ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BRASIL CENTRAL
Contrato 2/2022 - PREVCOM-BRC
CONTRATAÇÃO DE
PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM PREVCOM-BRC E
COOPERATIVA UNIÃO DO BRASIL LTDA NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BRASIL CENTRAL – PREVCOM-
BrC, Fundação Pública de Direito Privado, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xx. Nova Vila, CEP: 74653-900, Goiânia - GO (mezanino do Instituto Xxxxx Xxxxxx, localizado na Secretaria de Estado da Economia), inscrita no CNPJ sob o nº 26.850.496/0001-86, indicada simplesmente como CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, casado, contador, RG 013.153/0-6 CRC/DF, CPF/MF nº nº 000.000.000-00 e a empresa COOPERATIVA UNIÃO DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.957.415/0001-09, sediada na Xxx 00 xx 000 Xxxxxx Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxxx-XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, motorista, RG 43.008.61 órgão expedidor DGPC/GO, incrito no CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente contrato, que se regerá pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Estadual nº 17.928/2012, pelo Decreto nº 9.666, de 21 de maio de 2020, e, e pelas demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a prestação do serviço de locação de veículos automotores com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (Rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, visando a atender às necessidades da PREVCOM- BrC.
1.2. Os serviços contratados serão executados de forma contínua e indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
1.3. Este contrato guarda consonância com as normas contidas nas Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei Estadual nº 17.928/2012, em suas versões atualizadas, no Termo de Referência, na Proposta de Preços da CONTRATADA e nos demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA– DAS ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO
2.1. VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO - SEDAN - Ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido à etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 140 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 ou mais marchas sincronizadas à frente e 01 uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal,
vidros e travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando elétrico, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda mínimo aro R16 de liga leve, Kit multimídia, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 2.600 mm, volume mínimo do porta malas de 450 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) - Cor preta.
CLÁUSULA TERCEIRA– DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
3.2 Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
CLÁUSULA QUARTA - DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
4.1. A PREVCOM-BrC designará servidor de seu quadro para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a ele(s):
4.1.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
4.1.2 Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
4.1.3 Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
4.1.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
4.1.5 Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
4.1.6 Manter controle dos pagamentos efetuados;
4.1.7 Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
4.1.8 Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
4.1.9 Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
4.1.10 Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
4.1.11 Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
4.1.12 Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
4.1.13 Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
4.2. A gestão do contrato, a ser firmado com a contratada, compete ao GESTOR nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. É vedada a subcontratação e/ou sub-rogação do serviço de gerenciamento, objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência e no Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.
6.1.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela PREVCOM-BrC;
6.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no Termo de Referência;
6.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado;
6.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia no local a ser indicado pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
6.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
6.1.4 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
6.1.5 Entregar o veículo na cor preta;
6.1.5.1 A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada.
6.1.6 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente;
6.1.6.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
6.1.6.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc.
6.1.7 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada;
6.1.8 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência;
6.1.9 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
6.1.10 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade
(incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
6.1.11 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
6.1.12 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega;
6.1.13 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor;
6.1.14 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
6.1.15 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
6.1.16 Nos casos em que a PREVCOM-BrC não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações;
6.1.17 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
6.1.18 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:
1 CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS LEVES | |||
1 - | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | ||
2 - | COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V | ||
3 - | Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF - V | ||
3.1 - | Danos materiais - | R$60.000,00 | |
3.2 - | Danos corporais - | R$60.000,00 | |
4 - | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | ||
4.1 - | Morte por pessoa | R$10.000,00 | |
4.2 - | Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$10.000,00 | |
4.3 - | Despesas Médicos Hospitalares P/ pessoa | Sem cobertura | |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 08 (oito) pessoas |
6.1.19 A CONTRATADA, na entrega dos veículos, deverá apresentar a apólice do seguro.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação do veículo e indicação do local de entrega, conforme demanda;
7.2 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
7.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
7.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
7.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
7.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
7.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
7.8 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
7.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.10 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
7.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo;
7.12 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada;
7.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo;
7.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis;
7.15 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados;
7.16 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
7.17 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.18 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados;
7.19 Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital;
7.20 Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações da Secretaria da Economia, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas.
7.21 Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos;
7.22 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
7.23 Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade.
7.23.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração;
7.23.2 Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas.
7.24 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por:
7.24.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Xxxxx Xxxxxxxx (quando existirem);
7.24.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vitima fatal;
7.24.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos;
7.24.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos:
a) Boletim de Ocorrência;
b) Ordem de tráfego;
c) Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento;
d) Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado);
e) Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças;
f) Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor.
7.24.5 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo.
7.25 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E DO RECURSOS FINANCEIROS.
8.1. O valor unitário mensal a ser cobrada pela CONTRATANTE é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos), conforme proposta da CONTRATADA datada de 24/03/2022, totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) por 12 (doze) meses de contrato.
8.1.1. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
8.2. Os recursos financeiros deste contrato correrá por conta do PGA.
CLÁUSULA NONA– DO REAJUSTE
9.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis.
9.1.1. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
9.1.2.O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
9.1.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
9.1.4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
9.1.5. Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
9.1.6. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 9.1.1.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente contratada, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
10.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
10.2 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
10.2.1.certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.2.2.certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
10.2.3.certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND); 10.2.4.certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF); 10.2.5.Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10.4 A remuneração da contratada será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado no período de referência.
10.5 Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
10.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
10.7 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
10.8 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
10.9 A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais.
10.10 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
10.11 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
10.11.1 Descumprimento parcial ou total do contrato;
10.11.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
10.11.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
10.11.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
10.11.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
10.11.6 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal do art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida na execução do contrato;
12.1.9 praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência pela falta do subitem 12.1.1 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2 Multa de 15 % (quize por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.12;
12.2.3 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
12.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
12.3.4 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.5 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.6 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5 A aplicação das sanções previstas neste contrato, em hipótese alguma, exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
12.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da PREVCOM-BrC previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
14.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste contrato acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os arbítrios e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
14.2 CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
14.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
14.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
14.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
14.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
14.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
14.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BRASIL CENTRAL - PREVCOM-BrC
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Contratante
COOPERATIVA UNIÃO DO BRASIL LTDA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 07/04/2022, às 13:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a) Presidente, em 07/04/2022, às 16:08, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000029028196 e o código CRC 33BC0ABB.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
Referência: Processo nº 202215844000039 SEI 000029028196