CONTRATO Nº 198/2020 CONTRATO SIAD Nº 9265627
CONTRATO Nº 198/2020
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA OTIMISA MARKETING E EVENTOS LTDA. - EPP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e pela Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).
CONTRATADA: Otimisa Marketing e Eventos Ltda.-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.559.474/0001-17, com sede na xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30130-160, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG-4.188.479/SSP-MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0021833/2020-60, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 231/2020, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de estrutura para evento, incluindo montagem e desmontagem, para realização de 07 (sete) Circuitos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) em várias regiões da capital, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Secretaria Executiva do Fundo Estadual De Proteção e Defesa Do Consumidor (setor solicitante), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Secretaria Executiva do Fundo Estadual De Proteção e Defesa Do Consumidor (setor solicitante), ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Secretaria Executiva do Fundo Estadual De Proteção e Defesa Do Consumidor ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 231/2020, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 81.928,98 (oitenta e um mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 4451.03.061.738.4256.0001.3.3.90.39-55 – fonte 60.1, com o respectivo valor reservado, e seu equivalente nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão de cada parcela do serviço contratado, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Secretaria Executiva do Fundo Estadual De Proteção E Defesa Do Consumidor), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí- lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de estrutura para evento, incluindo montagem e desmontagem, para realização de 07 (sete) Circuitos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) em várias regiões da capital
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme cronograma abaixo:
Evento | Data / | Local | Disponibilidade |
Hora | de banheiro | ||
01 | 27/03/2021 09:00 às 17:00 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx (X. Xxxxxxxxxx) Xxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX | Não |
02 | 08/05/2021 09:00 às 17:00 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx Santa Efigênia – Regional Leste. Belo Horizonte/MG | Não |
03 | 05/06/2021 09:00 às 17:00 | Parque Lagoa do Nado - Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX | Sim |
04 | 24/07/2021 09:00 às 17:00 | Território Izidora - Rua Izidora esquina com Rua Xxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Regional Norte. Belo Horizonte, MG | Não |
05 | 28/08/2021 09:00 às 17:00 | Parque Ecológico Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (Parque das Águas) - Rua Ximango, 809, Bairro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Barreiro. Belo Horizonte, MG | Sim |
06 | 02/10/2021 09:00 às 17:00 | Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – Centro. Regional Centro-sul. Belo Horizonte, MG | Sim |
07 | 11/12/2021 09:00 às 17:00 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx – popularmente conhecida como Praça do Xxxxx Xxxx (Pampulha) – Ref. Parque Ecológico Av. Otacílio Negrão de Lima, 6061 – Pampulha - Belo Horizonte, MG | Não |
2.3) PROJETO DE EVENTO TEMPORÁRIO – PET:
A empresa adjudicatária deverá protocolizar, até 30 dias antes de cada circuito, junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, o Projeto de Evento Temporário-PET para aprovação.
2.4) VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.4.1) A visita técnica (facultativa) ao local da prestação dos serviços poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a sessão de disputa, após agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 com a Sra. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
2.4.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados nas vistorias aos locais eleitos para os eventos.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO 07 (SETE) CIRCUITOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SAN) EM VÁRIAS REGIÕES DA CAPITAL | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário | Total | |||||
1 | 7 | UN | SERVICOS DE ORGANIZACAO, EXECUÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CORRELATAS OU INERENTES: Serviço de locação de estrutura para evento, incluindo montagem e desmontagem, para realização de 07 (sete) Circuitos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) em várias regiões da capital. | 22446 | R$ 11.704,14 | R$ 81.928,98 |
PREÇO TOTAL DO LOTE | ||||||
R$ 81.928,98 (oitenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos) |
Atenção: deverá enviada juntamente com a proposta final a planilha orçamentária abaixo, especificando os preços unitários e totais dos seguintes subitens:
SEQ. | ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Piso 6x4x0,5, Escada Lateral, Piso em Madeira Compensada, Preto ou Cinza. | 01 por evento Total: 07 | R$ 1.100,00 | R$ 7.700,00 |
02 | Locação com Montagem e Desmontagem de Tendas 4x4m na Cor Branca, com cobertura tipo chapéu de bruxa, em lona anti-chamas na mesma cor, totalmente fechada nas quatro laterais, com porta de acesso. Estrutura em tubo galvanizado. | 04 por evento Total: 28 | R$ 300,00 | R$ 8.400,00 |
03 | Cadeira de Plástico PVC, Sem Braço na Cor Branca. | 80 por evento Total: 560 | R$ 4,00 | R$ 2.240,00 |
04 | Mesas em PVC Branca. | 30 por evento Total: 210 | R$ 5,00 | R$ 1.050,00 |
05 | Mesas infantis em polipropileno. | 06 por evento Total: 42 | R$ 5,00 | R$ 210,00 |
06 | Cadeiras infantis em polipropileno. | 24 por evento Total: 168 | R$ 5,00 | R$ 840,00 |
07 | Locação de Suporte para Banner, conforme descritivo: Pedestal para Banner com Tripé Retrátil BNR Suporte ASK e extensor removível em tubos de aço. - Material: Aço e Plástico. - Medidas: - Altura Mínima: 0,75cm. - Altura Máxima: 2,10m. | 06 por evento Total: 42 | R$ 10,00 | R$ 420,00 |
08 | Sanitário Químico para Portadores de Necessidades Especiais nas seguintes dimensões: Cabine: altura 2,30m x largura 1,57m x comprimento 1,57m, nos padrões que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, piso antiderrapante, com rampa de acesso e barras de sustentação para apoio, e composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. | 02 por evento para 04 dos 07 locais de realização (sem banheiro) Total: 08 | R$ 200,00 | R$ 1.600,00 |
09 | Sanitário Standard, em polietileno de alta densidade ou material similar, com teto translúcido ou com iluminação interna, dimensões mínimas de 1,10m x 1,10m x 2,10m de altura, em ótimas condições de uso, composto de caixa de dejeto, assento, porta papel higiênico, mictório, porta objeto e piso antiderrapante, fechamento com identificação de ocupado, identificação masc./ fem e papel higiênico. Os sanitários deverão ter sucção. | 04 por evento para 04 dos 07 locais de realização (sem banheiro) Total: 16 | R$ 120,00 | R$ 1.920,00 |
10 | Carregadores: Profissional Capacitado a Prestar Serviço de Carregadores de Materiais Diversos em Eventos, Incluindo EPIs. | 04 por evento Total: 28 | R$ 200,00 | R$ 5.600,00 |
11 | Água (caixa com 48 copos de 200ml) - para a equipe de trabalho. | 08 caixas por evento Total: 56 caixas | R$ 40,00 | R$ 2.240,00 |
12 | Disponibilização de Profissional Capacitado para Realização de Serviços de Limpeza, com Agentes Devidamente Uniformizados, com Material Completo para Limpeza e Manutenção do Evento. | 04 por evento Total: 28 | R$ 200,00 | R$ 5.600,00 |
13 | Camisetas malha fio penteado (equipe de trabalho). | 20 para todos os eventos (equipe) | R$ 35,45 | R$ 709,00 |
14 | Rádio Comunicador de grande alcance, mínimo de 8Km, com baterias reserva, fontes e cabos de energia, antena, clipe de cinto, fone de ouvido externo transceptor. | 10 por evento Total: 70 | R$ 20,00 | R$ 1.400,00 |
15 | Locação, Montagem, Instalação e Retirada de Conjunto de Grupo Gerador, potência de 100 kva, super silenciado, 100hz, completos (blindados, sistema brusless, com técnico/operador, óleo diesel, 02 extintores de incêndio conforme regras do corpo de bombeiros militar de minas gerais; cabeamento de no mínimo 50 metros de cabo por fase (F+F+F+N) necessários em cada gerador , com técnicos de operação de plantão, durante os dias de montagem, realização e desmontagem do evento. | 01 por evento. Total: 07 | R$ 500,00 | R$ 3.500,00 |
16 | Contratação de Sonorização de pequeno porte. | 01 por evento. Total: 07 | R$ 500,00 | R$ 3.500,00 |
17 | Brigada de Incêndio. | 02 por evento. Total: 14 | R$ 200,00 | R$ 2.800,00 |
18 | Laudo de Segurança emitido pelo Corpo de Bombeiros de MG, através de um Engenheiro credenciado e protocolado no 1º Cartório de Ofícios. Relação padrão e norma técnica: não exige nem croqui e nem planta. | 01 por evento. Total: 07 | R$ 500,00 | R$ 3.500,00 |
19 | Segurança Privada Patrimonial (Colete ou Terno). | 03 por evento. Total: 21 | R$ 200,00 | R$ 4.200,00 |
20 | Seguro de Responsabilidade Civil: Cobertura: Sim Morte: Sim Acidente: Xxx Xxxxxxxxx: Sim | 01 por evento. Total: 07 | R$ 1.000,00 | R$ 7.000,00 |
Mão de Obra: Sim Os dois últimos itens são para o caso de fenômenos da Natureza, que porventura venham a danificar a estrutura e/ou montagem, ocasionando substituição de materiais e ou mesmo demandando nova contratação de mão de obra. Valor de Cobertura por Evento: Básico Mínimo. | ||||
21 | UTI Móvel. | 01 por evento. Total: 07 | R$ 2.500,00 | R$ 17.500,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO (07 EVENTOS) | R$ 81.928,98 |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 231/2020
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de estrutura para evento, incluindo montagem e desmontagem, para realização de 07 (sete) Circuitos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) em várias regiões da capital
1- OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de estrutura para evento, incluindo montagem e desmontagem, para realização de 07 (sete) Circuitos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) em várias regiões da capital, mediante contrato.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Trata-se de projeto apresentado pela PBH ao FEPDC e aprovado pelos conselheiros na 47ª reunião do fundo.
Os Circuitos se configuram em intervenções distribuídas regionalmente pela cidade de Belo Horizonte, mobilizando diversos setores da Prefeitura Municipal, Instituições Acadêmicas e Organizações da Sociedade Civil, para conjuntamente ofertarem atividades que deem visibilidade às questões pertinentes à segurança alimentar e nutricional para a sociedade belo-horizontina de maneira ampla, a fim de que se possa promover a conscientização e a necessária mobilização dos munícipes, propiciando um ambiente de mudança de cultura para estimular a adoção de novos padrões alimentares em nossa capital.
Para este fim, propõe a instalação de circuitos no espaço público, por meio da contratação de uma empresa organizadora de eventos que disponibilize a infraestrutura necessária (Stands, Tendas, Barracas, Equipamentos de Som, Palco, Mesas e Cadeiras, Ponto de Energia, Banheiros Químicos, etc) e da articulação com instituições de atuação na área, como setores governamentais, instituições de ensino, organizações sociais, coletivos e demais entidades que promovam ações no âmbito da mobilização, da educação e do cultivo da alimentação e nutrição seguras e sustentáveis, por meio de um Comitê Gestor do Projeto.
Outro ponto a ser assegurado pela empresa contratada para a realização dos eventos é a garantia de oferta mínima de instrumentos de segurança tais como brigada de incêndio, laudo de segurança e seguro de responsabilidade civil, além de segurança patrimonial e UTI móvel.
A ideia é que cada espaço tenha seu desenho para o evento adaptado de acordo com as condições de estrutura local e oferta de serviços. Três eventos estão previstos para serem realizados em parques (locais que já oferecem estrutura de banheiros, segurança, limpeza e manutenção básicas, etc) e quatro eventos serão organizados em áreas públicas como praças e ruas fechadas que requerem o planejamento de banheiros químicos comuns (04 por evento) e adaptados para portadores de necessidades especiais (02 por evento), entre outros suportes.
Para garantia de continuidade em caso de imprevistos, será ofertado pela empresa contratante geradores de energia em cada evento. O grupo organizador dos eventos será devidamente identificado com camisetas promocionais com a chamada do evento e logo dos parceiros a serem oferecidas pela empresa contratada, ressalvados os casos que por ventura encontrarem-se proibidos pela vedação eleitoral, conforme normativo específico. A PBH disponibilizará banners informativos e de divulgação no evento para os quais a empresa contratada disponibilizará suportes, ampliando a visibilidade de ação, a fim de garantir a participação do público.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Necessário lote único, pois se trata de um único item e para que a empresa vencedora seja a única responsável pelos 7 (sete) eventos.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 7 | Unidade | SERVICOS DE ORGANIZACAO, EXECUÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CORRELATAS OU INERENTES - Serviço de locação de estrutura para evento, incluindo montagem e desmontagem, para realização de 07 (sete) Circuitos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) em várias regiões da capital. | 22446 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita: Lote único
O que será verificado na visita técnica: Antes de apresentar sua proposta, o licitante poderá agendar visita (facultativa) aos locais da prestação de serviço, por telefone. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados nas vistorias aos locais eleitos para os eventos.
Visita técnica do Licitante
Contato: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Telefone Contato: (00) 0000-0000/4794
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Em quais lotes/itens será exigido o documento: Lote único
Documentos que deverão ser apresentados: Projeto de Evento Temporário PET devidamente aprovado junto ao Corpo de Bombeiros. A apresentação do PET devidamente aprovado junto ao Corpo de Bombeiros se faz necessária conforme determinação do Núcleo de Operações de Segurança Orgânica GSI, pois para eventos com montagem de estrutura provisória (Tenda) com área superior a 150 m² deverão ser utilizadas as rotas de fuga, sendo assim, há a necessidade de confecção e apresentação de PET (Projeto para Evento Temporário).
ATENÇÃO: O projeto acima referido deverá ser PROTOCOLADO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS até o dia 30 dias antes de cada Circuito de Segurança Alimentar
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: A proponente deverá apresentar a documentação abaixo objetivando a habilitação e qualificação no processo:
9.1 - Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.2 - Atestado (s) de capacidade técnica-operacional, detalhado(s), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva certidão para fins de licitação do CREA, que comprove haver o licitante (pessoa jurídica) executado e fornecido, com bom desempenho, obras e serviços com características semelhantes ao objeto deste Edital. Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial;
9.3 - Declaração de que disponibilizará equipe técnica para a execução dos serviços, constituída pelos responsáveis técnicos indicados abaixo, a ser comprovada na assinatura do contrato e a qualquer tempo durante a sua vigência:
9.3.1 - Técnico responsável pelo objeto desta licitação, acompanhado da(s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA, comprovando responsabilidade técnica por execução ou fiscalização de obra(s) e serviço(s) de características, quantidades e prazo(s) semelhante(s) ao objeto deste Edital;
9.3.2 - Técnico em elétrica, responsável por toda a estrutura elétrica, da geração ao consumo de energia, com NR10 ou adequada para a função.
OBSERVAÇÕES:
- Os atestados e registros tratados acima podem ser registrados no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU/MG, hipótese na qual será admitido profissional em arquitetura.
- As exigências acima se justificam porque a prestação de serviços ora licitada (eventos abertos ao público) é complexa e, para mitigar seus prováveis riscos, faz-se necessário que seus responsáveis tenham conhecimento operacional com as estruturas que serão utilizadas e capacidade técnica. Para mensurar essa capacidade/conhecimento, essas exigências se apresentam como a melhor alternativa.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Será realizada visita técnica a fim de assegurar o atendimento de todas as exigências editalícias, a serem verificadas no teste prévio, que ocorrerá no dia 03 horas antes do início do evento, ou no dia anterior, quando a montagem estiver finalizada.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: Ver cronograma:
Evento | Data / Hora | Local | Disponibilidade de banheiro |
01 | 27/03/2021 09:00 às 17:00 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx (X. Xxxxxxxxxx) Xxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX | Não |
02 | 08/05/2021 09:00 às 17:00 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx Santa Efigênia – Regional Leste. Belo Horizonte/MG | Não |
03 | 05/06/2021 09:00 às 17:00 | Parque Lagoa do Nado - Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX | Sim |
04 | 24/07/2021 09:00 às 17:00 | Território Izidora - Rua Izidora esquina com Rua Xxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Regional Norte. Belo Horizonte, MG | Não |
05 | 28/08/2021 09:00 às 17:00 | Parque Ecológico Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (Parque das Águas) - Rua Ximango, 809, Bairro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Barreiro. Belo Horizonte, MG | Sim |
06 | 02/10/2021 09:00 às 17:00 | Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – Centro. Regional Centro-sul. Belo Horizonte, MG | Sim |
07 | 11/12/2021 09:00 às 17:00 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx – popularmente conhecida como Praça do Xxxxx Xxxx (Pampulha) – Ref. Parque Ecológico Av. Otacílio Negrão de Lima, 6061 – Pampulha - Belo Horizonte, MG | Não |
Prazo de Substituição / Execução: Não há prazo de substituição/refazimento exigido.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Evento | Data / Hora | Local |
01 | 27/03/2021 09:00 às 17:00 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx (X. Xxxxxxxxxx) Xxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX |
02 | 08/05/2021 09:00 às 17:00 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx Santa Efigênia – Regional Leste. Belo Horizonte/MG |
03 | 05/06/2021 09:00 às 17:00 | Parque Lagoa do Nado - Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX |
04 | 24/07/2021 09:00 às 17:00 | Território Izidora - Rua Xxxxxxx esquina com Rua Xxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Regional Norte. Belo Horizonte, MG |
05 | 28/08/2021 09:00 às 17:00 | Parque Ecológico Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (Parque das Águas) - Rua Ximango, 809, Bairro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Barreiro. Belo Horizonte, MG |
06 | 02/10/2021 09:00 às 17:00 | Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – Centro. Regional Centro-sul. Belo Horizonte, MG |
07 | 11/12/2021 09:00 às 17:00 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx – popularmente conhecida como Praça do Xxxxx Xxxx (Pampulha) – Ref. Parque Ecológico Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000 – Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX |
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo de vigência do presente contrato terá termo inicial a partir do 5º (quinto) dia após assinatura do contrato e termo final ao completar 12 meses da assinatura.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Conforme Cronograma dos eventos (vide item 14 deste Termo de Referência).
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A empresa receberá o valor referente à 1/7 (um sétimo) do valor total da contratação em até 30 dias após realização de cada evento.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - SECRETARIA EXECUTIVA - 1091010
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXXXXX CRUZ Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXX DE MELO 21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Os eventos são abertos e com oferta de várias atividades ao mesmo tempo, que ocorrerão nas tendas e no palco.
Todos serão organizados em praças e parques de Belo Horizonte, onde espera-se atingir um público de aproximadamente 1.000 pessoas por evento.
A estrutura dos eventos deverá conter os itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Piso 6x4x0,5, Escada Lateral, Piso em Madeira Compensada, Preto ou Cinza | 01 por evento Total: 07 | ||
02 | Locação com Montagem e desmontagem de tendas 4x4m na cor branca com cobertura tipo chapéu de bruxa, em lona anti-chamas na mesma cor, totalmente fechada nas quatro laterais, com porta de acesso. Estrutura em tubo galvanizado. | 04 por evento Total: 28 | ||
03 | Cadeira De Plástico Pvc, Sem Braço Na Cor Branca. | 80 por evento Total: 560 | ||
04 | Mesas em PVC Branca | 30 por evento Total: 210 | ||
05 | Mesas infantis em polipropileno | 06 por evento Total: 42 | ||
06 | Cadeiras infantis em polipropileno | 24 por evento Total: 168 | ||
07 | Locação de suporte para banner, conforme descritivo: Pedestal Para Banner com Tripé Retrátil BNR Suporte ASK e extensor removível em tubos de aço. - Material: Aço e Plástico. - Medidas: - Altura Mínima: 0,75cm. - Altura Máxima: 2,10m | 06 por evento Total: 42 | ||
08 | Sanitário químico para portadores de necessidades especiais nas seguintes dimensões: Cabine: altura 2,30m x largura 1,57m x comprimento 1,57m, nos padrões que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, piso antiderrapante, com rampa de acesso e barras de sustentação para apoio, e composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. | 02 por evento para 04 dos 07 locais de realização (sem banheiro) Total: 08 | ||
09 | Sanitário standard, em polietileno de alta densidade ou material similar, com teto translúcido ou com iluminação interna, dimensões mínimas de 1,10m x 1,10m x 2,10m de altura, em ótimas condições de uso, composto de caixa de dejeto, assento, porta papel higiênico, mictório, porta objeto e piso antiderrapante, fechamento com identificação de ocupado, identificação masc./ fem e papel higiênico. Os sanitários deverão ter sucção. | 04 por evento para 04 dos 07 locais de realização (sem banheiro) Total: 16 | ||
10 | Carregadores Profissional Capacitado a Prestar Serviço de Carregadores de Materiais Diversos em Eventos, Incluindo EPIs | 04 por evento Total: 28 | ||
11 | Água (caixa com 48 copos de 200ml - para a equipe de trabalho | 08 caixas por evento Total: 56 caixas | ||
12 | Disponibilização de Profissional Capacitado a para Realização de Serviços de Limpeza, com Agentes Devidamente Uniformizados, com Material Completo para Limpeza e Manutenção do Evento | 04 por evento Total: 28 | ||
13 | Camisetas malha fio penteado (equipe de trabalho) | 20 para todos os eventos (equipe) | ||
14 | Rádio comunicador de grande alcance, mínimo de 8Km, com baterias reserva, fontes e | 10 por evento |
cabos de energia, antena, clipe de cinto, fone de ouvido externo transceptor | Total: 70 | |||
15 | Locação, montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerador, potência de 100 kva, super silenciado, 100hz, completos (blindados, sistema brusless, com técnico/operador, óleo diesel, 02 extintores de incêndio conforme regras do corpo de bombeiros militar de minas gerais; cabeamento de no mínimo 50 metros de cabo por fase (F+F+F+N) necessários em cada gerador , com técnicos de operação de plantão, durante os dias de montagem, realização e desmontagem do evento. | 01 por evento. Total: 07 | ||
16 | Contratação de sonorização de pequeno porte | 01 por evento. Total: 07 | ||
17 | Brigada de Incêndio | 02 por evento. Total: 14 | ||
18 | Laudo de Segurança emitido pelo Corpo de Bombeiros MG, através de um Engenheiro credenciado e protocolado no 1º Cartório de Ofícios. Relação padrão e norma técnica: não exige nem croqui e nem planta | 01 por evento. Total: 07 | ||
19 | Segurança Privada Patrimonial (Colete ou Terno) | 03 por evento. Total: 21 | ||
20 | Seguro de Responsabilidade Civil Cobertura: Sim Morte: Sim Acidente: Sim Estrutura: Sim Mão de Obra: Sim Os dois últimos itens são para o caso de fenômenos da Natureza, que porventura venham a danificar a estrutura e/ou montagem, ocasionando substituição de materiais e ou mesmo demandando nova contratação de mão de obra. Valor de Cobertura por Evento: Básico Mínimo | 01 por evento. Total: 07 | ||
21 | UTI Móvel | 01 por evento. Total: 07 | ||
TOTAL DA CONTRATAÇÃO (07 EVENTOS) |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Gestor
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC)
Contratada:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Otimisa Marketing e Eventos Ltda.-EPP
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 22/12/2020, às 18:55, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 22/12/2020, às 20:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 28/12/2020, às 16:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/12/2020, às 17:24, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ESTAGIARIO, em 29/12/2020, às 11:54, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0728226 e o código CRC A1BA60A4.
Processo SEI: 19.16.3897.0061236/2020-23 / Documento SEI: 0728226 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000