EDITAL DE CREDENCIAMENTO
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INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA Nº 045/2023 – PROCESSO Nº 224/2023
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
O MUNICÍPIO DE BARBACENA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 17.095.043/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, e a Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAP, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde/Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o n° 14.675.553/0001-59, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx/XX, torna público que receberá documentação de instituições de saúde para se habilitarem a futuras contratações, destinadas à realização de prestação de serviços de saúde nos termos dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde do Município, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas modificações posteriores, Lei Federal nº 8.080/1990, Decreto Municipal nº 7.443/2013 e as demais condições deste instrumento convocatório.
As instituições interessadas deverão protocolar na Diretoria de Licitações da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAN, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, a partir do dia 11/01/2024, das 12 às 17 horas, toda a documentação exigida no presente edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto o credenciamento, via inexigibilidade licitatória, para contratação de estabelecimentos, com sede no Município de Belo Horizonte/MG, que ofertem hospedagem para pacientes beneficiados pelo programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), acompanhados ou não, que realizam tratamento de saúde, via regulação SUS, no Município de Belo Horizonte/MG.
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes desta inexigibilidade de licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e das que lhes substituírem nos exercícios seguintes:
10.302.0003.2.042 – MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – PJ (131) – Fonte 1.600.000.0000
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão se credenciar as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste Edital, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, desde que o objeto social seja compatível com o objeto e que possuam Alvará Sanitário devidamente válido.
3.1.1 - As interessadas deverão comprovar:
a) Possuir qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e habilitação jurídico-fiscal;
b) Não terem sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público;
c) Que possuem alvará sanitário válido.
3.2 – As interessadas deverão satisfazer as condições fixadas neste Edital e seus anexos, e em especial as seguintes:
a) Não estar sob processo de falência ou sob falência, concurso de credores, em dissolução e em liquidação;
b) Não estar impedida de transacionar com a Administração Pública e qualquer de seus órgãos descentralizados;
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c) Não possuir sócios e diretores que ocupem cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde/Barbacena, nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei 8080/90;
d) Não possuir em seu quadro servidor ou dirigente de órgão ou responsável pela licitação da Prefeitura Municipal de Barbacena;
3.3 – As impugnações ao edital poderão ser efetuadas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para o início do recebimento dos envelopes.
3.3.1 – Serão aceitas impugnações por e-mail desde que os originais sejam protocolados diretamente na Diretoria de Licitações até o prazo estabelecido nesta cláusula.
3.3.1.1 – As impugnações deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem digitadas e devidamente fundamentadas;
b) serem assinadas por representantes legais da empresa;
c) serem protocoladas junto à CPL do Município de Barbacena, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx – XX, XXX – 00.000-000.
3.3.2 – As impugnações interpostas fora do prazo indicado não serão conhecidas, mas poderão, a critério da Administração, serem consideradas como informações.
3.4 – Quaisquer questionamentos poderão ser enviados por e-mail e deverão respeitar o mesmo prazo do item anterior.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 – A documentação necessária ao credenciamento deverá ser protocolizada na Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Barbacena, em envelope lacrado e indevassado, sob pena de inabilitação, durante a vigência do credenciamento, podendo ser encaminhado através dos Correios, desde que seja entregue até o horário e data acima estipulados.
4.2 – Os envelopes entregues em local e/ou horário diferentes não serão objeto de julgamento, não sendo permitida a participação de retardatários.
4.2.1 – A documentação dos interessados deverá ser entregue no serviço de protocolo da Diretoria de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, em envelope fechado, em uma via, de acordo com os Anexos 02, 03 e 04 deste Edital, contendo em sua parte externa e frontal as seguintes indicações:
MUNICÍPIO DE BARBACENA – DIRETORIA DE LICITAÇÕES INEXIGIBILIDADE Nº 045/2023 – PROCESSO Nº 224/2023 PEDIDO DE CREDENCIAMENTO - NOME DA EMPRESA ENDEREÇO/CNPJ
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
4.3 – Os documentos do Anexo 04 poderão ser apresentados em original ou fotocópia, desde que devidamente autenticados em cartório ou por servidor da Diretoria de Licitações do Município de Barbacena devidamente identificado.
4.4 – As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos da antecedência da data da apresentação do documento.
4.5 – A documentação que não estiver em consonância com as exigências deste edital será desconsiderada, sendo o proponente inabilitado e pedido de credenciamento indeferido.
4.5.1 – A inabilitação do proponente não impede novo pedido de credenciamento, com a reapresentação da documentação, desde que apresentados dentro do prazo estipulado no preâmbulo.
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5 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
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5.1 – O presente Edital de Credenciamento será processado pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Barbacena;
5.2 – Entregue(s) o(s) envelope(s) a partir da data e hora designadas no edital, a Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos no prazo de 15 (quinze) dias;
5.3 – A Comissão poderá promover diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução da Contratação, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados, que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido pela Comissão;
5.4 – Constatada a falta de qualquer documento, a Comissão de Licitação poderá facultar prazo não superior a 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, para complementação, sob pena de inabilitação.
5.5 – Será inabilitado o proponente que deixar de atender o solicitado ou não preencher os requisitos exigidos neste Edital;
5.6 – Do ato de análise de cada pedido de credenciamento será lavrada ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e remetida aos participantes ou retirada pelos interessados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir do aviso de julgamento;
5.7 – Estará credenciada a participante que apresentar toda documentação solicitada no edital e se sujeitar às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.8 – Será indeferida a habilitação das empresas ou entidades:
a) que estejam impedidos de contratar com o Município;
b) que não cumpram o disposto no Art. 9, III da Lei 8.666/93;
c) que não apresentarem a documentação complementar no prazo estabelecido pela Comissão;
d) que não atendam a todas as exigências deste Edital.
6 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – O credenciado deverá fornecer ao gestor do contrato diariamente, sua agenda de acomodações, no e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, constando os dias e tipos de acomodações disponibilizados aos pacientes e acompanhantes. Excepcionalmente, todas as sextas-feiras e no dia útil anterior a um feriado, o credenciado deverá encaminhar sua agenda de disponibilidade de acomodações, respectivamente, para o próximo sábado, domingo, segunda e dia útil subsequente ao feriado.
6.1.1 – O agendamento de pacientes, acompanhados ou não, será realizado pela Contratante, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil da data da hospedagem, mediante comunicação via e-mail ao credenciado, não podendo este acomodar nenhuma pessoa sem que tenha ocorrido a comunicação prévia e formal pela Contratante.
6.1.2 – À Contratante não há obrigatoriedade com o credenciado, quanto ao quantitativo mínimo ou máximo de agendamentos por mês, desde que haja compatibilidade com a agenda do credenciado.
6.2 – Junto com o fornecimento da agenda, o credenciado deverá encaminhar possíveis orientações para a realização do check-in, estas que serão encaminhadas pela Contratante ao paciente e seu possível acompanhante.
6.3 – A prestação de serviço deverá observar possíveis protocolos vigentes da Vigilância em Saúde do Município de Belo Horizonte em relação aos cuidados preventivos a COVID-19 e outras normativas inerentes a patologias análogas, naquilo que couber e for exigido.
6.4 – O credenciado deverá manter equipe capacitada e munida de vestimentas especiais e os EPI’s necessários para executar seus trabalhos, no que couber.
6.5 - O interessado em se credenciar não poderá prestar serviço em desacordo com as especificações e condições constantes deste Edital ou em desconformidade com a Resolução SES nº
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6.6 – O serviço precisa ser realizado em local apropriado e nas dependências do próprio
credenciado.
6.7 – O credenciado deverá recepcionar o paciente, acompanhado ou não, para realização do check-in em qualquer horário do dia, de segunda a segunda, mediante prévio agendamento da hospedagem realizada pela Contratante.
6.8 – O preço ofertado pela Contratante para realização das hospedagens deverá incluir todos os custos diretos e indiretos do credenciado, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais incidentes sobre o serviço e constituirá a única e completa remuneração pela prestação de serviço.
6.9 – Do recebimento do objeto:
6.9.1 – Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto deste processo será realizado da seguinte forma.
6.9.1.1 - Provisoriamente, no primeiro dia útil do mês subsequente as hospedagens realizadas, bem como com a entrega da Nota Fiscal e Controle de Entrada e Saída de pacientes e seus possíveis acompanhantes, encaminhados ao gestor do contrato via e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
6.9.1.2 – Definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, onde ocorrerá, dentro deste mesmo prazo, o encaminhamento de expediente para pagamento junto ao Fundo Municipal de Saúde.
6.10 – Caso existam irregularidades durante a análise dos documentos apresentados pelo credenciado, o gestor do contrato notificará o credenciado para regularizar em até 05 (cinco) dias, ficando o prazo do item 6.9.1.2 interrompido.
6.10.1 – Caso as modificações impostas em notificação não ocorram no prazo determinado de 05 (cinco) dias, estará o credenciado incorrendo em atraso e sujeito à aplicação das sanções previstas em contrato.
6.11 – O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui, a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético profissional pela sua perfeita execução, sendo consideradas satisfeitas as exigências contratuais quando cumpridas as obrigações deste Edital.
7 – PAGAMENTO E PREÇO
7.1 – O máximo definido para o presente processo é de R$145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais). O valor máximo aceitável por unidade encontra-se discriminado no Anexo 01 deste edital.
7.2 – O pagamento da despesa obedecerá aos Artigos 5º e 54 da Lei 8.666/1993, e Artigo 63 da Lei 4.320/64, e será feito da seguinte forma: em até 05 (cinco) dias úteis mediante o fornecimento do serviço, pedido de pagamento efetuado pelo gestor e após completa instrução do processo junto à Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde - FMS.
7.2.1 – O prazo será considerado após o recebimento de cada processo de pagamento devidamente conferido pela Chefia de Controle Interno do FMS.
7.2.2 – A Contratada apresentará na Diretoria Financeira do FMS/SESAP os originais das certidões negativas de débitos junto à União (Certidão abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias e de Terceiros), Estado e Município, FGTS e CNDT (válidas e regulares).
7.3 – Não será pago o serviço prestado em desacordo com as especificações deste Edital.
8 – OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS
8.1 – Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados.
8.2 – Manter, durante a execução do objeto desta contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público.
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8.3 – Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário
ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada.
8.4 – Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, além de apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela Contratante.
8.5 – Recepcionar e prestar o serviço ao paciente e seu acompanhante, conforme agendamento realizado previamente pela Contratante.
8.6 – Disponibilizar, em todos os ambientes, acesso livre a internet wi-fi aos pacientes e/ou acompanhantes.
8.7 – Ofertar, através de número de telefone, canal de atendimento com funcionário disponibilizado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, para recebimento de demandas do setor TFD.
8.9 – Em caso de alimentação especial ao paciente, o credenciamento deverá se atentar para a dieta imposta pelo médico ou nutricionista responsável.
8.10 – Ofertar, em casos necessários, cadeira de rodas e de banho ao paciente.
8.11 – Em casos de necessidades especiais, disponibilizar, sem acréscimo de valores, todas as condições estruturais para recebimento do paciente, como, por exemplo, elevadores e rampas de acesso.
8.12 – Nos casos de hospedagem coletiva, oferecer banheiros e quartos coletivos, separados por tipo de sexo, para os pacientes e/ou acompanhantes encaminhados pelo setor TFD e, excepcionalmente e mediante autorização do setor TFD, o acompanhante de sexo oposto poderá acompanhar o paciente no quarto coletivo.
8.13 – Em casos de urgência e emergência, acionar o serviço de SAMU, ou outro análogo, em benefício do paciente e/ou acompanhante, comunicando por escrito, via mensagem de e-mail, o setor de TFD.
8.14 – Disponibilização de quarto individual, conforme descritivo do item 2 do Anexo 1, para atender casos específicos, como, por exemplo pacientes transplantados, pós-cirúrgico, com baixa imunidade ou outros casos indicados pela Contratante.
8.15 – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho.
8.16 – Sujeitar-se à aplicação das penalidades legais quando recusar-se, injustificadamente, de executar o objeto do contrato na forma e prazos estabelecidos.
8.17 – Conforme item 9.3, encaminhamento à Contratante, no primeiro dia útil do mês subsequente as hospedagens realizadas, da nota fiscal e do controle de entrada e saída de pacientes e seus possíveis acompanhantes para fins de faturamento e liquidação.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Gerir e Fiscalizar a execução do contrato com gestor e fiscal devidamente identificados.
9.2 – Informar à Controladoria a ocorrência de fato irregular cometido pela credenciada.
9.3 – Fazer solicitação de pagamento devidamente acompanhada da nota fiscal e documentações acessórias.
9.4 – Notificar a Credenciada sobre quaisquer irregularidades durante a execução do exame, por documento formal ou meio eletrônico que aponte o recebimento provisório;
9.5 – Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e as sanções de acordo com legislação vigente.
9.6 – Responsabilizar-se pelo agendamento das hospedagens em benefício do paciente e seu possível acompanhante, após o fornecimento da agenda pela credenciada.
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9.7 – Responsabilizar-se pelo encaminhamento de possíveis orientações de check-in que serão encaminhados pela Credenciada.
9.8 – Na forma da lei, requerer o pagamento após o recebimento definitivo do item 6.9.1.2, pagamento este que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após o protocolo do expediente junto ao Fundo Municipal de Saúde.
10 – DA FISCALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE CONTRATUALIZAÇÃO
10.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão dos futuros Contratos será realizada pela servidora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx.
10.2 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização dos futuros Contratos será realizada pela servidora Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
10.3 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência não implica corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e/ou prepostos fiscais.
11 – CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
11.1 – Após a homologação desta licitação, as credenciadas habilitadas firmarão contrato com o Município de Barbacena, que incluirá as condições estabelecidas neste Edital e Minuta de Contrato e nos demais anexos, além de outras fixadas nas propostas vencedoras e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
11.2 – As empresas credenciadas nos termos de sua proposta e nas condições estabelecidas neste edital firmarão CONTRATO com o Município de Barbacena, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos temos da Lei 8.666/93, art. 57, II;
11.3 – Encerrado o presente procedimento, o proponente credenciado será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o Contrato, sob pena das implicações previstas na Legislação vigente;
11.4 – A credenciada deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
11.5 – O credenciado / contratado poderá solicitar sua rescisão contratual / exclusão do rol de credenciados, notificando de forma fundamentada, via requerimento, ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12 – RECURSOS
12.1 – Será facultada ao participante, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores:
12.1.1 - A interposição de recurso, no prazo legal, contados da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos seguintes casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do participante, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
b) anulação ou revogação deste Credenciamento, dirigido ao Chefe do Executivo da Prefeitura Municipal de Barbacena;
c) aplicação da penalidade de advertência ou multa, dirigido ao Chefe do Executivo da Prefeitura Municipal de Barbacena;
12.1.2 – Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando, da decisão referente ao julgamento da questão, não couber recurso hierárquico.
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12.2 – A autoridade que tiver praticado ato recorrido poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento dentro do prazo citado.
12.3 – A interposição do recurso será comunicada às demais participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.4 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) ser digitados e devidamente fundamentados;
b) ser assinados por representante legal da empresa;
c) ser protocolados na Diretoria de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
12.4.1 – Os recursos interpostos fora do prazo indicado não serão conhecidos.
12.4.2 – Não serão aceitos recursos via fax, e-mail ou qualquer meio eletrônico.
13 – REAJUSTE
13.1 – Os valores constantes do Contrato oriundo da presente licitação serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e expedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do art. 65, § 8º da Lei 8.666/93.
13.1.1 – A periodicidade do Contrato será contada a partir da data limite para apresentação da proposta.
13.2 – O reajuste ou correção monetária se dará de acordo com as disposições previstas nas Leis 10.192/2001 e 8.666/93, naquilo que não conflitarem.
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes e aos contratos de prestação de serviços, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
I – advertência; II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
14.1.1 – A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou
qualquer instrumento equivalente, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
14.1.2 – A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados no cronograma de execução, ou os prazos estipulados para a prestação dos serviços e fornecimentos, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumento equivalente.
14.1.3 – A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
14.1.4 – Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a dois anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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14.1.5 – A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrar contratos.
14.1.6 – A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
14.1.7 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula é de competência do Prefeito
Municipal ou servidor por ele designado, facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, no prazo de dez dias, contados da abertura de vistas.
14.1.8 – Decorridos o prazo da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
14.2 – A multa prevista nesta cláusula será:
I – de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II – de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III – de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixados para a entrega, parcelada ou total dos bens e materiais adquiridos na prestação do serviço ou fornecimento, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcela em atraso. O Município de Barbacena, após este prazo aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à parcela não executada;
IV – Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
V – No caso de contrato de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, sujeitos ao acompanhamento e fiscalização, aplicam-se as disposições contidas no número 1 desta cláusula.
14.2.1 – O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido pelo Município em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente.
14.2.2 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma.
14.2.3 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido à Fazenda Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos itens I, II e III da cláusula 23.2;
14.2.4 – O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
14.3 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a contratada da plena execução do contrato.
14.4 – Se a contratada ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48
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Mae/afv (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos.
14.5 – O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não dos motivos, podendo ou não a contratante averiguar em fase superior a veracidade do fato.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Estará ressalvado ao Município, por despacho motivado pela autoridade competente, devidamente fundamentado, revogar o presente credenciamento de acordo com a legislação em vigor;
15.2 – O não exercício, pelas partes, dos direitos que lhe forem atribuídos pelo ato de credenciamento não será considerado novação ou renúncia.
15.3 - Será descredenciado, a critério do Município, a qualquer tempo, o participante que não mantiver as condições exigidas para habilitação durante o curso do contrato, bem como rejeitar qualquer cumprimento da obrigação assumida;
15.4 – Os avisos de licitação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e, os demais atos licitatórios deverão ser acompanhados através do diário eletrônico oficial do Município de Barbacena – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.5 - Quaisquer dúvidas oriundas do Processo de Inexigibilidade Licitatória serão dirimidas em face da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.6 – Requisições de mais informações poderão ser feitas junto à Diretoria de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx xxxxx, Xxxxxxxxx/XX pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 12:00 às 18:00 horas ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.7 - São partes integrantes do presente edital: Anexo 01 – Especificações do Objeto;
Anexo 02 – Modelo de Pedido de Credenciamento; Anexo 03 – Modelo de Declarações Diversas;
Anexo 04 – Relação de Documentos Exigidos para Credenciamento; Anexo 05 – Termo de Referência;
Anexo 06 – Minuta de Contrato;
Barbacena/MG, 22 de dezembro de 2023
Xxxxxx Xxxxxxxx do Carmo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
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Mae/afv
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Preço Unitário em R$ |
1 | 450 | Diárias | Serviço de hospedagem em quarto coletivo para paciente e acompanhante, que realiza tratamento de saúde na cidade de Belo Horizonte. O serviço deve oferecer roupa de cama limpa, café da manhã, almoço e janta para o paciente e acompanhante durante todos os dias de hospedagem. | 65,00 |
2 | 450 | Diárias | Serviço de hospedagem em quarto individual com banheiro próprio, TV com acesso a canais abertos, roupa de cama limpa e duas camas para acomodar paciente e acompanhante, que realiza tratamento de saúde na cidade de Belo Horizonte. O serviço deve oferecer café da manhã, almoço e janta para o paciente e acompanhante durante todos os dias de hospedagem. A alimentação deverá ser ofertada ao paciente conforme as exigências médicas ou nutricionais. | 99,00 |
3 | 450 | Diárias | Serviço de hospedagem em quarto coletivo para paciente, que realiza tratamento de saúde na cidade de Belo Horizonte. O serviço deve oferecer roupa de cama limpa, café da manhã, almoço e janta para o paciente durante todos os dias de hospedagem. | 70,00 |
4 | 450 | Diárias | Serviço de hospedagem em quarto individual com banheiro próprio, TV com acesso a canais abertos, roupa de cama limpa e duas camas para acomodar paciente, que realiza tratamento de saúde na cidade de Belo Horizonte. O serviço deve oferecer café da manhã, almoço e janta para o paciente e acompanhante durante todos os dias de hospedagem. A alimentação deverá ser ofertada ao paciente conforme as exigências médicas ou nutricionais. | 90,00 |
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
ANEXO 2
MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 045/2023 PROCESSO 224/2023
11
Mae/afv
(Empresa, CNPJ, endereço, telefone) representada neste ato pelo (a) senhor (a) (nome completo, CPF, RG, função/cargo) pelo presente, atendendo a Inexigibilidade de Licitação Nº 045/2023
– Processo 224/2023 vem manifestar seu interesse no cadastramento, visando à contratação de estabelecimentos, com sede no Município de Belo Horizonte/MG, que ofertem hospedagem para pacientes beneficiados pelo programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), acompanhados ou não, que realizam tratamento de saúde, via regulação SUS, no Município de Belo Horizonte/MG, de acordo com este edital e seus anexos.
Declara que aceita o preço proposto, o qual será feito com base no valor constante no Edital, do qual tem pleno conhecimento e se compromete a cumpri-lo integralmente em todos os seus itens, cláusulas e anexos. Para tanto, apresenta, acostada, toda documentação exigida para o referido credenciamento.
Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações, valores, quantidades e demais critérios estabelecidos neste edital.
(LOCAL), (DATA).
Assinatura do Representante Legal ou Procurador Carimbo do CNPJ
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 045/2023 – PROCESSO 224/2023
12
Mae/afv
(Empresa, CNPJ, endereço, telefone), por intermédio de seu representante legal, (nome completo, CPF, RG, função/cargo), DECLARA, sob as penas da lei:
1) ATEDIMENTO AO ART. 27, INCISO V DA LEI 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
2) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO: que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) CONHECIMENTO / ACATAMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer r acatar as condições e termos de edital do Edital e a legislação pertinente, bem como ter totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento contidas no presente edital e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados, para cumprimento das obrigações objeto do Credenciamento;
4) QUE NÃO TEM SÓCIO E/OU DIRETORES que ocupem cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde/Barbacena, nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei 8080/90;
6) QUE NÃO TEM SÓCIOS E/OU DIRETORES que sejam servidores municipais da Prefeitura Municipal de Barbacena, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei 8.666/93.
Local e data.
(Nome – RG – CPF/CNPJ do declarante)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo participante ou seu representante legal.
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
ANEXO 4
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO
13
Mae/afv
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
01 – Documento de identificação com foto, de todos os sócios ou administrador (es);
02 – Inscrição do Ato Constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
03 – Comprovação de inscrição no CNPJ (Pessoa Jurídica);
04 – Comprovante de inscrição estadual e/ou municipal relativo ao domicílio sede do licitante;
REGULARIDADE FISCAL:
05 – Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio sede do participante; 06 – Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio sede do participante; 07 – Certidão de regularidade relativa a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
08 – Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitida pela CEF; 09 – Certidão de regularidade de Débitos Trabalhista – CNDT;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10 – Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio sede do participante;
11 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes e balanços provisórios, devidamente autenticados pela Junta Comercial da unidade federativa sede da empresa, na forma do Decreto Federal nº 8.538/2015, ou DASN/ DEFIS, se for optante pelo SIMPLES NACIONAL.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12 - Alvará de Fiscalização da Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal, dentro da validade;
DECLARAÇÕES DIVERSAS
17 – Declarações conforme modelo do Anexo 03.
18 – Pedido de Credenciamento, conforme modelo do Anexo 02.
ANEXO 5 TERMO DE REFERÊNCIA
14
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Mae/afv
OS CAMPOS ABAIXO SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DO SOLICITANTE | ||||
Secretaria Solicitante | SESAP | |||
Responsável pelo Preenchimento do Documento | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | |||
Tipo do documento | X | TR – Termo de referência | PB – Projeto Básico |
Sra. Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Encaminho a solicitação de contratação/aquisição detalhada a seguir, cadastrada no sistema com o nº | ||
1- OBJETO | ||
Credenciamento, via inexigibilidade licitatória, para contratação de estabelecimentos, com sede no Município de Belo Horizonte/MG, que ofertem hospedagem para pacientes beneficiados pelo programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), acompanhados ou não, que realizam tratamento de saúde, via regulação SUS, no Município de Belo Horizonte/MG. | ||
2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO | ||
2.1 – Conforme o Ofício nº 034/2023 TFD/SESAP, o Município, com base na Portaria MS nº 55/99, Portaria de Consolidação MS nº 1/22 e Instrução Normativa Municipal nº 01/2018, oferece aos pacientes regulados pelo SUS o programa TFD, que consiste em um serviço disponibilizado pelo SUS aos pacientes em situações de esgotamento de todos os meios de tratamento de saúde no âmbito do Município de residência, ficando obrigado a se valer de serviços de saúde ofertados em outras localidades; 2.2 – Entre os serviços vinculados ao programa TFD, a hospedagem do paciente e, quando necessário, seu acompanhante, é um direito garantido e, historicamente, o Município de Barbacena já vem disponibilizando à população tal benefício legal, como bem consta no Contrato de Prestação de Serviços nº 108/2020 (IL nº 004/2020 - Proc 092/2020). Contudo, diante da necessidade de atualizar a oferta de prestação de serviço aos pacientes, torna-se necessário um novo credenciamento de estabelecimentos; 2.3 – Ademais, urge pontuar que a abertura de um Credenciamento, via Inexigibilidade Licitatória (art. 25 da Lei nº 8.666/93), torna-se mais vantajoso ao interesse público, pois uma vez que existem pacientes atendidos na cidade de Belo Horizonte e que fazem tratamentos em diversos hospitais, clínicas e consultórios espalhados em toda capital mineira (áreas centrais ou não), a SESAP precisa oferecer uma maior pluralidade possível de estabelecimentos de hospedagem aos pacientes, tornando o tratamento de saúde mais humanizado, cômodo e saudável ao assistido que já está sofrendo com deslocamento para além das margens do Município de sua residência, isto é, maior oferta de locais de hospedagem próximos aos locais de tratamento de saúde para se buscar maior dignidade humana em prol do paciente e de seu acompanhante; 2.4 – Em complemento, válido pontuar que não haverá, com a abertura de Credenciamento, “competição entre interessados para a escolha de um único vencedor, mas, sim, a disponibilização universal do serviço para todos os interessados que preencherem as exigências previamente estabelecidas pelo Poder Público” (Licitações e contratos administrativos: teoria e prática / Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. − 10. ed. − Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 172), contudo, em atenção aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, o credenciamento, frente a realidade da SESAP, permitirá maior pluralidade em contratação com preço fixado extraído de cotações feitas pela SESAP e cláusulas igualitárias aos interessados em prestar os serviços de saúde (evitando o fluxo tradicional de um pregão eletrônico) e, como já informado, variedade/pluralidade de estabelecimentos no |
Município de Belo Horizonte que possam ofertar os serviços de hospedagem em benefício dos pacientes SUS e seus possíveis acompanhantes. |
3- REQUISITOS |
3.1 – Responsabilização integral pela qualidade, validade, quantidade e especificidade da prestação de serviço. 3.2 – Os custos das prestações de serviços, diretos e indiretos, serão de responsabilidade exclusiva da Credenciada. 3.3 – Poderão se credenciar as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste Termo de Referência, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, desde que o objeto social seja compatível com o objeto do TR, com sede no Município de Belo Horizonte/MG e que possuam Alvará Sanitário devidamente válido. 3.4 – No momento de credenciamento, o interessado deverá depositar folder do estabelecimento de hospedagem, constando, no mínimo, informações quantitativas e qualitativas das acomodações disponibilizadas e dos espaços públicos ofertados, tudo isto, inclusive, com fotos atualizadas. |
4- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO |
4.1 – O interessado em se credenciar não poderá prestar serviço em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com a Resolução SES nº 8115/2022 e outras correlatas da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, Agência de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde. 4.2 – O serviço precisa ser realizado em local apropriado e nas dependências do próprio credenciado. 4.3 – Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto deste processo será realizado da seguinte forma; 4.3.1 – Provisoriamente, no primeiro dia útil do mês subsequente as hospedagens realizadas, bem como com a entrega da Nota Fiscal e Controle de Entrada e Saída de pacientes e seus possíveis acompanhantes, encaminhados ao gestor do contrato via e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 4.3.2 – Definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, onde ocorrerá, dentro deste mesmo prazo, o encaminhamento de expediente para pagamento junto ao Fundo Municipal de Saúde. 4.3.3 – Caso existam irregularidades durante a análise dos documentos apresentados pelo credenciado, conforme item 4.3.1, o gestor do contrato notificará o credenciado para regularizar em até 05 (cinco) dias, ficando o prazo do item 4.3.2 interrompido. 4.3.3.1 – Caso as modificações impostas em notificação não ocorram no prazo determinado de 05 (cinco) dias, estará o credenciado incorrendo em atraso e sujeito à aplicação das sanções previstas em contrato. 4.4 – O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ética profissional pela sua perfeita execução, sendo consideradas satisfeitas as exigências contratuais quando cumpridas as obrigações deste Termo de Referência. |
5- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO |
5.1 – O credenciado deverá fornecer ao gestor do contrato, diariamente, sua agenda de acomodações, a ser encaminhada no e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, constando os dias e tipos de acomodações disponibilizados aos pacientes e acompanhantes. Excepcionalmente, todas as sextas-feiras e no dia útil anterior a um feriado, o credenciado deverá encaminhar sua agenda de disponibilidade de acomodações, respectivamente, para o próximo sábado, domingo, segunda e dia útil subsequente ao feriado. 5.1.1 – O agendamento de pacientes, acompanhados ou não, será realizado pela Contratante, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil da data da hospedagem, mediante comunicação via e-mail ao credenciado, não podendo este acomodar nenhuma pessoa sem que tenha ocorrido a comunicação prévia e formal pela Contratante. |
5.1.2 – À Contratante não há obrigatoriedade com o credenciado quanto ao quantitativo mínimo ou máximo de agendamentos por mês, desde que haja compatibilidade com a agenda do credenciado. 5.2 – Junto com o fornecimento da agenda, o credenciado deverá encaminhar possíveis orientações para a realização do check-in, estas que serão encaminhadas pela Contratante ao paciente e seu possível acompanhante. 5.3 – A prestação de serviço deverá observar possíveis protocolos vigentes da Vigilância em Saúde do Município de Belo Horizonte em relação aos cuidados preventivos a COVID-19 e outras normativas inerentes a patologias análogas, naquilo que couber e for exigido. 5.4 – O credenciado deverá manter equipe capacitada e munida de vestimentas especiais e os EPI’s necessários para executar seus trabalhos, no que couber. 5.5 – O credenciado deverá recepcionar o paciente, acompanhado ou não, para realização do check-in em qualquer horário do dia, de segunda a segunda, mediante prévio agendamento da hospedagem realizada pela Contratante. 5.6 – O preço ofertado pela Contratante para realização das hospedagens deverá incluir todos os custos diretos e indiretos do credenciado, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais incidentes sobre o serviço e constituirá a única e completa remuneração pela prestação de serviço. |
6- OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO |
6.1 – Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados. 6.2 – Manter, durante a execução do objeto desta contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público. 6.3 – Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada. 6.4 – Zelar e garantir a boa qualidade do serviço, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público e/ou Órgãos de Classe. 6.5 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos físicos a que vier causar ao paciente, seu acompanhante. 6.6 – Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, além de apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela Contratante. 6.7 – Recepcionar e prestar o serviço ao paciente e seu acompanhante, conforme agendamento realizado previamente pela Contratante. 6.8 – Disponibilizar, em todos os ambientes, acesso livre a internet wi-fi aos pacientes e/ou acompanhantes. 6.9 – Ofertar, através de número de telefone, canal de atendimento com funcionário disponibilizado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, para recebimento de demandas do setor TFD. 6.10 – Em caso de alimentação especial ao paciente, o credenciamento deverá se atentar para a dieta imposta pelo médico ou nutricionista responsável. 6.10 – Ofertar, em casos necessários, cadeira de rodas e de banho ao paciente. 6.11 – Em casos de necessidades especiais, disponibilizar, sem acréscimo de valores, todas as condições estruturais para recebimento do paciente, como, por exemplo, elevadores e rampas de acesso. |
6.12 – Nos casos de hospedagem coletiva, oferecer banheiros e quartos coletivos, separados por tipo de sexo, para os pacientes e/ou acompanhantes encaminhados pelo setor TFD e, excepcionalmente e mediante autorização do setor TFD, o acompanhante de sexo oposto poderá acompanhar o paciente no quarto coletivo. 6.13 – Em casos de urgência e emergência, acionar o serviço de SAMU, ou outro análogo, em benefício do paciente e/ou acompanhante, comunicando por escrito, via mensagem de e-mail, o setor de TFD. 6.14 – Disponibilização de quarto individual, conforme descritivo do item 2 do Anexo 1, para atender casos específicos, como, por exemplo pacientes transplantados, pós-cirúrgico, com baixa imunidade ou outros casos indicados pela Contratante. 6.15 – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho. 6.16 – Sujeitar-se à aplicação das penalidades legais quando recusar-se, injustificadamente, de executar o objeto do contrato na forma e prazos estabelecidos. 6.17 – Conforme item 4.3.1, encaminhamento à Contratante, no primeiro dia útil do mês subsequente as hospedagens realizadas, da nota fiscal e do controle de entrada e saída de pacientes e seus possíveis acompanhantes para fins de faturamento e liquidação. |
7- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
7.1 – Gerir e fiscalizar a execução do contrato com gestor e fiscal devidamente identificados. 7.2 – Informar à Controladoria a ocorrência de fato irregular cometido pela credenciada. 7.3 – Fazer solicitação de pagamento devidamente acompanhada da nota fiscal e documentações acessórias. 7.4 – Notificar a Credenciada sobre quaisquer irregularidades durante a execução do serviço, por documento formal ou meio eletrônico que aponte o recebimento provisório. 7.5 – Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e as sanções de acordo com legislação vigente. 7.6 – Responsabilizar-se pelo agendamento das hospedagens em benefício do paciente e seu possível acompanhante, após o fornecimento da agenda pela credenciada. 7.7 – Responsabilizar-se pelo encaminhamento de possíveis orientações de check-in que serão encaminhados pela Credenciada. 7.8 – Na forma da lei, requerer o pagamento após o recebimento definitivo do item 4.3.2, pagamento este que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após o protocolo do expediente junto ao Fundo Municipal de Saúde. |
8- GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
8.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e Instrução Normativa nº 001/2017 a GESTÃO do contrato será realizada, conforme abaixo: Secretaria: SESAP Gestor de Contrato: IVONE DE XXXXXX XXXXX Função: Assistente Social 8.2 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e Instrução Normativa nº 001/2017 a FISCALIZAÇÃO do contrato será realizada, conforme abaixo: Secretaria: SESAP Fiscal de Contrato: XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Funções: Auxiliar |
8.3 – A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência não implica corresponsabilidade do Municípios ou de seus agentes e/ou prepostos. |
9- VIGÊNCIA CONTRATUAL |
9.1 – O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da lei. |
10- PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS |
(Obrigatório apenas para obras ou serviços de engenharia) |
11- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DESPESA |
Funcional:10.302.0003.2.042.33.90.39.00 - Manutenção do Tratamento fora do domicílio - TFD Despesa:132 Fonte:1.600.000.000 (Obs. Dotação orçamentária para Pessoa Jurídica) |
Barbacena, 22 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
Assinaturas (nome por extenso, matrícula e assinatura) |
Data: / / Xxxxxxxx Xxxxxxx Solicitante |
Data: / / Ivone de Xxxxxx Xxxxx Gestora do Contrato |
Data: / / Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Fiscal do Contrato |
Data: / / Sinara Xxxxxxx Xxxxxx Secretária da SESAP |
ANEXO 1 - Especificação do objeto | |||
Item | Descrição | Unidade de medida | Total |
01 | Serviço de hospedagem em quarto coletivo para paciente e acompanhante, que realiza tratamento de saúde na cidade de Belo Horizonte. O serviço deve oferecer roupa de cama limpa, café da manhã, almoço e janta para o paciente e acompanhante durante todos os dias de hospedagem. | Diária | 450 |
02 | Serviço de hospedagem em quarto individual com banheiro próprio, TV com acesso a canais abertos, roupa de cama limpa e duas camas para acomodar paciente e acompanhante, que realiza tratamento de saúde na cidade de Belo Horizonte. O serviço deve oferecer café da manhã, almoço e janta para o paciente e acompanhante durante todos os dias de hospedagem. A alimentação deverá ser ofertada ao paciente conforme as exigências médicas ou nutricionais. | Diária | 450 |
03 | Serviço de hospedagem em quarto coletivo para paciente, que realiza tratamento de saúde na cidade de Belo Horizonte. O serviço deve oferecer roupa de cama limpa, café da manhã, almoço e janta para o paciente durante todos os dias de hospedagem. | Diária | 450 |
04 | Serviço de hospedagem em quarto individual com banheiro próprio, TV com acesso a canais abertos, roupa de cama limpa e duas camas para acomodar paciente, que realiza tratamento de saúde na cidade de Belo Horizonte. O serviço deve oferecer café da manhã, almoço e janta para o paciente e acompanhante durante todos os dias de hospedagem. A alimentação deverá ser ofertada ao paciente conforme as exigências médicas ou nutricionais. | Diária | 450 |
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
20
Mae/afv
ANEXO 06 MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 163/2023
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ n°17.095.043/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XX, 36.200-000 – Barbacena/MG, denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG MG -172974-24 SSP/MG, e inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Barbacena/MG, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sinara Xxxxxxx Xxxxxx, RG MG 10.848.617, CPF 000.000.000-00, brasileira, servidora pública municipal, residente e domiciliada em Barbacena/MG.
CONTRATADA:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto a contratação de estabelecimento de hospedagem na cidade de Belo Horizonte – MG, para pacientes beneficiados pelo programa Tratamento Fora do Domicílio – TDF, acompanhados ou não, que realizam tratamento de saúde, via regulação do SUS, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme as obrigações, condições e especificações contidas no Edital do Processo Licitatório nº 224/2023, Inexigibilidade nº 045/2023, partes integrantes do presente instrumento.
Item | Qtde | Un. | Descrição | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
1.1. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital do referido procedimento licitatório quanto a Proposta nele adjudicada, integram o presente contrato valendo seus termos e condições em tudo quanto com as especificações do referido instrumento convocatório não conflitarem.
1.2. O presente contrato se instruiu em observância ao disposto na Lei de Licitações e Contratos e com os documentos: Ofício nº 034/2023 – TDF/SIMACRA/SESAP – fls. 03/06; Termo de Referência (fl. 29/31); Despacho de revisão de TR nº 236/2023 (fls. 32); Solicitação de Compras nº 061/2023 (fl. 34/); Relação de itens (fls. 36); Mapa de fornecedores e pesquisa de preços – fls. 08/27; Declaração de Recursos Financeiros FMS/SESAPS nº 523/2023 (fl. 40); Declaração de Disponibilidade de Recursos Orçamentários nº 1496/2023 (fl. 41); Ofício nº 321/2023 - SEPLAN, pleiteando a autorização para abertura do certame público em tela, este, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal aos 04.12.2023 (fl.42); Portarias (fls. 43); Edital/anexos (fl. 44/53). Todos os documentos encontram-se adjuntos ao procedimento em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato, conforme DRO nº (fl. ), correrão a expensas da seguinte dotação
orçamentária e das que lhe vierem a substituir em exercícios seguintes:
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
1. O preço total da presente contratação é de R$ ...................... (. ), fixo e irreajustável para todo o período
contratado, vale dizer, por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, com validade condicionada partir da publicação do respectivo extrato.
4.2 O pagamento da despesa obedecerá aos artigos 5º e 54 da Lei 8.666/1993 e artigo 63 da Lei 4.320/64, será à vista, após 05 (cinco) dias úteis da efetiva prestação do serviço, pedido de pagamento efetuado pelo gestor e após completa instrução de processos junto à Tesouraria do FMS. O prazo será considerado o recebimento de cada processo de pagamento devidamente conferido pela Chefia do Controle Interno do FMS.
4.3 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE a CONTRATADA através de depósito em conta bancária, devendo ser informado os dados necessários ao depósito.
4.4 Para liberação do pagamento será exigido da CONTRATADA a apresentação junto à Tesouraria do FMS os originais das certidões negativas de débitos junto à União (Certidão Conjunta abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias e de Terceiros), Estado e Município, FGTS, ISSQN, INSS e CNDT (válidas e regulares).
4.4.1 Em caso de irregularidade de qualquer documento fiscal o pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA, desde que devidamente regularizado, isto, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
4.4.2 A situação descrita no Subitem 4.4.1. não caracteriza inadimplência do CONTRATANTE. Logo, não implica tal procedimento em qualquer ônus para este, de qualquer espécie, tais como pagamento de juros de mora, reajuste ou atualização de preços, etc.
4.5 Não será pago por serviço prestado em desacordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital referente ao processo supradito, bem como os demais anexos e contrato.
4.6 O pagamento não será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, sem que isso gere direito à alteração dos preços, correção monetária ou compensação financeira.
4.7 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao CONTRATANTE pleno, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar a qualquer título, tempo ou forma.
4.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização financeira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE, na data referida no item 4.2 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será quitada utilizando-se o IPCA publicado pelo IBGE.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Os valores constantes deste contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação da CONTRATADA, de
acordo com o IPCA publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.2. A periodicidade do Contrato será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
5.3. O reajuste ou correção monetária se dará de acordo com as disposições previstas nas Leis 10.192/2001 e 8.666/93, naquilo que não conflitarem.
CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO
6.1. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
6.2. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
6.3. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
6.4. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
6.5. A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicará a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
6.6. As revisões a que a CONTRATADA fazer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência
deste contrato, serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
6.7. No caso de prorrogação deste contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da CONTRATADA ao recebimento da importância devida à título de revisão relativa ao período anterior da sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito – preclusão lógica.
6.8. A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão/SEPLAN e Consultoria Geral do Município/CGM.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1. Este Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo que a validade fica sujeita à publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 § 2º da Lei 8.666/93.
2. As dotações orçamentárias apresentadas nos autos do certame em apreço são válidas até o final do exercício financeiro, vale dizer 31/12/ , podendo ser substituída pelas dotações seguintes, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O credenciado fornecerá ao gestor do contrato diariamente, sua agenda de acomodações, no e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, constando os dias e tipos de acomodações disponibilizados aos pacientes e acompanhantes. Excepcionalmente, todas as sextas feiras e no dia útil anterior a um feriado, o credenciado deverá encaminhar sua agenda de disponibilidade de acomodações, respectivamente, para o próximo sábado, domingo, segunda e dia útil subsequente ao feriado.
8.1.1 O agendamento será realizado com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil da data da hospedagem, mediante comunicação via e-mail ao credenciado, não podendo este acomodar nenhuma pessoa sem que tenha ocorrido a comunicação prévia e formal pela Contratante.
8.2 A Credenciada apresentará boas condições de uso, ser adequado à utilização a que se destina, fornecendo serviço de hospedagem com refeições (café da manhã, almoço e jantar).
8.3 A Credenciada deverá atender todas as exigências apontadas pela Contratante e proceder ao atendimento em sigilo.
8.4 A prestação de serviços observará os protocolos vigentes da Vigilância em Saúde de Belo Horizonte em relação aos cuidados preventivos a COVID-19 e outras normativas inerentes e patologias análogas, naquilo que couber e for exigido.
8.5 O credenciado manterá equipe capacitada e munida de vestimentas especiais e os EPI’s necessários para executar seus trabalhos, no que couber.
8.6 O serviço será prestado de acordo com as especificações e condições do edital convocatório e em conformidade com a
Resolução SES nº 8115/2022 e outras correlatas da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, Agência de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde.
8.7 O credenciado manterá equipe em quantidade e qualidade suficientes para apoio aos hóspedes 24 horas por dia, todos os dias da semana, acompanhando a chegada e saída dos hóspedes, orientando sobre acesso aos serviços, procedendo a acolhida humanizada, garantia de roupa de cama devidamente higienizadas nas normas de hotelaria vigentes.
8.8 Atender a todas as determinações do edital convocatório em especial das cláusulas 6 e 8 do referido edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1. DA CONTRATADA
9.1.1 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
9.1.2 Fornecer a hospedagem em perfeitas condições para o fim que se destina, em estrita observância das especificações de sua proposta, atendendo as condições de sigilo, privacidade, limpeza, asseio, conservação e pintura.
9.1.3 Estar e manter todas as instalações em pleno funcionamento no momento da assinatura do contrato.
9.1.4 Manter telefone e profissional responsável por atender às demandas da Secretaria requisitante 24 horas por dia, todos os dias da semana.
9.1.5 A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, em consequência de falhas na prestação de serviços, decorrentes de culpa ou dolo, resguardando a Administração Pública Municipal o direito de regresso, hipótese em que será compelida a responder por tais danos ou prejuízos.
9.1.6 A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras resultantes da execução da presente avença que não tenham sido incluídas nos preços propostos, sendo certo que sua inadimplência será intransferível ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua regularização, conforme dispõe o art. 71, caput e parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
9.1.7 A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do contrato, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
9.1.8 A CONTRATADA não poderá ceder o contrato total ou parcialmente a terceiros, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE.
9.1.9 A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições contratadas, em caso de necessidade, de conformidade com o que preceitua o art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
9.1.10 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, como prazos, quantidades e especificações na
prestação dos serviços.
9.1.11 A recusa injustificada da CONTRATADA na prestação dos serviços dentro do prazo estabelecido, sujeitá-la-á a aplicação das penalidades prevista na cláusula das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS previstas na Lei 8.666/93.
9.1.12 Providenciar imediatamente a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE, referentes a prestação dos serviços.
9.1.13 Respeitar, e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais referentes ao contrato.
9.1.14 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho e Saúde, no que couber.
9.1.15 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao gerenciador ou a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
9.1.16 Manutenção de seus funcionários, no que tange aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários ou acidentes ocorridos durante a prestação dos serviços ou mesmo acidentes com terceiros, não podendo este encargo ser repassado ao Município de Barbacena, sob nenhuma hipótese.
9.1.17 Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela CONTRATANTE, e por seus fiscais/gestores.
9.2 DO CONTRATANTE
9.2.2O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar prestação de serviço em desacordo com o previsto no presente contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
9.2.3Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo, inclusive, exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
9.2.4A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto, ora firmado, sendo a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
9.2.5A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviço realizado em desacordo com o contrato.
9.2.6Fiscalizar a execução do contrato, avaliar a fiel observância do que foi pactuado, através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto, registrando em relatório as deficiências porventura existentes, notificando a CONTRATADA e determinando prazo para a regularização das falhas observadas.
9.2.7Atestar na nota fiscal/fatura a prestação dos serviços, quando estiver de acordo com as exigências do edital, seus
anexos e do contrato, bem como efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada no presente contrato.
9.2.8Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venha a ser solicitado pela contratada.
9.2.9Publicar o extrato do contrato, em consonância com a Lei Municipal nº 5.005 de 27.11.2019, artigo 13, inciso XVIII, correndo as despesas à suas expensas, com finco no § Único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A inexecução total ou parcial do presente contrato de prestação de serviços ou com atraso injustificado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
I. Advertência escrita;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
10.2 A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a CONTRATADA descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
10.3 A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados no cronograma de entrega pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumento equivalente.
10.4 A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
10.5 Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a 02 (dois) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
10.6 A pena de suspensão dos direitos da CONTRATADA impede-a, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrar contratos.
10.7 A declaração de inidoneidade da CONTRATADA, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
10.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, facultada
a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vistas.
10.9 Decorrido o prazo legal da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
10.10 A multa prevista nesta cláusula será:
I. De 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação.
II. De 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III. De 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de descumprimento dos prazos fixados para a entrega, parcelada ou total dos itens adquiridos, a partir dos quais será considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcela em atraso. O Município de Barbacena, após este prazo aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à parcela não executada.
IV. Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal, por prazo legal, observados os PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
V. No caso de contrato de prestação de serviços serem executados de forma contínua, sujeitos ao acompanhamento e fiscalização, aplicam-se às disposições contidas no inciso I desta cláusula.
10.11 O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso da CONTRATADA, será descontado do primeiro pagamento devido pelo Município de Barbacena em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente.
10.12 Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma.
10.13 Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido à Fazenda Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos Itens I, II e III do número 10.10 desta cláusula.
10.14 O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
10.15 As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a CONTRATADA da plena execução do contrato.
10.16 Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos.
10.17 O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não dos motivos,
podendo ou não o CONTRATANTE averiguar em fase superior a veracidade do fato.
10.18 A aplicação de sanções à CONTRATADA deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente, com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO
11.1 Este contrato poderá ser rescindido, por notificação extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
11.2 Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, constituem causas de rescisão deste contrato:
a) Interromper a entrega/execução do objeto contratado por qualquer prazo, sem motivo que justifique, sem autorização expressa e escrita do CONTRATANTE.
b) Não satisfazer as exigências do CONTRATANTE com relação à boa qualidade dos serviços prestados.
c) Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
11.3 Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA DOZE - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 001/2017, de 29.03.2017, a execução do presente contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela --.
CLÁUSULA TREZE – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste contrato foi elaborada pela Consultoria Geral do Município.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Processo Licitatório nº 224/2023, Inexigibilidade nº 045/2023, regendo-se pelas normas da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, às quais também se sujeitam as partes que o celebram, elegendo-se o Foro da Comarca de Barbacena - MG, para as questões dele resultantes, ou de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro.
E assim, por estarem justas e acordes, firmam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Barbacena, de de
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Sinara Xxxxxxx Xxxxxx SESAP/FMS CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
18.
CPF nº
19.
CPF nº