Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO “RESGATANDO TRADIÇÕES” EM MURUTINGA DO SUL, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 28, 29 E 30 DE ABRIL DE 2023, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL E A EMPRESA RSTF – SERVIÇOS, LOCAÇÕES E EVENTOS - EIRELI.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2023. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2023.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 44.430.221/0001-75, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxx - XX; neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Murutinga do Sul - SP, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: RSTF – SERVIÇOS, LOCAÇÕES E EVENTOS - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.642.034/0001-05, com sede na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresario, portador da cédula de identidade – R.G. 3.640.862-21 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente na Xxx Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato o fornecimento de equipamentos e estruturas temporárias para a realização da Festa do Peão “Resgatando Tradições” em Murutinga do Sul, que será realizada nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2023, nos termos do edital e seu anexo I – Termo de Referencia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - Os serviços a serem fornecidos deverão observar rigorosamente as especificações e condições estabelecidas no ato de convocação e serão recebidos pela CONTRATANTE.
2.2 - O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser iniciado após dada a ordem de início dos serviços expedida pelo setor competente, a qual deverá ser iniciada no prazo máximo de 01 (um) dia util, a contar da data do recebimento da respectiva OIS.
2.3 - Se a CONTRATANTE verificar que o serviço não está de acordo com o objeto do contrato, deverá recusá-lo imediatamente, mediante documento comprobatório, que deverá substituí-lo sob pena da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O preço global deste contrato, expresso em moeda corrente nacional, é de R$ 68.400,00 (Sessenta e oito mil e quatrocentos reais), conforme consta da proposta apresentada pela CONTRATADA no respectivo processo licitatório, devidamente homologado pelo Chefe do Executivo.
3.2 - O preço estabelecido é fixo e não sofrerá qualquer reajuste; porém, para restabelecer a relação
que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, para a justa remuneração do fornecimento e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá a CONTRATANTE rever e alterar o valor contratual, mediante requerimento escrito da CONTRATADA, contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos idôneos.
3.3 - O pagamento será feito através de transferência bancaria na conta corrente da CONTRATADA.
3.4 - Os pagamentos serão realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal e a fatura correspondente que deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social, a ser feita com a apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 7º da Lei 8.036, de 11/05/90, após o devido recebimento dos serviços contratados pelo setor competente desta municipalidade.
3.5 Caso a nota seja devidamente aprovada pelo Ordenador de Despesas, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da mesma pelo setor competente desta municipalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 - O presente contrato terá o prazo de vigência de 60(sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes de acordo com o art. 57, inc. II, da Lei Federal 8.666/93 e não poderá ser objeto de transferência.
4.2 – O prazo de início é conforme item 2.2 deste instrumento.
4.3 – O faturamento será após o evento e o pagamento será feito até 30(trinta) dias da apresentação do documento fiscal correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da unidade orçamentária:
Função: 13 – SubFunção: 392 – Programa: 0008 – Proj./Atividade: 2050 – Cat. Econ. 3.3.90 – El. Desp. 39 – Ficha: 146 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 Compete à CONTRATANTE:
6.1.1 acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato; e
6.1.2 efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e nos prazos pactuados.
6.2 Compete à CONTRATADA:
6.2.1 efetuar o serviço do objeto de acordo com as especificações e condições estipuladas no instrumento convocatório e comunicar a CONTRATANTE os motivos que impossibilite o seu
cumprimento;
6.2.2 assumir todos e quaisquer ônus referentes a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente contrato;
6.2.3 assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução contratual; e
6.2.4 o contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
6.2.5. A CONTRATADA além das obrigações constantes no Anexo I – Termo Referencial, do edital de licitação indicada no preâmbulo, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e, daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal, estadual e municipal sobre licitações, cabe:
6.2.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
6.2.7. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização para Execução dos Serviços, funcionário (s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato e que será identificado doravante como Encarregado (s) da Contratada.
6.2.8. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
6.2.9. Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos da apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
6.2.11. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
6.2.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
6.2.13. Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas e de acordo com as produtividades médias sugeridas e constantes para prestação dos serviços contratados.
6.2.14. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
6.2.16. Manter a disciplina entre os seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço.
6.2.17. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo que for determinado.
6.2.18. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o por meio de crachás, com fotografia recente, e fornecendo-lhe os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s.
6.2.19. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.
6.2.20. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
6.2.21. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
6.2.22. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seusempregados.
6.2.23. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
6.2.24. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratante reserva-se no direito de exercer ampla e completa fiscalização na execução do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
8.1 – A Contratada se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais.
8.2 - Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Município de Murutinga do Sul.
8.3 – A empresa contratada será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal.
8.4 - Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.
8.5 Na infringência ao disposto nos arts. 86 e 87 da Lei 8666/93, obedecerá às seguintes sanções.
8.5.1 O atraso injustificado na execução do objeto a CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei 8666/93, sujeitará à multa de mora de 1% (um por cento), calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida.
8.5.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.5.2.1 advertência;
8.5.2.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
8.5.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.5.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no inc. IV do art. 87 da Lei Federal 8666/93; e
8.5.2.5 – impedimento de licitar e contratar com o Município de Urânia- SP, a teor do art. 7º. da Lei Federal 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 Constituem motivo rescisão do contrato:
9.1.1 o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
9.1.2 o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
9.1.3 a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto, nos prazos estipulados;
9.1.4 o atraso injustificado no início da execução do contrato;
9.1.5 a paralisação da execução do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
9.1.6 a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
9.1.7 o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.1.8 o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
9.1.9 a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.1.10 a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
9.1.11 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
9.1.12 razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
9.1.13 a supressão, por parte da Administração, do objeto do contrato, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º. do art. 65 da Lei 8666/93;
9.1.14 a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
9.1.15 o atraso superior a noventa (90) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes da execução do contrato, ou parcelas destas, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
9.1.16 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.2 A rescisão do contrato poderá ser:
9.2.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens 7.1.1 a 7.1.12 e 7.1.17;
9.2.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.2.3 judicial, nos termos da legislação.
9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 7.1.12 a 7.1.16, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, em que terá direito:
9.4.1 a devolução da garantia, se for o caso;
9.4.2 aos pagamentos devidos pela execução de contrato até a data da rescisão;
9.4.3 aos pagamentos do custo da desmobilização, se houver.
CLÁUSULA DECIMA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
10.1 A rescisão de que trata o item 7.2.1, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93:
10.1.1 assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da Administração;
10.1.2 ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, quando for o caso, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da lei nº. 8.666/93;
10.1.3 execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas;
10.1.4 retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
As partes deverão obedecer além das cláusulas e condições pactuadas neste contrato, as regras
definidas no instrumento convocatório e nos seus anexos e nos termos e condições da proposta vencedora.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato, além de suas cláusulas, será também regido pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 no caso de Pregão e, nos casos omissos, pelo Direito Geral, inclusive o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Andradina-SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, que não poderá ser objeto de transferência ou subcontratação.
E, por estarem de acordo com o presente avença, assinam-na em duas vias, contendo rubrica das partes em todas as folhas.
Murutinga do Sul - SP, 24 de abril de 2023
MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Prefeito
“CONTRATANTE”
RSTF – SERVIÇOS, LOCAÇÕES E EVENTOS - EIRELI
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Proprietario
“CONTRATADA”
Testemunhas
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF. 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG. 41.922.996-6 RG. 29.279.220-7
XXXXX X – PREGÃO ELETRÔNICO 01/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Quantidade | Unidade | Descrição |
04 | 01 | Unidade | SOM e ILUMINAÇÃO PARA SHOWS E SOM PARA RODEIO SOM PARA SHOWS E RODEIO SISTEMA DE PA 1. PA 01 - PA Line Array com Subwoofers, compatível com ambiente aberto, ao ar livre, com capacidade de 10.000 pessoas, Média 98 dB, Picos 118 dB SPL “A”, de 40 a 18 kHz, cobertura horizontal de 100 graus com resposta de fase 750hz 16khz +- 30 graus Baixa THD, na House Mix, que deverá estar posicionada a, no mínimo 15 e no máximo 30 metros do Palco e centralizada em relação ao mesmo. Os Subwoofers deverão estar posicionados nas laterais e não no centro. Mínimo de 08 sub e 12 line array por lado. 02 - Caixas 1x12 e Driver para Front Fill. 1.2. Amplificação Deverá ser composto por amplificadores projetados para trabalhar em 2 ohms em qualquer faixa de áudio-freqüência, com sistema de proteção incluindo Auto-Ramp, altas temperaturas, tensão DC na saída, curto circuito ou sobrecarga na saída, anti-cliping e limiters, montados obrigatoriamente em classe AB, ou superior. 1.3. Console 01 Console de controle com pré-amplificadores destacados "stage rack" , podendo estes serem alocados no palco com comunicação via coaxial ou fibra ótica. O total de pré-amplificadores de entrada : 48 O total de pré-amplificadores de saída : 16 Marcas Referenciais: Yamaha, Avid Digidesign, Digico 1.4. Periféricos 01 Equalizador Gráfico 31 bandas ou Paramétrico stereo, com memória. Modelos Referenciais: Klark Teknik DN 3600, BSS Varicurve ou TC Electronic 1128; 02 Processador stereo, com ajuste de Delay por banda. Marcas Referenciais: BSS Omnidrive, XTA, DBX; 01 Compact disc player modelo professional; 01 Clearcom headset + power supply +body pack; Iluminação apropriada para mesa, equalizadores e racks de efeitos |
2. SISTEMA DE MONITOR 2.1. Monitores 08 - Bi-amp wedges, Clair / Xxxxx / EAW / EV (2x12”,1x2”); 04 - Sidefills stacks CB, EAW KF850, SB850-EV, 2.2. Console 01 Console de controle com pré-amplificadores. O total de pré-amplificadores de entrada : 56 O total de pré-amplificadores de saída : 24 Marcas Referenciais: Yamaha, Avid Digidesign , Digico 2.3. Periféricos 02 Processador stereo, com ajuste de Delay por banda. Marcas Referenciais: BSS Omnidrive, XTA, DBX 01 Clearcom headset + body pack Iluminação apropriada para mesa, equalizadores e racks de efeitos 3. ELÉTRICA E CABOS 01 Main Power de 8.000 watts mínimo, com transformador, chave seletora dimensionada, disjuntor termomagnético e voltímetro, com conectores dentro das normas e especificações da ABNT. 01 Multicabo com Spliter com 48 vias balanceadas e conectores 06 Sub Snake Multpino com no mínimo 12 canais 60 cabos de microfones balanceados 20 cabos para interligação de instrumentos ou acessórios do tipo P10-P10 kit de cabeamento completo para PA: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas kit de cabeamento completo para monitor: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas Kit de cabos para energizar pelo menos 10 pontos no palco em 127v, com vários comprimentos e réguas de pelo menos 04 tomadas. 01 cabo para alimentação em corrente AC bitola 35mm, com 50 metros, ou superior. 4. MICROFONES (marcas e modelos referenciais) 02 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure Beta 58 UR +4 02 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure Beta 58 UHF 02 Microfones Shure Beta 52; 04 Microfones Shure Beta 98; 10 Microfones Shure SM 57; 03 Microfones Shure SM 81; 08 Microfones Shure SM 58; 03 Microfones AKG C460 02 Microfones AKG C414 |
02 Microfones AKG C480 5. ACESSÓRIOS 15 direct box passivo 08 direct box ativo 20 pedestais modelo girafa 10 Garras LP (klamp) para microfones 08 adaptadores XLR fêmea x fêmea 08 adaptadores XLR macho x macho 6. BACK-LINE (marcas e modelos referenciais) 02 Amplificadores Peavy Twin Reverb ou The Twin 01 Amplificadores para Contrabaixo Ampeg ou Galien Krueger GK 800, com 02 caixas acusticas 01 Baterias acústicas completas – em excelente estado: DW, Tama ou Pearl (contendo peles novas, 4 estantes para prato (cada), banco, 2 pedais de bumbo, máquina de chimbal e ferragens completas) 12 Praticáveis pantográficos ou telescópicos acarpetados. Modelos Referenciais: Rosco, Feeling. ILUMINAÇÃO PARA SHOWS 2.1. CONTROLE / DIMMER 01 Mesa de comando de iluminação com no mínimo 60 canais analógica e digital com sinal DMX 512; Marcas e modelo Referencial: Avolites Pearl 2010; Grand MA 30 Canais de Dimmer com sinal DMX 512 com 04 Kw por canal, demultiplexado, proteção por disjuntores, filtro de RF por canal e ventilação forçada. Modelo Referencial: C.I Tronic, HPL 01 Sistema Clearcom headset + power supply + belt-pack de Intercomunicação de no mínimo 04 pontos; 01 Chave de distribuição de força Trifásica com no mínimo 500 ampères por fase. 01 Main Power de no mínimo 800 Ampéres; 01 Cabo de AC de 240mm com no mínimo 50 metros de comprimento - Modelo Referencial: Pirelli antichamas. Multicabos, gelatinas, filtros e todos os demais acessórios necessários para o bom desempenho do sistema. 2.2. REFLETORES 24 Refletores PAR 64 1.000W Foco#5; 24 Refletores PAR LED 3 WATTS RGBW 02 Canhão Seguidor HMI 1200 06 Refletores PAR 36 Mini Brut 6/650W; 12 Refletores Elipsoidais ETC 26º 1000W, 2.3. MOVING LIGHT 08 Moving Head 575 – 16 canais DMX 12 Moving Head Beam 200 – 16 canais DMX |
2.4. ACESSÓRIOS . Cabos de sinal e A/C de modo a atender todo equipamento solicitado e as distância envolvidas. . Xxxxxx na quantidade suficiente para todos os refletores solicitados. . Sistema de multicabos e cabeamento para interligação dos equipamentos. . Sistemas de fiação ( sinal a A/C) para interligação das varas. . Módulos Main Power dimensionados e caixas de distribuição de AC para todos os sistemas de iluminação. 2.5. EFEITOS 02 Maquinas de fumaça com controle remoto à distância e temporizador. Modelo Referencial: Xxxxxx Pro 2000 ou DF 50 Haze Maker; 02 Ventiladores; 06 Strobo Atomic 3000 Martin. Multicabos, gelatinas, filtros e todos os demais acessórios necessários para o bom desempenho do sistema. 2.6. TRELIÇAS DE XXXXXXXX Xxxxxxxxx P 50 - 82 metros Estrutura P 30 - 48 metros 08 sleevs, 08 bases, 08 pau de carga, 08 talhas de 8 metros e 1 Tonelada RIDER TÉCNICO ARTISTAS: Independente do descritivo acima, deverá ser observado o Rider dos artistas XXX E XXXXXXX, XXXXXXXX E CAPAZ E ATENDER AS NECESSIDADES DO RODEIO . | |||
06 | 40 | Metros | SERVIÇO DE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ARQUIBANCADA Locação de estrutura metálica de arquibancada, medindo 40 mts de extensão, divididas em 02(duas) arquibancadas distintas de cada lado, coberta com estrutura metálica e lona anti - chamas, no modelo “Chapéu de Bruxa”, com 12 degraus de altura e uma passarela, com escadas de acesso com "quebra degrau", bancos de assento com no mínimo 0,70 m de largura, guarda corpo traseiro com no mínimo 1,80 m de altura, grades de frente, grades laterais e corrimão de apoio, conforme especificações exigidas pelos órgãos competentes. |
08 | 27 | Unidade | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS 27 Banheiros Químicos, sendo 20 masculino, 03 feminino, 02 Banheiros para portadores de necessidades especiais e 01 masculino e 01 feminino para utilização no camarim, individual e portátil, confeccionados em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com teto translucido, piso antiderrapante, orifício para ventilação, trava |
interna de segurança, resistente a violação e com indicação livre/ocupado, contendo vaso sanitário, mictório, medindo aproximadamente 2,00 m de altura, 1,20 mt de profundidade, abertura de portas aproximada de 180º, volume de tanque aproximado de 220 litros, limpeza dos banheiros antes dos início dos eventos, que sera utilizado nos 03(tres) dias do evento, sendo 28 29 e 30 de abril. | |||
13 | 05 | Unidade | TENDAS PIRÂMIDES, DE 5 X 5 METROS Laterais: AS laterais das PIRÂMIDES são confeccionadas com tubos de chapa medindo 100X100 mm, com espessura de 04 mm, e altura de 3,5 metros. Vigas: As calhas também são confeccionadas com vigas de chapa, formato “U”, medindo 8 metros, com espessura de 04 mm, “treliçadas” com ferro mecânico 3/8”. Cobertura: As aranhas (estrutura) são confeccionadas com metalão de 20X40 mm, com espessura de 02 mm e 06 metros de comprimento, cobertura com lona XP-50, anti-chama, com modelo “Chapéu de bruxa”. OBS: O material da cobertura é confeccionado em Lona XP-50, anti-chama, retarda a propagação de fogo em caso de incêndio |
Observações Gerais:
Os itens irão ser utilizados na realização da festa do peão entre os dias 28 a 30 de abril de 2023, no recinto de exposições “Sela de Prata’, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, no município de Murutinga do Sul/SP.
Observações: Deverão ser observadas as seguintes condições no fornecimento dos itens licitados:
• HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO: Todas as despesas de hospedagem e alimentação da equipe de trabalho ficarão com responsabilidade da empresa contratada;
• TRANSPORTE E INSTALAÇÃO: Todo o transporte dos equipamentos até o local de realização do evento, inclusive a sua instalação, será de responsabilidade da Contratada;
• OPERACIONALIZAÇÃO, GUARDA E DESINSTALAÇÃO: Caberá a contratada realizar a operação dos equipamentos, sua guarda, desinstalação e retirada do local, ficando a mesma responsável por quaisquer danos ocorridos nos equipamentos e nas estruturas.
• DA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL: Caberá a Contratada realizar as substituições de equipamentos em caso de dano, quebra ou desconformidade com o presente termo de referência.
• Estrutura: Deverá ser montada com 2 dias de antecedência para que possa ser feita a vistoria pelo Corpo de Bombeiro e desmontada em até 5 dias depois do encerramento.
• LAUDOS e ART’s: Constitui encargo da(s) empresa(s) vencedora(s) no ato da assinatura do Termo de contrato a indicação do responsável técnico que representará a empresa durante a execução dos serviços e deverá no prazo de 2 (dois) dias, apresentar as respectivas ART´s e laudos exigidos de acordo com a legislação e normas técnicas pertinentes
No que cabe ao item 04, integra ao termo de referencia o RIDER TECNICO da dupla Xxx e Xxxxxxx, com as demais especificações abaixo que fazem parte deste item.
ILUMINAÇÃO
2 Par 64 1000W gel 61
9 Refletores elipsoidal 750W 18 Par led 3W RGBWA
6 Mini brut 6 lâmpadas
2 Luz de serviço teto palco01 Avolites quartz
01 Console MA Wing 24 Canais dimmer
01 Multicabo 6 vias palco – house mix18 Beam 200 02 Maquinas de fumaça02
Ventiladores 6 Atomic led OBSERVAÇÃO
P.A. deve ser separado do grid
Deixar o grid em meia altura ( 2 metros) aguardando a chegada da produção. Tudo deverá estar pronto até as 13:00
Todas as cintas talhas manilhas devem estar em perfeito estado. As estruturas deverão ser de alumínio e devem ter todos parafusos arruelas e aterramento
Grid deverá ter 12 metros de boca de cena, 08 metros de profundidade, 6 pé direto com 6 metros altura e uma linha separada para painel de led 12x6.
No que cabe ao item 04, integra ao termo de referência o RIDER TECNICO da dupla Xxxxxxx e Xxxxxxx, com as demais especificações abaixo que fazem parte deste item.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL CONTRATADO: RSTF – SERVIÇOS, LOCAÇÕES E EVENTOS - EIRELI CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 032/2023
OBJETO: Fornecimento de equipamentos e estruturas temporárias para a realização da Festa do Peão “Resgatando Tradições” em Murutinga do Sul, que será realizada nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2023, nos termos do edital e seu anexo I – Termo de Referencia.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Murutinga do Sul, 24 de abril de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Proprietario
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Mello Cargo: Assessor de Planejamento
CPF. 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Responsável pelo Setor de Licitação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Procurador Jurídico
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2023.
EDITAL LICITATÓRIO Nº 017/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2023
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO MURUTINGA DO SUL CNPJ Nº: 44.430.221/0001-75
CONTRATADA: RSTF – SERVIÇOS, LOCAÇÕES E EVENTOS - EIRELI CNPJ Nº: 02.642.034/0001-05
CONTRATO N° (DE ORIGEM): Nº 032/2023 DATA DA ASSINATURA: 24/04/2023 VIGÊNCIA: 23/06/2023
OBJETO: Fornecimento de equipamentos e estruturas temporárias para a realização da Festa do Peão “Resgatando Tradições” em Murutinga do Sul, que será realizada nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2023, nos termos do edital e seu anexo I – Termo de Referencia.
VALOR (R$) 68.400,00 (Sessenta e oito mil e quatrocentos reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Murutinga do Sul, 24 de abril de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito municipal
E-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx.xxxxxx00@xxx.xxx.xx
ANEXO VII - TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Fundamento Legal: Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Atesto, para os devidos fins, que eu, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG. 41.584.649-3 SSP/SP e do CPF. 000.000.000-00, servidor municipal, na função de gestor do Contrato Administrativo nº 032/2023, tenho ciência das obrigações inerentes no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e nesse sentido, COMPROMETO-ME a cumprir as seguintes cláusulas:
I - Verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
III– Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores.
Murutinga do Sul, aos 24 de abril de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG: 41.584.649-3
CPF: 000.000.000-00
Fiscal
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2023. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2023.
ÓRGÃO OU ENTIDADE: MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2021-2024 |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo
TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).