico | Xxxxx | Xxxxx 000 XX | 000000 | 19/03/2018 |
Digitalizadora de Imagem (CR) | KONICA MINOLTA | REGIUS 210 | 387000 | 20/03/2018 |
Impressora a seco | KONICA MINOLTA | DryPro 873 | 387000 | 20/03/2018 |
ANEXO J
AO TERMO ADITIVO No 10 AO CONTRATO DE CONCESSÃO No 35/2013
Altera o Apêndice 2 do ANEXO 2 – Indicação dos Quantitativos dos Equipamentos – do CONTRATO, modificado na forma consignada no ANEXO B ao 3º Termo Aditivo do CONTRATO
Setembro-2022
Área | Descrição | Quantitativo | |
Preparação/Recuperação Tomografia | Armário Alto | 2 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.00.00130459-3 |
Balde com tampa para resíduo comum 25 L | 4 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=72.40.00.00120528-5 | |
Cadeira Fixa | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.00.00130432-1 | |
Cadeira giratória com rodizíos espaldar médio | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.19.00104543-1 | |
Dispensador de papel toalha | 2 | ||
Dispensador de sabonete líquido | 2 | ||
Maca de Transporte | 2 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=65.30.19.00021458-2 | |
Mesa de trabalho | 2 | ||
Mesa Mayo | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=65.30.19.00069205-0 | |
Poltrona Reclinavel | 2 | ||
Suporte de hamper | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=65.30.19.00015030-4 |
Suporte para Soro | 4 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=65.30.19.00069206-9 | |
Sala de Laudos | Armário Alto | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.00.00130459-3 |
Balde com tampa para resíduo comum 25 L | 2 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=72.40.00.00120528-5 | |
Cadeira giratória com rodizíos espaldar médio | 3 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.19.00104543-1 | |
Gaveteiro | 3 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.00.00130423-2 | |
Mesa de trabalho | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.00.00130419-4 | |
Quadro de avisos | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.95.00.00031983-0 | |
Almoxarifado | Armário Alto | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.00.00130459-3 |
Depositos de Medicamentos | Armário Alto | 2 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.00.00130459-3 |
Cadeira Fixa | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.00.00130432-1 | |
Balde com tampa para resíduo comum 25 L | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=72.40.00.00120528-5 | |
Escada de 2 degraus | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=65.30.19.00003314-6 | |
Mesa para instrumental | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=65.30.19.00020498-6 | |
Suporte de hamper | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=65.30.19.00015030-4 | |
Suporte para Soro | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=65.30.19.00069206-9 | |
Entrevista e Info. Paciente | Armário Alto | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.00.00130459-3 |
Balde com tampa para resíduo comum 25 L | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=72.40.00.00120528-5 | |
Cadeira Fixa | 2 | ||
Cadeira giratória com rodizíos espaldar médio | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.19.00104543-1 | |
Gaveteiro | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.00.00130423-2 | |
Mesa de trabalho | 1 | ||
Administração | Armário Alto | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.00.00130459-3 |
Balde com tampa para resíduo comum 25 L | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=72.40.00.00120528-5 | |
Cadeira Fixa | 2 | ||
Cadeira giratória com rodizíos espaldar médio | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.19.00104543-1 | |
Gaveteiro | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? |
NumItem=71.10.00.00130423-2 | |||
Mesa de trabalho | 1 | ||
Sala de CR/DRY | Armário Alto | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.00.00130459-3 |
Cadeira giratória com rodizíos espaldar médio | 2 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.19.00104543-1 | |
Mesa de trabalho | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.00.00130419-4 | |
Balde com tampa para resíduo comum 25 L | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=72.40.00.00120528-5 | |
Cadeira giratória com rodizíos espaldar médio | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.19.00104543-1 | |
Quadro de avisos | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.95.00.00031983-0 | |
Conforto Plantonista com Banheiro | Armário Baixo | 1 | xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx |
Balde com tampa para resíduo comum 25 L | 2 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=72.40.00.00120528-5 | |
Cabideiro Fixo | 1 | Conforme detalhada na especificação. | |
Cama tipo beliche | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.05.20.00004239-0 | |
Colchão | 2 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=72.10.00.00041055-1 | |
Dispensador de papel higiênico | 1 | ||
Dispensador de papel toalha | 1 | ||
Dispensador de sabonete líquido | 1 | ||
Sala de T.I | Armário Alto | 1 | |
Balde com tampa para resíduo comum 25 L | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=72.40.00.00120528-5 | |
Cadeira Fixa | 2 | ||
Mesa de trabalho | 2 | ||
Cadeira Fixa | 1 | ||
Armário Baixo | 1 | xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | |
Sala de Raios - X + Sala de Comando | Armário Alto | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.00.00130459-3 |
Dispensador de Papel toalha | 1 | ||
Dispensador de sabonete líquido | 1 | ||
Escada de 2 degraus | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=65.30.19.00003314-6 | |
Suporte para Soro | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=65.30.19.00069206-9 | |
Longarina 2 lugares | 1 |
Longarina 3 lugares | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=71.10.00.00130479-8 | |
Contêiner para roupa suja 240 L | 1 | ||
Dispensador de sabonete líquido | 1 | ||
Balde com tampa para resíduo comum 25 L | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=72.40.00.00120528-5 | |
Cabideiro Fixo | 1 | Conforme detalhada na especificação. | |
Cadeira Fixa | 1 | ||
DML | Carro para transporte de material e limpeza | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=65.30.19.00003746-0 |
Estar e Copa | Balde com tampa para resíduo comum 25 L | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=72.40.00.00120528-5 |
Dispensador de papel toalha | 1 | ||
Dispensador de sabonete líquido | 1 | ||
Porta copo descartaveis | 1 | ||
Vestiario Fem/Masc | Balde com tampa para resíduo comum 25 L | 6 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=72.40.00.00120528-5 |
Dispensador de papel higiênico | 4 | ||
Dispensador de papel toalha | 2 | ||
Dispensador de sabonete líquido | 2 | ||
Sanitário p/ pacientes (masc, fem e PCD) | Balde com tampa para resíduo comum 25 L | 3 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=72.40.00.00120528-5 |
Dispensador de papel higiênico | 3 | ||
Dispensador de papel toalha | 3 | ||
Dispensador de sabonete líquido | 3 | ||
Sala de Espera | Coletor de lixo de copos plásticos | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=72.40.00.00062965-0 |
Porta copo descartaveis | 1 | ||
Sanitario P.C.D | Balde com tampa para resíduo comum 25 L | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=72.40.00.00120528-5 |
Dispensador de papel higiênico | 1 | ||
Dispensador de papel toalha | 1 | ||
Dispensador de sabonete líquido | 1 |
Estar e Copa | Cafeteira 1 L | 1 | |
Microondas | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=73.10.00.00034955-0 | |
Purificador de Água | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=41.10.00.00056735-3 | |
Refrigerador 239 L | 1 | ||
Sala de Espera | Purificador de Água | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=41.10.00.00056735-3 |
Relógio de Parede | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=66.45.00.00096562-6 | |
Suporte para Aparelho de TV | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=77.30.00.00135356-0 | |
Televisão 32'' | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=77.30.22.00002229-2 | |
Conforto Plantonista com Banheiro | Relógio de Parede | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=66.45.00.00096562-6 |
Suporte para Aparelho de TV | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=77.30.00.00135356-0 | |
Televisão 32'' | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=77.30.22.00002229-2 | |
Sala de Raios - X + Sala de Comando | Termohigrometro | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=66.85.00.00043691-7 |
Administração | Telefone | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=58.05.00.00040372-5 |
Sala de Laudos | Telefone | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=58.05.00.00040372-5 |
Recepção | Telefone | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=58.05.00.00040372-5 |
Preparação/Recuperação Tomografia | Relógio de Parede | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=66.45.00.00096562-6 |
Avental Plumbífero | 3 | Conforme detalhada na especificação. Código: 65.32.19.00007680-5. | |
Bomba Injetora de Contraste | 1 | Conforme detalhada na especificação. | |
Cardioversor | 1 | Conforme detalhada na especificação. | |
Protetor de tireóide | 2 | xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | |
Carro de Emergência | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=65.30.19.00070535-7 | |
Carro de Medicamento | 1 | xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxx? NumItem=65.30.19.00099506-1 | |
Laringoscópio Pediatrico/Adulto | 1 | ||
Monitor Multiparametro Básico | 4 | ||
Aparelho de Anestesia com monitor | 1 | Conforme detalhada na especificação. | |
Sala de CR/DRY | Digitalizadora de Imagem (CR) | 1 | |
Impressora a Seco TX40 | 1 | ||
Sala de Laudos | Monitor 3MP Colorido | 2 | |
Sala de Raio-x + Sala de | Avental | 3 | Conforme detalhada na especificação. Código: 65.32.19.00007680-5. |
Comando | Plumbífero | ||
Protetor de tireóide | 2 | ||
Sala de Laudos | Computador | 3 | |
Impressora | 1 | ||
Recepção | Computador | 3 | |
Impressora | 1 | ||
Entrevista e Info. Paciente | Computador | 1 | |
Impressora | 1 | ||
Administração | Computador | 1 | |
Impressora | 1 | ||
Preparação/Recuperação Tomografia | Computador | 1 | |
Impressora | 1 | ||
Sala de Comando - tomografia | Computador | 1 | |
Sala de T.I | Computador | 1 | |
Servidor PACS | 1 | ||
Storage | 1 |
1. Disposições Iniciais:
O Apêndice 2 do Anexo 2 do CONTRATO indica os quantitativos dos Equipamentos por ambientes onde deverão ser instalados na Unidade Hospitalar. O presente documento altera Apêndice 2 do Anexo 2 do Contrato de Concessão, - anteriormente modificado pelo Anexo B do 3º Termo Aditivo ao Contrato -, com a inclusão de equipamentos e itens de mobiliário adicionais aos ambientes do setor de Imagenologia relacionados aos serviços de raio-x fixo e tomografia computadorizada.
2. Das alterações:
O dimensionamento de Equipamentos contidos neste Anexo substitui integralmente o Anexo B do Termo Aditivo 03 ao CONTRATO. Legenda:
Obra: Equipamentos e mobiliários cujos custos estão incluídos na obra (projetos de condicionamento de ar e projeto arquitetônico-serviço de marcenaria);
Concessionária de serviços públicos: Equipamento fornecido pela concessionária de telefonia para uso do público em geral. Caberá à CONCESSIONÁRIA solicitar e envidar esforços para que a instalação seja feita;
Comodato: Equipamento a ser disponibilizado através de contrato da Sesab com terceiros (ver subcláusula 4.1.iii, CONTRATO);
Observação 1: Código contendo letras (A, B, C...) estão detalhados no ANEXO 2 – Especificações Técnicas para a Aquisição de Equipamentos e Mobiliário.
Itens sem especificação: Seguem padrão do contrato original.
ANEXO K
AO TERMO ADITIVO No 10 AO CONTRATO DE CONCESSÃO No 35/2013
Termo de Compromisso entre a Companhia de Gás da Bahia – Bahiagás – e a empresa Couto Maia Construções e Serviços Não Clínicos S/A, tendo a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – SESAB como interveniente.
Setembro - 2022
ANEXO L
AO TERMO ADITIVO No 10 AO CONTRATO DE CONCESSÃO No 35/2013
“As Built” do Instituto Couto Maia Setembro - 2022
ANEXO M
AO TERMO ADITIVO No 10 AO CONTRATO DE CONCESSÃO No 35/2013
Altera o ANEXO 2 – Especificações Técnicas para a aquisição dos Equipamentos e Mobiliários, anteriormente modificado na forma consignada no ANEXO A ao 3º Termo Aditivo do CONTRATO
Setembro - 2022. DISPOSIÇÕES INICIAIS
O Anexo 2 do Contrato relaciona as especificações técnicas para a aquisição dos Equipamentos e Mobiliários, tendo sido modificado pelo Anexo A do Termo Aditivo 03, com a inclusão de novas especificações mínimas.
O presente ANEXO I do Aditivo acrescenta novas especificações mínimas, não previstas anteriormente, para as quais se estabeleceu um quantitativo mínimo a ser adquirido pela CONCESSIONÁRIA a partir do ANEXO K ao presente Aditivo.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Código: 71.10.09.00006516-1 Descrição: ARMÁRIO, baixo, fechado, dimensões de 800 X 500 X 740 mm, com variação de +/_ 5%, equipado com 02 portas da mesma altura do armário e 01 prateleira de altura regulável sustentada por pinos em aço. Confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com espessura mínima de 18 mm, com tampo superior com a espessura de 25 mm sobrepondo as portas, revestido totalmente nas faces interna e externa com melamínico BP na cor cinza argila; acabamento das bordas em perfil plano de PVC com aproximadamente 2 mm de espessura na mesma cor do laminado. Base com sapatas reguladoras de nivel, em polipropileno, com regulagem na parte interna do armário (evitando assim a necessidade de levantar o armário para regulagem da altura), ou em aço tubular com no mínimo 20 x 50 mm pintado em epoxi-po, com sapatas niveladoras para ajuste de nível. Dobradiças confeccionadas em zamak injetado com abertura mínima 110º e regulagem milimétrica para ajuste de frestas e alinhamento das portas com dispositivo de pressionamento para manter as portas fechadas. Fechadura, em liga de metal, com 02 chaves dobráveis. Dois puxadores tipo alça, metálicos, acabamento em cromo, posicionados verticalmente na parte superior do armário. O Produto deve estar em conformidade com A NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13961:2010, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados.
Código: 65.25.19.00114050-7 Descrição: APARELHO, de raio X , fixo, com capacidade mínima de 500 mA, mesa de tampo flutuante e Bucky Mural - Gerador de alta frequência com capacidade mínima de 30 kW compatível com o tubo de Raios X. Comando micro processado; Estabilização automática de tensão; Ampolas de raio-x de 18/48 kw; Colimador luminoso, temporizador automático e eixos para centralizador; - Filtro total permanente do feixe útil de radiação equivalente a 2,5 mm de alumínio; Foco fino entre 0,6 mm até o máximo 1,2 mm e foco grosso maior/igual que 1,2 mm com comutação automática; Tubo de anodo giratório com proteção térmica interligado deve ter capacidade térmica do anodo de no mínimo 140 kHU. Ajuste do tempo de exposição na faixa de 0,004 a 2 segundos, inclusive os extremos; Software para detecção de falhas com indicação no display de comando Ajustes de corrente de até 500 mA (incluindo o valor máximo indicado); ajustes de alta tensão de 40 a 125 kV ; Indicação digital de kV, mA e mAs; Permitir movimentos de angulação, longitudinal, vertical e de rotação (mínimo 180 graus), de fácil movimentação (contrabalançado ou suspensão), indicador de angulação e freio; Buck Mural com porta chassis vertical, deslocamento mínimo de 80cm, freios, bandeja auto centralização de chassis para filmes de 13x18 ate 35x43 em ambas as direções e equipado com grade antidifusora . Mesa com tampo flutuante de no mínimo 60cm x 200 cm, com deslocamento longitudinal de no mínimo +/-(30 cm) e deslocamento transversal de no mínimo +/- 11cm; com absorção máxima equivalente a 1,2 mm de alumínio a 100 kVp, bandeja centralizador a e grade antidifusora; deve constar quadro de forca compatível com o equipamento. O equipamento deve possuir alimentação elétrica de acordo com a tensão vigente na Unidade contemplada, devendo ser fornecido transformador adequado para alimentação do equipamento. O equipamento devera possuir Registro no Ministério da Saúde/ANVISA; A empresa deve especificar a marca e modelo do tubo de raios-x. Devem ser entregues com o equipamento os manuais de operação e de serviço para cada equipamento em português (Brasil); Deve ser apresentado o cronograma das atividades de manutenção preventiva, conforme indicam os manuais de operação e de serviço e conforme preconiza a Portaria 453/1998 do Ministério da Saúde; O equipamento deverá cumprir integralmente todos os requisitos da PORTARIA 453/98 ou aquela que vier a substitui-la; Na entrega do equipamento deve ser apresentado o certificado de medida de radiação de fuga do cabeçote. Caso o colimador seja montado após instalação, as medidas devem ser realizadas e o certificado emitido, após a instalação; na entrega do equipamento deverá ser apresentado o certificado do tubo (ampola) de raios-x, emitido pelo referido fabricante. Deverá ser apresentado o certificado de conformidade dos equipamentos e quadro de forca com as normas NBR-IEC 60601-1, NBR-IEC 00000-0-0, NBR-IEC 60601-2- 28, NBR-IEC 00000-0-00, conforme a RDC 32/2007 da ANVISA; O fornecedor deverá ceder para a SESAB as Licenças dos softwares instalados no equipamento, se for o caso; Garantia mínima de 02 (dois) anos para o equipamento, a contar da data de aceitação deste, entendendo-se por aceitação a etapa que se sucede a entrega e instalação do equipamento e que se caracteriza pela realização dos testes preconizados nos manuais de operação e de serviço, bem como todos os testes de aceitação necessários para que o equipamento esteja funcionando; sob a responsabilidade do fornecedor, conforme estabelecido na Portaria 453/1998 do Ministério da Saúde, comprovando que o equipamento está operando dentro de suas condições de normalidade. Garantia mínima de 24 meses e garantia assistência técnica e reposição de peças no pais por mínimo de 10 anos. Acessórios: 01 (um) avental plumbífero, tamanho adulto com as seguintes características mínimas: Fabricado em borracha plumbífera flexível, com proteção na frente mínima (equivalência) de 0,50 mmPb e com proteção nos ombros mínima de 0,25 mmPb, Com fechamento através de tiras cruzadas através de velcro, Avental com dimensões mínimas de 100 X 60 cm, Com acabamento em nylon impermeável. 01 ( um ) Protetor de tireoide adulto confeccionado em borracha plumbífera flexível com equivalência mínima em chumbo de 0,25 mm. 01 ( um ) Avental de Chumbo Órgãos Genitais com aproximadamente 30x45cm 0,5 mmPb, também conhecido como protetor para região genital, utilizado por paciente em exames que impossibilitam o uso de outros protetores. Equivalência em
mínimas: Fabricado em borracha plumbífera flexível, com proteção na frente mínima (equivalência) de 0,25 mmPb. Com fechamento através de tiras cruzadas através de velcro, Avental com dimensões mínimas de 100 X 60 cm, Com acabamento em nylon impermeável. 01 (um) protetor de tireoide infantil confeccionado em borracha plumbífera flexível com equivalência mínima em chumbo de 0,25 mm, acabamento em nylon lavável, com largura aproximadamente 120 mm e Comprimento aproximado de +/- 500 mm
Código: Monitor de diagnóstico de 3MP, monocromático e de alta resolução, para raio-x. Detalhes executivos: Iluminação LED oferece longa vida e redução de consumo de energia. Calibração simplificada com Sensor Frontal Integrado (IFS) que mede o brilho e os tons de escala de cinza de acordo com a utilização. Sensores integrados de presença une conveniência com economia de energia assegurando que o monitor automaticamente conserve energia enquanto não está em uso. Função Gama Híbrida que automaticamente distingue as imagens médicas das áreas não médicas tal como a paleta de ferramentas, exibindo cada área com seu brilho otimizado. Informações complementares: Garantia de 5 anos. Monitor em conformidade com o padrão DICOM – Part 14. Certificação FDA 510(k), ISSO 13485.
Código: Monitor de diagnóstico de 3MP, colorido e de alta resolução, para raio-x.
Código: Impressora a seco. Sistema de impressão a laser de filmes radiológicos a seco com capacidade de impressão em 3 tamanhos simultâneos de filmes (20 x 25. 26 x 36 e 35 x 43 cm ou equivalentes). Capacidade de 70 filmes/hora. Resolução de 14 bits (16.384 tons de cinza), 100 microns. Capacidade de conexão com digitalizadoras de imagem ou com outras modalidades através do protocolo DICOM 3.0. Utiliza filme DI-HL. Alimentação de acordo com o local de instalação.
Código: Cabideiro com altura mínima de 1,9 m, em aço inox ou outro material aceito pelo Poder Concedente.
Código: 65.15.19.00113238-5 Descrição: TOMÓGRAFO, multislice, 16 canais. Gantry: Abertura mínima do gantry de 70 cm ou maior; faixa de angulação mínima de ± 30; aquisição multislice de, no mínimo, 16 cortes simultâneos por rotação de 360º; tempo máximo de corte por rotação (360º ): 0,8 segundos ou menor; faixa de corrente do tubo: mínimo de 30 mA (ou menor) a 300 mA (ou maior); faixa de KV: 90 KV (ou valor menor) a 130 KV (no mínimo); gerador de raios X: potência máxima de, pelo menos, 40 KW; capacidade térmica do anodo de, no mínimo 3,5 MHU; capacidade de resfriamento do tubo de, no mínimo, 800 KHU/min; detectores de estado solido; com sistema prospectivo de controle automático do mAs para redução de dose, Mesa: Capacidade mínima da mesa, suportar peso de, pelo menos, 200 Kg; faixa de movimento vertical da mesa, 450 mm (ou menos) a 830 mm (ou mais); precisão do movimento longitudinal da mesa de, no mínimo 0,25mm; faixa de varredura de, pelo menos, 150 cm. Sistema de aquisição de dados: Tempo de reconstrução de imagens axiais em matriz de 512 x 512: no mínimo 8 imagens por segundo; tempo máximo de varredura continua de 100 segundos ou maior; espessura de corte de 0,75 mm (ou menor); campo de visão variável, no mínimo, entre 50 e 500 mm; matriz de reconstrução de 512 x 512; matriz de exibição de 1024 x 1024; resolução de alto contraste mínima de 15 lp/cm. Console de operação: Devera possuir monitor de LCD colorido, de 19 polegadas, com resolução de 1280 x 1024; teclado para controle de aquisição e mouse óptico; devera possuir sistema de intercomunicação entre o operador e o paciente com microfone e controle de volume; devera possuir instrução automática para o paciente com mensagens programáveis; capacidade de armazenamento de imagens em Hard Disk de, pelo menos, 140 GB; unidade de armazenamento auxiliar de dados em DVD que permita o armazenamento de, pelo menos, 7500 imagens em mídias de 4,7 GB; protocolo de comunicação DICOM com versão mínima 3.0, para Interface de Software e Hardware, habilitados e sem limites ou restrições de uso (como aquisição de licenças adicionais ou períodos de expiração), com as funcionalidades mínimas: DICOM Store, DICOM Storage Commitment, DICOM Basic Print, DICOM Worklist (HIS/RIS), DICOM MPPS, e DICOM viewer, auto executável, incluso em cada cópia realizada em CD/DVD±RW e sem limite de licenças; interface para impressão padrão DICOM ou Windows Post Script. O sistema deverá permitir manipulação e processamento de imagens previamente armazenadas durante a aquisição de novas imagens; ser capaz de realizar exames de estereotaxia; ser capaz de realizar estudos dinâmicos. Workstation adicional (estaco de trabalho independente): Monitor de, pelo menos 19 polegadas com resolução mínima de 1280 x 1024; teclado e mouse óptico; placa de rede padrão Ethernet; placa de vídeo com, no mínimo, 256 MB de memória; 6 GB de memória RAM, no mínimo; processador multi-core, com velocidade mínima de clock (frequência de operação) de 2,53 GHz por núcleo no mínimo; gravador de CD/DVD; gerador de CD's com o visualizador de imagens DICOM; protocolos de comunicação DICOM com versão mínima 3.0, para Interface de Software e Hardware, habilitados e sem limites ou restrições de uso (como aquisição de licenças adicionais ou períodos de expiração), com as funcionalidades mínimas: DICOM Store, DICOM Storage Commitment, DICOM Basic Print, Query/Retrieve (Busca / Recuperação), DICOM MPPS e DICOM viewer, auto executável, incluso em cada cópia realizada em CD/DVD±RW e sem limite de licenças; interface para impressão padrão DICOM ou Windows Post Script. Softwares: Software 3D, permitindo diferentes tipos de reconstrução: volume rendering, surface e projeção de raios-X (Console e Workstation); Software multiplanar em tempo real (MPR), (Console e Workstation); Software angiográfico (MIP) (Console e Workstation); Software pulmonar (Workstation); Software para detecção automática da chegada do meio de contraste em uma região de interesse ("bolus tracking" ou similar), (Console); Software de para reconstruções vasculares curvilíneas em diferentes planos (Console e Workstation); Sistema de subtração digital óssea (Console e Workstation); Software de pós-processamento de colonoscopia virtual (Workstation); Protocolos abertos, com a possibilidade de alterações de acordo com a necessidade do usuário. Acessórios: Acessórios para o posicionamento e conforto do paciente, incluindo suportes de cabeça axial, cintas de posicionamento, almofadas, colchão para posicionamento, extensão para o topo da mesa com respectiva cobertura, suporte de braço, suporte de cabeça-braco, suporte de joelho (ou pernas); jogo de fantomas para calibração; mesa e armários para os computadores; duas cadeiras ergométricas (uma para o console de operação e uma para a estação de trabalho); dois manuais de operação (em português); um jogo de manuais de operação em português; demais acessórios fornecidos pelo fabricante, imprescindíveis para o bom funcionamento do equipamento, e que não tenham sido mencionados no edital de compra. Alimentação elétrica: Deverão estar inclusos no fornecimento do Tomógrafo todos os equipamentos necessários a adequação da alimentação elétrica do Tomógrafo: estabilizadores, módulos adequadores de tensão, autotransformadores, transformadores de isolamento, nobreak e etc. Instalação e treinamento para técnicos e Engenharia Clinica 100% por conta do fornecedor. Garantia mínima de 24 meses e garantia assistência técnica e reposição de peças no pais por mínimo de 02 (dois) anos. Apresentar Registro no Ministério da Saúde do equipamento; apresentar Certificado da Empresa de acordo com as Normas de Boas Práticas de Fabricação. Deve obedecer às seguintes normas: NBRIEC 60601-1; NBR IEC 00000-0-0; NBR IEC 00000-0-00; NBR IEC 00000-0-00; NBR IEC 00000-0-00.
Código: Aparelho de anestesia com monitor. Sistema de anestesia completo, microprocessado, composto por rack, vaporizadores, sistema de ventilação, monitoração e acessórios; Construído em gabinete com estrutura em aço de alto impacto, com pintura epóxi ou material tecnicamente compatível com a finalidade; Bandeja superior para suporte de equipamentos de monitorização extras, saída serial RS 232. Dotado de gaveta e rodízios com travas nas rodas dianteiras; Permitir também a utilização através de cilindro de O2 e N2O, bloco de fluxômetro transparente retroiluminado com escala de alto e baixo fluxo pelo menos para oxigênio e óxido nitroso ou digital; Tubulação interna diferenciada para cada gás e sistema de segurança contra hipóxia que garanta uma mistura de no mínimo 25% de O2 fluxo de oxigênio de no mínimo 35l/min; Deve dispor de botão de oxigênio diferente dos demais para uma pronta identificação deste; entrada de O2, N2O e ar comprimido de rosca padrão; Filtro totalmente autoclavável (inclusive sensores de fluxo), canister para armazenagem de cal soldada, sistema de exaustão de gases, ventilação manual e ajuste de pressão da válvula APL de 5 a 70cmH2O; O aparelho deve possuir pistão ou fole integrado ao circuito respiratório; Sistema de engate rápido que permite um fácil intercâmbio entre vaporizadores universais e calibrados; 04 (quatro) vaporizadores calibrados, sendo um para cada tipo de anestésico; Ventilador pulmonar com tela, que permita ventilação mecânica nos seguintes modos: ventilação controlada a volume, ventilação controlada a pressão, ventilação intermitente mandatória sincronizada com pressão de suporte, ventilação manual/espontânea; Atendendo aos seguintes parâmetros: Volume Corrente de 50 a 1400ml, freqüência 6 a 60,fluxo inspiratório 5 a 100l/min, pressão suporte 5 a 40, peep de 5 a 20cmH2O para clientes com distúrbios ventilatórios que necessitem de altos valores de peep, pausa inspiratória de 5 a 50% relação I:E de 4:1 a 1:4, disparo por pressão. Todos os controles devem possuir faixas de ajustes suficientes para
atender a clientes de neonatais a adultos obesos mórbidos; Deve possuir mínimo de monitorização respiratória de volume corrente, freqüência respiratória, pressão de pico, peep. Monitorização gráfica de pressão x tempo e fluxo x tempo; Alarmes configuráveis para pressão, volume minuto, FIO2, apneia; Alimentação – conforme o local de instalação; Tempo mínimo de autonomia para a bateria de 60 minutos. Acompanha: 03 (Três) Circuitos respiratórios completos em silicone autoclavável para clientes adultos; 03 (Três) Circuitos respiratórios completos em silicone autoclavável para clientes pediátrico-neonatais; Mangueiras de ar comprimido, óxido nitroso e oxigênio; Sensor de fluxo; Máscaras tamanho adulto e pediátrico; Balão de anestesia; Fluxômetro de oxigênio; Sensor de oxigênio; Deve obedecer às Normas IEC 60601-1, IEC 00000-0-00 e IEC 00000-0-0.
Código: Cardioversor. Desfibrilador portátil com tecnologia de onda bifásica para choque; Possibilidade de desfibrilação em modo sincronizado (cardioversão) e não sincronizado; Desfibrilação manual com escala, selecionável no painel frontal, com botão de descarga no painel frontal; Pás de desfibrilação externa adulta com pediátrica embutida; Deve permitir a carga de energia máxima em até 9 segundos com bateria totalmente carregada; Monitor de ECG com traçado contínuo através de tela LCD colorida de alta resolução com no mínimo 5’; Captação do ECG através de cabo de paciente, eletrodo de multifunção ou através das pás externas; Ter marca-passo transcutâneo integrado de corrente constante (pulso quadrado) e largura de pulso entre 20 a 40ms, com ajuste de frequência entre 40 à 170 ppm no mínimo; Detecção da maioria dos pulsos de marca-passos implantáveis; Deve possuir modos manual e semi-automático de desfibrilação (DEA); Conexão RS232 ou USB ou RJ45 para rede via cabo ou WIFI, para comunicação dos dados e emissão de alertas; Registro de ECG através de papel com largura mínima de 50mm, manual ou automático, após desfibrilação ou qualquer evento acionador de alarme. Deve realizar autoteste para verificar a funcionalidade do equipamento, circuito do ECG, carga e descarga do choque e carga da bateria. Fonte interna para alimentação em rede alternada 110/220v automático e recarga da bateria; Bateria recarregável de íon lítio com autonomia mínima para 4 horas de monitorização contínua de ECG sem a necessidade de troca ou recarga durante este período; Deve possuir proteção contra entrada de líquidos igual ou superior a IPX4; Deve pesar 8kg (+/- 10%) com a bateria instalada; Acessórios mínimos:- 01(um) conjunto de pás externas;- 01(um) cabo de paciente de 3 vias;- 01(uma) bateria recarregável íon lítio;- 01(um) conjunto de eletrodo descartável de multifunção;- 01(um) bloco ou rolo de papel para registrador;- 01(um) cabo para marca-passo;- 01(um) cabo de alimentação; Deve obedecer às Normas NBR IEC 60601.1, NBR IEC 60601.2.4 e NBR IEC 60601.1.2.
Código: Digitalizadora de Imagem (CR) com 1 bandeja para radiografia (29 cassetes/hora). Digitalização de imagens de radiologia convencional de raios X com resolução mínima de 10 pixels/mm, em todos os tamanhos e chassis para raios X; Capacidade de processamento mínima de 29 chassis/hora no tamanho 35x43; Leitura em 100 Micra. Estação de controle de qualidade e pós-processamento para manipulação de imagens e envio ao servidor ou à impressora via DICOM 3.0 com as seguintes características: Monitor painel de toque (LCD) de no mínimo 17 polegadas; Memória local de no mínimo 1 GB; Disco rígido (HD) local de pelo menos 40 GB; Armazenamento em disco local (HD) de pelo menos 2.000 imagens; Leitor óptico de barras para identificação dos chassis; Processamento de imagem por frequência espacial, conversão tonal, controle "dynamic range" (DRC), supressão de artefatos tomográficos e processamento multifrequêncial; Conversão da imagem para formato JPEG e gravação em mídia conectável a estação de controle de qualidade (CD, DVD, Pen drive, etc); Configuração pelo usuário dos protocolos de processamento por região anatômica de estudo; Reversão ou rotação de imagem (cima para baixo ou direita para esquerda); Alteração de densidade, sensibilidade, contraste e latitude das imagens; Visualização em tela cheia independente do monitor a ser utilizado; Magnificação da imagem para visualização; Colimação por software da imagem (black shutter); Marcação das imagens com figuras ou palavras pré-gravadas; Inserção de texto livre na imagem (Anotações); Algoritmos de redução de ruído para remoção por software de granulação devido a discrepâncias de radiação na imagem adquirida; Filtro para remoção de gradeamento (Efeito Moiré); Sistema completo com LAN Fast Ethernet; Alimentação conforme local de instalação. DICOM 3.0: Storage SCU para imagens brutas (raw data) e pós-processadas; Print SCU para impressão; Worklist Management SCU para recebimento de informações do sistema de informação radiológica (RIS) e hospitalar (HIS); Commitment; Modality Performed Procedure Step. Acessórios: 10 Cassetes para os digitalizadores com 1 bandeja, sendo: 02 chassis tamanho 18x24cm; 02 chassis tamanho 24x30cm; 02 chassis tamanho 35x35cm; 02 chassis tamanho 35x43cm; 02 chassis tamanho 15x30cm. Alimentação de acordo com o local de instalação.
Código: Bomba Injetora de Constraste. Equipamento para infusão de contraste, automatizada com controle de fluxo e volume. Deve possuir display digital com indicação dos parâmetros básicos de injeção e sistema de detecção de extravasamento. A bomba injetora de contraste para tomografia deve ser compatível e acompanhar o equipamento.
Código: 65.15.19.00069438-0 Descrição: PROTETOR, de tireoide, adulto, para uso em Raio-X, confeccionado em borracha plumbífera, flexível com equivalência em chumbo de 0,50 mm, acabamento em nylon lavável. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 23/09/2022, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Representante Legal da Empresa, em 23/09/2022, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 23/09/2022, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxx, Diretor, em 23/09/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Secretário(a) Estadual de Saúde, em 23/09/2022, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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Referência: Processo nº 019.8743.2018.0027481-01 SEI nº 00054632881
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