CONTRATO Nº 2020/10.29.001 - SESAU
CONTRATO Nº 2020/10.29.001 - SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE MOCAJUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E M B COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, também chamada SESAU, órgão da administração direta do Município de Mocajuba/PA, integrante da Prefeitura Municipal de Mocajuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.939.601/0001-80, com sede à Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx
– Pará – CEP: 68.420-000, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr.(a) LUPY RACABIO CUNHA BACELAR, brasileiro, Portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 128541, residente e domiciliado(a) à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, a seguir denominada simplesmente por CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa M B COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 97.369.128/0001-69, com sede à Xx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx xx Xxxx, Xxxxx/Pa, neste ato representada pela Sr.x XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Brasileira, casada, Empresária, Portadora do CPF/MF nº. 176.417.988-
96 e da Carteira de Identidade nº.247095035 SEGUP - SP, residente e domiciliada no Condomínio Cristalville, SN, casa 00, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxx, Xxxxx/Xx CEP: 666.405-90, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, presente CONTRATO Nº 2020/10.29.001 - SESAU, oriundo do PROCESSO Nº 2020/08.19.001 – SESAU/PMM, em consonância com a Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO PARA DIAGNÓSTICO DO COVID-19 EM PACIENTES NO MUNICÍPIO DE MOCAJUBA/PA, de acordo com Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, obedecidas as especificações e condições constantes no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o Processo Nº 2020/08.19.001 – SESAU/PMM, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O Valor Global deste Contrato é de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), referente ao Item 01, conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | UND | QTD | VL. UNIT (R$) | VL. TOTAL (R$) |
01 | (TESTE Rápido – COVID 19) contendo em cada teste: (1) Dispositivo de Teste e (1) Conta-gotas e em cada caixa com 25 testes contém: (1) Solução Tampão e (1) Instrução de uso. CAIXA COM 25 TESTES. TESTE RÁPIDO – Teste rápido de diagnósticos in vitro, metodologia de amostras por imunocromatografia, detecção qualitativa dos anticorpos IgG e IgM para COVID 19 em sangue total, soro ou plasma. Registro M.S (ANVISA) 10071770901, conforme especificação detalhada abaixo: Panbio COVID -19 IgG/IgM Rapid test device(imunicromatográfico) Teste diagnóstico rápido In vitro para a detecção qualitativa dos anticorpos IgG e IgM contra SARS - COV-2 em soto, plasma, sangue venoso total e sangue venoso por punção digital. Somente para o uso profissional. Intenção de uso como ajuda no diagnóstico da infecção SARS-CoV-2. O produto pode ser usado em qualquer ambiente e saúde que atenda as exigências especificadas na Instrução de Uso e regulamentação Local. O teste oferece resultados preliminares. Os resultados negativos não excluem a infecção por SARS -CoV-2, e não podem ser usados como base única para o tratamento ou outras decisões de gerenciamento. O teste não se destina a ser utilizado | ABBOTT | CX | 200 | R$ 875,00 | R$ 175.000,00 |
como teste de triagem para doadores de plasma para terapia experimental contra SARS-CoV-2. Contendo em cada teste: 1 Dispositivo de Teste; 1 Conta-gotas e em cada caixa com 25 testes contém: 1 Solução Tampão e 1 Instrução de uso. CAIXA COM 25 TESTES. | ||||||
VALOR GLOBAL R$ 175.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
4.1. Os produtos para a saúde e/ou insumos deverão ser entregues, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Entrega e/ou nota de empenho, expedida pelo setor responsável da SESA.U, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua 15 de Novembro s/nº – Centro, Mocajuba/PA, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, em dias de efetivo expediente no órgão.
4.1.1. Considerando o estado de exceção e caráter emergencial, o prazo poderá ser prorrogado por até igual período, excepcionalmente, havendo fato superveniente mediante comprovação e aceitação por parte da SESAU, organizadora e coordenadora do processo.
4.2. A empresa Contratada, no momento da entrega dos produtos, deverá seguir os seguintes critérios:
4.2.1. Os produtos deverão ser entregues na embalagem original com número de registro emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, íntegro, sem sinais de violação, aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo, no que couber;
4.2.2. Todos os materiais, nacionais ou importados, devem apresentar nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com legislação sanitária e nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre outros, no que couber;
4.2.3. Os produtos devem ser entregues de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo, devidamente descritos na Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. O objeto será recebido da seguinte forma:
5.1.1. Provisória, mediante recibo, imediatamente após a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
5.1.2. Definitiva, mediante recibo, em até 05 (cinco) dias, após o recebimento provisório. Ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal/fatura;
5.2. O objeto entregue em desconformidade com o especificado no Termo ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação escrita necessariamente acompanhada do Termo de Recusa de Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução do objeto;
5.2.1. Esta notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada;
5.3. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade do produto pelo prazo estabelecido na respectiva validade e/ou garantia do fabricante, e estará obrigada a substituir aquele que apresentar incompatibilidades no prazo de até 5 (cinco) dias;
5.4. Os pedidos de fornecimento obedecerão à conveniência e às necessidades da contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF/Fatura. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal e/ou suplente devidamente designado.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
6.2.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
6.2.2. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
6.2.3. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
6.2.4. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
6.2.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
6.2.6. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
6.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolo junto a Contratante do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da execução do objeto pela CONTRATADA.
6.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta.
6.5. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / fatura, a declaração prevista no art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.663, de 07 de outubro de 2016, e alterações posteriores, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
6.6. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto nas instruções normativas as que se refere o subitem anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa fornecedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo;
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e/ou Nota de Empenho, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos produtos, efetuando o pagamento dentro das condições e prazos estabelecidos;
7.3. Receber os produtos entregues pela Contratada que estejam em conformidade com a proposta aceita e todas as condições deste Termo;
7.4. Recusar, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações e condições constantes neste Termo;
7.5. Efetuar os pagamentos pelo fornecimento, conforme ajustado no contrato;
7.6. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.7. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Entregar os produtos, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Termo;
8.2. As aquisições dos produtos constantes neste Termo devem obedecer às exigências contidas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e nas normas legais vigentes e pertinentes ao objeto. As quais dispõem sobre o controle sanitário de drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, bem como outros produtos de saúde;
8.3. Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou substituto inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato;
8.4. Substituir os produtos que estiverem fora das especificações contidas no presente Termo ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a contratante;
8.5. Acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.6. Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no fornecimento do objeto;
8.7. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
8.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a contratante;
8.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega definitiva do objeto.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
9.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital e Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
9.2.1. Advertência, por escrito;
9.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência;
9.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Termo;
9.2.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos;
9.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até cinco ano;
9.3. Será aplicada a pena do item 9.2.5 caso a contratada cometa os seguintes atos:
9.3.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
9.3.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
9.3.3. Não mantiver a proposta;
9.3.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
9.3.5. Comportar-se de modo inidôneo;
9.3.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
9.4. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a 30 (trinta) dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade dos itens 9.2.4 e 9.2.5, bem como a rescisão contratual;
9.5. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
9.6. As sanções estabelecidas nos itens 9.2.1, 9.2.4 e 9.2.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 9.2.2 e 9.2.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
9.7. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial;
9.8. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
9.9. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
9.10. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
10.1. A administração designa a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Barradas dos Santos, Farmacêutico, para exercer toda e qualquer ação de acompanhamento e fiscalização, até a entrega definitiva do objeto pela Contratada, bem como, qualquer orientação ou esclarecimentos necessários;
10.2. São atribuições do servidor designado, dentre outras:
10.2.1. Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
10.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à contratante, decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
10.2.3. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
10.3. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
10.4. A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.5. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos produtos, objetivando: a) Entregar os produtos nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, marcas e/ou laboratório e preços apresentados na proposta e condições estabelecidas neste Termo; b) Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA E/OU VALIDADE DOS PRODUTOS:
11.1. Os produtos entregues deverão ter validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega, obedecidas a validade e garantia do fabricante;
11.2. A empresa contratada ficará responsável pelas eventuais substituições dos produtos, caso estes não sejam ou não possam ser substituídos pelo fabricante/distribuidor autorizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O Contrato terá a vigência de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados mediante acordo entre as partes, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, nos meios oficiais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS:
13.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no §1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do §2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
15.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
15.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
15.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
15.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
16.1. O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 2.155 – Enfrentamento da Emergência COVID-19.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 12140000 – Transferência SUS Bloco de custeio. Fonte: 12110000 – Receita de Imposto e Trans. – Saúde Fonte: 12130000 – Transferência SUS de Governo do Estadual
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
17.1. Este CONTRATO será publicado no Diário Oficial, Mural da Prefeitura e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município – TCM/PA, no prazo legal como condição de eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Mocajuba, Estado do Pará, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais.
Mocajuba/PA, 29 de outubro de 2020.
LUPY RACABIO CUNHA BACELAR:70918759234
Assinado de forma digital por LUPY RACABIO CUNHA BACELAR:70918759234
Dados: 2020.10.29 12:32:45 -02'00'
LUPY RACABIO CUNHA BACELAR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
M B COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA:97369128000169
Assinado de forma digital por M B COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA:97369128000169
Dados: 2020.10.29 18:14:11 -03'00'
M B COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA,
CNPJ/MF sob o n° 97.369.128/0001-69 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL