CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR N.º 09/2023.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR N.º 09/2023.
Referente a Dispensa de Licitação nº 04/2023 – Processo Licitatório nº 05/2023
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, RS, Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 94.704.129/0001-24, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 34.227.356/0001-84, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, fone (00) 0000 0000 e e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada por seu(a) Proprietário(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, no final assinado(a), doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, nos termos e nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo nº 05/2023 de Dispensa de licitação n.º 04/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar, constantes nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, descritos no Processo de Dispensa de Licitação nº 04/2023, pelos preços ali fixados, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, conforme descrito abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 20 | Kg | Abacaxi Grande: Tamanho grande, maduro, limpo e sem machucados. | 5,90 | 118,00 |
2 | 120 | KG | Açúcar Cristal: branco, em embalagens plásticas de 5 kg, resistente e transparente com data de fabricação e prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | 4,59 | 550,80 |
3 | 4 | kg | Alho | 29,90 | 119,60 |
4 | 3 | kg | Ameixa sem caroço | 59,90 | 179,70 |
5 | 25 | KG | Amido de Milho: Embalagem plástica, atóxica de 0,500 gramas ou 1 kg. Deve constar na embalagem data de fabricação e prazo de validade de 10 meses a contar da data de entrega. | 9,80 | 245,00 |
6 | 20 | KG | Aveia em flocos: isenta de sujidades, parasitas e larvas, umidade máxima de 15% por peso, acondicionada em caixa de papelão com peso de 0,500 gramas. | 39,90 | 798,00 |
7 | 50 | KG | Banana Caturra: De boa qualidade, in natura, madura, sem machucados, para serem consumidas na mesma semana da entrega. | 3,50 | 175,00 |
8 | 50 | KG | Banana Prata: De boa qualidade, in natura, madura, sem machucado, para serem consumidas na mesma semana da entrega. | 6,40 | 320,00 |
9 | 60 | kg | Biscoito doce maisena | 17,90 | 1.074,00 |
10 | 80 | KG | Biscoito doce tipo Maria (Sabor Chocolate): Acondicionadas em pacotes de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados com peso mínimo de 370 gr. O produto deverá apresentar data de fabricação e prazo de validade de 06 meses a partir da data de entrega. | 19,98 | 1.598,40 |
11 | 30 | KG | Cacau em Pó: Chocolate solúvel 100% cacau validade de 10 meses a partir da data de entrega. NÃO CONTÉM GLÚTEN, ISENTO DE AÇÚCAR. Embalagem: 200 gramas. | 46,80 | 1.404,00 |
12 | 12 | KG | Café solúvel: Embalagens contendo 0,100 kg sachê, constar na embalagem data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. | 139,40 | 1.672,80 |
13 | 0,3 | kg | Canela em pó | 296,60 | 88,98 |
14 | 0,3 | kg | Canela em rama | 263,30 | 78,99 |
15 | 30 | KG | Cebola: tamanho médio, nova, de 1ª qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade | 4,30 | 129,00 |
solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | |||||
16 | 30 | KG | Cenoura: Fresca e de boa qualidade, firme, sem rachaduras ou machucados. Limpa e sem brotos. | 4,20 | 126,00 |
17 | 6 | KG | Coco ralado (SEM AÇÚCAR): produto alimentício desidratado contendo entre os ingredientes: polpa de coco desidratada e parcialmente desengordurara. Deve apresentar cor, cheiro e sabor característico. Ausente de sujidades, parasitas. Embalagem: plástica, integra, atóxica, contendo 100 gramas do produto. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | 49,90 | 299,40 |
18 | 5 | KG | Colorau: Embalagem de polipropileno com 0,100 gramas, sem aditivos químicos, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 24 meses a partir da data de entrega. | 19,80 | 99,00 |
19 | 0,5 | KG | Cravo da índia: embalagem transparente 30 gramas. Unidades | 163,30 | 131,65 |
20 | 72 | UN | Creme de leite: Creme de leite UHT, Embalagem de 0,200 gramas, tetra pack, com no máximo 20% de gordura e prazo de validade de no mínimo 03 meses a partir da data de entrega. | 3,58 | 257,76 |
21 | 30 | KG | Doce de fruta (Sabores figo e goiaba): Embalagens contendo 1 kg com identificação do produto e prazo de validade de no mínimo 10 meses a partir da data de entrega. | 14,90 | 447,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços das mercadorias. Sendo o valor total estimado deste Contrato é de R$ 9.913,08 (nove mil, novecentos e treze reais e oito centavos).
No valor estão inclusas as despesas de frete, recursos humanos e materiais, assim como encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DAS MERCADORIAS
O vencedor da licitação deverá entregar as mercadorias na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 35, de forma parcelada, conforme solicitação da mesma.
Os entregadores deverão no ato da entrega das mercadorias estar devidamente uniformizados, com calçados fechados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual(EPIs).
A entrega das mercadorias será de, no máximo, um dia útil após o recebimento da autorização de fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras, ou pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida, ou até o final da vigência do contrato, caso tenha quantidades disponíveis, e seja de concordância entre Contratante e Contratado.
A entrega da mercadoria pelo fornecedor deverá obedecer à norma cogente da Lei 8078, datada de 11 de setembro de 1990, em seu Artigo 18, no que dispõe sobre os vícios de qualidade e substituição do produto inadequado, por outro da mesma espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa decorrente deste contrato correrá à conta das seguintes dotações orçamentarias:
0501 12 361 0040 2033 339030 07 00000000 1500
0501 12 361 0040 2033 339030 07 00000000 1552
0501 12 361 0040 2097 339030 07 00000000 1500
0501 12 365 0040 2097 339030 07 00000000 1552
0501 12 365 0040 2098 339030 07 00000000 1500
0501 12 365 0040 2098 339030 07 00000000 1552
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO.
O pagamento será efetuado após a entrega dos gêneros alimentícios, mediante apresentação da Nota Fiscal, por depósito bancário, em conta corrente em nome da Contratada.
A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Processo Licitatório realizado e o nº contrato a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura e terá validade de 90 dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A Contratada, ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento das cláusulas do presente contrato.
Multa, no valor correspondente a 10% (um por cento) do valor do contrato, pela falta não justificada nas datas estipuladas neste contrato.
Suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de 2 (dois) anos, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Mediante interesse público os contratos poderão ser rescindidos unilateralmente pela Administração, sem necessidade de pré-aviso, sem que caiba qualquer indenização à contratada.
O presente contrato poderá ser rescindido ainda nas seguintes situações: Amigavelmente por acordo entre as partes;
Pelo descumprimento de cláusulas e/ou condições deste contrato;
Pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovado;
Transferência do contrato a terceiros, sem prévio e escrito consentimento das partes;
Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; A dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
Razões de interesse público; Judicial, nos termos da legislação;
E outros previstos na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre o objeto do presente contrato, inclusive as obrigações decorrentes de responsabilidade civil, pelo risco da atividade ou por ofensa aos direitos assegurados ao cidadão.
A Fiscalização será efetuada pelo(a) Servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Nutricionista, e pelo(a) Servidor(a) Xxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx representante do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) onde exerceram ampla, cotidiana e rotineira inspeção do objeto do presente.
A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Caberá à Contratada a reparação ou indenização, prontamente e a critério do Município, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos
ocasionadospor ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça.
A Contratada submeter-se-á à fiscalização do Município, e deverá atender aos pedidos do mesmo de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados.
É de responsabilidade exclusiva e integral da Contratada a utilização de pessoal para execução do objeto, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Contratante.
Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o FORO DA COMARCA DE CONSTANTINA, RS.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 06 de março de 2023.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF n. º CPF n.º