CONTRATO 080/2018
CONTRATO 080/2018
EDITAL DE ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2018
N° DO PROCESSO: 248/2018
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa Construtora Ônix TBK Ltda, para construção de arquibancada para Estádio municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, RS, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSTRUTORA ÔNIX TBK LTDA, CNPJ nº 21.524.847/0001-45, com sede à Linha Xxxx Xxxxx, nº 470, Município de Xxxxx Xxxx (XX), XXX 00000-000, representada por Xxxxxxx X. Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa por empreitada global para execução de construção de arquibancada do Estádio Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em Restinga Sêca, em cumprimento ao Contrato de Repasse 831.654/2016/ME – Programa Esporte e Grandes Eventos, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e croquis em anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pelo regime de empreitada global, devendo a contratada fornecer o material e mão de obra necessários à realização total da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATADO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 179.816,90 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa centavos);
3.2. O pagamento será efetuado de forma parcelada, ocorrendo após a medição e fatura serem aprovadas pelo Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras, devendo a contratada apresentar junto à xxxxxx as guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS dos colaboradores utilizados na obra.
3.3. O pagamento ocorrerá via sistema OBTV no portal SICONV em até 5 (cinco) dias após cada desbloqueio de recursos realizado pela Caixa Econômica Federal.
3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5. Caso o Boletim de Medição ateste execução inferior ao previsto na projeção do cronograma físico-financeiro, o andamento dos pagamentos seguirá o seguinte roteiro:
a) atraso na execução com diferença entre o BM e a projeção de até 5% a menor: haverá necessidade de a empresa justificar o atraso e o BM será encaminhado para análise da Caixa para posterior pagamento.
b) Atraso na execução com diferença entre o BM e a projeção a partir de 5,01% a menor: haverá necessidade de a empresa justificar o atraso e o BM será retido até nova medição que atinja o percentual previsto na projeção para então ser enviado à Caixa para posterior pagamento.
3.5.1. Caso a empresa não justifique os eventuais atrasos, ou os justifique e a justificativa não seja aceita pelo Depto. de Engenharia, estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
3.5.2. Possíveis atrasos no repasse de recursos federais e paralisações de obra em função de mau tempo, neste último caso com as devidas anotações no diário de obra, serão compreendidos como justificativa aceitável para eventual atraso.
3.6. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.7. Cada nota fiscal/fatura emitida pela empresa deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do edital de licitação e do número do contrato assinado, bem como a expressão “Contrato de Repasse 831.654/2016/ME – Programa Esporte e Grandes Eventos".
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS CONTRATUAIS
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Início de Obra por parte da contratada, podendo ser prorrogado a critério da contratante desde que por razões aceitáveis.
4.2. A Ordem de Início de Obra só será emitida após autorização expressa emitida pelo fiscalizador do órgão concedente de repasse de recursos financeiros do Governo Federal (Caixa Econômica Federal).
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Classificação Funcional Programática |
Atividade/Projeto/Elemento de Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Bloqueio R$ |
||||||
27 |
812 |
0041 |
1 |
086 |
00 |
1086 |
449051 |
2039 |
34527 |
179586,74 |
27 |
812 |
0041 |
1 |
086 |
00 |
1086 |
449051 |
1 |
33455 |
230,16 |
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 11 deste edital.
6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato.
6.4. É condição para assinatura do contrato a apresentação de declaração, por parte da empresa vencedora, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012.
6.5. Também é condição para assinatura do contrato a apresentação de prova de que a licitante vencedora não possui débitos com o Município de Restinga Sêca.
6.6. No caso de empresa registrada no CREA de outro estado, será condição para assinatura do contrato a apresentação do visto do CREA/RS na certidão de registro da empresa no CREA de origem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E GARANTIA CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Início de Obra por parte da vencedora, podendo ser prorrogado a critério da contratante desde que por razões aceitáveis.
7.2. A Ordem de Início de Obra só será emitida após autorização expressa emitida pelo fiscalizador do órgão concedente de repasse de recursos financeiros do Governo Federal (Caixa Econômica Federal).
7.3. É condição para emissão da Ordem de Início de Obra, a apresentação por parte da empresa vencedora de garantia, em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Compete à contratada:
a) Efetuar a matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como emitir a devida anotação da responsabilidade técnica – ART – de execução junto ao CREA/RS ou registro de responsabilidade técnica - RRT - de execução junto ao CAU;
b) Entregar o comprovante de matrícula da obra no INSS e a ART ou RRT no Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato;
c) Instalar a placa de obra já no primeiro dia em que iniciar o trabalho;
d) Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho;
e) Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes do Contrato; bem como encargos previdenciários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la a época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Contratante;
f) Executar a obra observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade e quantidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta;
g) Manter o quadro funcional devidamente uniformizado e usando equipamentos de proteção que a atividade exige;
h) Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho decorrente da execução da obra e ainda das obrigações estabelecidas na legislação específica quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
i) Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
j) Xxxxxxxx e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aquele(s) empregado(s) que se negar (em) a usá-los;
k) Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a execução da obra, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
l) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas por leis;
m) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
n) Comunicar a Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
o) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
p) Apresentar, sempre que solicitada, pela Contratante, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
q) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto do contrato;
r) Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado.
s) Executar a obra obedecendo fielmente ao cronograma físico-financeiro pactuado no contrato.
t) Garantir a segurança no canteiro de obras de modo a não deixar buracos expostos, pontas de ferro e madeiras expostos, bem como evitar quaisquer outras situações que possam comprometer a segurança das pessoas que eventualmente venham a acessar o local das obras.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Compete à Contratante:
a) Fiscalizar a execução da obra e o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Realizar as medições de obra de acordo com o cronograma físico-financeiro pactuado neste contrato;
c) Efetuar o pagamento nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DEMAIS SANÇÕES
10.1. A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) deixar de efetuar a matrícula da obra junto ao INSS: multa de 0,5% sobre o valor contratado e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
e) deixar de emitir a devida Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RS ou Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU: multa de 1% sobre o valor contratado e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
f) deixar de instalar a placa de obra no primeiro dia em que iniciar o trabalho: advertência e prazo para instalação em até 24 horas após a advertência. Não atendimento em 24 horas após a advertência: multa de 0,3% sobre o valor total contratado.
g) Pelo atraso injustificado na execução dos serviços se sujeita o contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
g.1) Caso ocorra atraso injustificado na execução da obra, contrariando o cronograma, será aplicada à Contratada a multa de 0,2 % (dois décimos de por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor a total a que teria direito de receber, até o limite de 05 (cinco) dias úteis.
g.2) Atraso injustificado superior a 05 (cinco) dias úteis - multa de mora de 1% (hum por cento) calculado sobre o valor total a que teria direito de receber, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis, após este prazo será considerado rescisão contratual.
h) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
h.1) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
h.2) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
h.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Observação: As multas a que se refere a letra "h", subitens "h.1" e "h.2" serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
i) executar a obra em desconformidade com o projeto básico: Multa de 10% (dez por cento) sobre total do contrato, cumulada com a pena de Declaração de Inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado quando esta for prestada na modalidade caução em dinheiro. Nos demais casos a empresa será cobrada administrativamente e poderá ser inscrita no cadastro de dívida ativa do município.
10.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
10.4. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao edital de Concorrência Pública nº 003/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada pelo Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras do Município de Restinga Sêca e pela Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 14 de junho de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal |
XXXXXXX X. TIETZE Construtora Ônix TBK Ltda
|
TESTEMUNHAS:
__________________________ CPF: |
__________________________ CPF: |
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUIBANCADAS EM CONCRETO
GENERALIDADES
O presente Memorial Descritivo refere-se ao Projeto de um módulo de arquibancada em concreto armado a ser implantada no Estadio Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Contrato de Repasse: 831654/2016.
Processo: 2621.1032512-01/2016.
A obra consiste na 1ª Etapa a execução de infra e supra estruturada arquibancada de 230,34m², escadas de acesso, gabine de transmissão, cobertura de aluzinc com terças metálicas, guarda-corpos e corrimãos.
A obra possui tecnologias construtivas mistas, onde partes serão executadas em estruturas moldadas in loco e partes em estruturas pré-fabricadas, conforme descrição abaixo.
A empresa vencedora do processo de licitatório deverá fornecer e instalar todos os componentes discriminados neste memorial, bem como apresentar responsabilidade técnica (ART ou RRT) para o projeto estrutural, fabricação das estruturas em pré-moldado e execução da obra.
SERVIÇOS
INSTALAÇÃO DA OBRA
1.1-Locação da Obra
A obra deverá ser locada, observando-se a planta de localização, de forma a respeitar, os afastamentos laterais. Deverão ser utilizados quadros com piquetes e tábuas niveladas. A locação será por eixos ou face de parede.
As medidas de plantas devem ser conferidas no local para eventuais compensações. Todos os esquadros e ângulos deverão ser medidos. As referencias de nível são indicadas em planta baixa ou em corte. Eventuais ausências ou compensações serão dadas no local pela fiscalização da obra ao se iniciarem os serviços.
1.2-Placa da Obra
Deverá ser instalada uma “Placa de Obra” para fins de fiscalização da municipalidade e dos respectivos Conselhos profissionais com dimensões conforme quantidade contida na planilha orçamentária. O modelo deverá seguir o padrão do respectivo ministério responsável pelo recurso, que deverá ser fornecido pelo departamento de Engenharia.
1.3-Execução do Canteiro de Obra
Deverá ser providenciada, por parte da contratada, a execução de depósito para guarda de materiais permanentes e ou insumos.
MOVIMENTO DE TERRA
2.1-Escavação de Valas
Será realizada escavação manual de solo para abertura de valas para
execução das sapatas e vigas baldrame em concreto armado.
2.2-Reaterro de Valas
O material de boa qualidade livre de matéria orgânica retirado do local será separado para posterior utilização nos aterros, desde que umedecida e isenta de pedras de dimensões superiores a 5 cm. O reaterro das valas somente será procedido após a impermeabilização das fundações e deverá ser feito em camadas que não ultrapassem 20 cm e bem compactadas.
INFRAESTRUTURA
As sapatas e vigas de baldrame serão executadas em concreto moldado in loco de acordo com o projeto estrutural e seu respectivo detalhamento (Prancha E01) no que se refere à armadura e do concreto armado fck=15Mpa. A Prancha 02 consta a nomenclatura e posição das sapatas e vigas baldrame.
SUPRAESTRUTURA
Os elementos estruturais que compõem a supraestrutura são os pilares, as vigas e as lajes. Deverão ser executadas em concreto pré-moldado em conformidade com o projeto básico de arquitetura. As características da estrutura, tais como suas dimensões, seções, traço e volume do concreto, resistência, área de aço e bitolas de armadura não poderão ser inferiores ao pré-dimensionamento das estruturas apresentado na Prancha E01.
É de responsabilidade da empresa executante apresentar o projeto estrutural da estrutura de concreto pré-moldado juntamente com sua anotação/registro de responsabilidade técnica. Também deverão ser apresentados ART/RRT de fabricação das estruturas e de execução da obra.
A prancha 03 contem a nomenclatura e a posição de todos os elementos estruturais da supraestrutura.
COBERTURA E ESTRUTURA DE APOIO
5.1-Viga de Apoio Cobertura
Deverão ser executadas em concreto pré-moldado em conformidade com o projeto básico de arquitetura. As características da estrutura, tais como suas dimensões, seções, traço e volume do concreto, resistência, área de aço e bitolas de armadura não poderão ser inferiores ao pré-dimensionamento das estruturas apresentado na Prancha E01.
A viga de apoio da cobertura está denominada como Viga 03 (ver corte transversal).
5.2-Terças Metálicas
Sobre as vigas em concreto será executada trama de terças metálicas em aço para fixação da cobertura metálica, as terças deverão ser executadas em perfil metálico “U” enrijecido com seção de 100 x 40mm.
5.3-Cobertura
O telhamento será em cobertura aluzinc espessura de 0,5mm, inclinação e 10% e com caimento indicado na planta de localização/implantação.
ELEMENTOS DE PROTEÇÃO
6.1-Corrimãos
Todos os corrimãos deverão atender a RTCBMRS nº 11(em vigor a partir de setembro de 2016) e a NBR 9050, alem das demais especificações contidas em projeto.
Deverão ter no mínimo diâmetro de 1.1/4” ou preferencialmente de 1.1/2” e ser em aço galvanizado.
6.2-Guarda-corpos
Todos os guarda-corpos deverão atender a RTCBMRS nº 11(em vigor a partir de setembro de 2016) e a NBR 9050, além das demais especificações contidas em projeto.
Deverão ter no mínimo diâmetro de 1.1/2”, ou preferencialmente de 1.3/4” e ser em aço galvanizado.
6.3-Fundo Anticorrosivo
Todos os corrimãos e guarda-corpos deverão ser tratados com fundo anticorrosivo, recebendo uma demão.
6.4-Pintura sobre superfície Metálica
Tanto corrimãos quanto os guarda-corpos deverão receber após o fundo anticorrosivo, duas demãos de pintura esmalte em cor a ser determinada posteriormente pelo Departamento de Engenharia, autor do projeto e na sua ausência o Fiscal da Obra.
CABINE DE TRANSMISSÃO
7.1-Alvenaria
As paredes de fechamento da cabine de transmissão a ser edificada no patamar da ultima laje, serão em alvenaria de blocos cerâmicos furados (espessura de 14cm) com argamassa. Os tijolos devem ser de 1º qualidade, perfeitamente queimados, som metálico quando percutidos, sendo previamente molhados antes do assentamento.
Para assentamento dos tijolos deverá ser utilizada argamassa mista de cimento no traço 1:4, com uso de aditivo plastificante sendo que estas não deverão ultrapassar 1,5cm. As juntas verticais devem ser desencontradas.
7.2-Laje Pré-moldada em concreto
As lajes serão pré-fabricadas, laje de forro com espessura de 10cm para uma sobrecarga de 100 Kg/m². A laje será composta por tavela cerâmica e malha de ferro mínima de 5 mm, com espessura de 10 cm.
7.3-Chapisco
Deverá ser aplicado chapisco no traço 1:3(cimento:areia), interna (parede e forro) e externamente, preparado em betoneira. Se preparado manualmente, deverá ser dosado a seco e com tempo máximo de utilização de 2 horas após o contato da mistura com a água.
A aplicação será por meio de colher de pedreiro e somente após o endurecimento das argamassas de assentamento dos tijolos, e depois de embutidas todas as canalizações que por elas devam passar.
As superfícies deverão ser limpas com vassouras e molhadas antes da aplicação do chapisco.
7.4-Massa Única
Todas as paredes receberão emboço no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) espessura de 10 mm, preparada mecanicamente em betoneira e aplicadas por meio de talisca, tanto em paredes (externas e internas) como forro.
7.5-Verga e Contraverga em Concreto
Serão empregadas verga e contraverga em concreto pré-moldado como forma de evitar a fissura em paredes dotadas de grandes vãos (visor da cabine de transmissão)
7.6-Porta de Alumínio
As portas da cabine serão em alumínio, chapa corrugada composta por uma folha de abrir, com guarnição fixada por meio de parafusos. Dimensões 0,80 x 2,10 m, sentido de abertura conforme projeto. As folhas terão a parte inferior venezianada e a superior dotada de vidro e respectivo requadro.
7.7-Janelas em Aluminio
A janela (visor) da cabine terá duas folhas de correr e será em alumínio, chapa corrugada, fixação por meio de parafusos. Dimensões conforme projeto.
7.8-Selador Acrílico
Será aplicada uma demão de fundo selador acrílico nas paredes e forro.
7.9-Pintura Acrílica
Após a aplicação e secagem do selador deverá ser procedida a pintura com tinta látex acrílica tanto interna (paredes e forro) como externamente, em duas demãos. Deve ser respeitado o período de 24 horas para o tempo entre as aplicações de demãos de tinta.
8.0 – Obras de acessibilidade
8.1 – Calçada de acesso
Será executada em piso de concreto reguado com traço 1:3, assentado sobre lastro de brita de 5cm. O piso de concreto deverá ter juntas de dilatação a cada 2m no máximo. Deverá ser executado também meio-fio de concreto pré-moldado de 80cm, ao longo de toda extensão da calçada.
8.2 – Rampa de acesso
A rampa de acesso deverá ser executada em piso de concreto reguado com traço 1:3, assentado sobre lastro de brita de 5cm. Nas laterais da rampa, deverá ser executada viga em concreto com altura de 20cm. O piso de concreto deverá ter juntas de dilatação a cada 2m no máximo. Ao longo da rampa serão instalados corrimãos metálicos com altura de 92 cm. A rampa deverá obedecer rigorosamente as inclinações especificadas em projeto.
9.0 – Custos de administração da obra
Para fins de orçamento de gastos com a administração da obra foram contabilizadas na planilha orçamentária 2 horas semanais para Engenheiro Sênior e 40 horas semanais para mestre de obras.
Restinga Sêca, 22 de Novembro de 2017
_________________________________
Xxxxxxxxx e Urbanista Xxxxx Xxxxx Xxxx
CAU A108787-8
1
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo.
CNPJ n° 87.490.306/0001-51
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxx (XX), XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000