CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2023
EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, DIGITALIZAÇÃO DE OBRAS, PRODUÇÃO INTELECTUAL, CINECLUBES E
FESTIVAIS AUDIOVISUAIS
ANEXO II – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A ETAPA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO A SEREM ANALISADOS PELA COMISSÃO
TÉCNICA DE PARECERISTAS, CONFORME A ÁREA ESCOLHIDA
A: QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SETOR DO AUDIOVISUAL
CATEGORIAS 1, 2, 3, 4, 5 E 6: CURSOS PRESENCIAIS | |
Documentos e/ou informações obrigatórios | |
1 | Plano de Trabalho |
1.1 | Plano de ensino (didático). |
1.2 | Detalhamento orçamentário dos materiais a serem usados. |
1.3 | Detalhamento do material didático a ser usado. |
1.4 | Plano de ação, incluindo o roteiro previsto das cidades. |
2 | Currículos e portfólios1 do Agente Cultural e dos demais responsáveis pelo projeto. |
3 | Caso aplicável: Autodeclaração assinada pelo Agente Cultural e/ou pelos membros da equipe técnica, conforme disposto no Anexo VII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. |
CATEGORIAS 7, 8, 9, 10: CURSOS EAD | |
Documentos e/ou informações obrigatórios | |
1 | Plano de Trabalho |
1.1 | Plano de ensino (didático). |
1.2 | Detalhamento orçamentário dos materiais a serem usados. |
1.3 | Detalhamento do material didático a ser usado. |
2 | Currículos e portfólios2 do Agente Cultural e dos demais responsáveis pelo projeto. |
3 | Caso aplicável: Autodeclaração assinada pelo Agente Cultural e/ou pelos membros da equipe técnica, conforme disposto no Anexo VII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. |
B: DIGITALIZAÇÃO DE OBRAS E ACERVOS AUDIOVISUAIS
CATEGORIA 1: DIGITALIZAÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL | |
Documentos e/ou informações obrigatórios | |
1 | Plano de trabalho com detalhamento dos métodos selecionados para as etapas de trabalho respectivamente acompanhados de suas justificativas. |
2 | Currículos e portfólios3 do Agente Cultural responsável pela inscrição do projeto e dos demais responsáveis pela identidade do projeto. |
3 | Declaração ou termo de cessão de direitos do autor ou detentor dos direitos autorais, com autorização expressa caso a obra ou acervo não seja de autoria do Agente Cultural, conforme disposto no Anexo X – CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. |
4 | Caso aplicável: autodeclaração assinada pelo Agente Cultural, e/ou pelos sócios que compõem o quadro societário (PJ), e/ou da equipe técnica, conforme disposto no Anexo VII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. |
5 | Caso aplicável: projetos que propuserem como contrapartida social a formação/capacitação, (como cursos, oficinas, workshops e afins) deverão apresentar plano de ensino, indicando fundamentação teórica (se aplicável), número de vagas, público-alvo, ementa, cronograma de execução e duração total, conforme estabelecido no item 2.1.3 do Anexo |
XI – B – CONTRAPARTIDA SOCIAL |
CATEGORIA 2: DIGITALIZAÇÃO DE ACERVO AUDIOVISUAL | |
Documentos e/ou informações obrigatórios | |
1 | Plano de trabalho com detalhamento dos métodos selecionados para as etapas de trabalho respectivamente acompanhados de suas justificativas. |
2 | Currículos e portfólios4 do Agente Cultural responsável pela inscrição do projeto e dos demais responsáveis pela identidade do projeto. |
3 | Declaração ou termo de cessão de direitos do autor ou detentor dos direitos autorais, com autorização expressa caso a obra ou acervo não seja de autoria do Agente Cultural, conforme disposto no Anexo X – CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. |
4 | Caso aplicável: autodeclaração assinada pelo Agente Cultural, e/ou pelos sócios que compõem o quadro societário (PJ), conforme disposto no Anexo VII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. |
5 | Caso aplicável: projetos que propuserem como contrapartida social a formação/capacitação, (como cursos, oficinas, workshops e afins) deverão apresentar plano de ensino, indicando fundamentação teórica (se aplicável), número de vagas, público-alvo, ementa, cronograma de execução e duração total, conforme estabelecido no item 2.1.3 do Anexo XI – CONTRAPARTIDA SOCIAL |
C: PRODUÇÃO INTELECTUAL INÉDITA NA ÁREA DO AUDIOVISUAL
CATEGORIAS 1 e 2: PRODUÇÃO ESCRITA INÉDITA E PRODUÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO INÉDITA | |
Documentos e/ou informações obrigatórios | |
1 | Texto ou vídeo na íntegra. Não serão aceitos materiais parciais ou em processo de desenvolvimento. |
2 | Currículos e portfólios5 do Agente Cultural e dos demais envolvidos no |
projeto (se aplicável) | |
3 | Declaração ou termo de cessão de direitos do(s) autor(es), com autorização expressa para reprodução dos materiais textuais e audiovisuais pela SEEC, conforme disposto no Anexo X – CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. |
4 | Caso aplicável: autodeclaração assinada pelo Agente Cultural e/ou pelos membros da equipe técnica, conforme disposto no Anexo VII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. |
5 | Caso aplicável: projetos que propuserem como contrapartida social, além das especificadas no item 3 do Anexo XI – C – CONTRAPARTIDA SOCIAL, a formação/capacitação, (como cursos, oficinas, workshops e afins) deverão apresentar plano de ensino, indicando fundamentação teórica (se aplicável), número de vagas, público-alvo, ementa, cronograma de execução e duração total, conforme estabelecido no item 2.1.3 do Anexo XI – CONTRAPARTIDA SOCIAL |
D: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE CINECLUBES
CATEGORIA 1: PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE CINECLUBES NO PARANÁ | |
Documentos e/ou informações obrigatórios | |
1 | Proposta do cineclube (especificação do projeto). |
2 | Currículos e portfólios6 do Agente Cultural e dos demais envolvidos no projeto (se aplicável) |
3 | Linha curatorial: esboço da programação do cineclube, contendo a concepção geral e as linhas norteadoras da atividade. |
4 | Documento mensurando a relevância sociocultural do projeto (expectativa de público, trabalho social desenvolvido, importância da temática abordada, etc). |
5 | Termo de ciência do local onde se pretende realizar as atividades cineclubistas (exibição de filmes, debates e oficinas, quando houver). |
6 | Ementa da(s) atividade(s) formativa(s) prevista(s) no projeto. |
7 | Caso aplicável: autodeclaração assinada pelo Agente Cultural e/ou pelos membros da equipe técnica, conforme disposto no Anexo VII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. |
8 | Caso aplicável: projetos que propuserem como contrapartida social a formação/capacitação, (como cursos, oficinas, workshops e afins) deverão apresentar plano de ensino, indicando fundamentação teórica (se aplicável), número de vagas, público-alvo, ementa, cronograma de execução e duração total, conforme estabelecido no item 2.1.3 do Anexo XI – CONTRAPARTIDA SOCIAL |
E: APOIO A FESTIVAIS E MOSTRAS AUDIOVISUAIS
CATEGORIA 1: FESTIVAL OU MOSTRA AUDIOVISUAL INÉDITO(A) | |
Documentos e/ou informações obrigatórios | |
1 | Proposta do Festival (especificação do projeto). |
2 | Linha Curatorial: esboço da programação do Festival, contendo a concepção geral e as linhas norteadoras do evento. |
3 | Documento mensurando a relevância socioeconômica (expectativa de público, impacto na economia local, relevância sociocultural do festival, postos de trabalho gerados, trabalho social desenvolvido, segundo os critérios estabelecidos no item 5 do Anexo I – E – TERMO DE REFERÊNCIA). |
4 | Currículos e portfólios7 do Agente Cultural e dos responsáveis pela identidade do projeto – produtor, curador(es), mediador(es), oficineiro(s), artistas e outros responsáveis pelas atrações. |
5 | Caso aplicável: projetos que propuserem como contrapartida social a formação/capacitação, (como cursos, oficinas, workshops e afins) deverão apresentar plano de ensino, indicando fundamentação teórica (se aplicável), número de vagas, público-alvo, ementa, cronograma de execução e duração total, conforme estabelecido no item 2.1.3 do Anexo XI – CONTRAPARTIDA SOCIAL |
6 | Caso aplicável: autodeclaração assinada pelo Agente Cultural, e/ou pelos sócios que compõem o quadro societário (PJ), e/ou da equipe |
técnica, conforme disposto no Anexo VII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. |
CATEGORIA 2: FESTIVAL OU MOSTRA AUDIOVISUAL NÃO INÉDITO(A) | |
Documentos e/ou informações obrigatórios | |
1 | Proposta do Festival (especificação do projeto). |
2 | Linha Curatorial: definir o esboço da programação do Festival, contendo a concepção geral e as linhas norteadoras do evento. |
3 | Clipping de edições anteriores, relatório de atividades, material de divulgação (cartazes, flyers, folders, outdoors, publicações em redes sociais). Programação(ões) do Festival expondo sua trajetória e relevância artística das atrações; reconhecimento da crítica e do público. |
4 | Documento mensurando a relevância socioeconômica (expectativa de público, impacto na economia local, relevância sociocultural do festival, postos de trabalho gerados, trabalho social desenvolvido, segundo os critérios estabelecidos no item 5 do Anexo I – E – TERMO DE REFERÊNCIA). |
5 | Currículos e portfólios8 do Agente Cultural e dos responsáveis pela identidade do projeto – produtor, curador(es), mediador(es), oficineiro(s), artistas e outros responsáveis pelas atrações. |
6 | Caso aplicável: projetos que propuserem como contrapartida social a formação/capacitação, (como cursos, oficinas, workshops e afins) deverão apresentar plano de ensino, indicando fundamentação teórica (se aplicável), número de vagas, público-alvo, ementa, cronograma de execução e duração total, conforme estabelecido no item 2.1.3 do Anexo XI – CONTRAPARTIDA SOCIAL |
7 | Caso aplicável: autodeclaração assinada pelo Agente Cultural, e/ou pelos sócios que compõem o quadro societário (PJ), e/ou da equipe técnica, conforme disposto no Anexo VII – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. Todas as autodeclarações deverão ser apresentadas em documento único em formato PDF. |