CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº 091/2019 PROCESSO Nº 046/2019 DISPENSA Nº 010/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANTENA E M. L. S. FERREIRA.
O MUNICÍPIO DE MANTENA, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediado na Cidade de Mantena/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.504.167/0001-55 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado em Mantena/MG doravante denominado CONTRATANTE, e M. L. S. FERREIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.544.493/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Vila Nova – Mantena/MG, neste ato representada por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscritno no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 479590 SPTC/ES, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, com base no Processo nº 046/2019, Dispensa n°. 010/2019, celebrar o presente Contrato objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL PERIÓDICO IMPRESSO, DE CIRCULAÇÃO REGIONAL, DE MATÉRIAS INFORMATIVAS, EVENTOS CULTURAIS, RELATÓRIOS E DEMAIS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANTENA MG, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL PERIÓDICO IMPRESSO, DE CIRCULAÇÃO REGIONAL, DE MATÉRIAS INFORMATIVAS, EVENTOS CULTURAIS, RELATÓRIOS E DEMAIS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do presente instrumento é até 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo Único: O prazo acima estipulado poderá ser prorrogado mediante acordo das partes e nos limites legais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 – O preço global estimado para o período de vigência de instrumento, previstos no objeto deste Contrato é de R$ 17.200,00 (dezesete mil e duzentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, após a apresentação, pelo CONTRATADO, da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos nas cláusulas terceira e quarta;
b) notificar o CONTRATADO, se constatar falhas ou irregularidades encontradas na execução do contrato;
c) designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar, fiscalizar e receber os produtos, o qual deverá atestar a sua perfeita execução ou eventuais irregularidades, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento;
5.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) garantir a qualidade dos produtos fornecidos;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
d) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
e) Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Contratante, causados por seus funcionários.
g) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES E RECURSOS
6.1 - Os recursos financeiros para pagamento da despesa deste contrato correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) da CONTRATANTE:
0001.0200.04.0122.0002.2012.3.3.90.39.00.00.100.000 – 0035
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1 - A CONTRATANTE se incumbe de realizar a publicação do resumo do presente instrumento, nos termos do Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei 8.666/93 para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1- O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 10 (dez) dias;
b) por inadimplemento;
c) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro: Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no art. 79 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Xxxx assegurado ao CONTRATADO o direito de recebimento do valor correspondente aos produtos entregues à CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO JUDICIAL
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Mantena-MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Mantena/MG, 17 de julho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA
XXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
M. L. S. FERREIRA
CNPJ: 08.544.493/0001-32
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: