CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº. 138/2022 PE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MORPARÁ-BA E A PESSOA JURÍDICA, GENTE SEGURADORA S/A. INSCRITA NO CNPJ nº. 90.180.605/0001-02.
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Av. Vereador Edenilton Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº. 420, nesta cidade de Morpará-BA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n º. 13.798.574/0001-07, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx-Xx, XXX 00.000.000, portador do CPF 000.000.000-00 e Cédula de Identidade 09.814.969-54-SSP-BA, na qualidade de Prefeito Municipal, e de outro lado, como Contratado, GENTE SEGURADORA S/A. inscrita no CNPJ nº. 90.180.605/0001-02, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX – XXX: 00000-000, por intermédio de seu representante legal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº. 28.569.620 SSP/SP e do CPF n. º 000.000.000-00, em continuidade e conforme autorização constante no Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº. 0202022, originado do Processo Administrativo nº. 098/2022, tendo como objeto Contratação de companhia seguradora de veículos, para cobertura de seguro total, com cobertura contra danos materiais, corporais, pessoais e morais, resultantes de roubo, furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, , cobertura da tabela FIPE e assistência 24 horas, para atender a frota de veículos pertencentes as Secretarias, do Município de Morpará /BA, conforme Termo de Referência neste Edital e, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, têm justo e acordado o presente Xxxxxxxx, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – O OBJETO: Contratação de companhia seguradora de veículos, para cobertura de seguro total, com cobertura contra danos materiais, corporais, pessoais e morais, resultantes de roubo, furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, cobertura da tabela FIPE e assistência 24 horas, para atender a frota de veículos pertencentes as Secretarias, do Município de Morpará /BA.
LOTE I – SEGURO DE VEÍCULOS
TEM | DESCRIÇÃO DOS VEICULOS | PLACA | QTD | VALOR TOTAL |
01 | CAMINHONETE AMBULÂNCIA Marca: Volkswagem / Modelo: SAVEIRO 1.6 TL MBVS, Ano Fab:2016/2017, CHASSI: 0XXXX00X0XX000000. a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); c) Danos corporais, R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); d) APP – c/ danos morais - R$ 30.000,00 (trina mil reais); e) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 100,00 (cem reais) f) Cobertura das laterais, franquias máximo R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) g) Cobertura dos parabrisa/traseiro, franquias máximo R$ 170,00 (cento e setenta reais); | PKI9864 | 01 | R$ 1.960,00 |
h) Cobertura dos retrovisores, franquias máximo R$ 85,00 (oitenta e cinco reais); i) Cobertura dos lanternas/faróis, franquias máximo R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais); j) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; l) Franquia normal | ||||
02 | CAMINHONETE AMBULÂNCIA/ Marca: Renault / Modelo: MASTER XXXXXXX, /Ano Fab:2021/2022, CHASSI:. 93MAFEXANJ119458. a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); c) Danos corporais, R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); d) APP – c/ danos morais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 70,00 (setenta reais) f) Cobertura das laterais, franquias máximo R$ 70,00 (setenta e reais) g) Cobertura dos parabrisa/traseiro, franquias máximo R$ 270,00 (duzentos e setenta reais); h) Cobertura dos retrovisores, franquias máximo R$ 275,00 (duzentos sessenta e cinco reais); i) Cobertura dos lanternas/faróis, franquias máximo R$ 370,00 (trezentos e setenta reais); j) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; l) Franquia normal | RDK- 5D40 | 01 | R$ 2.822,00 |
03 | CAMINHONETE AMBULÂNCIA/ Marca: Renault / Modelo: MASTER XXXXXXX, Ano Fab:2019/2020, CHASSI: 93YMAFEXALJ00920. a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); c) Danos corporais, R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); d) APP – c/ danos morais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 51,00 (cinquenta e um reais) f) Cobertura das laterais, franquias máximo R$ 70,00 (setenta reais) g) Cobertura dos parabrisa/traseiro, franquias máximo R$ 270,00 (duzentos e setenta reais); h) Cobertura dos retrovisores, franquias máximo R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais); i) Cobertura dos lanternas/faróis, franquias máximo R$ 370,00 (trezentos e setenta reais); j) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; l) Franquia normal | PLX7F18 | 01 | R$ 2.615,00 |
04 | CAMINHONETE SAMU 192/ Marca: Ford / Modelo: RANGER Xl Cs4 22/Ano Fab: 2012/ Ano Mod: 2013, CHASSI: 0XXXX00X0XX000000. | OZC-9033 | 01 | R$ 1.997,00 |
a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); c) Danos corporais, R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); d) APP – c/ danos morais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 90,00 (noventa reais) f) Cobertura das laterais, franquias máximo R$ 100,00 (cem reais) g) Cobertura dos parabrisa/traseiro, franquias máximo R$ 400,00 (quatrocentos reais); h) Cobertura dos retrovisores, franquias máximo R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais); i) Cobertura dos lanternas/faróis, franquias máximo R$ 300,00 (trezentos reais); j) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; l) Franquia normal | ||||
05 | SAMU 192 FURGÂO/Marca: MERCEDES-BENZ, Modelo 415 SPRINTER, /Ano Fab: 2018/201,CHASSI: 0XX000000XX000000. a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); c) Danos corporais, R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); d) APP – c/ danos morais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 70,00 (setenta reais) f) Cobertura das laterais, franquias máximo R$ 100,00 (cem e reais) g) Cobertura dos parabrisa/traseiro, franquias máximo R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); h) Cobertura dos retrovisores, franquias máximo R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais); i) Cobertura dos lanternas/faróis, franquias máximo R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais); j) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; l) Franquia normal | PLW2E12 | 01 | R$ 2.967,00 |
06 | VEICULO GOL TL MCV /Marca: Volkswagem / Motor a álcool/gasolina, Ano Fab:2017, CHASSI: 9BWAG45U9JT08421. a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); c) Danos corporais, R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); d) APP – c/ danos morais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 35,00 (trinta e cinco reais) | PKV2428 | 01 | R$ 447,78 |
f) Cobertura das laterais, franquias máximo R$ 30,00 (trinta e reais) g) Cobertura dos parabrisa/traseiro, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); h) Cobertura dos retrovisores, franquias máximo R$ 75,00 (sessenta e cinco reais); i) Cobertura dos lanternas/faróis, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); j) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; l) Franquia normal | ||||
07 | VEICULO KA /Marca: FORD, Cor: Predominante branca, Motor a álcool/gasolina/ ano 2020, CHASSI: 0XXXX00XXX0000000. a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); c) Danos corporais, R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); d) APP – c/ danos morais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 13,00 (treze reais) f) Cobertura das laterais, franquias máximo R$ 70,00 (setenta e reais) g) Cobertura dos parabrisa/traseiro, franquias máximo R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais); h) Cobertura dos retrovisores, franquias máximo R$ 160,00 (cento e sessenta reais); i) Cobertura dos lanternas/faróis, franquias máximo R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais); j) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; l) Franquia normal | QTW2J65 | 01 | R$ 463,40 |
08 | CAMINHONETE STRADA VOLCANO 1.3CD /Marca Fiat/, Ano fabricação/Ano modelo: 2020/2021, CHASSI: 0XX000X00XXX00000 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); c) Danos corporais, R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); d) APP – c/ danos morais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 15,00 (quinze reais) f) Cobertura das laterais, franquias máximo R$ 105,00 (cento e cinco reais) g) Cobertura dos parabrisa/traseiro, franquias máximo R$ 105,00 (cento e cinco reais); h) Cobertura dos retrovisores, franquias máximo R$ 105,00 (cento e cinco reais); i) Cobertura dos lanternas/faróis, franquias máximo R$ 105,00 (cento e cinco reais); j) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; | RCV 3B20 | 01 | R$ 515,00 |
l) Franquia normal | ||||
09 | DUSTER ZEN 1.6/ Marca: RENAULT, Motor a álcool/gasolina ano 2021/2022, CHASSI: 00XXXX000XX000000 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); c) Danos corporais, R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); d) APP – c/ danos morais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 15,00 (quinze reais) f) Cobertura das laterais, franquias máximo R$ 40,00 (quarenta reais) g) Cobertura dos parabrisa/traseiro, franquias máximo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); h) Cobertura dos retrovisores, franquias máximo R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais); i) Cobertura dos lanternas/faróis, franquias máximo R$ 230,00 (duzentos e trinta reais); j) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; l) Franquia normal | RDM3F04 | 01 | R$ 503,75 |
10 | MICROONIBUS 416CDISPRINTEREM /Marca: M. BENZ, Cor: Predominante Prata Motor a Diesel ano 2021/2022, CHASSI: 0XX000000XX000000 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); c) Danos corporais, R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); d) APP – c/ danos morais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 119,00 (cento e dezenove reais) f) Cobertura das laterais, franquias máximo R$ 80,00 (oitenta reais) g) Cobertura dos parabrisa/traseiro, franquias máximo R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); h) Cobertura dos retrovisores, franquias máximo R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais); i) Cobertura dos lanternas/faróis, franquias máximo R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais); j) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; l) Franquia normal | RDO0D59 | 01 | R$ 2.699,00 |
11 | VEICULO GOL Marca: VOLKSWAGEM, Motor a álcool/gasolina ano 2021/2022, CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); c) Danos corporais, R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais; d) APP – c/ danos morais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 15,00 (quinze reais) f) Cobertura das laterais, franquias máximo R$ 30,00 (trinta reais) g) Cobertura dos parabrisa/traseiro, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); h) Cobertura dos retrovisores, franquias máximo R$ 75,00 (setenta e cinco reais); i) Cobertura dos lanternas/faróis, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); j) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; l) Franquia normal | RDO9J23 | 01 | R$ 464,33 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 17.454,26 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte seis centavos) |
1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.2. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/ENTREGA – O regime de execução do contrato deste objeto contratado pelo Município se dará de forma parcelada conforme solicitação da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças.
2.1 - A responsabilidade e custos da prestação dos serviços são de total responsabilidade da contratada;
2.2 - Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta da seguinte dotação:
UNIDADE: |
02.05.000 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS-SEPLAF |
02.06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
02.14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESAU |
02.15.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS |
02.11.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS |
PROJETO / ATIVIDADE: |
00.000.000.0000 Gestão da Política Educacional |
0.301.003.2056 Manter, Ampliar, Fortalecer e Apoiar as Ações Estratégicas da Atenção Básica. |
00.000.000.0000 Gestão dos Serviços e Ações da Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
00.000.000.0000 Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social |
00.000.000.0000 Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica |
00.000.000.0000 Gerenciamento do Bloco da Gestão do Suas |
00.000.000.0000 Manter as Ações e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde |
ELEMENTO DE DESPESA: |
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
FONTE: |
0100; 7101; 6102; 0214; 0114; 0129 e 0119. |
4. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA - A vigência do presente Contrato será até 29 de agosto de 2023, a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.1. Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará-Bahia, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado junto ao Contratante até a data limite de que trata este item.
4.2. O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O valor do presente contrato é de R$ 17.454,26 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte seis centavos) a ser pago de acordo com a emissão da fatura.
Nos preços contratados já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indireta impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, ressalvados os casos previstos no Art. 65, II "d" da Lei 8.883/94.
5.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento/aceite definitivo do objeto.
5.1.1. Para habilitar-se ao pagamento, a contratada deverá apresentar a fatura emitida em moeda corrente, de forma íntegra sem emendas ou rasuras com valor correspondente a Autorização de Faturamento/Pedido de Compra, acompanhada de:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e introduzido na habilitação a partir da Lei nº 12.440/2011.
5.1.2. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no item anterior desta cláusula implicará no não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o pagamento condicionado a sua regularização; A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção saneadora, condição que passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido/saneado e com aceite. Neste, caso, não ocorrendo quaisquer ônus para o Contratante;
5.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma
forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
5.3. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a:
6.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
6.2 - Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
6.3 - Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
6.4 - Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
6.5 - Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
6.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência;
6.7 - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços;
6.8 - Designar servidores do Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
6.9 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.10 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos;
6.11 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.12 - Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas por determinação legal, obriga-se a:
7.1 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no contrato firmado e do edital da licitação, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, bem como alterações posteriores e demais Legislação pertinente.
7.2 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à contratante ou terceiros, tendo como agente a contratada, pessoas prepostos ou estranhos;
7.3 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
7.4 - Manter durante toda a execução do contrato as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório.
7.5 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.6 - Arcar com despesas de logística, alimentação, hospedagem e outras que ocorrerem, durante a execução do objeto deste contrato.
7.7 – Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária e previdenciária, os quais correrão por sua conta exclusivos;
7.8 - Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em decorrência deste Contrato;
7.9 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
7.10 - Ficam excluídos da hipótese no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico- tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
7.11 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
7.12 - Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
7.13 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.14 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.15 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.16 - Emitir a apólice de seguro no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contados do recebimento da ordem de fornecimento. O prazo de vigência da apólice deve coincidir com o deste instrumento.
7.17 - A apólice de seguro deverá conter as normas estabelecidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
7.18 - Segurar, contra prejuízos devidamente comprovados, os itens discriminados no Termo de Referência deste instrumento, até o limite das respectivas importâncias seguradas, independentemente da localização da ocorrência do sinistro, valendo a cobertura para qualquer parte do território nacional.
7.19 - Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias e indenizações.
7.20 - Pagar a indenização ao término das investigações e perícias necessárias para estabelecer a existência de sinistro e a extensão dos danos causados aos bens e às pessoas segurada.
7.21 - Atender aos chamados da Contratante no prazo máximo de 24 horas, a contar da sua comunicação.
7.22 - Liberar o segurado da franquia nos casos de: - Perda total do veículo por roubo, furto, incêndio ou danos materiais; - Prejuízos causados ao veículo por incêndio, explosão, raio e suas consequências.
7.23 - Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação por parte da Contratante.
7.24 - Na cobertura do seguro total para veículos, a seguradora deverá cobrir as despesas com o transporte dos mesmos até a oficina indicada pela contratante (serviço de reboque). Estando a oficina fora do seu horário de funcionamento, a contratada promoverá o transporte do veículo até o local adequado, providenciando, posteriormente, sua remoção à oficina.
7.25 - Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos cobertos com seguro e proporcionar cobertura a danos nos vidros dos veículos segurados.
7.26 - Ocorrendo sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que o mesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado se a Seção Judiciária da Bahia cobrir o débito até a data do vencimento.
7.27 - A seguradora deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóvel.
7.28 - A contratada providenciará as alterações na apólice solicitadas pela contratante, através de endosso, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da comunicação do fato por parte da contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelos servidores: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretora do Departamento de Compras e Almoxarifado – DECAL e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, tel. (00) 0000-0000, representantes da Secretaria supracitadas, tel. (00) 0000-0000/2168, respectivamente, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3 - A verificação da adequação do fornecimento/serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
8.4 - A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA:
8.4.1 - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.4.2 - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.4.3 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.4.4 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.4.5 - O contrato terá como responsável pela fiscalização os servidores designados no decreto Nº243/2021(Dispõe sobre os representantes da administração, para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados com o Município de Morpará e da outras providências).
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,9% (nove décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.2. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
9.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, quando houver garantia.
9.4. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.6. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.7. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
9.8. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
8.9. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OUTROS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/INCIDÊNCIAS FISCAIS –
Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, o Contratado, sem alteração dos preços estipulados neste Contrato, obriga-se a:
10.1 – Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais correrão por sua conta exclusivos;
10.2 – Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições exigidas na licitação e apresentadas na data da apresentação da Proposta, devendo comunicar imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
10.2 – Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em decorrência deste Contrato;
10.2.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
10.2.2 – Ficam excluídos da hipótese no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico- tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
10.3 – Fornecer toda a mão de obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Município de Morpará-BA, bem como todos os materiais, equipamentos, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual-EPI e os instrumentos necessários à execução dos serviços contratados, se for o caso;
10.4 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda à terceiros, durante a execução dos serviços e/ou fornecimento.
10.5 - Entregar o objeto vinculado a este contrato, na sede da Cidade de Morpará – BA, mediante à requisição da Secretaria Municipal de Saúde no local indicado pela mesma.
10.6 – Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.7 – Registrar por meio de termo aditivo eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do Contrato, especialmente, as referentes aos reajustes de preços.
10.8- Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela Contratante os serviços e/ou fornecimento que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que a caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
11.1 A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DANO MATERIAL OU PESSOAL – O Contratado será responsável por quaisquer danos, material ou pessoal, causado a terceiros ou ao Município de Morpará-BA, durante a execução dos serviços ou fornecimentos contratados ou em decorrência deles;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COBRANÇA JUDICIAL - A importância devida pela CONTRATADA será cobrada através de processo de execução, constituindo este contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PUBLICAÇÃO – O Município de Morpará-BA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município de Morpará-BA, até o quinto dia do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme.
Morpará, 29 de agosto de 2022.
SIRLEY NOVAES BARRETO
Prefeito de Morpará Contratante
GENTE SEGURADORA S/A.
CNPJ nº. 90.180.605/0001-02
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx RG: 28.569.620 SSP/SP e CPF n. º 283.522.238-364
Contratado
Testemunhas:
1ª RG:
CPF
2ª RG:
CPF:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município OAB/BA 56189