CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 81/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 81/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 179/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2022
Pelo Presente Contrato, são partes, através de seus representantes no final nomeados como contratante, o MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público, CNPJ nº. 18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, XXX: 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx (XX), e aqui representada pelo Secretário Municipal de Obras e Defesa Social, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx conforme delegação de competência constante do artigo 1º, inc. III, do Decreto Municipal nº 061/2021 e, como contratado a empresa TECAR MINAS AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 01.739.520/0001-83, com
sede na Av. Nossa Senhora do Carmo, 777 – Sion- Belo Horizonte/, e aqui representada por seu representante legal o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX portado do RG de nº M 4.027.580, CPF de nº 000.000.000-00., nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão Presencial n°. 091/2022, Processo Licitatório n°.179/2022, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem firmar o presente contrato, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de Veículo Pick-Up, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Defesa Social.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos produtos contidos no Anexo I do Edital convocatório, que deste contrato fica fazendo parte integrante.
II - DOS PREÇOS
2.1 – Os preços a serem pagos ao contratado serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais.
2.2 - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos produtos objeto deste Contrato, incluídos frete até os locais a serem designados pelo Município.
2.3 - O valor total estimado para o presente contrato é de R$ 101.500,00 (Cento e Hum Mil e Quinhentos Reais).
III – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
3.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) do fornecimento objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
IV - VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, e/ou da competente Nota de Empenho.
5.2 – O Contratado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão de Inexistência de Débito / Regularidade para com a Seguridade Social (CND INSS);
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Secretaria Municipal da sede da contratada.
5.3 - A "Requisição/Pedido/Serviços" ou instrumento equivalente, deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Nota de Empenho, tipo e quantidade do material solicitado, valor, local (ais) de entrega, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela contratada e assinatura de seu preposto, com a sua identificação e a respectiva dotação orçamentária. Deverá ser juntada cópia do pedido nos processos de requisição e no de liquidação da despesa, observadas as estimativas de consumo apresentadas pelo Secretário.
5.4 - A contratada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato.
5.5 - O(s) Técnico(s) ou Responsável (eis) da Unidade Requisitante da Prefeitura Municipal de Caratinga deverão recusar os veículos que estiverem em desacordo com o pedido, bem como com as especificações constantes deste contrato, que serão devolvidos e descontados da fatura/nota fiscal, observado o item VII do presente contrato.
5.6 - Corre por conta da Contratada, qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do contrato, em caso de entrega única.
§1° - O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se- á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.
6.1.1 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.2 - Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a seguinte documentação:
6.2.1 – Cópia da requisição dos serviços/material;
6.2.2 - 1ª via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
6.2.3 - Fatura, no caso de Nota Fiscal;
6.2.4 - Cópia reprográfica da Nota de Xxxxxxx;
6.2.5 - Na hipótese de existir nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
6.2.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
6.2.7 - Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
6.2.8 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.09.010412200021.055000 4.4.90.52 – FICHA 4570
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros.
7.2 - A Contratada deve arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7.3 - A Contratada obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Administração, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão se realizar em outros locais.
7.4 – A Contratada deverá fornecer todos os dados necessários ao atendimento do disposto na legislação municipal, bem como observar no decorrer das contratações, decorrentes do Certame, os termos da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
7.5 – A Contratada deverá manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula 9.1.
7.6 - Entregar o(s) veículo(s) em estrita conformidade com as especificações exigidas neste
Edital no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos da Ordem de Fornecimento.
7.1.6.1 – Entregar o(s) veículo(s) na sede da Secretaria Municipal de Obras, Defesa Social, Transporte e Logística, no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx000 X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx.
7.6.1 – Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o material rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações previstas neste edital.
VIII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 - Intervir no fornecimento, nos casos e condições previstos em lei;
8.2 - Zelar pela boa qualidade dos produtos, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
8.3 - Registrar as ocorrências de inexecução do contrato por culpa do Xxxxxxxxxx para fins de aplicar as penalidades cabíveis.
8.4 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
8.5 - Informar ao Fornecedor o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de Fornecimento, pela conferencia e análise do material.
8.6 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos produtos e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal 8666/93.
IX – PENALIDADES
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação assumida ou legal;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – As sanções acima expostas, não afastam a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
9.4 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
X – DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
XI – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Caratinga para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente contrato, que lido e achado conforme, vai assinada pelo contratado em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, 10 de Outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | |
MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG | TECAR MINAS AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: