TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005/2021
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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005/2021
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO E A EMPRESA S&M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. (PROCESSO SEI Nº 23109.006258/2020-69)
A Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, Instituição de Ensino Superior, com sede na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 122, Bairro Pilar, em Ouro Preto/MG, inscrita no CNPJ sob nº 23.070.659/0001-10, inscrição estadual nº 461.570898.0093, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Reitora, Cláudia Aparecida Marliére de Lima, reconduzida ao cargo de Reitora de acordo com o Decreto de 18 de fevereiro de 2021, do Ministério da Educação, publicado no D.O.U de 18/02/2021, Seção 2, Edição Extra, e empresa S&M Conservação e Limpeza Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.350.057/0001-71, sediada na Xxx Xxxxxxx, x 000, Xxxxxx Xxxxxx industrial, em Belo Horizonte/MG doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada no contrato social, conforme documentos e procedimentos licitados e verificados no Processo nº 23109.006258/2020-69, na modalidade Pregão Eletrônico nº. 014/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o Primeiro Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Formalizar a repactuação do valor contrato nº 003/2021, retroativo a 01 de abril de 2021, em razão: i) dos reajustes: dos salários conforme cláusula terceira - pisos salariais e do ticket alimentação para R$ 19,26, conforme disposições da convenção coletiva de trabalho registrada no MTE nº MG001054/2021, com abrangência na cidade de Ouro Preto, Mariana e Xxxx Xxxxxxxxx/MG; e ii) do salário mínimo previsto na planilha para R$ 1.100,00, base de cálculo do adicional de insalubridade, conforme Medida Provisória n. 1.021, de 30 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O valor contratado para prestação de serviços no período de, 14 de janeiro de 2021 a 13 de janeiro de 2022, fica alterado de R$ 988.935,24 (novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para R$ 1.036.091,06 (um milhão, trinta e seis mil, noventa e um reais e seis centavos), em razão da repactuação do
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contrato prevista na subcláusula 1.1 deste termo no valor do contrato em R$ 47.155,82 (quarenta e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo:
2.1.1 - R$ 4.998,85 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), retroativos no período de 01 de abril de 2021 a 30 de abril de 2021; e
2.1.2 - R$ 42.156,97 (quarenta e dois mil, centos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), referentes a 01 de maio de 2021 a 13 de janeiro de 2022.
2.2 - O valor mensal da prestação de serviços para o período de 01 de abril de 2021 a 13 de janeiro de 2022 fica alterado de R$ 82.411,27 (oitenta e dois mil, quatrocentos e onze reais e vinte e sete centavo) para R$ 87.410,12 (oitenta e sete mil, quatrocentos e dez reais e doze centavos), conforme Tabela Resumo abaixo indicada:
ITEM (SERVIÇO) | QTD. | VR. UNIT. | VR. MENSAL |
Campus Ouro Preto | |||
Almoxarife 200 H | 3 | 4.579,030 | 13.737,090 |
Servente (adicional insalubridade de 40%) 220h | 3 | 4.317,840 | 12.953,520 |
Carregador (Armazém) 220h | 4 | 3.253,940 | 13.015,760 |
Servente/Limpador de veículos 200h | 1 | 3.273,900 | 3.273,900 |
Servente/Trabalhador braçal 200h | 1 | 3.244,660 | 3.244,660 |
Contínuo 200h | 1 | 2.572,630 | 2.572,630 |
Auxiliar de Logística 220h | 1 | 3.968,650 | 3.968,650 |
Trabalhador volante da agricultura 200h | 1 | 2.866,310 | 2.866,310 |
Zelador de edifício - 44 horas semanais | 3 | 4.205,170 | 12.615,510 |
Zelador de edifício 12x36 diurno/noturno | 1 | 9.224,620 | 9.224,620 |
Subtotal | 19 | 77.472,650 | |
Campus Mariana | |||
Auxiliar de Logística 220h | 1 | 3.860,45 | 3.860,45 |
Subtotal | 1 | 3.860,45 | |
Campus Xxxx Xxxxxxxxx | |||
Carregador (Armazém) 200h | 2 | 3.038,51 | 6.077,02 |
Subtotal | 2 | 6.077,02 | |
Total | 22 | - | 87.410,12 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ORÇAMENTO
3.1 - O valor da despesa estimada com o presente apostilamento corre à conta dos Recursos Orçamentários 2021, alocados no Programa de Trabalho 5013, PTRESS 170259, Fonte de Recursos 8100/8150, Elemento de despesa 33.90.37.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 003/2021, não alteradas pelo presente termo de Apostilamento.
Por estarem justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor.
Ouro Preto, 12 de maio de 2021.
XXXXXXX APARECIDA MARLIERE DE LIMA:52900509653
Assinado de forma digital por XXXXXXX APARECIDA MARLIERE DE LIMA:52900509653
Dados: 2021.05.19 10:33:44 -03'00'
Universidade Federal de Ouro Preto CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX
DIAS:08834319630 DIAS:08834319630
Dados: 2021.05.19 14:28:38 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:07758817670
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:07758817670
Dados: 2021.05.19 14:14:05 -03'00'