CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO FASTERLINK METROETHERNET
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO FASTERLINK METROETHERNET
1. Cláusula Primeira – OBJETO
1.1 Constitui OBJETO do presente contrato a Prestação de Serviços na área de Telecomunicações e Internet por parte da Contratada à Contratante referente ao serviço de acesso a Internet banda larga via CABO utilizando tecnologia Cabo de rede Cat 5, 5e, 6, fibra ótica ou RF, com banda compartilhada no plano escolhido na solicitação, para até 1 (Uma) estação, no endereço da instalação da Contratante.
2. Cláusula Segunda – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A Contratada obriga-se a manter o serviço conforme o item 1.1 disponível 24 (Vinte e quatro) horas por dia e 7 (Sete) dias por semana, sendo que a Contratada garante 80% (oitenta porcento) de disponibilidade mensal do serviço prestado, exceto quando fatos ocorridos em caso de força maior, como queda de energia elétrica ex.: apagão, greve das concessionária de energia elétrica e/ou telecomunicações, queda do sinal das operadoras de link, ou internet fatos estes que não serão motivos para rescisão contratual, nem da suspensão do pagamento referente ao período em que o sinal da Internet estiver indisponível.
2.2 O prazo de instalação será de até 15 dias úteis a partir da data da assinatura deste contrato, podendo ser ampliado dependendo das condições climáticas e de disponibilidade técnica.
2.3 O prazo para solução técnica será de até 3 dias úteis após a data da abertura do chamado em nosso sistema, podendo ser ampliado dependendo das condições climáticas e de disponibilidade técnica.
2.4 Poderá haver interrupções e/ou suspensões programadas de natureza técnica e ou operacional, quando na necessidade da execução de serviços de manutenção, sem prévio aviso quando esta exigir tempo inferior a quatro horas.
2.5 Interrupções e/ou suspensões de natureza técnica / operacional que exijam mais de quatro horas, ficando a Contratada responsável pela comunicação no site oficial da Contratada xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, comunicando o provável tempo de interrupção para execução do serviço.
2.6 A Contratada se responsabiliza pela reposição e configuração dos equipamentos, desde que não causados por má utilização ou má conservação por parte da Contratante, desde que o equipamento seja de propriedade da Contratada.
2.7 Caso o período de indisponibilidade total da conexão no sistema de acesso a Internet seja superior a 3 dias úteis após a data da abertura do chamado em nosso sistema, a Contratada se responsabiliza pelo desconto do total de horas em que o sinal de Internet estiver indisponível no mês em referência. Este desconto deverá ser solicitado no ato do pagamento e deverá ser calculado da seguinte forma: DESCONTO = Valor da Mensalidade de Conexão X Horas de Interrupção / 720, onde: Valor da Mensalidade de Conexão é apenas o valor que o cliente paga na conexão que estiver indisponível; Horas de Interrupção é o tempo total em que o cliente ficou com a conexão indisponível após o atendimento técnico e que o mesmo seja comprovadamente problema da Contratada; 720 é o tempo total do mês em horas.
2.8 A Contratada reserva-se o direito de conceder, suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer serviço adicional ao Contratante, mediante previa notificação.
3. Cláusula Terceira – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Manter a Contratada informada de quaisquer decisões de caráter gerencial, técnico ou administrativo que possam afetar ou se relacionar com o direcionamento dos serviço e ou equipamentos, objeto deste contrato.
3.2 A prestação de serviço ora contratado é de natureza individual, intransferível, e de instalação única no endereço da Contratante, não sendo permitida a cessão ou venda, total ou parcial e compartilhamento deste serviço, a qualquer título que seja.
3.3 Havendo qualquer uma das infrações no item 3.2, o Contratante estará sujeito a receber a aplicação de uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e sujeito as penas legais por infringir a Lei Geral de Telecomunicações no 9.472/97 – art. 183.
3.4 Estar em dia com o pagamento do serviço ora contratado nos termos que dispõe a cláusula item 5.
3.5 O Contratante é o único responsável pela veiculação de mensagens e informações que possam ferir princípios éticos e, como tal, responder se acionado for, cabendo a Contratada somente as responsabilidades que lhe forem atribuídas por este instrumento.
3.6 A Contratante obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento ou acesso que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, sejam eles de interesse da Contratada ou de terceiros, não podendo sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros a esta contratação, sob as penas da lei.
3.7 A Contratante deverá comunicar imediatamente à Contratada, através de sua Central de Atendimento telefônico ou físico qualquer problema que identificar em sua conexão ou acesso à internet.
4. Cláusula Quarta – VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O presente contrato entra em vigor a partir da ativação do serviço, sendo válido pelo período de 18 (dezoito) meses. Findo o prazo anteriormente mencionado e, no silêncio das partes, entender-se-á tacitamente prorrogado por igual período, excluindo a multa de rescisão contratual.
5. Cláusula Quinta – CONDIÇÕES DE PLANOS
5.1 A Contratante pagará à Contratada mensalmente conforme o plano escolhido abaixo:
FasterLink “ME” METROETHERNET
Plano | Velocidade * | Garantia de velocidade ** | Tipo IP |
ME 2 MEGA | 2 Mega | 800 Kbps | Dinâmico e Sem Limite |
ME 5 MEGAS | 5 Megas | 2 Mega | Dinâmico e Sem Limite |
ME 15 MEGAS | 15 Megas | 6 Mega | Dinâmico e Sem Limite |
ME 30 MEGAS | 30 Megas | 12 Mega | Dinâmico e Sem Limite |
ME 50 MEGAS | 50 Megas | 20 Mega | Dinâmico e Sem Limite |
5.2 A velocidade* acima mencionado é a velocidade de Download (dados que o cliente recebe), o qual não é banda garantida e sim banda compartilhada, sendo que a velocidade contratada é a velocidade máxima de download atingida dentro da rede da Contratada, tendo como garantia, 40% da taxa de transmissão instantânea contratada e 80% da taxa de transmissão média no mês. A Velocidade de Upload (dados que o cliente envia para internet) é de 10% da velocidade de Download.
5.3 A garantia de velocidade** acima mencionado refere-se a velocidade garantida de Download (dados que o cliente recebe) dentro da rede da Contratada, não sendo de responsabilidade da Contratada garantir a velocidade fora da sua rede.
5.4 A Contratada se reserva o direito de utilizar na conexão formas de limitação de velocidade bem como ache necessário, assim como sistemas de Cache, limitações de portas ou limitação de sessões TCP e UDP.
5.5 A Contratante receberá a cobrança referente ao mês anterior, do primeiro ao último dia do mês. Caso o cliente não tenha sido ativado no período antes citado, ele receberá um boleto referente ao dia da ativação até o último dia do mês.
5.6 O não recebimento da cobrança pelo Contratante não isenta a mesma do devido pagamento. Nesse caso, o Contratante deverá contatar a Contratada, com pelo menos 3 dias de antecedência, pela sua Central de Atendimento local ou telefônico para que seja orientado como proceder ao pagamento dos valores. Os endereços das Centrais de Atendimento da Contratada encontram-se no site oficial bem como o telefone de contato.
5.7 O não pagamento da cobrança na data do seu respectivo vencimento, por razões atribuídas à Contratante, implicará na cobrança de multa de 2% e mais juros de 1% ao mês, além de atualização monetária calculada com base na variação da TRJ referente ao período entre a data do vencimento até o efetivo pagamento.
5.8 Após 15 (Quinze) dias decorridos do não pagamento, poderá haver a suspensão dos Serviços, ficando esta a critério da Contratada. O restabelecimento dos Serviços ficará condicionado ao pagamento dos valores em atraso, acrescido dos respectivos encargos financeiros estabelecidos no item 5.7 desta cláusula.
5.9 Para a cobrança dos valores pactuados neste contrato, a Contratada poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente, cartão de crédito ou qualquer outra forma de cobrança que a Contratada ache adequado e tenha disponível, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome da Contratante nos órgãos restritivos de crédito, tais como SERASA, SCPC, entre outros.
5.10 O valor da Instalação é responsabilidade do Contratante e será no valor total de R$ 239,90 (Duzentos e trinta e nove reais e noventa centavos) a ser pago em até 3 parcelas com data prevista para vencimento iniciando no mês subsequente à instalação, ficando a contratante isenta da instalação para contrato com período igual ou superior a 18 (dezoito) meses. Para contrato de 12 meses, o valor da Instalação é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deve ser pago no ato do contrato, salvo sob alteração na solicitação contratual. Em caso de cancelamento do contrato antes do prazo contratual, fica estipulado um valor de 30% do restante do valor das mensalidades até o tempo total do prazo contratual, valor este referente a custos referente a descontos cedidos da Instalação.
5.11 Caso o Contratante tenha a necessidade de mudança da antena e dos equipamentos no mesmo endereço, ou em outro, será cobrado taxa no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) referente a transferência e re- instalação dos equipamentos da Contratada, desde que haja condições técnicas.
5.12 Poderá a Contratada, independentemente da aquiescência do Contratante, terceirizar a cobrança dos valores pactuados vencidas ou a vencer.
6. Cláusula Sexta – DOS REAJUSTES DOS PREÇOS / TARIFAS
6.1 Os preços do serviço objeto deste contrato serão reajustados após 12 (Doze) meses a contar da assinatura do presente contrato ou do ultimo reajuste. O reajuste será pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou por um outro índice definido pelo Poder Executivo, (ou em periodicidade distinta, se e quando autorizado pela ANATEL – Agencia Nacional de Telecomunicações).
7. Cláusula Sétima – RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O descumprimento de quaisquer de suas cláusulas poderá a parte prejudicada rescindir o presente contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, através de simples comunicação por escrito.
7.2 O presente contrato poderá ser extinto, mediante pedido feito nos escritórios da Contratada, o qual será imediatamente cancelado e cobrado o tempo proporcional até a data atual. O Contratante deverá pagar à Contratada o valor estipulado no item 5.10, além de eventuais cobranças em aberto.
7.3 O atraso no pagamento sujeitará a Contratante, além do cancelamento da prestação do serviço após 15 (Quinze) dias da data do vencimento, conforme previsto no item 5.8, haverá a conseqüente retirada das instalações e equipamentos de propriedade da Contratada, que se encontrarem com o Contratante, havendo, nesta hipótese, a rescisão do contrato e acarretando as mesmas responsabilidades ao Contratante citado no item 7.2. A Contratante deverá realizar o pagamento das prestações e mensalidades vencidas, além da rescisão contratual conforme item 5.1 e juros conforme item 5.7.
7.4 O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, mediante notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
a) Se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas;
b) Se houver impossibilidade técnica e/ou operacional para a Instalação do FasterLink ou por falta e/ou deficiência de cobertura de sinal no local instalado.
c) Por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente, que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato;
d) Por pedido de concordata, falência ou insolvência civil de qualquer das Partes;
e) Se o Contratante utilizar práticas que desrespeitem a lei, a moral, os bons costumes, comprometam a imagem pública da Contratada ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:
- invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet;
- simples tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da Contratada e/ou de terceiros;
- acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;
- enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste;
- disseminação de vírus de quaisquer espécies.
8. Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Contratada poderá proceder ao desligamento da conexão que possa causar danos a Rede Pública ou suspender a prestação de Serviços cuja utilização caracterize descumprimento das condições contratuais estabelecidas entre as partes, independentemente de qualquer procedimento judicial da cobrança dos serviços prestados.
8.2 No período de vigência do contrato a Contratada poderá agendar visita na dependência do Contratante em comum acordo quanto a data e horário, onde estejam instalados os equipamentos, como forma de prevenção das condições contratuais, dos equipamentos e da qualidade da prestação de serviço.
8.3 O Contratante assumirá toda a responsabilidade pela guarda e integridade dos equipamentos da Contratada ou de terceiros que forem utilizados na prestação do serviço, e será responsabilizado por quaisquer danos, ou extravios, inclusive por descarga elétrica, ficando desde logo fixado para efeito de indenização o valor de mercado que tiver os bens por ocasião do efetivo pagamento.
8.4 Os equipamentos (vide anexo 1) são disponibilizados ao Contratante em regime de comodato, portanto ao término do contrato e não havendo renovação, os mesmos deverão ser disponibilizados à Contratada nas mesmas condições em que foram instalados, salvo desgaste natural do uso.
8.5 A Contratada se reserva o direito de substituir a tecnologia de conexão utilizada neste contrato, desde que seja para melhoria do serviço objeto do presente, justificando ao Contratante a melhoria da substituição na implantação de uma nova tecnologia.
8.6 O Contratante se reserva no direito de solicitar “upgrade” dos serviços contratuais desde que esteja em dia com as responsabilidades e obrigações definidas como sendo da Contratante através de uma nova solicitação de prestação de serviços.
8.7 Caso na queda da conexão e comprovado que a queda foi causada devido a problemas nos equipamentos da Contratante, será cobrado da Contratante, o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), referente a cada visita técnica para restabelecimento da conexão, exceto nos primeiros 30 (Trinta) dias após a ativação da conexão.
8.8 A Contratada não se responsabilizará por qualquer contaminação por vírus ou invasão do equipamento do Contratante, que assume inteira responsabilidade pela segurança de seus equipamentos (Hardware) e pelos seus programas (Software).
8.9 A Contratada não se responsabiliza nem efetua o ressarcimento ou indenização por prejuízos tidos pela Contratante, em qualquer hipótese.
8.10 Para a configuração da Internet a Contratada atribuirá ao usuário um IP (“Internet Protocol”) dinâmico o qual será vedada ao Contratante disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive: Servidores Web, FTP, SMTP, POP3, Servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes.
8.11 O serviço ora contratado não são adequados para finalidades de deles exijam a continuidade permanente ou mesmo a garantia de taxas mínimas de paralisação ou desempenho e desta forma, a Contratada não se responsabiliza por eventuais prejuízos de qualquer natureza que o Contratante venha a sofrer.
8.12 A Contratada é autorizada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) cujo telefone é 1331, pelo ATO número 4.052, de 27 de julho de 2009, Termo de Autorização PVST/SPV número 309/2009, a fornecer o SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) o qual regulamenta suas operações em todo território Nacional.
8.13 Este presente contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam elas por escritos ou verbais.
8.14 O Contratante, neste ato, autoriza expressamente a Contratada a enviar ao Contratante e-mails, malas diretas, encartes ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou produtos.
8.15 O Contratante reconhece que a Contratada é responsável única e exclusivamente pela prestação do serviço FasterLink METROETHERNET, não tendo nenhuma responsabilidade por danos, lucros cessantes ou insucessos comerciais eventualmente sofridos pelo Contratante associados à utilização do serviço.
8.16 O Contratante deverá, sempre que for necessário, dispor de uma pessoa que seja maior de idade no local da instalação dos equipamentos da Contratada onde será necessário visita de um técnico, o qual também poderá ser terceirizado. Esta pessoa deverá acompanhar o técnico e caso tenha algum problema deverá comunicar imediatamente a Central de Atendimento.
8.17 A Contratada mantem uma Central de Atendimento telefônico que funciona todos os dias, 24 horas que atende pelo 0800 77 234 17. Além de manter em algumas cidades Escritórios de Atendimento local, onde os clientes podem ir para fazer consultas, pagamentos, reclamações, assinatura do contrato, upgrade, cancelamento entre outros serviços. Esses escritórios funcionam em horários específicos.
8.18 A Contratada mantém em seu portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx os horários e locais de atendimento e o painel de controle do cliente onde o mesmo poderá tirar segunda via do boleto, acessar seus e-mails entre outros serviços.
9. Cláusula nona – DO FORO
9.1 As partes elegem o foro da comarca de Cerquilho – SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam a presente Proposta de Xxxxxx.
, de de .
CONTRATANTE: CNPJ/RG:
CONTRATADA: INETVR Internet Service Provider EIRELI.
EPP CNPJ : 10.490.698/0001-24 - Inscrição Estadual: 600.139.671.117
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xx Xxxxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000