PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2021 - CONVITE Nº 005/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2021 - CONVITE Nº 005/2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DO SALGUEIRO-PE torna público a quem possa interessar a abertura da licitação sob a modalidade de CONVITE, Tipo menor preço global, cuja contratação será efetivada de acordo com as instruções pertinentes contidas nesta carta-convite e seus anexos, observados os preceitos estabelecidos na Lei 8666/93 e atualizada pela Lei 8883/94 e demais legislação pertinentes em vigor, pela Comissão Permanente de Licitação que fará o recebimento, exame e julgamento das propostas, nas seguintes condições:
01 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALGUEIRO, na sala da Comissão de Licitação. ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx- XX
Dia: 02/08/2021
Hora: 09h00min
02 - OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui o objeto desta Licitação é a Contratação de empresa de topografia com equipamentos topográficos, para coordenação e elaboração de projetos e levantamento planialtimétrico, no âmbito do município de Salgueiro-PE, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos.
03 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Poder Executivo: 02 - Prefeitura Municipal.
Órgão: 12 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Unidade: 03 - Diretoria de Planejamento Urbanístico
Projeto Atividade: 15.451.2201.2151.0000 - Manutenção Atividades da Diretoria Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
04 - DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 - HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
4.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de todas as eventuais alterações;
4.1.1.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados do documento de identificação do titular da empresa;
4.1.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados de todas as eventuais alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.2.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados do(s) documento(s) de identificação de seu(s) administrador(es);
4.1.3 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.1.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação do (s) seu(s) administrador (es);
4.1.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
4.1.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
4.1.6.1 Quando os documentos acima, cabíveis conforme a natureza do licitante, já tenham sido todos devidamente apresentados e juntados no credenciamento, não se fará necessária nova apresentação;
4.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
4.2.2- Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; 4.2.3- Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; 4.2.4- Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
4.2.5- Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento a Lei Federal n° 12.440/2011;
4.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.3.1- Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão;
4.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.4.1- Certidão de Registro e Quitação da Anuidade da empresa licitante e do(s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde está situada a sede da licitante.
4.4.1.1- Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, de que trata do inciso I, § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela administração.
4.4.2- Atestado (s) de capacidade técnica expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emissor, que comprove (m) ter a empresa licitante fornecido, de maneira satisfatória e a contento compatível com o objeto da presente licitação.
4.4.3- Apresentar declaração com relação explícita de todos os materiais, equipamentos, meios técnicos e operacionais, de apoio e inspeção necessários e ferramentas, respeitadas as exigências previstas no Termo de Referência, a fim de garantir a execução dos serviços objeto desta licitação;
4.5 – Os documentos exigidos no item quatro poderão ser apresentados em cópias autenticadas por cartórios ou em cópias juntamente com os originais para serem autenticados pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal do Salgueiro.
4.6 – PARA EFEITOS DE ASSINATURA DO CONTRATO O LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR:
.
4.6.1 - A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, inscrita no CREA de origem, caso venha sagrar-se vencedora deste certame licitatório, deverá apresentar, obrigatoriamente, como condição para assinatura do contrato, o Certificado contendo o visto junto ao CREA/PE.
4.7 – Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
05 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1- Os licitantes deverão apresentar a documentação e as propostas de preços em 02 (dois) envelopes fechados, contendo os seguintes dados:
ENVELOPES Nº 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALGUEIRO | PREFEITURA MUNICIPAL DO SALGUEIRO |
Convite nº 005/2021 | Convite nº 005/2021 |
(Nome do licitante) | (Nome do licitante) |
(Endereço, telefone) | (Endereço, telefone) |
06 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
6.1 - A proposta de preços deverá ser elaborada de acordo com as determinações desta Carta-Convite e a sua apresentação caracterizará a aceitação de todas as condições nela estabelecidas.
6.2 - O contrato será feito por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por igual período.
6.3 - Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os encargos sociais que venham incidir no serviço do objeto.
6.4 - O pagamento será mensal, autorizado e atestado pela Secretaria de desenvolvimento urbano e obras, confirmando a execução dos serviços, sendo o pagamento efetuado através do setor de contabilidade do tesouro municipal depositado em conta- corrente.
6.5 - Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato durante sua vigência, salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da Lei 8.666/93 em sua atual redação.
6.6 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
07 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas;
7.2 – O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
7.2.1 – Advertência;
7.2.2 – Multas:
7.2.3 – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
7.2.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de SALGUEIRO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo N.º 87 da Lei N.º 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual;
7.2.5 – Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, da data da sua notificação, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
7.2.6 – Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de SALGUEIRO, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
7.2.7 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
7.3 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
08 - DO CONVITE
Poderão participar da presente licitação os interessados, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela Prefeitura Municipal do Salgueiro e, demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte quatro) horas da apresentação das propostas.
A Carta-Convite se encontra disponível na sala da Comissão de Licitação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal do Salgueiro, sito à Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx/XX, onde poderá ser examinada ou adquirida, onde a Comissão de Licitação prestará todas as informações e esclarecimentos relativos a presente licitação no horário das 08h00min às 12h00min.
09 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão apresentar propostas em 2 (dois) envelopes: um para Habilitação, e outro para Proposta de Preços e lacrados, mencionando o número deste Convite, o nome do Licitante e o Endereço, com discriminação clara e preços proposto e devidamente assinado e carimbada.
10 - DO JULGAMENTO
Recebidos e examinados os envelopes relativos à documentação e comprovados a regularidade dos mesmos, a Comissão procederá à abertura dos envelopes relativos às propostas de menor preço global. E o julgamento procederá da seguinte forma: Será desclassificada a proposta que:
a) Não atendam as condições e exigências desta Carta-Convite;
b) Sejam omissos vagas ou apresentem irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento a critério exclusivo da Comissão permanente de Licitações;
c) Apresente preço superior ao da planilha orçamentária;
d) Em caso de empate entre propostas, será decidido por sorteio, em ato público, segundo o critério de desempate previsto no inciso 2º do art.45 da lei nº 8.666/93.
Atendida integralmente este Convite, as propostas serão julgadas e consideradas Vencedoras, aquela que apresentar mais vantagens para administração, de acordo com as especificações desta Carta-Convite.
11 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E PREÇOS
Não será considerada qualquer vantagem não prevista no Convite, e nenhuma proposta que apresente preços simbólicos ou irrisórios.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos em qualquer fase da Licitação e da aquisição.
b) Para efeito de esclarecimento de dúvidas, poderão ser exigidos ainda, em qualquer fase do processo licitatório documentos ou informações complementares.
c) A critério da autoridade competente, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada no todo ou em parte, sem que, por este motivo os interessados tenham direitos a indenizações de qualquer natureza.
d) Na ocorrência de o adjudicatório não queira atender a ordem de serviço do setor competente o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento do aviso da adjudicação ou desistir de fornecer o objeto da licitação, a Prefeitura poderá convocar para substituir o licitante vencedor, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo nas condições propostas pelo primeiro classificado.
e) Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados por escrito e a resposta correspondente será encaminhada através de circular a todos aqueles que participarem do certame.
f) Os casos omissos serão sempre resolvidos de acordo com a lei 8666/93, atualizadas pela Lei 8883/94 e suas alterações em vigor.
13 - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Salgueiro para dirimirem quaisquer procedências oriundas da presente carta-convite.
Salgueiro, 08 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA CPL
ANEXOS
I- Carta de Credenciamento
II- Termo de Referencia
III- Modelo de proposta de preço
IV- Minuta do Contrato
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão Permanente de Licitação - Prefeitura Municipal do Xxxxxxxxx Xxx; Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx -XX.
Objeto: Contratação de empresa de topografia com equipamentos topográficos, para coordenação e elaboração de projetos e levantamento planialtimétrico, no âmbito do município de Salgueiro-PE.
Assunto: Credenciamento
Prezado Srs:
Pela presente credenciamos
Identidade nº
, CPF nº , residente e domiciliado a rua
, na cidade de: para representar esta empresa na licitação em referência ,com poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a licitação em inclusive receber intimações, interpor recursos ou impugnações ou desistir de sua interposição, praticando todos os demais atos necessários, relacionados com o citado certame.
Proponente
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETIVO
1.1 Termo de Referência para Contratação de empresa de topografia com equipamentos topográficos, para coordenação e elaboração de projetos e levantamento planialtimétrico, no âmbito do município de Salgueiro-PE.
1.2 O prestador de serviço ficará a disposição da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, cidade de Salgueiro-PE.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando a necessidade de um profissional para exercer atividades que envolvam a execução de trabalhos de topografia, em diversos serviços e obras do município.
2.2 Considerando que a Prefeitura Municipal de Salgueiro, não dispõe no seu quadro de servidores, profissionais na
área.
3 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
São atribuições do (a) Empresa as seguintes obrigações:
3.1. Trabalhar sob a orientação da equipe de Secretário da pasta Desenvolvimento Urbano e Obras do Município e executar os trabalhos em conformidade com as normas técnicas vigentes, de acordo com as especificações do Termo de Referência presente neste edital e demais anexos, dentro do melhor padrão técnico;
3.2. Atender rigorosamente às normas, instruções, especificações e detalhes fornecidos pelo Município;
3.3. Cumprir as atribuições assumidas, visando melhor técnica, assim como reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, parte do produto que estiver com vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, conforme verificação da CONTRATANTE;
3.4. Manter-se em atividade para o desenvolvimento simultâneo dos trabalhos de forma a cumprir o prazo, garantindo integração total entre os trabalhos e preservando a qualidade dos serviços;
3.5. Estudar junto com a equipe do Município a melhor forma de desenvolver os serviços contratados, sempre que solicitada pela CONTRATANTE;
3.6. Pesquisar junto aos órgãos públicos, concessionárias e instituições, plantas e mapas de cadastros públicos, que sejam importantes e necessárias ao entendimento das intervenções e que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos, sempre que solicitada pela CONTRATANTE;
3.7. Pesquisar/cadastrar/registrar os problemas a serem enfrentados quando da formulação das propostas e hierarquização das obras;
3.8. Comparecer às reuniões promovidas pela CONTRATANTE, sempre que solicitado pela fiscalização;
3.9. Não fornecer entrevistas, informações ou documentos referentes aos trabalhos a terceiros sem autorização prévia, e por escrito, da CONTRATANTE;
3.10. Apresentar para a CONTRATANTE, sempre que solicitado, e conforme especificado, material representativo dos trabalhos em desenvolvimento;
3.11. Nas entregas de produtos, o material deverá ser fornecido completo em dois volumes tanto em papel quanto em meio digital.
3.12. Elaborar Relatórios Mensais de Andamento dos Serviços entregando-os à Prefeitura Municipal de Salgueiro até o dia 30(trinta) de cada mês;
3.13. Desenvolver serviços de assessoria junto as equipes conforme necessidade do serviço;
3.14. Integrar o corpo técnico da Prefeitura Municipal de Salgueiro na área de sua competência;
4 – RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALGUEIRO
4.1. Definir os locais e obras a serem priorizadas;
4.2. Fiscalizar os trabalhos da contratada;
4.3. Definir em conjunto com a empresa contratada, as ações a serem executadas;
4.4. Definir o cronograma de serviços, em função das prioridades definidas pela Administração, fruto da discussão com a sociedade salgueirense;
4.5. Fornecer as informações necessárias à elaboração dos trabalhos, tais como base cartográfica, imagens de satélite, levantamentos topográficos existentes, diagnósticos e quaisquer outras informações necessárias à elaboração dos projetos;
4.6. Indicar funcionários com capacitação e poder de decisão acerca dos pareceres técnicos que dependem da posição da Prefeitura Municipal do Salgueiro;
4.7. Prestar todas as informações solicitadas para o bom andamento dos serviços;
4.8. Promover reunião, para orientar quanto à forma de desenvolvimento dos serviços bem como prestar informações consideradas relevantes;
4.9. Promover reunião, sempre que julgar necessário;
4.10. Orientar e acompanhar em reuniões com a comunidade e/ou outros órgãos públicos;
4.11. Processar as medições dos serviços efetivamente executados e aprovados, conforme especificações e termo de referência, bem como realizar os pagamentos correspondentes devidos.
4.12. Efetuar mensalmente o pagamento
5 – DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
5.1 O desenvolvimento dos trabalhos deverá atender aos interesses do Município, devendo as tarefas serem realizadas com participação efetiva do(a) Profissional contratada.
5.2 O desenvolvimento dos trabalhos deverá considerar o conhecimento teórico-tecnológico do profissional com comprovada experiência.
5.3 Os trabalhos deverão ser elaborados em consonância com as legislações municipal, estadual e federal e normas técnicas da ABNT.
6 – QUALIFICAÇÃO
6.1 Os trabalhos acima descritos deverão ser prestados por empresa especializada, com compatibilidade de experiência solicitada neste Termo de Referência como o atestado de capacidade técnica.
6.2 Para realização dos trabalhos será necessária a apresentação Certificado Nacional de Atividades Econômica da
empresa.
6.3 Exige-se para a contratação que os interessados disponham de meios técnicos e equipamentos para a elaboração
dos serviços.
7 – PRAZO
7.1 O Prazo total para realização dos serviços será de 10 (Dez) meses, contados
da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da contratante, considerada a execução da prestação de serviços de forma contínua, nos termos do Artigo 57, Inc. II da Lei 8666/93, redação dada pela Lei 9.648/98.
8 – REQUISITOS
8.1 Empresa contratada deverão atender as seguintes exigências:
a) Ter disponibilidade para acompanhar os trabalhos em qualquer parte do município;
b) Demonstrar a capacidade técnica através da apresentação de registrada pelo conselho competente,
9 - FISCALIZAÇÃO
9.1 Todos os trabalhos serão fiscalizados por técnicos da Prefeitura Municipal do Salgueiro, os quais devem analisar e decidir sobre proposições que visem melhorar o Projeto, fazer advertências quanto a qualquer falta, aplicar multas, efetuar
retenções de medição e demais ações necessárias ao bom andamento dos serviços, conforme está descrito na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10 - ESTIMATIVA DE CUSTOS
10.1 O valor médio estimado para contratação é de R$ 22.200,00 (Vinte e Dois Mil e Duzentos Reais).
10.2 O valor de desembolso mensal é Conforme Medição
11 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos alocados para a realização do objeto desta licitação são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Poder Executivo: 02 - Prefeitura Municipal.
Órgão: 12 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Unidade: 03 - Diretoria de Planejamento Urbanístico
Projeto Atividade: 15.451.2201.2151.0000 - Manutenção Atividades da Diretoria Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12 – MODALIDADE
12.1 - A sugestão da modalidade é que seja Carta Convite.
13 - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 Todos os Serviços, textos, plantas e planilhas deverão ser conferidos e compatibilizados antes de serem entregues e assinados em carimbo específico pelo (a) Profissional. Caso a conferência e compatibilização não tenham sido efetuadas, será considerado produto não entregue.
13.2 Qualquer falha, erro e omissão detectados nos serviços serão de inteira responsabilidade do(a) Profissional contratado, assim como o custo financeiro gerado pelos mesmos. Após a conclusão dos trabalhos, eventuais revisões poderão vir a ser solicitadas pelo Município.
13.3 Caso sejam necessárias eventuais modificações, os referidos relatórios e mapas deverão ser novamente apresentados na mesma quantidade, em meio gráfico e magnético.
13.4 O recebimento dos serviços concluídos para liberação dos produtos terá o seguinte procedimento:
a. Recebimento dos relatórios mensais;
b. Verificação e encaminhamento de comentários para compatibilização, quando for necessário;
c. Recebimento dos serviços depois de efetuadas as alterações solicitadas pela contratante na verificação;
d. Revisão dos serviços para checagem das alterações solicitadas, pela equipe do Município;
e. Aprovação dos serviços pela Prefeitura.
Salgueiro, 16 de Maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras Portaria n° 006/2021
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
Comissão Permanente de Licitação - Prefeitura Municipal do Xxxxxxxxx Xxx; Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx-XX.
Objeto: Contratação de empresa de topografia com equipamentos topográficos, para coordenação e elaboração de projetos e levantamento planialtimétrico, no âmbito do município de Salgueiro-PE
PROCESSO LICITATÓRIO N° 085/2021 CARTA-CONVITE N° 005/2021
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNIT. | VALOR GLOBAL |
01 | Contratação de empresa de topografia com equipamentos topograficos, para coordenação e elaboração de projetos e levantamento planialtimétrico no âmbito do municipio de Salgueiro-PE | M² | 12000 | R$ 1,85 | R$ 22.200,00 |
Total Geral | R$ 22.200,00 |
RAZÃO SOCIAL/NOME COMPLETO DO LICITANTE:
N.º DO CNPJ/ CPF. ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE/FAX:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (não inferior a sessenta dias) DADOS BANCÁRIOS:
Local e data
Assinatura
ANEXO V- MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de contrato administrativo referente a Contratação de empresa de topografia com equipamentos topográficos, para coordenação e elaboração de projetos e levantamento planialtimétrico, no âmbito do município de Salgueiro-PE, no âmbito do município de Salgueiro-PE, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DO SALGUEIRO-PE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 11.361.243/0001-71 localizada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000- X. Sra. das Graças – Xxxxxxxxx/PE, neste ato representada por seu Prefeito, XXXXXXXX XXXXXXX XX XX, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF: ------------- e do outro lado a , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº------------, com sede à rua ---------------------, neste ato representado por seu.............................................................., o Sr......................................................, brasileiro, casado, empresário, residente à
rua......................................., portador do CPF nº............................ e RG n........................,º doravante aqui denominada
CONTRATADA, tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e de suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa de topografia com equipamentos topográficos, para coordenação e elaboração de projetos e levantamento planialtimétrico, no âmbito do município de Salgueiro-PE, conforme Termo de Referência constante no anexo II da Carta-Convite 005/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO - O valor global deste Contrato será de R$ , sendo que a Contratante pagará
mensalmente ao contratado os serviços constate na planilha especificação de preços anexo III do Processo Licitatório Nº 085/2021
- Convite Nº 005/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO - O pagamento será feito até o 5º dia útil no mês subsequente a conclusão do serviço, através de nota fiscal, atestada pela Secretaria de Finanças.
PARÁGRAFO ÚNICO - Incidirão sobre o valor bruto, atestado pela Secretaria de Finanças, mensalmente os seguintes impostos: ISS, INSS e IRPJ.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para manutenção das despesas do presente contrato correrão por a seguinte dotação orçamentária.
Poder Executivo: 02 - Prefeitura Municipal.
Órgão: 12 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Unidade: 03 - Diretoria de Planejamento Urbanístico
Projeto Atividade: 15.451.2201.2151.0000 - Manutenção Atividades da Diretoria Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES - A Contratada obriga-se a prestar os serviços objeto do presente Contrato, na forma estabelecida, no anexo II Termo de Referência e Planilha de Especificações e Preços, ficando por sua conta e risco, os danos causados a terceiros.
PARAGRAFO ÚNICO – O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultante da execução do Contrato, não transferindo à contratante em caso de inadimplência do contratado a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do Contrato nos termos do art.71 da 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá sua vigência 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo.
PARAGRAFO UNICO – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, nos termos da Lei 8.666/93 em sua atual redação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RECISÃO - O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, se a contratada não cumprir qualquer cláusula do presente contrato, e se os serviços não forem executados conforme o estabelecido, não ensejando a contratada qualquer tipo de indenização.
CLAUSULA OITAVA – PENALIDADES - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa aplicar ao Contratado ao seu Critério, quaisquer das sanções previstas no Art. 87 e incisos da Lei Federal 8.666/93 de 23/06/93.
CLÁUSULA NONA - DO FORO - Que as partes elegem o Foro da cidade de Salgueiro para dirimirem qualquer procedência oriunda do presente contrato.
E, por estarem juntos e contratados, e para que produza seus efeitos legais, assinamos o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Salgueiro – PE, de _2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XX
PREFEITO - Contratante
NOME COMPLETO/RAZÃO SOCIAL
Contratada