CONTRATO PRE Nº 016.24
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035 /2024 INEXIGIBILIDADE Nº 008 /2024
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO PRE Nº 016.24
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS E, DO OUTRO LADO, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.025.313/0001-81 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000
- Boa Viagem – Recife – PE CEP: 51111-010, doravante denominada COPERGÁS, neste ato conjuntamente representada na forma de seu Estatuto Social; e, do outro lado, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.896.676/0001-64,
com sede na Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX. CEP: 52.041-080, doravante denominado PATROCINADO, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2275883 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, tem entre si justo e acordado celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com os Arts. 27, § 3º e 28, § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016 e com os Arts. 125 e 126, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos das COPERGÁS.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO.
1.1 Fica contratado o PATROCÍNIO consistente em apoio financeiro para agregar valor à marca COPERGÁS ao evento “RJ ENTREVISTA – Edição 2024”.
1.2 O presente Contrato está devidamente aprovado na 882ª Reunião da Diretoria Executiva da COPERGÁS, que ocorreu no dia 19 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROJETO
2.1 O projeto RJ ENTREVISTA - Edição 2024” envolve a criação, a produção e o lançamento de uma série de entrevistas em vídeo, com duração média de 30 minutos, com empresários, influenciadores, autoridades, artistas e pessoas da sociedade, sempre comandadas por Xxxxxxx Xxxxxxxx. O principal objetivo é levar aos seguidores conteúdos qualificados em vídeo, sobre temas diversos, tais como: cultura, lazer, esportes, economia, política e variedades, dentre outros.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 O valor total estimado para atividade descrita na Cláusula Primeira será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser paga até a quinta-feira da segunda semana subsequente ao recebimento do recibo emitido pelo PATROCINADO à COPERGÁS, que será depositada na conta específica no Banco Inter - 077, Agência 0001-9, Conta Corrente 4708757-9.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
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CLÁUSULA QUARTA - DO PATROCÍNIO
4.1 A cota de patrocínio ora contratada dará direito à COPERGÁS de ter a sua marca veiculada nos materiais de divulgação do Projeto, da seguinte maneira:
a) Possibilidade de utilização do Espaço Gourmet da Copergás para locação das entrevistas;
b) Posts nas mídias sociais de Xxxxxxx Xxxxxxxx com a logomarca da Copergás sob a chancela Apoio – quantidade mínima, 15 posts;
c) Stories nas mídias sociais de Xxxxxxx Xxxxxxxx com a logomarca da Copergás sob a chancela Apoio – quantidade mínima, 15 stories;
d) Chamadas no site Xxxxxxx Xxxxxxxx com a logomarca da Copergás sob a chancela Apoio;
e) Agradecimento em pelo menos 15 (quinze) entrevistas ao apoio da Xxxxxxxx.
4.2 Poderá ser solicitada pela Gestão do Contrato a apresentação de prestação parcial de contas, que deverá ser entregue na forma da CLÁUSULA SÉTIMA, item 7.1, devendo ser respondida pelo PATROCINADO em até 10 (dez) dias úteis da solicitação.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO.
5.1 São obrigações do PATROCINADO:
a) Divulgar a marca da COPERGÁS, na forma pactuada na cláusula quarta deste instrumento.
b) Aplicar os recursos advindos deste Contrato, exclusivamente, para os fins ora ajustados;
c) Devolver integralmente os valores repassados pela COPERGÁS com a finalidade de patrocinar o Evento descrito na Cláusula Primeira, caso não sejam aplicados da forma ajustada no presente Contrato;
d) Prestar contas à COPERGÁS das verbas repassadas conforme cláusula sétima;
e) Apresentar, junto com a prestação de contas, o relatório circunstanciado do desenvolvimento de todo o projeto patrocinado, bem como das comprovações da divulgação do nome e da marca da COPERGÁS;
f) Informar a COPERGÁS quaisquer alterações que venham a ocorrer com relação à data e local do Evento.
g) Apresentar a prestação de contas dos valores contratados para execução deste patrocínio, no prazo de 30 (trinta) dias contados do último dia do contrato;
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h) O PATROCINADO compromete-se a encaminhar as fotos do evento/projeto à COPERGÁS e autoriza a utilização destas, para fins institucionais pela COPERGÁS e seus sócios, cedendo os direitos autorais.
i) O PATROCINADO deverá observar e atender às determinações relativas à realização de atividades impostas pelo Poder Público, quando da realização do projeto descrito na Cláusula Primeira, de modo a cumprir as exigências relativas a limite de pessoas; medidas sanitárias; distanciamento/isolamento social e quaisquer outras medidas destinadas ao enfrentamento ao coronavírus, vigente à época do evento, ficando acertado que em caso de descumprimento, além de responder isoladamente por quaisquer perdas e danos diretos e indiretos que venham a ser causados, será obrigado a:
a - Devolver à COPERGÁS todo o valor descrito na Cláusula Terceira; e,
b - Publicar nota de esclarecimento em, no mínimo, 01 (um) jornal local de grande circulação, atestando que a COPERGÁS não é responsável por quaisquer infrações cometidas pela organização do evento, ou desconformidade com as medidas de enfretamento ao coronavírus, esclarecendo, inclusive, que há previsão contratual que exige o atendimento a tais determinações, de modo a isentar a COPERGÁS de qualquer tipo de responsabilidade.
5.1.1 Toda a prestação de contas e comprovações do cumprimento das contrapartidas acima mencionadas, devem ser entregues na forma impressa e, também, em arquivos eletrônicos salvos em chip, pen drive, dvd, cd, etc.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA COPERGÁS.
6.1 São obrigações da COPERGÁS:
a) Pagar a quantia ora ajustada nos moldes estabelecidos neste Contrato;
b) Fornecer o seu nome e a sua marca para serem devidamente divulgados; e,
c) Nomear 01 (um) gestor de acordo com a Cláusula Oitava deste Contrato para acompanhar o desenvolvimento do Projeto ora patrocinado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada a COPERGÁS no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, e será composta de:
I) Cópias das Notas Fiscais, faturas ou Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA de compras e da prestação dos serviços que comprovem as despesas realizadas, devidamente atestadas quanto ao recebimento e qualidade do produto, com datas compatíveis com o período de execução do evento.
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a. O PATROCINADO deverá com estes documentos comprovar a vinculação dos recursos recebidos, oriundos deste contrato ao seu objeto;
II) Atestado emitido por um contador e/ou pelo representante legal do contratado declarando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias.
III) Relatório final do evento ou projeto, onde constará a comprovação das contrapartidas acordadas na Cláusula Quarta deste contrato, além das informações relativas ao evento ou projeto, tais como tipo e quantidade das ações de comunicação (anúncio em rádio, TV e jornais), público, e outras informações pertinentes.
a. O PATROCINADO deverá comprovar com o relatório acima descrito e por quaisquer meios possíveis e pertinentes a realização das contrapartidas acordadas presentes na Cláusula Quarta deste contrato;
7.3 A não apresentação das contrapartidas pactuadas na cláusula quarta, assim como a prestação de contas gerará a obrigação do PATROCINADO de devolver integralmente os valores repassados pela COPERGÁS.
7.4 No caso de rejeição por parte da COPERGÁS da prestação de contas apresentada pelo PATROCINADO, por não atender ao disposto no presente contrato, bem como pelo descumprimento da Política de Patrocínios da COPERGÁS, em especial as contrapartidas e obrigações fica o PATROCINADO impedido de receber novo patrocínio da COPERGÁS para qualquer projeto por ele desenvolvido, pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA: GESTOR DO CONTRATO.
8.1 A gestão deste Contrato ficará a cargo do empregado que ocupar a função de Assistente do Presidente, cabendo a esta informar o PATROCINADO na ocorrência de mudança do referido profissional. Atualmente, o gestor é o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, matrícula n° 392.
8.2 Será de reponsabilidade do gestor deste Contrato:
a) Elaborar relatório de avaliação de resultados alcançados pelo Projeto, bem como pela comprovação das contrapartidas ou obrigações por parte do PATROCINADO, concernente à divulgação da marca da COPERGÁS;
b) Cobrar todas as documentações que atestem a vinculação dos recursos ao objetivo do Projeto; e,
c) Elaborar relatório com análise da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA: PRAZO.
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9.1. O presente Contrato terá como prazo de vigência o período de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
9.2. Decorrido o prazo previsto nesta Cláusula, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por interesse das Partes, de acordo com a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, e com o Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, nas seguintes Classificações Orçamentárias:
Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN
Elemento: DESPESA
Conta Orçamentária: 808-PATROCÍNIOS
Natureza do Projeto: CULTURAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESCISÃO.
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindo nas hipóteses previstas nos Art. 121 a 124 do Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: MATRIZ DE RISCOS
12.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, o PATROCINADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à COPERGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
12.1.1 Após a notificação, a COPERGÁS decidirá quanto ao ocorrido, ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao PATROCINADO. Em sua decisão, a COPERGÁS poderá isentar temporariamente o PATROCINADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
12.1.2 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções.
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12.1.3 O reconhecimento pela COPERGÁS dos eventos descritos no Anexo Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao PATROCINADO, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo PATROCINADO.
12.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas Partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
12.2.1 As Partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
12.2.2 As Partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
12.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as Partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
12.2.3.1 O Contrato poderá ser rescindido mediante as hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
12.2.4. As Partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
12.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as Partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13. No curso da execução deste contrato comprometem-se as partes a cumprir os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, protegendo e tratando os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins a que se destinam.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: IMPEDIMENTO.
14.1 O PATROCINADO DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI IMPEDIMENTO LEGAL PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM A COPERGÁS, especialmente no que se refere às vedações previstas na Lei Federal 13.303/2016 (Lei das Estatais), no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
14.2 O PATROCINADO fica ciente que a presente declaração é firmada sob as penas da lei, cuja falsidade pode importar em responsabilização administrativa, cível e criminal.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO.
15.1. As Partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife como único competente para dirimir quaisquer questões resultantes do presente Instrumento, bem como, para a propositura de Ações Judiciais dele decorrentes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
15.2 - Assim, por estarem de comum acordo, a COPERGÁS e o PATROCINADO firmam este Instrumento na forma eletrônica, por certificados digitais ICP-Brasil, e tem validade jurídica conforme Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
Recife/PE, documento emitido eletronicamente em 11/04/2024, de modo que a data de sua assinatura, para todos os fins de direito, será considerada como sendo a data em que o último signatário assinar o documento.
Pela COPERGÁS:
Diretor Presidente Xxxx XXXXXXXXXXX: | Diretor Administrativa Financeira |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Titular |
Testemunhas:
1- Nome: CPF/MF nº: | 2- Nome: CPF/MF nº: |
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PARECER TÉCNICO DO PATROCÍNIO/INEXIGIBILIDADE Ref.: PROJETO “RJ ENTREVISTA – EDIÇÃO 2024”
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
1. Objeto
Contrato de patrocínio a ser firmado entre a COPERGÁS e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - ME, CNPJ: 33.896.676/0001-64, para apoiar a criação, produção e lançamento do “RJ ENTREVISTA – Edição 2024”.
2. Justificativa /Necessidade da Contratação
O RJ Entrevista - Edição 2024 será composto por uma série de entrevistas em vídeo. Empresários, influenciadores, autoridades, artistas e formadores de opinião serão entrevistados pela jornalista Xxxxxxx Xxxxxxxx. Os vídeos serão publicados nas redes sociais de Xxxxxxx Xxxxxxxx.
O Espaço Gourmet, localizado na sede da Copergás, será utilizado para gravações de alguns programas. O principal objetivo é levar aos seguidores conteúdos qualificados em vídeo, sobre temas diversos, tais como: cultura, lazer, esportes, economia, política e variedades, dentre outros. Os vídeos serão divulgados por meio do site, redes sociais e Youtube de Xxxxxxx Xxxxxxxx e a expectativa é que, a cada entrevista, sejam impactadas cerca de 12.000 pessoas.
3. Razões de escolha do Contratado
Atuando há mais de 30 anos no jornalismo de Pernambuco, Xxxxxxx Xxxxxxxx é um dos principais nomes do colunismo social em nosso Estado. Há mais de 7 anos, a jornalista comanda o site que leva o seu nome, hospedado no portal da Folha de Pernambuco. Xxxxxxx divulga o que há de mais atual, tanto local como nacionalmente, com temas atuais e com setorização para facilitar a navegação do internauta, além de permitir a integração com as ferramentas de mídias sociais. A profissional também é a responsável pela coluna Persona, publicada, diariamente, pela Folha de Pernambuco. Sua conta no Instagram tem mais de 287 mil seguidores.
Nas edições de 2020, 2021, 2022 e 2023, a Copergás foi parceira do RJ Entrevista. Os projetos garantiram grande visibilidade para a marca da Companhia. Em quatro anos, foram realizadas mais de 80 entrevistas, com diversas personalidades e formadores de opinião.
4. Dados para o Contrato
4.1 Contrapartidas:
• Possibilidade de utilização do Espaço Gourmet da Copergás para locação das entrevistas;
• Posts nas mídias sociais de Xxxxxxx Xxxxxxxx com a logomarca da Copergás sob a chancela Apoio – quantidade mínima, 15 posts;
• Stories nas mídias sociais de Xxxxxxx Xxxxxxxx com a logomarca da Copergás sob a chancela Apoio – quantidade mínima, 15 stories;
• Chamadas no site Xxxxxxx Jungmann com a logomarca da Copergás sob a chancela Apoio;
• Agradecimento em pelo menos 15 (quinze) entrevistas ao apoio da Xxxxxxxx.
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4.2 Valor do Patrocínio e forma de pagamento:
Pelo apoio ao RJ Entrevista - edição 2024, a COPERGÁS pagará a XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX- ME, CNPJ 33.896.676/0001-64, a quantia total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser paga até a quinta-feira da segunda semana subsequente ao recebimento do recibo emitido pelo PATROCINADO à COPERGÁS.
4.2.1 Dados para o pagamento:
O valor será pago através de depósito na conta corrente do CONTRATADO no Banco Inter – nº 077, Agência 0001-9, Conta Corrente nº 4708757-9.
4.2.2 Local de Execução e Vigência do Contrato:
O RJ ENTREVISTA – Edição 2024 ocorrerá ao longo do ano de 2024, no Recife.
O presente Contrato terá como prazo de vigência 10 (dez) meses contados a partir da data de sua assinatura.
4.3 Obrigações da PATROCINADA:
( x ) - Obrigações da Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
( ) - São obrigações da PATROCINADA, além as das previstas na minuta de contrato padrão
4.4 Prestação de Contas:
(X) - Conforme Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
( ) – Prestação a ser incluída na minuta de contrato padrão:
4.4.1 Prazo para prestação de contas:
Considerar o final do contrato.
4.5 Sanções específicas:
( ) – Sanções da Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
(X) – Penalidades a ser incluídas na Minuta do contrato:
Incluir cláusula relativa a eventos durante a Pandemia
Recife, 07 de março de 2024
XXXXX XXXX
Assistente do Presidente
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Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
2/2
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PATROCÍNIO AO PROJETO "RJ ENTREVISTA 2024"
Riscos | Responsável | |||||||
Grupo de Risco | Descrição | Impacto | Vulnerabili dade | Nível de Exposição | Sugestão para Mitigação do Risco | Contratado | Contratante | Observação |
Escopo | Contratado não apresentar as contrapartidas acordada | 3 | 2 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao Contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Escopo | Utilização da verba para fins diversos do patrocínio. | 3 | 2 | 2 | Analisar a prestação de contas, verificando o cumprimento da finalidade e aplicar as penalidades descritas nos contratos e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Reputação | Utilização inadequada da marca. | 3 | 1 | 2 | Aprovação prévia da utilização da marca no material a ser divulgado. | X | ||
Prazo | Atraso na apresentação das contrapartidas. | 3 | 2 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Prazo | Não concluir o objeto do contrato no prazo | 2 | 3 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | Providenciar aditamento do contrato em prazo habil. | |
Escopo | Não executar o objeto do contrato | 4 | 2 | 3 | Aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Conformidade | Não apresentar comprovação de gastos com serviços de terceiros atraves de notas fiscais | 2 | 3 | 2 | Acordar e explicar previamente a necessidade de apresentação das notas fiscais. | X | X | |
Escopo | Não prestar contas das verbas repassadas | 4 | 2 | 3 | Efetuar a cobrança da prestação de contas e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | X | |
Reputação | Não seguir as recomendações do Poder Publico para realização de eventos | 4 | 4 | 4 | Alertar o patrocinado a seguir todo o protocolo estabelecido pelo Governo do Estado. | X | X |
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 15/04/2024 é(são) :
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 15/04/2024 16:13 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 11/04/2024 17:47 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 11/04/2024 14:58 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Figueirêdo (Signatário) - 000.000.000-00 em 11/04/2024 14:37 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 11/04/2024 14:32 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 11/04/2024 14:29 UTC-03:00