CONTRATO DE LOCAÇÃO****
****CONTRATO DE LOCAÇÃO****
O valor correto que deverá constar no contrato: valor que se comprometem a pagar até o vencimento (+ 11%) De acordo com a CLÁUSULA OITAVA onde é concedido um desconto de 10% : - *Será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel mensal, a ser pago integralmente, no prazo de vencimento.
EXEMPLO: Se o aluguel acordado for de R$ 400,00 Vc deverá acrescentar 11% (= + R$ 44,00)
Então o valor que deverá constar no contrato é de R$ 444,00, que sendo pago no prazo estipulado com de 10% de desconto o VALOR DO ALUGUEL ficará no valor que fora acordado (estipulado) = 400,00
VALORES QUE DEVEM CONSTAR NOS CONTRATOS:
(Devido à sétima cláusula que concede um desconto de 10% para quem paga até a data de vencimento; estipulada no contrato).
EXEMPLOS
*Se o valor for de R$ 395,00 MULTIPLICAR POR ACRESCENTAR 11% = 438,00
O Valor que deverá constar no contrato é de R$ 438,00 QUE COM O DESCONTO DE 10% O VALOR PERMANCE R$ 395,00
*Se o valor for de R$ 540,00
O Valor que deverá constar no contrato é de R$ 599,00
*Se o valor for de R$ 850,00
O Valor que deverá constar no contrato é de R$ 943,00
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***MODELO DO CONTRATO***:
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - (REPÚBLICA/PENSIONATO ESTUDANTES)
LOCADOR(A):
NOME: Xxxxxxx Xxxxxx X. Trevisani RG: 828 208
CPF: 433342299-04, Brasileira, casada.
PROFISSÃO: autônoma, residente e domiciliada nesta cidade Blumenau/SC RUA: Fides Deeke nº 408
BAIRRO: Itoupava Seca
LOCATÁRIO(A)(S):
NOME:
RG:
CPF:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
Residente e domiciliado nesta cidade:
RUA:
Nº BAIRRO:
E-mail:
Telefones:
FIADOR(A)(S): Como fiador(es) e principal(ais) pagador(es) das mensalidade do aluguel e demais obrigações constantes deste Contrato , assina(m) o(a)(s) Sr.(a)(s)
NOME:
RG:
CPF: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
Residente e domiciliado na cidade de:
RUA:
Nº:
BAIRRO:
E-mail:
Telefones:
NOME:
RG:
CPF:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
Residente e domiciliado na cidade de:
RUA:
Nº:
BAIRRO:
E-mail:
Telefones:
Cuja garantia perdurará na hipótese de quaisquer reajustamentos ou prorrogação, até final satisfação das obrigações oriundas da locação, renunciando expressamente o benefício de ordem de que tratam os artigos 827, 828 e 829 do Código Civil Brasileiro. PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO e o(s) FIADOR(ES) outorgam irrevogável mútua e reciprocamente poderes para receber CITAÇÕES, NOTIFICAÇÕES ou INTIMAÇÕES que serão feitas mediante correspondências com aviso de recebimento, tratando-se de pessoa física e jurídica, também fax-símile, e-mail com comprovante de recebimento, ou ainda, se necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil.
I – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é de um quarto do imóvel localizado a Rua Fides Deeke nº 408 - Bairro: Itoupava Seca
II – DESTINAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o imóvel exclusivamente para fins residenciais do(a)
destino que não poderá ser alterado sem o prévio consentimento escrito do(a) LOCADOR(A), sendo vedada qualquer cessão, transferência ou sublocação, ainda quando parcial e temporária, gratuita ou onerosa.
CLÁUSULA TERCEIRA: Será equiparada a violação da Cláusula anterior, qualquer situação de fato pela qual o(a) LOCATÁRIO(A) deixe de ocupar direta e integralmente o imóvel locado, em seu nome e conta própria.
O objeto de locação, destina-se exclusivamente a estudantes, não estando vinculado a terceiros : (VINCULOS EMPREGATÍCIOS e/ou outros), independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
III – PRAZO
CLÁUSULA QUARTA: A locação será pelo prazo determinado de 3 anos (Três anos) , com mínimo de um ano de moradia.
contando-se esse período de / / a terminar no dia / / , data em que o(a) locatário(a) obriga-se a restituir o imóvel completamente desocupado, em conformidade com a LEI Nº 8.245 (LEI DO INQUILINATO) e MEDIDA PROVISÓRIA nº 482 de 30/03/94.
O locatário e os avalistas, quando da assinatura desse contrato; estavam cientes que haviam outras opções (abaixo) de locações, com o prazos menores de permanência, com valores distintos (maiores) de acordo com o período de locação.
Opções mensais apresentadas: contratos com menos de um ano de permanência. Um mês = + 50%
Dois meses = + 40% Três meses = + 30%
De quatro a seis meses = + 25% De sete a 11 meses = + 15%
CLÁUSULA QUINTA: Se o LOCATÁRIO(A) devolver o imóvel antes de transcorrido o prazo estabelecido na cláusula anterior ou a rescisão ocorrer por inadimplemento de obrigação aqui ajustada, pagará uma multa contratual correspondente a 03 (três) meses de aluguel, perdendo o direito a restituição da caução, sem prejuízo do integral cumprimento das demais sanções legais e contratuais. (Artigo 4º, da Lei nº 8.245/91..
PARÁGRAFO 1º: O(A) LOCATÁRIO(A)
CLÁUSULA SEXTA: Findo o prazo de locação estipulado na Cláusula Quarta, se não ocorrer a hipótese de rescisão ou a da renúncia , o que neste último caso deverá ocorrer mediante aviso por escrito de qualquer dos contratantes ao outro até cento e vinte (120) dias antes de se vencer cada período contratual, prorrogar-se-á a locação, consoante a assinatura de um novo contrato, com garantia consoante deste contrato.
IV – PREÇO
CLÁUSULA SÉTIMA: O aluguel mensal é de R$
(
) com REAJUSTE ANUAL pelo índice (IGPM-GV) ou outro índice oficial determinado pelo governo que venha à substituí-lo. Daí por diante, caso ocorra a hipótese prevista na cláusula Sexta, ficará sujeito a reajustamentos periódicos estabelecidos na legislação pertinente que estiver em vigor.
CLÁUSULA OITAVA:– O aluguel será pago pontualmente até o dia
( ) de cada mês de locação através de boleto bancário, ajustada na cláusula quarta deste instrumento, independente de cobrança, no Escritório, estendendo-se esse prazo para o primeiro dia útil seguinte, caso coincida com sábado, domingo ou feriado. Ultrapassando o dia acima estipulado, o aluguel perderá o desconto e será acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao mês a partir do primeiro dia útil do vencimento e mais 0,3% (zero virgula três por cento) de juros de mora, ao dia.
*Será concedido o desconto de 10% (deis por cento) sobre o valor do aluguel mensal, a ser pago integralmente, no prazo de vencimento.
CLÁUSULA NONA: Se o LOCADOR(A), ou seu representante legal, recusar o recebimento sem justa causa ou o LOCATÁRIO(A) tiver dificuldade em efetuar o pagamento das obrigações contratuais, deverá este(a) promover o respectivo depósito judicial até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Não o fazendo, entender-se-á que ficou constituído em mora, para todos os efeitos legais, especialmente para a incidência das obrigações adiante convencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA:– O aluguel será inteiramente liquido ao(à) LOCADOR(A), respeitada a legislação sobre a renda, correndo por conta exclusiva do(a) LOCATÁRIO(A):
a) – Despesas de força e luz, telefone, gás e serviços semelhantes, além das despesas ordinárias de condomínio, se for o caso. Os comprovantes dos pagamentos deverão ser entregues ao(à) LOCADOR(A) , ou seu representante legal, junto com o pagamento do aluguel vencido, no prazo da locação estipulado neste instrumento ou provável prorrogação;
b) – Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU), além das taxas municipais relativas ao imóvel locado. Os comprovantes de pagamentos deverão ser entregues ao(à) LOCADOR(A) , ou seu representante legal, junto com o pagamento do aluguel vencido, no prazo da locação estipulado neste instrumento ou provável prorrogação;
c) Satisfação de todas as exigências do poder público, relativas ao imóvel locado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Além das obrigações mencionadas, qualquer outra que caiba ao (à) LOCATÁRIO(A) e for paga pelo(a) LOCADOR(A) , poderá este (a) também cobrá-la junto e indissoluvelmente com qualquer aluguel subsequente , aplicando-se à demora ou à recusa de ressarcimento, as mesmas sanções que decorreriam do atraso no pagamento dos aluguéis.
CLÁUSULSA DÉCIMA SEGUNDA:– Obriga-se o(a) LOCATÁRIO(A) a remeter
ao(à) LOCADOR(A), ou seu representante legal, dentro das 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento, qualquer correspondência, intimação ou notificação que lhe for dirigida sobre o imóvel locado, e, caso não o faça, assume integralmente todas as responsabilidades pelas obrigações exigidas em tais intervenções e suas consequências.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Obriga-se o(a) LOCATÁRIO(A) a cumprir o regulamento interno do condomínio, quando for o caso, assumindo toda e qualquer responsabilidade com os danos causados a terceiros, não lhe sendo permitido ocupar as áreas comuns, como corredores e escadas, sendo proibido manter cães ou outros animais em qualquer dependência do prédio locado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: No ato da entrega das chaves o(a) LOCATÁRIO(A) liquidará os aluguéis até àquela data e apresentará os comprovantes quitados das despesas de que trata a Cláusula Décima, e depositará, mediante recibo, a importância correspondente ao consumo de energia, água e taxa de condomínio e demais despesas dos dias que excederem o último talão quitado, calculado à base do valor médio dos 03 (três) meses anteriores.
V – CONSERVAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Obriga-se o(a) LOCATÁRIO(A) a devolver o imóvel no estado em que o recebe, de acordo com o Laudo de Vistoria em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O(A) LOCATÁRIO(A) satisfará à própria custa, com solidez e perfeição, todos os reparos e consertos de que necessite ou venha a necessitar o imóvel locado, satisfazendo, nesse sentido, todas e quaisquer exigências das autoridades públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O(A) LOCATÁRIO(A) será responsável pelos danos causados ao imóvel pelo mau trato ou por aqueles que resultarem para os vizinhos do mau uso do imóvel locado, não se prejudicando, durante os respectivos reparos, a continuidade deste contrato, em todos os seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O(A) LOCADOR(A) ou seu representante legal, poderá inspecionar o imóvel, pessoalmente, ou através de representantes, sendo tal vistoria imprescindível antes da restituição, a fim de verificar a fiel observância das obrigações assumidas pelo(a) LOCATÁRIO(A) neste contrato, o(a) qual não poderá, sob pretexto algum, fazer oposição a esse direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As benfeitorias ou acessões que vierem a ser introduzidas, de qualquer natureza, aderirão automaticamente ao imóvel locado, integrando a plena propriedade do(a) LOCADOR(A) . O consentimento escrito do LOCADOR(A), ou seu representante legal, todavia, será imprescindível. O LOCATÁRIO(A) renuncia desde logo, irrevogavelmente, a todo direito de indenização, compensação ou retenção, relativo aos valores despendidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As adaptações que se fizerem necessárias à instalação de aparelhos eletrodomésticos, inclusive ar-condicionado, e que prescindam de mutilar o imóvel, poderão ser efetuados mediante prévio consentimento do(a) LOCADOR(A), ou seu representante legal, sempre por escrito.
VI – SANÇÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Ao inadimplemento total ou parcial de qualquer das obrigações deste contrato, serão aplicadas cumulativamente ou alternativamente, a juízo do(a) LOCADOR(A), ou seu representante legal, as seguintes sanções:
a) Rescisão contratual automática, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, não significando a tolerância de qualquer infração como renúncia deste direito, caso a mesma se repita ou se prolongue, com exigência das obrigações financeiras totais previstas neste contrato, por antecipação;
b) Multa penal igual ao valor do dano, em se tratando de desconservação do imóvel e suas benfeitorias;
c) Perdas e danos que se apurarem, incluindo custos processuais;
d) Pagamentos dos honorários dos advogados e peritos do(a) LOCADOR(A), ou seu representante legal, desde já fixado em 20% (vinte por cento) se for litigioso e 10% (dez por cento) se for amigável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
Ao assinar este contrato obriga-se O LOCATÁRIO a respeitar todas as normas do condomínio (abaixo citadas), estando cientes de todas as penalidades que sobre ele possam recair: (Multas e/ou extinção desse contrato sem qualquer aviso prévio por parte do LOCADOR(A).)
NORMAS/REGRAS DO CONDOMÍNIO TIA FÁ
O não cumprimento das regras sem o valor pré determinados, acarretará numa multa de R$ 50,00
(+ valor dos consertos). Dividida entre os locatários do apê. Podendo o locatário ser expulso do condomínio se persistir!!!!
-Será cobrada uma taxa de R$ 20,00 por pernoite de amigos, parentes etc. (Mediante autorização da Tia Fá e demais inquilinos que dividem o mesmo apê)
GERAL:
**** ESTRITAMENTE PROIBIDO O USO DE DROGAS ILEGAIS!!! ****
EXPRESSAMENTE PROIBIDO FUMAR DENTRO DOS APÊS. (Cigarros,
narguilé, etc.)
* INQUILINOS SEM CONTRATO PAGARÃO R$ 50,00 A MAIS MENSAIS E 3 MESES DE CAUÇÃO.
*EXPRESSAMENTE PROIBIDO TROCAR DE LUGAR: MÓVEIS, ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS ETC. (SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS).
O não cumprimento dessa norma acarretará uma aplicação de uma multa de R$ 100,00.
*Estritamente proibida a entrada de pessoas que não moram no condomínio sem a autorização dos proprietários, bem como alertá-las a respeito das normas, sendo de inteira responsabilidade do inquilino o não acatamento das regras por parte de seus convidados, recaindo sobre o mesmo as multas pertinentes!
IMPORTANTE!
*Quando perceberem que algum inquilino estiver saindo definitivamente e nenhum dos responsáveis estiver presente, comunicar imediatamente um dos responsáveis, pois é de
inteira responsabilidade dos inquilinos, a reposição e manutenção de tudo que está nos apês. INCLUSIVE TODOS O PERTENCES que devem ser conferidos por todos moradores e por um dos administradores (quando da saída permanente de inquilinos) não competindo aos proprietários a responsabilidade do pagamentos das taxas de água, luz e limpeza, bem como sobre os pertences do condomínio que estão sob custódia dos moradores, bem como pertences pessoais.
* (INQUILINOS PERMANENTES): NÃO FORNECEMOS ROUPAS DE CAMA, BANHO, MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL.
-ESTRITAMENTE PROIBIDO ENTRAR NA CASA DOS PROPRIETÁRIOS, APARTAMENTOS, QUITINETES OU QUARTOS SEM AUTORIZAÇÃO DOS MORADORES!!!
APARTAMENTOS:
Os apartamentos serão vistoriados aleatoriamente e se estiverem bagunçados e sujos a diarista irá arrumar e limpar cobrando o valor (tratado por ela) de acordo com o tempo desprendido para efetuar a tarefa (R$ 15,00 a hora).
01-Manter o apartamento e área na frente do mesmos limpos (chão/paredes) E sem objetos que não pertençam aos mesmos, lixo, etc.
Nos apês... (Será feito vistoria 2 x por semana ou aleatoriamente)
02-Economizar água, pois o valor excedente da taxa será cobrado a parte. 03-Não fazer frituras com óleos.
04-Não colocar coisas para cozinhar e se ausentar da cozinha. 05-Não comer nos quartos.
06-Lavar louças, limpar fogão, chão, retirar lixo, e manter geladeira, armários limpos (após o uso da cozinha).
07-Não colocar panelas ou recipientes (senão tapoer com tampa) na geladeira ou congelador. (Existem formas de gelo e tapoer para isso).
08-Não guardar panelas e/ou frigideiras com alimentos nos fornos, etc. 09-Xxxxxx xxxxxxx, portas e paredes limpas.
10-Manter banheiros limpos, retirar o lixo, cabelos e demais resíduos. 11-Não colocar objetos, roupas, toalhas, etc nas janelas.
12-Não pendurar coisas nos móveis.(Principalmente toalhas molhadas).
13-Não passar roupas (no quarto) em cima dos móveis, principalmente das camas, (queima) existem as bancadas de granito e tábuas de passar roupa!
14-Colocar roupas sujas em cestos apropriados.
15-Abrir janelas e manter o quarto limpo e organizado. 16-Não jogar lixo pelas janelas.
17-Não varrer a sujeira para fora do apê. (Usar a pazinha). 18-Manter a entrada do apê limpa. (Fora).
19-Não é permitida a entrada de pessoas do sexo oposto nos apês bem como aglomeração na área interna coletiva dos mesmos.
20-Qualquer dano causado deverá ser comunicado imediatamente ao proprietário, sendo de inteira responsabilidade dos locatários a reposição de objetos e consertos de móveis etc que fazem parte da mobília.(+ valor dos consertos). Dividida entre os locatários do apê.
21-Qualquer vazamento de água ou gás, deverá ser comunicado imediatamente o proprietário. O valor que exceder a taxa de água será cobrada dos locatários! 22-Os locatários são responsáveis pelas substituições de lâmpadas, torneiras, chuveiros, resistências e desentupimentos.
23-Colocar o lixo em sacos grandes de lixo dentro das lixeiras e retirá-los de dentro dos mesmos nos dias específicos e depositar no local adequado, lavando as lixeiras e colocando-as de volta no local.
(O lixo é recolhido na rua nas terças, quinta e sábados, NA FRENTE DO CONDOMÍNIO E NÃO ATRÁS !!!).
-Será cobrada uma taxa de R$ 20,00 por pernoite de amigos, parentes etc. (Mediante autorização da Xxx Xx)
BARULHO:
O não cumprimento dessas regras acarretará numa multa de R$ 50,00
A partir das 23:00hs até 8:00hs –Não é permitido em todo o condomínio: barafunda, vozearia, ajuntamento, som alto etc... (Exceto nos finais de semana e vésperas de feriados, pois aqui é um condomínio para estudantes universitários e não há aulas nos finais de semana e feriados. “SEMPRE USANDO O BOM SENSO” E NÃO PERTURBANDO OS VIZINHOS DO CONDOMÍNIO!!!!
[[[ MULTA: R$ 70,00 ]]]
ÁREA COLETIVA FORA DO APÊ
--Uso das CHURRASQUEIRAS e ÁREA DE FESTAS:
01-RESERVAR COM ANTECEDÊNCIA MEDIANTE PGTO DA TAXA.
02-Uso das CHURRASQUEIRAS e ÁREA DE FESTAS: Será cobrada uma taxa de R$ 50,00 + deslocamento da funcionária. (Valor que será restituído
se o mesmo for entregue como foi encontrado) 03-Não jogar lixo, cigarros, cinzas, etc.
04-Retirar o lixo quando do uso da área coletiva 05-Manter os portões trancados
06-Não deixar roupas, calçados, toalhas, cinzeiros, copos, louças, garrafas, etc.
07-NÃO PISAR NAS BORDAS DA PISCINA
08-Utilizar somente objetos de plástico.
09-Não deixar grampos nos varais (pois enferrujam!).
10-Estender roupas nos varais específicos dos apês e recolher logo que secarem, ou pedir para alguém recolher.
11-Não entrar com os calçados embarrados no condomínio.
-Não é permitido lavar carros.
12-Se pedir lanches, etc.: ficar atento para receber.
13-NÃO FORNECER OS NÚMEROS DE TELEFONE DOS PROPRIETÁRIOS PARA CONTATOS PARTICULARES.
14-RECEBER PESSOALMENTE SUAS VISITAS (mediante comunicação).
PISCINA
**Uso exclusivo dos moradores ** (Visitantes pagarão uma taxa de R$ 30,00) Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o convidou, qualquer infra- cão por parte do mesmo.
*Será cobrada uma multa de R$ 100,00 se entrar de roupas ou atirar alguém (sem passar no chuveiro)
*A primeira pessoa a usar a piscina (no dia): ligar o motor, retirar as folhas, insetos, etc. com a peneira e em seguida jogar água em volta a partir das bordas para a calçada.
*Obrigatório passar no chuveiro; lavando cabelos e corpo antes de entrar Na piscina.
*Não é permitido: copos, cigarros, garrafas, etc. próximo a piscina.
*Estritamente proibido o uso de bronzeadores ou qualquer coisa a base de óleo.
*Antes de usar a piscina para banhar-se é necessário jogar água em volta, Limpando bem o chão para não sujar a água.
*Objetos de uso pessoal devem ser colocados no banheiro. (toalhas, chinelos, roupas, etc.).
*Colocar mesas e cadeiras no lugar após o uso , limpas e sem objetos.
*Quando o aspirador estiver dentro da piscina a mesma não pode ser Usada, pois está em manutenção. (Falar com o responsável.)
OKTOBERFEST
-Não é permitido trazer amigos parentes etc.
-Se quiser trazer, deverá comunicar com antecedência, sendo cobrada a taxa praticada durante a oktoberfest.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Blumenau, Estado de SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, elegendo o Foro da Comarca de Blumenau/SC, para qualquer ação oriunda deste contrato.
Blumenau, ..... de ............ de 20.....
Locador:
.........................
Locatário:
........................
Fiadores:
........................
........................
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
SITE: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/
FACEBOOK: xxxx://xxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxXx
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
SKYPE: tiafah2006
TELEFONES:
(ATENDIMENTO DIARIAMENTE DAS 12:00 A MEIA NOITE). CONDOMÍNIO: (00)0000-0000
CELULARES (TIA FÁ)
OI - (00)0000 0000 - TIM - (00)0000 0000 -
VIVO - (00)0000 0000 - CLARO - (00) 0000 0000
ATT.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - (TIA FA)