TERMO ADITIVO
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Estadual do Ambiente
Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental
TERMO ADITIVO
VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2012-INEA, ASSINADO EM 24/08/2012, ENTRE O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ, COM A INTERVENIÊNCIA DO COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS MACAÉ E DAS OSTRAS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE COMPETÊNCIA DE AGÊNCIA DE ÁGUA NESTA BACIA.
O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº. 10.598.957/0001-35, com sede na Avenida Venezuela, nº. 110, Saúde, nesta cidade, CEP: 20081-212, representado neste ato pelo Presidente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, bacharel em turismo, portador da cédula de identidade nº 00000000-7, expedida pelo Detran RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX FILHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 06.591.558-9, expedida pelo IFP-RJ, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS
BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA, doravante denominado CILSJ, associação civil sem fins lucrativos, constituída em 17 de setembro de 1999, com sede em São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XX 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Escola Artesanal, inscrito no CNPJ sob o nº 03.612.270/0001-41, neste ato representado pelo Presidente do Conselho de Associados XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 00000000-4, expedida pelo DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e por sua secretária executiva XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileira, casada, xxxxxxx, portadora da cédula de identidade nº 069.413.47-4, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com interveniência do COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS MACAÉ E DAS OSTRAS, órgão colegiado estabelecido na forma do Decreto nº 34.243, de 04 de novembro de 2003, representado neste ato pela Diretora Geral, KÁTIA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, administradora, portadora da cédula de identidade nº 22.346-3, expedida pelo CRA/RJ, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº. 01/2012 – INEA, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto alterar a redação das Cláusulas Terceira, Quarta, Décima Primeira, Décima Terceira e Décima Sexta do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES DO TEXTO NO CONTRATO DE GESTÃO
A Cláusula Terceira – Das Obrigações e Competências, inciso I, alínea “a”, item “i”, fica incluído o subitem “i.10” com a seguinte redação:
i.10 acompanhar a execução dos encaminhamentos propostos nas reuniões.
A Cláusula Terceira – Das Obrigações e Competências, inciso I, alínea “a”, item “iii”, subitens “iii.11” e “iii.12” passam a ter a seguinte redação:
iii.11. elaborar Termos de Referência de estudos técnicos ou projetos, cujo escopo e diretrizes tenham sido apreciados pela diretoria do COMITÊ e estejam em conformidade com os planos de bacia vigentes.
iii.12. acompanhar e avaliar os estudos e os projetos contratados pelo CILSJ no âmbito do COMITÊ.
A Cláusula Terceira – Das Obrigações e Competências, inciso I, alíneas “m” e “r”, passam a ter a seguinte redação:
m) acompanhar a administração dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos e apresentar ao INEA e ao COMITÊ, quando houver necessidade, a proposta orçamentária para o(s) exercício(s) seguinte(s), que após aprovação pelo COMITÊ, será encaminhada ao CERHI/RJ para aprovação;
r) contratar auditoria independente, incluindo a emissão de pareceres quanto à adequação das demonstrações contábeis, tendo como referência os princípios da contabilidade, bem como as notas explicativas em observância a convergência às Normas Internacionais de Informação Financeira, com fulcro na Resolução INEA nº 203 de 19 de novembro de 2020, ou na correspondente que estiver em vigência;
A Cláusula Terceira – Das Obrigações e Competências, inciso I, ficam incluídas as alíneas “u”, “v” e “w” com a seguinte redação:
u) enviar ao COMITÊ informes financeiros trimestrais acerca dos gastos na execução dos serviços e obras aprovados por estes.
v) prestar assessoria jurídica nas ações de compras e licitações e demais procedimentos administrativos que envolvam o CILSJ e o COMITÊ;
w) inserir as logomarcas oficiais do Governo do Estado, fornecidas pelo INEA, nos produtos financiados com os recursos do FUNDRHI.
A Cláusula Terceira – Das Obrigações e Competências, inciso II, fica revogada a alínea “t” as alíneas “e”, “r” e “s” passam a ter a seguinte redação:
e) transferir, ao CILSJ, em até 60 (sessenta) dias, o montante dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água destinado à subconta do FUNDRHI relativa à Região Hidrográfica VIII.
r) efetuar a cobrança pelo uso da água e operacionalizar a aplicação dos recursos disponibilizados no Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI), na subconta da Região Hidrográfica VIII;
s) enviar ao CILSJ, semestralmente e ao término de cada projeto, relatório contendo informações financeiras e técnicas dos projetos acompanhados pelo INEA
com recursos do COMITÊ.
A Cláusula Terceira – Das Obrigações e Competências, inciso III, item “ii”, passa a ter a seguinte redação:
ii. O GACG deverá ser constituído por 3 (três) representantes titulares e respectivos suplentes, a critério do COMITÊ, indicados por seus segmentos, para acompanhar o Contrato de Gestão, celebrado entre o CILSJ e o INEA, sendo:
A Cláusula Terceira – Das Obrigações e Competências, inciso III, subitem “ii.1”, passa a ter a seguinte redação:
ii.1. 01 (um) representante do segmento Usuário de Recursos Hídricos;
A Cláusula Terceira – Das Obrigações e Competências, “parágrafo 1º”, passa a vigorar com nova redação:
§ 1º. Os gastos com alimentação, transporte e material de apoio às reuniões do COMITÊ serão limitados pelos princípios da economicidade e eficiência inerentes à gestão do dinheiro público, bem como serão restritos pelos parâmetros previstos na Previsão de Recursos Financeiros e Repasse (Anexo I – Parte II) e Resoluções do CERHI-RJ, do COMITÊ e do INEA, conforme parágrafo 2º, art. 5º, da Lei nº 5.639/2010 e art. 14 do decreto nº 35.724/2004, com nova redação pelo decreto nº 47.505/2021.
A Cláusula Terceira – Das Obrigações e Competências, “parágrafo 2º”, passa a vigorar com nova redação:
§ 2º. As atividades previstas para o CILSJ, neste contrato de gestão, deverão seguir as resoluções editadas pelo INEA acerca dos procedimentos para seleção e recrutamento de pessoal e para compras e contratação de obras e serviços.
A Cláusula Terceira – Das Obrigações e Competências, incluído o “parágrafo 3º”, com a seguinte redação:
§ 3º. As atividades para a execução deste Contrato somente poderão ser paralisadas pelo CILSJ quando houver insuficiência de recursos financeiros repassados pelo INEA, ou por ocorrência de motivo de força maior devidamente justificado e acordado com as partes, mediante notificação prévia ao COMITÊ.
A Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários e Financeiros passa a ter a seguinte redação:
Para o cumprimento deste Contrato de Gestão, o INEA transferirá ao CILSJ recursos financeiros provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos da Região Hidrográfica VIII, conforme a Lei Estadual nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010, e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CFURH), instituída pela Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
§1º. O INEA repassará ao CILSJ recursos provenientes do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI), subconta específica da Região Hidrográfica VIII, e da subconta CFURH/CGs, conforme inciso III, Art. 13, da Lei Estadual nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010, a serem destinados:
I - À execução dos programas de investimentos do CILSJ, aprovados pelo COMITÊ, de acordo com as diretrizes definidas nos seus Planos de Aplicação Plurianuais (PAP).
II - Às despesas de apoio técnico e administrativo (custeio) ao COMITÊ, conforme Previsão de Recursos Financeiros e Repasse (Anexo I – Parte II).
§2º. Os repasses a serem realizados pelo INEA ao CILSJ estão condicionados à arrecadação com a cobrança pelo uso de recursos hídricos destinada à subconta do FUNDRHI relativa à Região Hidrográfica VIII, e deverão ser transferidos, acrescidos dos seus rendimentos, em até 60 (sessenta) dias após a arrecadação.
I - A primeira parcela deverá ser transferida até 07 de março, condicionado a abertura do orçamento do Estado do Rio de Janeiro, e a última até 27 de dezembro de cada ano.
II - Possíveis saldos relativos ao exercício anterior deverão ser repassados no primeiro repasse do ano subsequente, condicionado a abertura do orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
§3º. Deverá ser excluída da transferência mencionada no §2º, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor arrecadado com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual, cuja aplicação é destinada ao órgão gestor de recursos hídricos no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no art. 11, II, da Lei nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003 e apropriado em subconta específica do FUNDRHI.
§4º. Os repasses devem ser previamente reservados no orçamento do Estado pelo órgão competente do INEA conforme a seguinte dotação orçamentária: Programa: 24630. 18.544. 0190. 5457
Ação: Fortalecimento da Gestão Participativa das Águas Fonte: 230
Natureza da Despesa: 3350 ou 4450
§5º. Além dos recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, deverão ser destinados para o cumprimento deste Contrato de Gestão recursos orçamentários provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CFURH), conforme disposto no caput, do Orçamento do Estado do Rio de Janeiro, dos Municípios, além de outras fontes previstas no Art. 47 da Lei Estadual no 3.239, de 02 de agosto de 1999.
I – Os recursos orçamentários oriundos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CFURH) deverão ser repassados pelo INEA ao CILSJ, ao longo do exercício contratual, em duas parcelas, sendo a primeira em até 15 (quinze) dias a contar a abertura do orçamento do Estado e a outra parcela em até 120 (cento e vinte) dias após o envio da primeira parcela, conforme valor definido na Previsão de Recursos Financeiros e Repasse (Anexo I – Parte II).
II - Os recursos orçamentários previstos no inciso anterior devem seguir o disposto no art. 13 da Lei Estadual nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010, respeitando deliberação do CERHI.
§6º. O valor estimado para pagamento das despesas de apoio técnico e administrativo (custeio), de acordo com o Programa de Trabalho (Anexo I – Parte II), no que se refere aos recursos da Cobrança, deverá ser aquele previsto nos PAPs do COMITÊ somado, no que se refere aos recursos da Compensação Financeira, àqueles previstos na Resolução CERHI nº 238/2020 ou a que vier a substituí-la.
I - Esses valores deverão ser atualizados anualmente, aplicando-se, a metodologia de juros compostos, o mesmo percentual a que se refere a Resolução CERHI- RJ n° 197/2018.
II - O CILSJ é responsável por manter suas despesas administrativas dentro dos limites estimados neste parágrafo.
III – Eventuais diferenças observadas entre o planejado e o efetivamente desembolsado para custeio do CILSJ deverá ser compensado no exercício seguinte quando do repasse dos recursos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CFURH), apenas para os COMITÊS que dispõem deste recurso (conforme Resolução CERHI nº 217/2019238/2020, ou que vier a sucedê-la).
§7º. A indicação dos créditos orçamentários e alterações no Programa de Trabalho para os exercícios de 2021 a 2025 poderão ser realizadas mediante apostilamento deste Contrato de Gestão, sem a necessidade de aditamento contratual.
§8º. Caso seja de interesse conjunto do COMITÊ e do INEA, a execução dos serviços e obras aprovados pelo COMITÊ poderá ser cumprida pelo próprio Instituto, ou por meio de instrumento firmado entre o INEA e órgãos da administração pública das esferas municipal, estadual ou federal.
I- A execução de serviços e projetos mencionadas neste parágrafo requer deliberação específica do respectivo COMITÊ de bacia, e o valor correspondente deverá ser abatido do valor a ser repassado pelo INEA ao CILSJ.
II – Nas hipóteses deste artigo, deliberações anteriores à assinatura deste Termo Aditivo, referentes a projetos ainda não executados e/ou em andamento, deverão ser consolidadas pelo COMITÊ e enviadas para o INEA para serem consideradas no fluxo de repasses previsto neste instrumento.
§9º. Os recursos repassados ao CILSJ, enquanto não forem empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados no mercado financeiro, por intermédio de instituição financeira oficial, observado o disposto no §4º, Art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§10. Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados na execução do objeto desde Contrato, sendo o rendimento do custeio aplicado em ações de custeio e o rendimento referente ao investimento em ações previstas no PAP, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
§11. Os recursos a serem transferidos na forma deste Contrato:
I - Deverão ser movimentados em conta bancária aberta especialmente para este fim, em agência de instituição oficial;
II - Poderão ser utilizados no pagamento de despesas administrativas, conforme rateio administrativo entre os Contratos de Gestão do CILSJ, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal com recursos correspondentes a esse Contrato de Gestão.
§12. É facultada ao CILSJ a criação de conta reserva a fim de garantir recursos financeiros para a cobertura de despesas imprevistas e urgentes, indenizações em ações judiciais e rescisões trabalhistas,
I - A conta reserva que trata o parágrafo também poderá ser destinada para cobrir despesas de manutenção geral e custeio do seu funcionamento, incluindo salários dos seus funcionários e pagamento de impostos, quando da não abertura do orçamento estadual no início de cada ano fiscal, ou outra situação de não repasse regular de recursos pelo INEA.
A Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades, inciso III, alínea “a”, passa a ter a seguinte redação:
a) Irregularidades detectadas, pelo INEA ou pelo COMITÊ, na prestação de contas;
A Cláusula Décima Terceira – Da Extinção, caput, passa a ter a seguinte redação:
O INEA poderá, ouvido o COMITÊ interveniente, extinguir o presente contrato, nas seguintes hipóteses:
A Cláusula Décima Terceira – Da Extinção, inciso II, fica incluída a alínea “a”, com a seguinte redação:
a) Quando a denúncia ao contrato for proveniente do CILSJ as responsabilidades correspondentes às obrigações desta operam-se a partir da data da notificação.
A Cláusula Décima Terceira – Da Extinção, inciso III, alínea “a”, passa a ter a seguinte redação:
a) as hipóteses elencadas na cláusula de aplicação de penalidades;
A Cláusula Décima Terceira – Da Extinção, fica incluído o “inciso IV”, com a seguinte redação:
IV – Mediante criação da agência de águas, conforme disposto no artigo 1º, §3º da Lei Estadual nº 5.639/2010
A Cláusula Décima Sexta – Das Disposições Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Como disposições gerais, considere-se:
I - Os casos omissos serão dirimidos entre as partes contratantes, observada as atribuições legais do INEA e a legislação pertinente.
II - Para fins de controle e execução financeira do presente contrato, cada COMITÊ, através de sua respectiva Região Hidrográfica, será considerado uma unidade gestora orçamentária e financeira independente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº. 01/2012, aqui não expressamente modificadas.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICIDADE
O INEA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, providenciará a publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE
O INEA encaminhará, até o 5º (quinto) dia seguinte ao de sua publicação, uma via do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro estadual desta Cidade para dirimir qualquer controvérsia com relação ao presente instrumento, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que possam ter.
E por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, 09 agosto de 2021
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxx xxxxxx xxxx, Usuário Externo, em 15/08/2021, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 17/08/2021, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/08/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/08/2021, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 31/08/2021, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente, em 02/09/2021, às 20:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Adjunto, em 03/09/2021, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº E-07/506195/2012 SEI nº 20663475
Xxxxxxx Xxxxxxxxx,, 000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
PODER EXECUTIVO
DiÁRiO
OFiCi l
ANO XLVII - No- 174 - PARTE I SEGUNDA-FEIRA - 13 DE SETEMBRO DE 2021
DO E£T DO DO RiO DE J NEiRO
39
da Lei 8666/93, e na Cláusula Segunda, Parágrafo Único do contra- to.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 15 de agosto de 2021.
VALOR MENSAL: R$ 161.820,00 (cento e sessenta e um mil oito- centos e vinte reais).
FUNDAMENTO: Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA: 15/08/2021.
PROCESSOS NºS E-03/021/692/2016 e SEI-030022/006604/2021.
*Omitido no D.O. de 03/09/2021.
Id: 2339449
Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Inovação
Costa Rebello, matr. 30462-6 e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matr. 7378-3...
Leia-se: ... RESPONSÁVEIS: Gestor-Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 6948-4. Fiscais-Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matr. 34012-5, Cleber da Costa Rebello, matr. 30462-6 e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xx- xxxxx, matr. 7378-3...
Id: 2339751
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATOS DE TERMOS
INSTRUMENTO: Acordo de Parceria para Cotutela de Tese de Dou- torado. PARTES: Hasselt University e a UERJ. OBJETO: As partes concordam que deverão assumir a responsabilidade conjunta pela orientação do projeto de pesquisa de doutorado da candidata a PhD,
preitada por preço global, publicada no D.O. de 25/08/2021, prevista para ser realizada no dia 28 de setembro de 2021, foi remarcada pa- ra o dia 14 de outubro de 2021, às 10h (dez horas). O Edital e ane- xos estão à disposição dos interessados, em meio eletrônico no sitio xxx.xxxx.xx, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx ou na Comissão Permanen- te de Licitação da UENF, sala 115, 1º andar do prédio X0 (Xxxxxxxx), à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Campos dos Goy- tacazes/RJ. Processo nº SEI-260009/002437/2020.
Id: 2339792
Secretaria de Estado de Transportes
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
pela organização da banca examinadora e pela concessão do grau de
doutor. DATA DE ASSINATURA: 02/09/2021. VIGÊNCIA: Até o dia
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
31/12/2023. FUNDAMENTO DE ATO: Processo nº SEI-E-
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
26/007/10539/2021.
INSTRUMENTO: Convênio de Cooperação. PARTES: Município de
COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX XXXXX DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2019. PARTES: Fundação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ. e FUNDAÇÃO SANTA CABRINI. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 03/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de gerenciamento de mão de obra de 10 (dez) apenados em regime semiaberto, aberto e Prisão Albergue Domiciliar - PAD e livramento condicional, nos termos do § 2 º do art. 28 da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 - Lei de Exe- cução Penal, na Forma do Termo de Referência, com fundamento no art. 57, inciso II, e na Cláusula Segunda. VALOR: valor total de R$ 212.454,00 (duzentos e doze mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 17.704,50 (dezessete mil setecentos e quatro reais e cinquenta cen- tavos). VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 10/09/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93. PROCESSO Nº SEI- 260003/001452/2021
Id: 2339601
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À
Areal através da Secretaria Municipal de Educação e a UERJ. OB-
JETO: Estabelecer a oferta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Desenvolvimento Territorial - Município de Areal, com 450h. DATA DE ASSINATURA: 13/07/2021. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses. RE-
CURSO: R$ 61.854,00 (sessenta e um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais). FUNDAMENTO DE ATO: Processo nº SEI E- 26/007/11365/2021.
Id: 2339617
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE PRODUÇÃO
EDITAL
A REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE XXXXX- XX (UERJ), a DIREÇÃO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM DA UERJ e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JA-
NEIRO (SMS/RJ), no uso das atribuições que lhes são conferidas, tor- nam pública, por intermédio do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), a abertura das inscrições, no período de 07/09 a 07/10/2021, e estabelecem normas relativas à seleção de candidatos ao curso de pós-graduação lato sensu, na mo- dalidade Residência em Enfermagem Obstétrica, a iniciar-se no ano de 2022.
O Edital e os regulamentos do certame encontram-se disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxx.xx. Proc. UERJ. nº SEI- 260007/014316/2021.
AVISO
A COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES
E LOGÍSTICA - CENTRAL, torna público a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, que será realizada no Portal de Compras do Governo do Estado do Rio de Janeiro (www.com- xxxx.xx.xxx.xx), conforme abaixo:
NÚMERO: PE-002/CENTRAL/2021.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico.
TIPO: Menor Preço.
DATA DA ETAPA DE LANCES: 07/10/2021.
HORÁRIO: 10:00 horas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO Nº SEI-100006/000409/2021.
OBJETO: Contratação de serviços de Empresa Especializada para o reperfilamento de 24 (vinte e quatro) aros de roda, a serem aplicados nos seguintes bondes: 16, 17, 18, 19, 20 e 22, de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos, com total sub- missão ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEN- TRAL, à Lei Federal nº 13.303/2016, e ao Termo de Referência.
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras do Governo do Estado do Rio de Janeiro (www.com- xxxx.xx.xxx.xx), no endereço eletrônico da Companhia Estadual de En- genharia de Transportes e Logística-CENTRAL - www.cen- xxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxx, podendo, alternativamente, ser retirado mediante permuta de duas resmas de papel tamanho A4 - 75g/m², na Av. Nos- sa Senhora de Xxxxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx, Xxxx 000 / Xxxxxx- xxxx - XX, telefones: 00-0000-0000 e 0000-0000, no horário de 09h às 12h e de 14h às 17h.
Id: 2339796
DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
Id: 2339596
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
INSTRUMENTO: 7º Termo de Apostilamento ao contrato nº 09/2017. PARTES: Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Dis- tância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ e a empresa ARCO- LIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA. OBJETO: Concessão de reajuste contratual fixado em conformidade com a Cláusula Terceira da Con- venção Coletiva de Trabalho 2021/2022, a partir de 01/03/2021. VA- LOR: R$ 95.411,07 (noventa e cinco mil quatrocentos e onze reais e sete centavos). DATA DE ASSINATURA: 03/08/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Proc. nº. SEI-260004/000810/2021.
Id: 2339775
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021
TIPO: Menor preço unitário por lote
OBJETO: Registro de Preços para futuras contratações de prestação de serviços de impressão.
DATA: 24/09/2021 às 10h15min (hora de Brasília-DF).
VALOR ESTIMADO: R$ 18.391.840,00 (dezoito milhões, trezentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta reais).
PROCESSO Nº SEI-260004/001641/2020.
O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos endereços ele- trônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx podendo alterna- tivamente, serem obtidos mediante o pagamento da importância R$ 4,00 (quatro reais), comprovado por meio de guia de depósito, con- forme item 1.4 do Edital, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - 0x xxxxx - xxxx 000 - Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, nos horários de 10:00 às 16:00 horas, até 24 horas antes da data marcada para a realização do certame.
Id: 2339766
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 46/2021. PARTES: UERJ e ECOLD CLI- MATIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - ME. OBJETO:
Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de equipamento de climatização (sistema de expansão indireta de ar condicionado - tipo CHILLER - CAPACIDADE 150 TR.). PRAZO: 12 meses. VALOR: R$ 682.062,50. RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxx Xxx- xxxxx Xxxxxxxxx, matr. nº 5629-1. NOMEAÇÃO: Portaria n° 48/DAF/2021. NOTA DE EMPENHO: 2021NE01402. DATA DA ASSI- NATURA: 10/09/2021. FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/1993. PROC. Nº SEI-E-26/007/8736/2019.
Id: 2339744
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXX XXXXXXX
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 246/2021/HUPE. PARTES: UERJ/HUPE
e VBM EQUIPAMENTOS LTDA. EPP. OBJETO: Contratação de em- presa especializada na prestação de serviços de desmontagem, recu- peração, adequação com fornecimento de peças e montagem de sis- tema de armazenagem porta paletes do HUPE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO DA DESPESA: Pregão Eletrônico nº 246/2020. VALOR: R$ 101.650,00 (cento e um mil seiscentos e cinquenta reais). N.E: 2021NE02540. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2021. FUNDAMENTO DO ATO: Processo SEI nº E- 26/008/901/2020.
Id: 2339564
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO D.O. DE 27/08/2021
PÁGINA 29 - 3ª COLUNA
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Contrato nº. 49/2021.
Onde se Lê: ... RESPONSÁVEIS: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx- trícula 6948-4, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matr. 34012-5, Cleber da
E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE PRODUÇÃO
EDITAL
A REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE XXXXX- XX (UERJ) e a DIREÇÃO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM DA
UERJ, no uso das atribuições que lhes são conferidas, tornam pú- blica, por intermédio do Centro de Produção da Universidade do Es- tado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), a abertura das inscrições, no pe- ríodo de 07/09 a 07/10/2021, e estabelecem normas relativas à se- leção de candidatos ao curso de pós-graduação lato senso, na mo- dalidade Residência em Enfermagem, a iniciar-se no ano de 2022.
O Edital e os regulamentos do certame encontram-se disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxx.xx. Proc. UERJ nº SEI- 260007/014303/2021.
Id: 2339598
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR ADJUN- TO, 01 (UMA) VAGA, DO INSTITUTO DE APLICAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, COM CARGA HO- RÁRIA DE 40 (QUARENTA) H/S.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, de acordo com
o Edital do Concurso Público em epígrafe CONVOCA a candidata XXXXXXX XXXXX XXXXX, 3ª classificada, para entrega de documen- tação e para a realização de exame médico admissional, ambos a se- rem agendados por e-mail. Proc. SEI nº E-26/007/239/2019.
Id: 2339579
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE PRODUÇÃO
EDITAL
A REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE XXXXX- XX (UERJ), a DIREÇÃO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM DA UERJ e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JA-
NEIRO (SMS/RJ), no uso das atribuições que lhes são conferidas, tor- nam pública, por intermédio do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), a abertura das inscrições, no período de 07/09 a 07/10/2021, e estabelecem normas relativas à seleção de candidatos ao curso de pós-graduação lato sensu, na mo- dalidade Residência na área de Enfermagem em Saúde da Família, a iniciar-se no ano de 2022.
O Edital e os regulamentos do certame encontram-se disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxx.xx. Proc. UERJ nº SEI- 260007/014313/2021.
Id: 2339597
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 255/2021
A UERJ torna público que a licitação para SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS, anteriormente marcada para 23/08/2021 às 10h, fica adiada para 24/09/2021 às 10h. Proc. nº SEI-260007/008787/2021.
Id: 2339555
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE XXXXX XXXXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY
RIBEIRO - UENF torna público que a licitação na modalidade CON- CORRÊNCIA nº 003/2021 R1, do tipo menor preço e regime de em-
Secretaria de Estado do
Ambiente e Sustentabilidade
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
INSTRUMENTO: IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 02/2017-INEA. PARTES: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA e a ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HI- DROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP, com a INTER- VENIÊNCIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA BAÍA DE GUANABARA e dos SISTEMAS LAGUNARES DE MARICÁ e JACA-
REPAGUÁ - CBH BG. OBJETO: alterar a redação das Cláusulas Ter- ceira, Quarta, Décima Primeira, Décima Terceira e Décima Sexta do Contrato de Gestão. VALOR: Não se aplica. PRAZO: Não se aplica. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2021. PROCESSO Nº SEI - E07/002.4566/2017
INSTRUMENTO: V TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2017-INEA. PARTES: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIEN- TAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO e ZONA COSTEIRA - CILSJ, COM A INTERVENIÊNCIA DO COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DAS LAGOAS DE ARARUAMA, SA- QUAREMA e dos RIOS SÃO JOÃO, UNA e OSTRAS. OBJETO: al-
terar a redação das Cláusulas Terceira, Quarta, Décima Primeira, Dé- cima Terceira e Décima Sexta do Contrato de Gestão. VALOR: Não se aplica. PRAZO: Não se aplica. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2021. PROCESSO Nº SEI-E07/002.7455/2015.
INSTRUMENTO: VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2012-INEA. PARTES: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIEN- TAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO e ZONA COSTEIRA - CILSJ, COM A INTERVENIÊNCIA DO COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS dos RIOS MACAÉ e DAS OSTRAS.
OBJETO: alterar a redação das Cláusulas Terceira, Quarta, Décima Primeira, Décima Terceira e Décima Sexta do Contrato de Gestão. VALOR: Não se aplica. PRAZO: Não se aplica. DATA DA ASSINA- TURA: 03/09/2021. PROCESSO Nº SEI-E-07/506195/2012.
Id: 2339794
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO CONCORRÊNCIA NACIONAL 005/2021
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada, através da Portaria INEA COOEXEC nº 169, 13 de abril de 2021, publicada no DOERJ de 15/04/2021, comunica as empresas participantes que de acordo com o art. 43 inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações os envelopes “B” - Propostas de Preço das empresas habilitadas será aberto no dia 14/09/2021, às 11:00h. Objeto: " Execução de Projeto Executivo e obras de macrodrenagem e urbanização em trecho do Rio Registro e Rio Viegas - Rio de Janeiro ". Processo nº SEI- 070002/009330/2020.
Id: 2339674
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento