Edital de Dispensa de Licitação nº 10/2024
Edital de Dispensa de Licitação nº 10/2024
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM SUL, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 08.486,180/0001-75,de acordo com o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, lança o presente Processo de Dispensa de Licitação, cujo objeto é a contratação dos serviços constantes do Item 2 deste Projeto Básico, nos termos da fundamentação legal e das justificativas adiante aduzidas.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM SUL formaliza a presente justificativa de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no dispositivo da legislação brasileira que permite tal contratação por meio da dispensa de licitar, conforme Lei 14.133/2021, artigo 75, inciso II e parágrafo 2.
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
(...)
§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
2. DO OBJETO
Constitui objeto do presente processo a aquisição de uma máquina que fabrica gelo para acondicionamento e refrigeração das amostras coletadas em campo de maneira adequada, com a finalidade de atender as necessidades do laboratório do Consórcio CISAM-SUL.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. É necessário aquisição de uma máquina que fabrica gelo para acondicionamento e refrigeração das amostras coletadas em campo de maneira adequada, com a finalidade de atender as necessidades do laboratório do Consórcio CISAM-SUL.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A(s) despesa(s) resultante(s) desta contratação ocorrerá(ão) à conta das dotações orçamentárias do CISAM SUL:4.4.90.52.08.00.00.00 - Aparelhos, Equip, Utens Médico-Odont, Labor e Hosp
5. DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
5.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5.1.1 O contrato poderá ser substituído por Xxxxxxx, para produtos de entrega imediata, de acordo com o Inciso 2, do artigo 95, da Lei 14.133/2021.
5.2. O Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 120 (cento e vinte) meses, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021, desde que, somadas todas as vigências contratuais, não haja extrapolação do valor limite previsto no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
5.3. Caso haja prorrogação, os valores constantes no Contrato poderão ser reajustados, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro que vier a substituí-lo, tendo como data base a solicitação do reajuste e limitado ao período antecedente de 12 (doze) meses.
5.3.1. Para a análise e possível concessão de reajustamento contratual, observar-se-á o intervalo mínimo de 1 (um) ano de vigência do contrato.
5.3.2. De acordo com o Art. 5° da Resolução 104 de 03 de abril de 2023 do Cisam-Sul:
(...) As contratações até o valor previsto no § 2°, do art. 95 da Lei Federal n° 14.133, de 2021 poderá ser realizada somente através de Nota de Empenho, Autorização de Compra ou Ordem de Execução de Serviço. (...).
6. DOS MATERIAIS
6.1. O Cisam-Sul irá adquirir os materiais listados abaixo:
Item | Unidade | Qtde | Descritivo |
1 | Unidade | 1 | Máquina de gelo com capacidade de produção de, pelo menos, 120 kg por dia, tensão: 220 V ou bivolt automática, luz ou tela que indica reservatório de gelo cheio e quando necessita de mais água ou manutenção, capacidade mínima de armazenagem de 20 Kg em cesto ou recipiente similar. |
6.2. O prazo de entrega dos materiais é de no máximo 10 dias corridos após a solicitação de fornecimento.
6.3. Os materiais serão solicitados em uma única parcela.
6.4. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento total dos produtos, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) e atesto do setor competente.
6.5. É obrigatório a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), em substituição às notas impressas 1 e 1 A.
6.6. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do CISAM SUL, na qual deverá constar o número da inexigibilidade de licitação, acompanhado do número do Empenho emitido.
6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.8. O pagamento será efetuado mediante boleto bancário.
6.9. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da proponente incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução dos serviços, constituindo-se na única remuneração devida.
6.10. No eventual atraso de pagamento por parte do CISAM, a compensação financeira será a atualização ocorrida entre o último dia para pagamento estabelecido e a data do pagamento efetivamente ocorrido, baseado no INPC-IBGE
7. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
7.1. Para fins de habilitação as empresas terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como quaisquer documentos conforme abaixo solicitados:
7.1.1. Da Regularidade Jurídica:
a) Cópia do Contrato Social e alterações posteriores ou cópia da última alteração consolidada e das alterações subseqüentes, registradas na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
7.1.2. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação.
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.1.3. Da Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da sede da empresa, observando-se a consulta a todos eles, em caso de mais de um, e, expedida há menos de 90 (noventa) dias contados da data de abertura desta licitação.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços e materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Cabe ao Contratante:
9.1.1. Fiscalizar o cumprimento das exigências contidas neste Projeto Básico;
9.1.2. Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste Projeto Básico;
9.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quanto a qualquer irregularidade identificada na execução do objeto, determinando o que for necessário à sua regularização;
9.1.4. Efetuar o pagamento de acordo com o item 5 deste Projeto Básico;
9.1.5. Aplicar as penalidades cabíveis.
9.2. Cabe à Contratada:
9.2.1. Prestar os serviços e/ou entregar os materiais de acordo com as especificações e exigências contidas neste Projeto Básico;
9.2.2. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente processo;
9.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
9.2.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto;
9.2.5. Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros tenham comprometido os mesmos;
9.2.6. Corrigir, reparar e/ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, em até 48 (quarenta e oito horas) a partir da solicitação, os serviços e/ou os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
9.2.7. Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Contratante, na execução do Contrato, para fins de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.
10. DAS SANÇÕES
10.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e alterações posteriores.
10.2. Penalidades que poderão ser cominadas, individual ou cumulativamente:
I – Advertência, que será aplicada:
a) no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da Contratada;
b) nas ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CISAM, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, cuja aplicação será sobre o valor do Empenho em que ocorreu o não atendimento, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela a que se refere, no caso de não atendimento às exigências deste Projeto Básico;
b) 10% (dez por cento) no caso de a Contratada não realizar os serviços, desatender às condições estipuladas ou pedir a rescisão, calculados sobre o total ou a parte inadimplente.
III – Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, restando impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em virtude da inexecução total ou parcial do objeto contratado.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por prazo não superior a 5 (cinco) anos (nas mesmas hipóteses previstas para suspensão, sempre que julgar a necessidade de aplicação de penalidade mais grave).
10.3. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com o Contratante e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.
10.4. Na aplicação das penalidades previstas neste Projeto Básico, o CISAM SUL considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da Contratada, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
10.5. O CISAM observará a boa-fé da Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao CISAM ou a terceiros.
10.6. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Contratada e, quando a empresa for declarada inidônea, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
10.7. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
10.9. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica essa
obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao CISAM SUL, esse será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo do Contratante, esta possa aceitar quaisquer das situações acima, o que se formaliza por escrito.
11.2. Fica eleito o foro da Comarca de Orleans, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste projeto básico.
Orleans – SC, 28 de março de 2024.