ANEXO IV
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA
Processo SMAA nº 04/2019
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Pelo presente Termo de Parceria, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.588.950/0001-80, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 3030, Centro, representado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, em razão da competência de delegação atribuída pelo Decreto Municipal n.º 18.265/2019 e de outro a(o) (Razão Social) doravante denominada simplesmente PARCEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º (Nº CNPJ) com (matriz ou filial) na (endereço), na cidade de (cidade), representada por seu(s) dirigente (s), celebram, conforme o Edital de Chamamento Público para Fornecimento de Internet Temporária na Forma de Patrocínio nº 002/2019/SMAA, publicado no Diário Oficial do Município, cujas atribuições das partes estão em consonância com as condições expostas no citado edital, bem como as demais normas jurídicas pertinentes.
As partes, acima identificadas, ajustam o presente Termo de Parceria que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no Edital de Chamamento Público.
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula Primeira: Este termo tem por objetivo formalizar as condições da parceria com o PARCEIRO selecionado conforme o estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 002/2019/SMAA, responsável pelo fornecimento de internet temporária, com disponibilização de equipamentos e suporte técnico, tendo como contrapartida a ativação de patrocínio conforme disposto na tabela 1 – item 4 – do referido Edital, visando à conjugação de esforços para a realização da 57ª EXPO Rio Preto 2019, no município de São José do Rio Preto, que se realizará no período de 02 a 06 de Outubro de 2019, cujo foco principal é a promoção de negócios no setor agroempresarial e industrial, em um evento com a presença de expositores dos diversos segmentos da cadeia produtiva do agronegócio, promoção de julgamentos de raças e realização de leilões, além de fóruns, palestras, workshops técnicos e oficinas e atrações para toda a família.
Cláusula Segunda: É obrigação do PARCEIRO a execução e custeio da proposta apresentada, nos termos do que fora apresentado com base no Termo de Referência (Anexo I).
DO EVENTO
Cláusula Terceira: A exposição agropecuária de São José do Rio Preto é um evento tradicional que em 2019, entra em sua 57ª Edição. A edição deste ano, organizada e realizada pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, acontecerá de 02 a 06 de outubro, no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”, com entrada gratuita e com atividades para toda a família.
Trata-se de um dos maiores eventos do município, classificado como exposição ou feira agroempresarial, englobando as seguintes atividades: workshops, palestras técnicas, leilões, julgamentos, exposições de animais, exposição de empresas, eventos culturais, apresentações de música, teatro, oficinas, entre outros.
Tais informações evidenciam a importância do evento para São José do Rio Preto e região, para o fomento da economia do setor agroempresarial e toda a cadeia produtiva e justificam plenamente a necessidade da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento abrir, por meio deste edital, a possibilidade de participação de empresas por meio de patrocínio, para fornecimento de internet temporária, para viabilizar a realização do evento com o menor custo e maior profissionalismo possível para que todos os objetivos sejam atendidos em sua plenitude.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
Cláusula Quarta: A SECRETARIA se obriga a utilizar a logomarca fornecida pelo PARCEIRO durante a realização do evento, nas mídias, peças e condições previstas na tabela 1 do item 4.1 do Edital de Chamamento 002/2019/SMAA, salvo declaração expressa do patrocinador de que não deseja fazer uso da contrapartida e publicidade, observadas as disposições contidas no Edital de Chamamento Público nº 002/2019/SMAA;
Cláusula Quinta: Está garantido à empresa selecionada ser a fornecedora oficial de internet para o evento EXPO Rio Preto 2019, devendo todos os expositores, caso haja necessidade de um serviço de internet diferente do disponibilizado pela organização do evento, contratarem diretamente com a empresa fornecedora oficial, devendo a empresa aplicar o desconto para a realização dos serviços conforme discriminado na Proposta de Execução – Anexo III;
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
Cláusula Sexta: O PARCEIRO se obriga a cumprir integralmente o objeto do presente Termo de Parceria, nos critérios estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) do Edital 002/2019/SMAA, devidamente habilitado de acordo com as especificações nele descritas.
DO PATROCÍNIO
Cláusula Sétima: O PARCEIRO se compromete em fornecer a logomarca da empresa, em conformidade com as disposições delineadas no item 6.2 do Edital de Chamamento Público 002/2019/SMAA, para que a mesma possa ser inserida nas mídias, peças publicitárias e outros materiais previstos como contrapartida pela PARCERIA.
Parágrafo único: Nas ações de merchandising previstas na tabela 1 do item 4.1 do Edital de Chamamento 002/2019/SMAA, todos os custos de produção, impressão, confecção, instalação
e execução dos materiais são por conta do patrocinador, devendo obedecer aos limites de unidades previstos na tabela.
DA RESCISÃO
Cláusula Oitava: O presente Xxxxx será rescindido, caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, não implicando, em qualquer hipótese, a restituição do objeto do patrocínio.
Parágrafo Único: Em se tratando do PARCEIRO, o eventual descumprimento ensejará, além da rescisão do Termo, o pagamento de multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor patrocinado.
DO PRAZO
Xxxxxxxx Xxxx: O presente Termo tem validade até o dia 06 de outubro de 2019, data final de realização da EXPO Rio Preto 2019.
DO FORO
Xxxxxxxx Xxxxxx: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto, São Paulo.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São José do Rio Preto, de de 2019.
PARCEIRO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Testemunhas: