TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
LOCAL: CASA TRANSITÓRIA SOLICITAÇÃO Nº. 3090/2021.
1. OBJETO
1.1. Locação de imóvel para instalação da Casa transitória da Criança e Adolescente em
atendimento a Secretária Municipal de assistência Social.
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QNTD |
01 | 693222 | LOCAÇÃO IMOVEL URBANO, COM 01 CA- SA CONSTRUIDA EM ALVENARIA, MU- RADA NA FRENTE, NOS FUNDOS E NAS 02 LATERAIS, SENDO CONTRUIDA DE 03 QUARTOS, SENDO 01 QUARTO SUÍTE, MAIS UM BANHEIRO SOCIAL, 01 SALA, 01 COZINHA, 01 DISPENSA, 01 AREA DE SER- VIÇO NOS FUNDOS. | MÊS | 12 |
1.2. PUBLICO ALVO: Crianças e Adolescentes.
PERIODO DE VIGÊNCIA: A vigência contratual deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, na forma da Lei nº. 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A locação do imóvel se justifica para atender a demanda dessa Secretaria Municipal de As- sistência Social, para que seja alocado a Casa de Transitória pois essa secretaria não dispõe de um espaço próprio para servir de Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, e por con- sideramos de extrema necessidade a locação de um prédio adequado para que possamos acolhe- las e considerando as normativas da Constituição Federal de 1988, as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução Nº 109, de 11/11/2009), do Estatuto da Cri- ança e do Adolescente (1990), e das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crian- ças e Adolescentes (2009) que visam garantir a primazia de direitos, a efetivação das medidas de proteção, bem como, orientações e parâmetros para o funcionamento dos serviços de acolhimen- to, oferecendo a crianças e adolescentes vítimas de negligência, abandono, violência física, psi- cológica e sexual, onde o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes é um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, apro- vada pela Resolução do CNAS nº 109/2009. Sendo a Secretaria Municipal de Assistência Social, o órgão responsável pela execução do SUAS em âmbito municipal, portanto pertencendo a ela a implantação do referido serviço.
E considerando a saturação na busca de imóveis para locar no município, o referido pré- dio foi o único disponível para alugar que atendeu no momento as necessidades dessa secretaria, pois se trata de um prédio em bom estado de conservação, bem como a localização do imóvel.
A empresa que locará o imóvel será a IMOBILIÁRIA ARIPUANÃ LTDA ME, com CNPJ: 15.629.995/001-21, sendo essa casa a única disponível no momento, e por esta razão há apenas uma cotação.
O imóvel está localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx em Aripuanã- MT, considerando o relato descrito acima o mesmo será realizado com a modalidade de dispensa conforme artigo 24 Inciso X da Lei 8.666/93 e alterações.
3. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1. A contratada deverá colocar o imóvel imediatamente quando acionada pela gestão.
3.2. O imóvel a ser locado deverá estar em bom estado de conservação e com boa estrutura físi- ca. Se o imóvel entregue não corresponder ás especificações do contrato, este será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.3. O não cumprimento do disposto no item 3.1 do presente termo acarretará a anulação do em- penho bem como a aplicação das penalidades previstas na dispensa.
3.4. A secretaria suspendera, no todo o serviço de locação do imóvel em desacordo com os ter- mos do contrato.
3.3. As despesas com energia e água serão pagas pelo locatário.
4. ESTIMATIVA DE CUSTO
4.1. O custo estimado total para a presente contratação, referente à Secretaria Municipal de
Assistência Social e de R$ 27.600,00 (Vinte sete mil e seiscentos reais) ao ano.
4.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrati- vo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta dos Preços Praticados no mercado, conforme o caso.
5. CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO
5.1. O Cronograma financeiro da locação do serviço de locação do imóvel a serem contratados,
ocorrerá dentro da Programação Financeira do presente Exercício, Secretaria Municipal de As- sistência Social, decorrente da dotação orçamentária n.º 166, Apoio a Criança e Adolescente, fonte de recurso n.º 0300. Conta corrente 13.004-4.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. A locação do imóvel deve estar de acordo com as especificações constantes da proposta.
6.1.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social rejeitará, no todo a locação do imóvel em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
71.1. Locar o imóvel de acordo com as especificações da dispensa de licitação.
7.1.2 Comunicar a Secretaria, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de antecedência, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.3. Disponibilizar o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
7.1.4. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
7.1.5 Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
7.1.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do bem, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.11. Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direto ou indiretamente, provocar a administração ou a terceiros;
7.1.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
7.1.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta dispensa de licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
7.1.14. O imóvel desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, des- de já, estabelecido que o recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado indica- do para tal fim conforme estabelece a Instrução Normativa nº 036/2012 e Artigo 73, Inciso II da Lei Federal nº 8666/93 e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Pagar as despesas de energia a partir da vigência do contrato até o termino do mesmo;
8.1.3. Prestar a contratada toda e qualquer informação, por ela solicitada.
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.5. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta licitação.
8.1.6. Devolver o imóvel em bom estado de conservação, logo que termine o prazo da vigência do contrato, no estado que recebeu;
8.1.7. Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defei- to cuja reparação a este incumba;
8.1.8. Aplicar a contratada penalidades, quando for o caso;
8.1.9. Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção.
8.1.10. Pagar o aluguel no dia 30 (trinta) de cada mês subsequente após a entrega do relatório pelo fiscal de contrato.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a pré-
via manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, con-
forme procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa Municipal - IN/036/SCL/2012, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornece- dora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfei- ções técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventual- mente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos ob- servados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabí- veis.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita,
atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado as penalida- des previstas na Lei n° 8.666/93, das quais se destacam:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
11.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
11.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.1.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.1.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.1.2., 11.1.3., 11.1.4., 11.1.5., principalmente sem prejuízo de outras hi- póteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.1.8. As sanções previstas nos itens 11.1.1., 11.1.5., 11.1.6., poderão ser aplicadas conjunta- mente com os itens 11.1.2., 11.1.3., 11.1.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Aripuanã - MT, aos 12 dias do mês de Julho de 2021.
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO DAR ENCAMINHA- MENTO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
XXXX XXXXXXXXX
Secretária Munic. De Assistência Social
* Original assinado nos autos